Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 179, 1.º suplemento

Data
2014-09-01

Texto integral (2323 palavras)

I SÉRIE Quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Número 179 ÍNDICE SUPLEMENTO Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Portaria n.º 187-A/2014: Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), para Portugal Continental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5004-(2) 5004-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 17 de setembro de 2014 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO dos recursos materiais e energéticos, minimizando DO TERRITÓRIO E ENERGIA o consumo de novas matérias -primas e reduzindo a pressão sobre o ambiente. Por outro lado, esta nova perspetiva sobre os resíduos, Portaria n.º 187-A/2014 em particular sobre os resíduos urbanos, como uma de 17 de setembro «fonte renovável de recursos», abre a porta a um au- mento significativo do seu contributo para o crescimento O Governo assumiu o desafio de olhar para o território económico, enquanto recursos e também enquanto setor nacional como uma fonte de riqueza, encontrando nos de atividade produtiva com elevado valor acrescen- seus recursos naturais e numa boa organização territorial tado, com benefícios para o país e para as regiões que alicerces sólidos para o seu desenvolvimento e crescimento acomodam soluções de produção e valorização destes económico. novos recursos. Nesse sentido, o Ministério do Ambiente, Ordenamento Neste sentido, entendeu o Ministério do Ambiente, do Território e Energia comprometeu-se com a mudança de Ordenamento do Território e Energia proceder à aprova- paradigma para uma visão integrada dos recursos naturais ção do PERSU 2020, constituindo-se este Plano como o e com a promoção do crescimento verde, cuja concreti- novo instrumento de referência da política de resíduos zação requer um novo ciclo de reformas estruturais e de urbanos em Portugal Continental, revogando o PERSU investimentos seletivos e produtivos em áreas estratégicas, II. O PERSU 2020 integra e revê o Programa de Pre- como o conhecimento, a política industrial e a economia venção de Resíduos Urbanos, revogando, para Portugal verde, capazes de promover, de uma forma sustentável, o Continental, o Despacho n.º 3227/2010, de 22 de feve- crescimento e o emprego. reiro, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Um cenário de crescimento verde pressupõe uma per- Território. O Despacho n.º 6321/2013, de 8 de maio de manente evolução na gestão de resíduos, prevenindo a 2013, criou a Comissão de Acompanhamento dos Tra- sua produção, otimizando a cadeia de gestão (desde a balhos de Revisão do PERSU II, com vista à elaboração recolha até à valorização/eliminação), e garantindo que o do PERSU 2020, através de um grupo alargado de enti- tratamento é efetuado segundo as melhores técnicas dispo- dades do setor, incluindo todos os sistemas de gestão de níveis, apostando na prevenção da produção e reciclagem, resíduos urbanos. de acordo com a hierarquia de resíduos, garantindo que A reorientação da estratégia para os resíduos é assu- a quantidade de resíduos encaminhados para aterro seja mida mantendo o objetivo de garantir um alto nível de tendencialmente decrescente. proteção ambiental e da saúde humana, através do uso O Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos de processos, tecnologias e infraestruturas adequadas. (PERSU), aprovado em 1997, configurou um instrumento Vai no entanto mais além, promovendo a minimização de planeamento de referência na área dos resíduos ur- da produção e da perigosidade dos resíduos e a procura banos (RU), que proporcionou a implementação de um de os integrar nos processos produtivos como mate- conjunto de ações que se revelaram fundamentais na riais secundários por forma a reduzir os impactes da concretização da política de resíduos urbanos na altura extração de recursos naturais e assegurar os recursos preconizada. essenciais às nossas economias, ao mesmo tempo que O PERSU II, instrumento que consubstanciou a revisão se criam oportunidades de desenvolvimento económico das estratégias consignadas no PERSU e na Estratégia e de emprego. Nacional para a Redução dos Resíduos Biodegradáveis O PERSU 2020 contribui para operacionalizar esta am- Destinados aos Aterros (ENRRUBDA), para o período bição, definindo uma nova política, orientações e priori- de 2007 a 2016, em Portugal Continental, constituiu-se dades para os resíduos urbanos, geridos no âmbito dos como um desafio para o setor, dispondo de orientações e sistemas de gestão de resíduos urbanos: objetivos claros, bem como de uma estratégia de investi- mento que lhe conferiu exequibilidade e sustentabilidade, Resíduos geridos como recursos endógenos, minimi- envolvendo os vários agentes do setor. zando os seus impactes ambientais e aproveitando o seu Não obstante, a situação atual de infraestruturação valor socioeconómico. do setor e o posicionamento de Portugal face às me- Eficiência na utilização e gestão dos recursos primários tas comunitárias em matéria de RU determinaram a e secundários, dissociando o crescimento económico do revisão do PERSU II, numa clara aposta no reforço consumo de materiais e da produção de resíduos. da prossecução das obrigações nacionais em matéria Eliminação progressiva da deposição de resíduos em de RU e no cumprimento de objetivos estratégicos aterro, com vista à erradicação da deposição direta de RU relativos à prevenção, reciclagem e valorização do em aterro até 2030. resíduo enquanto recurso. Adicionalmente, constatou- Aproveitamento do potencial do setor dos RU para -se a necessidade de articular a visão, os objetivos, estimular economias locais e a economia nacional: as metas e as medidas do plano de referência para os uma atividade de valor acrescentado para as pessoas, resíduos urbanos com os do projeto de Plano Nacional para as autarquias e para as empresas, com capacidade de Gestão de Resíduos (PNGR), documento orientador de internacionalização, no quadro de uma economia da política nacional de resíduos para o mesmo período verde. de referência. A mudança preconizada pela proposta Envolvimento direto do cidadão na estratégia dos de PNGR, seguindo a Diretiva-quadro dos resíduos, RU, apostando-se na informação e em facilitar a re- consubstancia a gestão de resíduos como uma forma de dução da produção e a separação, tendo em vista a dar continuidade ao ciclo de vida dos materiais, cons- reciclagem. tituindo um passo essencial para devolver materiais e energia úteis à economia. Essa abordagem adota o A revisão do PERSU resulta da análise detalhada do de- paradigma de uma economia circular, com otimização sempenho dos 23 sistemas de gestão de resíduos urbanos do Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 17 de setembro de 2014 5004-(3) continente, designadamente de aspetos como a eficácia dos 3) Redução da deposição de RU em aterro processos de recolha seletiva, a eficiência dos principais 4) Valorização económica e escoamento dos recicláveis processos tecnológicos que integram a cadeia de valor do e outros materiais do tratamento dos RU processamento de resíduos e a efetiva implementação de 5) Reforço dos instrumentos económico-financeiros infraestruturas de tratamento concluídas ou previstas. 6) Incremento da eficácia e capacidade institucional e O modelo subjacente à elaboração deste Plano permi- operacional do setor tiu, pela primeira vez, definir metas específicas para cada 7) Reforço da investigação, do desenvolvimento sistema de gestão de RU que asseguram, no seu todo, o tecnológico, da inovação e da internacionalização do cumprimento nacional das metas comunitárias, e que têm setor por base os princípios de equidade e de proporcionalidade 8) Aumento do contributo do setor para outras estraté- de esforço, reconhecendo as boas práticas, mas também gias e planos nacionais os investimentos já efetuados, e incentivando ao maior esforço de todos os sistemas. Com a presente revisão do Plano Estratégico para os A aposta na definição de metas e não na preconização de Resíduos Urbanos, pretende-se ainda garantir a necessária soluções técnicas permite aos sistemas desenvolverem so- compatibilização das ações a preconizar com o próximo luções específicas e adequadas às suas características, que período de financiamento comunitário 2014-2020, bem podem incluir a otimização e partilha de infraestruturas, a como garantir a sustentabilidade dos sistemas de gestão e prevenção da produção de RU, a aposta na recolha seletiva tratamento de resíduos urbanos, maximizando a eficiên- e a adoção de novas soluções ou melhoria de técnicas e cia destes, numa lógica de uso eficiente de recursos e de tecnologias existentes. Pela primeira vez também, este economia circular. Plano inclui a definição de mínimos de eficiência, concre- O Projeto de PERSU 2020 foi submetido a procedi- tizada através da análise comparativa das infraestruturas mento de avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei de Portugal Continental, com base nos dados fornecidos n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei pelos sistemas e através de uma discussão alargada a todos n.º 58/2011, de 4 de maio, que estabelece o regime a os sistemas durante a fase de elaboração do Plano. que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados As principais medidas constantes no PERSU consubs- planos e programas no ambiente, consagrando a parti- tanciam princípios de eficiência e de valorização dos resí- cipação do público na sua elaboração, designadamente duos como recursos, na medida em que, com reduzido nível no procedimento de avaliação ambiental, em aplicação de investimento, as medidas têm como objetivo aumentar da Convenção de Aahrus e das diretivas comunitárias o rigor, a responsabilização e a qualidade no serviço pres- pertinentes neste âmbito, tendo as propostas e recomen- tado à população, privilegiando a atuação a montante da dações do relatório ambiental e da consulta pública sido cadeia de valor e a integração do Programa de Prevenção objeto de ponderação e devidamente consideradas na de Resíduos Urbanos no PERSU 2020. De igual modo, apoiam o aumento significativo da recolha seletiva e da sua versão final. reciclagem, promovendo a eliminação progressiva da de- A montante da consulta pública, a elaboração do posição direta em aterro e apoiam o aumento da eficiência PERSU 2020, envolveu e contou com a contribuição, dos sistemas e das infraestruturas de gestão de RU, com desde o início dos trabalhos, das entidades do setor, consequente racionalização, redução e recuperação sus- incluindo múltiplas consultas e trabalho conjunto, as- tentável de custos. segurando a abertura da revisão do PERSU a todos os O PERSU 2020 estabelece assim a visão, os objetivos, as interessados e a efetiva participação de todos os agentes metas globais e as metas específicas por Sistema de Gestão do setor. de RU, as medidas a implementar no quadro dos resíduos Sendo fundamental assegurar a operacionalização deste urbanos no período 2014 a 2020, bem como a estratégia que Plano e contribuir para a melhoria da atuação do setor em suporta a sua execução, contribuindo para o cumprimento linha com a sua nova estratégia, o PERSU 2020 é assumido das metas nacionais e comunitárias nesta matéria. A sua como um processo, de melhoria e resposta dinâmica aos implementação deverá permitir atingir níveis ambiciosos desafios do setor, que deve passar por um acompanhamento de reciclagem e preparação para a reutilização de resíduos próximo da implementação, avaliação e revisão periódica em Portugal Continental, destacando-se as seguintes metas do Plano. Neste sentido, é criado um Grupo de Apoio à globais estabelecidas para 2020: Gestão (GAG) do PERSU 2020. Tal como na fase de elaboração, a participação das di- i. Reduzir de 63 % para 35 % a deposição, em aterro, ferentes partes interessadas é essencial também durante dos resíduos urbanos biodegradáveis, relativamente ao ano o processo de implementação deste Plano. Só com a sen- de referência 1995; sibilização e mobilização dos vários agentes e de todos ii. Aumentar de 24 % para 50 % a taxa de preparação os cidadãos se conseguirá concretizar a visão e metas do de resíduos para reutilização e reciclagem; PERSU 2020. iii. Assegurar níveis de recolha seletiva de 47 kg/ha- Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Por- bitante/ano. tugueses. Assim: Os princípios gerais estabelecidos para o Plano são Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto -Lei concretizados em oito objetivos, que fundamentam o esta- n.º 178/2006, de 5 de setembro, na redação dada pelo belecimento das metas e medidas para os resíduos urbanos Decreto -Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, manda o entre 2014 e 2020: Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, 1) Prevenção da produção e perigosidade dos RU ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo 2) Aumento da preparação para reutilização, da recicla- Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e gem e da qualidade dos recicláveis Energia, constante da subalínea iii) da alínea b) do 5004-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 17 de setembro de 2014 n.º 1 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, úteis, contados a partir da data de publicação desta por- o seguinte: taria. Artigo 1.º Artigo 3.º Objeto e âmbito Entrada em vigor A presente portaria aprova o Plano Estratégico para os A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Resíduos Urbanos (PERSU 2020), para Portugal Continen- da sua publicação e produz efeitos desde 17 de setembro tal, disponível no sítio da internet da Agência Portuguesa de 2014. do Ambiente, I. P. Artigo 4.º Artigo 2.º Revogação Acompanhamento e monitorização do PERSU 2020 A presente portaria revoga a Portaria n.º 187/2007, de 1 — É criado o Grupo de Apoio à Gestão (GAG) do 12 de fevereiro, bem como o Despacho n.º 3227/2010, de PERSU 2020. 22 de fevereiro, relativamente à sua aplicação a Portugal 2 — As atribuições, constituição e funcionamento do Continental. GAG é objeto de despacho do membro responsável pela O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme área do ambiente, a publicar no prazo de 15 (quinze) dias da Silva Lemos, em 17 de setembro de 2014. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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