Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 170
- Data
- 2013-09-01
Texto integral (682 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 4 de setembro de 2013 Número 170
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar
Portaria n.º 285/2013:
Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa da área
respeitante ao lote 8-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos
Machados», sito no concelho de Moura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5522
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 168, de 2 de setembro
de 2013, onde foi inserido o seguinte:
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 99-A/2013:
Nomeia sob proposta do Primeiro-Ministro, a Dr.ª Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo
Branco para o cargo de Secretária de Estado do Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5444-(2)
5522 Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 4 de setembro de 2013
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Assim:
E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95,
de 1 de setembro:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela
Portaria n.º 285/2013 Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:
de 4 de setembro
Artigo 1.º
Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao Objeto
abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de
É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e
19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Ber-
Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros
nardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Her- legítimos, da área de 10,0349 ha respeitante ao lote 8-OL,
dade dos Machados», com a área total de 6.101,0825 ha, que faz parte integrante do prédio rústico denominado
inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rús-
Santo Agostinho, concelho de Moura. tica sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo
Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos Agostinho, concelho de Moura.
herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação,
Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, Artigo 2.º
ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1
Norma revogatória
de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo
administrativo, no decurso do qual se fez prova que É revogada a Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro,
o lote 8-OL (10,0349 ha) foi arrendado, pelo Estado na parte em que expropria a referida área.
Português, com efeitos a partir de 22 de novembro de
2011, à Casa Agrícola Santos Jorge, S.A., ao abrigo Artigo 3.º
do Decreto-Lei n.º 158/91, de 26 de abril, e pela lei do Entrada em vigor
Arrendamento Rural.
Considerando que a referida rendeira declara que não A presente portaria produz efeitos a partir da data da
pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto- sua assinatura.
-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 19 de
seus direitos como arrendatária estão salvaguardados, agosto de 2013. — Pela Ministra da Agricultura e do Mar,
encontram-se assim reunidos os requisitos legais para a José Diogo Santiago de Albuquerque, Secretário de Es-
reversão ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, tado da Agricultura, em substituição, em 13 de agosto de
de 1 de setembro. 2013.
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