Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 189
- Data
- 2018-10-01
Texto integral (2444 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 1 de outubro de 2018 Número 189
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2018:
Designa a presidente do Conselho Superior de Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4866
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 285/2018:
Recomenda ao Governo a constituição de um grupo de trabalho no âmbito da reconversão ur-
banística da área abrangida pela servidão militar do depósito de munições da NATO de Lisboa,
em Fernão Ferro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4866
Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 109/2018:
Aviso sobre a entrada em vigor do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os
seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro, incluindo os Anexos I
a IV, assinado em Bruxelas em 11 de maio de 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4867
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria n.º 271/2018:
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre FENAME — Federação Nacional
do Metal e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e
Turismo — SITESE e outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4867
4866 Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 1 de outubro de 2018
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Fundo de Fomento de Habitação (1976-1977);
Gabinete da Área de Sines (1977-1988) — Direção de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2018 Estudos, Planeamento e Obras Portuárias;
Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto Regu- do Território (1988) — funções de planeamento costeiro;
lamentar n.º 8/2018, de 4 de setembro, que cria o Conselho Direção-Geral de Portos (1988-1993) — Diretora de
Superior de Obras Públicas (CSOP), o presidente do Con-
serviços de Estudos e Planeamento; concebeu e lançou os
selho é designado pelo Conselho de Ministros, sob proposta
do membro do Governo responsável pela área das obras primeiros planos de ordenamento da orla costeira (POOC);
públicas, para um mandato de cinco anos, renovável. EXPO 98 (1993-1996) — Diretora de projeto — Res-
O referido Decreto Regulamentar entra em vigor no ponsável pelos estudos e projetos da frente ribeirinha;
dia 1 de outubro de 2018, pelo que cumpre proceder à Administração do Porto de Lisboa (1996-2002) — Pre-
nomeação do presidente do CSOP. sidente do Conselho de Administração;
Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes —
a Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º Conselheira a partir de 5 de julho de 1994;
do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação Administração do Porto de Lisboa (1996-2002) — Pre-
atual, que se pronunciou favoravelmente sobre a designa- sidente do Conselho de Administração;
ção constante da presente resolução. Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes
Assim: (2003-2007) — Presidente;
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regula- Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
mentar n.º 8/2018, de 4 de setembro, e da alínea g) do ar-
tigo 199.º da Constituição o Conselho de Ministros resolve: (2007-2009) — Presidente do Conselho Diretivo;
1 — Designar, sob proposta do Ministro do Planeamento Administração do Porto de Lisboa (2009-2013) — Pre-
e das Infraestruturas, Natércia Marília Magalhães Rêgo sidente do Conselho de Administração;
Cabral, para o cargo de presidente do Conselho Superior Metropolitano de Lisboa, EPE (2017-2018) — Provedor
de Obras Públicas (CSOP), para o mandato com início do Cliente.
em 1 de outubro de 2018, cuja idoneidade, experiência e
competência profissionais para o desempenho do cargo são 5 — Associações profissionais:
evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do
anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante. Membro da Associação dos Urbanistas Portugueses;
2 — Determinar que a designada mantém o direito à Membro da Academia de Engenharia.
pensão de aposentação nos termos do disposto nos n.os 3 e
4 do artigo 30.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro. 6 — Outros acontecimentos curriculares:
3 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos Louvor do presidente do Gabinete da Área de Sines —
no dia 1 de outubro de 2018. 1987;
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de setembro Medalha de Mérito Municipal, Grau Ouro, da Câmara
de 2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos Municipal de Oeiras — 2002;
da Costa. Ordem de Mérito, Grande-Oficial, da Companhia das
Ordens Honoríficas Portuguesas — 2006;
ANEXO Medalha de Mérito Municipal, Grau Ouro, da Câmara
Nota curricular Municipal de Lisboa — 2014.
111691421
1 — Dados Pessoais:
Nome: Natércia Marília Magalhães Rêgo Cabral;
Data de Nascimento: 12 de fevereiro de 1947.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2 — Formação académica e profissional:
Licenciatura em Engenharia Civil, Universidade de Resolução da Assembleia da República n.º 285/2018
Luanda, 1970;
Recomenda ao Governo a constituição de um grupo de trabalho
Pós-graduação em Planeamento, Instituto Superior Téc-
no âmbito da reconversão urbanística da área abrangida pela
nico, 1978;
Mestrado em Planeamento Regional e Urbano, Instituto servidão militar do depósito de munições da NATO de Lisboa,
Superior Técnico, 1987. em Fernão Ferro.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
3 — Especialização: do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a
Planeamento regional e urbano; constituição de um grupo de trabalho com vista à recon-
Ordenamento e gestão das zonas costeiras; versão urbanística da área abrangida pela servidão militar
Planeamento e gestão portuária. do depósito de munições da NATO de Lisboa, na Quinta
da Lobateira e Pinhal das Freiras, e no Pinhal da Palmeira,
4 — Experiência Profissional: na freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, cons-
Serviço de Portos e Caminhos de Ferro de Angola — tituído por representantes das associações de moradores e
Porto de Luanda (1971-1975) — Direção de Estudos e de proprietários, dos órgãos das autarquias locais das áreas
Obras Portuárias; envolvidas, e dos Ministérios da Defesa e do Ambiente,
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que entre em funções no prazo de dois meses após a pu- dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da
blicação da presente resolução no Diário da República. Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017,
de 9 de junho de 2017, mediante a comparação das re-
Aprovada em 18 de julho de 2018. munerações previstas na convenção objeto de extensão
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo e nos instrumentos de regulamentação aplicáveis à data
Ferro Rodrigues. do último apuramento do Relatório Único/Quadros de
111657045 Pessoal, de 2016. Segundo os elementos disponíveis, em
2016 estavam abrangidos pelos instrumentos de regula-
mentação coletiva de trabalho aplicáveis, excluindo os
praticantes e aprendizes e o residual, 9 958 trabalhadores
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS por contra de outrem a tempo completo (TCO), dos quais
23 % são mulheres e 77 % são homens. De acordo com
Aviso n.º 109/2018 os dados da amostra, o estudo indica que para 8 327 TCO
(84 % do total) as remunerações devidas são iguais ou
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-
-Geral do Conselho da União Europeia notificou o Governo superiores às remunerações convencionais, enquanto para
Português, pela nota n.º SGS18/06685, de 26 de julho 1 631 TCO (16 % do total) as remunerações são inferiores
de 2018, ter a União Europeia concluído os procedimen- às convencionais, dos quais 27,6 % são mulheres e 72,4 %
tos internos necessários à entrada em vigor do Acordo de são homens. Quanto ao impacto salarial da extensão, a
Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus atualização das remunerações representa um acréscimo
Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, de 0,2 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de
por outro, incluindo os Anexos I a IV, assinado em Bru- 2,1 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas
xelas em 11 de maio de 2012. serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores
Mais se torna público que, tendo todas as partes con- níveis de coesão e igualdade social o estudo indica uma
cluído idênticos procedimentos, o presente acordo entrou ligeira redução do leque salarial e das desigualdades, entre
em vigor no dia 1 de agosto de 2018, em conformidade 2017 e 2018.
com o seu artigo 116.º, n.º 1. De acordo com o estatuído na alínea c) do n.º 1 do ar-
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado e ratificado, res- tigo 478.º do Código do Trabalho e nos n.os 2 e 4 da RCM,
petivamente, pela Resolução da Assembleia da República na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniá-
n.º 137/2013 e pelo Decreto do Presidente da República ria, foi tido em conta a data do depósito da convenção e
n.º 107/2013, ambos publicados no Diário da República, o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão,
1.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2013. com produção de efeitos a partir do primeiro dia do mês
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 24 de setembro de causa.
de 2018. — O Diretor-Geral, Rui Vinhas. Na área e âmbito de atividade da convenção exis-
111675279 tem outras convenções coletivas celebradas pela AIM-
MAP — Associação dos Industriais Metalúrgicos, Me-
talomecânicos e Afins, uma das quais com portaria de
extensão. Considerando que é conveniente assegurar a
TRABALHO, SOLIDARIEDADE uniformização do estatuto laboral aplicável em cada em-
E SEGURANÇA SOCIAL presa, a presente extensão não se aplica aos empregadores
filiados na AIMMAP nem aos trabalhadores filiados em
sindicatos representados pela FIEQUIMETAL — Fede-
Portaria n.º 271/2018 ração Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Quími-
de 1 de outubro cas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica,
Imprensa, Energia e Minas, na sequência da oposição
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre desta, à semelhança da anterior extensão.
FENAME — Federação Nacional do Metal e o Sindicato dos Embora a convenção tenha área nacional, a exten-
Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração
e Turismo — SITESE e outros. são de convenções coletivas nas Regiões Autónomas
compete aos respetivos Governos Regionais, pelo que
As alterações do contrato coletivo entre a FENAME — a presente extensão apenas é aplicável no território do
Federação Nacional do Metal e o Sindicato dos Trabalha- continente.
dores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente
Turismo — SITESE e outros, publicadas no Boletim do extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, Separata,
Trabalho e Emprego (BTE), n.º 32, de 29 de agosto de n.º 37, de 29 de agosto de 2018, ao qual não foi deduzida
2018, abrangem as relações de trabalho entre empregado- oposição por parte dos interessados.
res que, no território nacional, prossigam a atividade no Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi-
setor metalúrgico e metalomecânico e trabalhadores ao ficativas da extensão de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º
seu serviço, uns e outros representados pelas associações do Código do Trabalho, promove-se a extensão das alte-
outorgantes. rações do contrato coletivo em causa.
As partes requereram a extensão das alterações da Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do
convenção às relações de trabalho entre empregadores e Emprego, no uso da competência delegada por Despacho
trabalhadores não representados pelas associações outor- n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do
gantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no
atividade. Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º
Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de
4868 Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 1 de outubro de 2018
Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República, 2 — O disposto na alínea a) do número anterior não é
1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte: aplicável aos empregadores filiados na AIMMAP — As-
sociação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos
Artigo 1.º e Afins.
1 — As condições de trabalho constantes das alterações 3 — A presente extensão não é aplicável aos traba-
do contrato coletivo entre FENAME — Federação Nacio- lhadores filiados nos sindicatos representados pela FIE-
nal do Metal e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos QUIMETAL — Federação Intersindical das Indústrias
de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo — SITESE Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose,
e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas.
(BTE), n.º 32, de 29 de agosto de 2018, são estendidas no 4 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias
território do continente: a normas legais imperativas.
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filia-
dos nas associações de empregadores inscritas na federação Artigo 2.º
de empregadores outorgante que se dediquem à atividade
do setor metalúrgico e metalomecânico e trabalhadores 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia
ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais após a sua publicação no Diário da República.
previstas na convenção; 2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de
associações de empregadores inscritas na federação de em- outubro de 2018.
pregadores outorgante que exerçam a atividade económica
referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par-
das profissões e categorias profissionais previstas na con- dal Cabrita, em 27 de setembro de 2018.
venção, não filiados nas associações sindicais outorgantes. 111686157
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