Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 190, 1.º suplemento
- Data
- 2017-10-01
Texto integral (871 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 2 de outubro de 2017 Número 190
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 151-A/2017:
Autoriza a celebração de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com vista
à satisfação de eventuais compromissos decorrentes da operação de venda do Novo
Banco, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5568-(2)
5568-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 190 — 2 de outubro de 2017
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS da globalidade dos acordos necessários à operação de
venda.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 151-A/2017 A preservação da estabilidade financeira requer que
seja assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução
Um setor financeiro saudável e robusto é condição satisfazer os seus compromissos com base num encargo
necessária, embora não exclusiva, para um crescimento estável, previsível e comportável para o setor bancário,
económico sustentado, pelo que o XXI Governo Consti- em conformidade com o quadro legal aplicável e com os
tucional tem elegido o fortalecimento do setor financeiro princípios do regime da resolução.
como um dos seus principais desígnios. Sem prejuízo da natureza contingente das obrigações
Os resultados alcançados neste relevante motor da eco- contratuais que decorrem para o Fundo de Resolução da
nomia têm merecido amplo reconhecimento pelas diversas operação de venda, a preservação da estabilidade financeira
instituições nacionais e internacionais, bem como pelos impõe que sejam criadas condições que permitam que seja
agentes do próprio setor. assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução satisfa-
Com o acordo alcançado no final de março de 2017 para zer os seus compromissos, que são eventuais, e contribuir,
a venda de uma parte da participação do Fundo de Resolu- assim, para a conclusão do processo de alienação do Novo
ção aos fundos Lone Star, e a realização nos dias 8 e 29 de Banco, S. A. São essas condições que, decorridas as as-
setembro de 2017 das assembleias que concretizaram a ade- sembleias dos passados dias 8 e 29 de setembro de 2017,
são de obrigacionistas à Oferta de Aquisição e de Solicita- se concretizam através da presente resolução.
ção de Consentimento apresentada pelo Novo Banco, S. A., Assim:
o processo de venda do Novo Banco, S. A., aproxima-se Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
do seu desfecho. Tal desfecho tem como premissa a pre- o Conselho de Ministros resolve:
servação da estabilidade financeira, a salvaguarda da con- 1 — Autorizar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do ar-
tinuidade da prestação dos serviços financeiros essenciais tigo 153.º-J do Regime Geral das Instituições de Crédito
para a economia e a proteção do erário público e dos de- e Sociedades Financeiras, a celebração, pelo Estado Por-
positantes, finalidades enunciadas no Regime Geral das tuguês, enquanto garante último da estabilidade financeira,
Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com
pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua vista à disponibilização de meios financeiros ao Fundo
redação atual, e na Diretiva 2014/59/UE do Parlamento de Resolução, se e quando se afigurar necessário, para a
Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014. satisfação de obrigações contratuais que venham eventual-
A conclusão deste processo conduz igualmente ao in- mente a decorrer da operação de venda da participação de
tegral cumprimento dos compromissos assumidos pelo 75 % do capital social do Novo Banco, S. A.
Estado Português junto da Comissão Europeia, no quadro 2 — Estabelecer que o referido acordo-quadro deve
do processo de auxílio de Estado iniciado com a resolu- ser celebrado por um período temporal consentâneo com
ção do Banco Espírito Santo, S. A., em 2014, nomeada- as obrigações assumidas pelo Fundo de Resolução e deve
mente o compromisso de garantir a alienação do Novo criar condições que assegurem a capacidade de o Fundo de
Banco, S. A. Resolução cumprir tempestivamente tais obrigações.
Em 31 de março de 2017, o Banco de Portugal, na 3 — Delegar no Ministro das Finanças, em represen-
qualidade de Autoridade de Resolução Nacional, anun- tação do Estado Português, a competência para assinar o
ciou os termos da operação de venda daquela institui- acordo-quadro referido nos números anteriores.
ção e determinou ao Fundo de Resolução a assinatura 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
do contrato de compra e venda de uma participação de na data da sua aprovação.
75 % do capital social do Novo Banco, S. A., à Nani Hol-
dings, SGPS, S. A. — sociedade detida pelos fundos Lone Presidência do Conselho de Ministros, 2 de outubro
Star — e a prática de todos os atos jurídicos e materiais de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos
que se afigurem adequados e necessários à boa execução da Costa.
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