Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 217, 1.º suplemento

Data
2014-11-01

Texto integral (788 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 10 de novembro de 2014 Número 217 ÍNDICE SUPLEMENTO Presidência do Conselho de Ministros Declaração de Retificação n.º 46-A/2014: Retifica o Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, do Ministério do Ambiente, Orde- namento do Território e Energia, que procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2014. . . . . . . . 5720-(2) 5720-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS dades e com o requerente, tendo em vista obter uma solução concertada que permita ultrapassar as objeções Secretaria-Geral formuladas, e toma decisão final vinculativa no prazo de 10 dias.» Declaração de Retificação n.º 46-A/2014 deve ler-se: Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do ar- «7 — Caso existam pareceres negativos das entidades tigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de consultadas, a CCDR promove uma reunião, preferen- janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de cialmente por videoconferência, a realizar no prazo março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 136/2014, de de 10 dias a contar do último parecer recebido dentro 9 de setembro, publicado no Diário da República n.º 173, do prazo fixado nos termos do n.º 3, com todas as en- 1.ª série, de 9 de setembro de 2014, saiu com as seguintes tidades e com o requerente, tendo em vista obter uma inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, solução concertada que permita ultrapassar as objeções assim se retificam: formuladas, e toma decisão final vinculativa no prazo 1 — No artigo 2.º, na parte que altera o n.º 6 do ar- de 10 dias.» tigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, onde se lê: 4 — No artigo 2.º na parte que altera o artigo 48.º-A do «6 — (Anterior n.º 5.)» Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro e na republi- cação, onde se lê: deve ler-se: «Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a alte- «6 — Caso não existam posições divergentes entre ração de operação de loteamento objeto de comunicação as entidades consultadas, a CCDR toma a decisão final prévia só pode ser apresentada se for demonstrada a no prazo de cinco dias a contar do fim do prazo previsto não oposição da maioria dos proprietários dos lotes no n.º 3.» constantes da comunicação.» 2 — Na republicação do n.º 6 do artigo 13.º-A do deve ler-se: Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, onde se lê: «Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a alte- «6 — Caso não existam posições divergentes entre ração de operação de loteamento objeto de comunicação as entidades consultadas, a CCDR toma a decisão final prévia só pode ser apresentada se for demonstrada a não no prazo de cinco dias a contar do fim do prazo previsto oposição dos titulares da maioria dos lotes constantes no número anterior.» da comunicação.» deve ler-se: 5 — No artigo 2.º na parte que altera a alínea c) do n.º 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de «6 — Caso não existam posições divergentes entre dezembro e na republicação, onde se lê: as entidades consultadas, a CCDR toma a decisão final no prazo de cinco dias a contar do fim do prazo previsto «c) Não forem iniciadas as obras de edificação previs- no n.º 3.» tas na operação de loteamento no prazo fixado para esse efeito, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 77.º.» 3 — No artigo 2.º na parte que altera o n.º 7 do ar- tigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro deve ler-se: e na republicação, onde se lê: «c) Não forem concluídas as obras de edificação «7 — Caso existam pareceres negativos das entidades previstas na operação de loteamento no prazo fixado para esse efeito, nos termos da alínea g) do n.º 1 do consultadas, a CCDR promove uma reunião, preferen- artigo 77.º.» cialmente por videoconferência, a realizar no prazo de 10 dias a contar do último parecer recebido dentro Secretaria-Geral, 10 de novembro de 2014. — A Secretária- do prazo fixado nos termos do n.º 4, com todas as enti- -Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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