Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 209, 1.º suplemento
- Data
- 2013-10-01
Texto integral (607 palavras)
I SÉRIE
Terça-feira, 29 de outubro de 2013 Número 209
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 69-A/2013:
Delega na Ministra da Agricultura e do Mar, a competência para a prática dos atos decor-
rentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2013, de 5 de julho, que autorizou
a realização da despesa com a aquisição de serviços informáticos para implementação
da nova programação da Política Agrícola Comum para o período de 2014-2020 . . . . . 6318-(2)
6318-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 209 — 29 de outubro de 2013
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS gação de poderes extinguem-se por caducidade resultante
da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado,
Resolução do Conselho de Ministros n.º 69-A/2013 pelo que, tendo em conta as alterações decorrentes do
Decreto-Lei n.º 119/2013, de 21 de agosto, que altera e
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2013, de republica a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional,
5 de julho, autorizou a realização da despesa pelo Instituto torna-se necessário delegar na Ministra da Agricultura e
de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., com as do Mar a competência para a prática dos atos subsequen-
aquisições de serviços para a implementação do sistema tes necessários no âmbito da autorização concedida pela
informático de suporte à operacionalização do programa Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2013, de 5
de desenvolvimento rural do quadro de programação de julho.
2014-2020, integrando a implementação dos módulos Assim:
aplicacionais e serviços de manutenção associados e a Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Pro-
infraestrutura de hardware, software e serviços de admi- cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei
nistração associados, bem como a aquisição de serviços n.º 442/91, de 15 de novembro, do n.º 1 do artigo 109.º do
de manutenção e desenvolvimento de novas aplicações Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei
dos sistemas informáticos daquele instituto, incluindo a n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º
manutenção evolutiva e corretiva dos módulos aplicacio- da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
nais referentes ao programa de desenvolvimento rural e ao 1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Minis-
programa operacional dos assuntos marítimos e das pescas tra da Agricultura e do Mar, a competência para a prática de
no quadro de programação 2014-2020, até ao montante todos os atos a realizar no âmbito da autorização concedida
total de 5 039520,00 EUR, acrescido do imposto sobre o pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2013, de
valor acrescentado à taxa legal em vigor. 5 de julho, para a realização da despesa com a aquisição
Pela mesma resolução foi delegada, com faculdade de serviços informáticos para implementação da nova
de subdelegação, na Ministra da Agricultura, do Mar, do programação da Política Agrícola Comum para o período
Ambiente e do Ordenamento do Território a competência de 2014-2020.
para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos 2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos
referidos procedimentos. desde 24 de julho de 2013.
Porém, nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código Presidência do Conselho de Ministros, 24 de outubro
do Procedimento Administrativo a delegação e a subdele- de 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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