Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 215
- Data
- 2011-11-01
Texto integral (1854 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 Número 215
ÍNDICE
Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1/2011:
Exonera do cargo de Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o
Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4792
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 2/2011:
Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Re-
gional da Região Autónoma da Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4792
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 3/2011:
Nomeia Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Alberto João
Cardoso Gonçalves Jardim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4792
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 4/2011:
Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional
da Região Autónoma da Madeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4792
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 146/2011:
Recomenda ao Governo a regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, relativa ao
enquadramento base das terapêuticas não convencionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4792
Declaração de Rectificação n.º 32/2011:
Declaração de rectificação à Declaração n.º 12/2011, de 3 de Novembro, sobre a designação
dos membros do Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2011 . . . . . . . . . . . 4792
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 224/2011:
Torna público que a República das Filipinas depositou o seu instrumento de ratificação, nos
termos do n.º 2 do artigo 126.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado
em Roma em 17 de Julho de 1998 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4793
4792 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de Novembro de 2011
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Alberto
PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 9 de Novembro de 2011.
Decreto do Representante da República
Publique-se.
para a Região Autónoma da Madeira n.º 1/2011
O Representante da República para a Região Autónoma
de 9 de Novembro
da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
Nos termos do n.º 3 do artigo 231.º da Constituição da
República e do n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto Político- Decreto do Representante da República
-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, apro- para a Região Autónoma da Madeira n.º 4/2011
vado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, com as alterações
introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e de 9 de Novembro
12/2000, de 21 de Junho, exonero do cargo de Presidente Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da
do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o República e dos n.º 2 do artigo 56.º e n.º 2 do artigo 57.º do
Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da
Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, com
Assinado em 9 de Novembro de 2011. as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de
Publique-se. Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, nomeio, sob proposta
do Presidente do Governo Regional, o Dr. João Carlos
O Representante da República para a Região Autónoma Cunha e Silva, Vice-Presidente do Governo Regional, o
da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. Dr. José Manuel Ventura Garcês, Secretário Regional do
Plano e Finanças, o Dr. Manuel António Rodrigues Correia,
Decreto do Representante da República Secretário Regional do Ambiente e Recursos Naturais, a
para a Região Autónoma da Madeira n.º 2/2011 Dr.ª Conceição Maria de Sousa Nunes Almeida Estudante,
Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes, o
de 9 de Novembro
Dr. Francisco Jardim Ramos, Secretário Regional dos As-
Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da suntos Sociais, e o Dr. Jaime Manuel Gonçalves de Freitas,
República e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político- Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.
-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, apro- Assinado em 9 de Novembro de 2011.
vado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, com as alterações
introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, Publique-se.
e 12/2000, de 21 de Junho, exonero, sob proposta do O Representante da República para a Região Autónoma
Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente do da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
Governo Regional, Dr. João Carlos Cunha e Silva, o
Secretário Regional dos Recursos Humanos, Dr. Edu-
ardo António Brazão de Castro, o Secretário Regional
do Equipamento Social, engenheiro Luís Manuel dos
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Santos Costa, a Secretária Regional do Turismo e Trans-
portes, Dr.ª Conceição Maria de Sousa Nunes Almeida Resolução da Assembleia da República n.º 146/2011
Estudante, o Secretário Regional de Educação e Cul-
tura, Dr. Francisco José Vieira Fernandes, o Secretário Recomenda ao Governo a regulamentação da Lei n.º 45/2003,
Regional do Plano e Finanças, Dr. José Manuel Ventura de 22 de Agosto, relativa ao enquadramento
base das terapêuticas não convencionais
Garcês, o Secretário Regional do Ambiente e Recursos
Naturais, Dr. Manuel António Rodrigues Correia, e o A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Dr. Francisco do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar
Jardim Ramos. ao Governo que:
Assinado em 9 de Novembro de 2011. Tome as medidas necessárias para que sejam retomados,
com urgência, os trabalhos conducentes à regulamentação
Publique-se. da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, lei do enquadramento
O Representante da República para a Região Autónoma base das terapêuticas não convencionais;
da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. Defina um novo prazo limite para a completa imple-
mentação do processo de credenciação, formação e certi-
Decreto do Representante da República ficação dos profissionais que se dedicam ao exercício das
para a Região Autónoma da Madeira n.º 3/2011 terapêuticas não convencionais.
Aprovada em 21 de Outubro de 2011.
de 9 de Novembro
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Nos termos do n.º 3 do artigo 231.º da Constituição da Assunção A. Esteves.
República e do n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto Político-
-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, apro-
vado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, com as alterações Declaração de Rectificação n.º 32/2011
introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e Para os devidos efeitos se declara que a Declaração
12/2000, de 21 de Junho, nomeio Presidente do Governo n.º 12/2011, de 3 de Novembro (Designação dos membros
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do Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação Tradução
dos Julgados de Paz), publicada no Diário da República, O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade
1.ª série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2011, saiu com a de depositário, comunica que:
seguinte inexactidão que assim se rectifica:
Onde se lê: A acção acima mencionada foi efectuada no dia 30 de
Agosto de 2011.
«Juiz conselheiro João Albino Rainho Ataíde das
Neves, em representação da Associação Nacional de O Estatuto entrará em vigor para a República das Fili-
Municípios Portugueses.» pinas em 1 de Novembro de 2011, em conformidade com
o n.º 2 do artigo 126.º, segundo o qual:
deve ler-se: «Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou
aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depósito
«Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de apro-
João Albino Rainho Ataíde das Neves, em representação vação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em vigor
da Associação Nacional de Municípios Portugueses.» no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de
Assembleia da República, 4 de Novembro de 2011. — 60 dias após a data do depósito do respectivo instrumento
de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.»
Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o
qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da Re-
pública n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da
República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002.
O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de
Aviso n.º 224/2011 Fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso n.º 37/2002
Por ordem superior se torna público que, por notificação publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9
de 30 de Agosto de 2011, o Secretário-Geral das Nações de Maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a Repú-
Unidas notificou ter a República das Filipinas depositado blica Portuguesa desde 1 de Julho de 2002, de acordo com
em 30 de Agosto de 2011 o seu instrumento de ratificação, o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190,
nos termos do n.º 2 do artigo 126.º do Estatuto de Roma de 3 de Outubro de 2005.
do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Outubro de
17 de Julho de 1998. 2011. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
4794 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de Novembro de 2011
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