Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 184
- Data
- 2017-09-01
Texto integral (731 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 22 de setembro de 2017 Número 184
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 228/2017:
Deslocação do Presidente da República a Angola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5504
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Retificação n.º 25/2017:
Retifica o Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto, do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social, que regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística sobre acidentes
de trabalho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2017 . . . 5504
5504 Diário da República, 1.ª série — N.º 184 — 22 de setembro de 2017
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA a respetiva cópia digitalizada, bem como a informação
em suporte eletrónico de dados por meio informático
Resolução da Assembleia da República n.º 228/2017 de alguns elementos destas participações discriminados
em portaria.»
Deslocação do Presidente da República a Angola
2 — No artigo 4.º, onde se lê:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alí-
nea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Cons- «As entidades referidas no artigo 2.º devem enviar ao
tituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência serviço da área governativa responsável pela área laboral
o Presidente da República a Angola nos dias 24 a 27 do competente para proceder ao apuramento estatístico
corrente mês, para assistir à Cerimónia de Investidura do informação adicional para se proceder ao encerramento
Presidente da República, General João Manuel Gonçalves do processo de recolha de informação estatística relativa
Lourenço. aos acidentes de trabalho.»
Aprovada em 20 de setembro de 2017. deve ler-se:
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo «As entidades referidas no n.º 2 do artigo 3.º devem
Ferro Rodrigues.
enviar ao serviço da área governativa responsável pela
área laboral competente para proceder ao apuramento
estatístico informação adicional para se proceder ao
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS encerramento do processo de recolha de informação
estatística relativa aos acidentes de trabalho.»
Secretaria-Geral
3 — No artigo 10.º, onde se lê:
Declaração de Retificação n.º 25/2017 «O modelo de participação de acidentes de trabalho,
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do o conteúdo das informações a que se refere o n.º 2 do
artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de artigo 3.º e da informação adicional a que se refere o
16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de n.º 1 do artigo 4.º, bem como o prazo e a forma de envio
21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 106/2017, destas informações e do suporte digital de participações
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de de acidentes de trabalho feitas em suporte de papel são
29 de agosto de 2017, saiu com as seguintes inexatidões aprovados por portaria dos membros do Governo res-
que, mediante declaração da entidade emitente, assim se ponsáveis pelas áreas das finanças e laboral, ouvidas as
retificam: associações representativas dos seguradores.»
1 — Na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê:
deve ler-se:
«b) Em relação a participações recebidas em suporte
de papel, designadamente por parte de microempresas «O modelo de participação de acidentes de trabalho,
de trabalhadores independentes ou de serviço doméstico, o conteúdo das informações a que se refere o n.º 2 do
a respetiva cópia digitalizada, bem como a informação artigo 3.º e da informação adicional a que se refere o
em suporte eletrónico de dados por meio informático artigo 4.º, bem como o prazo e a forma de envio destas
de alguns elementos destas participações discriminados informações e do suporte digital de participações de
em portaria.» acidentes de trabalho feitas em suporte de papel são
aprovados por portaria dos membros do Governo res-
deve ler-se: ponsáveis pelas áreas das finanças e laboral, ouvidas as
associações representativas dos seguradores.»
«b) Em relação a participações recebidas em suporte
de papel, designadamente por parte de microempresas, Secretaria-Geral, 19 de setembro de 2017. — A Secre-
de trabalhadores independentes ou de serviço doméstico, tária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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