Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 198
- Data
- 2017-10-01
Texto integral (2138 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 13 de outubro de 2017 Número 198
ÍNDICE
Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 118/2017:
Aviso sobre a entrada em vigor do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comuni-
dade Europeia da Energia Atómica e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por
outro, assinado em Bruxelas em 27 de junho de 2014. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5658
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria n.º 299/2017:
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a AIBA — Associação dos Indus-
triais de Bolachas e Afins e a FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação,
Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (pessoal fabril, de apoio e manutenção) . . . . . . . . . . 5658
Portaria n.º 300/2017:
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ANASEL — Associação Nacional de Em-
presas de Lavandaria, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves e o Sindicato dos
Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo — SITESE . . . . . . . 5659
5658 Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 13 de outubro de 2017
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS (44 % do total) as remunerações são inferiores às conven-
cionais, dos quais 27 % são homens e 54 % são mulheres.
Aviso n.º 118/2017 Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das
remunerações representa um acréscimo de 0,4 % na massa
Por ordem superior se torna público que o Secretariado- salarial do total dos trabalhadores e de 1,1 % para os traba-
-Geral do Conselho da União Europeia notificou o Governo lhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na
Português, pela nota n.º SGS17/06455, de 11 de julho de perspetiva da igualdade social a proporção das mulheres a
2017, ter a União Europeia concluído os procedimen- abranger pela emissão de portaria de extensão é superior à
tos internos necessários à entrada em vigor do Acordo dos homens — apesar das mulheres serem predominantes
de Associação entre a União Europeia e a Comunidade neste sector (64 % do total) — indiciando o decréscimo
Europeia da Energia Atómica e os Seus Estados-Membros, de 1 % nas desigualdades entre 2016 e 2017.
por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado em Bruxelas Embora a convenção tenha área nacional, a extensão
em 27 de junho de 2014. de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado e ratificado, res- aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão
petivamente, pela Resolução da Assembleia da República apenas é aplicável no território do continente.
n.º 41-A/2015 e pelo Decreto do Presidente da República Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente
n.º 30-A/2015, ambos publicados no Diário da República, extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8
1.ª série, n.º 79, 1.º suplemento, de 23 de abril de 2015. de setembro de 2017, ao qual não foi deduzida oposição
Mais se torna público que, tendo todas as partes con- por parte dos interessados.
cluído idênticos procedimentos, o presente Acordo entrou Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi-
em vigor no dia 1 de setembro de 2017, em conformidade ficativas da extensão, de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º
com o seu artigo 486.º, n.º 2. do Código do Trabalho, promove-se a extensão das alte-
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 28 de setembro rações do contrato coletivo em causa.
de 2017. — O Diretor-Geral, Rui Vinhas. Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do
Emprego, no uso da competência delegada pelo Despacho
n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no
TRABALHO, SOLIDARIEDADE Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de
E SEGURANÇA SOCIAL 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º
do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de
Portaria n.º 299/2017 Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República,
1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte:
de 13 de outubro
Artigo 1.º
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo
entre a AIBA — Associação dos Industriais de Bolachas As condições de trabalho constantes das alterações do
e Afins e a FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agri- contrato coletivo em vigor entre a AIBA — Associação dos
cultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de
Portugal (pessoal fabril, de apoio e manutenção). Industriais de Bolachas e Afins e a FESAHT — Federação
dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Ho-
As alterações do contrato coletivo entre a AIBA — telaria e Turismo de Portugal (pessoal fabril, de apoio e
Associação dos Industriais de Bolachas e Afins e a manutenção), publicadas no Boletim do Trabalho e Em-
FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, prego, n.º 25, de 8 de julho de 2017, são estendidas no
Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal território do continente:
(pessoal fabril, de apoio e manutenção), publicado no Bole-
tim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 25, de 8 de julho de a) Às relações de trabalho entre empregadores não
2017, abrangem as relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que
que no território nacional se dediquem ao fabrico indus- se dedicam ao fabrico industrial de bolachas e de outros
trial de bolachas e de outros produtos alimentares a partir produtos alimentares a partir de farinhas, e trabalhadores
de farinhas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros ao seu serviço das profissões e categorias profissionais
representados pelas associações que o outorgaram. previstas na convenção;
As partes requereram a extensão das alterações da b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados
convenção às relações de trabalho entre empregadores e na associação de empregadores outorgante que exerçam
trabalhadores não representados pelas associações outor- a atividade económica referida na alínea anterior e traba-
gantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma lhadores ao seu serviço das profissões e categorias profis-
atividade. sionais previstas na convenção, não filiados na associação
Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores pre- sindical outorgante.
vistos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de
9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Artigo 2.º
Único/Quadros de Pessoal de 2015 estão abrangidos pelos 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia
instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho apli- após a sua publicação no Diário da República.
cáveis no mesmo setor 173 trabalhadores a tempo completo 2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária
(TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de
sendo 22 % homens e 78 % mulheres. De acordo com os agosto de 2017.
dados da amostra, o estudo indica que para 97 TCO (56 %
do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par-
às remunerações convencionais enquanto para 76 TCO dal Cabrita, em 4 de outubro de 2017.
Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 13 de outubro de 2017 5659
Portaria n.º 300/2017 aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão
apenas é aplicável no território do continente.
de 13 de outubro
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente
extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ANA-
SEL — Associação Nacional de Empresas de Lavandaria, de setembro de 2017, ao qual não foi deduzida oposição
Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves e por parte dos interessados.
o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi-
Comércio, Restauração e Turismo — SITESE. ficativas da extensão, de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º
O contrato coletivo entre a ANASEL — Associação do Código do Trabalho, promove-se a extensão das alte-
Nacional de Empresas de Lavandaria, Arranjos de Costura, rações do contrato coletivo em causa.
Consertos de Sapatos e Chaves e o Sindicato dos Traba- Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do
lhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Emprego, no uso da competência delegada pelo Despacho
Turismo — SITESE, publicado no Boletim do Trabalho e n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do
Emprego (BTE), n.º 22, de 15 de junho de 2017, abrange as Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no
relações de trabalho entre empregadores que no território Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de
nacional exercem a atividade de serviços de limpeza a 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º
seco, lavandaria e tinturaria, arranjos de costura, conser- do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de
tos de sapatos e chaves, uns e outros representados pelas Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República,
associações que o outorgaram. 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte:
As partes requereram a extensão da convenção às re-
lações de trabalho entre empregadores e trabalhadores Artigo 1.º
não representados pelas associações outorgantes que na 1 — As condições de trabalho constantes do contrato
respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade. coletivo entre a ANASEL — Associação Nacional de Em-
Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores pre- presas de Lavandaria, Arranjos de Costura, Consertos de
vistos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de Sapatos e Chaves e o Sindicato dos Trabalhadores e Técni-
9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório cos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo — SI-
Único/Quadros de Pessoal de 2015 estão abrangidos pelos TESE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego,
instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho apli- n.º 22, de 15 de junho de 2017, são estendidas no território
cáveis no mesmo setor 2145 trabalhadores por conta de ou- do continente:
trem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e
aprendizes e o residual, sendo que destes 21 % são homens a) Às relações de trabalho entre empregadores não
e 79 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, filiados na associação de empregadores outorgante que
o estudo indica que para 1901 TCO (89 % do total) as re- exercem a atividade de serviços de limpeza a seco, lavan-
munerações devidas são iguais ou superiores às remunera- daria e tinturaria, arranjos de costura, consertos de sapatos
ções convencionais enquanto para 244 TCO (11 % do total) e chaves, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e
as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais categorias profissionais previstas na convenção;
57 % são homens e 43 % são mulheres. Quanto ao impacto b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados
salarial da extensão, a atualização das remunerações re- na associação de empregadores outorgante que exerçam
presenta um acréscimo de 2,8 % na massa salarial do total a atividade económica referida na alínea anterior e traba-
dos trabalhadores e de 24,7 % para os trabalhadores cujas lhadores ao seu serviço das profissões e categorias profis-
remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da sionais previstas na convenção, não filiados na associação
promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social sindical outorgante.
o estudo indica que não existe impacto no leque salarial.
De acordo com o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, 2 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias
na fixação da retroatividade das cláusulas de natureza a normas legais imperativas.
pecuniária, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º
do Código do Trabalho, foi tido em conta a data do depósito Artigo 2.º
da convenção e o termo do prazo máximo para emissão
1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia
da portaria de extensão, com produção de efeitos ao início
após a sua publicação no Diário da República.
do mês em causa.
2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária
Considerando ainda que a convenção coletiva regula
previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de
diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva ge-
julho de 2017.
nérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Embora a convenção tenha área nacional, a extensão O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par-
de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete dal Cabrita, em 4 de outubro de 2017.
5660 Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 13 de outubro de 2017
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