Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 198, 1.º suplemento

Data
2014-10-01

Texto integral (968 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 14 de outubro de 2014 Número 198 ÍNDICE SUPLEMENTO Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Portaria n.º 212-A/2014: Primeira alteração à Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro que estabelece os critérios para a repercussão diferenciada dos custos decorrentes de medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral na tarifa de uso global do sistema aplicável às atividades do Sistema Elétrico Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5264-(2) 5264-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2014 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO 5 — [...]. DO TERRITÓRIO E ENERGIA 6 — [...]. 7 — Caso no âmbito do processo de fixação das tari- fas surja informação relevante com impacto no cálculo Portaria n.º 212-A/2014 das tarifas, a distribuição de sobrecustos prevista no de 14 de outubro n.º 4 do artigo 4.º pode ser alterada por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia Ao abrigo do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, até ao dia 30 de novembro. de 15 de fevereiro, a Portaria n.º 332/2012, de 22 de outu- bro, veio estabelecer, para determinados custos de interesse Artigo 5.º económico geral (CIEG) com incidência na tarifa de uso global do sistema, os critérios para a respetiva repercussão Afetação dos CIEG em cada nível de tensão nas tarifas reguladas, a qual é realizada de forma dife- ou tipo de fornecimento renciada, em primeiro lugar entre os diferentes níveis de 1 — [...]. tensão e tipos de fornecimento, e, seguidamente, em cada 2 — [...]. nível de tensão e tipo de fornecimento, de acordo com 3 — [...]. certos critérios. 4 — Para os efeitos dos números anteriores, na deter- Tendo vindo a verificar-se alterações ao nível do per- minação do preço do CIEG correspondente aos custos fil de consumo quer dentro, quer entre níveis de tensão, justifica-se rever os critérios de distribuição de CIEG por com a convergência tarifária e com os sobrecustos com nível de tensão ou tipo de fornecimento no sentido de os CAE deve considerar-se o nível de tensão ou tipo adequá-los à realidade atual dos consumos no sistema de fornecimento BTN, agregando-se neste os níveis de elétrico nacional. tensão ou tipos de fornecimento BTN> e BTN<. Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 61.º do 5 — [...]. Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos 6 — [...]. Decretos-Leis n.os 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, 7 — [...]. de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 8 — [...].» 23 de maio, e 215-A/2012, de 8 de outubro, manda o Go- verno, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte: Artigo 3.º Disposição transitória Artigo 1.º Para efeitos do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 332/2012, Objeto de 22 de outubro, e relativamente às tarifas aplicáveis a A presente portaria procede à primeira alteração da Por- partir de 1 de janeiro de 2015, é efetuada a seguinte dis- taria n.º 332/2012, de 22 de outubro, e define os critérios tribuição de sobrecustos: de distribuição de CIEG por nível de tensão ou tipo de a) Os sobrecustos com a convergência tarifária são dis- fornecimento e sua afetação. tribuídos, por nível de tensão ou tipo de fornecimento, de acordo com as percentagens seguidamente indicadas: Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro i) MAT: 0,02 %; ii) AT: 0,30 %; Os artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 332/2012, de 22 de iii) MT: 60,15 %; outubro, passam a ter a seguinte redação: iv) BTE: 40,46 %; v) BTN>: 18,50 %; «Artigo 4.º vi) BTN<: -19,43 %. Critérios de distribuição de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento b) Os sobrecustos com os CAE são distribuídos, por 1 — Os sobrecustos com a PRE não renovável, os nível de tensão ou tipo de fornecimento, de acordo com encargos com a garantia de potência, os custos diferidos as percentagens seguidamente indicadas: de anos anteriores a repercutir ao abrigo do Decreto-Lei i) MAT: 2,4943 %; n.º 165/2008, de 21 de agosto, os custos de sustentabi- ii) AT: 17,9564 %; lidade do sistema, os custos com a remuneração dos iii) MT: 59,7577 %; terrenos do domínio público hídrico e os custos com iv) BTE: 14,2920 %; o PPEC são distribuídos de forma diretamente pro- v) BTN>: 0,0000 %; porcional à energia elétrica ativa entregue no ponto de vi) BTN<: 5,4996 %. consumo do conjunto de clientes finais em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento, expressa em kWh, face Artigo 4.º à totalidade da energia elétrica entregue no SEN. 2 — [...]. Entrada em vigor e produção de efeitos 3 — [...]. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao 4 — Os sobrecustos com a convergência tarifária e da sua publicação e produz efeitos relativamente às tarifas os sobrecustos com os CAE são distribuídos, por nível aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015. de tensão ou tipo de fornecimento, nos termos previstos em despacho do membro do Governo responsável pela O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Lau- área da energia. reano Homem da Trindade, em 14 de outubro de 2014. Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2014 5264-(4) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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