Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 20, 1.º suplemento

Data
2010-01-01

Texto integral (841 palavras)

I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010 Número 20 ÍNDICE SUPLEMENTO Ministério da Justiça Portaria n.º 65-A/2010: Terceira alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, que altera e republica a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação elec- trónica dos processos judiciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 268-(2) 268-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 20 — 29 de Janeiro de 2010 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA utilização facultativa, a título experimental, antes dessa data. Portaria n.º 65-A/2010 Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 138.º-A e no de 29 de Janeiro artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: O projecto CITIUS visa, através da utilização de siste- mas informáticos, ajudar a simplificar os processos judi- Artigo 1.º ciais, a proporcionar uma melhor gestão do trabalho nos tribunais e a criar condições para uma tramitação mais Alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro célere. O artigo 6.º da Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezem- No sentido de aprofundar e incrementar o fluxo pro- bro, passa a ter a seguinte redacção: cessual electrónico e a adaptação a novos procedimentos de trabalho, a Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, «Artigo 6.º previu que os magistrados do Ministério Público passassem a enviar necessariamente as peças processuais e documen- [...] tos por via electrónica ao tribunal, sempre que representem 1 — A entrega de peças processuais e documentos o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os por transmissão electrónica de dados pelos magistrados incapazes, os incertos e os ausentes em parte incerta, que do Ministério Público, de acordo com o disposto no exerçam o patrocínio oficioso dos trabalhadores e suas artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º famílias na defesa dos seus direitos de carácter social, da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, aplica-se, que assumam a defesa de interesses colectivos e difusos, a título experimental, até à data a fixar por despacho do ou que promovam a execução das decisões dos tribunais. membro do Governo responsável pela área da justiça. Entretanto, vários utilizadores solicitaram um maior 2— ..................................... período de adaptação às novas funcionalidades do CI- 3— ..................................... TIUS — Ministério Público, antes da produção de efeitos 4— ..................................... da entrega, exclusivamente por via electrónica, de peças 5 — Terminados os períodos experimentais previstos processuais e documentos, tendo sido estendido o período neste artigo, aplica-se: experimental até 1 de Fevereiro de 2010 por efeito da Portaria n.º 975/2009, de 1 de Setembro. a) A partir da data fixada nos termos do n.º 1, o dis- Durante o período experimental verificou-se, contudo, posto no artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, a necessidade de continuar a aprofundar as acções com 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, vista à adaptação dos vários intervenientes na utilização quanto à entrega de peças processuais e documentos das novas ferramentas informáticas, permitindo, na sua por transmissão electrónica de dados pelos magistrados plena activação, uma utilização mais frequente das várias do Ministério Público; e funcionalidades disponibilizadas. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » Considerando que é crucial que, no processo de mu- Artigo 2.º dança, sejam amplamente costumizados, em todas as fases do processo, os mecanismos e procedimentos de forma a Produção de efeitos garantir a sua inteira adequação aos fins prescritos na lei, A presente portaria produz efeitos desde 1 de Fevereiro visa-se com a presente portaria prorrogar o período experi- de 2010. mental por um período de tempo necessário a que se criem Artigo 3.º assim condições para uma efectiva utilização e adaptação dos utilizadores e dos sistemas, respeitando elevados pa- Entrada em vigor drões de fiabilidade da informação transmitida. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Assim, será fixado por despacho do membro do Go- da sua publicação. verno responsável pela área da justiça a data da entrega de peças processuais e documentos pelo Ministério Público, O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em necessariamente, por via electrónica, sem prejuízo da sua 28 de Janeiro de 2010. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 0,20 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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