Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 184

Data
2017-09-01

Texto integral (731 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 22 de setembro de 2017 Número 184 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 228/2017: Deslocação do Presidente da República a Angola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5504 Presidência do Conselho de Ministros Declaração de Retificação n.º 25/2017: Retifica o Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística sobre acidentes de trabalho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2017 . . . 5504 5504 Diário da República, 1.ª série — N.º 184 — 22 de setembro de 2017 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA a respetiva cópia digitalizada, bem como a informação em suporte eletrónico de dados por meio informático Resolução da Assembleia da República n.º 228/2017 de alguns elementos destas participações discriminados em portaria.» Deslocação do Presidente da República a Angola 2 — No artigo 4.º, onde se lê: A Assembleia da República resolve, nos termos da alí- nea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Cons- «As entidades referidas no artigo 2.º devem enviar ao tituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência serviço da área governativa responsável pela área laboral o Presidente da República a Angola nos dias 24 a 27 do competente para proceder ao apuramento estatístico corrente mês, para assistir à Cerimónia de Investidura do informação adicional para se proceder ao encerramento Presidente da República, General João Manuel Gonçalves do processo de recolha de informação estatística relativa Lourenço. aos acidentes de trabalho.» Aprovada em 20 de setembro de 2017. deve ler-se: O Presidente da Assembleia da República, Eduardo «As entidades referidas no n.º 2 do artigo 3.º devem Ferro Rodrigues. enviar ao serviço da área governativa responsável pela área laboral competente para proceder ao apuramento estatístico informação adicional para se proceder ao PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS encerramento do processo de recolha de informação estatística relativa aos acidentes de trabalho.» Secretaria-Geral 3 — No artigo 10.º, onde se lê: Declaração de Retificação n.º 25/2017 «O modelo de participação de acidentes de trabalho, Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do o conteúdo das informações a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de artigo 3.º e da informação adicional a que se refere o 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de n.º 1 do artigo 4.º, bem como o prazo e a forma de envio 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 106/2017, destas informações e do suporte digital de participações publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de de acidentes de trabalho feitas em suporte de papel são 29 de agosto de 2017, saiu com as seguintes inexatidões aprovados por portaria dos membros do Governo res- que, mediante declaração da entidade emitente, assim se ponsáveis pelas áreas das finanças e laboral, ouvidas as retificam: associações representativas dos seguradores.» 1 — Na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê: deve ler-se: «b) Em relação a participações recebidas em suporte de papel, designadamente por parte de microempresas «O modelo de participação de acidentes de trabalho, de trabalhadores independentes ou de serviço doméstico, o conteúdo das informações a que se refere o n.º 2 do a respetiva cópia digitalizada, bem como a informação artigo 3.º e da informação adicional a que se refere o em suporte eletrónico de dados por meio informático artigo 4.º, bem como o prazo e a forma de envio destas de alguns elementos destas participações discriminados informações e do suporte digital de participações de em portaria.» acidentes de trabalho feitas em suporte de papel são aprovados por portaria dos membros do Governo res- deve ler-se: ponsáveis pelas áreas das finanças e laboral, ouvidas as associações representativas dos seguradores.» «b) Em relação a participações recebidas em suporte de papel, designadamente por parte de microempresas, Secretaria-Geral, 19 de setembro de 2017. — A Secre- de trabalhadores independentes ou de serviço doméstico, tária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.