Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 189

Data
2013-10-01

Texto integral (764 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 1 de outubro de 2013 Número 189 ÍNDICE Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar Portaria n.º 295/2013: Primeira alteração à Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro, que estabelece quem são os benefi- ciários, termos e condições de acesso à linha de crédito com juros bonificados, de acordo com o Decreto-Lei n.º 101/2012, de 11 de maio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5974 Ministério dos Negócios Estrangeiros Aviso n.º 92/2013: Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Gabonesa sobre a Promoção e a Proteção Recíprocas de Investimentos, assinado em Lisboa, em 17 de dezembro de 2001. . . . . . . . . . . . 5974 5974 Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 1 de outubro de 2013 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA 2 - Os pagamentos com bonificações de juros que não E DO MAR sejam realizados no prazo referido no número anterior transitam para o ano subsequente.» Portaria n.º 295/2013 Artigo 2.º de 1 de outubro Produção de efeitos e entrada em vigor Considerando os efeitos das condições climatéricas que A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao atingiram Portugal continental desde o final do ano de da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em 2011, a Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro, procedeu vigor da Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro. ao alargamento, a outros sectores de atividade agrícola, da linha de crédito com juros bonificados criada pelo Decreto- A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casa- -Lei n.º 101/2012, de 11 de maio, para os operadores do nova Morgado Dias de Albuquerque, em 11 de setembro sector da pecuária extensiva. de 2013. — Pela Ministra da Agricultura e do Mar, José Dado que os operadores do sector agrícola que passam Diogo Santiago de Albuquerque, Secretário de Estado da agora a ter acesso a esta linha de crédito devem contratá-la de Agricultura, em substituição, em 3 de setembro de 2013. acordo com os prazos que vierem a ser definidos pelo IFAP, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei, e uma vez que a linha de crédito em causa tem o prazo máximo de um ano, torna-se necessário ajustar a esta realidade de MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS curto prazo o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro, permitindo que o pagamento da bonifi- Aviso n.º 92/2013 cação com juros se faça até um ano após a contratação do Por ordem superior se torna público que, em 5 de agosto crédito e não, imperativamente, no decurso do ano de 2013. de 2013 e em 12 de agosto de 2013, foram emitidas notas, Assim: respetivamente pela Embaixada de Portugal em Paris e Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das pela Embaixada do Gabão em Paris, em que se comunica Finanças e da Agricultura e do Mar, ao abrigo do disposto terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitu- no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei cionais internas de aprovação do Acordo entre a República n.º 101/2012, de 11 de maio, o seguinte: Portuguesa e a República Gabonesa sobre a Promoção e a Proteção Recíprocas de Investimentos, assinado em Lisboa, Artigo 1.º em 17 de dezembro de 2001. Alteração à Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro A República Portuguesa é Parte neste Acordo, o qual foi aprovado pelo Decreto n.º 13/2003, publicado no Diário da O artigo 3.º da Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro, República, 1.ª série, n.º 73, de 27 de março de 2003. passa a ter a seguinte redação: Nos termos do artigo 13.º do Acordo, este entrou em vigor em 11 de setembro de 2013. «Artigo 3.º Direção-Geral de Política Externa, 13 de setembro de […] 2013. — O Subdiretor-Geral, Carlos José de Pinho e Melo 1 - [...] Pereira Marques. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.