Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 222, 1.º suplemento

Data
2015-11-01

Texto integral (989 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Número 222 ÍNDICE SUPLEMENTO Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2015: Aprova a minuta do acordo relativo à conclusão da venda parcial do capital social da TAP — Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9514-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 12 de novembro de 2015 9514-(2) PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Apesar do prazo máximo previsto para o cumprimento das condições precedentes e para a Conclusão do processo Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2015 de reprivatização ser de 12 meses após a assinatura do Acordo de Venda Direta, afigurou-se, assim, necessário Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2015, envidar todos os esforços para permitir a realização ur- de 12 de junho, aprovada no contexto do processo de repri- gente da Conclusão, tendo sido determinante para a pros- vatização indireta do capital social da Transportes Aéreos secução desta finalidade o assentimento da Compradora Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), mediante a reprivatização que permitiu viabilizar que a Conclusão possa ocorrer do capital social da TAP — Transportes Aéreos Portugueses, com a urgência necessária à salvaguarda da estabilidade SGPS, S. A. (TAP-SGPS, S. A.), aprovado pelo Decreto-Lei económico-financeira do Grupo TAP. n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, e nos termos do caderno A concretização da Conclusão viabiliza uma entrada ime- de encargos aprovado em anexo à Resolução do Conselho diata de novos fundos na companhia, determinando a neces- de Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro, foi determi- sidade de introdução de um ajustamento temporal em parte nado selecionar o Agrupamento Gateway, constituído pela da Capitalização (conforme definido no Acordo de Venda HPGB SGPS SA e pela DGN Corporation (a “Compra- Direta) prevista nesse Acordo, com a substituição de uma dora”), para proceder à aquisição das ações representativas das entidades responsáveis pela disponibilização dos fundos, de 61 % do capital social da TAP — SGPS, S. A., tendo sempre garantindo a melhoria global das referidas condições. sido também aprovados os instrumentos jurídicos a celebrar. De forma a reforçar a absoluta transparência do processo Como é do conhecimento público, face às sérias difi- de reprivatização, o Governo colocará, como sempre, à culdades que o Grupo TAP enfrenta no plano financeiro disposição do Tribunal de Contas todos os elementos in- e de tesouraria, as quais têm vindo a agravar-se de forma formativos respeitantes aos procedimentos adotados no preocupante, foi considerada necessária a introdução de âmbito da referida operação. alguns ajustamentos à minuta do anexo 1.1.f) ao Acordo de Assim: Venda Direta (o Acordo relativo à estabilidade Económico- Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do caderno de en- -Financeira da TAP), o que foi concretizado pela Resolução cargos aprovado em anexo à Resolução do Conselho de do Conselho de Ministros n.º 90/2015, de 23 de outubro, Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro, e do artigo 8.º sendo que a assinatura dessa minuta deverá ocorrer na do Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, e das data da conclusão da venda das ações representativas de alíneas c) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho 61 % do capital social da TAP — SGPS, S. A., em termos de Ministros resolve: que reforçam a eficácia na proteção do interesse público. 1 — Considerar verificada a totalidade das Condições Encontrando-se o Grupo TAP impossibilitado de aceder precedentes à Conclusão, nos termos do Acordo de Venda à capitalização pelo seu atual acionista, a Conclusão (con- Direta. forme definido no Acordo de Venda Direta) do processo 2 — Aprovar a minuta do «Acordo relativo à realização de reprivatização, com a consequente entrada imediata de da Conclusão», a assinar na Data da Conclusão, a celebrar fundos na companhia, constitui uma necessidade urgente, entre a Parpública — Participações Públicas (SGPS), S. A. imperiosa e inadiável para a salvaguarda dos interesses pú- (Parpública) e o Agrupamento Gateway, constituído pela blicos subjacentes, designadamente no que se refere à susten- HPGB SGPS SA e pela DGN Corporation, que fica arqui- tabilidade económico-financeira do Grupo TAP, bem como vada na Direção-Geral do Tesouro e Finanças. o crescimento da sua atividade, manutenção de integridade, 3 — Determinar que a Parpública celebre o instrumento identidade empresarial e autonomia, a sua associação a Por- jurídico a que se refere o número anterior, na Data da tugal e a capacidade para assegurar o cumprimento, de forma Conclusão, ficando o respetivo original arquivado na Par- pontual e adequada, das obrigações de serviço público que pública, e pratique todos os demais atos que se mostrem lhe incumbem e, bem assim, no que se refere à sua contri- adequados e necessários à conclusão da venda direta. buição para o crescimento da economia nacional, incluindo 4 — Determinar que após a conclusão do processo de repri- no que respeita à manutenção e ao desenvolvimento do atual vatização, o Governo coloca à disposição do Tribunal de Con- hub nacional, como plataforma de crucial importância estra- tas todos os elementos informativos respeitantes ao mesmo. tégica nas relações entre a Europa, África e a América Latina. 5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos Se tal não ocorrer, sairão gravemente lesados e de forma a partir da data da sua aprovação. incontornável os interesses públicos em causa, antecipando- -se, designadamente, que os mesmos possam ser afetados Presidência do Conselho de Ministros, 12 de novembro de forma irreversível. de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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