Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 188, 1.º suplemento

Data
2017-09-01

Texto integral (502 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 28 de setembro de 2017 Número 188 ÍNDICE SUPLEMENTO Presidência do Conselho de Ministros Declaração de Retificação n.º 26-A/2017: Retifica o Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho, do Planeamento e das Infraestruturas que reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações ele- trónicas de elevado débito, transpondo a Diretiva n.º 2014/61/UE, publicado no Diário da República, n.º 146, 1.ª série de 31 de julho de 2017 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5550-(2) 5550-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 28 de setembro de 2017 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS deve ler-se: «b) O n.º 3 do artigo 1.º, a alínea u) do n.º 1 do ar- Secretaria-Geral tigo 3.º, os n.os 5, 6 e 7 do artigo 7.º, a alínea a) do ar- tigo 17.º, o n.º 4 do artigo 31.º, a alínea v) do n.º 3 do Declaração de Retificação n.º 26-A/2017 artigo 89.º, os artigos 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º e 104.º e o n.º 2 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de de 25 de setembro, e pelas Leis n.os 47/2013, de 10 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de julho, e 82-B/2014, de 31 de dezembro». 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 92/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 2 — No anexo II republicação do Decreto-Lei 31 de julho de 2017, saiu com as seguintes inexatidões n.º 123/2009, de 21 de maio, no n.º 4 do artigo 11.º, onde que, mediante declaração da entidade emitente, assim se se lê: retificam: 1 — Na alínea b) do artigo 8.º (Norma revogatória), «4 — A ANACOM pode, sempre que considerar jus- onde se lê: tificado, emitir orientações aplicáveis à definição das instruções técnicas previstas no número anterior.» «b) O n.º 3 do artigo 1.º, a alínea u) do n.º 1 do ar- tigo 3.º, os n.os 5, 6 e 7 do artigo 7.º, a alínea a) do ar- deve ler-se: tigo 17.º, o n.º 4 do artigo 31.º, os artigos 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º e 104.º e o n.º 2 do artigo 109.º do «4 — A ANACOM pode, sempre que considerar jus- Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo tificado, emitir orientações aplicáveis à definição das Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, e pelas instruções técnicas previstas no n.º 2» Leis n.os 47/2013, de 10 de julho, e 82-B/2014, de 31 28 de setembro de 2017. — A Secretária-Geral Adjunta, de dezembro;.» Catarina Romão Gonçalves. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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