Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 188, 1.º suplemento
- Data
- 2017-09-01
Texto integral (502 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 28 de setembro de 2017 Número 188
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Retificação n.º 26-A/2017:
Retifica o Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho, do Planeamento e das Infraestruturas
que reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações ele-
trónicas de elevado débito, transpondo a Diretiva n.º 2014/61/UE, publicado no Diário
da República, n.º 146, 1.ª série de 31 de julho de 2017 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5550-(2)
5550-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 28 de setembro de 2017
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS deve ler-se:
«b) O n.º 3 do artigo 1.º, a alínea u) do n.º 1 do ar-
Secretaria-Geral tigo 3.º, os n.os 5, 6 e 7 do artigo 7.º, a alínea a) do ar-
tigo 17.º, o n.º 4 do artigo 31.º, a alínea v) do n.º 3 do
Declaração de Retificação n.º 26-A/2017 artigo 89.º, os artigos 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º e 104.º
e o n.º 2 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 123/2009,
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009,
artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de de 25 de setembro, e pelas Leis n.os 47/2013, de 10 de
16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de julho, e 82-B/2014, de 31 de dezembro».
21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 92/2017,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 2 — No anexo II republicação do Decreto-Lei
31 de julho de 2017, saiu com as seguintes inexatidões n.º 123/2009, de 21 de maio, no n.º 4 do artigo 11.º, onde
que, mediante declaração da entidade emitente, assim se se lê:
retificam:
1 — Na alínea b) do artigo 8.º (Norma revogatória), «4 — A ANACOM pode, sempre que considerar jus-
onde se lê: tificado, emitir orientações aplicáveis à definição das
instruções técnicas previstas no número anterior.»
«b) O n.º 3 do artigo 1.º, a alínea u) do n.º 1 do ar-
tigo 3.º, os n.os 5, 6 e 7 do artigo 7.º, a alínea a) do ar- deve ler-se:
tigo 17.º, o n.º 4 do artigo 31.º, os artigos 95.º, 96.º,
97.º, 98.º, 99.º e 104.º e o n.º 2 do artigo 109.º do «4 — A ANACOM pode, sempre que considerar jus-
Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo tificado, emitir orientações aplicáveis à definição das
Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, e pelas instruções técnicas previstas no n.º 2»
Leis n.os 47/2013, de 10 de julho, e 82-B/2014, de 31 28 de setembro de 2017. — A Secretária-Geral Adjunta,
de dezembro;.» Catarina Romão Gonçalves.
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750