Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 180

Data
2011-09-01

Texto integral (17 907 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011 Número 180 ÍNDICE Assembleia da República Declaração n.º 9/2011: Designação do presidente da Comissão Nacional de Eleições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4488 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Portaria n.º 269/2011: Procede à normalização da informação previsional a prestar ao concedente, através do mem- bro do Governo responsável pela área do ambiente, na qualidade de representante do Estado, e à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., no âmbito do processo de apreciação das propostas de orçamento e projecto tarifário das entidades gestoras de sistemas de titularidade estatal, para efeitos de revisão tarifária periódica ou extraordinária . . . . . . . . . . 4488 4488 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA membro do Governo responsável pela área do ambiente, na qualidade de representante do Estado, titular do ser- viço, e à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Declaração n.º 9/2011 Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), no âmbito do processo de Para os devidos efeitos se declara que na sessão ple- apreciação das propostas de orçamento e projecto tarifário nária ordinária do Conselho Superior da Magistratura de (OPT) das entidades gestoras de sistemas de titularidade 13 de Setembro de 2011 foi designado o Juiz Conselheiro estatal, para efeitos de revisão tarifária periódica ou ex- Jubilado Dr. Fernando da Costa Soares como presidente traordinária. da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da alínea a) Artigo 2.º do artigo 2.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, alterada Âmbito subjectivo de aplicação pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril. 1 — Estão sujeitas à normalização da informação previ- Assembleia da República, 15 de Setembro de sional, nos termos da presente portaria, todas as entidades 2011. — Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Ro- gestoras concessionárias de sistemas multimunicipais que sário Boléo. actuam nos sectores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE 2 — A EPAL — Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., está igualmente sujeita às obrigações decor- E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO rentes da presente portaria, com as necessárias adaptações e designadamente no que concerne às seguintes matérias: Portaria n.º 269/2011 a) Remuneração accionista — demonstração do cálculo de 19 de Setembro da remuneração dos capitais investidos; b) Separação entre as actividades de «Produção e trans- A Portaria n.º 1275/2003, de 7 de Novembro, definiu a nor- porte» e de «Distribuição», devendo, para os efeitos da malização da informação a prestar ao concedente e ao Instituto aplicação da presente portaria, ser consideradas como duas Regulador de Águas e Resíduos pelas entidades gestoras con- áreas de negócio distintas; cessionárias de sistemas multimunicipais de abastecimento c) Demonstração do cálculo dos preços de transferência; público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e d) Critérios de contabilização de investimentos e de de gestão de resíduos urbanos, para efeitos de apreciação das depreciações e amortizações. propostas de orçamento anual e de projecto tarifário. Constata-se, todavia, que este modelo se encontra desac- Artigo 3.º tualizado, em virtude, designadamente, quer da aprovação do Sistema de Normalização Contabilística, pelo Decreto-Lei Reporte de informação n.º 158/2009, de 13 de Julho, quer das alterações introdu- 1 — Os mapas previsionais que constituem as propostas zidas pelo Decreto-Lei n.º 195/2009, de 20 de Agosto, no de OPT são apresentados de acordo com o modelo constante quadro legal dos serviços públicos de águas e resíduos e nos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, regimes jurídicos específicos da concessão da exploração sem prejuízo da possibilidade de a ERSAR, I. P., solicitar e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de outros documentos e informações que considere relevantes. resíduos sólidos urbanos, de captação, tratamento e abaste- 2 — Os mapas referidos no número anterior são pre- cimento de água para consumo público, e de recolha, trata- enchidos e remetidos pelas entidades gestoras, em simul- mento e rejeição de efluentes, constantes dos Decretos-Leis tâneo, para o membro do Governo responsável pela área n.os 294/94, de 16 de Novembro, 319/94, de 24 de Dezembro, do ambiente e para a ERSAR, I. P., neste último caso em e 162/96, de 4 de Setembro, respectivamente. suporte digital, que permita o acesso às fórmulas e liga- Em decorrência, é indispensável proceder à actuali- ções entre as diferentes folhas de cálculo e ficheiros e que zação do modelo de reporte de informação a prestar ao evidencie todos os cálculos realizados. concedente e à Entidade Reguladora e à reformulação dos 3 — As propostas de OPT devem, ainda, ser acompa- respectivos mapas de informação previsional. nhadas dos seguintes elementos: Assim: Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei a) Certificação da proposta de OPT por auditor aceite n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, nos termos conjugados da pelo concedente; alínea c) do artigo 199.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 201.º b) Balancete analítico que serviu de base à extrapolação da Constituição, e ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 5.º de contas efectuada para 31 de Dezembro do exercício do Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de Outubro, conjugada anterior ao orçamentado; com o n.º 11 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 c) Relatório com a fundamentação das projecções, de de Novembro, com o n.º 11 do artigo 6.º do Decreto-Lei forma a permitir a compreensão dos valores apresentados n.º 319/94, de 24 de Dezembro, e com o n.º 11 do artigo 6.º do nos mapas financeiros que acompanham a proposta de OPT. Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de Setembro, revistos e repu- blicados pelo Decreto-Lei n.º 195/2009, de 20 de Agosto: Artigo 4.º Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, Actividades acessórias ou complementares do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: As propostas de OPT devem conter informação deta- Artigo 1.º lhada sobre as actividades acessórias ou complementares, quando existam, a incluir: Objecto a) No relatório do orçamento, no qual as actividades A presente portaria procede à normalização da infor- acessórias ou complementares existentes devem ser des- mação previsional a prestar ao concedente, através do critas; e Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 4489 b) Nos quadros de reporte da informação previsional, g) «Tarifa necessária» — corresponde à tarifa que deve nos quais cada uma das actividades acessórias ou comple- assegurar a cobertura dos gastos e encargos previstos para o mentares existentes deve ser considerada como uma área exercício, num cenário de eficiência, nos termos definidos de negócio identificada como tal. no contrato de concessão; h) «Tarifa proposta» — a tarifa, ou tarifas, que a entidade Artigo 5.º gestora propõe para o período de vigência do orçamento; i) «Tarifa de equilíbrio» — tarifa prevista no contrato de Norma revogatória concessão para o período de vigência do orçamento. É revogada a Portaria n.º 1275/2003, de 7 de Novembro. Parte II A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Notas explicativas dos quadros Cristas Machado da Graça, em 24 de Agosto de 2011. 1 — Pressupostos ANEXO Descrição. — No quadro pressuposto devem ser apre- Modelo de reporte da informação previsional a prestar ao sentados os pressupostos considerados na elaboração das concedente, através do membro do Governo responsável projecções apresentadas no orçamento e projecto tarifário. pela área do ambiente, na qualidade de representante do Estado, titular do serviço, e à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., no âmbito do Notas processo de apreciação das propostas de orçamento e 1 — Os pressupostos de natureza macroeconómica são disponibili- projecto tarifário (OPT) das entidades gestoras de siste- mas de titularidade estatal, para efeitos de revisão tarifária zados pela entidade reguladora no âmbito das recomendações com as periódica ou extraordinária. orientações para a elaboração das propostas de orçamento e projecto tarifário. 2 — «Taxas de remuneração» — refere-se às taxas indexantes con- (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) sideradas para efeitos de cálculo da remuneração accionista e a taxa de prémio de risco estabelecida contratualmente. Parte I 2 — Projecto tarifário Definições Descrição. — Neste quadro devem ser apresentadas Para efeitos da informação a apresentar, devem ser con- as propostas de tarifário para o período de vigência do sideradas as seguintes definições: OPT, das áreas de negócio relacionadas com o objecto da concessão. a) «Área de negócio» — conjunto de bens vendidos e serviços prestados pela empresa de forma regular e que Notas apresentem um elevado grau de homogeneidade quanto às 1 — Os gastos e encargos, bem como os rendimentos e ganhos a características que os definem. Devem ser consideradas considerar em cada tarifa proposta, devem ser considerados em con- formidade com o respectivo contrato de concessão. áreas de negócio distintas as actividades desenvolvidas 2 — Os valores a considerar para cada área de negócio devem já no âmbito do contrato de concessão, nomeadamente o reflectir a afectação dos rendimentos e gastos comuns. abastecimento de água, o saneamento de águas residuais 3 — «Gastos de depreciação e amortização dos investimentos e a gestão de resíduos urbanos, sendo que para esta activi- iniciais» — anuidade de depreciação e amortização do investimento dade devem ser consideradas duas áreas de negócio distin- inicial a cargo da concessionária descrito em estudo económico anexo ao contrato de concessão. tas — resíduos urbanos indiferenciados e resíduos urbanos 4 — «Gastos de depreciação e amortização dos investimentos de recicláveis. As actividades acessórias e complementares substituição» — anuidade de depreciação e amortização do investimento são também consideradas como áreas de negócio; de substituição a cargo da concessionária. b) «Área de estrutura» — conjunto de actividades de 5 — «Gastos de depreciação e amortização dos investimentos de expansão ou modernização» — amortização tecnicamente exigida de suporte às actividades de exploração da empresa, nomea- eventuais novos investimentos de expansão e diversificação do sistema damente as decorrentes da gestão administrativa; especificamente incluídos nos planos de investimento autorizados. c) «N-2, N-1, N, N+1, N+2» — referem-se aos períodos 6 — «Subsídios a fundo perdido» — nesta linha devem ser ins- antes, durante e após o OPT; critos os rendimentos resultantes do reconhecimento de subsídios ao investimento. d) «Gastos e rendimentos de exploração» — gastos 7 — «Gastos operacionais» — os valores a considerar neste campo e rendimentos que contribuam directa e indirectamente devem corresponder aos gastos e às perdas previstos para o período de para a formação dos resultados de uma área de negócio. vigência do OPT. Os gastos de exploração de uma área de negócio devem 8 — «Gastos e perdas de financiamento» — devem ser registados os compreender os gastos com matérias consumidas, mão- gastos de financiamento previstos para o período de vigência do OPT, decorrentes do esquema de financiamento da concessionária por capitais -de-obra directa e gastos gerais de fabrico que lhe estão alheios, bem como decorrentes de comissões, garantias e outras despesas associados; bancárias relacionadas com o financiamento. e) «Gastos variáveis de exploração» — gastos de explo- 9 — «Perdas de investimentos financeiros» — devem ser registadas ração que variem com o nível de produção ou do serviço as perdas de investimentos financeiros previstos para o período de vigência do OPT. prestado; 10 — «Imposto do período (para um resultado líquido necessário f) «Rendimentos e gastos da área estrutura» — gastos e do exercício)» — deve ser registado o imposto do período sobre o rendimentos que contribuam para a formação dos resulta- rendimento resultante da aplicação da tarifa necessária. dos operacionais e que não sejam imputados ou afectos à 11 — «Outros rendimentos e ganhos a abater na tarifa» — devem ser exploração de cada área de negócio. Os rendimentos e gas- registados os rendimentos e ganhos previstos para o período de vigência do OPT não decorrentes da própria cobrança tarifária, nomeadamente tos derivados de actividades desenvolvidas pela empresa rendimentos suplementares, rendimentos provenientes de actividades com carácter irregular devem ser considerados rendimentos complementares ou acessórias, subsídios à exploração e ganhos de ou gastos de estrutura; investimentos financeiros. 4490 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 12 — «Remuneração accionista do exercício» — nesta linha, e em gerado em proporção da intensidade física do factor capital conformidade com o quadro n.º 34, devem ser registados os montan- directamente afecto a cada área de negócio, no caso dos tes da remuneração accionista calculada nos termos do contrato de concessão. serviços de águas e resíduos prestados a utilizadores finais, 13 — «Redução (aumento) da remuneração accionista em dada a sua elevada intensidade em capital fixo; dívida» — no caso de a tarifa proposta não coincidir com a tarifa ne- f) Fracção de um recurso directamente afecta a cada cessária e a entidade gestora apresentar resultados transitados negativos, área de negócio (expressa em unidades de capacidade neste campo deve ser registada a redução ou o acréscimo da remuneração accionista em dívida equivalente à parte da remuneração anual não do recurso) — assume-se que o rendimento ou o gasto suportada ou que excede a tarifa necessária. indirecto ou comum que está a ser imputado é incorrido 14 — «Aumento (utilização) de resultados excedentários ou gerado em proporção da utilização que cada área de acumulados» — no caso da tarifa proposta não coincidir com a tarifa negócio faz de um recurso comum. Como exemplos temos: necessária e a entidade gestora apresentar resultados transitados positi- vos, neste campo deve ser registado um aumento ou uma utilização dos afectação de áreas administrativas (em metros quadrados) resultados excedentários num montante equivalente à parte dos resultados afectação de espaços de armazém (em metros quadrados previsionais que excedem ou fiquem aquém da remuneração do ano. ou em metros cúbicos, consoante o caso), afectação de 15 — «Imposto diferido sobre convergência tarifária» — deve ser capacidade de armazenagem de dados (em gigabytes de registado a diferença entre o imposto do período decorrente da aplicação da tarifa proposta versus o imposto do período decorrente da aplicação capacidade de servidor); da tarifa necessária (ponto 10 supra). g) Número de utilizadores de cada área de negó- 16 — «Volume de actividade» — deve ser registado o volume de cio — assume-se que o rendimento ou o gasto indirecto actividade previsto facturar para o período de vigência do tarifário, ou comum que está a ser imputado é incorrido ou gerado em conformidade com a informação apresentada nos quadros n.os 11, em proporção do número de utilizadores ou utentes de 12, 14. cada área de negócio; 3 — Critérios de repartição de rubricas comuns h) Gastos directos de cada área de negócio — assume- Descrição. — Neste quadro devem ser identificados os -se que o rendimento ou o gasto indirecto ou comum que montantes dos rendimentos e gastos indirectos e comuns está a ser imputado é incorrido ou gerado em proporção não directamente imputáveis às actividades operacionais, dos gastos directos de cada área de negócio. a base de imputação e as chaves de repartição dos mesmos pelas áreas de negócio, tendo em conta o seguinte: 4 — Resumo do investimento da concessão 1) Os rendimentos e gastos são classificados como di- Descrição. — Este quadro deve reflectir o resumo dos rectos, indirectos ou comuns de acordo com a sua relação investimentos contemplados no quadro n.º 5, «Investi- com as áreas de negócio, devendo as entidades gestoras mento da concessão». utilizar como fonte de informação a contabilidade patri- monial (geral) ou contabilidade analítica; 5 — Investimento da concessão 2) Os rendimentos e gastos comuns e outros imputá- Descrição. — Neste quadro devem se discriminados veis a mais de uma área de negócio devem ser imputados todos os investimentos da concessão, independentemente através da utilização de uma chave de repartição baseada do estado da sua realização. Devem ser considerados gastos em critérios económicos adequados à realidade microeco- de investimento, fiscalizações, prestações de serviços e nómica da empresa e consoante a natureza do rendimento outros encargos decorrentes da actividade de investimento, ou gasto, nomeadamente: bem como pequenas obras de benfeitoria do sistema que a) Nível de rendimentos de vendas e prestações de ser- conduzam a um aumento da vida útil dos bens em questão. viço de cada área de negócio — assume-se que o gasto ou o rendimento indirecto que está a ser imputado é incorrido Notas ou gerado em proporção dos rendimentos directos gerados 1 — Todas as obras em curso devem ser devidamente identificadas por cada área de negócio; e discriminadas. b) Nível de produção de cada área de negócio (expresso 2 — «Código» — nesta coluna devem ser listados os códigos dos investimentos da concessão. em unidades físicas) — assume-se que o rendimento ou o 3 — «Denominação do projecto de investimento» — nesta coluna gasto indirecto ou comum que está a ser imputado é incor- devem ser identificados os investimentos da concessão. rido ou gerado em proporção do nível de output físico de 4 — «Investimento previsto no contrato de concessão inicial» — de- cada actividade; quando as unidades físicas das diferentes vem ser registados nesta coluna os montantes de investimentos previstos actividades que se estão a analisar são distintas (como é no contrato de concessão inicial. 5 — «Investimento não previstos no contrato de concessão o caso dos serviços de águas e resíduos), deve-se utilizar inicial» — devem ser registados nesta coluna os montantes autorizados uma unidade física padrão (utilizando-se para o efeito dos investimentos previstos em revisões ao contrato de concessão inicial coeficientes de conversão predefinidos); ou que foram objecto de autorização dada pelo concedente. c) Pessoal directamente afecto a cada actividade (ex- 6 — «Data de conclusão inicialmente prevista» — nesta coluna deve ser indicada a primeira data prevista para a conclusão de cada item da presso em FTE) — assume-se que o rendimento ou o gasto coluna «Denominação do projecto de investimento». indirecto ou comum que está a ser imputado é incorrido 7 — «Valor de adjudicação» — nesta coluna e para os investimentos ou gerado em proporção da intensidade física do factor já adjudicados deve ser indicado o respectivo montante de adjudicação. trabalho directamente afecto a cada área de negócio; 8 — «Valor global previsto reportado a (data de elaboração do d) Gastos com o pessoal directamente afecto a cada orçamento)» — nesta coluna devem ser referidos os valores globais previstos à data de elaboração do orçamento. área de negócio — assume-se que o rendimento ou o gasto 9 — «Data de início do projecto» — nesta coluna deve ser indicada indirecto ou comum que está a ser imputado é incorrido a data de início dos investimentos, efectiva no caso de investimentos já ou gerado em proporção do gasto incorrido com o factor realizados ou em fase de realização e prevista no caso de investimentos trabalho directamente afecto a cada área de negócio; que não foram ainda iniciados. 10 — «Data de conclusão do projecto» — nesta coluna deve ser e) Capital empregue directamente afecto a cada área indicada a data de conclusão dos investimentos, efectiva no caso de de negócio — assume-se que o rendimento ou o gasto investimentos já realizados e prevista no caso de investimentos que não indirecto ou comum que está a ser imputado é incorrido ou foram ainda concluídos. Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 4491 11 — «Valor real acumulado reportado a (data de elaboração do 6 — «Realização no 1.º trimestre», «Realização no 2.º trimestre», orçamento)» — nesta coluna devem ser discriminados os totais de en- «Realização no 3.º trimestre», «Realização no 4.º trimestre» — em cada cargos de cada obra em curso, à data de elaboração do orçamento do ano coluna deve proceder-se à discriminação do montante de investimento N e que serviram de base para a extrapolação de montantes equivalentes previsto por trimestre. no final do ano N-1. 7 — «Previsão de realização no exercício» — nesta coluna devem 12 — «Valor estimado acumulado reportado a 31/12/N-1» — nesta ser indicados os montantes do investimento previstos realizar no período coluna devem ser discriminados os totais de encargos de cada obra em em referência. curso, estimados a partir da extrapolação dos totais de encargos discri- 8 — «Previsão de realização nos anos seguintes» — nesta coluna minados na coluna anterior, «Valor acumulado real reportado a (data de devem ser indicados os montantes do investimento previstos realizar elaboração do orçamento)». No caso de os valores previstos para 31/12/N-1 após o período de vigência do orçamento. não resultarem directamente da extrapolação efectuada a partir dos valores 9 — «Valor global» — nesta coluna devem ser referidos os valores reais acima referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação. globais previstos para cada item listada na coluna «Identificação dos inves- 13 — «Previsão do investimento do ano N» — nesta coluna devem timentos em curso ou com realização prevista no período do orçamento». ser inscritos os montantes da realização financeira do investimento 10 — «Imputação por área de negócio/área de estrutura — Percen- previstos para o ano N. tagem de imputação» — nestas colunas deve ser indicada, por meio de 14 — «Desvios Plan. N-1/N-2»: uma percentagem, a imputação dos investimentos a cada área de negócio ou à área de estrutura. a) «Variação do custo» — nesta coluna devem ser apresentados os desvios já apurados ou previstos, em termos de valor absoluto do valor do investimento entre o planeamento de N-1 e o efectuado em N-2; 7 — Depreciações e amortizações do exercício b) «Variação da data (meses)» — nesta coluna devem ser apresentados os desvios em termos de tempo de realização do investimento já apurados Descrição. — Neste quadro devem ser apresentados os ou previstos entre o planeamento de N-1 e o efectuado em N-2; valores agregados das depreciações e amortizações para c) «Notas justificativas dos desvios» — nesta coluna devem ser o ano N, N+1 e N+2, caso aplicável, e ainda os valores apresentadas pela entidade gestora as justificações dos desvios apurados acumulados reais a N-2, à data de elaboração do orçamento nas colunas anteriores. e estimados para o final do ano N-1. 15 — «Custo total do projecto de investimento» — nesta coluna deve ser registado o valor total de cada item de investimento listado na Notas coluna «Denominação do projecto de investimento». 1 — «Investimento realizado até 31/12/N-2» — a informação a apre- 16 — «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do sentar nesta linha refere-se ao investimento realizado até 31/12/N-2. orçamento)» — nesta coluna devem ser discriminados valores acumu- 2 — «Investimento de N-1» — a informação a apresentar nesta linha lados do investimento realizado, à data de elaboração do orçamento e refere-se ao investimento realizado ou a realizar em N-1. que serviram de base para a extrapolação de montantes equivalentes 3 — «Integração» — a informação a apresentar nesta linha refere-se no final do ano N-2. a infra-estruturas e equipamentos integrados na concessão. 17 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-2» — nesta 4 — «Realização» — a informação a apresentar nesta linha refere-se coluna devem ser discriminados os totais, estimados a partir da extra- a investimento realizado pela entidade gestora. polação dos totais de encargos discriminados na coluna anterior, «Valor 5 — «Investimento de N» — a informação a apresentar nesta linha acumulado real reportado a (data de elaboração do orçamento)». No caso refere-se ao investimento a realizar em N. de os valores previstos para 31/12/N-1 não resultarem directamente da 6 — «Investimento após N» — a informação a apresentar nesta linha extrapolação efectuada a partir dos valores reais acima referidos, deve refere-se ao investimento futuro (a integrar ou a realizar pela entidade gestora). ser apresentada a devida fundamentação. 7 — «Depreciações e amortizações» — nesta coluna devem ser re- 18 — «Imputação por área de negócio/área de estrutura — Percentagem gistados os montantes de depreciações e amortizações referentes aos de imputação» — nestas colunas deve ser indicada, por meio de uma per- itens discriminados na coluna «Descrição». centagem, a imputação dos investimentos a cada área de negócio ou à área 8 — «Subsídios a receber» — nesta coluna devem ser registados os de estrutura. montantes de subsídios a reconhecer referentes aos itens discriminados 6 — Investimento em curso na coluna «Descrição». Descrição. — Neste quadro devem ser listadas de forma 8 — Discriminação das depreciações e amortizações do exercício discriminada todas as obras em curso, as empreitadas onde se integram e os respectivos encargos, incluindo as que Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados, se iniciam no período de vigência do orçamento. Todos para cada bem do activo, o valor das depreciações e amor- os estudos e projectos devem ser justificados quanto ao tizações previstas para o ano N, N+1 e N+2, caso aplicável, objectivo que presidiu à sua elaboração. bem como os saldos das contas de amortizações acumu- ladas e amortizações de investimento futuro (conta do Notas passivo), correspondentes a amortizações e reintegrações por conta de investimentos futuros. Neste quadro devem, 1 — «Código» — nesta coluna devem ser listados os códigos dos investimentos da concessão. igualmente, ser discriminados os rendimentos derivados 2 — «Identificação dos investimentos em curso ou com realização do reconhecimento económico dos subsídios para o in- prevista no período do orçamento» — nesta coluna devem ser discri- vestimento. minadas as obras em curso cuja continuação esteja prevista no ano N, Notas N+1 e N+2, caso aplicável. No caso de referência a empreitadas, devem ser identificadas as infra-estruturas que as integram. 1 — A desagregação da informação a apresentar deve obedecer à 3 — «Valor acumulado real reportado a 31/12/N-2» — nesta coluna desagregação necessária ao preenchimento do quadro em referência. devem ser discriminados os totais de encargos de cada obra em curso, 2 — Para efeitos da informação a apresentar, deve considerar-se à data de elaboração do orçamento e que serviram de base para a extra- «elemento do activo imobilizado» o conceito preconizado nos modelos polação de montantes equivalentes no final do ano N-2. fiscais de amortizações e reintegrações. 4 — «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do 3 — No relatório que acompanha o orçamento a empresa deve infor- orçamento)» — nesta coluna devem ser discriminados os totais de encargos mar sobre a metodologia, critérios e procedimentos adoptados no apu- de cada obra em curso, à data de elaboração do orçamento e que serviram ramento e contabilização das depreciações e amortizações dos activos. de base para a extrapolação de montantes equivalentes no final do ano N-2. 4 — «Código» — nesta coluna devem ser apresentados os códigos 5 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — nesta de identificação dos investimentos. Estes códigos devem corresponder coluna devem ser discriminados os totais de encargos de cada obra em aos apresentados nos mapas n.os 5 e 6. curso, estimados a partir da extrapolação dos totais de encargos discri- 5 — «Descrição do activo imobilizado» — nesta coluna devem ser minados na coluna anterior, «Valor acumulado real reportado a (data de listados todos os elementos do activo imobilizado. elaboração do orçamento)». No caso de os valores previstos para 31/12/N-1 6 — «Número da rubrica contabilística» — nesta coluna devem ser não resultarem directamente da extrapolação efectuada a partir dos valores registados os números correspondentes à classificação contabilística dos reais acima referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação. itens listados na coluna «Descrição do activo imobilizado». 4492 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 7 — «Número de empreitada» — nesta coluna devem ser identifi- Notas cadas as empreitadas dos itens listados na coluna «Descrição do activo imobilizado». 1 — «Candidatura» — devem ser listadas todas as candidaturas a 8 — «Data de conclusão/aquisição do investimento» — nesta coluna subsídios ao investimento apresentadas pela empresa, assim com as que se encontram em fase de preparação. devem ser registadas as datas de conclusão ou aquisição de cada ele- 2 — «Investimento elegível na decisão em vigor» — deve ser indicado mento do activo imobilizado, ainda que previstas para o ano N ou para o montante de investimento aprovado ou previsto no caso de candidaturas o período remanescente da concessão. ainda não aprovadas, para cada candidatura listada na coluna «Candidatura». 9 — «Valor de aquisição» — nesta coluna devem ser indicados os 3 — «Financiamento (percentagem)» — deve ser indicada a taxa de valores de aquisição de cada elemento do activo imobilizado. comparticipação para cada candidatura listada na coluna «Candidatura». 10 — «Valor de residual» — nesta coluna devem ser indicados os 4 — «Valor recebido até 31/12/N-2» — nesta coluna devem ser in- valores residuais dos investimentos efectuados pela empresa não pre- dicados, para cada item listado na coluna «Candidatura», os montantes vistos no contrato de concessão inicial. de comparticipação recebidos pela empresa até 31/12/N-2. 11 — «Reversibilidade (R/NR)» — nesta coluna deve ser indicada 5 — «Valor recebido até (data de elaboração do orçamento)» — nesta a natureza do imobilizado, através da designação de uma das seguintes coluna, para cada item listado na coluna «Candidatura», devem ser siglas: indicados os montantes de comparticipação recebidos pela empresa até à data de elaboração do orçamento. a) «R» — reversível; 6 — «Previsão de recebimento em N» — nesta coluna, para cada b) «NR» — não reversível. item listado na coluna «Candidatura», deve ser indicado o montante de comparticipação previsto receber no ano N. 12 — «Taxa segundo o Decreto Regulamentar n.º 25/2009» — nesta 7 — «Previsão do valor por receber a 31/12/N» — nesta coluna, para coluna devem ser indicadas as taxas máximas aplicáveis a cada elemento cada item listado na coluna «Candidatura», deve ser indicado o montante do activo imobilizado, conforme as tabelas anexas ao Decreto Regula- que a entidade gestora prevê que se encontre por receber a 31/12/N. mentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro. 8 — «Previsão de recebimento em N+1», «Previsão de recebimento 13 — «Taxa aplicada» — nesta coluna deve ser indicada a taxa em N+2» — nestas colunas, para cada item listado na coluna» Candida- efectivamente aplicada no cálculo da amortização ou reintegração de tura», deve ser indicado o montante de comparticipação previsto receber cada elemento do activo imobilizado. nos anos N+1 e N+2, caso aplicável. 14 — «Acumuladas até N-1» — nestas colunas devem ser descritos os saldos acumulados das contas de amortizações e reintegrações acu- 11 — Volume de negócios — Abastecimento de água muladas e de amortizações de investimentos futuros (conta do Passivo). 15 — «Amortizações acumuladas» — nesta coluna deve ser re- Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados e gistado, para cada item da coluna «Descrição dos investimentos», o detalhados, mensalmente, os volumes de água e respectivo saldo das amortizações e reintegrações acumuladas, para o período tarifário, previstos para o ano N, e os previstos para os em referência. 16 — «Amortizações de investimento futuro» — nesta coluna devem anos N+1 e N+2, caso aplicável, relativos à área de negó- ser registados, para cada item da coluna «Descrição dos investimentos», cio «Abastecimento de água», bem como os respectivos os saldos das amortizações de investimento futuro (conta do passivo) volumes acumulados à data de elaboração do orçamento para o período em referência. e estimados para o final do ano N-1. 17 — «Amortizações e reintegrações do exercício N» — nesta coluna devem ser discriminadas, para cada item da coluna «Descrição dos inves- Notas timentos», as amortizações ou reintegrações previstas para o ano N. 18 — «Valor líquido do investimento reportado a 31/12/N» — nesta 1 — «Descrição» — nesta coluna são designados os volumes totais coluna deve ser registado o valor líquido dos itens listados na coluna de água tratada, fornecida e facturada, e devem ser discriminados todos os «Descrição dos investimentos». utilizadores servidos pelo sistema ao abrigo do contrato de concessão. 19 — «Projecto/candidatura» — nesta coluna devem ser registados, 2 — «Critério de facturação» — nesta coluna deve ser indicado o para cada item da coluna «Descrição dos investimentos», o nome ou critério de facturação aos utilizadores, nomeadamente se a facturação sigla que identifica o projecto ou candidatura. tem por base volumes medidos, estimados ou se se tratam dos mínimos 20 — «Taxa de comp.» — nesta coluna deve ser registada a taxa de contratualizados. Caso sejam aplicados critérios diferentes dos referidos, comparticipação de cada item da coluna «Descrição dos investimentos» deve ser apresentada a devida fundamentação. financiado com subsídios ao investimento. 3 — «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do 21 — «Subsídio a reconhecer no exercício» — nesta coluna deve ser orçamento)» — nesta coluna devem ser discriminados os volumes de registado, para cada item da coluna «Descrição dos investimentos», o água acumulados reais, em termos globais e por utilizador, à data de montante a reconhecer no período em referência referente a subsídios elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para a extra- ao investimento. polação dos volumes equivalentes no final do ano N-1. 22 — «Imputação por área de negócio/área de estrutura — Percen- 4 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — nesta tagem de imputação» — nestas colunas deve ser indicada, por meio coluna devem ser discriminados os volumes de água estimados para de uma percentagem, a imputação das amortizações ou reintegração e essa data a partir da extrapolação dos volumes discriminados na coluna anterior, «Volume acumulado real reportado a (data de elaboração do respectivo subsídio, se aplicável, de cada item da coluna «Descrição dos orçamento)». No caso de os volumes previstos para 31/12/N-1 não resul- investimentos», a cada área de negócio ou à área de estrutura. tarem directamente da extrapolação efectuada a partir dos volumes reais acima referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação. 9 — Apuramento da taxa de amortização de depleção 5 — «Valor acumulado previsto reportado a 31/12/N+1» e «Valor acumulado previsto reportado a 31/12/N+2» — nestas colunas deve Descrição. — Neste quadro deve ser discriminado, por proceder-se à discriminação do tarifário, dos volumes de água previstos área de negócio, o apuramento da taxa de amortização caso e valores facturados para os exercícios N+1 e N+2 (caso aplicável). a entidade gestora utilize o método da depleção no apura- mento das amortizações e depreciações dos seus activos. 12 — Volume de negócios — Saneamento Nota. — «Volume de actividade» — até ao ano N-1 devem ser ins- Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados e critos os volumes reais, para os anos de N-1, N, N+2 e N+3 devem ser detalhados os volumes de efluentes e respectivo tarifário, considerados os valores apresentados na proposta de orçamento e para previstos mensalmente para o ano N, e os previstos para os exercícios posteriores ao período de vigência do orçamento devem ser considerados os volumes previstos no contrato de concessão em vigor. os anos N+1 e N+2, caso aplicável, relativos à área de negócio «Saneamento de águas residuais», bem como 10 — Subsídios ao investimento os respectivos volumes acumulados à data de elaboração do orçamento e estimados para o final do ano N-1. Caso Descrição. — Neste quadro devem prestadas as infor- exista o serviço de recolha de efluentes de fossas sépticas, mações sobre candidaturas a subsídios ao investimento, os respectivos volumes e tarifa média prevista devem ser por candidatura e por área de negócio. indicados neste quadro. Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 4493 Notas minação dos valores de contrapartida ou tarifa, quantidades e valores facturados previstos, para o ano N, N+1 e N+2 (caso aplicável). 1 — «Descrição» — nesta coluna são designados os volumes totais de efluentes recolhidos, tratados e facturados, e devem ser discriminados todos os utilizadores do sistema ao abrigo do contrato de concessão. 15 — Fornecimentos e serviços externos 2 — «Critério de facturação» — nesta coluna deve ser indicado o critério de facturação aos utilizadores, nomeadamente se a facturação Descrição. — Nestes quadros devem ser discriminados tem por base volumes medidos, estimados ou se se tratam dos mínimos para cada área de negócio e para a área de estrutura os gas- contratualizados. tos com fornecimentos e serviços externos previstos para 3 — «Valor acumulado real reportado à data de elaboração do o ano N, N+1 e N+2, caso aplicável, bem como os valores orçamento» — nesta coluna devem ser discriminados os volumes de efluentes acumulados reais, em termos globais e por cliente, à data de acumulados reais à data de elaboração do orçamento e elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para a extra- estimados para o final do ano N-1, assim como os valores polação dos volumes equivalentes no final do ano N-1. acumulados reais a 31/12/N-2 4 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — nesta coluna devem ser discriminados os volumes estimados para essa data Notas a partir da extrapolação dos volumes discriminados na coluna anterior, «Volume acumulado real reportado a (data de elaboração do orçamento)». 1 — Para cada área de negócio deve ser elaborado um quadro com No caso de os volumes previstos para 31/12/N-1 não resultarem direc- o formato do quadro n.º 14. tamente da extrapolação efectuada a partir dos volumes reais acima 2 — Todos os gastos devem ser fundamentados no relatório que acompa- referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação. nha a proposta de orçamento com informação sobre os respectivos pressupos- 5 — «Valor acumulado previsto reportado a 31/12/N+1» e «Valor tos de orçamentação. Caso a orçamentação resulte de contratos celebrados ou acumulado previsto reportado a 31/12/N+2» — nestas colunas deve previstos celebrar durante o ano N, devem ser prestadas informações sobre a proceder-se à discriminação do tarifário, dos volumes efluentes e valores respectiva natureza, montantes a contratar e a sua forma de cálculo. facturados para os exercícios N+1 e N+2 (caso aplicável). 3 — «Área de negócio/área de estrutura» — deve ser indicada, conforme o caso, a designação da «Área de negócio» ou «Área de 13 — Mapa de caudais estrutura». 4 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser listados todos os gastos Descrição. — Neste quadro devem ser indicados para com fornecimentos e serviços externos, com a desagregação solici- cada utilizador do sistema os caudais físicos recolhidos, tada. facturados e os previstos no contrato de concessão em 5 — «Valor acumulado real reportado a 31/12/N-2» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acumulados reais, de cada rubrica vigor, para os exercícios de N-2, N-1 e N. considerada na coluna «Rubricas». 6 — «Valor acumulado real reportado à data de elaboração do Notas orçamento» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acu- mulados reais de cada rubrica considerada na coluna «Rubricas», à data 1 — Caudais físicos recolhidos: «Objecto de medição» — resultam de elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para a da utilização de instrumentos de medição contínua. «Estimados» — re- extrapolação dos saldos equivalentes no final do ano N-1. sultam da aplicação de outros métodos, nomeadamente extrapolação a 7 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — nesta partir de períodos de amostragem, utilização de capitações e dimensio- coluna devem ser discriminados os saldos estimados para essa data a namento de infra-estruturas. partir da extrapolação dos saldos das rubricas discriminadas na coluna 2 — Caudais físicos recolhidos: «Estimados» — resultam da apli- anterior. No caso de os valores previstos para 31/12/N-1 não resultarem cação de outros métodos, nomeadamente extrapolação a partir de pe- directamente da extrapolação efectuada a partir dos valores reais acima ríodos de amostragem, utilização de capitações e dimensionamento de referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação. infra-estruturas. 8 — «N», «N+1» e «N+2» — nesta coluna deve proceder-se à discri- minação dos encargos com fornecimentos e serviços externos previstos 14 — Volume de negócios — Resíduos urbanos para o ano N, N+1 e N+2 (caso aplicável). 9 — A fundamentação e desagregação das rubricas abaixo indicadas, Descrição. — Neste quadro devem ser discriminadas de fornecimentos e serviços externos, além de observar o disposto na e detalhadas as quantidades de resíduos indiferenciados, nota 2, deve ainda respeitar o seguinte: de recicláveis e de outros serviços prestados e respectivo a) «Subcontratos» — os valores orçamentados para esta rubrica tarifário, previstos mensalmente para o ano N, e os previs- devem ser discriminados por cada subcontrato; tos para os anos N+1 e N+2, caso aplicável, bem como as b) «Serviços especializados» — os valores orçamentados para esta respectivas quantidades acumuladas à data de elaboração rubrica devem estar identificados por contrato e por infra-estrutura ou equipamento; do orçamento e estimados para o final do ano N-1. c) «Energia e fluidos» — os valores orçamentados para estas rubri- cas devem ser fundamentados com as informações descritas no quadro Notas n.º 17, «Gastos variáveis». 1 — «Descrição» — nesta coluna devem ser discriminados os uti- lizadores relacionados com a área de negócio «Resíduos urbanos» e os 16 — Fornecimentos e serviços externos — Detalhe produtos relacionados com as restantes áreas. 2 — «Unidade» — deve ser indicada a unidade de medida dos re- Descrição. — Nestes quadros devem ser discriminados síduos. e detalhados, mensalmente e para cada área de negócio, 3 — A expressão «Q» deve ser interpretada como «quantidade». os gastos com fornecimentos e serviços externos previstos 4 — A expressão «V/T» deve ser interpretada como «valor de con- para o ano N, bem como os valores acumulados reais à trapartida» ou «tarifa» consoante aplicável. 5 — «Valor acumulado real reportado à data de elaboração do data de elaboração do orçamento e estimados para o final orçamento» — nesta coluna devem ser discriminadas as quantidades acu- do ano N-1. muladas reais, em termos globais e por cada rubrica listada na coluna «Des- Notas crição», à data de elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para a extrapolação das quantidades equivalentes no final do ano N-1. 1 — Deve ser elaborado um quadro com o formato do quadro n.º 15 6 — «Valor acumulado estimado reportado a 31/12/N-1» — nesta para cada área de negócio e para a área de estrutura. coluna devem ser discriminadas as quantidades estimadas para essa 2 — Todos os gastos devem ser fundamentados numa folha anexa data a partir da extrapolação das quantidades discriminadas na coluna com informação sobre os respectivos pressupostos de orçamentação. anterior, «Quantidades acumuladas reais reportadas a (data de elaboração Caso a orçamentação resulte de contratos celebrados ou previstos cele- do orçamento)». brar durante o ano N, devem ser prestadas informações sobre a respectiva 7 — «Valor acumulado previsto reportado a 31/12/N», «Valor acu- natureza, montantes a contratar e a sua forma de cálculo. mulado previsto reportado a 31/12/N+1» e «Valor acumulado previsto 3 — «Área de negócio/área de estrutura» — deve ser indicado, con- reportado a 31/12/N+2» — nestas colunas deve proceder-se à discri- forme o caso, o nome da «Área de negócio» ou «Área de estrutura». 4494 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 4 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser listados todos os gastos ano de vigência do orçamento se manteve durante todo esse período ao com fornecimentos e serviços externos, com a desagregação de subcontas serviço da empresa (com trabalho efectivo). idêntica à preconizada no Sistema de Normalização Contabilística. 2 — «Gastos com pessoal incremental» — nesta linha devem ser 5 — «Valor acumulado real reportado à data de elaboração do identificados os gastos com os colaboradores que não fazem parte do orçamento» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acu- universo analisado. mulados reais, de cada rubrica considerada na coluna «Rubricas», à data de elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para 19 — Discriminação dos gastos com o pessoal a extrapolação dos saldos equivalentes no final do ano N-1. 6 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — nesta Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados coluna devem ser discriminados os saldos estimados para essa data a os gastos com pessoal e o número de trabalhadores pre- partir da extrapolação dos saldos das rubricas discriminadas na coluna anterior. No caso de os valores previstos para 31/12/N-1 não resultarem vistos para cada ano de vigência do orçamento, bem como directamente da extrapolação efectuada a partir dos valores reais acima os valores acumulados reais a N-2, à data de elaboração referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação. do orçamento e estimados para o final do ano N-1. Sem prejuízo do detalhe apresentado, as contratações de pes- 17 — Gastos variáveis soal devem ser justificadas, indicando-se as funções a Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados e desempenhar e o departamento a integrar. Caso existam detalhados, mensalmente e para cada área de negócio, as estagiários, devem os mesmos ser indicados neste quadro quantidades e respectivos custos unitários previstos mensal- devendo ainda ser prestada informação sobre eventuais mente para o ano N, e os previstos para os anos N+1 e N+2, subsídios atribuídos. caso aplicável, dos gastos que variam com as quantidades Notas vendidas ou serviços prestados, bem como as quantidades 1 — «Número do trabalhador» — nesta coluna devem ser listados os mensais, bem como os valores acumulados reais a N-2, à números de todos os trabalhadores contratados pela empresa e as novas data de elaboração do orçamento e estimados para o final admissões a ocorrer durante a vigência do orçamento. 2 — «Categoria» — nesta coluna devem ser especificadas as cate- do ano N-1. gorias profissionais de cada trabalhador. Notas 3 — «Departamento» — nesta coluna devem ser especificados os departamentos aos quais se encontram afectos os trabalhadores, conforme 1 — Deve ser elaborado um quadro com o formato do quadro n.º 16 a divisão funcional da empresa. para cada área de negócio e para a área de estrutura. 4 — «Vínculo [E/T/O]» — nesta coluna deve ser especificado o 2 — «Área de negócio/área de estrutura» — nesta linha deve ser vínculo contratual de cada trabalhador, através da designação de uma indicada a área de negócio a que se refere o quadro, ou a área de estrutura. das seguintes siglas: 3 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser listadas todas as merca- dorias vendidas e todas as matérias consumidas, assim como os forneci- a) «E» — efectivo; mentos e serviços externos previstos na área de negócio correspondente. b) «T» — contrato a termo certo; 4 — «Unidade física» — nesta coluna devem ser especificadas as c) «O» — outros situações contratuais. unidades físicas em que se exprimem os consumíveis indicados na coluna «Rubricas». 5 — «Data de admissão» — nesta coluna deve ser especificada a data 5 — A expressão «Q» deve ser interpretada como «quantidade» consu- de admissão de cada trabalhador, ainda que seja relativa a admissões a mida de cada item listado na coluna «Rubricas» no período em referência. ocorrer durante o período de vigência do orçamento. 6 — A expressão «Valor» deve ser interpretada como o montante despen- 6 — «Termo de saída» — no caso de se preverem rescisões, devem dido em cada item listado na coluna «Rubricas» no período de referência. ser apresentadas as respectivas datas, com referência ao número do 7 — «Valor acumulado real reportado a 31/12/N-2» — nesta coluna trabalhador. devem ser registadas as quantidades e o gasto total real do ano N-2 dos 7 — «Salário base total anual» — nesta coluna deve ser indicada a consumíveis listados na coluna «Rubricas». remuneração real bruta anual de cada trabalhador, inclui remuneração 8 — «Valor acumulado real reportado à data de elaboração do base e subsídios. orçamento» — nestas colunas devem ser registadas as quantidades e 8 — «Segurança social e outros encargos obrigatórios (total os gastos totais referentes aos itens listados na coluna «Rubricas» à data anual)» — nesta coluna devem ser indicados os valores anuais reais de elaboração do orçamento. dos encargos com a segurança social por conta da entidade patronal, 9 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — nestas assim como os encargos com seguros de acidentes de trabalho e outros colunas devem ser registadas as quantidades e o gasto total dos consu- encargos obrigatórios. míveis listados na coluna «Rubricas» estimados para o ano N-1. 9 — «Outros gastos com o trabalhador (total anual)» — nesta coluna 10 — «N»: «Janeiro», «Fevereiro», […] — devem ser registados deve ser indicado o custo anual real com outros encargos com pessoal nestas colunas os custos unitários e as quantidades mensais previstos por trabalhador (exemplos: subsídio de alimentação, subsídio de trans- para o ano N dos itens listados na coluna «Rubricas». portes, de turno, etc.). 11 — As expressões «Custo unit.» e «Q» devem ser interpretadas 10 — «Gasto total real reportado a 31/12/N» — nesta coluna deve como «custo unitário» e «quantidade», respectivamente. ser registado o total anual dos gastos reais por trabalhador. 12 — «Valor acumulado previsto reportado a 31/12/N», «Valor acu- mulado previsto reportado a 31/12/N+1», «Valor acumulado previsto 20 — Trabalhos para a própria entidade reportado a 31/12/N+2» — nestas colunas devem ser registadas as quan- tidades e os gastos totais anuais dos itens listados na coluna «Rubricas» Descrição. — Neste quadro devem ser registados os previstos para o ano N, N+1 e N+2, caso aplicável. montantes previstos para trabalhos que a empresa rea- liza para si mesma e que devam ser capitalizados como 18 — Análise dos gastos com o pessoal activo nos anos N, N+1 e N+2, caso aplicável, bem como Descrição. — Este quadro agrega a informação apre- os valores reais referentes a N-2, à data de elaboração do sentada no quadro n.º 18, identificando os gastos com orçamento e o valor estimado para N-1. pessoal e o número de trabalhadores previsto para cada Notas ano de vigência do orçamento por área de negócio e área de gestão, bem como os valores acumulados reais a N-2, 1 — No relatório que acompanha o orçamento deve ser evidenciado o cálculo dos montantes de gastos a capitalizar. Nomeadamente, e a à data de elaboração do orçamento e estimados para o título de exemplo, os custos com pessoal devem ser consubstanciados final do ano N-1. com indicação do número de pessoas afectas às obras, taxa horária Notas considerada e período temporal de afectação. 2 — O valor total das subcontas relativas a «custos a capitalizar» 1 — «Universo analisado» — corresponde ao número de colabora- deve igualar o valor total das subcontas de contrapartida contabilística dores que nos dois exercícios anteriores ao do orçamento e no próprio de «Trabalhos para a própria entidade». Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 4495 3 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser discriminadas as sub- 13 — «Saldo a 31/12/N», «Saldo a 31/12/N+1» e «Saldo a contas de gastos a capitalizar, bem como as subcontas do activo que 31/12/N+2» — nestas colunas devem ser indicados os montantes de servem de contrapartida contabilística. crédito utilizado relativos a cada item listado na coluna «Rubricas», previstos para o final dos exercícios N, N+1 e N+2, caso aplicável. 21 — Gastos e perdas de financiamento e juros e outros rendimentos similares 23 — Aplicações financeiras Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados e Descrição. — Neste quadro deve ser apresentada a in- detalhados os gastos e perdas de financiamento e os juros formação sobre as aplicações financeiras previstas para os e outros rendimentos similares previstos para os anos N, anos N, N+1 e N+2, caso aplicável, bem como os valores N+1 e N+2, caso aplicável, bem como os valores reais reais referentes a N-2 e o valor estimado para N-1. referente a N-2 e à data de elaboração do orçamento e o valor estimado para N-1. A informação apresentada neste Notas quadro deve ser suportada nos elementos apresentados nos 1 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser discriminadas todas as quadros n.os 22 e 23. rubricas referentes a aplicações financeiras, de acordo com a desagre- gação solicitada. Notas 2 — «Entidade» — nesta linha deve ser indicada a referência do 1 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser discriminadas todas as contrato, bem como a contraparte contratual. subcontas relacionadas com gastos e rendimentos financeiros. 3 — «Início do contrato» — nesta linha deve ser indicada a data de 2 — «Valor acumulado real reportado a N-2» — nesta coluna devem início de cada contrato listado na coluna «Rubricas». ser discriminados os saldos acumulados reais de cada rubrica considerada 4 — «Termo do contrato» — nesta linha deve ser indicada a data de na coluna «Rubricas» em 31/12/N-2. termo de cada contrato listado na coluna «Rubricas». 3 — «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do 5 — «Saldo a 31/12/N-2» — nesta linha deve ser indicado o mon- orçamento)» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acu- tante de cada aplicação financeira listado na coluna «Rubricas», à data mulados reais de cada rubrica considerada na coluna «Rubricas», à data de 31/12/N-2. de elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para a 6 — «Saldo a 31/12/N-1» — nesta linha deve ser indicado o montante extrapolação dos saldos equivalentes no final do ano N-1. estimado para cada aplicação financeira listada na coluna «Rubricas», 4 — «Valor acumulado estimado reportado a 31/12/N-1» — nesta à data de 31/12/N-1. coluna devem ser discriminados os saldos estimados para essa data a 7 — «Saldo médio» — deve ser indicado a média do montante estimado partir da extrapolação dos saldos das rubricas discriminadas na coluna para o ano N-1, para cada aplicação financeira listada na coluna «Rubricas». anterior, «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do orça- 8 — «Juros e rendimentos similares» — nesta coluna deve ser indi- mento)». No caso de os valores previstos para 31/12/N-1 não resultarem cado o montante de rendimentos do exercício para cada para cada item directamente da extrapolação efectuada a partir dos valores reais acima listado na coluna «Rubricas». referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação. 5 — «Valor acumulado previsto reportado a N», «Valor acumulado 24 — Imposto sobre o rendimento do período previsto reportado a N+1» e «Valor acumulado previsto reportado a N+2» — nestas colunas devem ser discriminados, para cada item listado Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados e na coluna «Rubricas», os montantes previstos para o ano N, N+1 e N+2, detalhados os cálculos e respectivos registos previsionais caso aplicável. dos encargos fiscais para os anos N, N+1 e N+2, caso apli- 22 — Dívida remunerada cável, bem como os valores reais referentes a N2 e o valor Descrição. — Neste quadro deve ser apresentada a in- estimado para N-1. formação sobre a dívida remunerada, designadamente em- Notas préstimos bancários suprimentos, etc., prevista para os anos 1 — Os montantes apresentados neste quadro devem reflectir os N, N+1 e N+2, caso aplicável, bem como os valores reais pressupostos relativos ao cálculo do imposto apresentados no quadro n.º 1. referentes a N-2, à data de elaboração do orçamento e o valor 2 — «Imposto sobre o rendimento do exercício» — nesta coluna estimado para N-1. deve ser apresentado o apuramento do imposto sobre o rendimento previsto para cada exercício. Notas 3 — «Registo contabilístico» — nestas colunas devem ser discri- 1 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser discriminadas todas as minados por ano os saldos da conta 8121 — Imposto estimado para o rubricas referentes a dívidas remuneradas, de acordo com a desagre- período e da conta 8122 — Imposto diferido. gação solicitada. 2 — «Entidade» — nesta linha deve ser indicada a referência do 25 — Demonstração de resultados contrato, bem como a contraparte contratual. 3 — «Início do contrato» — nesta linha deve ser indicada a data de Descrição. — Neste quadro devem ser apresentados os início de cada contrato listado na coluna «Rubricas». gastos, rendimentos e resultados por natureza, previstos 4 — «Termo do contrato» — nesta linha deve ser indicada a data de termo de cada contrato listado na coluna «Rubricas». para o período de vigência do OPT. 5 — «Montante» — nesta linha deve ser indicado, nos casos aplicá- veis, o limite máximo de utilização de crédito para cada contrato listado Notas na coluna «Rubricas». 1 — O formato geral deste quadro obedece à demonstração de resul- 6 — «Saldo a 31/12/N-2» — nesta coluna deve ser indicado o montante tados preconizada no Sistema de Normalização Contabilística. de crédito utilizado a 31/12/N-2 para cada item listado na coluna «Rubricas». 2 — «Valor acumulado real reportado a 31/12/N-2» — nesta coluna 7 — «Saldo a 31/12/N-1» — nesta coluna deve ser indicado o montante de crédito estimado a 31/12/N-1 para cada item listado na coluna «Rubricas». devem ser discriminados os saldos acumulados reais, de cada conta 8 — «Saldo médio» — deve ser indicada a média do montante em considerada na coluna «Rubricas». dívida estimado para o período em referência. 3 — «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do 9 — «Taxa de juro» — nesta linha deve ser indicada a taxa de juro orçamento)» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acu- anual nominal contratada para a conta corrente caucionada ou desco- mulados reais, de cada conta considerada na coluna «Rubricas», à data berto bancário. de elaboração do orçamento e que serviram de base para a extrapolação 10 — «Juros» — nesta coluna deve ser indicado o montante de juros a re- dos saldos equivalentes no final do ano N-1. conhecer no exercício para cada para cada item listado na coluna «Rubricas». 4 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — nesta 11 — «Imposto de selo + comissões» — nesta coluna deve ser indicado coluna devem ser discriminados os saldos estimados para essa data a partir o montante de encargos com imposto do selo e comissões a reconhecer no da extrapolação dos saldos das contas discriminadas na coluna anterior, exercício para cada para cada item listado na coluna «Rubricas». «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do orçamento)». 12 — «Total gastos financeiros» — nesta coluna devem ser indicados 5 — «N», «N+1» e «N+2» — nestas colunas deve proceder-se à todos os encargos financeiros do período de referência relacionados com discriminação dos gastos, rendimentos e resultados previstos para o ano os itens listados na coluna «Rubricas». N, N+1 e N+2 (caso aplicável). 4496 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 26 — Demonstração de resultados por área de negócio 6 — «Aumentos» — nesta coluna devem ser registados os movi- mentos contabilísticos previstos ocorrer durante o ano N, relacionados Descrição. — Neste quadro devem ser apresentados com aumentos do investimento. os gastos, rendimentos e resultados da entidade gestora 7 — «Transferências» — nesta coluna devem ser apresentados os directamente afectos a cada área de negócio assim como movimentos contabilísticos previstos ocorrer durante o ano N, relacio- nados com a transferência interna de trabalhos em curso, entre outras. os rendimentos e gastos comuns e os relativos à área de 8 — «Diminuições» — nesta coluna devem ser apresentados os estrutura. valores referentes a investimentos, que se prevê virem a ser alienados Notas ou retirados de funcionamento. 9 — «Valor previsto reportado a 31/12/N» — nesta coluna e para 1 — «Área de negócio [...]» — nestas colunas devem ser apresenta- cada item listado na coluna «Rubricas» devem ser discriminados os dos os gastos, rendimentos e resultados da entidade gestora directamente saldos estimados para essa data com base nos movimentos contabilísticos afectos a cada área de negócio. descritos nas colunas anteriores. 2 — «Rendimentos/gastos comuns» — nesta coluna devem ser 10 — «Valor previsto reportado a 31/12/N+1» e «Valor previsto re- apresentados os rendimentos e gastos comuns relacionados com as portado a 31/12/N+2» — nestas colunas e para cada rubrica considerada actividades de exploração mas não sejam directamente imputáveis às na coluna «Rubricas» devem ser discriminados os saldos acumulados áreas de negócio. previstos para as datas indicadas. 3 — «Área de estrutura» — nesta coluna devem ser apresentados os rendimentos e gastos comuns directamente relacionados com a área 29 — Contas a receber e a pagar de estrutura. 4 — «Total» — nesta coluna devem ser apresentados os saldos cor- Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados e respondentes a cada rubrica indicada na coluna «Rubricas». detalhados os saldos previstos das contas activas e passi- vas relativas a dívidas de e a terceiros, com excepção das 27 — Gastos por fases do processo contas activas relativas a Estado e outros entes públicos, Descrição. — Neste quadro devem ser apresentados os previstos para o ano N, N+1 e N+2, caso aplicável, bem gastos directos de cada área de negócio relacionada com o como os valores acumulados reais à data de elaboração objecto da concessão por cada fase do processo produtivo. do orçamento e estimados para o final do ano N-1, assim Para a identificação desses encargos deve ser utilizada a como os valores acumulados reais a 31/12/N-2. informação contabilística de natureza analítica. Notas Notas 1 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser discriminadas as contas 1 — «Processo […]» — cada fase da cadeia de valor da empresa activas relativas a dívidas de terceiros, com excepção das contas activas relativa a uma determinada área de negócio. Exemplo: e passivas relativas a Estado e outros entes públicos, cujas informações devem ser prestadas em quadros próprios. 2 — «Valor acumulado real reportado a 31/12/N-2» — nesta coluna Área de negócio Exemplos de fases do processo devem ser discriminados os saldos acumulados reais de cada conta considerada na coluna «Rubricas». 3 — «Valor acumulado real reportado à data de elaboração do Abastecimento . . . . . . . . . Captação, tratamento, adução. orçamento» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acu- Saneamento . . . . . . . . . . . Recolha, tratamento, rejeição. mulados reais de cada rubrica considerada na coluna «Rubricas» à data Resíduos urbanos . . . . . . . Recolha, tratamento, deposição em aterro. de elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para a Valorização multimaterial Recolha, triagem. extrapolação dos saldos equivalentes no final do ano N-1. 4 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — nesta 2 — «Total» — nesta coluna devem ser apresentados os gastos totais coluna devem ser discriminados os saldos estimados para essa data a correspondentes a cada item listado na coluna «Rubricas». partir da extrapolação dos saldos das rubricas discriminadas na coluna anterior. No caso de os valores previstos para 31/12/N-1 não resultarem 28 — Variação dos investimentos e amortizações directamente da extrapolação efectuada a partir dos valores reais acima referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação. Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados 5 — «Valor previsto reportado a 31/12/N», «Valor previsto reportado a 31/12/N+1» e «Valor previsto reportado a 31/12/N+2» — nestas co- e detalhados os movimentos previstos ocorrer nas rubri- lunas e para cada rubrica considerada na coluna «Rubricas» devem ser cas do investimento bruto e dos gastos de depreciação e discriminados os saldos acumulados previstos para as datas indicadas. amortização acumulados, para o exercício N, bem como os respectivos saldos reais a N-2 e à data de elaboração do 30 — Capitais próprios orçamento, assim como os saldos estimados para N-1 e os previstos para N+1 e N+2, caso aplicável. Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados e detalhados os saldos das contas relativas aos capitais Notas próprios da empresa, previstos para o ano N, N+1 e N+2, caso aplicável, bem como os valores acumulados reais à 1 — A informação apresentada neste quadro deve ser compatível data de elaboração do orçamento e estimados para o final com a que consta nos quadros n.os 4 e 7. 2 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser discriminadas as contas do ano N-1, assim como os valores acumulados reais a de relativas ao investimento assim como as referentes a depreciações 31/12/N-2. e amortizações. Notas 3 — «Valor acumulado real reportado a 31/12/N-2» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acumulados reais de cada item listado 1 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser discriminadas as contas na coluna «Rubricas» à data de 31/12/N-2. relativas aos capitais próprios. 4 — «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do 2 — «Valor acumulado real reportado a 31/12/N-2» — nesta coluna orçamento)» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acu- devem ser discriminados os saldos acumulados reais, de cada conta mulados reais de cada rubrica considerada na coluna «Rubricas» à data considerada na coluna «Rubricas». de elaboração do orçamento e que serviram de base para a extrapolação 3 — «Valor acumulado real reportado à data de elaboração do dos saldos equivalentes no final do ano N-1. orçamento» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acu- 5 — «Valor acumulado estimado reportado a 31/12/N-1» — nesta mulados reais, de cada rubrica considerada na coluna «Rubricas», à coluna devem ser discriminados os saldos estimados para essa data a data de elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para partir da extrapolação dos saldos das rubricas discriminadas na coluna a extrapolação dos saldos equivalentes no final do ano N-1. anterior, «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do 4 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — nesta orçamento)». coluna devem ser discriminados os saldos estimados para essa data a Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 4497 partir da extrapolação dos saldos das rubricas discriminadas na coluna 33 — Demonstração de fluxos de caixa anterior. No caso de os valores previstos para 31/12/N-1 não resultarem directamente da extrapolação efectuada a partir dos valores reais acima Descrição. — Neste quadro devem ser prestadas infor- referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação. mações relativas aos fluxos monetários — pagamentos e 5 — «Valor previsto reportado a 31/12/N», «Valor previsto reportado recebimentos, previstos para o ano N, N+1 e N+2, caso a 31/12/N+1» e «Valor previsto reportado a 31/12/N+2» — nestas co- lunas e para cada rubrica considerada na coluna «Rubricas» devem ser aplicável bem como os valores acumulados estimados discriminados os saldos acumulados previstos para as datas indicadas, para o final do ano N-1 e que devem resultar do funcio- caso aplicável. namento da empresa tendo em conta a sua proveniência, nomeadamente de actividades correntes, de financiamento 31 — Estado e outros entes públicos e de investimento Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados Notas e detalhados os saldos das contas activas e passivas de 1 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser listadas as rubricas pas- Estado e outros entes públicos, previstos para o ano N, N+1 síveis de movimentação na tesouraria durante o ano N. e N+2, caso aplicável, bem como os valores acumulados 2 — «Valor acumulado estimado reportado a 31/12/N-1» — nestas reais à data de elaboração do orçamento e estimados para colunas e para cada rubrica considerada na coluna «Rubricas» devem ser discriminados os saldos estimados para esta data. o final do ano N-1, assim como os valores acumulados 3 — «Valor previsto reportado a 31/12/N», «Valor previsto reportado reais a 31/12/N-2. a 31/12/N+1» e «Valor previsto reportado a 31/12/N+2» — nestas co- Notas lunas e para cada rubrica considerada na coluna «Rubricas» devem ser discriminados os saldos acumulados previstos para as datas indicadas, 1 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser discriminadas as contas caso aplicável. activas e passivas de Estado e outros entes públicos. 2 — «Valor acumulado real reportado a 31/12/N-2» — nesta coluna 34 — Remuneração accionista devem ser discriminados os saldos acumulados reais, de cada conta Descrição. — Neste quadro devem ser descritos os cál- considerada na coluna «Rubricas». 3 — N-1/«Valor acumulado real reportado à data de elaboração do culos necessários ao apuramento da remuneração de capi- orçamento» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acu- tais investidos pelos accionistas, relativos a cada área de mulados reais de cada rubrica considerada na coluna «Rubricas» à data negócio e nos termos do contrato de concessão. Estes cál- de elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para a culos devem conduzir ao valor da remuneração em dívida extrapolação dos saldos equivalentes no final do ano N-1. 4 — N-1/«Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — à data de 31/12/N-1, bem como às remunerações relativas nesta coluna devem ser discriminados os saldos estimados para essa data aos exercícios N, N+1 e N+2, caso aplicável, que devem a partir da extrapolação dos saldos das rubricas discriminadas na coluna ser consideradas no projecto tarifário da empresa. anterior. No caso de os valores previstos para 31/12/N-1 não resultarem directamente da extrapolação efectuada a partir dos valores reais acima referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação. Notas 5 — «Valor previsto reportado a 31/12/N», «Valor previsto reportado 1 — «Área de negócio» — nesta linha deve ser indicada a área de a 31/12/N+1» e «Valor previsto reportado a 31/12/N+2» — nestas colu- negócio correspondente. nas e para cada rubrica considerada na coluna «Rubricas» devem ser 2 — «Descrição» — nesta coluna devem ser listados todos os ele- discriminados os saldos acumulados previstos para as datas indicadas, mentos patrimoniais passíveis de remuneração, ordenados pela forma caso aplicável. indicada no quadro. 32 — Balanço 3 — «Data» — nesta coluna devem ser indicadas as datas de início de capitalização da remuneração relativa a cada elemento patrimonial. Descrição. — Neste quadro deve ser apresentado o ba- 4 — «Montante» — nesta coluna devem ser indicados os montantes lanço previsional para os anos N, N+1 e N+2, caso apli- sobre os quais incide a remuneração de capitais. cável, bem como o balanço real relativo a N-2 e à data 5 — «Dias de remuneração» — nesta coluna deve ser indicado o número de dias utilizado para efeitos de cálculo da remuneração. de elaboração do orçamento assim como o balanço da 6 — «Remuneração» — nesta coluna devem ser indicadas as pre- estimativa de fecho de N-1. visões da remuneração em dívida em 31/12/N-1 e da remuneração do ano N. Notas Parte III 1 — Os saldos das contas apresentadas neste quadro devem apresentar- Quadros -se em conformidade com as informações prestadas nos quadros n.os 7, 29, 30, 31 e 32. 1 — O conjunto de quadros que deve integrar as propos- 2 — Os saldos de todas as rubricas devem ser registados pelo seu valor líquido de provisões e depreciações e amortizações. tas de OPT abrange as áreas de funcionamento da empresa 3 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser listadas todas as contas que afectam as demonstrações financeiras previsionais: de balanço. 4 — «Valor acumulado real reportado a 31/12/N-2» — nesta coluna a) A área económica, de onde provêm as componentes devem ser discriminados os saldos acumulados reais, de cada rubrica de maior relevância para efeitos de cálculo tarifário; considerada na coluna «Rubricas», à data de 31/12/N-2. b) A área financeira, essencial para avaliação da situação 5 — «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do orçamento)» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acu- patrimonial da empresa; mulados reais, de cada rubrica considerada na coluna «Rubricas», à c) O plano de investimentos, que afecta decisivamente a data de elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para configuração dos sistemas concessionados, tendo em con- a extrapolação dos saldos equivalentes no final do ano N-1. sideração as suas dimensões física, financeira e temporal. 6 — «Valor acumulado estimado reportado a 31/12/N-1» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos estimados para essa data a partir da extrapolação dos saldos das rubricas discriminadas na coluna 2 — O preenchimento dos quadros que subsequente- anterior, «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do orça- mente se apresentam deve observar o seguinte: mento)». No caso de os valores previstos para 31/12/N-1 não resultarem directamente da extrapolação efectuada a partir dos valores reais acima a) A desagregação da informação a apresentar deve, no referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação. mínimo, obedecer à desagregação apresentada nos quadros; 7 — «Valor acumulado previsto reportado a N», «Valor acumulado pre- visto reportado a N+1», «Valor acumulado previsto reportado a N+2» — nestas b) As expressões entre parênteses devem ser substituídas colunas, para cada item listado na coluna «Rubricas», devem ser indicados pela informação apropriada; os valores acumulados previstos para N+1 e N+2, caso aplicável. c) As áreas a sombreado não devem ser preenchidas. 4498 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 1 — Pressupostos N-1 N N+1 N+2 Valor previsto reportado Valor previsto reportado Valor previsto reportado Valor estimado Descrição a a a 2.º semestre N-1 N N+1 N+2 Taxa de inflação Taxa de inflação energia Taxa de IVA (vendas) Taxa de IVA (prestação de serviços e venda de energia) Taxa de IVA (suportado) Prazo médio de recebimentos (vendas) Prazo médio de recebimentos (prestação de serviços) Prazo médio de pagamentos (fornecedores correntes) Prazo médio de pagamentos (fornecedores não correntes) Prazo médio de recebimentos (IVA) Prazo médio de pagamentos (IVA) Rotação de stocks Taxa de IRC Taxa de derrama Taxa de remuneração do capital accionista 2 — Projecto tarifário Exercício: ___________ Rubricas do projecto tarifário Total Área de Negócio (1) Área de Negócio (2) (...) Gastos de depreciação e amortização dos investimentos iniciais 1 Gastos de depreciação e amortização dos investimentos de substituição 1 Gastos de depreciação e amortização dos investimentos de expansão ou modernização 1 Subsídios a fundo perdido 2 Subtotal de depreciações e amortizações (líquido) 3=1+2 Gastos operacionais Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas Fornecimentos e serviços externos Gastos com o pessoal Provisões e reversões Perdas por imparidade e reversões Perdas por redução do justo valor Outros gastos e perdas operacionais Subtotal de gastos operacionais 4 Gastos e perdas de financiamento 5 Perdas de investimentos financeiros 6 Imposto do período (para um resultado líquido necessário do exercício) 7 Subtotal de outros gastos 8 = 5 + 6 + 7 Total de gastos 9 = 3 + 4 + 8 Outros rendimentos e ganhos a abater na tarifa Outras actividades (…) Ganhos por aumento do justo valor Variações nos inventários Trabalhos para a própria entidade Outros rendimentos e ganhos operacionais Rendimentos financeiros Ganhos de investimentos financeiros Total de outros rendimentos a abater na tarifa 10 Total de gastos líquidos de rendimentos 11 = 9 - 10 Remuneração accionista do exercício 12 Receita tarifária do contrato 13 = 11 + 12 Outras componentes da receita Redução (aumento) de remuneração accionista em dívida 14 Aumento (utilização) de resultados excedentários acumulados 15 Imposto diferido sobre convergência tarifária 16 17 = 13 - 14 Receita tarifária do exercício + 15 + 16 Volume de actividade 18 Tarifa necessária 19 = 13 / 18 Tarifa proposta 20 = 17 / 18 Valores em euros excepto onde indicado 3 — Critérios de repartição das rubricas comuns Exercício: ___________ Critério de repartição dos Área de Negócio (1) Área de Negócio (2) Área de Negócio (...) Rubricas do projecto tarifário Valor gastos/réditos comuns e de % % % estrutura (discriminar) Valores em euros excepto onde indicado 4 — Resumo do investimento da concessão Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 N N+1 N+2 Valor Valor Valor global Valor Valor Valor acumulado acumulado Investimento autorizado previsto acumulado acumulado acumulado real estimado Investimento Valor de reportado a previsto previsto previsto Designação reportado a reportado a Atraso médio por autorizar adjudicação Aumentos Alienações Abates Transferências reportado a reportado a reportado a (meses) Investimentos Investimentos (data de (data de previsto no CC não previstos no elaboração do elaboração do 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2 inicial CC inicial orçamento) orçamento) Área de negócio (1) 0 0 0 0 0 0 0 Investimento concluído 0 0 0 0 0 0 0 Investimento autorizado Investimento por autorizar Integração de infra-estruturas municipais Investimento em curso 0 0 0 0 0 0 0 Investimento autorizado Investimento por autorizar Investimento planeado ou lançado 0 0 0 0 0 0 0 Investimento autorizado Investimento por autorizar Área de negócio (2) Investimento concluído Investimento autorizado Investimento por autorizar Integração de infra-estruturas municipais Investimento em curso 0 0 0 Investimento autorizado Investimento por autorizar Investimento planeado ou lançado 0 0 0 Investimento autorizado Investimento por autorizar (…) Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Valores em euros excepto onde indicado 5 — Investimento da concessão Desvios Imputação por Área de Negócio / Área PLANEAMENTO N-1 Plan. N-1 / N-2 PLANEAMENTO N-2 de Estrutura - % de imputação Valor Valor global Valor real Previsão do Valor real Valor estimado Estimativa do Investimento Autorizado estimado Data de previsto acumulado investimento acumulado acumulado investimento do (Indicação do valor autorizado) Datade acumulado Variação da Notas Denominação Custo total do Data prevista de Denominação do projecto de Investimento conclusão Valor de reportado a Data de início reportado a do ano Variação do Data de início reportado a reportado a ano Área de Área de Código conclusão do reportado a data justificativas Código do projecto de projecto de conclusão do (...) investimento por autorizar inicialmente adjucação do projecto custo do projecto Negócio (1) gestão Investimentos Investimentos (data de projecto (data de (meses) dos desvios investimento investimento projecto prevista (data de elaboração previsto no CC não previstos no elaboração do elaboração do 31/12/N-1 N 31/12/N-2 N-1 do orçamento) inicial CC inicial orçamento) orçamento) Aquisição de infra-estruturas … Outros trabalhos 4499 … Empreitadas … Total Valores em euros excepto onde indicado 6 — Investimento em curso N-2 N-1 N N+1 N+2 Imputação por Área de Negócio / Área de 4500 Estrutura - % de imputação Valor Previsão de Identificação dos investimentos em Valor Valor acumulado acumulado real acumulado real realização Código curso ou com realização prevista estimado Previsão de Previsão de Valor global reportado a reportado a Realização no Realização no Realização no Realização no nos anos Área de Área de no período do orçamento reportado a realização no realização no (...) 1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestre seguintes Negócio (1) gestão (data de exercício exercício 31/12/N-2 elaboração do 31/12/N-1 orçamento) Projectos … Empreitadas … Outros investimentos … Total Valores em euros excepto onde indicado 7 — Depreciações e amortizações N-1 N N+1 N+2 Depreciações e Subsídios a Depreciações e Subsídios a Depreciações e Subsídios a Depreciações e Subsídios a amortizações reconhecer amortizações reconhecer amortizações reconhecer amortizações reconhecer Descrição Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado estimado estimado estimado estimado estimado estimado previsto previsto reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a 31/12/N-1 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+1 31/12/N+2 31/12/N+2 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 Área de negócio (1) Investimento realizado até 31/12/N-2 Investimento de N-1 Integração Realização Investimento de N Integração Realização Investimento após N Integração Realização Área de negócio (2) Investimento realizado até 31/12/N-2 Investimento de N-1 Integração Realização Investimento de N Integração Realização Investimento após N Integração Realização (…) Total Valores em euros excepto onde indicado 8 — Discriminação das depreciações e amortizações do exercício Taxas de amortização e Valor líquido Imputação por Área de Negócio / Área Amortizações e Reintegrações do Comparticipação N+1 N+2 reintegração de Estrutura - % de imputação Data de investimento Acumuladas até N-1 Amortizações Acumuladas em N N.º da rubrica conclusão / Valor de Reversibilidade reportado a Amortizações Amortizações Código Descrição dos investimentos N.º Empreitada Valor residual e Subsídio a Subsídio a Subsídio a contabilística aquisição do aquisição (R/NR) Taxa segundo o Amortizações Projecto/cand Taxa de Área de Área de e e Taxa aplicada reintegrações reconhecer (...) reconhecer reconhecer investimento D. Reg. 25/2009 Amortizações de Amortizações Acréscimos idatura comp. Negócio (1) gestão reintegrações reintegrações do exercício 31/12/N no exercício no exercício no exercício Acumuladas investimentos Acumuladas de custos do exercício do exercício N futuros Investimento realizado até 31/12/N-2 Investimento de N-1 Integração Realização Investimento de N Integração Realização Investimento após N Integração Realização Total Valores em euros excepto onde indicado Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 … N … N+2 N+1 Ano (ano de fim da concessão) (ano de início da concessão) Taxa de amortização no ano N Total até ao final da concessão Taxa de amortização no ano N+2 Taxa de amortização no ano N+1 Área de Valores em metros cúbicos excepto onde indicado Negócio (1) 0% 0% 0% Volume de actividade Área de 0% 0% 0% Negócio (2) (…) 9 — Apuramento da taxa de amortização de depleção 0% 0% 0% 4501 4502 10 — Subsídios ao investimento N-2 N-1 N N+1 N+2 Valor acumulado Investimento Valor recebido Valor recebido Previsão de Previsão do valor Previsão de Previsão de recebido elegível na Financiamento até até recebimento em por receber a recebimento em recebimento em Candidatura estimado a decisão em (%) (data de vigor 31/12/N-2 elaboração do 31/12/N-1 N 31/12/N N+1 N+2 orçamento) Subsídios não reembolsáveis Área de negócio (1) discriminar por candidatura (…) Área de negócio (1) discriminar por candidatura (…) Subsídios reembolsáveis (…) Valores em euros excepto onde indicado 11 — Volume de negócios — Abastecimento de água N-1 N N+1 N+2 Valor acumulado previsto Valor acumulado previsto Volume acumulado Volume acumulado reportado a reportado a Critério de Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total Descrição real (m3) reportado a (m3) estimado para facturação 31/12/N+1 31/12/N+2 (data de elaboração Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume 31/12/N-1 do orçamento) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) Volume total de efluente recolhido Volume total de águas pluviais Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 Volume total de efluente tratado Utilizadores …. Clientes ….. Efluentes fossas sépticas Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Valor Tarifa Valor Tarifa Valor (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) Volume facturados Utilizadores …. Clientes …. Efluentes fossas sépticas Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Valores em euros excepto onde indicado 12 — Volume de negócios — Saneamento N-1 N N+1 N+2 Valor acumulado previsto Valor acumulado previsto Volume acumulado Volume acumulado reportado a reportado a Critério de Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total Descrição real (m3) reportado a (m3) estimado para facturação 31/12/N+1 31/12/N+2 (data de elaboração Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume 31/12/N-1 do orçamento) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) Volume total de efluente recolhido Volume total de águas pluviais Volume total de efluente tratado Utilizadores …. Clientes ….. Efluentes fossas sépticas Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Valor Tarifa Valor Tarifa Valor (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) Volume facturados Utilizadores …. Clientes …. Efluentes fossas sépticas Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Valores em euros excepto onde indicado Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 13 — Mapa de caudais Caudais físicos recolhidos Caudais previstos no Utilizador Objecto de Total caudais físicos Caudais facturados Estimados (2) contrato de medição (1) (1)+(2) concessão Município A Município B (…) (…) Utilizadores industriais Total 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Valores em metros cúbicos 14 — Volume de negócios — RU N-1 N N+1 N+2 Valor acumulado real Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado reportado a estimado reportado a previsto reportado a previsto reportado a previsto reportado a Descrição Unid. Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro (data de elaboração 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2 do orçamento) V/T Quant. Valor V/T Quant. Valor V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. Valor V/T Quant. Valor V/T Quant. Valor Vendas SPV e Papel/cartão não embalagem Papel Cartão Papel não embalagem Vidro Plastico Plastico Mistos Aço Aluminio ECAL Madeira (…) Resíduos recicláveis REEE Sucata Pilhas Baterias e acumuladores Outros - Plásticos não embalagem Pneus Sucata (…) Reciclaveis TMB Aço Papel/cartão Alumínio Plásticos (discriminar) Biogás Energia eléctrica Composto (…) Prestação de serviços RU (discriminar por utilizador) RU - Particulares (discriminar) RINP RU de fora da área de intervenção RCD 4503 Terras de cobertura CDR (…) Total 4504 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 15 — Fornecimentos e serviços externos Área de Negócio/Área de Estrutura: ___________ N-2 N-1 N N+1 N+2 Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado real Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado estimado reportado Rubricas real reportado a reportado a previsto reportado a previsto reportado a previsto reportado a a (data de elaboração 31/12/N-2 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2 do orçamento) Subcontratos (…) Serviços especializados Trabalhos especializados Publicidade e propaganda Vigilância e segurança Honorários Comissões Conservação e reparação (…) Materiais Ferramentas e utensílios de desgaste rápido Livros e documentação técnica Material de escritório Artigos para oferta Outros (…) Energia e fluidos Electricidade Água Outros (…) Deslocações, estadas e transportes Deslocações e estadas Transportes de pessoal Transportes de mercadorias Outros (…) Serviços diversos Rendas e alugueres Comunicação Seguros Multiriscos Responsabilidade Civil Vida Doença Acidentes Pessoais Frota Outros (…) Total Valores em euros excepto onde indicado 16 — Fornecimentos e serviços externos — Detalhe Área de Negócio/Área de Estrutura: ___________ N-1 N Valor acumulado real Valor acumulado Valor acumulado Rubricas reportado a estimado reportado a previsto reportado a Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro (data de elaboração 31/12/N-1 31/12/N do orçamento) Subcontratos (discriminar por subcontrato) Trabalhos Especializados (discriminar por subcontrato) Conservação e Reparação Construção Civil … Equipamento Outros Custo Total Valores em euros excepto onde indicado Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 17 — Gastos variáveis Área de Negócio/Área de Estrutura: ___________ N-2 N-1 N N+1 N+2 Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado estimado estimado previsto previsto previsto real reportado a Unidade reportado a reportado a Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro reportado a reportado a reportado a Rubricas física (data de 31/12/N-2 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2 elaboração do Custo Custo Custo Custo Custo Custo Custo Custo Custo Custo Custo Custo Q Valor Q Valor Q Valor Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Valor Q Valor Q Valor unit. unit. unit. unit. unit. unit. unit. unit. unit. unit. unit. unit. Mercadorias (Discriminar) Matérias (Discriminar) Electricidade Combustíveis Gasóleo Gasolina Outros (discriminar) Total Valores em euros excepto onde indicado 18 — Análise dos gastos com pessoal N-2 N-1 N N+1 N+2 Área de Área de Área de Área de Área de Área de Real OPT aprovado (...) Total (...) Total (...) Total Negócio (1) estrutura Negócio (1) estrutura Negócio (1) estrutura 1 Gastos com pessoal (universo analisado) 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Nº de trabalhadores (universo analisado)1 0 Custo médio por trabalhador 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Gastos com pessoal incremental 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Nº de trabalhadores 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Custo médio adicional por trabalhador 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Gastos com Orgãos sociais Gastos com pessoal total 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Valores em euros excepto onde indicado 1 N.º de trabalhadores que em N-2 esteve todo o ano ao serviço da empresa e que se prevê que permaneça durante o ano de N. 19 — Discriminação dos gastos com o pessoal N-2 N-1 N N+1 N+1 Segurança Gasto total Segurança Gasto total Segurança Gasto total Imputação por Área de Gasto total Imputação por Área de Gasto total Imputação por Área de Outros social e Outros gastos real social e Outros gastos estimado social e estimado Negócio / Área de gestão - % previsto Negócio / Área de gestão - % previsto Negócio / Área de gestão - % gastos com Vínculo Data de Data de Salário base outros com o reportado a Salário base outros com o reportado a Salário base outros reportado a de imputação reportado a de imputação reportado a de imputação N.º do trabalhador Categoria Departamento o [E/T/O] admissão termo/saída (total anual) encargos trabalhador (total anual) encargos trabalhador (total anual) encargos Área de Área de Área de trabalhador Área de Área de Área de obrigatórios (total anual) obrigatórios (total anual) obrigatórios Negócio (...) Negócio (...) Negócio (...) 31/12/N-2 31/12/N-1 (total anual) 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2 (total anual) (total anual) (total anual) gestão gestão gestão (1) (1) (1) Órgãos Sociais …. Subtotal Colaboradores em (data de elaboração do OPT) …. Subtotal 4505 Contratações a realizar …. Subtotal Total Valores em euros excepto onde indicado 4506 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 20 — Trabalhos para a própria entidade N-1 N N+1 N+2 Valor acumulado real Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Rubricas reportado a estimado reportado a previsto reportado a previsto reportado a previsto reportado a (data de elaboração do 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2 orçamento) Contas de gastos a capitalizar Subcontas da Classe 6 (discriminar) Total Contas de contrapartida de trabalhos para a própria entidade Activos fixos tangíveis (discriminar) Activos intangíveis (discriminar) Propriedades de investimento (discriminar) Activos por gastos diferidos (discriminar) Outros (discriminar) Total de trabalhos para a própria empresa Valores em euros excepto onde indicado 21 — Gastos e perdas de financiamento e juros e outros rendimentos similares N-2 N-1 N N+1 N+2 Valor acumulado real Valor acumulado real Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Rubricas reportado a reportado a estimado reportado a previsto reportado a previsto reportado a previsto reportado a (data de elaboração 31/12/N-2 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2 do orçamento) Gastos e perdas de financiamento Juros suportados Contas correntes caucionadas ou descobertos bancários autorizados Outros empréstimos Garantias bancárias prestadas Suprimentos … Gastos e perdas em investimentos financeiros (discriminar) Total de gastos e perdas de financiamento e em inv. financeiros Juros e outros rendimentos similares Juros obtidos Depósitos bancários Outras aplicações de tesouraria Fundo de Reconstituição de Capital Social Outros investimentos financeiros Outros rendimentos similares … Ganhos em investimentos financeiros (discriminar) Total de juros e outros rend. similares e ganhos em inv. financeiros Resultados financeiros Valores em euros excepto onde indicado Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 22 — Dívida remunerada N-2 N-1 N N+1 N+2 Início do Termo do Imposto de Total Imposto de Total Imposto de Total Imposto de Total Rubricas Entidade Montante Saldo a Saldo a Saldo Taxa de Saldo a Saldo Taxa de Saldo a Saldo Taxa de Saldo a Saldo Taxa de contrato contrato Juros selo e gastos Juros selo e gastos Juros selo e gastos Juros selo e gastos 31/12/N-2 31/12/N-1 médio juro (%) 31/12/N médio juro (%) 31/12/N+1 médio juro (%) 31/12/N+2 médio juro (%) comissões financeiros comissões financeiros comissões financeiros comissões financeiros Passivo remunerado Contas correntes caucionadas ou descobertos bancários autorizados … Outros empréstimos … Sumprimentos … Empréstimos obrigaccionistas … Total Valores em euros excepto onde indicado 23 — Aplicações financeiras N-2 N-1 N N+1 N+2 Início do Termo do Juros e Juros e Juros e Juros e Rubricas Entidade Saldo a Saldo a Saldo a Saldo Saldo a Saldo Saldo a Saldo contrato contrato Saldo médio rendimento rendimento rendiment rendimento 31/12/N-2 31/12/N-1 31/12/N médio 31/12/N+1 médio 31/12/N+2 médio s similares s similares os s similares Depósitos bancários … Outras aplicações de tesouraria Fundo de Reconstituição de Capital Social Outros investimentos financeiros … Outros rendimentos similares .. Total Valores em euros excepto onde indicado 4507 4508 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 24 — Imposto sobre o rendimento do período N-1 N N+1 N+2 Valor acumulado real Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Imposto sobre o rendimento do período reportado a estimado reportado a estimado reportado a estimado reportado a estimado reportado a (data de elaboração do 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2 orçamento) Resultados antes impostos Ajustamentos fiscais A acrescer (discriminar) A deduzir (discriminar) Total de ajustamentos fiscais Prejuízo fiscal ou lucro tributável Prejuízos fiscais dedutíveis Matéria colectável Taxa de IRC Colecta Derrama Tributação autónoma (discriminar) Total de tributação autónoma Imposto estimado Registo contabilístico Débito Crédito Débito Crédito Débito Crédito Débito Crédito Débito Crédito 812 - Imposto sobre o rendimento do período 8121 - Imposto estimado para o período (discriminar por ano) 8122- Imposto diferido (discriminar por ano) Saldo Valores em euros excepto onde indicado 25 — Demonstração de resultados N-2 N-1 N N+1 N+2 Valor acumulado real Valor acumulado real Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Rubricas reportado a reportado a estimado reportado a previsto reportado a previsto reportado a previsto reportado a (data de elaboração 31/12/N-2 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2 do orçamento) Vendas Prestação de serviços Volume de negócios CMVMC Variações nos inventários Margem bruta Fornecimentos e serviços externos Gastos com o pessoal Amortizações, depreciações e reversões Provisões e reversões Perdas por imparidade e reversões Ganhos e perdas do justo valor Subsídios ao investimento Trabalhos para a própria entidade Outros gastos e perdas operacionais Outros rendimentos e ganhos operacionais Resultados operacionais Gastos e perdas de financiamento Rendimentos financeiros Ganhos/(perdas) de investimentos financeiros Resultados financeiros Resultados correntes Imposto do exercício Imposto diferido Resultado líquido de operações continuadas Resultado líquido de operações descontinuadas Resultado líquido do exercício Atribuível a: Detentores do capital da empresa-mãe Interesses minoritários Resultado Resultado por acção (básico e diluído) Valores em euros excepto onde indicado 26 — Demonstração de resultados por área de negócio N N+1 N+2 Área de Rendimento Área de Rendimentos Área de Rendimento Rubricas Área de Área de Área de Área de Área de Área de Área de Área de Área de Negócio s/gastos Total Negócio /gastos Total Negócio s/gastos Total Negócio (1) Negócio (2) estrutura Negócio (1) Negócio (2) estrutura Negócio (1) Negócio (2) estrutura (...) comuns (...) comuns (...) comuns Rendimentos de exploração Vendas (discriminar por utilizador e clientes) Prestação de serviços (discriminar por utilizador e clientes) Total de rendimentos de exploração Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 4509 N N+1 N+2 Área de Rendimento Área de Rendimentos Área de Rendimento Rubricas Área de Área de Área de Área de Área de Área de Área de Área de Área de Negócio s/gastos Total Negócio /gastos Total Negócio s/gastos Total Negócio (1) Negócio (2) estrutura Negócio (1) Negócio (2) estrutura Negócio (1) Negócio (2) estrutura (...) comuns (...) comuns (...) comuns R di Outros t d rendimentos lda área ã de negócio Proveitos Suplementares (discriminar) Subsídios ao investimento Trabalhos para a própria entidade Pessoal Custos Financeiros Fornecimentos e Serviços Externos Outros Outros rendimentos operacionais Direitos Propriedade Industrial Não Especificados alheios ao valor acrescentado Outros (discriminar) Total de rendimentos da área de negócio Rendimentos de estrutura (afectar à área de negócio) Proveitos Suplementares (discriminar) Trabalhos para a própria entidade Outros rendimentos operacionais (discriminar) Total de rendimentos de estrutura afectos à área de Total de rendimentos operacionais Gastos de exploração Custo das matérias consumidas e das mercadorias vendidas Fornecimentos e serviços externos Gastos com o pessoal Gastos de depreciação e de amortização Perdas por imparidade Perdas por redução de justo valor Provisões do período (discriminar) Outros gastos e perdas Total de gastos de exploração Gastos operacionais extra-exploração Custo das matérias consumidas e das mercadorias vendidas Fornecimentos e serviços externos Gastos com o pessoal Gastos de depreciação e de amortização Perdas por imparidade Perdas por redução de justo valor Provisões do período (discriminar) Outros gastos e perdas Total de gastos extra-exploração Gastos operacionais de estrutura Custo das matérias consumidas e das mercadorias vendidas Fornecimentos e serviços externos Gastos com o pessoal Gastos de depreciação e de amortização Perdas por imparidade Perdas por redução de justo valor Provisões do período (discriminar) Outros gastos e perdas Total de gastos operacionais de estrutura Total de gastos operacionais Resultados operacionais Resultados financeiros Imposto sobre o rendimento Resultados líquidos Valores em euros excepto onde indicado 27 — Gastos por fase do processo Ano N Área de Negócio (1) Área de Negócio (2) Área de Negócio (...) Gastos directos Gastos comuns Gastos comuns Gastos comuns Total Processo 1 Processo 2 (…) da área de Processo 1 Processo 2 (…) da área de Processo 1 Processo 2 (…) da área de negócio negócio negócio Custos das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas Mercadorias Matérias-primas, subsidiárias e de consumo Activos Biológicos Fornecimentos e Serviços Externos Subcontratos (discriminar por subcontrato) Serviços especializados (discriminar por subcontrato) Materiais Ferramentas e utensílios de desgaste rápido Livros e documentação técnica Material de escritório Artigos para oferta Outros Energia e fluidos Electricidade Água Outros Deslocações, estadas e transportes Deslocações e estadas Transportes de pessoal Transportes de mercadorias Outros Serviços diversos Rendas e alugueres Comunicação Seguros (discriminar por subcontrato) Royalties Contencioso e notariedade Despesas de representação Limpeza, higiene e conforto Outros serviços (discriminar por serviço) Royalties Contencioso e notariado Despesas de representação Limpeza, higiene e conforto Outros serviços (discriminar por serviço) Gastos com o pessoal Outros Total Valores em euros excepto onde indicado. 4510 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 28 — Variação dos investimentos e amortizações N-2 N-1 N N+1 N+2 Valor real Valor real Valor estimado Valor previsto Valor previsto Valor previsto Rubricas reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a (data de Aumentos Transferências Diminuições 31/12/N-2 elaboração do 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2 orçamento) Investimento bruto Investimentos financeiros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (discriminar) 0 Propriedades de investimentos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (discriminar) 0 Activos fixos tangíveis 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Terrenos e recursos naturais 0 Edifícios e outras construções 0 Equipamento básico 0 Equipamento de transporte 0 Equipamento administrativo 0 Equipamentos biológicos 0 Outros activos fixos tangíveis 0 Activos intangíveis 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros activos intangíveis 0 Terrenos e recursos naturais 0 Edifícios e outras construções 0 Equipamento básico 0 Equipamento de transporte 0 Equipamento administrativo 0 Equipamentos biológicos 0 Outros activos intangíveis Investimentos em curso 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Investimentos financeiros em curso 0 Propriedades de investimentos em curso 0 Activos fixos tangíveis em curso 0 Activos intangíveis em curso 0 Adiantamentos por conta de investimento 0 Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Gastos de depreciação e de amortização acumulados 0 Activos fixos tangíveis 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Terrenos e recursos naturais 0 Edifícios e outras construções 0 Equipamento básico 0 Equipamento de transporte 0 Equipamento administrativo 0 Equipamentos biológicos 0 Outros activos fixos tangíveis 0 Activos intangíveis 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Goodwill 0 Projectos de desenvolvimento 0 Outros activos intangíveis 0 Terrenos e recursos naturais Edifícios e outras construções 0 Equipamento básico 0 Equipamento de transporte 0 Equipamento administrativo 0 Equipamentos biológicos 0 Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Valores em euros excepto onde indicado 29 — Contas a receber e a pagar N-2 N-1 N N+1 N+2 Valor real Valor real Valor estimado Valor previsto Valor previsto Valor previsto reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a Rubricas (data de 31/12/N-2 elaboração do 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2 orçamento) Contas a receber 0 0 0 0 0 0 Dividas de terceiros a médio e longo prazo 0 0 0 0 0 0 (discriminar) Dividas de terceiros a curto prazo 0 0 0 0 0 0 Clientes 0 0 0 0 0 0 Clientes conta corrente Clientes gerais Municípios (discriminar) Outros clientes Clientes - títulos a receber Perdas por imparidade acumuladas Outros devedores 0 0 0 0 0 0 Adiantamentos a fornecedores Adiantamentos a fornecedores de investimento Accionistas Pessoal Obrigacionistas Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 4511 N-2 N-1 N N+1 N+2 Valor real Valor real Valor estimado Valor previsto Valor previsto Valor previsto reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a Rubricas (data de 31/12/N-2 elaboração do 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2 orçamento) Perdas por imparidade acumuladas Subscritores de capital 0 0 0 0 0 0 (discriminar subscritores) Subsídios comunitários a receber 0 0 0 0 0 0 (discriminar por candidatura) Devedores diversos 0 0 0 0 0 0 (discriminar) Contas a receber 0 0 0 0 0 0 Dívidas a terceiros a médio e longo prazo (discriminar) Dívidas a terceiros a curto prazo Fornecedores Fornecedores conta corrente Fornecedores gerais Fornecedores - títulos a pagar Fornecedores de investimentos Fornecedores de investimento contas gerais Outros (discriminar) Fornecedores de investimentos - títulos a pagar Clientes - adiantamentos Adiantamentos de clientes Adiantamentos por conta de vendas Outros credores Pessoal Sindicatos Credores por subscrições não liberadas Obrigacionistas Consultores, assessores e intermediários Credores diversos Valores em euros excepto onde indicado 30 — Capital próprio N-2 N-1 N N+1 N+2 Valor real reportado Valor real reportado Valor estimado Valor previsto Valor previsto Valor previsto a a reportado a reportado a reportado a reportado a Rubricas (data de elaboração 31/12/N-2 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2 do orçamento) Capital 0 0 0 0 0 0 (discriminar por accionista) Acções próprias 0 0 0 0 0 0 Acções próprias - valor nominal Acções próprias - desc. e prémios Outros instrumentos de capital próprio Prémios de emissão Reservas 0 0 0 0 0 0 Reservas legais Outras reservas Resultados transitados Ajustamentos em activos financeiros 0 0 0 0 0 0 Relacionados com o método da equivalência patrimonial 0 0 0 0 0 0 (discriminar) Exc. de revalorização de act. fixos tangíveis e intangíveis 0 0 0 0 0 0 (discriminar) Outras variações do capital próprio 0 0 0 0 0 0 (discriminar) Resultado líquido do exercício Total 0 0 0 0 0 0 Valores em euros excepto onde indicado 4512 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 31 — Estado e outros entes públicos N-2 N-1 N N+1 N+2 Valor real Valor real Valor estimado Valor previsto Valor previsto Valor previsto Rubricas reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a (data de 31/12/N-2 elaboração do 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2 orçamento) Contas de saldo devedor Imposto sobre o rendimento Imposto sobre o valor acrescentado IVA a recuperar IVA reembolsos pedidos Contas de saldo credor Imposto sobre o rendimento Retenção de impostos Órgãos sociais Trabalho dependente - geral Sobre outros rendimentos Imposto sobre o valor acrescentado IVA a pagar IVA liquidações oficiosas Contribuições para a Seg. Social Órgãos sociais Geral Outros impostos e tributações Valores em euros excepto onde indicado 32 — Balanço N-2 N-1 N N+1 N+2 Valor real Valor real Valor estimado Valor estimado Valor estimado Valor estimado reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a Rubricas (data de 31/12/N-2 elaboração do 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2 orçamento) Activo Activos não correntes 0 0 0 0 0 Activos intangíveis Activos fixos tangíveis Propriedades de investimento Investimento financeiros Investimentos financeiros em associadas Impostos diferidos activos Instrumentos financeiros derivados Clientes e outros activos não correntes Activos correntes 0 0 0 0 0 Inventários Clientes Estado e outros entes públicos Imposto sobre o rendimento do exercício Outros activos correntes Outros activos financeiros Caixa e seus equivalentes Activos não correntes detidos para venda Total do Activo 0 0 0 0 0 Capital próprio e Passivo Capital próprio 0 0 0 0 0 Capital social Acções próprias Outros instrumentos de capital próprio Prémios de emissão Reservas legais Outras reservas e ajustamentos Resultados transitados Resultado líquido do exercício Interesses minoritários Passivo 0 0 0 0 0 Passivo não corrente 0 0 0 0 0 Provisões Responsabilidades com pensões Empréstimos Fornecedores e outros passivos não correntes Fornecedores de investimentos Outros passivos não correntes Impostos diferidos passivos Amortizações de investimento futuro Subsídios ao investimento Instrumentos financeiros derivados Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 4513 N-2 N-1 N N+1 N+2 Valor real Valor real Valor estimado Valor estimado Valor estimado Valor estimado reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a Rubricas (data de 31/12/N-2 elaboração do 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2 orçamento) Passivo corrente 0 0 0 0 0 Empréstimos Fornecedores e outros passivos correntes 0 0 0 0 0 Fornecedores Outros passivos correntes Imposto sobre o rendimento do exercício Outros passivos financeiros Estado e outros entes públicos Passivos não correntes detidos para venda Total do Capital próprio e Passivo 0 0 0 0 0 Valores em euros excepto onde indicado 33 — Demonstração de fluxos de caixa N-1 N N+1 N+2 Valor acumulado Valor previsto reportado Valor previsto reportado Valor previsto reportado Rubricas estimado reportado a a a a 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2 Fluxos de caixa das actividades operacionais Recebimentos de clientes Pagamentos a fornecedores Pagamentos ao pessoal Caixa gerada pelas operações Pagamento/recebimento do imposto sobre o rendimento Outros recebimentos/pagamentos Fluxo de caixa das actividades operacionais 1 Fluxos de caixa das actividades de investimento Pagamentos respeitantes a: Activos fixos tangíveis Activos intangíveis Investimentos financeiros Outros activos Recebimentos provenientes de: Activos fixos tangíveis Activos intangíveis Investimentos financeiros Outros activos Subsidios ao investimento Juros e rendimentos similares Dividendos Fluxos de caixa das actividades de investimento 2 Fluxos de caixa das actividades de financiamento Recebimentos provenientes de: Financiamentos obtidos Realizações de capital e de outros instrumentos de capital próprio Cobertura de prejuizos Doações Outras operações de financiamento Pagamentos respeitantes a: Financiamentos obtidos Juros e gastos similares Dividendos Reduções de capital e de outros instrumentos de capital próprio Outras operações de financiamento Fluxos de caixa das actividades de financiamento 3 Variação de caixa e seus equivalentes 1+2+3 Efeito das diferenças de câmbio Caixa e seus equivalentes no início do período Caixa e seus equivalentes no fim do período Valores em euros excepto onde indicado 4514 34 — Remuneração accionista Área de Negócio: ___________ N-1 N N+1 N+2 Descrição Dias de Dias de Dias de Dias de Data Montante Remuneração Data Montante Remuneração Data Montante Remuneração Data Montante Remuneração remuneração remuneração remuneração remuneração Capital social realizado Reservas legais Realizações/diminuições de capital: (discriminar por accionista e data) ... Remuneração em dívida (discriminar por accionista) ... Total da remuneração em dívida em 31/12/N-1 Valores em euros excepto onde indicado Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 4516 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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