Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 196, 1.º suplemento
- Data
- 2014-10-01
Texto integral (479 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 10 de outubro de 2014 Número 196
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Assembleia da República
Declaração de Retificação n.º 44-A/2014:
Quinta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema
de Informações da República Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5208-(2)
5208-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 196 — 10 de outubro de 2014
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA n.º 6/94, de 7 de abril, que aprova o regime do segredo
de Estado.
3— .....................................
Declaração de Retificação n.º 44-A/2014 4— .....................................
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 5— .....................................
do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, 6— .....................................
declara-se que a Lei Orgânica n.º 4/2014, de 13 de agosto, 7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
«Quinta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que
aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da Re- deve ler-se:
pública Portuguesa», publicada no Diário da República
«Artigo 32.º-A
n.º 155, 1.ª série, de 13 de agosto de 2014, saiu com as
seguintes incorreções, que assim se retificam: [...]
No n.º 2 do artigo 32.º-A da Lei n.º 30/84, de 5 de 1— .....................................
setembro, constante da Lei Orgânica n.º 4/2014, de 13 de 2 — A manutenção da classificação, em resultado
agosto, e na republicação, em anexo: da avaliação prevista no número anterior, é comuni-
Onde se lê: cada para efeitos de registo à entidade fiscalizadora do
segredo de Estado (EFSE), nos termos previstos na lei
«Artigo 32.º-A que aprova o regime do segredo de Estado.
3— .....................................
[...]
4— .....................................
1— ..................................... 5— .....................................
2 — A manutenção da classificação, em resultado 6— .....................................
da avaliação prevista no número anterior, é comuni- 7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
cada para efeitos de registo à entidade fiscalizadora do Assembleia da República, 10 de outubro de 2014. —
segredo de estado (EFSE), nos termos previstos na Lei O Secretário-Geral, Albino Azevedo Soares.
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