Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 175, 1.º suplemento
- Data
- 2014-09-01
Texto integral (2257 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 11 de setembro de 2014 Número 175
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar
Portaria n.º 179-A/2014:
Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral 4894-(2)
4894-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 11 de setembro de 2014
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA d) Coordenar e apoiar a intervenção do MAM nas ins-
E DO MAR tâncias comunitárias, no âmbito dos assuntos europeus e
das relações internacionais;
e) Acompanhar e coordenar a atuação do MAM no
Portaria n.º 179-A/2014 âmbito das relações externas da União Europeia;
de 11 de setembro f) Acompanhar e coordenar a atuação do MAM no âm-
bito das relações bilaterais;
O Decreto Regulamentar n.º 2/2014, de 9 de abril, defi- g) Coordenar e propor a participação do MAM nas
niu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna relações e ações de cooperação para o desenvolvimento;
do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Ge- h) Assegurar a representação nacional nas instâncias
ral do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM). Importa comunitárias e internacionais nas suas áreas de compe-
agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, tência.
determinar a estrutura nuclear, estabelecer as respetivas
competências das unidades orgânicas nucleares e fixar o Artigo 3.º
número máximo de unidades flexíveis do serviço.
Assim: Direção de Serviços de Recursos Humanos
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da e Desenvolvimento Organizacional
Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela À Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desen-
Ministra de Estado e das Finanças e pela Ministra da Agri- volvimento Organizacional, abreviadamente designada por
cultura e do Mar, o seguinte: DSRHDO, compete:
Artigo 1.º a) Coordenar o sistema de planeamento do MAM, no
âmbito do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos
Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Serviços da Administração Pública (SIADAP 1), bem como
Políticas e Administração Geral
acompanhar a aplicação dos subsistemas de avaliação de
1 — O Gabinete de Planeamento, Políticas e Adminis- desempenho dos dirigentes e trabalhadores (SIADAP 2 e 3)
tração Geral, abreviadamente designado por GPP, estrutura- no âmbito do MAM;
-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: b) Promover a aplicação das medidas de política de
recursos humanos definidas para a Administração Pública,
a) Direção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações
coordenando e apoiando o MAM na respetiva implemen-
Internacionais;
tação, em articulação com outras entidades competentes
b) Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desen-
volvimento Organizacional; nesta matéria;
c) Direção de Serviços de Competitividade; c) Analisar, programar e coordenar a aplicação de me-
d) Direção de Serviços de Comunicação e Informática; didas tendentes a promover a inovação, a modernização
e) Direção de Serviços de Estatística; e a política de qualidade, no âmbito do MAM, com vista
f) Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso; à reorganização funcional dos serviços e à simplificação
g) Direção de Serviços de Programação Orçamental e de procedimentos e dos respetivos métodos de trabalho,
de Administração Geral; sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros
h) Direção de Serviços de Programação e Políticas. serviços;
d) Propor, desenvolver e coordenar a política de for-
2 — As unidades referidas no número anterior são dirigi- mação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores
das por diretores de serviços, cargos de direção intermédia do GPP e dos serviços a que presta apoio, bem como dos
de 1.º grau. restantes serviços do MAM;
e) Prestar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes
Artigo 2.º dos membros do Governo que integram o MAM, bem
como aos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho
Direção de Serviços de Assuntos Europeus que não disponham de recursos próprios;
e Relações Internacionais f) Gerir os recursos humanos do GPP, incluindo a ela-
À Direção de Serviços dos Assuntos Europeus e Re- boração de instrumentos de planeamento, gestão e ava-
lações Internacionais, abreviadamente designada por liação.
DSAERI, compete:
Artigo 4.º
a) Acompanhar o desenvolvimento das políticas da
União Europeia relacionadas com o MAM, assegurando Direção de Serviços de Competitividade
nomeadamente a coordenação técnica do apoio à prepa- À Direção de Serviços de Competitividade, abreviada-
ração dos conselhos de ministros de agricultura e pescas mente designada por DSC, compete:
junto da União Europeia;
b) Acompanhar o desenvolvimento das políticas interna- a) Propor e acompanhar as medidas de aplicação dos
cionais e coordenar a intervenção do MAM nas organiza- regimes comunitários de regulação dos mercados agríco-
ções internacionais e nas instituições de cooperação para o las, nomeadamente no quadro da Organização Comum de
desenvolvimento, sem prejuízo das competências próprias Mercado Único, bem como a sua aplicação nacional;
dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros; b) Analisar a estrutura e evolução das cadeias do setor
c) Propor e coordenar estratégias de internacionalização agroalimentar ao nível dos segmentos da produção, da
para os setores agroalimentar, das pescas e das florestas, transformação e da comercialização, incluindo as iniciati-
bem como garantir a sua articulação com as políticas pú- vas interministeriais sobre o acompanhamento das relações
blicas de apoio associadas; no setor agroalimentar;
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c) Propor, coordenar e acompanhar medidas de polí- informação de contabilidades agrícolas (RICA), bem como
tica de reforço da organização da produção, incluindo a o sistema de informação de mercados agrícolas (SIMA),
aplicação dos regimes nacionais de reconhecimento de em articulação com as DRAP;
organizações de produtores e de organizações interpro- e) Desenvolver indicadores nos domínios agrícola, rural
fissionais; e agroambiental, bem como metodologias para opera-
d) Apoiar a definição das medidas de política de va- ções estatísticas e geointegração de informação estatística,
lorização e de diferenciação da qualidade agroalimentar; designadamente as adequadas à construção de cenários
e) Coordenar, com as entidades competentes das Re- prospetivos;
giões Autónomas, a elaboração e acompanhamento dos f) Desenvolver instrumentos de análise de dados apli-
programas comunitários para as regiões ultraperiféricas; cada às áreas da agricultura e do desenvolvimento rural,
f) Propor e acompanhar as medidas no domínio da agri- promovendo e apoiando as atividades dos serviços do GPP
cultura e do abastecimento alimentar, em situações de e dos demais organismos do MAM neste domínio;
emergência, no quadro do sistema nacional de planeamento g) Assegurar a representação nacional nas instâncias
civil de emergência; comunitárias nas suas áreas de competência.
g) Assegurar a representação nacional nas instâncias
comunitárias e internacionais nas suas áreas de compe- Artigo 7.º
tência. Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso
Artigo 5.º À Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, abre-
viadamente designada por DSJC, compete:
Direção de Serviços de Comunicação e Informática
a) Colaborar nas ações de natureza legislativa relativas
À Direção de Serviços de Comunicação e Informática, à aplicação interna do direito europeu nas áreas de com-
abreviadamente designada por DSCI, compete: petência do MAM;
a) Coordenar e assegurar a divulgação das atividades b) Apoiar a coordenação do processo legislativo do
do MAM, no âmbito da comunicação, nomeadamente da MAM, designadamente, na área da agricultura e do de-
comunicação externa de políticas e programas na área da senvolvimento rural, incluindo a elaboração de projetos
agricultura e do desenvolvimento rural, do protocolo e de legislativos;
relações públicas; c) Coordenar e gerir os processos de pré-contencioso
b) Coordenar a aplicação de plano de comunicação do e de contencioso comunitário, bem como os processos
GPP, com vertentes externa e interna; de transposição da legislação comunitária, nas áreas de
c) Assegurar a gestão documental e arquivística; competência do MAM;
d) Assegurar a organização e preservação do património d) Analisar as medidas do MAM que consubstanciem
documental e arquivístico; auxílios de Estado, designadamente na área da agricultura
e) Programar e coordenar, em articulação com os servi- e do desenvolvimento rural, preparar e acompanhar as
ços do IFAP, as tecnologias de informação no âmbito do respetivas notificações à Comissão Europeia;
MAM, e assegurar a articulação com os organismos com e) Assegurar a gestão dos processos relativos a medidas
competências interministeriais nestas áreas; do MAM que consubstanciem auxílios de Estado, junto
f) Coordenar e garantir a gestão dos recursos informá- da Comissão Europeia;
f) Representar o MAM nas ações administrativas e
ticos do GPP, dos gabinetes dos membros do Governo,
demais procedimentos de natureza contenciosa, a correr
órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que
termos nos tribunais administrativos, acompanhando o
presta apoio e assegurar o apoio aos utilizadores; andamento dos processos e promovendo as diligências
g) Desenvolver as medidas necessárias à segurança, necessárias;
confidencialidade e integridade dos sistemas de informa- g) Emitir parecer, informações e estudos de caráter jurí-
ção do GPP. dico, nomeadamente elaborar projetos de resposta no âm-
bito dos recursos hierárquicos interpostos para os membros
Artigo 6.º do Governo do MAM;
Direção de Serviços de Estatística h) Assegurar a representação nacional nas instâncias
comunitárias nas suas áreas de competência.
À Direção de Serviços de Estatística, abreviadamente
designada por DSE, compete: Artigo 8.º
a) Assegurar a coordenação e o desenvolvimento de Direção de Serviços de Programação Orçamental
produção de informação estatística no âmbito do MAM, e de Administração Geral
designadamente na área da agricultura;
b) Assegurar, no âmbito do Sistema Estatístico Nacio- À Direção de Serviços de Programação Orçamental e
nal (SEN), a representação do MAM, a coordenação dos de Administração Geral, abreviadamente designada por
organismos do Ministério, bem como a articulação entre DSPOAG, compete:
estes e o Instituto Nacional de Estatística (INE); a) Apoiar a coordenação do programa orçamental do
c) Colaborar com o INE na definição dos programas MAM, organizar os procedimentos inerentes às funções de
anuais e plurianuais relativos ao MAM, bem como na entidade coordenadora do programa orçamental do MAM,
produção e divulgação de estatísticas oficiais, em articu- procedendo à elaboração, acompanhamento e avaliação da
lação com as Direções Regionais de Agricultura e Pescas sua execução, em articulação com outras entidades com
(DRAP); competências no domínio orçamental;
d) Desenvolver, coordenar e assegurar a produção de b) Assegurar a coordenação e a gestão do património
informação estatística agrícola, designadamente a rede de imobiliário afetado ao MAM, no âmbito do exercício das
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funções de unidade de gestão patrimonial, em articulação estrutural, nomeadamente no âmbito dos Fundos Europeus
com outras entidades com competências no domínio pa- Estruturais e de Investimento;
trimonial; d) Desenvolver estudos de diagnóstico, avaliação e
c) Organizar os procedimentos inerentes às funções de prospetiva no domínio da agricultura e desenvolvimento
unidade ministerial de compras e coordenar, no âmbito rural;
do MAM, a aplicação dos normativos legais em vigor na e) Promover, coordenar e participar no acompanhamento
Administração Pública neste domínio; e avaliação dos programas, intervenções estruturais e me-
d) Organizar os procedimentos inerentes à realização didas de política para a agricultura e o desenvolvimento
de obras e à aquisição de bens e serviços do GPP, dos ga- rural;
binetes dos membros do Governo que integram o MAM, f) Propor e acompanhar as medidas de aplicação dos
bem como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de regimes comunitários de apoio direto aos agricultores;
trabalho a que presta apoio; g) Propor e acompanhar as medidas de promoção de um
e) Elaborar a proposta e executar o orçamento do GPP; desenvolvimento sustentável, nomeadamente no quadro
f) Apoiar os órgãos e serviços do MAM na elaboração dos instrumentos de política agrícola e do desenvolvi-
das propostas de orçamento e respetiva execução, bem mento rural;
como na gestão dos recursos financeiros dos gabinetes h) Assegurar a representação nacional nas instâncias
dos membros do Governo do Ministério; comunitárias nas suas áreas de competência.
g) Assegurar a gestão dos recursos financeiros do GPP,
bem como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de Artigo 10.º
trabalho que não disponham de orçamento próprio;
h) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais do GPP Unidades orgânicas flexíveis
e apoiar a gestão dos mesmos recursos aos gabinetes dos O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do
membros do Governo que integram o MAM, bem como GPP é fixado em 19.
dos demais órgãos e serviços a que presta apoio.
Artigo 11.º
Artigo 9.º
Norma revogatória
Direção de Serviços de Programação e Políticas
São revogadas:
À Direção de Serviços de Programação e Políticas,
abreviadamente designada por DSPP, compete: a) A Portaria n.º 169/2012, de 24 de maio;
b) A Portaria n.º 171/2012, de 24 de maio.
a) Assegurar a coordenação e a preparação, em cola-
boração com serviços e organismos do MAM e de outros Artigo 12.º
ministérios, dos contributos para as Grandes Opções do
Plano; Entrada em vigor
b) Apoiar a definição das orientações estratégicas, das A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
políticas de intervenção estrutural comunitárias e nacio- da sua publicação.
nais, nomeadamente no domínio do desenvolvimento rural,
bem como coordenar a sua conceção e programação a A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casa-
nível nacional; nova Morgado Dias de Albuquerque, em 10 de setembro
c) Assegurar a articulação, com as entidades competen- de 2014. — A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de
tes do MAM e de outros ministérios, entre as políticas de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 9 de
desenvolvimento rural e outras políticas de intervenção setembro de 2014.
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