Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 201
- Data
- 2018-10-01
Texto integral (1610 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 18 de outubro de 2018 Número 201
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 288/2018:
Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para a urgente requalificação e reabi-
litação da Escola Secundária de Castro Daire . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5024
Resolução da Assembleia da República n.º 289/2018:
Recomenda ao Governo a realização de obras na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Carlos I,
em Sintra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5024
Resolução da Assembleia da República n.º 290/2018:
Recomenda ao Governo a requalificação e realização urgente de obras na Escola Secundária
de Amares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5024
Resolução da Assembleia da República n.º 291/2018:
Recomenda ao Governo que proceda à urgente requalificação da Escola Básica (2.º e 3.º ciclos)
e Secundária Dr. Bento da Cruz, em Montalegre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5024
Resolução da Assembleia da República n.º 292/2018:
Recomenda ao Governo a elaboração e apresentação de um relatório anual sobre a política de
asilo em Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5024
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2018:
Autoriza a aquisição de vacinas pela Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,
no âmbito do Programa Nacional de Vacinação para 2019 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5024
5024 Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2018
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 291/2018
Recomenda ao Governo que proceda à urgente requalificação
Resolução da Assembleia da República n.º 288/2018 da Escola Básica (2.º e 3.º ciclos)
e Secundária Dr. Bento da Cruz, em Montalegre
Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias
para a urgente requalificação A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
e reabilitação da Escola Secundária de Castro Daire do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que elabore um plano de intervenção detalhado na Escola
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Básica (2.º e 3.º ciclos) e Secundária Dr. Bento da Cruz,
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo em Montalegre, partilhando com a escola e a comunidade
que proceda à urgente elaboração de um plano para a educativa os seus termos e calendário de execução, e pro-
realização urgente de obras de reabilitação e requalifica-
ceda à sua urgente reabilitação e requalificação.
ção do edificado da Escola Secundária de Castro Daire,
partilhando com a escola, e demais comunidade educativa, Aprovada em 29 de junho de 2018.
os seus termos e calendário e alocando para o efeito os
meios financeiros necessários, proporcionando as condi- O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
ções indispensáveis à concretização do direito à educação Ferro Rodrigues.
e a uma escolaridade de qualidade. 111713834
Aprovada em 20 de abril de 2018. Resolução da Assembleia da República n.º 292/2018
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues. Recomenda ao Governo a elaboração e apresentação
111713859 de um relatório anual
sobre a política de asilo em Portugal
Resolução da Assembleia da República n.º 289/2018 A Assembleia da República resolve, nos termos do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Go-
Recomenda ao Governo a realização de obras na Escola verno que:
Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Carlos I, em Sintra 1 — Elabore e apresente à Assembleia da República, a
partir do próximo ano, um relatório anual sobre a política
AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do
de asilo em Portugal para apreciação.
artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
2 — Aprofunde no referido relatório os seguintes in-
1 — Promova uma vistoria urgente às instalações da
dicadores:
Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Carlos I, em Sintra,
com o objetivo de identificar as intervenções mais urgentes i) Número de pedidos apresentados;
e repor as condições mínimas de funcionamento. ii) Pedidos desagregados por género, idade, país de
2 — Dê início, de imediato, aos procedimentos neces- origem, situação familiar, qualificações e motivações;
sários à realização das obras de que a escola carece e iii) Fundamentos do indeferimento;
concretize um plano de intervenção global a realizar na iv) Número de deferimentos; e
mesma, de modo a resolver definitivamente os problemas v) Avaliação dos respetivos processos de integração e
denunciados por pais, estudantes e professores, garantindo permanência no território.
que o sucesso educativo que esse estabelecimento de en-
sino apresenta tem igual respaldo nos meios e condições 3 — Inclua também nesse relatório informação esta-
que detém. tística e qualitativa detalhada sobre os pedidos de asilo
Aprovada em 22 de junho de 2018. de mulheres e raparigas com necessidades de proteção
específica decorrentes de discriminação ou perseguição
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo em função do género.
Ferro Rodrigues.
111713931 Aprovada em 28 de setembro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Resolução da Assembleia da República n.º 290/2018 Ferro Rodrigues.
111713972
Recomenda ao Governo a requalificação e realização urgente
de obras na Escola Secundária de Amares
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que inicie com urgência as obras de requalificação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2018
Escola Secundária de Amares, assegurando as condições
materiais adequadas e a participação de todos os membros A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
da comunidade escolar na definição e monitorização do do Tejo, I. P., pretende proceder à aquisição de novas va-
projeto a executar. cinas para o Plano Nacional de Vacinação, celebrando os
correspondentes contratos para o ano de 2019.
Aprovada em 22 de junho de 2018. Considerando que o referido contrato gera encargos
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo orçamentais em ano diferente do da sua realização, é ne-
Ferro Rodrigues. cessária autorização para a assunção de compromissos
111713915 plurianuais.
Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2018 5025
Atendendo à existência de acordos-quadro para o apro- 2 — Autorizar o início dos procedimentos nos termos do
visionamento de vacinas para o Plano Nacional de Vacina- artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
ção, o procedimento de formação dos respetivos contratos Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
observa o disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos 3 — Determinar que os encargos resultantes do n.º 1
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 são integralmente pagos em 2019.
de janeiro, na sua redação atual. 4 — Determinar que os encargos decorrentes da pre-
sente resolução são suportados por verbas adequadas a
Assim:
inscrever no orçamento da Administração Regional de
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na 5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no
sua redação atual, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto- Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática
-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
de Ministros resolve: desde a data da sua aprovação.
1 — Autorizar, a realização da despesa relativa à aqui- Presidência do Conselho de Ministros, 4 de outubro
sição de vacinas para o Plano Nacional de Vacinação, no de 2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos
montante de €11.878.607,00, a que acresce o IVA à taxa da Costa.
legal em vigor. 111727726
5026 Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2018
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750