Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 185
- Data
- 2014-09-01
Texto integral (16 077 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 25 de setembro de 2014 Número 185
ÍNDICE
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Portaria n.º 190/2014:
Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes . . . . . . . . . . . . 5060
Ministério da Saúde
Portaria n.º 191/2014:
Define os cuidados de saúde transfronteiriços sujeitos a autorização prévia . . . . . . . . . . . . . . . 5085
5060 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º
DO TERRITÓRIO E ENERGIA do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e
republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novem-
bro, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros
Portaria n.º 190/2014 n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Se-
cretário de Estado do Ordenamento do Território e da Con-
de 25 de setembro
servação da Natureza, no uso das competências delegadas
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e
para a área do município de Paredes foi aprovada pela Energia, previstas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do
Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, publicada Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no
no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 217, de 18 de Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de
setembro de 1996, alterada pelas Resoluções do Conselho 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941-A/2014, de 5 de fe-
de Ministros n.º 193/2003, publicada no Diário da Repú- vereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26,
blica, 1.ª Série-B, n.º 295, de 23 de dezembro de 2003, de 6 de fevereiro de 2014, e pelo Despacho n.º 9478/2014,
n.º 79/2007 publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, de 5 de junho de 2014, publicado no Diário da República,
n.º 114, de 15 de junho de 2007, e n.º 131/2008, publicada 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o seguinte:
no Diário da República, 1.ª Série, n.º 165, de 27 de agosto
de 2008, pela Portaria 314/2012, de 11 de outubro, e pelo Artigo 1.º
Aviso n.º 8433/2013, publicado no Diário da República, Objeto
2.ª Série, n.º 126, de 3 de julho de 2013. É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacio-
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- nal do município de Paredes, com as áreas a integrar e a
nal do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente
artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, portaria, que dela fazem parte integrante.
alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de
2 de novembro, uma proposta de delimitação de REN para Artigo 2.º
o município de Paredes, enquadrada no procedimento de
revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município. Consulta
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional A referida planta, o quadro anexo e a memória des-
pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação pro- critiva do presente processo podem ser consultados na
posta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção-Geral
do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra do Território (DGT).
consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão,
realizada em 24 de outubro de 2012, subscrita pelos re- Artigo 3.º
presentantes que a compõem, bem como na documenta- Produção de efeitos
ção relativa às demais diligências no âmbito do respetivo
procedimento. A presente portaria produz os seus efeitos com a en-
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu- trada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de
nicipal de Paredes, tendo apresentado parecer datada de Paredes.
14 de dezembro de 2012, em que manifestou concordância O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e
com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em
da revisão do Plano Diretor Municipal de Paredes. 8 de setembro de 2014.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes
PROPOSTA DE EXCLUSÃO
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
C1 Cabeceiras das linhas de água. . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Industrias, Serviços e Comércio no PU da
Zona Industrial de Lordelo (Aviso nº17334/2010, DR 2ª Série nº170,
1/09/2010). Área ocupada com arruamentos. Área com Processos de
Loteamento 7/10L (arquitetura diferida) e 8/10L (arquitetura diferida).
C2 Área de máxima infiltração . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área ocupada com uma infraestrutura viária a A42. Da exclusão por
compromisso resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe
para exclusão por acerto cartográfico.
C3 Área de máxima infiltração . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Industrias, Serviços e Comércio no
PU da Zona Industrial de Lordelo (Aviso nº17334/2010, DR 2ª Série
nº170, 1/09/2010). Área ocupada com parte de uma indústria de
Paços de Ferreira. Área com processo de licenciamento 396/98P
(construção de muro, aprovado). Da exclusão por compromisso
resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão
por acerto cartográfico.
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ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
C4 Área de máxima infiltração . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Industrias, Serviços e Comér-
cio no PU da Zona Industrial de Lordelo (Aviso nº17334/2010,
DR 2ª Série nº170, 1/09/2010). Área com Processos de Obras
Particulares: 220/09P (Remodelação de terrenos, em análise
aguarda parecer do INIR); 270/09P (Remodelação de terrenos,
em análise aguarda parecer do INIR); 382/05P (Pavilhão Indus-
trial, com licença de construção).
C5 Área de máxima infiltração . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área ocupada com uma infraestrutura viária a A42. Da exclusão por
compromisso resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe
para exclusão por acerto cartográfico.
C6 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Pare-
des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área urbana
consolidada.
C7 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação. Área ocupada com arruamento.
C8 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Pa-
redes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área com
Processo de Obras Particulares 339/09P (Habitação Unifamiliar,
em apreciação).
C9 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 5 habitações.
C10 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação.
C11 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação.
C12 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 4 habitações.
C13 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
1 habitação.
C14 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área Ocupada com 1 habitação e 1 fábrica.
C15 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Pare-
des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área urbana
consolidada.
C16 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
1 habitação e um armazém.
C17 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Equipamentos no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área com Pro-
cesso de Obras Particulares 108/09P (Lar Residencial, deferida a
arquitetura).
C18 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Pare-
des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área urbana
consolidada.
C19 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação e Zona Indus- Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Industrial no PDM
trial. de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área
ocupada com vários edifícios.
C20 Área com risco de erosão. . . . . . Espaço Florestal . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação.
C21 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
várias habitações. Área com Processo de Obras Particulares 16/07P
(Habitação Unifamiliar, com licença de habitabilidade).
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ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
C22 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Industrial no PDM
de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área
ocupada 2 edifícios.
C23 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Industrial no PDM
de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área
ocupada com vários edifícios.
C24 Área de máxima infiltração . . . . Habitação e Espaço Agrí- Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
cola e Florestal. (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
2 habitações. Da exclusão por compromisso resulta uma mancha
reduzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto carto-
gráfico.
C25 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e
Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132,
8/06/1994). Área ocupada com várias habitações.
C26 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área ocupada com várias habitações.
C27 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU
de Gandra (RcM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área
ocupada com 1 habitação.
C28 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU
de Gandra (RCM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área
com Processo de Obras Particulares 24/08P (com licença de cons-
trução).
C29 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área ocupada com 8 edifícios. Área com Processo
de Obras Particulares 176/08P (Habitação unifamiliar deferida a
arquitetura e destaque).
C30a Área de máxima infiltração . . . . Habitação e Área Verde Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
de Recreio e Lazer. Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área ocupada com 4 habitações.
C30b Área de máxima infiltração . . . . Habitação e Área Verde Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
de Recreio e Lazer. Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área ocupada com 4 habitações.
C31 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com uma habitação e recinto da feira.
C32 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área ocupada com 1 habitação.
C33 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação e Área Verde Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Industrial no
de Recreio e Lazer. PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994).
Área ocupada com vários edifícios e arruamento. Da exclusão por
compromisso resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe
para exclusão por acerto cartográfico.
C34 Área com risco de erosão. . . . . . Área Verde de Recreio e Área ocupada com 3 habitações.
Lazer.
C35 Área com risco de erosão. . . . . . Área Verde de Recreio e Área ocupada com 3 habitações. Da exclusão por compromisso resulta
Lazer. uma mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão por
acerto cartográfico.
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ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
C36 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Industrial no PDM
de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área
ocupada com várias habitações e arruamento.
C37 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Industrial no PDM
de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área
ocupada com vários edifícios.
C38 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
um edifício e um armazém.
C39 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área classificada
como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e
Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área
ocupada com uma fábrica.
C40 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área urbana consolidada com vários edifícios.
C41 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação e Espaço Agrí- Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
cola e Florestal. Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área urbana consolidada com vários edifícios. Da ex-
clusão por compromisso resultam duas manchas reduzida e isolada
que se propõe para exclusão por acerto cartográfico.
C42 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação e Espaço Agrí- Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
cola e Florestal. Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área ocupada com vários edifícios. Da exclusão por
compromisso resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe
para exclusão por acerto cartográfico.
C43 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação e Espaço Agrí- Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
cola e Florestal. Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área ocupada com vários edifícios. Da exclusão por
compromisso resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe
para exclusão por acerto cartográfico.
C44 Área de máxima infiltração . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
1 habitação.
C45 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação e Espaço Agrí- Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
cola e Florestal. (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
várias habitações.
C46 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 1 fábrica
C47 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
habitações e uma fábrica.
C48 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
uma fábrica.
C49 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
cinco edifícios.
C50 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
várias habitações. Área com Processo de Obras Particulares 228/09P
(6 habitações unifamiliares, com licença de construção), 360/06P
(habitação unifamiliar com licença de construção), 25/09V (habitação
unifamiliar com Viabilidade diferida).
5064 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
C51 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
várias habitações.
C52 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação e Espaço Agrí- Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
cola e Florestal. (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
várias habitações.
C54 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com dez edifícios, cerca de 7 são habitações e os res-
tantes anexos
C55 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 2 edifícios sendo 1 habitação
C56 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação.
C57 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola e Flo- Área ocupada com 1 fábrica de cogumelos. Área com Processo de
restal. Obras Particulares 160/08P (Fábrica de Cogumelos com licença
de utilização).
C58 Área de máxima infiltração . . . . Área de Equipamento e Área ocupada com campo de futebol, balneários e 1 habitação.
Espaço Agrícola e Flo-
restal.
C59 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
8 edifícios habitacionais, comércio e serviços.
C60 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
várias habitações.
C61 Área de máxima infiltração . . . . Área de Equipamento. . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Vandoma Norte (RCM
nº139/2004, DR I Série-B, nº235, 6/10/2004). Área comprometida
com a construção em curso do Complexo Desportivo de Vandoma
(com fundos comunitários aprovados no âmbito do Programa Ope-
racional Regional do Norte (O.N.2).
C62 Área de máxima infiltração . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área ocupada com pavimentação da área envolvente de uma fábrica.
Área pavimentada junto a fábrica de móveis.
C63 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada com Espaço Urbano no PU de Vandoma Norte (RCM
nº139/2004, DR I Série-B, nº235, 6/10/2004). Área ocupada com 2
habitações.
C64 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Baltar/Vandoma (RCM nº153/2004, DR I Série-B, nº257, 2/11/2004).
Área ocupada com 5 habitações e um armazém.
C65 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Pare-
des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área urbana
consolidada com vários edifícios.
C66 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com campo de futebol, balneários e 1 habitação.
C67 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação.
C68 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 1 fábrica/armazém.
C69 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PU da Cidade
de Paredes (RCM nº141/98, DR I Série-B nº286, 12/12/1998). Área
urbana consolidada com vários edifícios.
C70 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
uma habitação
Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5065
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
C71 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
3 edifícios habitacionais.
C72 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 1 armazém
C73 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
uma habitação e arruamento.
C74 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
1 habitação.
C75 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com partes de 2 habitações.
C76 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação.
C77 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
1 habitação.
C78 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 3 habitações.
C79 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994)
C80 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área Ocupada com 1 armazém
C81 Área de máxima infiltração . . . . Habitação e Espaço Agrí- Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
cola. Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área ocupada com 1 habitação.
C82 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Industrial no PDM
de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área
ocupada com várias habitações.
C83 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Gandra (RcM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área com
Processo de Obras Particulares 610/05P (1 habitação unifamiliar,
com licença de habitabilidade).
C84 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional e Equi-
pamentos) no PU de Gandra (RCM nº79/2007, DR I Série nº114,
15/06/2007). Área ocupada com 2 habitações e 1 prédio.
C85 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Baltar/Vandoma (RCM nº153/2004, DR I Série-B, nº257, 2/11/2004).
Área ocupada com 5 habitações.
C86 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Baltar/Vandoma (RCM nº153/2004, DR I Série-B, nº257, 2/11/2004).
Área ocupada com 1 habitação.
C87 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação
C88 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Baltar/Vandoma (RCM nº153/2004, DR I Série-B, nº257, 2/11/2004).
Área com obras particulares 271/01P (habitação coletiva com licença
de construção).
C89 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação.
5066 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
C90 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação e Espaço Flo- Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Pare-
resta. des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada
com duas habitações. Da exclusão por compromisso resulta uma
mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto
cartográfico.
C91 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
várias habitações.
C92 Área de máxima infiltração . . . . Habitação e Espaço Agrí- Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
cola. (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
4 habitações. Área ocupada com armazéns e antiga vacaria.
C93 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004).
Área com obras particulares 858/02P (habitação unifamiliar com
licença de utilização) 30/02P (habitação unifamiliar com licença de
utilização), 315/09P (habitação unifamiliar com licença de cons-
trução).
C94 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Pare-
des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada
consolidada com várias habitações.
C95 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
2 habitações.
C96 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PU da Cidade
de Paredes (RCM nº141/98, DR I Série-B nº286, 12/12/1998). Área
ocupada com 4 habitações e Autoestrada A4. Área com obras par-
ticulares 192/08P (habitação unifamiliar com arquitetura diferida),
890/00P (habitação unifamiliar com arquitetura diferida).
C97 Zona ameaçada pelas cheias/Área Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
de máxima infiltração. Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004).
Área com obras particulares 170/08P (habitação plurifamiliar com
licença de construção), 156/08P (habitação plurifamiliar com licença
construção).
C98 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004).
Área com obras particulares 170/08P (habitação plurifamiliar com
licença de construção), 156/08P (habitação plurifamiliar com licença
construção).
C99 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004).
Área ocupada com dois edifícios.
C100 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004).
Área com obras particulares 10/09V (com viabilidade de constru-
ção).
C101 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Pare-
des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada
com várias habitações. Da exclusão por compromisso resulta uma
mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto
cartográfico.
C102 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área ocupada com 2 habitações.
C103 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação.
Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5067
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
C104 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área ocupada com 1 habitação.
C105 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área ocupada com um edifício. Área com processo de obras parti-
culares 4/07L (Loteamento aprovado).
C106 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação
C107 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
3 habitações.
C108 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
várias habitações.
C109 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área ocupada com 1 habitação.
C110 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área ocupada com 1 habitação.
C111 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área ocupada com 1 habitação.
C112 Área de máxima infiltração . . . . Habitação e Área de Equi- Área classificada como Espaço Urbano (Zona Equipamentos) no PU de
pamento. Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área ocupada com a Piscina Municipal do Sul do concelho. Área
ocupada com 1 habitação e com um arruamento.
C113 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área ocupada com uma habitação e parte de um arruamento.
C114 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com parte de 1 habitação.
C115 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área com obras particulares 168/04P (habitação unifamiliar com
licença de utilização) 215/10P (habitação unifamiliar com arquite-
tura diferida), 100/09P (habitação unifamiliar arquitetura diferida),
102/09P (habitação unifamiliar com arquitetura diferida).
C116 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área ocupada por várias habitações.
C117 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área ocupada por parte de duas habitações e um edifício.
C118 Área de máxima infiltração . . . . Habitação e Área de Equi- Área a classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) e (Zona
pamento. Equipamentos) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010,
DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área ocupada com uma superfície
comercial.
C119 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação
C120 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação
5068 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
C121 Área de máxima infiltração . . . . Habitação e Área de Equi- Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
pamento. Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área ocupada com 11 habitações. Restante área possui uma operação
de loteamento nº6/00L com a arquitetura aprovada.
C122 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 2 habitações.
C123 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
3 habitações.
C124 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Pare-
des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área urbana
consolidada com várias habitações.
C125 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação.
C127 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com
1 habitação. Da exclusão por compromisso resulta uma mancha re-
duzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico.
C128 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação.
C129 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional no PU de
Gandra (RCM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área com
Processo de Obras Particulares 639/01P (1 habitação unifamiliar,
com licença de construção).
E1 Área de máxima infiltração . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Industrias, Serviços e Comércio no
PU da Zona Industrial de Lordelo (Aviso nº17334/2010, DR 2ª Série
nº170, 1/09/2010). Área inserida na Zona Industrial de Lordelo na
sequência do PU da Zona Industrial de Lordelo para loteamentos
industriais. Área destinada à continuidade e colmatação do tecido
industrial existente numa área infraestruturada. Da exclusão por
satisfação de carências existentes resulta uma mancha reduzida e
isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico.
E2 Cabeceiras das linhas de água. . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Industrias, Serviços e Comércio no
PU da Zona Industrial de Lordelo (Aviso nº17334/2010, DR 2ª Série
nº170, 1/09/2010). Área inserida na Zona Industrial de Lordelo na
sequência do PU da Zona Industrial de Lordelo para loteamentos
industriais. Área destinada à continuidade e colmatação do tecido
industrial existente numa área infraestruturada.
E3 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Industrias, Serviços e Comércio no
PU da Zona Industrial de Lordelo (Aviso nº17334/2010, DR 2ª Série
nº170, 1/09/2010). Área inserida na Zona Industrial de Lordelo na
sequência do PU da Zona Industrial de Lordelo para loteamentos
industriais. Área destinada à continuidade e colmatação do tecido
industrial existente numa área infraestruturada.
E5 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes.
E7 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes.
E8 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E9 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes.
Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5069
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
E11 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E12 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E13 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E14 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E15 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E16 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes.
E17 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes.
E18 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Urbana no
PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994).
Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos
existentes.
E19 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E21 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Urbana e
como Zona Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I
Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colma-
tação do tecido industrial existente numa área infraestruturada e a
infraestruturar.
E22 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Industrial no PDM de Pare-
des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada
à continuidade e colmatação do tecido industrial existente numa área
a infraestruturar.
E23 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação/Zona Industrial Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Zona de Ocupação
Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132,
8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação do tecido
industrial e do tecido urbano existente numa área infraestruturada
e a infraestruturar.
E24 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Zona de Ocupação
Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132,
8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos
urbanos existentes.
E25 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Zona de Ocupação
Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132,
8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação do tecido
industrial existente numa área a infraestruturar.
E28 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à expansão da Zona Industrial da Serrinha. Área com
parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no
âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E29 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à expansão da Zona Industrial da Serrinha. Área com
parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no
âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
5070 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
E30 Área com risco de erosão. . . . . . Zona de Equipamentos Área destinada à construção de um Parque de Exposições. Área com
parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no
âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E31 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à expansão da Zona Industrial da Serrinha. Área com
parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no
âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E32 Cabeceiras das linhas de água. . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à construção de um Parque de Exposições. Área com
parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no
âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E33 Cabeceiras das linhas de água. . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à expansão da Zona Industrial da Serrinha. Área com
parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no
âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E34 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à expansão da Zona Industrial da Serrinha. Área com
parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no
âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E35a Cabeceiras das linhas de água. . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial exis-
tente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável
da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de
Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E35b Área com risco de erosão/Cabecei- Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial exis-
ras das linhas de água. tente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável
da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de
Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E35c Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial exis-
tente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável
da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de
Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E36 Cabeceiras das linhas de água. . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à expansão da Zona Industrial da Serrinha. Área com
parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no
âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E37 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial exis-
tente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável
da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de
Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E38a Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial exis-
tente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável
da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de
Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E38b Cabeceiras das linhas de água/ Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial exis-
Área com risco de erosão. tente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável
da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de
Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E38c Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial exis-
tente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável
da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de
Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E39 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Industrial no PDM de Pare-
des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada
à continuidade e colmatação do tecido industrial existente na Zona
Industrial da Serrinha.
E40 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos
urbanos existentes.
Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5071
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
E41 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Industrial no
PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994).
Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial
existente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável
da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de
Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E42 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Industrial no
PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994).
Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial
existente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável
da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de
Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E43 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Industrial no
PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994).
Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial
existente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável
da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de
Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E44 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Industrial no
PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994).
Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial
existente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável
da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de
Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E45 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU
de Gandra (RCM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área
destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes.
E46 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à continuidade e expansão da Zona Industrial da Serri-
nha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo
nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da
Serrinha.
E47 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU
de Gandra (RcM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área
destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes.
E48 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Gandra (RCM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área des-
tinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes.
E49 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU
de Gandra (RCM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área
destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes.
E50 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à expansão da Zona Industrial da Serrinha. Área com
parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no
âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha.
E51 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos
urbanos existentes. Da exclusão por satisfação de carências existentes
resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão
por acerto cartográfico.
E54 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área destinada à expansão urbana numa área a infra-
estruturar.
E56 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos
urbanos existentes.
5072 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
E57 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos
urbanos existentes.
E58 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Espaço Industrial no PU de Rebordosa Parcial
Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação do tecido
industrial existente.
E59 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. Da exclu-
são por satisfação de carências existentes resulta uma mancha redu-
zida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico.
E60 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada parcialmente como Zona de Ocupação Urbana no
PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994).
Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos
existentes.
E61 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E62 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes.
E64 Área de máxima infiltração . . . . Zona de Equipamentos Área destinada à construção da nova Igreja Matriz de Duas Igrejas.
E65 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Industrial
e Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94,
DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e
colmatação do tecido industrial existente.
E66 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Urbana no
PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994).
Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos
existentes.
E67 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos
urbanos existentes.
E68 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos
urbanos existentes.
E70 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E71 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E73 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes.
E75 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à expansão dos tecidos urbanos existentes numa área
a infraestruturar.
E77 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à expansão dos tecidos urbanos existentes numa área
infraestruturada
Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5073
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
E78 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E81 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Urbana no
PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994).
Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial
existente.
E82 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos
urbanos existentes.
E83 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos
urbanos existentes.
E84 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos
urbanos existentes.
E85 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Espaço Urbano no PU de Re-
bordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR
1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área destinada à continuidade e col-
matação dos tecidos urbanos existentes.
E86 Área com risco de erosão. . . . . . Zona de Equipamentos Área classificada como Zona de Equipamentos Coletivos Propos-
tos no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM
nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área integrada na
zona desportiva de Rebordosa. Faz parte integrante do projeto do
Complexo Desportivo de Rebordosa.
E87 Área com risco de erosão. . . . . . Zona de Equipamentos Área classificada como Zona de Equipamentos Coletivos Propos-
tos no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM
nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área integrada na
zona desportiva de Rebordosa. Faz parte integrante do projeto do
Complexo Desportivo de Rebordosa.
E88 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Par-
cial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie,
nº198, 15/10/2007). Área integrada na zona desportiva de Rebor-
dosa. Faz parte integrante do projeto do Complexo Desportivo de
Rebordosa.
E89 Área de máxima infiltração . . . . Zona de Equipamentos Área classificada como Zona de Equipamentos Coletivos Existen-
tes no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM
nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área destinada ao
alargamento da infraestrutura viária existente, com a construção de
uma rotunda definida no Plano de Pormenor do Centro Urbano de
Rebordosa (na 2ª Conferência de Serviços).
E90 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos
urbanos existentes.
E91 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Vandoma Norte
(RCM nº139/2004, DR I Série-B, nº235, 6/10/2004) e no PU de
Baltar/Vandoma (RCM nº153/2004, DR I Série-B, nº257, 2/11/2004).
Área destinada à expansão dos tecidos urbanos existentes.
E92 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Vandoma Norte
(RCM nº139/2004, DR I Série-B, nº235, 6/10/2004). Área destinada
à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
5074 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
E93 Área com risco de erosão. . . . . . Zona de Equipamentos Área destinada ao acesso sul do Complexo Desportivo de Vandoma e
parte da zona ajardinada envolvente. Área integrada no Complexo
Desportivo de Vandoma (com fundos comunitários aprovados no
âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (O.N.2)
E94 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E95 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Vandoma Norte
(RCM nº139/2004, DR I Série-B, nº235, 6/10/2004). Área destinada
à expansão dos tecidos urbanos existentes.
E96 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E97 Área de máxima infiltração . . . . Zona de Equipamentos Área destinada à expansão do Parque de Diversão Aquática de Paredes
a instalar de acordo com a Viabilidade 1/2010.
E98 Área de máxima infiltração . . . . Zona de Equipamentos Área destinada à expansão da Cidade Desportiva de Paredes com a
construção de equipamentos desportivos.
E99 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à expansão dos tecidos urbanos existentes.
E100a Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PU da Cidade
de Paredes (RCM nº141/98, DR I Série-B nº286, 12/12/1998). Área
destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E100b Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PU da Cidade
de Paredes (RCM nº141/98, DR I Série-B nº286, 12/12/1998). Área
destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E101 Área de máxima infiltração . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PU da Cidade
de Paredes (RCM nº141/98, DR I Série-B nº286, 12/12/1998). Área
destinada à colmatação e continuidade da zona de comércio e serviços
existente na envolvente. Área REN isolada, sem continuidade/ligação
com a restante mancha interrompida com a construção da A4.
E103 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Industrial no PDM de Pare-
des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada
à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E104 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E105 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E106 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E107 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Urbana no
PU da Cidade de Paredes (RCM nº141/98, DR I Série-B nº286,
12/12/1998). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos
urbanos existentes.
E108 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial
Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198,
15/10/2007). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos
urbanos existentes.
E110 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Zona de Ocupação
Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132,
8/06/1994). Área destinada à expansão da área industrial existente.
Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5075
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
E111 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Zona de Ocupação
Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132,
8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos
urbanos existentes.
E112 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E113 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU
de Gandra (RcM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área
destinada à expansão dos tecidos urbanos existentes.
E114 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU
de Gandra (RcM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área
destinada à expansão dos tecidos urbanos existentes.
E115 Cabeceiras das linhas de água. . . Zona de Equipamentos Área destinada à expansão do Complexo Desportivo de Gandra.
E116 Área com risco de erosão. . . . . . Zona de Equipamentos. . Área destinada à expansão do Complexo Desportivo de Gandra.
E117 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à expansão dos tecidos urbanos existentes. Da exclusão
por satisfação de carências existentes resulta uma mancha reduzida e
isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico.
E119a Área com risco de erosão/Cabecei- Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à colmatação e expansão da área industrial existente.
ras das linhas de água.
E119b Cabeceiras das linhas de água. . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à colmatação e expansão da área industrial existente.
E120 Cabeceiras das linhas de água. . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
colmatação e expansão da área industrial existente.
E121 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E122 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
colmatação e expansão da área industrial existente.
E123 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E124 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E125 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Baltar/Vandoma
(RCM nº153/2004, DR I Série-B, nº257, 2/11/2004). Área destinada
à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E126 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Baltar/Vandoma
(RCM nº153/2004, DR I Série-B, nº257, 2/11/2004). Área destinada
à expansão dos tecidos urbanos existentes.
E127 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Baltar/Vandoma
(RCM nº153/2004, DR I Série-B, nº257, 2/11/2004). Área destinada
à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E129 Área com risco de erosão. . . . . . Zona de Equipamentos Área classificada como Espaço Urbano (Zona Equipamentos) no
PU de Baltar/Vandoma (RCM nº153/2004, DR I Série-B, nº257,
2/11/2004). Área destinada à instalação de equipamentos de utili-
zação coletiva.
5076 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
E130 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E132 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E133 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004).
Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos
existentes.
E134 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR ^Série-B, nº217, 14/09/2004).
Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos
existentes.
E135 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Espaço Urbano (Zona Habita-
cional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie,
nº56, 22/03/2010). Área destinada à colmatação e continuidade dos
tecidos urbanos existentes.
E136 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Espaço Urbano (Zona Habita-
cional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie,
nº56, 22/03/2010). Área destinada à colmatação e continuidade dos
tecidos urbanos existentes.
E137 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Industrial no PDM de Pare-
des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada
à continuidade e expansão da Zona Industrial existente e infraestru-
turada de Baltar/Parada.
E138 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Industrial no
PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994).
Área destinada à continuidade e expansão da Zona Industrial existente
e infraestruturada de Baltar/Parada.
E139 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004).
Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos
existentes.
E140 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004).
Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos
existentes.
E141 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004).
Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos
existentes.
E142 Área de máxima infiltração . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Espaço Industrial no PU de Cete/Parada (RCM
nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004). Área destinada à
expansão da área industrial envolvente.
E143 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacio-
nal) no PU de Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217,
14/09/2004). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos
urbanos existentes.
E144 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E145 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004).
Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos
existentes.
Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5077
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
E146 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004).
Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos
existentes.
E147 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E148 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E149 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E150 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E151 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E152 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E153 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Urbana no
PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994).
Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos
existentes.
E154 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E155 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E156 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos
existentes.
E157 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos
existentes.
E158 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos
existentes.
E159 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área destinada à expansão dos tecidos urbanos existentes. Da exclu-
são por satisfação de carências existentes resulta uma mancha redu-
zida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico.
E161 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos
existentes.
5078 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
E162 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos
existentes.
E163 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos
existentes.
E164 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos
existentes.
E165 Área de máxima infiltração . . . . Zona de Equipamentos Área classificada como Espaço Urbano (Zona de Equipamentos) no
PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56,
22/03/2010). Área reservada para equipamentos de utilização
coletiva.
E166 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos
existentes.
E167 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de
Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010).
Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos
existentes.
E168 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E169 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
colmatação, expansão e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E170 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Urbana no
PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994).
Área destinada à colmatação, expansão e continuidade dos tecidos
urbanos existentes.
E171 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Urbana no
PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994).
Área destinada à colmatação, expansão e continuidade dos tecidos
urbanos existentes.
E172 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à expansão e continuidade dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E173 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à expansão e continuidade dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E179 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E181 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes.
E182 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes
(RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à
continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes.
Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5079
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
E183 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis-
tentes.
E184 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU
de Gandra (RCM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área
destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes.
E185 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona de Equipamentos) no PU
de Gandra (RCM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área
destinada à colmatação e continuidade da área de equipamentos
existente.
E186 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial exis-
tente numa área infraestruturada e a infraestruturar. Da exclusão por
satisfação de carências existentes resulta uma mancha reduzida e
isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico.
E187 Área de máxima infiltração . . . . Zona de Equipamentos Área destinada à expansão do cemitério de Rebordosa sem qualquer
outra alternativa de expansão.
E188 Cabeceiras das linhas de água. . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à expansão da área industrial envolvente. Parte de uma
área em análise por investidores para instalação de uma unidade
industrial de grandes dimensões.
5080 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014
Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5081
5082 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014
Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5083
5084 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014
Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5085
MINISTÉRIO DA SAÚDE Neste sentido, torna-se necessário definir os cuidados
de saúde sujeitos a autorização prévia nos termos do n.º 1
do artigo 11.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.
Portaria n.º 191/2014 Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º
de 25 de setembro da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, manda o Governo,
pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,
A Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, estabelece normas o seguinte:
de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove
a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfrontei- Artigo 1.º
riços, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva Objeto e incidência
n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos A presente portaria define os cuidados de saúde sujeitos
doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços a autorização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da
e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE, da Comissão, Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.
de 20 de dezembro de 2012, que estabelece medidas para
Artigo 2.º
facilitar o reconhecimento de receitas médicas emitidas
noutro Estado-membro. Autorização prévia
A presente Lei menciona no n.º 3 do artigo 11.º que Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei
os cuidados de saúde a que se refere o n.º 1 do ar- n.º 52/2014, de 25 de agosto, a categoria de cuidados de
tigo 11.º, ou seja, os cuidados de saúde transfronteiriços saúde sujeitos a autorização prévia são os constantes da
cirúrgicos que exijam o internamento durante pelo me- lista anexa, que faz parte integrante da presente portaria.
nos uma noite e os cuidados de saúde transfronteiriços
que exijam recursos a infraestruturas ou equipamentos Artigo 3.º
médicos altamente onerosos e de elevada especializa- Entrada em vigor
ção são definidos por Portaria do membro do Governo
responsável pela área da saúde, a qual é comunicada A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
à Comissão Europeia no prazo máximo de 30 dias a da sua publicação.
contar da sua entrada em vigor, assim como qualquer O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,
alteração à mesma. Fernando Serra Leal da Costa, em 24 de setembro de 2014.
5086 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014
ANEXO j) Tratamentos farmacológicos ou com agentes ou
Estão sujeitas a autorização prévia as situações clínicas produtos biológicos cujo encargo mensal seja superior a
que requeiram: 1.500 euros.
k) Tratamento oncológico.
a) Diagnóstico e tratamento de patologias para as quais l) Tratamentos com imunossupressores.
existam centros de referência reconhecidos oficialmente m) Radiocirurgia.
pelo Ministério da Saúde. n) Transplantação e terapia celular.
b) Internamento hospitalar, por cirurgia. o) Diálise renal.
c) Internamento hospitalar que resulte em GDH com p) Litotrícia renal.
peso relativo igual ou superior a 2.0 de acordo com a tabela q) Tratamento de incapacidade que necessite para a sua
de preços do Serviço Nacional de Saúde. correção de cadeira de rodas motorizada, próteses de mem-
d) Internamento em Unidades de cuidados intensivos. bro superior ou inferior com exceção de prótese parcial de
e) Tratamento em Unidades especializadas de quei- mão ou pé, aparelho auditivo ou bitutores.
mados. r) Análises genéticas, incluindo farmacogenética e far-
macogenómica.
f) Internamento em serviços, departamentos ou Hospitais
s) Procriação Medicamente Assistida.
de Psiquiatria e Saúde Mental, em psiquiatria forense. t) PET|Tomografia por Emissão de Positrões, Câ-
g) Cirurgia de ambulatório que requeira a colocação mara gama, Tomografia Computorizada, Câmara ga-
de dispositivo médico previsto na codificação publicada ma — TC| Câmara gama com Tomografia Computori-
pelo Infarmed, I. P., excetuando-se as situações de suturas zada, PET — TC|Tomografia por Emissão de Positrões
cirúrgicas. com Tomografia Computorizada, PET — RM|Tomografia
h) Cirurgia de ambulatório que resulte em GDH com por Emissão de Positrões com Ressonância Magnética,
peso relativo igual ou superior a 2.0 de acordo com a tabela SPECT|Tomografia Computadorizada por Emissão de
de preços do Serviço Nacional de Saúde. Fotões Simples.
i) Procedimentos no âmbito da Cirurgia plástica e re- u) Ressonância magnética.
construtiva. v) Câmara hiperbárica.
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
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