Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 189
- Data
- 2013-10-01
Texto integral (764 palavras)
I SÉRIE
Terça-feira, 1 de outubro de 2013 Número 189
ÍNDICE
Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar
Portaria n.º 295/2013:
Primeira alteração à Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro, que estabelece quem são os benefi-
ciários, termos e condições de acesso à linha de crédito com juros bonificados, de acordo com
o Decreto-Lei n.º 101/2012, de 11 de maio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5974
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 92/2013:
Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do
Acordo entre a República Portuguesa e a República Gabonesa sobre a Promoção e a Proteção
Recíprocas de Investimentos, assinado em Lisboa, em 17 de dezembro de 2001. . . . . . . . . . . . 5974
5974 Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 1 de outubro de 2013
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA 2 - Os pagamentos com bonificações de juros que não
E DO MAR sejam realizados no prazo referido no número anterior
transitam para o ano subsequente.»
Portaria n.º 295/2013 Artigo 2.º
de 1 de outubro Produção de efeitos e entrada em vigor
Considerando os efeitos das condições climatéricas que A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
atingiram Portugal continental desde o final do ano de da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em
2011, a Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro, procedeu vigor da Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro.
ao alargamento, a outros sectores de atividade agrícola, da
linha de crédito com juros bonificados criada pelo Decreto- A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casa-
-Lei n.º 101/2012, de 11 de maio, para os operadores do nova Morgado Dias de Albuquerque, em 11 de setembro
sector da pecuária extensiva. de 2013. — Pela Ministra da Agricultura e do Mar, José
Dado que os operadores do sector agrícola que passam Diogo Santiago de Albuquerque, Secretário de Estado da
agora a ter acesso a esta linha de crédito devem contratá-la de Agricultura, em substituição, em 3 de setembro de 2013.
acordo com os prazos que vierem a ser definidos pelo IFAP, I. P.,
nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei, e
uma vez que a linha de crédito em causa tem o prazo máximo
de um ano, torna-se necessário ajustar a esta realidade de MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
curto prazo o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 300/2012,
de 2 de outubro, permitindo que o pagamento da bonifi- Aviso n.º 92/2013
cação com juros se faça até um ano após a contratação do
Por ordem superior se torna público que, em 5 de agosto
crédito e não, imperativamente, no decurso do ano de 2013.
de 2013 e em 12 de agosto de 2013, foram emitidas notas,
Assim:
respetivamente pela Embaixada de Portugal em Paris e
Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das
pela Embaixada do Gabão em Paris, em que se comunica
Finanças e da Agricultura e do Mar, ao abrigo do disposto
terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitu-
no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei
cionais internas de aprovação do Acordo entre a República
n.º 101/2012, de 11 de maio, o seguinte:
Portuguesa e a República Gabonesa sobre a Promoção e a
Proteção Recíprocas de Investimentos, assinado em Lisboa,
Artigo 1.º em 17 de dezembro de 2001.
Alteração à Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro A República Portuguesa é Parte neste Acordo, o qual foi
aprovado pelo Decreto n.º 13/2003, publicado no Diário da
O artigo 3.º da Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro,
República, 1.ª série, n.º 73, de 27 de março de 2003.
passa a ter a seguinte redação:
Nos termos do artigo 13.º do Acordo, este entrou em
vigor em 11 de setembro de 2013.
«Artigo 3.º
Direção-Geral de Política Externa, 13 de setembro de
[…]
2013. — O Subdiretor-Geral, Carlos José de Pinho e Melo
1 - [...] Pereira Marques.
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