Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 2
- Data
- 2014-01-01
Texto integral (3413 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 3 de janeiro de 2014 Número 2
ÍNDICE
Ministério das Finanças
Portaria n.º 2/2014:
Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., dentro do volume de emissão de moeda
metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2014, duas emissões co-
memorativas da moeda corrente de (euro) 2 e a proceder à comercialização das correspondentes
moedas com acabamento especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 2/2014:
Torna público que a República Democrática de Timor-Leste aderiu à Convenção de Viena sobre
o Direito dos Tratados, adotada em Viena, a 23 de maio de 1969 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 252, de 30 de
dezembro de 2013, onde foi inserido o seguinte:
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 126-A/2013:
Confirma a promoção ao posto de Vice-Almirante do Contra-Almirante da classe de Marinha
António Carlos Vieira Rocha Carrilho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(2)
Decreto do Presidente da República n.º 126-B/2013:
Confirma a promoção ao posto de Contra-Almirante do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe
de Marinha Jorge Manuel Novo Palma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(2)
Decreto do Presidente da República n.º 126-C/2013:
Confirma a promoção ao posto de Contra-Almirante do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe
de Administração Naval António Inácio Gonçalves Covita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(2)
Decreto do Presidente da República n.º 126-D/2013:
Confirma a promoção ao posto de Contra-Almirante do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe
de Médicos Navais José de Gouveia de Albuquerque e Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(2)
Decreto do Presidente da República n.º 126-E/2013:
Confirma a promoção ao posto de Major-General do Coronel Tirocinado de Infantaria José
António da Fonseca e Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(2)
Decreto do Presidente da República n.º 126-F/2013:
Confirma a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Piloto Aviador António
Afonso dos Santos Allen Revez. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(2)
8 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2014
Decreto do Presidente da República n.º 126-G/2013:
Confirma a promoção ao posto de Major-General do Coronel Piloto Aviador Manuel Fer-
nando Rafael Martins. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(2)
Nota. — Foi publicado um 2.º suplemento ao Diário da República, n.º 252, de 30 de
dezembro de 2013, onde foi inserido o seguinte:
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 126-H/2013:
Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Hélder Manuel Sebastião
Rosalino do cargo de Secretário de Estado da Administração Pública, o Dr. Filipe Tiago
de Melo Sobral Lobo d’Ávila do cargo de Secretário de Estado da Administração Interna
e o Eng.º Fernando Ferreira Santo do cargo de Secretário de Estado da Administração
Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(6)
Decreto do Presidente da República n.º 126-I/2013:
Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. José Maria Teixeira Leite Martins
Secretário de Estado da Administração Pública, o Dr. João Rodrigo Pinho de Almeida
Secretário de Estado da Administração Interna e o Dr. António Manuel Coelho da Costa
Moura Secretário de Estado da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(6)
Nota. — Foi publicado um 3.º suplemento ao Diário da República, n.º 252, de 30 de
dezembro de 2013, onde foi inserido o seguinte:
Assembleia da República
Lei n.º 83-A/2013:
Primeira alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema
de segurança social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(8)
Nota. — Foi publicado um 4.º suplemento ao Diário da República, n.º 252, de 30 de
dezembro de 2013, onde foi inserido o seguinte:
Ministérios das Finanças e da Saúde
Portaria n.º 377-A/2013:
Primeira alteração à Portaria n.º 301/2008, de 18 de abril que regula os critérios e condições
para a atribuição de incentivos institucionais e financeiros às unidades de saúde familiar
(USF) e aos profissionais que as integram, com fundamento em melhorias de produtividade,
eficiência, efetividade e qualidade dos cuidados prestados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(22)
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 253, de 31 de
dezembro de 2013, onde foi inserido o seguinte:
Assembleia da República
Lei n.º 83-B/2013:
Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(2)
Lei n.º 83-C/2013:
Orçamento do Estado para 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(58)
Nota. — Foi publicado um 2.º suplemento ao Diário da República, n.º 253, de 31 de
dezembro de 2013, onde foi inserido o seguinte:
Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M:
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(298)
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2014 9
Nota. — Foi publicado um 3.º suplemento ao Diário da República, n.º 253, de 31 de
dezembro de 2013, onde foi inserido o seguinte:
Presidência do Conselho de Ministros
Decreto-Lei n.º 167-A/2013:
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova
a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, adequando-a à atual estrutura
orgânica do XIX Governo Constitucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(345)
Ministérios das Finanças e da Economia
Portaria n.º 378-A/2013:
Estabelece o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas periódicas e
reinspeções, inspeções para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de veículos
a motor e seus reboques, bem como pela emissão da segunda via da ficha de inspeção e
revoga a Portaria n.º 1036/2009, de 11 de setembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(347)
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Portaria n.º 378-B/2013:
Atualiza as pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2014 e
revoga a Portaria n.º 432-A/2012, de 31 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(348)
Portaria n.º 378-C/2013:
Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria
n.º 338/2013, de 21 de novembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(351)
Ministério da Economia
Decreto-Lei n.º 167-B/2013:
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, prorrogando o
período previsto nos enquadramentos comunitários aplicáveis aos auxílios com finalidade
regional, até 30 de junho de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(352)
Portaria n.º 378-D/2013:
Quinta alteração à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, que aprova as taxas devidas
pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da atividade de
fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, pela atribuição de direitos de
utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioelétrico e demais
taxas devidas ao ICP-ANACOM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(352)
Portaria n.º 378-E/2013:
Primeira alteração à Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho que estabelece os requisitos téc-
nicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito
da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(354)
Ministério da Agricultura e do Mar
Portaria n.º 378-F/2013:
Estabelece as condições aplicáveis à isenção da obrigatoriedade da utilização de um sistema
de localização de navios por satélite e de registo e transmissão por meios eletrónicos da
atividade de pesca, pelas embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora a fora
igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(355)
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Decreto-Lei n.º 167-C/2013:
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social . . . . 7056-(356)
Decreto-Lei n.º 167-D/2013:
Prorroga o prazo previsto no n.º 3 do artigo 59.º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de
agosto, para efeitos de adaptação das entidades do setor social que detenham farmácias
abertas ao público aos requisitos exigidos às proprietárias das farmácias que se encontrem
no mercado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(364)
Decreto-Lei n.º 167-E/2013:
Altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do
regime geral de segurança social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(364)
10 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2014
Portaria n.º 378-G/2013:
Define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice para os
anos de 2014 e 2015. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(369)
Portaria n.º 378-H/2013:
Terceira alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato
emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(370)
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2014 11
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Europeia n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da
União Europeia, de 19 de setembro de 2006;
Portaria n.º 2/2014 b) Na face nacional da moeda designada «25 de
ABRIL-40 Anos» é utilizado um cravo estilizado, no
de 3 de janeiro topo do qual figura a legenda «PORTUGAL», acompa-
nhada em baixo do escudo nacional. A partir da esquerda
(Autoriza a Cunhagem e Comercialização inscreve-se a legenda «25 de ABRIL» e «40 ANOS 2014»,
das moedas correntes «25 de ABRIL» envolvendo todo o desenho encontram-se as 12 estrelas,
e «Ano Internacional da Agricultura Familiar») dispostas em forma circular, que representam a União
Durante o ano de 2014 celebra-se o 40.º Aniversário do Europeia;
25 de ABRIL, marco histórico cuja relevância se pretende c) Na face nacional da moeda designada «Ano Inter-
assinalar através da emissão comemorativa de uma moeda nacional da Agricultura Familiar», no campo central,
corrente de (euro) 2. são representados utensílios e produtos agrícolas numa
Com o objetivo de sensibilizar governos e sociedades composição que apela para a agricultura tradicional em
sobre a importância e a contribuição da agricultura familiar pequena escala, no campo esquerdo a legenda «AGRI-
para a segurança alimentar e a produção de alimentos, a CULTURA FAMILIAR» e no campo direito a legenda
ONU declarou 2014 como o Ano Internacional da Agri- «Portugal 2014», envolvendo todo o desenho encontram-se
cultura Familiar. Para assinalar a efeméride procede-se à as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que represen-
emissão comemorativa de uma moeda corrente de (euro) 2. tam a União Europeia.
As presentes emissões comemorativas de moedas
correntes observaram o disposto no Regulamento (UE) 2 — São aprovados os desenhos das faces nacionais das
nº 651/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 emissões comemorativas das moedas correntes referidas
de julho de 2012 e no Regulamento (UE) nº 975/98 do no artigo anterior, os quais constam do anexo à presente
Conselho de 3 de maio de 1998. portaria, da qual faz parte integrante.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e co- 3 — As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria
mercialização destas moedas correntes é ainda regulada são cunhadas com acabamento normal e com acabamento
pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, especial, podendo ser do tipo «Brilhantes não circuladas»
alterado pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de (BNC) e do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo
18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007,
comunitárias ou pela presente portaria. de 26 de junho.
Foi ouvido o Banco de Portugal. 4 — As moedas com acabamento especial são devi-
Assim: damente protegidas e apresentadas em embalagens pró-
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Te- prias.
souro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo Artigo 3.º
artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, Limite das emissões
e da alínea v) do n.º 3 do Despacho n.º 11841/2013, publi-
cado na II Série do Diário da República, n.º 176, de 12 de O limite de emissão comemorativa de cada uma
setembro, o seguinte: das moedas correntes a que se refere o artigo 1.º é de
(euro) 1040 000 e a INCM, dentro deste limite e em cada
Artigo 1.º emissão, é autorizada a cunhar até 10 000 moedas com
acabamento BNC e até 10 000 moedas com acabamento
Aprovação da emissão proof.
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM),
fica autorizada, dentro do volume de emissão de Artigo 4.º
moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, Entrada em vigor
a cunhar, no ano de 2014, duas emissões comemorativas
da moeda corrente de (euro) 2 e a proceder à comercia- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
lização das correspondentes moedas com acabamento da sua publicação.
especial: A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral
a) Uma emissão comemorativa da moeda corrente de- de Abreu Castelo Branco, em 10 de dezembro de 2013.
signada «25 de ABRIL–40 Anos»;
b) Uma emissão comemorativa da moeda corrente de-
signada «Ano Internacional da Agricultura Familiar».
Artigo 2.º
Características e outros elementos da cunhagem
1 — As características visuais da emissão comemorativa
das moedas correntes referidas no artigo anterior são as
seguintes:
a) Na face comum de ambas as moedas é utilizado o
desenho europeu constante da Comunicação da Comissão
12 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2014
A Convenção entrou em vigor para Timor-Leste a 7 de
fevereiro de 2013 em conformidade com o artigo 24.º da
Convenção, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar a presente Con-
venção ou a ela aderir, após o depósito do 35.º ins-
trumento de ratificação ou de adesão, a Convenção
entrará em vigor no 30.º dia após a data do depósito,
por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou
de adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Conven-
ção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia
da República n.º 67/2003 e ratificada pelo Decreto do
Presidente da República n.º 46/2003, ambos publicados
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS no Diário da República, n.º 181, I Série, de 7 de agosto
de 2003.
Aviso n.º 2/2014 O instrumento de adesão foi depositado a 6 de fevereiro
de 2004, estando esta Convenção em vigor para a Repú-
Por ordem superior se torna público que, por notificação
blica Portuguesa desde 7 de março de 2004, conforme o
datada de 8 de janeiro de 2013, o Secretário-Geral das
Aviso n.º 27/2004, publicado no Diário da República,
Nações Unidas comunicou ter a República Democrática de
n.º 80, I Série, de 3 de abril de 2004.
Timor-Leste aderido, a 8 de janeiro de 2013, à Convenção
de Viena sobre o Direito dos Tratados, adotada em Viena, Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de dezembro de
a 23 de maio de 1969. 2013. — A Diretora, Rita Faden.
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
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