Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 180
- Data
- 2011-09-01
Texto integral (17 907 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011 Número 180
ÍNDICE
Assembleia da República
Declaração n.º 9/2011:
Designação do presidente da Comissão Nacional de Eleições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4488
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território
Portaria n.º 269/2011:
Procede à normalização da informação previsional a prestar ao concedente, através do mem-
bro do Governo responsável pela área do ambiente, na qualidade de representante do Estado,
e à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., no âmbito do processo de
apreciação das propostas de orçamento e projecto tarifário das entidades gestoras de sistemas
de titularidade estatal, para efeitos de revisão tarifária periódica ou extraordinária . . . . . . . . . . 4488
4488 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA membro do Governo responsável pela área do ambiente,
na qualidade de representante do Estado, titular do ser-
viço, e à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e
Declaração n.º 9/2011 Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), no âmbito do processo de
Para os devidos efeitos se declara que na sessão ple- apreciação das propostas de orçamento e projecto tarifário
nária ordinária do Conselho Superior da Magistratura de (OPT) das entidades gestoras de sistemas de titularidade
13 de Setembro de 2011 foi designado o Juiz Conselheiro estatal, para efeitos de revisão tarifária periódica ou ex-
Jubilado Dr. Fernando da Costa Soares como presidente traordinária.
da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da alínea a) Artigo 2.º
do artigo 2.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, alterada Âmbito subjectivo de aplicação
pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril.
1 — Estão sujeitas à normalização da informação previ-
Assembleia da República, 15 de Setembro de sional, nos termos da presente portaria, todas as entidades
2011. — Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Ro- gestoras concessionárias de sistemas multimunicipais que
sário Boléo. actuam nos sectores dos serviços de abastecimento público
de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de
gestão de resíduos urbanos.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE 2 — A EPAL — Empresa Portuguesa das Águas
Livres, S. A., está igualmente sujeita às obrigações decor-
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO rentes da presente portaria, com as necessárias adaptações
e designadamente no que concerne às seguintes matérias:
Portaria n.º 269/2011 a) Remuneração accionista — demonstração do cálculo
de 19 de Setembro da remuneração dos capitais investidos;
b) Separação entre as actividades de «Produção e trans-
A Portaria n.º 1275/2003, de 7 de Novembro, definiu a nor- porte» e de «Distribuição», devendo, para os efeitos da
malização da informação a prestar ao concedente e ao Instituto aplicação da presente portaria, ser consideradas como duas
Regulador de Águas e Resíduos pelas entidades gestoras con- áreas de negócio distintas;
cessionárias de sistemas multimunicipais de abastecimento c) Demonstração do cálculo dos preços de transferência;
público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e d) Critérios de contabilização de investimentos e de
de gestão de resíduos urbanos, para efeitos de apreciação das depreciações e amortizações.
propostas de orçamento anual e de projecto tarifário.
Constata-se, todavia, que este modelo se encontra desac- Artigo 3.º
tualizado, em virtude, designadamente, quer da aprovação do
Sistema de Normalização Contabilística, pelo Decreto-Lei Reporte de informação
n.º 158/2009, de 13 de Julho, quer das alterações introdu- 1 — Os mapas previsionais que constituem as propostas
zidas pelo Decreto-Lei n.º 195/2009, de 20 de Agosto, no de OPT são apresentados de acordo com o modelo constante
quadro legal dos serviços públicos de águas e resíduos e nos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante,
regimes jurídicos específicos da concessão da exploração sem prejuízo da possibilidade de a ERSAR, I. P., solicitar
e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de outros documentos e informações que considere relevantes.
resíduos sólidos urbanos, de captação, tratamento e abaste- 2 — Os mapas referidos no número anterior são pre-
cimento de água para consumo público, e de recolha, trata- enchidos e remetidos pelas entidades gestoras, em simul-
mento e rejeição de efluentes, constantes dos Decretos-Leis tâneo, para o membro do Governo responsável pela área
n.os 294/94, de 16 de Novembro, 319/94, de 24 de Dezembro, do ambiente e para a ERSAR, I. P., neste último caso em
e 162/96, de 4 de Setembro, respectivamente. suporte digital, que permita o acesso às fórmulas e liga-
Em decorrência, é indispensável proceder à actuali- ções entre as diferentes folhas de cálculo e ficheiros e que
zação do modelo de reporte de informação a prestar ao evidencie todos os cálculos realizados.
concedente e à Entidade Reguladora e à reformulação dos 3 — As propostas de OPT devem, ainda, ser acompa-
respectivos mapas de informação previsional. nhadas dos seguintes elementos:
Assim:
Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei a) Certificação da proposta de OPT por auditor aceite
n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, nos termos conjugados da pelo concedente;
alínea c) do artigo 199.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 201.º b) Balancete analítico que serviu de base à extrapolação
da Constituição, e ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 5.º de contas efectuada para 31 de Dezembro do exercício
do Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de Outubro, conjugada anterior ao orçamentado;
com o n.º 11 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 c) Relatório com a fundamentação das projecções, de
de Novembro, com o n.º 11 do artigo 6.º do Decreto-Lei forma a permitir a compreensão dos valores apresentados
n.º 319/94, de 24 de Dezembro, e com o n.º 11 do artigo 6.º do nos mapas financeiros que acompanham a proposta de OPT.
Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de Setembro, revistos e repu-
blicados pelo Decreto-Lei n.º 195/2009, de 20 de Agosto: Artigo 4.º
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, Actividades acessórias ou complementares
do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
As propostas de OPT devem conter informação deta-
Artigo 1.º lhada sobre as actividades acessórias ou complementares,
quando existam, a incluir:
Objecto
a) No relatório do orçamento, no qual as actividades
A presente portaria procede à normalização da infor- acessórias ou complementares existentes devem ser des-
mação previsional a prestar ao concedente, através do critas; e
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b) Nos quadros de reporte da informação previsional, g) «Tarifa necessária» — corresponde à tarifa que deve
nos quais cada uma das actividades acessórias ou comple- assegurar a cobertura dos gastos e encargos previstos para o
mentares existentes deve ser considerada como uma área exercício, num cenário de eficiência, nos termos definidos
de negócio identificada como tal. no contrato de concessão;
h) «Tarifa proposta» — a tarifa, ou tarifas, que a entidade
Artigo 5.º gestora propõe para o período de vigência do orçamento;
i) «Tarifa de equilíbrio» — tarifa prevista no contrato de
Norma revogatória
concessão para o período de vigência do orçamento.
É revogada a Portaria n.º 1275/2003, de 7 de Novembro.
Parte II
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Notas explicativas dos quadros
Cristas Machado da Graça, em 24 de Agosto de 2011.
1 — Pressupostos
ANEXO
Descrição. — No quadro pressuposto devem ser apre-
Modelo de reporte da informação previsional a prestar ao sentados os pressupostos considerados na elaboração das
concedente, através do membro do Governo responsável projecções apresentadas no orçamento e projecto tarifário.
pela área do ambiente, na qualidade de representante
do Estado, titular do serviço, e à Entidade Reguladora
dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., no âmbito do Notas
processo de apreciação das propostas de orçamento e 1 — Os pressupostos de natureza macroeconómica são disponibili-
projecto tarifário (OPT) das entidades gestoras de siste-
mas de titularidade estatal, para efeitos de revisão tarifária zados pela entidade reguladora no âmbito das recomendações com as
periódica ou extraordinária. orientações para a elaboração das propostas de orçamento e projecto
tarifário.
2 — «Taxas de remuneração» — refere-se às taxas indexantes con-
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) sideradas para efeitos de cálculo da remuneração accionista e a taxa de
prémio de risco estabelecida contratualmente.
Parte I
2 — Projecto tarifário
Definições
Descrição. — Neste quadro devem ser apresentadas
Para efeitos da informação a apresentar, devem ser con- as propostas de tarifário para o período de vigência do
sideradas as seguintes definições: OPT, das áreas de negócio relacionadas com o objecto
da concessão.
a) «Área de negócio» — conjunto de bens vendidos e
serviços prestados pela empresa de forma regular e que Notas
apresentem um elevado grau de homogeneidade quanto às 1 — Os gastos e encargos, bem como os rendimentos e ganhos a
características que os definem. Devem ser consideradas considerar em cada tarifa proposta, devem ser considerados em con-
formidade com o respectivo contrato de concessão.
áreas de negócio distintas as actividades desenvolvidas 2 — Os valores a considerar para cada área de negócio devem já
no âmbito do contrato de concessão, nomeadamente o reflectir a afectação dos rendimentos e gastos comuns.
abastecimento de água, o saneamento de águas residuais 3 — «Gastos de depreciação e amortização dos investimentos
e a gestão de resíduos urbanos, sendo que para esta activi- iniciais» — anuidade de depreciação e amortização do investimento
dade devem ser consideradas duas áreas de negócio distin- inicial a cargo da concessionária descrito em estudo económico anexo
ao contrato de concessão.
tas — resíduos urbanos indiferenciados e resíduos urbanos 4 — «Gastos de depreciação e amortização dos investimentos de
recicláveis. As actividades acessórias e complementares substituição» — anuidade de depreciação e amortização do investimento
são também consideradas como áreas de negócio; de substituição a cargo da concessionária.
b) «Área de estrutura» — conjunto de actividades de 5 — «Gastos de depreciação e amortização dos investimentos de
expansão ou modernização» — amortização tecnicamente exigida de
suporte às actividades de exploração da empresa, nomea- eventuais novos investimentos de expansão e diversificação do sistema
damente as decorrentes da gestão administrativa; especificamente incluídos nos planos de investimento autorizados.
c) «N-2, N-1, N, N+1, N+2» — referem-se aos períodos 6 — «Subsídios a fundo perdido» — nesta linha devem ser ins-
antes, durante e após o OPT; critos os rendimentos resultantes do reconhecimento de subsídios ao
investimento.
d) «Gastos e rendimentos de exploração» — gastos 7 — «Gastos operacionais» — os valores a considerar neste campo
e rendimentos que contribuam directa e indirectamente devem corresponder aos gastos e às perdas previstos para o período de
para a formação dos resultados de uma área de negócio. vigência do OPT.
Os gastos de exploração de uma área de negócio devem 8 — «Gastos e perdas de financiamento» — devem ser registados os
compreender os gastos com matérias consumidas, mão- gastos de financiamento previstos para o período de vigência do OPT,
decorrentes do esquema de financiamento da concessionária por capitais
-de-obra directa e gastos gerais de fabrico que lhe estão alheios, bem como decorrentes de comissões, garantias e outras despesas
associados; bancárias relacionadas com o financiamento.
e) «Gastos variáveis de exploração» — gastos de explo- 9 — «Perdas de investimentos financeiros» — devem ser registadas
ração que variem com o nível de produção ou do serviço as perdas de investimentos financeiros previstos para o período de
vigência do OPT.
prestado; 10 — «Imposto do período (para um resultado líquido necessário
f) «Rendimentos e gastos da área estrutura» — gastos e do exercício)» — deve ser registado o imposto do período sobre o
rendimentos que contribuam para a formação dos resulta- rendimento resultante da aplicação da tarifa necessária.
dos operacionais e que não sejam imputados ou afectos à 11 — «Outros rendimentos e ganhos a abater na tarifa» — devem ser
exploração de cada área de negócio. Os rendimentos e gas- registados os rendimentos e ganhos previstos para o período de vigência
do OPT não decorrentes da própria cobrança tarifária, nomeadamente
tos derivados de actividades desenvolvidas pela empresa rendimentos suplementares, rendimentos provenientes de actividades
com carácter irregular devem ser considerados rendimentos complementares ou acessórias, subsídios à exploração e ganhos de
ou gastos de estrutura; investimentos financeiros.
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12 — «Remuneração accionista do exercício» — nesta linha, e em gerado em proporção da intensidade física do factor capital
conformidade com o quadro n.º 34, devem ser registados os montan- directamente afecto a cada área de negócio, no caso dos
tes da remuneração accionista calculada nos termos do contrato de
concessão. serviços de águas e resíduos prestados a utilizadores finais,
13 — «Redução (aumento) da remuneração accionista em dada a sua elevada intensidade em capital fixo;
dívida» — no caso de a tarifa proposta não coincidir com a tarifa ne- f) Fracção de um recurso directamente afecta a cada
cessária e a entidade gestora apresentar resultados transitados negativos, área de negócio (expressa em unidades de capacidade
neste campo deve ser registada a redução ou o acréscimo da remuneração
accionista em dívida equivalente à parte da remuneração anual não do recurso) — assume-se que o rendimento ou o gasto
suportada ou que excede a tarifa necessária. indirecto ou comum que está a ser imputado é incorrido
14 — «Aumento (utilização) de resultados excedentários ou gerado em proporção da utilização que cada área de
acumulados» — no caso da tarifa proposta não coincidir com a tarifa negócio faz de um recurso comum. Como exemplos temos:
necessária e a entidade gestora apresentar resultados transitados positi-
vos, neste campo deve ser registado um aumento ou uma utilização dos afectação de áreas administrativas (em metros quadrados)
resultados excedentários num montante equivalente à parte dos resultados afectação de espaços de armazém (em metros quadrados
previsionais que excedem ou fiquem aquém da remuneração do ano. ou em metros cúbicos, consoante o caso), afectação de
15 — «Imposto diferido sobre convergência tarifária» — deve ser capacidade de armazenagem de dados (em gigabytes de
registado a diferença entre o imposto do período decorrente da aplicação
da tarifa proposta versus o imposto do período decorrente da aplicação capacidade de servidor);
da tarifa necessária (ponto 10 supra). g) Número de utilizadores de cada área de negó-
16 — «Volume de actividade» — deve ser registado o volume de cio — assume-se que o rendimento ou o gasto indirecto
actividade previsto facturar para o período de vigência do tarifário, ou comum que está a ser imputado é incorrido ou gerado
em conformidade com a informação apresentada nos quadros n.os 11,
em proporção do número de utilizadores ou utentes de
12, 14.
cada área de negócio;
3 — Critérios de repartição de rubricas comuns h) Gastos directos de cada área de negócio — assume-
Descrição. — Neste quadro devem ser identificados os -se que o rendimento ou o gasto indirecto ou comum que
montantes dos rendimentos e gastos indirectos e comuns está a ser imputado é incorrido ou gerado em proporção
não directamente imputáveis às actividades operacionais, dos gastos directos de cada área de negócio.
a base de imputação e as chaves de repartição dos mesmos
pelas áreas de negócio, tendo em conta o seguinte: 4 — Resumo do investimento da concessão
1) Os rendimentos e gastos são classificados como di- Descrição. — Este quadro deve reflectir o resumo dos
rectos, indirectos ou comuns de acordo com a sua relação investimentos contemplados no quadro n.º 5, «Investi-
com as áreas de negócio, devendo as entidades gestoras mento da concessão».
utilizar como fonte de informação a contabilidade patri-
monial (geral) ou contabilidade analítica; 5 — Investimento da concessão
2) Os rendimentos e gastos comuns e outros imputá- Descrição. — Neste quadro devem se discriminados
veis a mais de uma área de negócio devem ser imputados todos os investimentos da concessão, independentemente
através da utilização de uma chave de repartição baseada do estado da sua realização. Devem ser considerados gastos
em critérios económicos adequados à realidade microeco- de investimento, fiscalizações, prestações de serviços e
nómica da empresa e consoante a natureza do rendimento outros encargos decorrentes da actividade de investimento,
ou gasto, nomeadamente: bem como pequenas obras de benfeitoria do sistema que
a) Nível de rendimentos de vendas e prestações de ser- conduzam a um aumento da vida útil dos bens em questão.
viço de cada área de negócio — assume-se que o gasto ou
o rendimento indirecto que está a ser imputado é incorrido Notas
ou gerado em proporção dos rendimentos directos gerados 1 — Todas as obras em curso devem ser devidamente identificadas
por cada área de negócio; e discriminadas.
b) Nível de produção de cada área de negócio (expresso 2 — «Código» — nesta coluna devem ser listados os códigos dos
investimentos da concessão.
em unidades físicas) — assume-se que o rendimento ou o 3 — «Denominação do projecto de investimento» — nesta coluna
gasto indirecto ou comum que está a ser imputado é incor- devem ser identificados os investimentos da concessão.
rido ou gerado em proporção do nível de output físico de 4 — «Investimento previsto no contrato de concessão inicial» — de-
cada actividade; quando as unidades físicas das diferentes vem ser registados nesta coluna os montantes de investimentos previstos
actividades que se estão a analisar são distintas (como é no contrato de concessão inicial.
5 — «Investimento não previstos no contrato de concessão
o caso dos serviços de águas e resíduos), deve-se utilizar inicial» — devem ser registados nesta coluna os montantes autorizados
uma unidade física padrão (utilizando-se para o efeito dos investimentos previstos em revisões ao contrato de concessão inicial
coeficientes de conversão predefinidos); ou que foram objecto de autorização dada pelo concedente.
c) Pessoal directamente afecto a cada actividade (ex- 6 — «Data de conclusão inicialmente prevista» — nesta coluna deve
ser indicada a primeira data prevista para a conclusão de cada item da
presso em FTE) — assume-se que o rendimento ou o gasto coluna «Denominação do projecto de investimento».
indirecto ou comum que está a ser imputado é incorrido 7 — «Valor de adjudicação» — nesta coluna e para os investimentos
ou gerado em proporção da intensidade física do factor já adjudicados deve ser indicado o respectivo montante de adjudicação.
trabalho directamente afecto a cada área de negócio; 8 — «Valor global previsto reportado a (data de elaboração do
d) Gastos com o pessoal directamente afecto a cada orçamento)» — nesta coluna devem ser referidos os valores globais
previstos à data de elaboração do orçamento.
área de negócio — assume-se que o rendimento ou o gasto 9 — «Data de início do projecto» — nesta coluna deve ser indicada
indirecto ou comum que está a ser imputado é incorrido a data de início dos investimentos, efectiva no caso de investimentos já
ou gerado em proporção do gasto incorrido com o factor realizados ou em fase de realização e prevista no caso de investimentos
trabalho directamente afecto a cada área de negócio; que não foram ainda iniciados.
10 — «Data de conclusão do projecto» — nesta coluna deve ser
e) Capital empregue directamente afecto a cada área indicada a data de conclusão dos investimentos, efectiva no caso de
de negócio — assume-se que o rendimento ou o gasto investimentos já realizados e prevista no caso de investimentos que não
indirecto ou comum que está a ser imputado é incorrido ou foram ainda concluídos.
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11 — «Valor real acumulado reportado a (data de elaboração do 6 — «Realização no 1.º trimestre», «Realização no 2.º trimestre»,
orçamento)» — nesta coluna devem ser discriminados os totais de en- «Realização no 3.º trimestre», «Realização no 4.º trimestre» — em cada
cargos de cada obra em curso, à data de elaboração do orçamento do ano coluna deve proceder-se à discriminação do montante de investimento
N e que serviram de base para a extrapolação de montantes equivalentes previsto por trimestre.
no final do ano N-1. 7 — «Previsão de realização no exercício» — nesta coluna devem
12 — «Valor estimado acumulado reportado a 31/12/N-1» — nesta ser indicados os montantes do investimento previstos realizar no período
coluna devem ser discriminados os totais de encargos de cada obra em em referência.
curso, estimados a partir da extrapolação dos totais de encargos discri- 8 — «Previsão de realização nos anos seguintes» — nesta coluna
minados na coluna anterior, «Valor acumulado real reportado a (data de devem ser indicados os montantes do investimento previstos realizar
elaboração do orçamento)». No caso de os valores previstos para 31/12/N-1 após o período de vigência do orçamento.
não resultarem directamente da extrapolação efectuada a partir dos valores 9 — «Valor global» — nesta coluna devem ser referidos os valores
reais acima referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação. globais previstos para cada item listada na coluna «Identificação dos inves-
13 — «Previsão do investimento do ano N» — nesta coluna devem timentos em curso ou com realização prevista no período do orçamento».
ser inscritos os montantes da realização financeira do investimento 10 — «Imputação por área de negócio/área de estrutura — Percen-
previstos para o ano N. tagem de imputação» — nestas colunas deve ser indicada, por meio de
14 — «Desvios Plan. N-1/N-2»: uma percentagem, a imputação dos investimentos a cada área de negócio
ou à área de estrutura.
a) «Variação do custo» — nesta coluna devem ser apresentados os
desvios já apurados ou previstos, em termos de valor absoluto do valor
do investimento entre o planeamento de N-1 e o efectuado em N-2; 7 — Depreciações e amortizações do exercício
b) «Variação da data (meses)» — nesta coluna devem ser apresentados
os desvios em termos de tempo de realização do investimento já apurados Descrição. — Neste quadro devem ser apresentados os
ou previstos entre o planeamento de N-1 e o efectuado em N-2; valores agregados das depreciações e amortizações para
c) «Notas justificativas dos desvios» — nesta coluna devem ser o ano N, N+1 e N+2, caso aplicável, e ainda os valores
apresentadas pela entidade gestora as justificações dos desvios apurados acumulados reais a N-2, à data de elaboração do orçamento
nas colunas anteriores.
e estimados para o final do ano N-1.
15 — «Custo total do projecto de investimento» — nesta coluna
deve ser registado o valor total de cada item de investimento listado na Notas
coluna «Denominação do projecto de investimento». 1 — «Investimento realizado até 31/12/N-2» — a informação a apre-
16 — «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do sentar nesta linha refere-se ao investimento realizado até 31/12/N-2.
orçamento)» — nesta coluna devem ser discriminados valores acumu- 2 — «Investimento de N-1» — a informação a apresentar nesta linha
lados do investimento realizado, à data de elaboração do orçamento e refere-se ao investimento realizado ou a realizar em N-1.
que serviram de base para a extrapolação de montantes equivalentes 3 — «Integração» — a informação a apresentar nesta linha refere-se
no final do ano N-2. a infra-estruturas e equipamentos integrados na concessão.
17 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-2» — nesta 4 — «Realização» — a informação a apresentar nesta linha refere-se
coluna devem ser discriminados os totais, estimados a partir da extra- a investimento realizado pela entidade gestora.
polação dos totais de encargos discriminados na coluna anterior, «Valor 5 — «Investimento de N» — a informação a apresentar nesta linha
acumulado real reportado a (data de elaboração do orçamento)». No caso refere-se ao investimento a realizar em N.
de os valores previstos para 31/12/N-1 não resultarem directamente da 6 — «Investimento após N» — a informação a apresentar nesta linha
extrapolação efectuada a partir dos valores reais acima referidos, deve refere-se ao investimento futuro (a integrar ou a realizar pela entidade gestora).
ser apresentada a devida fundamentação. 7 — «Depreciações e amortizações» — nesta coluna devem ser re-
18 — «Imputação por área de negócio/área de estrutura — Percentagem gistados os montantes de depreciações e amortizações referentes aos
de imputação» — nestas colunas deve ser indicada, por meio de uma per- itens discriminados na coluna «Descrição».
centagem, a imputação dos investimentos a cada área de negócio ou à área 8 — «Subsídios a receber» — nesta coluna devem ser registados os
de estrutura. montantes de subsídios a reconhecer referentes aos itens discriminados
6 — Investimento em curso na coluna «Descrição».
Descrição. — Neste quadro devem ser listadas de forma 8 — Discriminação das depreciações e amortizações do exercício
discriminada todas as obras em curso, as empreitadas onde
se integram e os respectivos encargos, incluindo as que Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados,
se iniciam no período de vigência do orçamento. Todos para cada bem do activo, o valor das depreciações e amor-
os estudos e projectos devem ser justificados quanto ao tizações previstas para o ano N, N+1 e N+2, caso aplicável,
objectivo que presidiu à sua elaboração. bem como os saldos das contas de amortizações acumu-
ladas e amortizações de investimento futuro (conta do
Notas passivo), correspondentes a amortizações e reintegrações
por conta de investimentos futuros. Neste quadro devem,
1 — «Código» — nesta coluna devem ser listados os códigos dos
investimentos da concessão. igualmente, ser discriminados os rendimentos derivados
2 — «Identificação dos investimentos em curso ou com realização do reconhecimento económico dos subsídios para o in-
prevista no período do orçamento» — nesta coluna devem ser discri- vestimento.
minadas as obras em curso cuja continuação esteja prevista no ano N,
Notas
N+1 e N+2, caso aplicável. No caso de referência a empreitadas, devem
ser identificadas as infra-estruturas que as integram. 1 — A desagregação da informação a apresentar deve obedecer à
3 — «Valor acumulado real reportado a 31/12/N-2» — nesta coluna desagregação necessária ao preenchimento do quadro em referência.
devem ser discriminados os totais de encargos de cada obra em curso, 2 — Para efeitos da informação a apresentar, deve considerar-se
à data de elaboração do orçamento e que serviram de base para a extra- «elemento do activo imobilizado» o conceito preconizado nos modelos
polação de montantes equivalentes no final do ano N-2. fiscais de amortizações e reintegrações.
4 — «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do 3 — No relatório que acompanha o orçamento a empresa deve infor-
orçamento)» — nesta coluna devem ser discriminados os totais de encargos mar sobre a metodologia, critérios e procedimentos adoptados no apu-
de cada obra em curso, à data de elaboração do orçamento e que serviram ramento e contabilização das depreciações e amortizações dos activos.
de base para a extrapolação de montantes equivalentes no final do ano N-2. 4 — «Código» — nesta coluna devem ser apresentados os códigos
5 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — nesta de identificação dos investimentos. Estes códigos devem corresponder
coluna devem ser discriminados os totais de encargos de cada obra em aos apresentados nos mapas n.os 5 e 6.
curso, estimados a partir da extrapolação dos totais de encargos discri- 5 — «Descrição do activo imobilizado» — nesta coluna devem ser
minados na coluna anterior, «Valor acumulado real reportado a (data de listados todos os elementos do activo imobilizado.
elaboração do orçamento)». No caso de os valores previstos para 31/12/N-1 6 — «Número da rubrica contabilística» — nesta coluna devem ser
não resultarem directamente da extrapolação efectuada a partir dos valores registados os números correspondentes à classificação contabilística dos
reais acima referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação. itens listados na coluna «Descrição do activo imobilizado».
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7 — «Número de empreitada» — nesta coluna devem ser identifi- Notas
cadas as empreitadas dos itens listados na coluna «Descrição do activo
imobilizado». 1 — «Candidatura» — devem ser listadas todas as candidaturas a
8 — «Data de conclusão/aquisição do investimento» — nesta coluna subsídios ao investimento apresentadas pela empresa, assim com as que
se encontram em fase de preparação.
devem ser registadas as datas de conclusão ou aquisição de cada ele-
2 — «Investimento elegível na decisão em vigor» — deve ser indicado
mento do activo imobilizado, ainda que previstas para o ano N ou para o montante de investimento aprovado ou previsto no caso de candidaturas
o período remanescente da concessão. ainda não aprovadas, para cada candidatura listada na coluna «Candidatura».
9 — «Valor de aquisição» — nesta coluna devem ser indicados os 3 — «Financiamento (percentagem)» — deve ser indicada a taxa de
valores de aquisição de cada elemento do activo imobilizado. comparticipação para cada candidatura listada na coluna «Candidatura».
10 — «Valor de residual» — nesta coluna devem ser indicados os 4 — «Valor recebido até 31/12/N-2» — nesta coluna devem ser in-
valores residuais dos investimentos efectuados pela empresa não pre- dicados, para cada item listado na coluna «Candidatura», os montantes
vistos no contrato de concessão inicial. de comparticipação recebidos pela empresa até 31/12/N-2.
11 — «Reversibilidade (R/NR)» — nesta coluna deve ser indicada 5 — «Valor recebido até (data de elaboração do orçamento)» — nesta
a natureza do imobilizado, através da designação de uma das seguintes coluna, para cada item listado na coluna «Candidatura», devem ser
siglas: indicados os montantes de comparticipação recebidos pela empresa até
à data de elaboração do orçamento.
a) «R» — reversível; 6 — «Previsão de recebimento em N» — nesta coluna, para cada
b) «NR» — não reversível. item listado na coluna «Candidatura», deve ser indicado o montante de
comparticipação previsto receber no ano N.
12 — «Taxa segundo o Decreto Regulamentar n.º 25/2009» — nesta 7 — «Previsão do valor por receber a 31/12/N» — nesta coluna, para
coluna devem ser indicadas as taxas máximas aplicáveis a cada elemento cada item listado na coluna «Candidatura», deve ser indicado o montante
do activo imobilizado, conforme as tabelas anexas ao Decreto Regula- que a entidade gestora prevê que se encontre por receber a 31/12/N.
mentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro. 8 — «Previsão de recebimento em N+1», «Previsão de recebimento
13 — «Taxa aplicada» — nesta coluna deve ser indicada a taxa em N+2» — nestas colunas, para cada item listado na coluna» Candida-
efectivamente aplicada no cálculo da amortização ou reintegração de tura», deve ser indicado o montante de comparticipação previsto receber
cada elemento do activo imobilizado. nos anos N+1 e N+2, caso aplicável.
14 — «Acumuladas até N-1» — nestas colunas devem ser descritos
os saldos acumulados das contas de amortizações e reintegrações acu- 11 — Volume de negócios — Abastecimento de água
muladas e de amortizações de investimentos futuros (conta do Passivo).
15 — «Amortizações acumuladas» — nesta coluna deve ser re- Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados e
gistado, para cada item da coluna «Descrição dos investimentos», o detalhados, mensalmente, os volumes de água e respectivo
saldo das amortizações e reintegrações acumuladas, para o período tarifário, previstos para o ano N, e os previstos para os
em referência.
16 — «Amortizações de investimento futuro» — nesta coluna devem anos N+1 e N+2, caso aplicável, relativos à área de negó-
ser registados, para cada item da coluna «Descrição dos investimentos», cio «Abastecimento de água», bem como os respectivos
os saldos das amortizações de investimento futuro (conta do passivo) volumes acumulados à data de elaboração do orçamento
para o período em referência. e estimados para o final do ano N-1.
17 — «Amortizações e reintegrações do exercício N» — nesta coluna
devem ser discriminadas, para cada item da coluna «Descrição dos inves-
Notas
timentos», as amortizações ou reintegrações previstas para o ano N.
18 — «Valor líquido do investimento reportado a 31/12/N» — nesta 1 — «Descrição» — nesta coluna são designados os volumes totais
coluna deve ser registado o valor líquido dos itens listados na coluna de água tratada, fornecida e facturada, e devem ser discriminados todos os
«Descrição dos investimentos». utilizadores servidos pelo sistema ao abrigo do contrato de concessão.
19 — «Projecto/candidatura» — nesta coluna devem ser registados, 2 — «Critério de facturação» — nesta coluna deve ser indicado o
para cada item da coluna «Descrição dos investimentos», o nome ou critério de facturação aos utilizadores, nomeadamente se a facturação
sigla que identifica o projecto ou candidatura. tem por base volumes medidos, estimados ou se se tratam dos mínimos
20 — «Taxa de comp.» — nesta coluna deve ser registada a taxa de contratualizados. Caso sejam aplicados critérios diferentes dos referidos,
comparticipação de cada item da coluna «Descrição dos investimentos» deve ser apresentada a devida fundamentação.
financiado com subsídios ao investimento. 3 — «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do
21 — «Subsídio a reconhecer no exercício» — nesta coluna deve ser orçamento)» — nesta coluna devem ser discriminados os volumes de
registado, para cada item da coluna «Descrição dos investimentos», o água acumulados reais, em termos globais e por utilizador, à data de
montante a reconhecer no período em referência referente a subsídios elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para a extra-
ao investimento. polação dos volumes equivalentes no final do ano N-1.
22 — «Imputação por área de negócio/área de estrutura — Percen- 4 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — nesta
tagem de imputação» — nestas colunas deve ser indicada, por meio coluna devem ser discriminados os volumes de água estimados para
de uma percentagem, a imputação das amortizações ou reintegração e essa data a partir da extrapolação dos volumes discriminados na coluna
anterior, «Volume acumulado real reportado a (data de elaboração do
respectivo subsídio, se aplicável, de cada item da coluna «Descrição dos
orçamento)». No caso de os volumes previstos para 31/12/N-1 não resul-
investimentos», a cada área de negócio ou à área de estrutura.
tarem directamente da extrapolação efectuada a partir dos volumes reais
acima referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação.
9 — Apuramento da taxa de amortização de depleção 5 — «Valor acumulado previsto reportado a 31/12/N+1» e «Valor
acumulado previsto reportado a 31/12/N+2» — nestas colunas deve
Descrição. — Neste quadro deve ser discriminado, por proceder-se à discriminação do tarifário, dos volumes de água previstos
área de negócio, o apuramento da taxa de amortização caso e valores facturados para os exercícios N+1 e N+2 (caso aplicável).
a entidade gestora utilize o método da depleção no apura-
mento das amortizações e depreciações dos seus activos. 12 — Volume de negócios — Saneamento
Nota. — «Volume de actividade» — até ao ano N-1 devem ser ins- Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados e
critos os volumes reais, para os anos de N-1, N, N+2 e N+3 devem ser detalhados os volumes de efluentes e respectivo tarifário,
considerados os valores apresentados na proposta de orçamento e para previstos mensalmente para o ano N, e os previstos para
os exercícios posteriores ao período de vigência do orçamento devem ser
considerados os volumes previstos no contrato de concessão em vigor.
os anos N+1 e N+2, caso aplicável, relativos à área de
negócio «Saneamento de águas residuais», bem como
10 — Subsídios ao investimento
os respectivos volumes acumulados à data de elaboração
do orçamento e estimados para o final do ano N-1. Caso
Descrição. — Neste quadro devem prestadas as infor- exista o serviço de recolha de efluentes de fossas sépticas,
mações sobre candidaturas a subsídios ao investimento, os respectivos volumes e tarifa média prevista devem ser
por candidatura e por área de negócio. indicados neste quadro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 4493
Notas minação dos valores de contrapartida ou tarifa, quantidades e valores
facturados previstos, para o ano N, N+1 e N+2 (caso aplicável).
1 — «Descrição» — nesta coluna são designados os volumes totais
de efluentes recolhidos, tratados e facturados, e devem ser discriminados
todos os utilizadores do sistema ao abrigo do contrato de concessão. 15 — Fornecimentos e serviços externos
2 — «Critério de facturação» — nesta coluna deve ser indicado o
critério de facturação aos utilizadores, nomeadamente se a facturação Descrição. — Nestes quadros devem ser discriminados
tem por base volumes medidos, estimados ou se se tratam dos mínimos para cada área de negócio e para a área de estrutura os gas-
contratualizados. tos com fornecimentos e serviços externos previstos para
3 — «Valor acumulado real reportado à data de elaboração do o ano N, N+1 e N+2, caso aplicável, bem como os valores
orçamento» — nesta coluna devem ser discriminados os volumes de
efluentes acumulados reais, em termos globais e por cliente, à data de acumulados reais à data de elaboração do orçamento e
elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para a extra- estimados para o final do ano N-1, assim como os valores
polação dos volumes equivalentes no final do ano N-1. acumulados reais a 31/12/N-2
4 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — nesta
coluna devem ser discriminados os volumes estimados para essa data
Notas
a partir da extrapolação dos volumes discriminados na coluna anterior,
«Volume acumulado real reportado a (data de elaboração do orçamento)». 1 — Para cada área de negócio deve ser elaborado um quadro com
No caso de os volumes previstos para 31/12/N-1 não resultarem direc- o formato do quadro n.º 14.
tamente da extrapolação efectuada a partir dos volumes reais acima 2 — Todos os gastos devem ser fundamentados no relatório que acompa-
referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação. nha a proposta de orçamento com informação sobre os respectivos pressupos-
5 — «Valor acumulado previsto reportado a 31/12/N+1» e «Valor tos de orçamentação. Caso a orçamentação resulte de contratos celebrados ou
acumulado previsto reportado a 31/12/N+2» — nestas colunas deve previstos celebrar durante o ano N, devem ser prestadas informações sobre a
proceder-se à discriminação do tarifário, dos volumes efluentes e valores respectiva natureza, montantes a contratar e a sua forma de cálculo.
facturados para os exercícios N+1 e N+2 (caso aplicável). 3 — «Área de negócio/área de estrutura» — deve ser indicada,
conforme o caso, a designação da «Área de negócio» ou «Área de
13 — Mapa de caudais estrutura».
4 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser listados todos os gastos
Descrição. — Neste quadro devem ser indicados para com fornecimentos e serviços externos, com a desagregação solici-
cada utilizador do sistema os caudais físicos recolhidos, tada.
facturados e os previstos no contrato de concessão em 5 — «Valor acumulado real reportado a 31/12/N-2» — nesta coluna
devem ser discriminados os saldos acumulados reais, de cada rubrica
vigor, para os exercícios de N-2, N-1 e N. considerada na coluna «Rubricas».
6 — «Valor acumulado real reportado à data de elaboração do
Notas orçamento» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acu-
mulados reais de cada rubrica considerada na coluna «Rubricas», à data
1 — Caudais físicos recolhidos: «Objecto de medição» — resultam de elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para a
da utilização de instrumentos de medição contínua. «Estimados» — re- extrapolação dos saldos equivalentes no final do ano N-1.
sultam da aplicação de outros métodos, nomeadamente extrapolação a 7 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — nesta
partir de períodos de amostragem, utilização de capitações e dimensio- coluna devem ser discriminados os saldos estimados para essa data a
namento de infra-estruturas. partir da extrapolação dos saldos das rubricas discriminadas na coluna
2 — Caudais físicos recolhidos: «Estimados» — resultam da apli- anterior. No caso de os valores previstos para 31/12/N-1 não resultarem
cação de outros métodos, nomeadamente extrapolação a partir de pe- directamente da extrapolação efectuada a partir dos valores reais acima
ríodos de amostragem, utilização de capitações e dimensionamento de referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação.
infra-estruturas. 8 — «N», «N+1» e «N+2» — nesta coluna deve proceder-se à discri-
minação dos encargos com fornecimentos e serviços externos previstos
14 — Volume de negócios — Resíduos urbanos para o ano N, N+1 e N+2 (caso aplicável).
9 — A fundamentação e desagregação das rubricas abaixo indicadas,
Descrição. — Neste quadro devem ser discriminadas de fornecimentos e serviços externos, além de observar o disposto na
e detalhadas as quantidades de resíduos indiferenciados, nota 2, deve ainda respeitar o seguinte:
de recicláveis e de outros serviços prestados e respectivo a) «Subcontratos» — os valores orçamentados para esta rubrica
tarifário, previstos mensalmente para o ano N, e os previs- devem ser discriminados por cada subcontrato;
tos para os anos N+1 e N+2, caso aplicável, bem como as b) «Serviços especializados» — os valores orçamentados para esta
respectivas quantidades acumuladas à data de elaboração rubrica devem estar identificados por contrato e por infra-estrutura ou
equipamento;
do orçamento e estimados para o final do ano N-1. c) «Energia e fluidos» — os valores orçamentados para estas rubri-
cas devem ser fundamentados com as informações descritas no quadro
Notas n.º 17, «Gastos variáveis».
1 — «Descrição» — nesta coluna devem ser discriminados os uti-
lizadores relacionados com a área de negócio «Resíduos urbanos» e os 16 — Fornecimentos e serviços externos — Detalhe
produtos relacionados com as restantes áreas.
2 — «Unidade» — deve ser indicada a unidade de medida dos re- Descrição. — Nestes quadros devem ser discriminados
síduos. e detalhados, mensalmente e para cada área de negócio,
3 — A expressão «Q» deve ser interpretada como «quantidade». os gastos com fornecimentos e serviços externos previstos
4 — A expressão «V/T» deve ser interpretada como «valor de con- para o ano N, bem como os valores acumulados reais à
trapartida» ou «tarifa» consoante aplicável.
5 — «Valor acumulado real reportado à data de elaboração do data de elaboração do orçamento e estimados para o final
orçamento» — nesta coluna devem ser discriminadas as quantidades acu- do ano N-1.
muladas reais, em termos globais e por cada rubrica listada na coluna «Des- Notas
crição», à data de elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base
para a extrapolação das quantidades equivalentes no final do ano N-1. 1 — Deve ser elaborado um quadro com o formato do quadro n.º 15
6 — «Valor acumulado estimado reportado a 31/12/N-1» — nesta para cada área de negócio e para a área de estrutura.
coluna devem ser discriminadas as quantidades estimadas para essa 2 — Todos os gastos devem ser fundamentados numa folha anexa
data a partir da extrapolação das quantidades discriminadas na coluna com informação sobre os respectivos pressupostos de orçamentação.
anterior, «Quantidades acumuladas reais reportadas a (data de elaboração Caso a orçamentação resulte de contratos celebrados ou previstos cele-
do orçamento)». brar durante o ano N, devem ser prestadas informações sobre a respectiva
7 — «Valor acumulado previsto reportado a 31/12/N», «Valor acu- natureza, montantes a contratar e a sua forma de cálculo.
mulado previsto reportado a 31/12/N+1» e «Valor acumulado previsto 3 — «Área de negócio/área de estrutura» — deve ser indicado, con-
reportado a 31/12/N+2» — nestas colunas deve proceder-se à discri- forme o caso, o nome da «Área de negócio» ou «Área de estrutura».
4494 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011
4 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser listados todos os gastos ano de vigência do orçamento se manteve durante todo esse período ao
com fornecimentos e serviços externos, com a desagregação de subcontas serviço da empresa (com trabalho efectivo).
idêntica à preconizada no Sistema de Normalização Contabilística. 2 — «Gastos com pessoal incremental» — nesta linha devem ser
5 — «Valor acumulado real reportado à data de elaboração do identificados os gastos com os colaboradores que não fazem parte do
orçamento» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acu- universo analisado.
mulados reais, de cada rubrica considerada na coluna «Rubricas», à
data de elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para 19 — Discriminação dos gastos com o pessoal
a extrapolação dos saldos equivalentes no final do ano N-1.
6 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — nesta Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados
coluna devem ser discriminados os saldos estimados para essa data a os gastos com pessoal e o número de trabalhadores pre-
partir da extrapolação dos saldos das rubricas discriminadas na coluna
anterior. No caso de os valores previstos para 31/12/N-1 não resultarem vistos para cada ano de vigência do orçamento, bem como
directamente da extrapolação efectuada a partir dos valores reais acima os valores acumulados reais a N-2, à data de elaboração
referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação. do orçamento e estimados para o final do ano N-1. Sem
prejuízo do detalhe apresentado, as contratações de pes-
17 — Gastos variáveis soal devem ser justificadas, indicando-se as funções a
Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados e desempenhar e o departamento a integrar. Caso existam
detalhados, mensalmente e para cada área de negócio, as estagiários, devem os mesmos ser indicados neste quadro
quantidades e respectivos custos unitários previstos mensal- devendo ainda ser prestada informação sobre eventuais
mente para o ano N, e os previstos para os anos N+1 e N+2, subsídios atribuídos.
caso aplicável, dos gastos que variam com as quantidades Notas
vendidas ou serviços prestados, bem como as quantidades 1 — «Número do trabalhador» — nesta coluna devem ser listados os
mensais, bem como os valores acumulados reais a N-2, à números de todos os trabalhadores contratados pela empresa e as novas
data de elaboração do orçamento e estimados para o final admissões a ocorrer durante a vigência do orçamento.
2 — «Categoria» — nesta coluna devem ser especificadas as cate-
do ano N-1. gorias profissionais de cada trabalhador.
Notas 3 — «Departamento» — nesta coluna devem ser especificados os
departamentos aos quais se encontram afectos os trabalhadores, conforme
1 — Deve ser elaborado um quadro com o formato do quadro n.º 16 a divisão funcional da empresa.
para cada área de negócio e para a área de estrutura. 4 — «Vínculo [E/T/O]» — nesta coluna deve ser especificado o
2 — «Área de negócio/área de estrutura» — nesta linha deve ser vínculo contratual de cada trabalhador, através da designação de uma
indicada a área de negócio a que se refere o quadro, ou a área de estrutura. das seguintes siglas:
3 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser listadas todas as merca-
dorias vendidas e todas as matérias consumidas, assim como os forneci- a) «E» — efectivo;
mentos e serviços externos previstos na área de negócio correspondente. b) «T» — contrato a termo certo;
4 — «Unidade física» — nesta coluna devem ser especificadas as c) «O» — outros situações contratuais.
unidades físicas em que se exprimem os consumíveis indicados na
coluna «Rubricas». 5 — «Data de admissão» — nesta coluna deve ser especificada a data
5 — A expressão «Q» deve ser interpretada como «quantidade» consu- de admissão de cada trabalhador, ainda que seja relativa a admissões a
mida de cada item listado na coluna «Rubricas» no período em referência. ocorrer durante o período de vigência do orçamento.
6 — A expressão «Valor» deve ser interpretada como o montante despen- 6 — «Termo de saída» — no caso de se preverem rescisões, devem
dido em cada item listado na coluna «Rubricas» no período de referência. ser apresentadas as respectivas datas, com referência ao número do
7 — «Valor acumulado real reportado a 31/12/N-2» — nesta coluna trabalhador.
devem ser registadas as quantidades e o gasto total real do ano N-2 dos 7 — «Salário base total anual» — nesta coluna deve ser indicada a
consumíveis listados na coluna «Rubricas». remuneração real bruta anual de cada trabalhador, inclui remuneração
8 — «Valor acumulado real reportado à data de elaboração do base e subsídios.
orçamento» — nestas colunas devem ser registadas as quantidades e 8 — «Segurança social e outros encargos obrigatórios (total
os gastos totais referentes aos itens listados na coluna «Rubricas» à data anual)» — nesta coluna devem ser indicados os valores anuais reais
de elaboração do orçamento. dos encargos com a segurança social por conta da entidade patronal,
9 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — nestas assim como os encargos com seguros de acidentes de trabalho e outros
colunas devem ser registadas as quantidades e o gasto total dos consu- encargos obrigatórios.
míveis listados na coluna «Rubricas» estimados para o ano N-1. 9 — «Outros gastos com o trabalhador (total anual)» — nesta coluna
10 — «N»: «Janeiro», «Fevereiro», […] — devem ser registados deve ser indicado o custo anual real com outros encargos com pessoal
nestas colunas os custos unitários e as quantidades mensais previstos por trabalhador (exemplos: subsídio de alimentação, subsídio de trans-
para o ano N dos itens listados na coluna «Rubricas». portes, de turno, etc.).
11 — As expressões «Custo unit.» e «Q» devem ser interpretadas 10 — «Gasto total real reportado a 31/12/N» — nesta coluna deve
como «custo unitário» e «quantidade», respectivamente. ser registado o total anual dos gastos reais por trabalhador.
12 — «Valor acumulado previsto reportado a 31/12/N», «Valor acu-
mulado previsto reportado a 31/12/N+1», «Valor acumulado previsto 20 — Trabalhos para a própria entidade
reportado a 31/12/N+2» — nestas colunas devem ser registadas as quan-
tidades e os gastos totais anuais dos itens listados na coluna «Rubricas» Descrição. — Neste quadro devem ser registados os
previstos para o ano N, N+1 e N+2, caso aplicável. montantes previstos para trabalhos que a empresa rea-
liza para si mesma e que devam ser capitalizados como
18 — Análise dos gastos com o pessoal activo nos anos N, N+1 e N+2, caso aplicável, bem como
Descrição. — Este quadro agrega a informação apre- os valores reais referentes a N-2, à data de elaboração do
sentada no quadro n.º 18, identificando os gastos com orçamento e o valor estimado para N-1.
pessoal e o número de trabalhadores previsto para cada Notas
ano de vigência do orçamento por área de negócio e área
de gestão, bem como os valores acumulados reais a N-2, 1 — No relatório que acompanha o orçamento deve ser evidenciado
o cálculo dos montantes de gastos a capitalizar. Nomeadamente, e a
à data de elaboração do orçamento e estimados para o título de exemplo, os custos com pessoal devem ser consubstanciados
final do ano N-1. com indicação do número de pessoas afectas às obras, taxa horária
Notas considerada e período temporal de afectação.
2 — O valor total das subcontas relativas a «custos a capitalizar»
1 — «Universo analisado» — corresponde ao número de colabora- deve igualar o valor total das subcontas de contrapartida contabilística
dores que nos dois exercícios anteriores ao do orçamento e no próprio de «Trabalhos para a própria entidade».
Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 4495
3 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser discriminadas as sub- 13 — «Saldo a 31/12/N», «Saldo a 31/12/N+1» e «Saldo a
contas de gastos a capitalizar, bem como as subcontas do activo que 31/12/N+2» — nestas colunas devem ser indicados os montantes de
servem de contrapartida contabilística. crédito utilizado relativos a cada item listado na coluna «Rubricas»,
previstos para o final dos exercícios N, N+1 e N+2, caso aplicável.
21 — Gastos e perdas de financiamento e juros
e outros rendimentos similares 23 — Aplicações financeiras
Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados e Descrição. — Neste quadro deve ser apresentada a in-
detalhados os gastos e perdas de financiamento e os juros formação sobre as aplicações financeiras previstas para os
e outros rendimentos similares previstos para os anos N, anos N, N+1 e N+2, caso aplicável, bem como os valores
N+1 e N+2, caso aplicável, bem como os valores reais reais referentes a N-2 e o valor estimado para N-1.
referente a N-2 e à data de elaboração do orçamento e o
valor estimado para N-1. A informação apresentada neste Notas
quadro deve ser suportada nos elementos apresentados nos 1 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser discriminadas todas as
quadros n.os 22 e 23. rubricas referentes a aplicações financeiras, de acordo com a desagre-
gação solicitada.
Notas 2 — «Entidade» — nesta linha deve ser indicada a referência do
1 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser discriminadas todas as contrato, bem como a contraparte contratual.
subcontas relacionadas com gastos e rendimentos financeiros. 3 — «Início do contrato» — nesta linha deve ser indicada a data de
2 — «Valor acumulado real reportado a N-2» — nesta coluna devem início de cada contrato listado na coluna «Rubricas».
ser discriminados os saldos acumulados reais de cada rubrica considerada 4 — «Termo do contrato» — nesta linha deve ser indicada a data de
na coluna «Rubricas» em 31/12/N-2. termo de cada contrato listado na coluna «Rubricas».
3 — «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do 5 — «Saldo a 31/12/N-2» — nesta linha deve ser indicado o mon-
orçamento)» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acu- tante de cada aplicação financeira listado na coluna «Rubricas», à data
mulados reais de cada rubrica considerada na coluna «Rubricas», à data de 31/12/N-2.
de elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para a 6 — «Saldo a 31/12/N-1» — nesta linha deve ser indicado o montante
extrapolação dos saldos equivalentes no final do ano N-1. estimado para cada aplicação financeira listada na coluna «Rubricas»,
4 — «Valor acumulado estimado reportado a 31/12/N-1» — nesta à data de 31/12/N-1.
coluna devem ser discriminados os saldos estimados para essa data a 7 — «Saldo médio» — deve ser indicado a média do montante estimado
partir da extrapolação dos saldos das rubricas discriminadas na coluna para o ano N-1, para cada aplicação financeira listada na coluna «Rubricas».
anterior, «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do orça- 8 — «Juros e rendimentos similares» — nesta coluna deve ser indi-
mento)». No caso de os valores previstos para 31/12/N-1 não resultarem cado o montante de rendimentos do exercício para cada para cada item
directamente da extrapolação efectuada a partir dos valores reais acima listado na coluna «Rubricas».
referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação.
5 — «Valor acumulado previsto reportado a N», «Valor acumulado 24 — Imposto sobre o rendimento do período
previsto reportado a N+1» e «Valor acumulado previsto reportado a
N+2» — nestas colunas devem ser discriminados, para cada item listado Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados e
na coluna «Rubricas», os montantes previstos para o ano N, N+1 e N+2, detalhados os cálculos e respectivos registos previsionais
caso aplicável.
dos encargos fiscais para os anos N, N+1 e N+2, caso apli-
22 — Dívida remunerada cável, bem como os valores reais referentes a N2 e o valor
Descrição. — Neste quadro deve ser apresentada a in- estimado para N-1.
formação sobre a dívida remunerada, designadamente em- Notas
préstimos bancários suprimentos, etc., prevista para os anos 1 — Os montantes apresentados neste quadro devem reflectir os
N, N+1 e N+2, caso aplicável, bem como os valores reais pressupostos relativos ao cálculo do imposto apresentados no quadro n.º 1.
referentes a N-2, à data de elaboração do orçamento e o valor 2 — «Imposto sobre o rendimento do exercício» — nesta coluna
estimado para N-1. deve ser apresentado o apuramento do imposto sobre o rendimento
previsto para cada exercício.
Notas 3 — «Registo contabilístico» — nestas colunas devem ser discri-
1 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser discriminadas todas as minados por ano os saldos da conta 8121 — Imposto estimado para o
rubricas referentes a dívidas remuneradas, de acordo com a desagre- período e da conta 8122 — Imposto diferido.
gação solicitada.
2 — «Entidade» — nesta linha deve ser indicada a referência do 25 — Demonstração de resultados
contrato, bem como a contraparte contratual.
3 — «Início do contrato» — nesta linha deve ser indicada a data de Descrição. — Neste quadro devem ser apresentados os
início de cada contrato listado na coluna «Rubricas». gastos, rendimentos e resultados por natureza, previstos
4 — «Termo do contrato» — nesta linha deve ser indicada a data de
termo de cada contrato listado na coluna «Rubricas». para o período de vigência do OPT.
5 — «Montante» — nesta linha deve ser indicado, nos casos aplicá-
veis, o limite máximo de utilização de crédito para cada contrato listado Notas
na coluna «Rubricas». 1 — O formato geral deste quadro obedece à demonstração de resul-
6 — «Saldo a 31/12/N-2» — nesta coluna deve ser indicado o montante tados preconizada no Sistema de Normalização Contabilística.
de crédito utilizado a 31/12/N-2 para cada item listado na coluna «Rubricas». 2 — «Valor acumulado real reportado a 31/12/N-2» — nesta coluna
7 — «Saldo a 31/12/N-1» — nesta coluna deve ser indicado o montante
de crédito estimado a 31/12/N-1 para cada item listado na coluna «Rubricas». devem ser discriminados os saldos acumulados reais, de cada conta
8 — «Saldo médio» — deve ser indicada a média do montante em considerada na coluna «Rubricas».
dívida estimado para o período em referência. 3 — «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do
9 — «Taxa de juro» — nesta linha deve ser indicada a taxa de juro orçamento)» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acu-
anual nominal contratada para a conta corrente caucionada ou desco- mulados reais, de cada conta considerada na coluna «Rubricas», à data
berto bancário. de elaboração do orçamento e que serviram de base para a extrapolação
10 — «Juros» — nesta coluna deve ser indicado o montante de juros a re- dos saldos equivalentes no final do ano N-1.
conhecer no exercício para cada para cada item listado na coluna «Rubricas». 4 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — nesta
11 — «Imposto de selo + comissões» — nesta coluna deve ser indicado coluna devem ser discriminados os saldos estimados para essa data a partir
o montante de encargos com imposto do selo e comissões a reconhecer no da extrapolação dos saldos das contas discriminadas na coluna anterior,
exercício para cada para cada item listado na coluna «Rubricas». «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do orçamento)».
12 — «Total gastos financeiros» — nesta coluna devem ser indicados 5 — «N», «N+1» e «N+2» — nestas colunas deve proceder-se à
todos os encargos financeiros do período de referência relacionados com discriminação dos gastos, rendimentos e resultados previstos para o ano
os itens listados na coluna «Rubricas». N, N+1 e N+2 (caso aplicável).
4496 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011
26 — Demonstração de resultados por área de negócio 6 — «Aumentos» — nesta coluna devem ser registados os movi-
mentos contabilísticos previstos ocorrer durante o ano N, relacionados
Descrição. — Neste quadro devem ser apresentados com aumentos do investimento.
os gastos, rendimentos e resultados da entidade gestora 7 — «Transferências» — nesta coluna devem ser apresentados os
directamente afectos a cada área de negócio assim como movimentos contabilísticos previstos ocorrer durante o ano N, relacio-
nados com a transferência interna de trabalhos em curso, entre outras.
os rendimentos e gastos comuns e os relativos à área de 8 — «Diminuições» — nesta coluna devem ser apresentados os
estrutura. valores referentes a investimentos, que se prevê virem a ser alienados
Notas ou retirados de funcionamento.
9 — «Valor previsto reportado a 31/12/N» — nesta coluna e para
1 — «Área de negócio [...]» — nestas colunas devem ser apresenta- cada item listado na coluna «Rubricas» devem ser discriminados os
dos os gastos, rendimentos e resultados da entidade gestora directamente saldos estimados para essa data com base nos movimentos contabilísticos
afectos a cada área de negócio. descritos nas colunas anteriores.
2 — «Rendimentos/gastos comuns» — nesta coluna devem ser 10 — «Valor previsto reportado a 31/12/N+1» e «Valor previsto re-
apresentados os rendimentos e gastos comuns relacionados com as portado a 31/12/N+2» — nestas colunas e para cada rubrica considerada
actividades de exploração mas não sejam directamente imputáveis às na coluna «Rubricas» devem ser discriminados os saldos acumulados
áreas de negócio. previstos para as datas indicadas.
3 — «Área de estrutura» — nesta coluna devem ser apresentados
os rendimentos e gastos comuns directamente relacionados com a área 29 — Contas a receber e a pagar
de estrutura.
4 — «Total» — nesta coluna devem ser apresentados os saldos cor- Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados e
respondentes a cada rubrica indicada na coluna «Rubricas».
detalhados os saldos previstos das contas activas e passi-
vas relativas a dívidas de e a terceiros, com excepção das
27 — Gastos por fases do processo
contas activas relativas a Estado e outros entes públicos,
Descrição. — Neste quadro devem ser apresentados os previstos para o ano N, N+1 e N+2, caso aplicável, bem
gastos directos de cada área de negócio relacionada com o como os valores acumulados reais à data de elaboração
objecto da concessão por cada fase do processo produtivo. do orçamento e estimados para o final do ano N-1, assim
Para a identificação desses encargos deve ser utilizada a como os valores acumulados reais a 31/12/N-2.
informação contabilística de natureza analítica.
Notas
Notas 1 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser discriminadas as contas
1 — «Processo […]» — cada fase da cadeia de valor da empresa activas relativas a dívidas de terceiros, com excepção das contas activas
relativa a uma determinada área de negócio. Exemplo: e passivas relativas a Estado e outros entes públicos, cujas informações
devem ser prestadas em quadros próprios.
2 — «Valor acumulado real reportado a 31/12/N-2» — nesta coluna
Área de negócio Exemplos de fases do processo devem ser discriminados os saldos acumulados reais de cada conta
considerada na coluna «Rubricas».
3 — «Valor acumulado real reportado à data de elaboração do
Abastecimento . . . . . . . . . Captação, tratamento, adução. orçamento» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acu-
Saneamento . . . . . . . . . . . Recolha, tratamento, rejeição. mulados reais de cada rubrica considerada na coluna «Rubricas» à data
Resíduos urbanos . . . . . . . Recolha, tratamento, deposição em aterro. de elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para a
Valorização multimaterial Recolha, triagem. extrapolação dos saldos equivalentes no final do ano N-1.
4 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — nesta
2 — «Total» — nesta coluna devem ser apresentados os gastos totais coluna devem ser discriminados os saldos estimados para essa data a
correspondentes a cada item listado na coluna «Rubricas». partir da extrapolação dos saldos das rubricas discriminadas na coluna
anterior. No caso de os valores previstos para 31/12/N-1 não resultarem
28 — Variação dos investimentos e amortizações directamente da extrapolação efectuada a partir dos valores reais acima
referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação.
Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados 5 — «Valor previsto reportado a 31/12/N», «Valor previsto reportado
a 31/12/N+1» e «Valor previsto reportado a 31/12/N+2» — nestas co-
e detalhados os movimentos previstos ocorrer nas rubri- lunas e para cada rubrica considerada na coluna «Rubricas» devem ser
cas do investimento bruto e dos gastos de depreciação e discriminados os saldos acumulados previstos para as datas indicadas.
amortização acumulados, para o exercício N, bem como
os respectivos saldos reais a N-2 e à data de elaboração do 30 — Capitais próprios
orçamento, assim como os saldos estimados para N-1 e os
previstos para N+1 e N+2, caso aplicável. Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados
e detalhados os saldos das contas relativas aos capitais
Notas próprios da empresa, previstos para o ano N, N+1 e N+2,
caso aplicável, bem como os valores acumulados reais à
1 — A informação apresentada neste quadro deve ser compatível data de elaboração do orçamento e estimados para o final
com a que consta nos quadros n.os 4 e 7.
2 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser discriminadas as contas do ano N-1, assim como os valores acumulados reais a
de relativas ao investimento assim como as referentes a depreciações 31/12/N-2.
e amortizações. Notas
3 — «Valor acumulado real reportado a 31/12/N-2» — nesta coluna
devem ser discriminados os saldos acumulados reais de cada item listado 1 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser discriminadas as contas
na coluna «Rubricas» à data de 31/12/N-2. relativas aos capitais próprios.
4 — «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do 2 — «Valor acumulado real reportado a 31/12/N-2» — nesta coluna
orçamento)» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acu- devem ser discriminados os saldos acumulados reais, de cada conta
mulados reais de cada rubrica considerada na coluna «Rubricas» à data considerada na coluna «Rubricas».
de elaboração do orçamento e que serviram de base para a extrapolação 3 — «Valor acumulado real reportado à data de elaboração do
dos saldos equivalentes no final do ano N-1. orçamento» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acu-
5 — «Valor acumulado estimado reportado a 31/12/N-1» — nesta mulados reais, de cada rubrica considerada na coluna «Rubricas», à
coluna devem ser discriminados os saldos estimados para essa data a data de elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para
partir da extrapolação dos saldos das rubricas discriminadas na coluna a extrapolação dos saldos equivalentes no final do ano N-1.
anterior, «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do 4 — «Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — nesta
orçamento)». coluna devem ser discriminados os saldos estimados para essa data a
Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 4497
partir da extrapolação dos saldos das rubricas discriminadas na coluna 33 — Demonstração de fluxos de caixa
anterior. No caso de os valores previstos para 31/12/N-1 não resultarem
directamente da extrapolação efectuada a partir dos valores reais acima Descrição. — Neste quadro devem ser prestadas infor-
referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação. mações relativas aos fluxos monetários — pagamentos e
5 — «Valor previsto reportado a 31/12/N», «Valor previsto reportado recebimentos, previstos para o ano N, N+1 e N+2, caso
a 31/12/N+1» e «Valor previsto reportado a 31/12/N+2» — nestas co-
lunas e para cada rubrica considerada na coluna «Rubricas» devem ser aplicável bem como os valores acumulados estimados
discriminados os saldos acumulados previstos para as datas indicadas, para o final do ano N-1 e que devem resultar do funcio-
caso aplicável. namento da empresa tendo em conta a sua proveniência,
nomeadamente de actividades correntes, de financiamento
31 — Estado e outros entes públicos e de investimento
Descrição. — Neste quadro devem ser discriminados Notas
e detalhados os saldos das contas activas e passivas de 1 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser listadas as rubricas pas-
Estado e outros entes públicos, previstos para o ano N, N+1 síveis de movimentação na tesouraria durante o ano N.
e N+2, caso aplicável, bem como os valores acumulados 2 — «Valor acumulado estimado reportado a 31/12/N-1» — nestas
reais à data de elaboração do orçamento e estimados para colunas e para cada rubrica considerada na coluna «Rubricas» devem
ser discriminados os saldos estimados para esta data.
o final do ano N-1, assim como os valores acumulados 3 — «Valor previsto reportado a 31/12/N», «Valor previsto reportado
reais a 31/12/N-2. a 31/12/N+1» e «Valor previsto reportado a 31/12/N+2» — nestas co-
Notas lunas e para cada rubrica considerada na coluna «Rubricas» devem ser
discriminados os saldos acumulados previstos para as datas indicadas,
1 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser discriminadas as contas caso aplicável.
activas e passivas de Estado e outros entes públicos.
2 — «Valor acumulado real reportado a 31/12/N-2» — nesta coluna 34 — Remuneração accionista
devem ser discriminados os saldos acumulados reais, de cada conta Descrição. — Neste quadro devem ser descritos os cál-
considerada na coluna «Rubricas».
3 — N-1/«Valor acumulado real reportado à data de elaboração do culos necessários ao apuramento da remuneração de capi-
orçamento» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acu- tais investidos pelos accionistas, relativos a cada área de
mulados reais de cada rubrica considerada na coluna «Rubricas» à data negócio e nos termos do contrato de concessão. Estes cál-
de elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para a culos devem conduzir ao valor da remuneração em dívida
extrapolação dos saldos equivalentes no final do ano N-1.
4 — N-1/«Valor acumulado estimado reportados a 31/12/N-1» — à data de 31/12/N-1, bem como às remunerações relativas
nesta coluna devem ser discriminados os saldos estimados para essa data aos exercícios N, N+1 e N+2, caso aplicável, que devem
a partir da extrapolação dos saldos das rubricas discriminadas na coluna ser consideradas no projecto tarifário da empresa.
anterior. No caso de os valores previstos para 31/12/N-1 não resultarem
directamente da extrapolação efectuada a partir dos valores reais acima
referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação. Notas
5 — «Valor previsto reportado a 31/12/N», «Valor previsto reportado 1 — «Área de negócio» — nesta linha deve ser indicada a área de
a 31/12/N+1» e «Valor previsto reportado a 31/12/N+2» — nestas colu- negócio correspondente.
nas e para cada rubrica considerada na coluna «Rubricas» devem ser 2 — «Descrição» — nesta coluna devem ser listados todos os ele-
discriminados os saldos acumulados previstos para as datas indicadas, mentos patrimoniais passíveis de remuneração, ordenados pela forma
caso aplicável. indicada no quadro.
32 — Balanço 3 — «Data» — nesta coluna devem ser indicadas as datas de início
de capitalização da remuneração relativa a cada elemento patrimonial.
Descrição. — Neste quadro deve ser apresentado o ba- 4 — «Montante» — nesta coluna devem ser indicados os montantes
lanço previsional para os anos N, N+1 e N+2, caso apli- sobre os quais incide a remuneração de capitais.
cável, bem como o balanço real relativo a N-2 e à data 5 — «Dias de remuneração» — nesta coluna deve ser indicado o
número de dias utilizado para efeitos de cálculo da remuneração.
de elaboração do orçamento assim como o balanço da 6 — «Remuneração» — nesta coluna devem ser indicadas as pre-
estimativa de fecho de N-1. visões da remuneração em dívida em 31/12/N-1 e da remuneração do
ano N.
Notas Parte III
1 — Os saldos das contas apresentadas neste quadro devem apresentar- Quadros
-se em conformidade com as informações prestadas nos quadros n.os 7,
29, 30, 31 e 32. 1 — O conjunto de quadros que deve integrar as propos-
2 — Os saldos de todas as rubricas devem ser registados pelo seu
valor líquido de provisões e depreciações e amortizações. tas de OPT abrange as áreas de funcionamento da empresa
3 — «Rubricas» — nesta coluna devem ser listadas todas as contas que afectam as demonstrações financeiras previsionais:
de balanço.
4 — «Valor acumulado real reportado a 31/12/N-2» — nesta coluna a) A área económica, de onde provêm as componentes
devem ser discriminados os saldos acumulados reais, de cada rubrica de maior relevância para efeitos de cálculo tarifário;
considerada na coluna «Rubricas», à data de 31/12/N-2. b) A área financeira, essencial para avaliação da situação
5 — «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do
orçamento)» — nesta coluna devem ser discriminados os saldos acu- patrimonial da empresa;
mulados reais, de cada rubrica considerada na coluna «Rubricas», à c) O plano de investimentos, que afecta decisivamente a
data de elaboração do orçamento do ano N e que serviram de base para configuração dos sistemas concessionados, tendo em con-
a extrapolação dos saldos equivalentes no final do ano N-1. sideração as suas dimensões física, financeira e temporal.
6 — «Valor acumulado estimado reportado a 31/12/N-1» — nesta
coluna devem ser discriminados os saldos estimados para essa data a
partir da extrapolação dos saldos das rubricas discriminadas na coluna 2 — O preenchimento dos quadros que subsequente-
anterior, «Valor acumulado real reportado a (data de elaboração do orça- mente se apresentam deve observar o seguinte:
mento)». No caso de os valores previstos para 31/12/N-1 não resultarem
directamente da extrapolação efectuada a partir dos valores reais acima a) A desagregação da informação a apresentar deve, no
referidos, deve ser apresentada a devida fundamentação. mínimo, obedecer à desagregação apresentada nos quadros;
7 — «Valor acumulado previsto reportado a N», «Valor acumulado pre-
visto reportado a N+1», «Valor acumulado previsto reportado a N+2» — nestas
b) As expressões entre parênteses devem ser substituídas
colunas, para cada item listado na coluna «Rubricas», devem ser indicados pela informação apropriada;
os valores acumulados previstos para N+1 e N+2, caso aplicável. c) As áreas a sombreado não devem ser preenchidas.
4498 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011
1 — Pressupostos
N-1 N N+1 N+2
Valor previsto reportado Valor previsto reportado Valor previsto reportado
Valor estimado
Descrição a a a
2.º semestre N-1 N N+1 N+2
Taxa de inflação
Taxa de inflação energia
Taxa de IVA (vendas)
Taxa de IVA (prestação de serviços e venda de energia)
Taxa de IVA (suportado)
Prazo médio de recebimentos (vendas)
Prazo médio de recebimentos (prestação de serviços)
Prazo médio de pagamentos (fornecedores correntes)
Prazo médio de pagamentos (fornecedores não correntes)
Prazo médio de recebimentos (IVA)
Prazo médio de pagamentos (IVA)
Rotação de stocks
Taxa de IRC
Taxa de derrama
Taxa de remuneração do capital accionista
2 — Projecto tarifário
Exercício: ___________
Rubricas do projecto tarifário Total Área de Negócio (1) Área de Negócio (2) (...)
Gastos de depreciação e amortização dos investimentos iniciais 1
Gastos de depreciação e amortização dos investimentos de substituição 1
Gastos de depreciação e amortização dos investimentos de expansão ou modernização 1
Subsídios a fundo perdido 2
Subtotal de depreciações e amortizações (líquido) 3=1+2
Gastos operacionais
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
Fornecimentos e serviços externos
Gastos com o pessoal
Provisões e reversões
Perdas por imparidade e reversões
Perdas por redução do justo valor
Outros gastos e perdas operacionais
Subtotal de gastos operacionais 4
Gastos e perdas de financiamento 5
Perdas de investimentos financeiros 6
Imposto do período (para um resultado líquido necessário do exercício) 7
Subtotal de outros gastos 8 = 5 + 6 + 7
Total de gastos 9 = 3 + 4 + 8
Outros rendimentos e ganhos a abater na tarifa
Outras actividades
(…)
Ganhos por aumento do justo valor
Variações nos inventários
Trabalhos para a própria entidade
Outros rendimentos e ganhos operacionais
Rendimentos financeiros
Ganhos de investimentos financeiros
Total de outros rendimentos a abater na tarifa 10
Total de gastos líquidos de rendimentos 11 = 9 - 10
Remuneração accionista do exercício 12
Receita tarifária do contrato 13 = 11 + 12
Outras componentes da receita
Redução (aumento) de remuneração accionista em dívida 14
Aumento (utilização) de resultados excedentários acumulados 15
Imposto diferido sobre convergência tarifária 16
17 = 13 - 14
Receita tarifária do exercício + 15 + 16
Volume de actividade 18
Tarifa necessária 19 = 13 / 18
Tarifa proposta 20 = 17 / 18
Valores em euros excepto onde indicado
3 — Critérios de repartição das rubricas comuns
Exercício: ___________
Critério de repartição dos
Área de Negócio (1) Área de Negócio (2) Área de Negócio (...)
Rubricas do projecto tarifário Valor gastos/réditos comuns e de
% % %
estrutura
(discriminar)
Valores em euros excepto onde indicado
4 — Resumo do investimento da concessão
Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011
N N+1 N+2
Valor Valor
Valor global Valor Valor Valor
acumulado acumulado
Investimento autorizado previsto acumulado acumulado acumulado
real estimado
Investimento Valor de reportado a previsto previsto previsto
Designação reportado a reportado a Atraso médio
por autorizar adjudicação Aumentos Alienações Abates Transferências reportado a reportado a reportado a
(meses)
Investimentos Investimentos (data de (data de
previsto no CC não previstos no elaboração do elaboração do 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2
inicial CC inicial orçamento) orçamento)
Área de negócio (1) 0 0 0 0 0 0 0
Investimento concluído 0 0 0 0 0 0 0
Investimento autorizado
Investimento por autorizar
Integração de infra-estruturas municipais
Investimento em curso 0 0 0 0 0 0 0
Investimento autorizado
Investimento por autorizar
Investimento planeado ou lançado 0 0 0 0 0 0 0
Investimento autorizado
Investimento por autorizar
Área de negócio (2)
Investimento concluído
Investimento autorizado
Investimento por autorizar
Integração de infra-estruturas municipais
Investimento em curso 0 0 0
Investimento autorizado
Investimento por autorizar
Investimento planeado ou lançado 0 0 0
Investimento autorizado
Investimento por autorizar
(…)
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Valores em euros excepto onde indicado
5 — Investimento da concessão
Desvios Imputação por Área de Negócio / Área
PLANEAMENTO N-1 Plan. N-1 / N-2 PLANEAMENTO N-2 de Estrutura - % de imputação
Valor
Valor global Valor real Previsão do Valor real Valor estimado Estimativa do
Investimento Autorizado estimado
Data de previsto acumulado investimento acumulado acumulado investimento do
(Indicação do valor autorizado) Datade acumulado Variação da Notas Denominação Custo total do Data prevista de
Denominação do projecto de Investimento conclusão Valor de reportado a Data de início reportado a do ano Variação do Data de início reportado a reportado a ano Área de Área de
Código conclusão do reportado a data justificativas Código do projecto de projecto de conclusão do (...)
investimento por autorizar inicialmente adjucação do projecto custo do projecto Negócio (1) gestão
Investimentos Investimentos (data de projecto (data de (meses) dos desvios investimento investimento projecto
prevista (data de elaboração
previsto no CC não previstos no elaboração do elaboração do 31/12/N-1 N 31/12/N-2 N-1
do orçamento)
inicial CC inicial orçamento) orçamento)
Aquisição de infra-estruturas
…
Outros trabalhos
4499
…
Empreitadas
…
Total
Valores em euros excepto onde indicado
6 — Investimento em curso
N-2 N-1 N N+1 N+2
Imputação por Área de Negócio / Área de 4500
Estrutura - % de imputação
Valor Previsão de
Identificação dos investimentos em Valor Valor
acumulado
acumulado real acumulado real realização
Código curso ou com realização prevista estimado Previsão de Previsão de Valor global
reportado a reportado a Realização no Realização no Realização no Realização no nos anos Área de Área de
no período do orçamento reportado a realização no realização no (...)
1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestre seguintes Negócio (1) gestão
(data de exercício exercício
31/12/N-2 elaboração do 31/12/N-1
orçamento)
Projectos
…
Empreitadas
…
Outros investimentos
…
Total
Valores em euros excepto onde indicado
7 — Depreciações e amortizações
N-1 N N+1 N+2
Depreciações e Subsídios a Depreciações e Subsídios a Depreciações e Subsídios a Depreciações e Subsídios a
amortizações reconhecer amortizações reconhecer amortizações reconhecer amortizações reconhecer
Descrição Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado
estimado estimado estimado estimado estimado estimado previsto previsto
reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a
31/12/N-1 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+1 31/12/N+2 31/12/N+2
Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011
Área de negócio (1)
Investimento realizado até 31/12/N-2
Investimento de N-1
Integração
Realização
Investimento de N
Integração
Realização
Investimento após N
Integração
Realização
Área de negócio (2)
Investimento realizado até 31/12/N-2
Investimento de N-1
Integração
Realização
Investimento de N
Integração
Realização
Investimento após N
Integração
Realização
(…)
Total
Valores em euros excepto onde indicado
8 — Discriminação das depreciações e amortizações do exercício
Taxas de amortização e Valor líquido Imputação por Área de Negócio / Área
Amortizações e Reintegrações do Comparticipação N+1 N+2
reintegração de Estrutura - % de imputação
Data de investimento
Acumuladas até N-1 Amortizações Acumuladas em N
N.º da rubrica conclusão / Valor de Reversibilidade reportado a Amortizações Amortizações
Código Descrição dos investimentos N.º Empreitada Valor residual e Subsídio a Subsídio a Subsídio a
contabilística aquisição do aquisição (R/NR) Taxa segundo o Amortizações Projecto/cand Taxa de Área de Área de e e
Taxa aplicada reintegrações reconhecer (...) reconhecer reconhecer
investimento D. Reg. 25/2009 Amortizações de Amortizações Acréscimos idatura comp. Negócio (1) gestão reintegrações reintegrações
do exercício 31/12/N no exercício no exercício no exercício
Acumuladas investimentos Acumuladas de custos do exercício do exercício
N
futuros
Investimento realizado até 31/12/N-2
Investimento de N-1
Integração
Realização
Investimento de N
Integração
Realização
Investimento após N
Integração
Realização
Total
Valores em euros excepto onde indicado
Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011
… N …
N+2 N+1
Ano
(ano de fim da concessão)
(ano de início da concessão)
Taxa de amortização no ano N Total até ao final da concessão
Taxa de amortização no ano N+2 Taxa de amortização no ano N+1
Área de
Valores em metros cúbicos excepto onde indicado
Negócio (1)
0% 0% 0%
Volume de actividade
Área de
0% 0% 0%
Negócio (2)
(…)
9 — Apuramento da taxa de amortização de depleção
0% 0% 0% 4501
4502
10 — Subsídios ao investimento
N-2 N-1 N N+1 N+2
Valor acumulado
Investimento Valor recebido Valor recebido Previsão de Previsão do valor Previsão de Previsão de
recebido
elegível na Financiamento até até recebimento em por receber a recebimento em recebimento em
Candidatura estimado a
decisão em (%) (data de
vigor 31/12/N-2 elaboração do 31/12/N-1 N 31/12/N N+1 N+2
orçamento)
Subsídios não reembolsáveis
Área de negócio (1)
discriminar por candidatura
(…)
Área de negócio (1)
discriminar por candidatura
(…)
Subsídios reembolsáveis
(…)
Valores em euros excepto onde indicado
11 — Volume de negócios — Abastecimento de água
N-1 N N+1 N+2
Valor acumulado previsto Valor acumulado previsto
Volume acumulado Volume acumulado reportado a reportado a
Critério de Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
Descrição real (m3) reportado a (m3) estimado para
facturação 31/12/N+1 31/12/N+2
(data de elaboração Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume
31/12/N-1
do orçamento) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3)
Volume total de efluente recolhido
Volume total de águas pluviais
Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011
Volume total de efluente tratado
Utilizadores
….
Clientes
…..
Efluentes fossas sépticas
Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume
Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Valor Tarifa Valor Tarifa Valor
(m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3)
Volume facturados
Utilizadores
….
Clientes
….
Efluentes fossas sépticas
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Valores em euros excepto onde indicado
12 — Volume de negócios — Saneamento
N-1 N N+1 N+2
Valor acumulado previsto Valor acumulado previsto
Volume acumulado Volume acumulado reportado a reportado a
Critério de Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
Descrição real (m3) reportado a (m3) estimado para
facturação 31/12/N+1 31/12/N+2
(data de elaboração Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume
31/12/N-1
do orçamento) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3)
Volume total de efluente recolhido
Volume total de águas pluviais
Volume total de efluente tratado
Utilizadores
….
Clientes
…..
Efluentes fossas sépticas
Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume Volume
Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa Valor Tarifa Valor Tarifa Valor
(m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3) (m3)
Volume facturados
Utilizadores
….
Clientes
….
Efluentes fossas sépticas
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Valores em euros excepto onde indicado
Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011
13 — Mapa de caudais
Caudais físicos recolhidos Caudais
previstos no
Utilizador Objecto de Total caudais físicos Caudais facturados
Estimados (2) contrato de
medição (1) (1)+(2)
concessão
Município A
Município B
(…)
(…)
Utilizadores industriais
Total 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Valores em metros cúbicos
14 — Volume de negócios — RU
N-1 N N+1 N+2
Valor acumulado real Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado
reportado a estimado reportado a previsto reportado a previsto reportado a previsto reportado a
Descrição Unid. Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
(data de elaboração
31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2
do orçamento)
V/T Quant. Valor V/T Quant. Valor V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. V/T Quant. Valor V/T Quant. Valor V/T Quant. Valor
Vendas
SPV e Papel/cartão não embalagem
Papel Cartão
Papel não embalagem
Vidro
Plastico
Plastico Mistos
Aço
Aluminio
ECAL
Madeira
(…)
Resíduos recicláveis
REEE
Sucata
Pilhas
Baterias e acumuladores
Outros - Plásticos não embalagem
Pneus
Sucata
(…)
Reciclaveis TMB
Aço
Papel/cartão
Alumínio
Plásticos
(discriminar)
Biogás
Energia eléctrica
Composto
(…)
Prestação de serviços
RU
(discriminar por utilizador)
RU - Particulares
(discriminar)
RINP
RU de fora da área de intervenção
RCD
4503
Terras de cobertura
CDR
(…)
Total
4504 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011
15 — Fornecimentos e serviços externos
Área de Negócio/Área de Estrutura: ___________
N-2 N-1 N N+1 N+2
Valor acumulado
Valor acumulado Valor acumulado real Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado
estimado reportado
Rubricas real reportado a reportado a previsto reportado a previsto reportado a previsto reportado a
a
(data de elaboração
31/12/N-2 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2
do orçamento)
Subcontratos
(…)
Serviços especializados
Trabalhos especializados
Publicidade e propaganda
Vigilância e segurança
Honorários
Comissões
Conservação e reparação
(…)
Materiais
Ferramentas e utensílios de desgaste rápido
Livros e documentação técnica
Material de escritório
Artigos para oferta
Outros
(…)
Energia e fluidos
Electricidade
Água
Outros
(…)
Deslocações, estadas e transportes
Deslocações e estadas
Transportes de pessoal
Transportes de mercadorias
Outros
(…)
Serviços diversos
Rendas e alugueres
Comunicação
Seguros
Multiriscos
Responsabilidade Civil
Vida
Doença
Acidentes Pessoais
Frota
Outros
(…)
Total
Valores em euros excepto onde indicado
16 — Fornecimentos e serviços externos — Detalhe
Área de Negócio/Área de Estrutura: ___________
N-1 N
Valor acumulado real Valor acumulado Valor acumulado
Rubricas reportado a estimado reportado a previsto reportado a
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
(data de elaboração
31/12/N-1 31/12/N
do orçamento)
Subcontratos
(discriminar por subcontrato)
Trabalhos Especializados
(discriminar por subcontrato)
Conservação e Reparação
Construção Civil
…
Equipamento
Outros
Custo Total
Valores em euros excepto onde indicado
Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011
17 — Gastos variáveis
Área de Negócio/Área de Estrutura: ___________
N-2 N-1 N N+1 N+2
Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado
Valor acumulado
estimado estimado previsto previsto previsto
real reportado a
Unidade reportado a reportado a Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro reportado a reportado a reportado a
Rubricas
física (data de
31/12/N-2 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2
elaboração do
Custo Custo Custo Custo Custo Custo Custo Custo Custo Custo Custo Custo
Q Valor Q Valor Q Valor Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Valor Q Valor Q Valor
unit. unit. unit. unit. unit. unit. unit. unit. unit. unit. unit. unit.
Mercadorias
(Discriminar)
Matérias
(Discriminar)
Electricidade
Combustíveis
Gasóleo
Gasolina
Outros
(discriminar)
Total
Valores em euros excepto onde indicado
18 — Análise dos gastos com pessoal
N-2 N-1 N N+1 N+2
Área de Área de Área de Área de Área de Área de
Real OPT aprovado (...) Total (...) Total (...) Total
Negócio (1) estrutura Negócio (1) estrutura Negócio (1) estrutura
1
Gastos com pessoal (universo analisado) 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Nº de trabalhadores (universo analisado)1 0
Custo médio por trabalhador 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Gastos com pessoal incremental 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Nº de trabalhadores 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Custo médio adicional por trabalhador 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Gastos com Orgãos sociais
Gastos com pessoal total 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Valores em euros excepto onde indicado
1
N.º de trabalhadores que em N-2 esteve todo o ano ao serviço da empresa e que se prevê que permaneça durante o ano de N.
19 — Discriminação dos gastos com o pessoal
N-2 N-1 N N+1 N+1
Segurança Gasto total Segurança Gasto total Segurança Gasto total Imputação por Área de Gasto total Imputação por Área de Gasto total Imputação por Área de
Outros
social e Outros gastos real social e Outros gastos estimado social e estimado Negócio / Área de gestão - % previsto Negócio / Área de gestão - % previsto Negócio / Área de gestão - %
gastos com
Vínculo Data de Data de Salário base outros com o reportado a Salário base outros com o reportado a Salário base outros reportado a de imputação reportado a de imputação reportado a de imputação
N.º do trabalhador Categoria Departamento o
[E/T/O] admissão termo/saída (total anual) encargos trabalhador (total anual) encargos trabalhador (total anual) encargos Área de Área de Área de
trabalhador Área de Área de Área de
obrigatórios (total anual) obrigatórios (total anual) obrigatórios Negócio (...) Negócio (...) Negócio (...)
31/12/N-2 31/12/N-1 (total anual) 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2
(total anual) (total anual) (total anual) gestão gestão gestão
(1) (1) (1)
Órgãos Sociais
….
Subtotal
Colaboradores em (data de elaboração do OPT)
….
Subtotal
4505
Contratações a realizar
….
Subtotal
Total
Valores em euros excepto onde indicado
4506 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011
20 — Trabalhos para a própria entidade
N-1 N N+1 N+2
Valor acumulado real Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado
Rubricas reportado a estimado reportado a previsto reportado a previsto reportado a previsto reportado a
(data de elaboração do
31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2
orçamento)
Contas de gastos a capitalizar
Subcontas da Classe 6
(discriminar)
Total
Contas de contrapartida de trabalhos para a própria entidade
Activos fixos tangíveis
(discriminar)
Activos intangíveis
(discriminar)
Propriedades de investimento
(discriminar)
Activos por gastos diferidos
(discriminar)
Outros
(discriminar)
Total de trabalhos para a própria empresa
Valores em euros excepto onde indicado
21 — Gastos e perdas de financiamento e juros e outros rendimentos similares
N-2 N-1 N N+1 N+2
Valor acumulado real Valor acumulado real Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado
Rubricas reportado a reportado a estimado reportado a previsto reportado a previsto reportado a previsto reportado a
(data de elaboração
31/12/N-2 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2
do orçamento)
Gastos e perdas de financiamento
Juros suportados
Contas correntes caucionadas ou descobertos bancários autorizados
Outros empréstimos
Garantias bancárias prestadas
Suprimentos
…
Gastos e perdas em investimentos financeiros
(discriminar)
Total de gastos e perdas de financiamento e em inv. financeiros
Juros e outros rendimentos similares
Juros obtidos
Depósitos bancários
Outras aplicações de tesouraria
Fundo de Reconstituição de Capital Social
Outros investimentos financeiros
Outros rendimentos similares
…
Ganhos em investimentos financeiros
(discriminar)
Total de juros e outros rend. similares e ganhos em inv. financeiros
Resultados financeiros
Valores em euros excepto onde indicado
Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011
22 — Dívida remunerada
N-2 N-1 N N+1 N+2
Início do Termo do Imposto de Total Imposto de Total Imposto de Total Imposto de Total
Rubricas Entidade Montante Saldo a Saldo a Saldo Taxa de Saldo a Saldo Taxa de Saldo a Saldo Taxa de Saldo a Saldo Taxa de
contrato contrato Juros selo e gastos Juros selo e gastos Juros selo e gastos Juros selo e gastos
31/12/N-2 31/12/N-1 médio juro (%) 31/12/N médio juro (%) 31/12/N+1 médio juro (%) 31/12/N+2 médio juro (%)
comissões financeiros comissões financeiros comissões financeiros comissões financeiros
Passivo remunerado
Contas correntes caucionadas ou descobertos bancários autorizados
…
Outros empréstimos
…
Sumprimentos
…
Empréstimos obrigaccionistas
…
Total
Valores em euros excepto onde indicado
23 — Aplicações financeiras
N-2 N-1 N N+1 N+2
Início do Termo do Juros e Juros e Juros e Juros e
Rubricas Entidade Saldo a Saldo a Saldo a Saldo Saldo a Saldo Saldo a Saldo
contrato contrato Saldo médio rendimento rendimento rendiment rendimento
31/12/N-2 31/12/N-1 31/12/N médio 31/12/N+1 médio 31/12/N+2 médio
s similares s similares os s similares
Depósitos bancários
…
Outras aplicações de tesouraria
Fundo de Reconstituição de Capital Social
Outros investimentos financeiros
…
Outros rendimentos similares
..
Total
Valores em euros excepto onde indicado
4507
4508 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011
24 — Imposto sobre o rendimento do período
N-1 N N+1 N+2
Valor acumulado real Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado
Imposto sobre o rendimento do período
reportado a estimado reportado a estimado reportado a estimado reportado a estimado reportado a
(data de elaboração do
31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2
orçamento)
Resultados antes impostos
Ajustamentos fiscais
A acrescer
(discriminar)
A deduzir
(discriminar)
Total de ajustamentos fiscais
Prejuízo fiscal ou lucro tributável
Prejuízos fiscais dedutíveis
Matéria colectável
Taxa de IRC
Colecta
Derrama
Tributação autónoma
(discriminar)
Total de tributação autónoma
Imposto estimado
Registo contabilístico Débito Crédito Débito Crédito Débito Crédito Débito Crédito Débito Crédito
812 - Imposto sobre o rendimento do período
8121 - Imposto estimado para o período
(discriminar por ano)
8122- Imposto diferido
(discriminar por ano)
Saldo
Valores em euros excepto onde indicado
25 — Demonstração de resultados
N-2 N-1 N N+1 N+2
Valor acumulado real Valor acumulado real Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado Valor acumulado
Rubricas reportado a reportado a estimado reportado a previsto reportado a previsto reportado a previsto reportado a
(data de elaboração
31/12/N-2 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2
do orçamento)
Vendas
Prestação de serviços
Volume de negócios
CMVMC
Variações nos inventários
Margem bruta
Fornecimentos e serviços externos
Gastos com o pessoal
Amortizações, depreciações e reversões
Provisões e reversões
Perdas por imparidade e reversões
Ganhos e perdas do justo valor
Subsídios ao investimento
Trabalhos para a própria entidade
Outros gastos e perdas operacionais
Outros rendimentos e ganhos operacionais
Resultados operacionais
Gastos e perdas de financiamento
Rendimentos financeiros
Ganhos/(perdas) de investimentos financeiros
Resultados financeiros
Resultados correntes
Imposto do exercício
Imposto diferido
Resultado líquido de operações continuadas
Resultado líquido de operações descontinuadas
Resultado líquido do exercício
Atribuível a:
Detentores do capital da empresa-mãe
Interesses minoritários
Resultado
Resultado por acção (básico e diluído)
Valores em euros excepto onde indicado
26 — Demonstração de resultados por área de negócio
N N+1 N+2
Área de Rendimento Área de Rendimentos Área de Rendimento
Rubricas Área de Área de Área de Área de Área de Área de Área de Área de Área de
Negócio s/gastos Total Negócio /gastos Total Negócio s/gastos Total
Negócio (1) Negócio (2) estrutura Negócio (1) Negócio (2) estrutura Negócio (1) Negócio (2) estrutura
(...) comuns (...) comuns (...) comuns
Rendimentos de exploração
Vendas
(discriminar por utilizador e clientes)
Prestação de serviços
(discriminar por utilizador e clientes)
Total de rendimentos de exploração
Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 4509
N N+1 N+2
Área de Rendimento Área de Rendimentos Área de Rendimento
Rubricas Área de Área de Área de Área de Área de Área de Área de Área de Área de
Negócio s/gastos Total Negócio /gastos Total Negócio s/gastos Total
Negócio (1) Negócio (2) estrutura Negócio (1) Negócio (2) estrutura Negócio (1) Negócio (2) estrutura
(...) comuns (...) comuns (...) comuns
R di
Outros t d
rendimentos lda área
ã de negócio
Proveitos Suplementares
(discriminar)
Subsídios ao investimento
Trabalhos para a própria entidade
Pessoal
Custos Financeiros
Fornecimentos e Serviços Externos
Outros
Outros rendimentos operacionais
Direitos Propriedade Industrial
Não Especificados alheios ao valor acrescentado
Outros
(discriminar)
Total de rendimentos da área de negócio
Rendimentos de estrutura (afectar à área de negócio)
Proveitos Suplementares
(discriminar)
Trabalhos para a própria entidade
Outros rendimentos operacionais
(discriminar)
Total de rendimentos de estrutura afectos à área de
Total de rendimentos operacionais
Gastos de exploração
Custo das matérias consumidas e das mercadorias vendidas
Fornecimentos e serviços externos
Gastos com o pessoal
Gastos de depreciação e de amortização
Perdas por imparidade
Perdas por redução de justo valor
Provisões do período
(discriminar)
Outros gastos e perdas
Total de gastos de exploração
Gastos operacionais extra-exploração
Custo das matérias consumidas e das mercadorias vendidas
Fornecimentos e serviços externos
Gastos com o pessoal
Gastos de depreciação e de amortização
Perdas por imparidade
Perdas por redução de justo valor
Provisões do período
(discriminar)
Outros gastos e perdas
Total de gastos extra-exploração
Gastos operacionais de estrutura
Custo das matérias consumidas e das mercadorias vendidas
Fornecimentos e serviços externos
Gastos com o pessoal
Gastos de depreciação e de amortização
Perdas por imparidade
Perdas por redução de justo valor
Provisões do período
(discriminar)
Outros gastos e perdas
Total de gastos operacionais de estrutura
Total de gastos operacionais
Resultados operacionais
Resultados financeiros
Imposto sobre o rendimento
Resultados líquidos
Valores em euros excepto onde indicado
27 — Gastos por fase do processo
Ano N
Área de Negócio (1) Área de Negócio (2) Área de Negócio (...)
Gastos directos Gastos comuns Gastos comuns Gastos comuns Total
Processo 1 Processo 2 (…) da área de Processo 1 Processo 2 (…) da área de Processo 1 Processo 2 (…) da área de
negócio negócio negócio
Custos das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas
Mercadorias
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
Activos Biológicos
Fornecimentos e Serviços Externos
Subcontratos
(discriminar por subcontrato)
Serviços especializados
(discriminar por subcontrato)
Materiais
Ferramentas e utensílios de desgaste rápido
Livros e documentação técnica
Material de escritório
Artigos para oferta
Outros
Energia e fluidos
Electricidade
Água
Outros
Deslocações, estadas e transportes
Deslocações e estadas
Transportes de pessoal
Transportes de mercadorias
Outros
Serviços diversos
Rendas e alugueres
Comunicação
Seguros
(discriminar por subcontrato)
Royalties
Contencioso e notariedade
Despesas de representação
Limpeza, higiene e conforto
Outros serviços
(discriminar por serviço)
Royalties
Contencioso e notariado
Despesas de representação
Limpeza, higiene e conforto
Outros serviços
(discriminar por serviço)
Gastos com o pessoal
Outros
Total
Valores em euros excepto onde indicado.
4510 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011
28 — Variação dos investimentos e amortizações
N-2 N-1 N N+1 N+2
Valor real Valor real Valor estimado Valor previsto Valor previsto Valor previsto
Rubricas reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a
(data de Aumentos Transferências Diminuições
31/12/N-2 elaboração do 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2
orçamento)
Investimento bruto
Investimentos financeiros 0 0 0 0 0 0 0 0 0
(discriminar) 0
Propriedades de investimentos 0 0 0 0 0 0 0 0 0
(discriminar) 0
Activos fixos tangíveis 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Terrenos e recursos naturais 0
Edifícios e outras construções 0
Equipamento básico 0
Equipamento de transporte 0
Equipamento administrativo 0
Equipamentos biológicos 0
Outros activos fixos tangíveis 0
Activos intangíveis 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Outros activos intangíveis 0
Terrenos e recursos naturais 0
Edifícios e outras construções 0
Equipamento básico 0
Equipamento de transporte 0
Equipamento administrativo 0
Equipamentos biológicos 0
Outros activos intangíveis
Investimentos em curso 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Investimentos financeiros em curso 0
Propriedades de investimentos em curso 0
Activos fixos tangíveis em curso 0
Activos intangíveis em curso 0
Adiantamentos por conta de investimento 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Gastos de depreciação e de amortização acumulados 0
Activos fixos tangíveis 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Terrenos e recursos naturais 0
Edifícios e outras construções 0
Equipamento básico 0
Equipamento de transporte 0
Equipamento administrativo 0
Equipamentos biológicos 0
Outros activos fixos tangíveis 0
Activos intangíveis 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Goodwill 0
Projectos de desenvolvimento 0
Outros activos intangíveis 0
Terrenos e recursos naturais
Edifícios e outras construções 0
Equipamento básico 0
Equipamento de transporte 0
Equipamento administrativo 0
Equipamentos biológicos 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Valores em euros excepto onde indicado
29 — Contas a receber e a pagar
N-2 N-1 N N+1 N+2
Valor real Valor real Valor estimado Valor previsto Valor previsto Valor previsto
reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a
Rubricas
(data de
31/12/N-2 elaboração do 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2
orçamento)
Contas a receber 0 0 0 0 0 0
Dividas de terceiros a médio e longo prazo 0 0 0 0 0 0
(discriminar)
Dividas de terceiros a curto prazo 0 0 0 0 0 0
Clientes 0 0 0 0 0 0
Clientes conta corrente
Clientes gerais
Municípios
(discriminar)
Outros clientes
Clientes - títulos a receber
Perdas por imparidade acumuladas
Outros devedores 0 0 0 0 0 0
Adiantamentos a fornecedores
Adiantamentos a fornecedores de investimento
Accionistas
Pessoal
Obrigacionistas
Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 4511
N-2 N-1 N N+1 N+2
Valor real Valor real Valor estimado Valor previsto Valor previsto Valor previsto
reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a
Rubricas
(data de
31/12/N-2 elaboração do 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2
orçamento)
Perdas por imparidade acumuladas
Subscritores de capital 0 0 0 0 0 0
(discriminar subscritores)
Subsídios comunitários a receber 0 0 0 0 0 0
(discriminar por candidatura)
Devedores diversos 0 0 0 0 0 0
(discriminar)
Contas a receber 0 0 0 0 0 0
Dívidas a terceiros a médio e longo prazo
(discriminar)
Dívidas a terceiros a curto prazo
Fornecedores
Fornecedores conta corrente
Fornecedores gerais
Fornecedores - títulos a pagar
Fornecedores de investimentos
Fornecedores de investimento contas gerais
Outros
(discriminar)
Fornecedores de investimentos - títulos a pagar
Clientes - adiantamentos
Adiantamentos de clientes
Adiantamentos por conta de vendas
Outros credores
Pessoal
Sindicatos
Credores por subscrições não liberadas
Obrigacionistas
Consultores, assessores e intermediários
Credores diversos
Valores em euros excepto onde indicado
30 — Capital próprio
N-2 N-1 N N+1 N+2
Valor real reportado Valor real reportado Valor estimado Valor previsto Valor previsto Valor previsto
a a reportado a reportado a reportado a reportado a
Rubricas
(data de elaboração
31/12/N-2 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2
do orçamento)
Capital 0 0 0 0 0 0
(discriminar por accionista)
Acções próprias 0 0 0 0 0 0
Acções próprias - valor nominal
Acções próprias - desc. e prémios
Outros instrumentos de capital próprio
Prémios de emissão
Reservas 0 0 0 0 0 0
Reservas legais
Outras reservas
Resultados transitados
Ajustamentos em activos financeiros 0 0 0 0 0 0
Relacionados com o método da equivalência patrimonial 0 0 0 0 0 0
(discriminar)
Exc. de revalorização de act. fixos tangíveis e intangíveis 0 0 0 0 0 0
(discriminar)
Outras variações do capital próprio 0 0 0 0 0 0
(discriminar)
Resultado líquido do exercício
Total 0 0 0 0 0 0
Valores em euros excepto onde indicado
4512 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011
31 — Estado e outros entes públicos
N-2 N-1 N N+1 N+2
Valor real Valor real Valor estimado Valor previsto Valor previsto Valor previsto
Rubricas reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a
(data de
31/12/N-2 elaboração do 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2
orçamento)
Contas de saldo devedor
Imposto sobre o rendimento
Imposto sobre o valor acrescentado
IVA a recuperar
IVA reembolsos pedidos
Contas de saldo credor
Imposto sobre o rendimento
Retenção de impostos
Órgãos sociais
Trabalho dependente - geral
Sobre outros rendimentos
Imposto sobre o valor acrescentado
IVA a pagar
IVA liquidações oficiosas
Contribuições para a Seg. Social
Órgãos sociais
Geral
Outros impostos e tributações
Valores em euros excepto onde indicado
32 — Balanço
N-2 N-1 N N+1 N+2
Valor real Valor real Valor estimado Valor estimado Valor estimado Valor estimado
reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a
Rubricas
(data de
31/12/N-2 elaboração do 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2
orçamento)
Activo
Activos não correntes 0 0 0 0 0
Activos intangíveis
Activos fixos tangíveis
Propriedades de investimento
Investimento financeiros
Investimentos financeiros em associadas
Impostos diferidos activos
Instrumentos financeiros derivados
Clientes e outros activos não correntes
Activos correntes 0 0 0 0 0
Inventários
Clientes
Estado e outros entes públicos
Imposto sobre o rendimento do exercício
Outros activos correntes
Outros activos financeiros
Caixa e seus equivalentes
Activos não correntes detidos para venda
Total do Activo 0 0 0 0 0
Capital próprio e Passivo
Capital próprio 0 0 0 0 0
Capital social
Acções próprias
Outros instrumentos de capital próprio
Prémios de emissão
Reservas legais
Outras reservas e ajustamentos
Resultados transitados
Resultado líquido do exercício
Interesses minoritários
Passivo 0 0 0 0 0
Passivo não corrente 0 0 0 0 0
Provisões
Responsabilidades com pensões
Empréstimos
Fornecedores e outros passivos não correntes
Fornecedores de investimentos
Outros passivos não correntes
Impostos diferidos passivos
Amortizações de investimento futuro
Subsídios ao investimento
Instrumentos financeiros derivados
Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 19 de Setembro de 2011 4513
N-2 N-1 N N+1 N+2
Valor real Valor real Valor estimado Valor estimado Valor estimado Valor estimado
reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a reportado a
Rubricas
(data de
31/12/N-2 elaboração do 31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2
orçamento)
Passivo corrente 0 0 0 0 0
Empréstimos
Fornecedores e outros passivos correntes 0 0 0 0 0
Fornecedores
Outros passivos correntes
Imposto sobre o rendimento do exercício
Outros passivos financeiros
Estado e outros entes públicos
Passivos não correntes detidos para venda
Total do Capital próprio e Passivo 0 0 0 0 0
Valores em euros excepto onde indicado
33 — Demonstração de fluxos de caixa
N-1 N N+1 N+2
Valor acumulado Valor previsto reportado Valor previsto reportado Valor previsto reportado
Rubricas estimado reportado a a a a
31/12/N-1 31/12/N 31/12/N+1 31/12/N+2
Fluxos de caixa das actividades operacionais
Recebimentos de clientes
Pagamentos a fornecedores
Pagamentos ao pessoal
Caixa gerada pelas operações
Pagamento/recebimento do imposto sobre o rendimento
Outros recebimentos/pagamentos
Fluxo de caixa das actividades operacionais 1
Fluxos de caixa das actividades de investimento
Pagamentos respeitantes a:
Activos fixos tangíveis
Activos intangíveis
Investimentos financeiros
Outros activos
Recebimentos provenientes de:
Activos fixos tangíveis
Activos intangíveis
Investimentos financeiros
Outros activos
Subsidios ao investimento
Juros e rendimentos similares
Dividendos
Fluxos de caixa das actividades de investimento 2
Fluxos de caixa das actividades de financiamento
Recebimentos provenientes de:
Financiamentos obtidos
Realizações de capital e de outros instrumentos de capital próprio
Cobertura de prejuizos
Doações
Outras operações de financiamento
Pagamentos respeitantes a:
Financiamentos obtidos
Juros e gastos similares
Dividendos
Reduções de capital e de outros instrumentos de capital próprio
Outras operações de financiamento
Fluxos de caixa das actividades de financiamento 3
Variação de caixa e seus equivalentes 1+2+3
Efeito das diferenças de câmbio
Caixa e seus equivalentes no início do período
Caixa e seus equivalentes no fim do período
Valores em euros excepto onde indicado
4514
34 — Remuneração accionista
Área de Negócio: ___________
N-1 N N+1 N+2
Descrição Dias de Dias de Dias de Dias de
Data Montante Remuneração Data Montante Remuneração Data Montante Remuneração Data Montante Remuneração
remuneração remuneração remuneração remuneração
Capital social realizado
Reservas legais
Realizações/diminuições de capital:
(discriminar por accionista e data)
...
Remuneração em dívida
(discriminar por accionista)
...
Total da remuneração em dívida em 31/12/N-1
Valores em euros excepto onde indicado
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