Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 179
- Data
- 2011-09-01
Texto integral (611 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011 Número 179
ÍNDICE
Ministério da Economia e do Emprego
Portaria n.º 268/2011:
Prorroga, até 30 de Novembro de 2012, o prazo para instalação dos equipamentos de medida,
registo e controlo necessários para a gestão, controlo e medida do serviço de interruptibilidade 4486
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 178, de 15 de Setembro
de 2011, onde foi inserido o seguinte:
Ministério da Saúde
Portaria n.º 267-A/2011:
Define as condições de inclusão de novos medicamentos no regime especial de compartici-
pação respectivo, quer se trate de medicamentos utilizados no tratamento de determinadas
patologias ou por grupos especiais de utentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4484-(2)
4486 Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 16 de Setembro de 2011
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Todavia, por dificuldades operacionais não é possível
ao operador da rede de transporte assegurar a instalação
Portaria n.º 268/2011 e operacionalidade do referido sistema informático de
suporte até ao limite de 30 de Novembro de 2011, pelo que
de 16 de Setembro se impõe prorrogar este prazo, de forma a não onerar os
Pela Portaria n.º 1308/2010, de 23 de Dezembro, foi prestadores de serviço de interruptibilidade, prolongando,
criado, em aditamento à Portaria n.º 592/2010, de 29 de nesta parte, o período transitório inicialmente estabelecido.
Julho, um regime transitório para vigorar entre 1 de Janeiro Assim:
e 30 de Novembro de 2011, durante o qual é permitido Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia,
contratar com a operadora da rede de transporte a prestação ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei
do serviço de interruptibilidade no mercado livre. n.º 172/22006, de 23 de Agosto, o seguinte:
Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 1308/2010, os
prestadores de serviço ficaram dispensados, até ao final do Único
referido período transitório, do preenchimento de determi-
Prorrogação do prazo para instalação
nados requisitos, designadamente o relativo à instalação dos dos equipamentos de medida
equipamentos de medida, registo e controlo necessários para
a gestão, controlo e medida do serviço de interruptibilidade, 1 — O prazo previsto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria
previsto na alínea d) do artigo 8.º da Portaria n.º 592/2010, n.º 1308/2010, de 23 de Dezembro, para preenchimento
de 29 de Julho, sob pena de cessação do contrato de adesão do requisito previsto na alínea d) do artigo 8.º da Portaria
ao serviço de interruptibilidade. n.º 592/2010, de 29 de Julho, é prorrogado até 30 de No-
O estabelecimento do período transitório para cum- vembro de 2012.
primento deste requisito tinha subjacente a entrada em 2 — A data prevista no número anterior pode ser an-
funcionamento de um sistema informático de comunica- tecipada nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 1.º da
ções, execução e controlo de interruptibilidade a aprovar referida Portaria n.º 1308/2010, de 23 de Dezembro.
pela ERSEE, mediante proposta do operador da rede de
transporte, conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 4.º da O Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim
referida Portaria n.º 592/2010. Gomes, em 5 de Setembro de 2011.
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