Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 201

Data
2018-10-01

Texto integral (1610 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 18 de outubro de 2018 Número 201 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 288/2018: Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para a urgente requalificação e reabi- litação da Escola Secundária de Castro Daire . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5024 Resolução da Assembleia da República n.º 289/2018: Recomenda ao Governo a realização de obras na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Carlos I, em Sintra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5024 Resolução da Assembleia da República n.º 290/2018: Recomenda ao Governo a requalificação e realização urgente de obras na Escola Secundária de Amares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5024 Resolução da Assembleia da República n.º 291/2018: Recomenda ao Governo que proceda à urgente requalificação da Escola Básica (2.º e 3.º ciclos) e Secundária Dr. Bento da Cruz, em Montalegre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5024 Resolução da Assembleia da República n.º 292/2018: Recomenda ao Governo a elaboração e apresentação de um relatório anual sobre a política de asilo em Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5024 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2018: Autoriza a aquisição de vacinas pela Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do Programa Nacional de Vacinação para 2019 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5024 5024 Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2018 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 291/2018 Recomenda ao Governo que proceda à urgente requalificação Resolução da Assembleia da República n.º 288/2018 da Escola Básica (2.º e 3.º ciclos) e Secundária Dr. Bento da Cruz, em Montalegre Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para a urgente requalificação A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 e reabilitação da Escola Secundária de Castro Daire do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que elabore um plano de intervenção detalhado na Escola A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Básica (2.º e 3.º ciclos) e Secundária Dr. Bento da Cruz, do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo em Montalegre, partilhando com a escola e a comunidade que proceda à urgente elaboração de um plano para a educativa os seus termos e calendário de execução, e pro- realização urgente de obras de reabilitação e requalifica- ceda à sua urgente reabilitação e requalificação. ção do edificado da Escola Secundária de Castro Daire, partilhando com a escola, e demais comunidade educativa, Aprovada em 29 de junho de 2018. os seus termos e calendário e alocando para o efeito os meios financeiros necessários, proporcionando as condi- O Presidente da Assembleia da República, Eduardo ções indispensáveis à concretização do direito à educação Ferro Rodrigues. e a uma escolaridade de qualidade. 111713834 Aprovada em 20 de abril de 2018. Resolução da Assembleia da República n.º 292/2018 O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Recomenda ao Governo a elaboração e apresentação 111713859 de um relatório anual sobre a política de asilo em Portugal Resolução da Assembleia da República n.º 289/2018 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Go- Recomenda ao Governo a realização de obras na Escola verno que: Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Carlos I, em Sintra 1 — Elabore e apresente à Assembleia da República, a partir do próximo ano, um relatório anual sobre a política AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do de asilo em Portugal para apreciação. artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 2 — Aprofunde no referido relatório os seguintes in- 1 — Promova uma vistoria urgente às instalações da dicadores: Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Carlos I, em Sintra, com o objetivo de identificar as intervenções mais urgentes i) Número de pedidos apresentados; e repor as condições mínimas de funcionamento. ii) Pedidos desagregados por género, idade, país de 2 — Dê início, de imediato, aos procedimentos neces- origem, situação familiar, qualificações e motivações; sários à realização das obras de que a escola carece e iii) Fundamentos do indeferimento; concretize um plano de intervenção global a realizar na iv) Número de deferimentos; e mesma, de modo a resolver definitivamente os problemas v) Avaliação dos respetivos processos de integração e denunciados por pais, estudantes e professores, garantindo permanência no território. que o sucesso educativo que esse estabelecimento de en- sino apresenta tem igual respaldo nos meios e condições 3 — Inclua também nesse relatório informação esta- que detém. tística e qualitativa detalhada sobre os pedidos de asilo Aprovada em 22 de junho de 2018. de mulheres e raparigas com necessidades de proteção específica decorrentes de discriminação ou perseguição O Presidente da Assembleia da República, Eduardo em função do género. Ferro Rodrigues. 111713931 Aprovada em 28 de setembro de 2018. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Resolução da Assembleia da República n.º 290/2018 Ferro Rodrigues. 111713972 Recomenda ao Governo a requalificação e realização urgente de obras na Escola Secundária de Amares A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que inicie com urgência as obras de requalificação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2018 Escola Secundária de Amares, assegurando as condições materiais adequadas e a participação de todos os membros A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale da comunidade escolar na definição e monitorização do do Tejo, I. P., pretende proceder à aquisição de novas va- projeto a executar. cinas para o Plano Nacional de Vacinação, celebrando os correspondentes contratos para o ano de 2019. Aprovada em 22 de junho de 2018. Considerando que o referido contrato gera encargos O Presidente da Assembleia da República, Eduardo orçamentais em ano diferente do da sua realização, é ne- Ferro Rodrigues. cessária autorização para a assunção de compromissos 111713915 plurianuais. Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2018 5025 Atendendo à existência de acordos-quadro para o apro- 2 — Autorizar o início dos procedimentos nos termos do visionamento de vacinas para o Plano Nacional de Vacina- artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo ção, o procedimento de formação dos respetivos contratos Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual. observa o disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos 3 — Determinar que os encargos resultantes do n.º 1 Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 são integralmente pagos em 2019. de janeiro, na sua redação atual. 4 — Determinar que os encargos decorrentes da pre- sente resolução são suportados por verbas adequadas a Assim: inscrever no orçamento da Administração Regional de Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na 5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no sua redação atual, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto- Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução. da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos de Ministros resolve: desde a data da sua aprovação. 1 — Autorizar, a realização da despesa relativa à aqui- Presidência do Conselho de Ministros, 4 de outubro sição de vacinas para o Plano Nacional de Vacinação, no de 2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos montante de €11.878.607,00, a que acresce o IVA à taxa da Costa. legal em vigor. 111727726 5026 Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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