Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 184

Data
2014-09-01

Texto integral (501 palavras)

I SÉRIE Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Número 184 ÍNDICE Ministério da Defesa Nacional Decreto-Lei n.º 142/2014: Extingue uma servidão militar constituída sobre a área de terreno confinante com as instalações militares do Grafanil, revogando o Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho . . . . . . . . . . . . . . . . 5058 5058 Diário da República, 1.ª série — N.º 184 — 24 de setembro de 2014 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL n.º 45 986, de 22 de outubro de 1964, na Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 17 de julho, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta Decreto-Lei n.º 142/2014 o seguinte: de 24 de setembro Artigo 1.º O Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho, sujeitou a ser- vidão militar a área de terreno confinante com as instalações Objeto militares do Grafanil, que engloba os Prédios Militares de- O presente decreto-lei extingue uma servidão militar signados por Paióis do Grafanil, Posto Tavares, Residência constituída sobre a área de terreno confinante com as ins- dos Fiéis dos Paióis da Ameixoeira e Grafanil e Residência talações militares do Grafanil, revogando o Decreto-Lei e Casa da Guarda dos Paióis do Grafanil, com o objetivo n.º 263/88, de 26 de julho. de manter as instalações militares existentes na área em causa, acautelar o seguro exercício das funções que atual- Artigo 2.º mente lhe competem e de promover a proteção de pessoas e bens nas zonas confinantes com as referidas instalações. Norma revogatória As instalações em questão encontram-se atualmente desativadas enquanto infraestruturas militares, e não se É revogado o Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho. perspetiva que as mesmas venham a ser novamente utili- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de zadas para fins militares. julho de 2014. — Pedro Passos Coelho — Berta Maria Tendo os pressupostos que deram origem à criação desta Correia de Almeida de Melo Cabral — Miguel Bento Mar- servidão militar sido alterados, deixou de ser necessário tins Costa Macedo e Silva — Leonardo Bandeira de Melo manter as condicionantes que impendem sobre as corres- Mathias — Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. pondentes áreas confinantes com as instalações militares do Grafanil. Promulgado em 8 de setembro de 2014. Nesta medida, justifica-se proceder à reposição da Publique-se. situação que existia antes da constituição da referida servidão militar. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Assim: Referendado em 11 de setembro de 2014. Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no artigo 1.º do Decreto-Lei O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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