Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 193, 1.º suplemento

Data
2012-10-01

Texto integral (2118 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 4 de outubro de 2012 Número 193 ÍNDICE SUPLEMENTO Ministério da Administração Interna Portaria n.º 305-A/2012: Primeira alteração à tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos ad- ministrativos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, publicada em anexo à Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5546-(2) 5546-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 4 de outubro de 2012 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA fixa as taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimen- tos administrativos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de Portaria n.º 305-A/2012 julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, que passa a ter a seguinte redação: de 4 de outubro «ANEXO A Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, vem alterar a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de Tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos proce- entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros dimentos administrativos previstos na Lei n.º 23/2007, do território nacional. de 4 de julho, conforme alterada pela Lei n.º 29/2012, A Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, implementa, a nível de 9 de agosto. nacional, o Regulamento (CE) n.º 810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece o I — [...] Código Comunitário de Vistos, e transpõe cinco diretivas da União Europeia. a) [...] As cinco diretivas transpostas definem as normas e pro- b) [...] cedimentos comuns para o regresso de nacionais de países c) [...] terceiros em situação irregular, estabelecem as condições de d) [...] entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado, preveem as normas II — [...] mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores a) [...] de nacionais de países terceiros em situação irregular, alar- b) [...] gam o âmbito de aplicação da Diretiva n.º 2003/109/CE, do c) [...] Conselho, aos beneficiários de proteção internacional, e, por último, estabelecem um procedimento de pedido único de III — [...] concessão de uma autorização única para os nacionais de pa- íses terceiros que residam e trabalhem num Estado membro. 1 — [...] Nesta sede, a Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, aditou os 2 — Pela receção e análise do pedido de prorrogação artigos 121.º-A e seguintes, que vieram regular os proce- de visto Schengen, com validade para outros Estados dimentos administrativos relativos à concessão e renova- Partes na Convenção de Aplicação, por razões pessoais ção de um novo tipo de título de residência, denominado atendíveis — € 30. cartão azul da União Europeia («cartão azul UE»), do 3 — Pela receção e análise do pedido de prorrogação estatuto de residente de longa duração para titulares do de visto Schengen, com validade para outros Estados referido cartão azul UE, e da autorização de residência Partes na Convenção de Aplicação, por motivos de força para titulares de cartão azul UE noutro Estado membro maior ou por razões humanitárias — isento. da União Europeia. 4 — (Anterior n.º 3.) A Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, aditou, igualmente, o artigo 90.º-A, que prevê a concessão de uma autorização IV — [...] de residência a nacionais de Estados terceiros para efeitos do exercício de uma atividade de investimento, uma vez 1 — [...] verificado o preenchimento de determinados requisitos. O n.º 3 do artigo 90.º-A enuncia as condições para a apli- a) [...] cação do regime especial previsto nesta norma, sendo estas b) [...] condições definidas no despacho n.º 11820-A/2012, de 3 c) [...] de setembro, dos membros do Governo responsáveis pelas d) [...] áreas dos negócios estrangeiros e da administração interna. e) [...] Em consonância com as alterações acima referidas, im- f) Por cada título de residência temporário concedido porta alterar a Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro, com dispensa de visto consular, sem prejuízo do disposto que regula as taxas a cobrar pelos procedimentos administra- no n.º 5 — [...] tivos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, conforme g) [...] alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, tendo pre- h) [...] sente, designadamente, a emissão de novos tipos de título de i) [...] residência, cujo encargo financeiro importa regulamentar. Foram promovidas as diligências necessárias à audição 2 — Por títulos de residência cartão azul UE: do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Assim: a) Pela receção e análise do pedido de concessão Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 209.º da Lei ou renovação de autorização de residência cartão n.º 23/2007, de 4 de julho, conforme alterada pela Lei azul UE — € 100; n.º 29/2012, de 9 de agosto, manda o Governo, pelo Mi- b) Por cada título de residência temporário cartão azul nistro da Administração Interna, o seguinte: UE ou pela sua renovação, nos termos do artigo 121.º-E da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — € 95; Artigo 1.º c) Por cada título de residência temporário cartão azul UE concedido com dispensa de visto consular, sem Primeira alteração à Portaria n.º 1334-E/2010, prejuízo do disposto no n.º 5 — € 210; de 31 de dezembro d) Pela emissão de segunda via do título de residência A presente portaria altera a tabela publicada como anexo temporário cartão azul UE — 50 % do valor da respetiva único à Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro, que taxa de emissão; Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 4 de outubro de 2012 5546-(3) e) Pela emissão de terceira via e sucessivas do título e do n.º 1 do artigo 118.º, ou do n.º 1 do artigo 121.º-K de residência temporário cartão azul UE — 100 % do da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — [...] valor da respetiva taxa de emissão; c) Pela renovação do título de residência a titulares do f) Pela substituição do título de residência, por al- estatuto de residente de longa duração ou de cartão azul teração dos elementos previstos no artigo 86.º da Lei UE em outro Estado membro da União Europeia — [...] n.º 23/2007, de 4 de julho — 25 % do valor da respetiva d) Pela emissão de segunda via do cartão azul UE taxa de emissão. noutro Estado membro da União Europeia — 50 % do valor da respetiva taxa de emissão. 3 — Por títulos de residência para atividade de in- e) Pela emissão de terceira via e sucessivas do car- vestimento: tão azul UE noutro Estado membro da União Euro- peia — 100 % do valor da respetiva taxa de emissão. a) Pela receção e análise do pedido de concessão ou f) Pela substituição do cartão azul UE noutro Estado renovação de autorização de residência para a atividade membro da União Europeia, por alteração dos elemen- de investimento, nos termos do artigo 90.º-A da Lei tos previstos no artigo 86.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de n.º 23/2007, de 4 de julho — € 500; julho — 25 % do valor da respetiva taxa de emissão. b) Pela emissão de autorização de residência para a atividade de investimento, nos termos do artigo 90.º-A VII — [...] da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — € 5000; c) Pela renovação da autorização de residência para a 1 — Por titulares do estatuto de residente de longa atividade de investimento, nos termos do artigo 90.º-A duração: da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — € 2500; a) [...] d) Pela autorização de residência para familiares b) Pela receção e análise do pedido de concessão ou reagrupados com os titulares de autorização de resi- de renovação de autorização de residência a titulares dência para a atividade de investimento, nos termos do estatuto de residente de longa duração em territó- do artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — rio nacional de beneficiários de proteção internacio- € 5000; nal — isento; e) Pela renovação da autorização de residência para c) Pela emissão de título UE de residência a titula- familiares reagrupados com titulares de autorização res do estatuto de residente legal de longa duração em de residência para a atividade de investimento, nos território nacional, concedida nos termos do n.º 1 do ar- termos do artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de tigo 121.º-I e do n.º 1 do artigo 130.º da Lei n.º 23/2007, julho — € 2500; de 4 de julho — € 210; f) Pela emissão de segunda via do título de residência d) Pela emissão de título UE de residência a titulares para a atividade de investimento — 50 % do valor da do estatuto de residente legal de longa duração em ter- taxa prevista na alínea a); ritório nacional concedida a beneficiários de proteção g) Pela emissão de terceira via e sucessivas do título internacional — isento; de residência para a atividade de investimento — 100 % e) Pela renovação do título de residência UE a ti- do valor da taxa prevista na alínea a); tulares do estatuto de residente de longa duração em h) Pela substituição do título de residência para a território nacional — € 120; atividade de investimento, por alteração dos elementos f) Pela renovação do título de residência UE a ti- previstos no artigo 86.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de ju- tulares do estatuto de residente de longa duração em lho — 25 % do valor da taxa prevista na alínea a). território nacional de beneficiários de proteção inter- nacional — isento. 4 — A receita originada pelas taxas previstas nas alíneas b) a e) do número anterior é repartida em partes 2 — Pela emissão de segunda via do título UE de iguais entre o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) residência a titulares do estatuto de residente legal de e o Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI) longa duração em território nacional, concedida nos 5 — As taxas previstas nas alíneas d) e f) do n.º 1 termos do n.º 1 do artigo 121.º-I da Lei n.º 23/2007, de 4 são reduzidas em 50 % quando os títulos de residência de julho — 50 % do valor da respetiva taxa de emissão. respeitem a menores nos termos da alínea a), b) ou e) do 3 — Pela emissão de terceira via e sucessivas do tí- n.º 1 do artigo 122.º e do artigo 124.º da Lei n.º 23/2007, tulo UE de residência a titulares do estatuto de residente de 4 de julho. legal de longa duração em território nacional, concedida V — [...] nos termos do n.º 1 do artigo 121.º-I da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — 100 % do valor da respetiva taxa de [...] emissão. VI — Residente de longa duração noutro Estado membro VIII — [...] da União Europeia ou titular de cartão azul UE noutro Estado membro da União Europeia a) [...] b) [...] a) Pela receção e análise do pedido de concessão de autorização de residência a titulares do estatuto de resi- IX — [...] dente de longa duração ou de cartão azul UE em outro Estado membro da União Europeia — [...] [...] b) Pela emissão de autorização de residência a ti- X — [...] tulares do estatuto de residente de longa duração ou de cartão azul UE em outro Estado membro da União a) [...] Europeia, concedida nos termos do n.º 1 do artigo 116.º b) [...] 5546-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 4 de outubro de 2012 c) [...] XVI — [...] d) [...] a) [...] b) [...] XI — [...] XVII — [...] [...] a) [...] XII — [...] b) [...] c) [...] [...] d) [...] XVIII — [...] XIII — Documento de viagem para afastamento coercivo ou expulsão de nacionais de Estados terceiros [...]» [...] Artigo 2.º Entrada em vigor XIV — [...] A presente portaria entra em vigor no dia 8 de outubro [...] de 2012 e aplica-se aos procedimentos que se iniciem a partir desta data. XV — [...] O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Mar- [...] tins Costa Macedo e Silva, em 3 de outubro de 2012. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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