Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 175, 1.º suplemento

Data
2014-09-01

Texto integral (2257 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 11 de setembro de 2014 Número 175 ÍNDICE SUPLEMENTO Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar Portaria n.º 179-A/2014: Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral 4894-(2) 4894-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 11 de setembro de 2014 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA d) Coordenar e apoiar a intervenção do MAM nas ins- E DO MAR tâncias comunitárias, no âmbito dos assuntos europeus e das relações internacionais; e) Acompanhar e coordenar a atuação do MAM no Portaria n.º 179-A/2014 âmbito das relações externas da União Europeia; de 11 de setembro f) Acompanhar e coordenar a atuação do MAM no âm- bito das relações bilaterais; O Decreto Regulamentar n.º 2/2014, de 9 de abril, defi- g) Coordenar e propor a participação do MAM nas niu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna relações e ações de cooperação para o desenvolvimento; do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Ge- h) Assegurar a representação nacional nas instâncias ral do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM). Importa comunitárias e internacionais nas suas áreas de compe- agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, tência. determinar a estrutura nuclear, estabelecer as respetivas competências das unidades orgânicas nucleares e fixar o Artigo 3.º número máximo de unidades flexíveis do serviço. Assim: Direção de Serviços de Recursos Humanos Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da e Desenvolvimento Organizacional Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela À Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desen- Ministra de Estado e das Finanças e pela Ministra da Agri- volvimento Organizacional, abreviadamente designada por cultura e do Mar, o seguinte: DSRHDO, compete: Artigo 1.º a) Coordenar o sistema de planeamento do MAM, no âmbito do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Serviços da Administração Pública (SIADAP 1), bem como Políticas e Administração Geral acompanhar a aplicação dos subsistemas de avaliação de 1 — O Gabinete de Planeamento, Políticas e Adminis- desempenho dos dirigentes e trabalhadores (SIADAP 2 e 3) tração Geral, abreviadamente designado por GPP, estrutura- no âmbito do MAM; -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: b) Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, a) Direção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações coordenando e apoiando o MAM na respetiva implemen- Internacionais; tação, em articulação com outras entidades competentes b) Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desen- volvimento Organizacional; nesta matéria; c) Direção de Serviços de Competitividade; c) Analisar, programar e coordenar a aplicação de me- d) Direção de Serviços de Comunicação e Informática; didas tendentes a promover a inovação, a modernização e) Direção de Serviços de Estatística; e a política de qualidade, no âmbito do MAM, com vista f) Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso; à reorganização funcional dos serviços e à simplificação g) Direção de Serviços de Programação Orçamental e de procedimentos e dos respetivos métodos de trabalho, de Administração Geral; sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros h) Direção de Serviços de Programação e Políticas. serviços; d) Propor, desenvolver e coordenar a política de for- 2 — As unidades referidas no número anterior são dirigi- mação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores das por diretores de serviços, cargos de direção intermédia do GPP e dos serviços a que presta apoio, bem como dos de 1.º grau. restantes serviços do MAM; e) Prestar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes Artigo 2.º dos membros do Governo que integram o MAM, bem como aos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho Direção de Serviços de Assuntos Europeus que não disponham de recursos próprios; e Relações Internacionais f) Gerir os recursos humanos do GPP, incluindo a ela- À Direção de Serviços dos Assuntos Europeus e Re- boração de instrumentos de planeamento, gestão e ava- lações Internacionais, abreviadamente designada por liação. DSAERI, compete: Artigo 4.º a) Acompanhar o desenvolvimento das políticas da União Europeia relacionadas com o MAM, assegurando Direção de Serviços de Competitividade nomeadamente a coordenação técnica do apoio à prepa- À Direção de Serviços de Competitividade, abreviada- ração dos conselhos de ministros de agricultura e pescas mente designada por DSC, compete: junto da União Europeia; b) Acompanhar o desenvolvimento das políticas interna- a) Propor e acompanhar as medidas de aplicação dos cionais e coordenar a intervenção do MAM nas organiza- regimes comunitários de regulação dos mercados agríco- ções internacionais e nas instituições de cooperação para o las, nomeadamente no quadro da Organização Comum de desenvolvimento, sem prejuízo das competências próprias Mercado Único, bem como a sua aplicação nacional; dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros; b) Analisar a estrutura e evolução das cadeias do setor c) Propor e coordenar estratégias de internacionalização agroalimentar ao nível dos segmentos da produção, da para os setores agroalimentar, das pescas e das florestas, transformação e da comercialização, incluindo as iniciati- bem como garantir a sua articulação com as políticas pú- vas interministeriais sobre o acompanhamento das relações blicas de apoio associadas; no setor agroalimentar; Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 11 de setembro de 2014 4894-(3) c) Propor, coordenar e acompanhar medidas de polí- informação de contabilidades agrícolas (RICA), bem como tica de reforço da organização da produção, incluindo a o sistema de informação de mercados agrícolas (SIMA), aplicação dos regimes nacionais de reconhecimento de em articulação com as DRAP; organizações de produtores e de organizações interpro- e) Desenvolver indicadores nos domínios agrícola, rural fissionais; e agroambiental, bem como metodologias para opera- d) Apoiar a definição das medidas de política de va- ções estatísticas e geointegração de informação estatística, lorização e de diferenciação da qualidade agroalimentar; designadamente as adequadas à construção de cenários e) Coordenar, com as entidades competentes das Re- prospetivos; giões Autónomas, a elaboração e acompanhamento dos f) Desenvolver instrumentos de análise de dados apli- programas comunitários para as regiões ultraperiféricas; cada às áreas da agricultura e do desenvolvimento rural, f) Propor e acompanhar as medidas no domínio da agri- promovendo e apoiando as atividades dos serviços do GPP cultura e do abastecimento alimentar, em situações de e dos demais organismos do MAM neste domínio; emergência, no quadro do sistema nacional de planeamento g) Assegurar a representação nacional nas instâncias civil de emergência; comunitárias nas suas áreas de competência. g) Assegurar a representação nacional nas instâncias comunitárias e internacionais nas suas áreas de compe- Artigo 7.º tência. Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso Artigo 5.º À Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, abre- viadamente designada por DSJC, compete: Direção de Serviços de Comunicação e Informática a) Colaborar nas ações de natureza legislativa relativas À Direção de Serviços de Comunicação e Informática, à aplicação interna do direito europeu nas áreas de com- abreviadamente designada por DSCI, compete: petência do MAM; a) Coordenar e assegurar a divulgação das atividades b) Apoiar a coordenação do processo legislativo do do MAM, no âmbito da comunicação, nomeadamente da MAM, designadamente, na área da agricultura e do de- comunicação externa de políticas e programas na área da senvolvimento rural, incluindo a elaboração de projetos agricultura e do desenvolvimento rural, do protocolo e de legislativos; relações públicas; c) Coordenar e gerir os processos de pré-contencioso b) Coordenar a aplicação de plano de comunicação do e de contencioso comunitário, bem como os processos GPP, com vertentes externa e interna; de transposição da legislação comunitária, nas áreas de c) Assegurar a gestão documental e arquivística; competência do MAM; d) Assegurar a organização e preservação do património d) Analisar as medidas do MAM que consubstanciem documental e arquivístico; auxílios de Estado, designadamente na área da agricultura e) Programar e coordenar, em articulação com os servi- e do desenvolvimento rural, preparar e acompanhar as ços do IFAP, as tecnologias de informação no âmbito do respetivas notificações à Comissão Europeia; MAM, e assegurar a articulação com os organismos com e) Assegurar a gestão dos processos relativos a medidas competências interministeriais nestas áreas; do MAM que consubstanciem auxílios de Estado, junto f) Coordenar e garantir a gestão dos recursos informá- da Comissão Europeia; f) Representar o MAM nas ações administrativas e ticos do GPP, dos gabinetes dos membros do Governo, demais procedimentos de natureza contenciosa, a correr órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que termos nos tribunais administrativos, acompanhando o presta apoio e assegurar o apoio aos utilizadores; andamento dos processos e promovendo as diligências g) Desenvolver as medidas necessárias à segurança, necessárias; confidencialidade e integridade dos sistemas de informa- g) Emitir parecer, informações e estudos de caráter jurí- ção do GPP. dico, nomeadamente elaborar projetos de resposta no âm- bito dos recursos hierárquicos interpostos para os membros Artigo 6.º do Governo do MAM; Direção de Serviços de Estatística h) Assegurar a representação nacional nas instâncias comunitárias nas suas áreas de competência. À Direção de Serviços de Estatística, abreviadamente designada por DSE, compete: Artigo 8.º a) Assegurar a coordenação e o desenvolvimento de Direção de Serviços de Programação Orçamental produção de informação estatística no âmbito do MAM, e de Administração Geral designadamente na área da agricultura; b) Assegurar, no âmbito do Sistema Estatístico Nacio- À Direção de Serviços de Programação Orçamental e nal (SEN), a representação do MAM, a coordenação dos de Administração Geral, abreviadamente designada por organismos do Ministério, bem como a articulação entre DSPOAG, compete: estes e o Instituto Nacional de Estatística (INE); a) Apoiar a coordenação do programa orçamental do c) Colaborar com o INE na definição dos programas MAM, organizar os procedimentos inerentes às funções de anuais e plurianuais relativos ao MAM, bem como na entidade coordenadora do programa orçamental do MAM, produção e divulgação de estatísticas oficiais, em articu- procedendo à elaboração, acompanhamento e avaliação da lação com as Direções Regionais de Agricultura e Pescas sua execução, em articulação com outras entidades com (DRAP); competências no domínio orçamental; d) Desenvolver, coordenar e assegurar a produção de b) Assegurar a coordenação e a gestão do património informação estatística agrícola, designadamente a rede de imobiliário afetado ao MAM, no âmbito do exercício das 4894-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 11 de setembro de 2014 funções de unidade de gestão patrimonial, em articulação estrutural, nomeadamente no âmbito dos Fundos Europeus com outras entidades com competências no domínio pa- Estruturais e de Investimento; trimonial; d) Desenvolver estudos de diagnóstico, avaliação e c) Organizar os procedimentos inerentes às funções de prospetiva no domínio da agricultura e desenvolvimento unidade ministerial de compras e coordenar, no âmbito rural; do MAM, a aplicação dos normativos legais em vigor na e) Promover, coordenar e participar no acompanhamento Administração Pública neste domínio; e avaliação dos programas, intervenções estruturais e me- d) Organizar os procedimentos inerentes à realização didas de política para a agricultura e o desenvolvimento de obras e à aquisição de bens e serviços do GPP, dos ga- rural; binetes dos membros do Governo que integram o MAM, f) Propor e acompanhar as medidas de aplicação dos bem como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de regimes comunitários de apoio direto aos agricultores; trabalho a que presta apoio; g) Propor e acompanhar as medidas de promoção de um e) Elaborar a proposta e executar o orçamento do GPP; desenvolvimento sustentável, nomeadamente no quadro f) Apoiar os órgãos e serviços do MAM na elaboração dos instrumentos de política agrícola e do desenvolvi- das propostas de orçamento e respetiva execução, bem mento rural; como na gestão dos recursos financeiros dos gabinetes h) Assegurar a representação nacional nas instâncias dos membros do Governo do Ministério; comunitárias nas suas áreas de competência. g) Assegurar a gestão dos recursos financeiros do GPP, bem como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de Artigo 10.º trabalho que não disponham de orçamento próprio; h) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais do GPP Unidades orgânicas flexíveis e apoiar a gestão dos mesmos recursos aos gabinetes dos O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do membros do Governo que integram o MAM, bem como GPP é fixado em 19. dos demais órgãos e serviços a que presta apoio. Artigo 11.º Artigo 9.º Norma revogatória Direção de Serviços de Programação e Políticas São revogadas: À Direção de Serviços de Programação e Políticas, abreviadamente designada por DSPP, compete: a) A Portaria n.º 169/2012, de 24 de maio; b) A Portaria n.º 171/2012, de 24 de maio. a) Assegurar a coordenação e a preparação, em cola- boração com serviços e organismos do MAM e de outros Artigo 12.º ministérios, dos contributos para as Grandes Opções do Plano; Entrada em vigor b) Apoiar a definição das orientações estratégicas, das A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao políticas de intervenção estrutural comunitárias e nacio- da sua publicação. nais, nomeadamente no domínio do desenvolvimento rural, bem como coordenar a sua conceção e programação a A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casa- nível nacional; nova Morgado Dias de Albuquerque, em 10 de setembro c) Assegurar a articulação, com as entidades competen- de 2014. — A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de tes do MAM e de outros ministérios, entre as políticas de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 9 de desenvolvimento rural e outras políticas de intervenção setembro de 2014. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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