Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 212

Data
2018-11-01

Texto integral (1504 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 5 de novembro de 2018 Número 212 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 301/2018: Recomenda ao Governo a suspensão imediata do processo de concessão da exploração de caulinos na área de Barregão, nos concelhos de Cantanhede e Mealhada. . . . . . . . . . . . . . . . . . 5150 Negócios Estrangeiros Aviso n.º 137/2018: Torna público que o Reino da Suécia depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção do Conselho da Europa Relativa ao Branqueamento, Deteção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo, aberta a assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5150 Aviso n.º 138/2018: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação das Al- terações ao Acordo Relativo à Criação do Fundo Comum para os Produtos Base, adotadas pelo Conselho de Governadores, em 10 de dezembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5151 Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 210, de 31 de outubro de 2018, onde foi inserido o seguinte: Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural Portaria n.º 294-A/2018: Prorroga os prazos previstos no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, alterados pela Portaria n.º 270/2018, de 28 de se- tembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5140-(2) 5150 Diário da República, 1.ª série — N.º 212 — 5 de novembro de 2018 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 104 22 Stockholm Tel: + 46 (0)8 785 40 00 Resolução da Assembleia da República n.º 301/2018 Fax: + 46 (0)8 785 40 01 E-mail: stockholm@lansstyrelsen.se Recomenda ao Governo a suspensão imediata do processo Central authority for matters other than the serving of de concessão da exploração de caulinos na área de Barregão, nos concelhos de Cantanhede e Mealhada judicial documents: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Address: Ministry of Justice do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a Division for Criminal Cases and International Judicial suspensão de todas as diligências relacionadas com o pro- Co-operation cesso de concessão da exploração de depósito de minerais Central authority de caulino na área designada de Barregão, localizada nos SE-103 33 Stockholm concelhos de Cantanhede e Mealhada, pelos seus evidentes Sweden impactes negativos para o ambiente e qualidade de vida Tel: 00 46 8 405 10 00 (switchboard), 00 46 8 405 45 da população local. 00 (office) Fax: 00 46 8 405 46 76 Aprovada em 12 de outubro de 2018. E-mail: ju.birs@gov.se O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Tradução 111768372 Reservas e declarações constantes no instrumento de ratificação depositado em 23 de junho de 2014 — Or. Ingl. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS A Suécia reserva-se o direito de apenas aplicar o n.º 1 do artigo 3.º se a infração for punível por privação de liberdade por um máximo de mais de um ano (artigos 3/2 Aviso n.º 137/2018 e 53/1). Por ordem superior se torna público que, por notificação A Suécia reserva-se o direito de não aplicar o n.º 1 do de 7 de julho de 2014, o Secretário-Geral do Conselho da artigo 3.º a respeito do confisco dos proveitos por infrações Europa comunicou ter o Reino da Suécia depositado, a fiscais, na medida em que tais proveitos poderão ser recu- 23 de junho de 2014, o seu instrumento de ratificação à perados dentro dos mecanismos fiscais (artigos 3/2 e 53/1). Convenção do Conselho da Europa Relativa ao Branquea- A Suécia reserva-se o direito de não aplicar o n.º 4 do mento, Deteção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime artigo 3.º a respeito do confisco (artigo 53/4/a). e ao Financiamento do Terrorismo, aberta a assinatura A Suécia reserva-se o direito de não aplicar a alínea b) em Varsóvia, a 16 de maio de 2005, tendo formulado as do n.º 2 do artigo 31.º a respeito da citação de documentos seguintes reservas e emitido as seguintes declarações: (artigo 53/1). A Suécia reserva-se o direito de exigir que os pedidos Declaração (original em inglês) que lhe sejam feitos e os seus documentos de suporte sejam efetuados em sueco, dinamarquês, norueguês ou inglês, Reservations and declarations contained in the instrument ou acompanhados por uma tradução para uma das línguas of ratification deposited on 23 June 2014 — Or. Engl. indicadas (artigos 35/3 e 53/1). Sweden reserves the right to apply Article 3.1 on con- Autoridade central para solicitação de documentos ju- fiscation, only in so far the offence is punishable by de- diciais (artigo 31.º): privation of liberty for a maximum of more than one year County Administrative Board of Stockholm (Articles 3.2 and 53.1). The central authority for international service of do- Sweden reserves the right not to apply Article 3.1 in cuments respect of confiscation of the proceeds from tax offences, Box 22067 in so far as such proceeds can be recovered within the 104 22 Stockholm framework of taxation proceedings (Articles 3.2 and 53.1). Tel: + 46 (0)8 785 40 00 Sweden reserves the right not to apply Article 3.4 with Fax: + 46 (0)8 785 40 01 regard to confiscation (Article 53.4.a). E-mail: stockholm@lansstyrelsen.se Sweden reserves the right not to apply Article 31.2 b, as regards the serving of documents (Article 53.1). Autoridade central para assuntos distintos de solicitação Sweden reserves the right to require that requests made de documentos judiciais: to it and documents supporting requests be made in Swe- dish, Danish, Norwegian or English or accompanied by Ministério da Justiça a translation into one of these languages (Articles 35.3 Divisão de for Criminal Cases and International Judicial and 53.1). Co-operation Central authority for the serving of judicial documents Autoridade Central (Article 31): SE-103 33 Stockholm Sweden Address: County Administrative Board of Stockholm Tel: 00 46 8 405 10 00 (switchboard), 00 46 8 405 45 The central authority for international service of do- 00 (office) cuments Fax: 00 46 8 405 46 76 Box 22067 E-mail: ju.birs@gov.se Diário da República, 1.ª série — N.º 212 — 5 de novembro de 2018 5151 A Convenção em apreço entrou em vigor para este Es- Aviso n.º 138/2018 tado no dia 1 de outubro de 2014. Por ordem superior se torna público que, em 16 de A República Portuguesa é Parte desta Convenção, agosto de 2017, a República Portuguesa depositou, junto aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assem- do Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de bleia da República n.º 82/2009 e ratificada pelo Decreto depositário, o seu instrumento de ratificação das Alterações do Presidente da República n.º 78/2009, publicados ao Acordo Relativo à Criação do Fundo Comum para os no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 27 de Produtos Base, adotadas pelo Conselho de Governadores, agosto de 2009, tendo depositado o seu instrumento em 10 de dezembro de 2014. de ratificação a 22 de abril de 2010, conforme o aviso Em cumprimento do n.º 3 do artigo 51.º do Acordo, as publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de Alterações entrarão em vigor quando forem aceites por 4 de junho de 2010. todos os membros. A Convenção do Conselho da Europa Relativa ao A República Portuguesa é Parte das Alterações ao Branqueamento, Deteção, Apreensão e Perda dos Produ- Acordo Relativo à Criação do Fundo Comum para os tos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo entrou Produtos Base, aprovado pela Resolução da Assembleia da em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de agosto República n.º 146/2017 e ratificada pelo Decreto do Presi- de 2010. dente da República n.º 50/2017, ambos publicados no Diá- rio da República, 1.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2017. Direção-Geral de Política Externa, 23 de outubro de Direção-Geral de Política Externa, 29 de outubro de 2018. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço. 2018. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço. 111772316 111774796 5152 Diário da República, 1.ª série — N.º 212 — 5 de novembro de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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