Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 20, 1.º suplemento
- Data
- 2010-01-01
Texto integral (841 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010 Número 20
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Ministério da Justiça
Portaria n.º 65-A/2010:
Terceira alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, que altera e republica a
Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação elec-
trónica dos processos judiciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 268-(2)
268-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 20 — 29 de Janeiro de 2010
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA utilização facultativa, a título experimental, antes dessa
data.
Portaria n.º 65-A/2010 Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 138.º-A e no
de 29 de Janeiro artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho,
manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
O projecto CITIUS visa, através da utilização de siste-
mas informáticos, ajudar a simplificar os processos judi- Artigo 1.º
ciais, a proporcionar uma melhor gestão do trabalho nos
tribunais e a criar condições para uma tramitação mais Alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro
célere. O artigo 6.º da Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezem-
No sentido de aprofundar e incrementar o fluxo pro- bro, passa a ter a seguinte redacção:
cessual electrónico e a adaptação a novos procedimentos
de trabalho, a Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, «Artigo 6.º
previu que os magistrados do Ministério Público passassem
a enviar necessariamente as peças processuais e documen- [...]
tos por via electrónica ao tribunal, sempre que representem 1 — A entrega de peças processuais e documentos
o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os por transmissão electrónica de dados pelos magistrados
incapazes, os incertos e os ausentes em parte incerta, que do Ministério Público, de acordo com o disposto no
exerçam o patrocínio oficioso dos trabalhadores e suas artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º
famílias na defesa dos seus direitos de carácter social, da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, aplica-se,
que assumam a defesa de interesses colectivos e difusos, a título experimental, até à data a fixar por despacho do
ou que promovam a execução das decisões dos tribunais. membro do Governo responsável pela área da justiça.
Entretanto, vários utilizadores solicitaram um maior 2— .....................................
período de adaptação às novas funcionalidades do CI- 3— .....................................
TIUS — Ministério Público, antes da produção de efeitos 4— .....................................
da entrega, exclusivamente por via electrónica, de peças 5 — Terminados os períodos experimentais previstos
processuais e documentos, tendo sido estendido o período neste artigo, aplica-se:
experimental até 1 de Fevereiro de 2010 por efeito da
Portaria n.º 975/2009, de 1 de Setembro. a) A partir da data fixada nos termos do n.º 1, o dis-
Durante o período experimental verificou-se, contudo, posto no artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º,
a necessidade de continuar a aprofundar as acções com 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro,
vista à adaptação dos vários intervenientes na utilização quanto à entrega de peças processuais e documentos
das novas ferramentas informáticas, permitindo, na sua por transmissão electrónica de dados pelos magistrados
plena activação, uma utilização mais frequente das várias do Ministério Público; e
funcionalidades disponibilizadas. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
Considerando que é crucial que, no processo de mu-
Artigo 2.º
dança, sejam amplamente costumizados, em todas as fases
do processo, os mecanismos e procedimentos de forma a Produção de efeitos
garantir a sua inteira adequação aos fins prescritos na lei,
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Fevereiro
visa-se com a presente portaria prorrogar o período experi-
de 2010.
mental por um período de tempo necessário a que se criem
Artigo 3.º
assim condições para uma efectiva utilização e adaptação
dos utilizadores e dos sistemas, respeitando elevados pa- Entrada em vigor
drões de fiabilidade da informação transmitida. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
Assim, será fixado por despacho do membro do Go- da sua publicação.
verno responsável pela área da justiça a data da entrega de
peças processuais e documentos pelo Ministério Público, O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em
necessariamente, por via electrónica, sem prejuízo da sua 28 de Janeiro de 2010.
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