Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 185

Data
2014-09-01

Texto integral (16 077 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 25 de setembro de 2014 Número 185 ÍNDICE Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Portaria n.º 190/2014: Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes . . . . . . . . . . . . 5060 Ministério da Saúde Portaria n.º 191/2014: Define os cuidados de saúde transfronteiriços sujeitos a autorização prévia . . . . . . . . . . . . . . . 5085 5060 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º DO TERRITÓRIO E ENERGIA do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novem- bro, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros Portaria n.º 190/2014 n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Se- cretário de Estado do Ordenamento do Território e da Con- de 25 de setembro servação da Natureza, no uso das competências delegadas A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e para a área do município de Paredes foi aprovada pela Energia, previstas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, publicada Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 217, de 18 de Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de setembro de 1996, alterada pelas Resoluções do Conselho 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941-A/2014, de 5 de fe- de Ministros n.º 193/2003, publicada no Diário da Repú- vereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, blica, 1.ª Série-B, n.º 295, de 23 de dezembro de 2003, de 6 de fevereiro de 2014, e pelo Despacho n.º 9478/2014, n.º 79/2007 publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, de 5 de junho de 2014, publicado no Diário da República, n.º 114, de 15 de junho de 2007, e n.º 131/2008, publicada 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o seguinte: no Diário da República, 1.ª Série, n.º 165, de 27 de agosto de 2008, pela Portaria 314/2012, de 11 de outubro, e pelo Artigo 1.º Aviso n.º 8433/2013, publicado no Diário da República, Objeto 2.ª Série, n.º 126, de 3 de julho de 2013. É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacio- A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- nal do município de Paredes, com as áreas a integrar e a nal do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, portaria, que dela fazem parte integrante. alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação de REN para Artigo 2.º o município de Paredes, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município. Consulta A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional A referida planta, o quadro anexo e a memória des- pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação pro- critiva do presente processo podem ser consultados na posta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção-Geral do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra do Território (DGT). consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 24 de outubro de 2012, subscrita pelos re- Artigo 3.º presentantes que a compõem, bem como na documenta- Produção de efeitos ção relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento. A presente portaria produz os seus efeitos com a en- Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu- trada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de nicipal de Paredes, tendo apresentado parecer datada de Paredes. 14 de dezembro de 2012, em que manifestou concordância O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em da revisão do Plano Diretor Municipal de Paredes. 8 de setembro de 2014. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes PROPOSTA DE EXCLUSÃO ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) C1 Cabeceiras das linhas de água. . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Industrias, Serviços e Comércio no PU da Zona Industrial de Lordelo (Aviso nº17334/2010, DR 2ª Série nº170, 1/09/2010). Área ocupada com arruamentos. Área com Processos de Loteamento 7/10L (arquitetura diferida) e 8/10L (arquitetura diferida). C2 Área de máxima infiltração . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área ocupada com uma infraestrutura viária a A42. Da exclusão por compromisso resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico. C3 Área de máxima infiltração . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Industrias, Serviços e Comércio no PU da Zona Industrial de Lordelo (Aviso nº17334/2010, DR 2ª Série nº170, 1/09/2010). Área ocupada com parte de uma indústria de Paços de Ferreira. Área com processo de licenciamento 396/98P (construção de muro, aprovado). Da exclusão por compromisso resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico. Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5061 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) C4 Área de máxima infiltração . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Industrias, Serviços e Comér- cio no PU da Zona Industrial de Lordelo (Aviso nº17334/2010, DR 2ª Série nº170, 1/09/2010). Área com Processos de Obras Particulares: 220/09P (Remodelação de terrenos, em análise aguarda parecer do INIR); 270/09P (Remodelação de terrenos, em análise aguarda parecer do INIR); 382/05P (Pavilhão Indus- trial, com licença de construção). C5 Área de máxima infiltração . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área ocupada com uma infraestrutura viária a A42. Da exclusão por compromisso resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico. C6 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Pare- des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área urbana consolidada. C7 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação. Área ocupada com arruamento. C8 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Pa- redes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área com Processo de Obras Particulares 339/09P (Habitação Unifamiliar, em apreciação). C9 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 5 habitações. C10 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação. C11 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação. C12 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 4 habitações. C13 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com 1 habitação. C14 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área Ocupada com 1 habitação e 1 fábrica. C15 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Pare- des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área urbana consolidada. C16 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com 1 habitação e um armazém. C17 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Equipamentos no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área com Pro- cesso de Obras Particulares 108/09P (Lar Residencial, deferida a arquitetura). C18 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Pare- des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área urbana consolidada. C19 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação e Zona Indus- Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Industrial no PDM trial. de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com vários edifícios. C20 Área com risco de erosão. . . . . . Espaço Florestal . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação. C21 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com várias habitações. Área com Processo de Obras Particulares 16/07P (Habitação Unifamiliar, com licença de habitabilidade). 5062 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) C22 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada 2 edifícios. C23 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com vários edifícios. C24 Área de máxima infiltração . . . . Habitação e Espaço Agrí- Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes cola e Florestal. (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com 2 habitações. Da exclusão por compromisso resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto carto- gráfico. C25 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com várias habitações. C26 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área ocupada com várias habitações. C27 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Gandra (RcM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área ocupada com 1 habitação. C28 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Gandra (RCM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área com Processo de Obras Particulares 24/08P (com licença de cons- trução). C29 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área ocupada com 8 edifícios. Área com Processo de Obras Particulares 176/08P (Habitação unifamiliar deferida a arquitetura e destaque). C30a Área de máxima infiltração . . . . Habitação e Área Verde Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial de Recreio e Lazer. Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área ocupada com 4 habitações. C30b Área de máxima infiltração . . . . Habitação e Área Verde Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial de Recreio e Lazer. Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área ocupada com 4 habitações. C31 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com uma habitação e recinto da feira. C32 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área ocupada com 1 habitação. C33 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação e Área Verde Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Industrial no de Recreio e Lazer. PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com vários edifícios e arruamento. Da exclusão por compromisso resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico. C34 Área com risco de erosão. . . . . . Área Verde de Recreio e Área ocupada com 3 habitações. Lazer. C35 Área com risco de erosão. . . . . . Área Verde de Recreio e Área ocupada com 3 habitações. Da exclusão por compromisso resulta Lazer. uma mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico. Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5063 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) C36 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com várias habitações e arruamento. C37 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com vários edifícios. C38 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com um edifício e um armazém. C39 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área ocupada com uma fábrica. C40 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área urbana consolidada com vários edifícios. C41 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação e Espaço Agrí- Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial cola e Florestal. Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área urbana consolidada com vários edifícios. Da ex- clusão por compromisso resultam duas manchas reduzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico. C42 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação e Espaço Agrí- Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial cola e Florestal. Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área ocupada com vários edifícios. Da exclusão por compromisso resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico. C43 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação e Espaço Agrí- Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial cola e Florestal. Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área ocupada com vários edifícios. Da exclusão por compromisso resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico. C44 Área de máxima infiltração . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com 1 habitação. C45 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação e Espaço Agrí- Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes cola e Florestal. (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com várias habitações. C46 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 1 fábrica C47 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com habitações e uma fábrica. C48 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com uma fábrica. C49 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com cinco edifícios. C50 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com várias habitações. Área com Processo de Obras Particulares 228/09P (6 habitações unifamiliares, com licença de construção), 360/06P (habitação unifamiliar com licença de construção), 25/09V (habitação unifamiliar com Viabilidade diferida). 5064 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) C51 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com várias habitações. C52 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação e Espaço Agrí- Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes cola e Florestal. (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com várias habitações. C54 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com dez edifícios, cerca de 7 são habitações e os res- tantes anexos C55 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 2 edifícios sendo 1 habitação C56 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação. C57 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola e Flo- Área ocupada com 1 fábrica de cogumelos. Área com Processo de restal. Obras Particulares 160/08P (Fábrica de Cogumelos com licença de utilização). C58 Área de máxima infiltração . . . . Área de Equipamento e Área ocupada com campo de futebol, balneários e 1 habitação. Espaço Agrícola e Flo- restal. C59 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com 8 edifícios habitacionais, comércio e serviços. C60 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com várias habitações. C61 Área de máxima infiltração . . . . Área de Equipamento. . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Vandoma Norte (RCM nº139/2004, DR I Série-B, nº235, 6/10/2004). Área comprometida com a construção em curso do Complexo Desportivo de Vandoma (com fundos comunitários aprovados no âmbito do Programa Ope- racional Regional do Norte (O.N.2). C62 Área de máxima infiltração . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área ocupada com pavimentação da área envolvente de uma fábrica. Área pavimentada junto a fábrica de móveis. C63 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada com Espaço Urbano no PU de Vandoma Norte (RCM nº139/2004, DR I Série-B, nº235, 6/10/2004). Área ocupada com 2 habitações. C64 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Baltar/Vandoma (RCM nº153/2004, DR I Série-B, nº257, 2/11/2004). Área ocupada com 5 habitações e um armazém. C65 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Pare- des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área urbana consolidada com vários edifícios. C66 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com campo de futebol, balneários e 1 habitação. C67 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação. C68 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 1 fábrica/armazém. C69 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PU da Cidade de Paredes (RCM nº141/98, DR I Série-B nº286, 12/12/1998). Área urbana consolidada com vários edifícios. C70 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com uma habitação Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5065 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) C71 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com 3 edifícios habitacionais. C72 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 1 armazém C73 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com uma habitação e arruamento. C74 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com 1 habitação. C75 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com partes de 2 habitações. C76 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação. C77 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com 1 habitação. C78 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 3 habitações. C79 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994) C80 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área Ocupada com 1 armazém C81 Área de máxima infiltração . . . . Habitação e Espaço Agrí- Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial cola. Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área ocupada com 1 habitação. C82 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com várias habitações. C83 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Gandra (RcM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área com Processo de Obras Particulares 610/05P (1 habitação unifamiliar, com licença de habitabilidade). C84 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional e Equi- pamentos) no PU de Gandra (RCM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área ocupada com 2 habitações e 1 prédio. C85 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Baltar/Vandoma (RCM nº153/2004, DR I Série-B, nº257, 2/11/2004). Área ocupada com 5 habitações. C86 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Baltar/Vandoma (RCM nº153/2004, DR I Série-B, nº257, 2/11/2004). Área ocupada com 1 habitação. C87 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação C88 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Baltar/Vandoma (RCM nº153/2004, DR I Série-B, nº257, 2/11/2004). Área com obras particulares 271/01P (habitação coletiva com licença de construção). C89 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação. 5066 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) C90 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação e Espaço Flo- Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Pare- resta. des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com duas habitações. Da exclusão por compromisso resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico. C91 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com várias habitações. C92 Área de máxima infiltração . . . . Habitação e Espaço Agrí- Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes cola. (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com 4 habitações. Área ocupada com armazéns e antiga vacaria. C93 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004). Área com obras particulares 858/02P (habitação unifamiliar com licença de utilização) 30/02P (habitação unifamiliar com licença de utilização), 315/09P (habitação unifamiliar com licença de cons- trução). C94 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Pare- des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada consolidada com várias habitações. C95 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com 2 habitações. C96 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PU da Cidade de Paredes (RCM nº141/98, DR I Série-B nº286, 12/12/1998). Área ocupada com 4 habitações e Autoestrada A4. Área com obras par- ticulares 192/08P (habitação unifamiliar com arquitetura diferida), 890/00P (habitação unifamiliar com arquitetura diferida). C97 Zona ameaçada pelas cheias/Área Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de de máxima infiltração. Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004). Área com obras particulares 170/08P (habitação plurifamiliar com licença de construção), 156/08P (habitação plurifamiliar com licença construção). C98 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004). Área com obras particulares 170/08P (habitação plurifamiliar com licença de construção), 156/08P (habitação plurifamiliar com licença construção). C99 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004). Área ocupada com dois edifícios. C100 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004). Área com obras particulares 10/09V (com viabilidade de constru- ção). C101 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Pare- des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com várias habitações. Da exclusão por compromisso resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico. C102 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área ocupada com 2 habitações. C103 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação. Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5067 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) C104 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área ocupada com 1 habitação. C105 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área ocupada com um edifício. Área com processo de obras parti- culares 4/07L (Loteamento aprovado). C106 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação C107 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com 3 habitações. C108 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com várias habitações. C109 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área ocupada com 1 habitação. C110 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área ocupada com 1 habitação. C111 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área ocupada com 1 habitação. C112 Área de máxima infiltração . . . . Habitação e Área de Equi- Área classificada como Espaço Urbano (Zona Equipamentos) no PU de pamento. Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área ocupada com a Piscina Municipal do Sul do concelho. Área ocupada com 1 habitação e com um arruamento. C113 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área ocupada com uma habitação e parte de um arruamento. C114 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com parte de 1 habitação. C115 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área com obras particulares 168/04P (habitação unifamiliar com licença de utilização) 215/10P (habitação unifamiliar com arquite- tura diferida), 100/09P (habitação unifamiliar arquitetura diferida), 102/09P (habitação unifamiliar com arquitetura diferida). C116 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área ocupada por várias habitações. C117 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área ocupada por parte de duas habitações e um edifício. C118 Área de máxima infiltração . . . . Habitação e Área de Equi- Área a classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) e (Zona pamento. Equipamentos) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área ocupada com uma superfície comercial. C119 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação C120 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação 5068 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) C121 Área de máxima infiltração . . . . Habitação e Área de Equi- Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de pamento. Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área ocupada com 11 habitações. Restante área possui uma operação de loteamento nº6/00L com a arquitetura aprovada. C122 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 2 habitações. C123 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com 3 habitações. C124 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Pare- des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área urbana consolidada com várias habitações. C125 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação. C127 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área ocupada com 1 habitação. Da exclusão por compromisso resulta uma mancha re- duzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico. C128 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área ocupada com 1 habitação. C129 Área de máxima infiltração . . . . Espaço Agrícola . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional no PU de Gandra (RCM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área com Processo de Obras Particulares 639/01P (1 habitação unifamiliar, com licença de construção). E1 Área de máxima infiltração . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Industrias, Serviços e Comércio no PU da Zona Industrial de Lordelo (Aviso nº17334/2010, DR 2ª Série nº170, 1/09/2010). Área inserida na Zona Industrial de Lordelo na sequência do PU da Zona Industrial de Lordelo para loteamentos industriais. Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial existente numa área infraestruturada. Da exclusão por satisfação de carências existentes resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico. E2 Cabeceiras das linhas de água. . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Industrias, Serviços e Comércio no PU da Zona Industrial de Lordelo (Aviso nº17334/2010, DR 2ª Série nº170, 1/09/2010). Área inserida na Zona Industrial de Lordelo na sequência do PU da Zona Industrial de Lordelo para loteamentos industriais. Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial existente numa área infraestruturada. E3 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Industrias, Serviços e Comércio no PU da Zona Industrial de Lordelo (Aviso nº17334/2010, DR 2ª Série nº170, 1/09/2010). Área inserida na Zona Industrial de Lordelo na sequência do PU da Zona Industrial de Lordelo para loteamentos industriais. Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial existente numa área infraestruturada. E5 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E7 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E8 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis- tentes. E9 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5069 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) E11 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis- tentes. E12 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis- tentes. E13 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis- tentes. E14 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis- tentes. E15 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis- tentes. E16 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E17 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E18 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E19 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis- tentes. E21 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Urbana e como Zona Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colma- tação do tecido industrial existente numa área infraestruturada e a infraestruturar. E22 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Industrial no PDM de Pare- des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial existente numa área a infraestruturar. E23 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação/Zona Industrial Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Zona de Ocupação Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial e do tecido urbano existente numa área infraestruturada e a infraestruturar. E24 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Zona de Ocupação Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E25 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Zona de Ocupação Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial existente numa área a infraestruturar. E28 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à expansão da Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E29 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à expansão da Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. 5070 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) E30 Área com risco de erosão. . . . . . Zona de Equipamentos Área destinada à construção de um Parque de Exposições. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E31 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à expansão da Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E32 Cabeceiras das linhas de água. . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à construção de um Parque de Exposições. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E33 Cabeceiras das linhas de água. . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à expansão da Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E34 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à expansão da Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E35a Cabeceiras das linhas de água. . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial exis- tente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E35b Área com risco de erosão/Cabecei- Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial exis- ras das linhas de água. tente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E35c Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial exis- tente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E36 Cabeceiras das linhas de água. . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à expansão da Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E37 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial exis- tente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E38a Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial exis- tente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E38b Cabeceiras das linhas de água/ Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial exis- Área com risco de erosão. tente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E38c Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial exis- tente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E39 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Industrial no PDM de Pare- des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial existente na Zona Industrial da Serrinha. E40 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5071 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) E41 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial existente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E42 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial existente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E43 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial existente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E44 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial existente na Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E45 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Gandra (RCM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E46 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à continuidade e expansão da Zona Industrial da Serri- nha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E47 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Gandra (RcM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E48 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Gandra (RCM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área des- tinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E49 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Gandra (RCM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E50 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à expansão da Zona Industrial da Serrinha. Área com parecer favorável da CNREN a 07/10/2008, processo nºD-161 no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha. E51 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. Da exclusão por satisfação de carências existentes resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico. E54 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área destinada à expansão urbana numa área a infra- estruturar. E56 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. 5072 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) E57 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E58 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Espaço Industrial no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial existente. E59 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. Da exclu- são por satisfação de carências existentes resulta uma mancha redu- zida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico. E60 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada parcialmente como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E61 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis- tentes. E62 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E64 Área de máxima infiltração . . . . Zona de Equipamentos Área destinada à construção da nova Igreja Matriz de Duas Igrejas. E65 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Industrial e Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial existente. E66 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E67 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E68 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E70 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis- tentes. E71 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis- tentes. E73 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E75 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à expansão dos tecidos urbanos existentes numa área a infraestruturar. E77 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à expansão dos tecidos urbanos existentes numa área infraestruturada Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5073 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) E78 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis- tentes. E81 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial existente. E82 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E83 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E84 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E85 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Espaço Urbano no PU de Re- bordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área destinada à continuidade e col- matação dos tecidos urbanos existentes. E86 Área com risco de erosão. . . . . . Zona de Equipamentos Área classificada como Zona de Equipamentos Coletivos Propos- tos no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área integrada na zona desportiva de Rebordosa. Faz parte integrante do projeto do Complexo Desportivo de Rebordosa. E87 Área com risco de erosão. . . . . . Zona de Equipamentos Área classificada como Zona de Equipamentos Coletivos Propos- tos no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área integrada na zona desportiva de Rebordosa. Faz parte integrante do projeto do Complexo Desportivo de Rebordosa. E88 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Par- cial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área integrada na zona desportiva de Rebor- dosa. Faz parte integrante do projeto do Complexo Desportivo de Rebordosa. E89 Área de máxima infiltração . . . . Zona de Equipamentos Área classificada como Zona de Equipamentos Coletivos Existen- tes no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área destinada ao alargamento da infraestrutura viária existente, com a construção de uma rotunda definida no Plano de Pormenor do Centro Urbano de Rebordosa (na 2ª Conferência de Serviços). E90 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E91 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Vandoma Norte (RCM nº139/2004, DR I Série-B, nº235, 6/10/2004) e no PU de Baltar/Vandoma (RCM nº153/2004, DR I Série-B, nº257, 2/11/2004). Área destinada à expansão dos tecidos urbanos existentes. E92 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Vandoma Norte (RCM nº139/2004, DR I Série-B, nº235, 6/10/2004). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. 5074 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) E93 Área com risco de erosão. . . . . . Zona de Equipamentos Área destinada ao acesso sul do Complexo Desportivo de Vandoma e parte da zona ajardinada envolvente. Área integrada no Complexo Desportivo de Vandoma (com fundos comunitários aprovados no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (O.N.2) E94 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos exis- tentes. E95 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Vandoma Norte (RCM nº139/2004, DR I Série-B, nº235, 6/10/2004). Área destinada à expansão dos tecidos urbanos existentes. E96 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E97 Área de máxima infiltração . . . . Zona de Equipamentos Área destinada à expansão do Parque de Diversão Aquática de Paredes a instalar de acordo com a Viabilidade 1/2010. E98 Área de máxima infiltração . . . . Zona de Equipamentos Área destinada à expansão da Cidade Desportiva de Paredes com a construção de equipamentos desportivos. E99 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à expansão dos tecidos urbanos existentes. E100a Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PU da Cidade de Paredes (RCM nº141/98, DR I Série-B nº286, 12/12/1998). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E100b Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PU da Cidade de Paredes (RCM nº141/98, DR I Série-B nº286, 12/12/1998). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E101 Área de máxima infiltração . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PU da Cidade de Paredes (RCM nº141/98, DR I Série-B nº286, 12/12/1998). Área destinada à colmatação e continuidade da zona de comércio e serviços existente na envolvente. Área REN isolada, sem continuidade/ligação com a restante mancha interrompida com a construção da A4. E103 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Industrial no PDM de Pare- des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E104 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E105 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos exis- tentes. E106 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos exis- tentes. E107 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Urbana no PU da Cidade de Paredes (RCM nº141/98, DR I Série-B nº286, 12/12/1998). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E108 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Rebordosa Parcial Lordelo, Vilela e Astromil (RCM nº165/2007, DR 1ªSérie, nº198, 15/10/2007). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E110 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Zona de Ocupação Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à expansão da área industrial existente. Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5075 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) E111 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana e Zona de Ocupação Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E112 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E113 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Gandra (RcM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área destinada à expansão dos tecidos urbanos existentes. E114 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Gandra (RcM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área destinada à expansão dos tecidos urbanos existentes. E115 Cabeceiras das linhas de água. . . Zona de Equipamentos Área destinada à expansão do Complexo Desportivo de Gandra. E116 Área com risco de erosão. . . . . . Zona de Equipamentos. . Área destinada à expansão do Complexo Desportivo de Gandra. E117 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à expansão dos tecidos urbanos existentes. Da exclusão por satisfação de carências existentes resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico. E119a Área com risco de erosão/Cabecei- Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à colmatação e expansão da área industrial existente. ras das linhas de água. E119b Cabeceiras das linhas de água. . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à colmatação e expansão da área industrial existente. E120 Cabeceiras das linhas de água. . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e expansão da área industrial existente. E121 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E122 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e expansão da área industrial existente. E123 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E124 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E125 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Baltar/Vandoma (RCM nº153/2004, DR I Série-B, nº257, 2/11/2004). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E126 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Baltar/Vandoma (RCM nº153/2004, DR I Série-B, nº257, 2/11/2004). Área destinada à expansão dos tecidos urbanos existentes. E127 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano no PU de Baltar/Vandoma (RCM nº153/2004, DR I Série-B, nº257, 2/11/2004). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E129 Área com risco de erosão. . . . . . Zona de Equipamentos Área classificada como Espaço Urbano (Zona Equipamentos) no PU de Baltar/Vandoma (RCM nº153/2004, DR I Série-B, nº257, 2/11/2004). Área destinada à instalação de equipamentos de utili- zação coletiva. 5076 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) E130 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos exis- tentes. E132 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E133 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E134 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR ^Série-B, nº217, 14/09/2004). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E135 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Espaço Urbano (Zona Habita- cional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E136 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Espaço Urbano (Zona Habita- cional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E137 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Industrial no PDM de Pare- des (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e expansão da Zona Industrial existente e infraestru- turada de Baltar/Parada. E138 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Industrial no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e expansão da Zona Industrial existente e infraestruturada de Baltar/Parada. E139 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E140 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E141 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E142 Área de máxima infiltração . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área classificada como Espaço Industrial no PU de Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004). Área destinada à expansão da área industrial envolvente. E143 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacio- nal) no PU de Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E144 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos exis- tentes. E145 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5077 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) E146 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Cete/Parada (RCM nº132/2004, DR 1ªSérie-B, nº217, 14/09/2004). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E147 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E148 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos exis- tentes. E149 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos exis- tentes. E150 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E151 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E152 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E153 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E154 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E155 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E156 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E157 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E158 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E159 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área destinada à expansão dos tecidos urbanos existentes. Da exclu- são por satisfação de carências existentes resulta uma mancha redu- zida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico. E161 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. 5078 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) E162 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E163 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E164 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E165 Área de máxima infiltração . . . . Zona de Equipamentos Área classificada como Espaço Urbano (Zona de Equipamentos) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área reservada para equipamentos de utilização coletiva. E166 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E167 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Recarei/Sobreira (Aviso nº5931/2010, DR 2ªSérie, nº56, 22/03/2010). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E168 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E169 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação, expansão e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E170 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação, expansão e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E171 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área parcialmente classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação, expansão e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E172 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à expansão e continuidade dos tecidos urbanos exis- tentes. E173 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à expansão e continuidade dos tecidos urbanos exis- tentes. E179 Área com risco de erosão. . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E181 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. E182 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Zona de Ocupação Urbana no PDM de Paredes (RCM nº40/94, DR I Série-B nº132, 8/06/1994). Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos existentes. Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5079 ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (nº de ordem) E183 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação dos tecidos urbanos exis- tentes. E184 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona Habitacional) no PU de Gandra (RCM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área destinada à colmatação e continuidade dos tecidos urbanos existentes. E185 Área de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . Área classificada como Espaço Urbano (Zona de Equipamentos) no PU de Gandra (RCM nº79/2007, DR I Série nº114, 15/06/2007). Área destinada à colmatação e continuidade da área de equipamentos existente. E186 Área com risco de erosão. . . . . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à continuidade e colmatação do tecido industrial exis- tente numa área infraestruturada e a infraestruturar. Da exclusão por satisfação de carências existentes resulta uma mancha reduzida e isolada que se propõe para exclusão por acerto cartográfico. E187 Área de máxima infiltração . . . . Zona de Equipamentos Área destinada à expansão do cemitério de Rebordosa sem qualquer outra alternativa de expansão. E188 Cabeceiras das linhas de água. . . Zona Industrial . . . . . . . . Área destinada à expansão da área industrial envolvente. Parte de uma área em análise por investidores para instalação de uma unidade industrial de grandes dimensões. 5080 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5081 5082 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5083 5084 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 5085 MINISTÉRIO DA SAÚDE Neste sentido, torna-se necessário definir os cuidados de saúde sujeitos a autorização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto. Portaria n.º 191/2014 Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º de 25 de setembro da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, A Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, estabelece normas o seguinte: de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfrontei- Artigo 1.º riços, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva Objeto e incidência n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos A presente portaria define os cuidados de saúde sujeitos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços a autorização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE, da Comissão, Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto. de 20 de dezembro de 2012, que estabelece medidas para Artigo 2.º facilitar o reconhecimento de receitas médicas emitidas noutro Estado-membro. Autorização prévia A presente Lei menciona no n.º 3 do artigo 11.º que Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei os cuidados de saúde a que se refere o n.º 1 do ar- n.º 52/2014, de 25 de agosto, a categoria de cuidados de tigo 11.º, ou seja, os cuidados de saúde transfronteiriços saúde sujeitos a autorização prévia são os constantes da cirúrgicos que exijam o internamento durante pelo me- lista anexa, que faz parte integrante da presente portaria. nos uma noite e os cuidados de saúde transfronteiriços que exijam recursos a infraestruturas ou equipamentos Artigo 3.º médicos altamente onerosos e de elevada especializa- Entrada em vigor ção são definidos por Portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, a qual é comunicada A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao à Comissão Europeia no prazo máximo de 30 dias a da sua publicação. contar da sua entrada em vigor, assim como qualquer O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, alteração à mesma. Fernando Serra Leal da Costa, em 24 de setembro de 2014. 5086 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2014 ANEXO j) Tratamentos farmacológicos ou com agentes ou Estão sujeitas a autorização prévia as situações clínicas produtos biológicos cujo encargo mensal seja superior a que requeiram: 1.500 euros. k) Tratamento oncológico. a) Diagnóstico e tratamento de patologias para as quais l) Tratamentos com imunossupressores. existam centros de referência reconhecidos oficialmente m) Radiocirurgia. pelo Ministério da Saúde. n) Transplantação e terapia celular. b) Internamento hospitalar, por cirurgia. o) Diálise renal. c) Internamento hospitalar que resulte em GDH com p) Litotrícia renal. peso relativo igual ou superior a 2.0 de acordo com a tabela q) Tratamento de incapacidade que necessite para a sua de preços do Serviço Nacional de Saúde. correção de cadeira de rodas motorizada, próteses de mem- d) Internamento em Unidades de cuidados intensivos. bro superior ou inferior com exceção de prótese parcial de e) Tratamento em Unidades especializadas de quei- mão ou pé, aparelho auditivo ou bitutores. mados. r) Análises genéticas, incluindo farmacogenética e far- macogenómica. f) Internamento em serviços, departamentos ou Hospitais s) Procriação Medicamente Assistida. de Psiquiatria e Saúde Mental, em psiquiatria forense. t) PET|Tomografia por Emissão de Positrões, Câ- g) Cirurgia de ambulatório que requeira a colocação mara gama, Tomografia Computorizada, Câmara ga- de dispositivo médico previsto na codificação publicada ma — TC| Câmara gama com Tomografia Computori- pelo Infarmed, I. P., excetuando-se as situações de suturas zada, PET — TC|Tomografia por Emissão de Positrões cirúrgicas. com Tomografia Computorizada, PET — RM|Tomografia h) Cirurgia de ambulatório que resulte em GDH com por Emissão de Positrões com Ressonância Magnética, peso relativo igual ou superior a 2.0 de acordo com a tabela SPECT|Tomografia Computadorizada por Emissão de de preços do Serviço Nacional de Saúde. Fotões Simples. i) Procedimentos no âmbito da Cirurgia plástica e re- u) Ressonância magnética. construtiva. v) Câmara hiperbárica. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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