Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 184
- Data
- 2014-09-01
Texto integral (501 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Número 184
ÍNDICE
Ministério da Defesa Nacional
Decreto-Lei n.º 142/2014:
Extingue uma servidão militar constituída sobre a área de terreno confinante com as instalações
militares do Grafanil, revogando o Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho . . . . . . . . . . . . . . . . 5058
5058 Diário da República, 1.ª série — N.º 184 — 24 de setembro de 2014
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL n.º 45 986, de 22 de outubro de 1964, na Lei Orgânica
n.º 1-B/2009, de 17 de julho, e nos termos da alínea a) do
n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta
Decreto-Lei n.º 142/2014 o seguinte:
de 24 de setembro
Artigo 1.º
O Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho, sujeitou a ser-
vidão militar a área de terreno confinante com as instalações Objeto
militares do Grafanil, que engloba os Prédios Militares de- O presente decreto-lei extingue uma servidão militar
signados por Paióis do Grafanil, Posto Tavares, Residência constituída sobre a área de terreno confinante com as ins-
dos Fiéis dos Paióis da Ameixoeira e Grafanil e Residência talações militares do Grafanil, revogando o Decreto-Lei
e Casa da Guarda dos Paióis do Grafanil, com o objetivo n.º 263/88, de 26 de julho.
de manter as instalações militares existentes na área em
causa, acautelar o seguro exercício das funções que atual- Artigo 2.º
mente lhe competem e de promover a proteção de pessoas
e bens nas zonas confinantes com as referidas instalações. Norma revogatória
As instalações em questão encontram-se atualmente
desativadas enquanto infraestruturas militares, e não se É revogado o Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho.
perspetiva que as mesmas venham a ser novamente utili- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de
zadas para fins militares. julho de 2014. — Pedro Passos Coelho — Berta Maria
Tendo os pressupostos que deram origem à criação desta Correia de Almeida de Melo Cabral — Miguel Bento Mar-
servidão militar sido alterados, deixou de ser necessário tins Costa Macedo e Silva — Leonardo Bandeira de Melo
manter as condicionantes que impendem sobre as corres- Mathias — Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
pondentes áreas confinantes com as instalações militares
do Grafanil. Promulgado em 8 de setembro de 2014.
Nesta medida, justifica-se proceder à reposição da Publique-se.
situação que existia antes da constituição da referida
servidão militar. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Assim: Referendado em 11 de setembro de 2014.
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2078,
de 11 de julho de 1955, no artigo 1.º do Decreto-Lei O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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