Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 191
- Data
- 2010-09-01
Texto integral (1745 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010 Número 191
ÍNDICE
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 278/2010:
Torna público terem as Ilhas Salomão depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas,
em 24 de Setembro de 2009, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a
Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro
de 1999. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4334
Aviso n.º 279/2010:
Torna público ter o Haiti depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 13 de
Janeiro de 2010, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do
Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999 . . . . . . . 4334
Aviso n.º 280/2010:
Torna público ter a Jordânia depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em
22 de Maio de 2009, o seu instrumento de ratificação à Convenção das Nações Unidas Contra
a Criminalidade Organizada Transnacional, adoptada em Nova Iorque em 15 de Novembro
de 2000. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4334
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Portaria n.º 995/2010:
Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito, para uso do pessoal
da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4334
4334 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de Setembro de 2010
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS grafo 2 do artigo 38.º, a referida Convenção entrou em
vigor para este Estado a 21 de Junho de 2009.
Aviso n.º 278/2010 Portugal é Parte da Convenção das Nações Unidas
Contra a Criminalidade Organizada Transnacional, apro-
Por ordem superior se torna público terem as Ilhas Sa- vada para ratificação pela Resolução da Assembleia da
lomão depositado, junto do Secretário-Geral das Nações República n.º 32/2004, de 2 de Abril, publicada no Diário
Unidas, em 24 de Setembro de 2009, o seu instrumento de da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004,
adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do e ratificada pelo Decreto do Presidente da República
Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque n.º 19/2004, de 2 de Abril, publicado no Diário da Repú-
em 9 de Dezembro de 1999. Em conformidade com o blica, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, tendo
artigo 26.º (2), a referida Convenção entrou em vigor para depositado o seu instrumento de ratificação a 10 de Maio
este Estado a 24 de Outubro de 2009. de 2004, conforme o Aviso n.º 121/2004, de 17 de Junho,
Portugal é Parte da Convenção Internacional para a publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de
Eliminação do Financiamento do Terrorismo, aprovada 17 de Junho de 2004.
para ratificação pela Resolução da Assembleia da Repú- A Convenção em apreço entrou em vigor para a Repú-
blica n.º 51/2002, de 2 de Agosto, publicada no Diário da blica Portuguesa a 9 de Junho de 2004.
República, 1.ª série-A, n.º 177, e ratificada pelo Decreto
do Presidente da República n.º 31/2002, de 2 de Agosto, Direcção-Geral de Política Externa, 27 de Setembro de
publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, 2010. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador
tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 18 de e Brito.
Outubro de 2002, conforme o Aviso n.º 356/2005, de 7 de
Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A,
n.º 193.
A Convenção em apreço entrou em vigor para a Repú- MINISTÉRIO DO AMBIENTE
blica Portuguesa a 17 de Novembro de 2002.
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Direcção-Geral de Política Externa, 27 de Setembro de
2010. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador Portaria n.º 995/2010
e Brito.
de 30 de Setembro
Aviso n.º 279/2010 O Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de Outubro, aprovou
Por ordem superior se torna público ter o Haiti depo- a orgânica Entidade Reguladora dos Serviços de Águas
sitado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), a quem foi atribuída a
13 de Janeiro de 2010, o seu instrumento de adesão à missão de regulação dos sectores dos serviços de abasteci-
Convenção Internacional para a Eliminação do Financia- mento público de água, de saneamento de águas residuais
mento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de urbanas e de gestão de resíduos urbanos e o exercício de
Dezembro de 1999. Em conformidade com o artigo 26 (2), funções de autoridade competente para a coordenação e
a referida Convenção entrou em vigor para este Estado a fiscalização do regime da qualidade da água para consumo
12 de Fevereiro de 2010. humano.
Portugal é Parte da Convenção Internacional para a O referido decreto-lei estabelece, no seu artigo 13.º,
Eliminação do Financiamento do Terrorismo, aprovada que ao pessoal da ERSAR, I. P., são atribuídos cartões de
para ratificação pela Resolução da Assembleia da Repú- identificação, cujo modelo e condições de emissão são
blica n.º 51/2002, de 2 de Agosto, publicada no Diário objecto de portaria do ministro da tutela.
da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de Por outro lado, resulta do disposto no artigo 18.º do
2002, e ratificada pelo Decreto do Presidente da Repú- referido decreto-lei que, no exercício dos poderes de au-
blica n.º 31/2002, de 2 de Agosto, publicado no Diário da toridade necessários à prossecução das suas atribuições,
República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, o pessoal e colaboradores da ERSAR, I. P., bem como as
tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 18 de pessoas ou entidades devidamente credenciadas para o
Outubro de 2002, conforme o Aviso n.º 356/2005, de 7 de efeito, devem possuir cartões de identificação que atestem
Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, as funções que desempenham.
n.º 193, de 7 de Outubro de 2005. Assim:
A Convenção em apreço entrou em vigor para a Repú- Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º e do ar-
blica Portuguesa a 17 de Novembro de 2002. tigo 18.º do Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de Outubro,
Direcção-Geral de Política Externa, 27 de Setembro de manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Orde-
2010. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador namento do Território, o seguinte:
e Brito.
Artigo 1.º
Aviso n.º 280/2010 Objecto
Por ordem superior se torna público ter a Jordânia depo- É aprovado o modelo de cartão de identificação profis-
sitado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em sional e de livre-trânsito, quando no exercício de funções
22 de Maio de 2009, o seu instrumento de ratificação à de supervisão, fiscalização, inspecção e auditoria, para uso
Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade do pessoal da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas
Organizada Transnacional, adoptada em Nova Iorque em e Resíduos, I. P., nos termos do anexo à presente portaria,
15 de Novembro de 2000. Em conformidade com o pará- da qual faz parte integrante.
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Artigo 2.º 4 — Em caso de extravio, deterioração ou destruição,
Cores e dimensão
pode ser emitida uma segunda via do cartão, de que se fará
indicação expressa.
O cartão referido no artigo anterior é de cor branca, de
forma rectangular, com dimensões de acordo com a norma Artigo 5.º
ISO 7810, tamanho ID-1 (85,60 mm × 53,98 mm), bem Disposições finais
como de acordo com a norma ISO 7816 para cartões do
tipo «Smart Card». 1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
2 — É revogada a Portaria n.º 329/2001, de 2 de Abril.
Artigo 3.º
Elementos Impressos
A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Territó-
O cartão a que se refere o artigo 1.º é impresso em rio, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 23 de
quadricromia, em ambas as faces, e incorpora os seguintes Setembro de 2010.
elementos:
a) No anverso contém, na parte superior esquerda,
uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha; na
parte central, a menção «CARTÃO DE IDENTIFICA-
ÇÃO» e, por baixo, a menção «LIVRE -TRÂNSITO»
escrita a vermelho; na parte superior direita, fotogra-
fia a cores do seu titular; no centro, a identificação
do titular (nome completo e número de identificação
civil); e, na parte inferior, as imagens digitalizadas
das rubricas do titular e do presidente do conselho
directivo;
b) No verso superior contém a indicação dos direitos que
são concedidos ao seu titular, bem como a expressão «Em
caso de extravio, solicita-se a quem encontrar este cartão
o favor de o fazer chegar à ERSAR, sita na Rua Tomás da
Fonseca, Torre G - 8.º, 1600-209 LISBOA».
Artigo 4.º
Emissão, validade, extravio, destruição ou deterioração
1 — Os cartões são emitidos pela ERSAR, I. P.
2 — Os cartões de identificação são válidos pelo período
correspondente ao exercício de funções, devendo ser
devolvidos pelos titulares logo que se verifique alteração
da sua situação funcional.
3 — Os cartões são obrigatoriamente devolvidos quando
se verifique cessação ou suspensão de funções do respec-
tivo titular.
4336 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de Setembro de 2010
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