Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 167

Data
2010-08-01

Texto integral (56 957 palavras)

I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 27 de Agosto de 2010 Número 167 ÍNDICE Presidência do Conselho de Ministros Declaração de Rectificação n.º 26/2010: Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, da Assembleia Legis- lativa da Região Autónoma dos Açores, que aprova o regulamento geral de ruído e de controlo da poluição sonora e transpõe para a ordem jurídica regional as Directivas n.os 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação rela- cionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, e 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de Junho de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3710 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Portaria n.º 813/2010: Segunda alteração à Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à diversificação definida no Programa Nacional de Reestruturação do sector do açúcar e da ajuda suplementar à diversificação definida no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006, do Conselho, de 20 de Fevereiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3710 Portaria n.º 814/2010: Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3711 3710 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 5 — Nos n.os 2.5.1.1 a 2.5.1.4 do anexo VI, onde se lê: «2.5.1.1 — 55 < Lden < 60; Centro Jurídico 2.5.1.2 — 60 < Lden < 65; 2.5.1.3 — 65 < Lden < 70; Declaração de Rectificação n.º 26/2010 2.5.1.4 — 70 < Lden < 75;» Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- -Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto deve ler-se: Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, da As- «2.5.1.1 — 55 < Lden ≤ 60; sembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, pu- 2.5.1.2 — 60 < Lden ≤ 65; blicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de 2.5.1.3 — 65 < Lden ≤ 70; Junho de 2010, saiu com as seguintes inexactidões, que, me- 2.5.1.4 — 70 < Lden ≤ 75;» diante declaração da entidade emitente, assim se rectificam: 1 — Nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo 23.º, onde 6 — Nos n.os 2.6.1.1 a 2.6.1.5 do anexo VI, onde se lê: se lê: «2.6.1.1 — 45 < Ln < 50; «b) 12,5 % < q < 25 % - D = 3 dB(A); 2.6.1.2 — 50 < Ln < 55; c) 25 % < q < 50 % - D = 2dB(A); 2.6.1.3 — 55 < Ln < 60; d) 50 % < q < 75 % - D = 1 dB(A);» 2.6.1.4 — 60 < Ln < 65; 2.6.1.5 — 65 < Ln < 70;» deve ler-se: «b) 12,5 % < q ≤ 25 % - D = 3 dB(A); deve ler-se: c) 25 % < q ≤ 50 % - D = 2 dB(A); «2.6.1.1 — 45 < Ln ≤ 50; d) 50 % < q ≤ 75 % - D = 1 dB(A);» 2.6.1.2 — 50 < Ln ≤ 55; 2 — No n.º 2 do artigo 72.º, onde se lê: 2.6.1.3 — 55 < Ln ≤ 60; 2.6.1.4 — 60 < Ln ≤ 65; «2 — As referências feitas no Regulamento dos Re- 2.6.1.5 — 65 < Ln ≤ 70;» quisitos Acústicos dos Edifícios ao Regulamento Geral de Ruído entendem-se como feitas às correspondentes 7 — Na alínea b) do n.º 4 do anexo IX, onde se lê: normas do presente diploma.» «b) Permitam determinar o nível sonoro contínuo deve ler-se: equivalente, LAeqT, ou o nível de [...]» «2 — As referências feitas no Regulamento dos Re- deve ler-se: quisitos Acústicos dos Edifícios ao ‘Regulamento Geral de Ruído’ entendem-se como feitas às correspondentes «b) Permitam determinar o nível sonoro contínuo, normas do presente diploma.» LAeq,T, ou o nível de [...]» Centro Jurídico, 26 de Agosto de 2010. — A Directora, 3 — Na alínea e) do n.º 1 do anexo I, onde se lê: Susana de Meneses Brasil de Brito. «e) A unidade um ano corresponde a um período com a duração de um ano no que se refere à emissão sonora e a um ano médio no respeita às condições me- teorológicas;» MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS deve ler-se: «e) A unidade um ano corresponde a um período Portaria n.º 813/2010 com a duração de um ano no que se refere à emissão de 27 de Agosto sonora e a um ano médio no que respeita às condições meteorológicas;» A Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril, relativa às re- gras nacionais complementares da ajuda à diversificação 4 — Nos n.os 1.6.1.1 a 1.6.1.5 do anexo VI, onde se lê: definida no Programa Nacional de Reestruturação do sector do açúcar e da ajuda suplementar à diversificação defi- «1.6.1.1 — 45 < Ln < 50; nida no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006, do 1.6.1.2 — 50 < Ln < 55; Conselho, de 20 de Fevereiro, foi alterada pela Portaria 1.6.1.3 — 55 < Ln < 60; n.º 256/2010, de 6 de Maio. 1.6.1.4 — 60 < Ln < 65; Com efeito, através desta última foram introduzidas mo- 1.6.1.5 — 65 < Ln < 70;» dificações no sentido de rever certos aspectos da referida portaria, nomeadamente em matéria de prazos. deve ler-se: Contudo, verificaram-se alguns constrangimentos «1.6.1.1 — 45 < Ln ≤ 50; operacionais ao nível dos produtores de beterraba, cons- 1.6.1.2 — 50 < Ln ≤ 55; trangimentos esses que conduziram à impossibilidade de 1.6.1.3 — 55 < Ln ≤ 60; cumprimento da data limite para apresentação dos pedi- 1.6.1.4 — 60 < Ln ≤ 65; dos de pagamento junto do Instituto de Financiamento da 1.6.1.5 — 65 < Ln ≤ 70;» Agricultura e Pescas, I. P., (IFAP, I. P.). Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3711 Neste contexto, considera-se adequado prolongar o alcançar o objectivo de simplificação dos procedimentos de prazo para a entrega do pedido de pagamento, mantendo-se candidatura aos apoios, tal como enunciado na alínea c) do todavia a data limite para pagamento, por razões de cumpri- artigo 3.º e de acordo com a missão atribuída à autoridade mento dos requisitos orçamentais estabelecidos no quadro de gestão do PRODER na alínea a) do n.º 4 do artigo 12.º, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA). ambos do Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, respei- Assim: tando, contudo, as regras relativas a condições de acesso Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do e as relativas ao financiamento do Fundo Europeu Agrí- Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto cola e de Desenvolvimento Rural, designado FEADER. no Regulamento (CE) n.º 320/2006, do Conselho, de 20 O presente diploma altera, assim, os Regulamentos apro- de Fevereiro, e do Regulamento (CE) n.º 968/2006, da vados pelas Portarias n.os 229-A/2008 e 229-B/2008, ambas Comissão, de 27 de Junho, o seguinte: de 6 de Março, 289-A/2008, de 11 de Abril, 357-A/2008, de 9 de Maio, 392-A/2008, de 4 de Junho, 596-C/2008, Artigo 1.º de 8 de Julho, 596-D/2008, de 8 de Julho, 618/2008, de Alteração à Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril 14 de Julho, 820/2008, 821/2008 e 828/2008, de 8 de O artigo 16.º da Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril, com Agosto, 846/2008, de 12 de Agosto, 964/2008, de 28 de a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 256/2010, Agosto, 1137-A/2008, de 9 de Outubro, 1137-B/2008, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: 1137-C/2008 e 1137-D/2008, de 9 de Outubro, 1238/2008, de 30 de Outubro, 260/2009, de 11 de Março, 346/2009, «Artigo 16.º de 3 de Abril, 481/2009 e 482/2009, ambas de 6 de Maio, 520/2009 e 521/2009, ambas de 14 de Maio, 596/2009, […] de 3 de Junho, 745/2009, de 13 de Julho, 786/2009, de 1 — O pedido de pagamento deve ser formalizado 27 de Julho, 813/2009, de 28 de Julho, 842/2009, de 4 de pelo beneficiário, através da apresentação, até ao dia Agosto, 964/2009, de 25 de Agosto, 1037/2009, de 11 de 2 de Setembro de 2010, junto do IFAP, I. P., de modelo Setembro, e 1268/2009, de 16 de Outubro. próprio, disponível em www.ifap.pt, devidamente preen- Com as alterações agora introduzidas nos Regulamen- chido e assinado. tos aprovados pelas portarias atrás referidas, procede-se 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» à simplificação dos critérios de elegibilidade dos benefi- ciários e das operações e à agilização dos procedimentos, Artigo 2.º designadamente, tornando mais célere a fase de verificação Entrada em vigor documental do processo de candidatura. Por outro lado, importa, ainda, incorporar, naqueles A presente portaria entra em vigor no dia da sua pu- regulamentos de aplicação das diferentes medidas do blicação. PRODER, as alterações do modelo de governação que o O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Decreto-Lei n.º 66/2009, de 20 de Março, e o Decreto-Lei e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 23 de n.º 69/2010, de 16 de Junho, introduziram nos Decretos- Agosto de 2010. -Leis n.os 2/2008, de 4 de Janeiro, e 37-A/2008, de 5 de Março, que ainda não tinham sido promovidas, bem como as Portaria n.º 814/2010 alterações ao programa que foram submetidas à apreciação do Comité de Acompanhamento e à Comissão Europeia. de 27 de Agosto Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da Agri- Os enormes desafios colocados aos sectores agrícola, cultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo florestal e agro-alimentar, num cenário de crise económica do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de global, tornam necessário assegurar uma resposta célere 5 de Março, o seguinte: dos instrumentos de política previstos na programação do desenvolvimento rural relativos ao período de 2007-2013, CAPÍTULO I através da plena implementação das medidas previstas, assim como da intensificação da sua execução. Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida Neste âmbito, revela-se fundamental flexibilizar e sim- n.º 2.1, «Manutenção da Actividade Agrícola em plificar a execução do Programa de Desenvolvimento Rural Zonas Desfavorecidas», aprovado pela Portaria do Continente (PRODER), como decorre do Programa do n.º 229-A/2008, de 6 de Março. XVIII Governo Constitucional. Para o efeito, foi criado um grupo de trabalho, por determi- Artigo 1.º nação do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru- Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria ral e das Pescas, com a participação dos principais parceiros n.º 229-A/2008, de 6 de Março económico-sociais, confederações e associações do sector, com vista à ponderação das soluções destinadas a conferir Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 16.º e o anexo I do Regula- uma maior eficiência e eficácia na aplicação do programa. mento de Aplicação da Medida n.º 2.1, «Manutenção da Neste contexto, efectuou-se uma revisão ao programa, Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas», aprovado tendo-se concluído pela necessidade de promover deter- pela Portaria n.º 229-A/2008, de 6 de Março, passam a ter minados ajustamentos à regulamentação em vigor, rea- a seguinte redacção: daptando os diplomas legislativos às actuais necessidades Artigo 5.º de intensificação da execução das medidas do PRODER. Condicionalidade e requisitos mínimos Ainda tendo presente os princípios de eficácia e celeri- dade, optou-se por alterar de forma transversal os Regula- Os beneficiários devem cumprir na exploração os mentos de Aplicação das Medidas do PRODER, com vista a requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas 3712 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 e ambientais, em conformidade com os artigos 5.º, 6.º e ANEXO I 8.º e os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 73/2009, [...] do Conselho, de 19 de Janeiro, e com a correspondente legislação nacional. Espécies Cabeças normais (CN) Artigo 6.º ...................................... … [...] ...................................... 0,03 Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Artigo 2.º Regulamento as pessoas singulares ou colectivas, de natureza privada, que exerçam actividade agrícola. Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 229-A/2008, de 6 de Março Artigo 7.º Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 229-A/2008, de 6 de Março, é aditado o artigo 15.º-A, com a seguinte [...] redacção: 1— ..................................... «Artigo 15.º-A a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cessão da posição contratual b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pode haver lugar à cessão da posição contratual do be- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . neficiário desde que o cessionário reúna as mesmas con- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dições e assuma os mesmos compromissos do cedente i) 3,000 cabeças normais (CN) por hectare de su- pelo período remanescente de atribuição das ajudas.» perfície agrícola e agro-florestal, no caso de se tratar de explorações com dimensão inferior ou igual a 2 ha CAPÍTULO II de SAU; ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção iii) 2,000 CN por hectare de superfície agrícola e n.º 2.2.1, «Alteração de Modos de Produção Agrí- agro-florestal, no caso de se tratar de explorações em cola», da Acção n.º 2.2.2, «Protecção da Biodiversi- zonas de montanha com mais de 2 ha de SAU. dade Doméstica», e da Acção n.º 2.2.4, «Conservação do Solo», aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, de 2— ..................................... 6 de Março. 3— ..................................... Artigo 3.º 4— ..................................... Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março Artigo 8.º Os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 12.º, 15.º, 16.º, 18.º-A, [...] 18.º-B, 20.º, 22.º e 26.º e os anexos I, II, V, VII, VIII, IX e XI do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.2.1, 1— ..................................... «Alteração de Modos de Produção Agrícola», da Acção 2— ..................................... n.º 2.2.2, «Protecção da Biodiversidade Doméstica», e da 3— ..................................... Acção n.º 2.2.4, «Conservação do Solo», passam a ter a 4 — Findo o período de tempo referido no número seguinte redacção: anterior, os beneficiários que reúnam os critérios de Artigo 3.º elegibilidade previstos no artigo 7.º podem apresen- tar candidaturas anuais, seguidas ou interpoladas, aos [...] apoios previstos neste Regulamento. ......................................... Artigo 16.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Os beneficiários que se encontrem na situação h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . prevista no n.º 3 do artigo 8.º e optem por não apresentar i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pedido de apoio, por deixarem de cumprir a condição de j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . encabeçamento máximo a partir do ano de 2011, podem l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . desistir do compromisso sem devolução dos montantes m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . anteriormente recebidos. n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Para efeito do disposto no número anterior, os res- o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pectivos pedidos devem ser comunicados ao IFAP, I. P., p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por escrito, no prazo de 10 dias úteis findo o período q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . para apresentação da candidatura, o qual pode ser pror- r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . rogado, mediante justificação aceite pelo IFAP, I. P. s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3713 t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de produção, a menos que se possa provar que foram u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . devidamente segregados de quaisquer outros animais de v) «Requisitos mínimos relativos à utilização de criação convencional ou diferente modo de produção, e adubos e produtos fitossanitários» as condições base que se responsabiliza, nessas áreas, pelo cumprimento dos exigidas para o acesso e atribuição dos apoios agro- requisitos identificados no artigo 5.º e dos compromissos -ambientais, relativas à utilização dos adubos e produtos referidos na subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º fitossanitários e em zonas classificadas como protec- ção às captações de água para abastecimento público, 2— ..................................... complementares às normas obrigatórias estabelecidas 3— ..................................... nos termos dos artigos 5.º e 6.º e os anexos II e III do 4— ..................................... Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de 5— ..................................... Janeiro. 6— ..................................... Artigo 5.º Condicionalidade e requisitos mínimos Artigo 12.º Os beneficiários devem cumprir, na exploração ob- [...] jecto de apoio, os seguintes requisitos: 1— ..................................... a) Requisitos legais de gestão e boas condições 2— ..................................... agrícolas e ambientais, em conformidade com os ar- 3— ..................................... tigos 5.º e 6.º e os anexos II e III do Regulamento (CE) 4— ..................................... n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, e legislação 5 — Para efeitos do número anterior, só são elegí- nacional complementar; veis os beneficiários que nunca beneficiaram de apoio b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . agro-ambiental à conversão para modo de produção c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . biológico. d) Condições de aplicação e dosagens utilizadas re- 6— ..................................... feridas no Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro. 7— ..................................... 8 — A superfície forrageira da unidade de produ- Artigo 6.º ção, em modo de produção biológico ou em modo de produção integrado, é paga na proporção directa do 1— ..................................... efectivo pecuário próprio anualmente declarado e ele- 2 — Para efeitos de avaliação do compromisso refe- gível, com excepção dos equídeos, expresso em cabeça rido na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º normal (CN), até ao limite máximo de 1 ha por CN. são utilizadas as tabelas de referência divulgadas no sítio 9— ..................................... da Internet do PRODER, em www.proder.pt. 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 7.º 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] 13 — Nas parcelas ocupadas com culturas temporá- rias sujeitas ao compromisso de não recorrer a monda ......................................... química em pelo menos 5 % da área por parcela, não é a) Pessoas singulares ou colectivas, de natureza pú- aplicável o disposto no n.º 7, sendo pagas a área elegível blica ou privada, que exerçam actividade agrícola; semeada ou plantada e a área elegível não semeada ou b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . não plantada até ao limite de 5 % da área semeada ou c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . plantada. Artigo 15.º Artigo 8.º [...] [...] ......................................... 1— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) 2,000 CN por hectare de superfície agrícola e agro- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -florestal, no caso de unidades de produção em que d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mais de 50 % desta superfície se localize em zonas de i) 2,000 CN por hectare de superfície agrícola e agro- montanha ou de unidades de produção até 2 ha de super- -florestal, no caso de unidades de produção em que fície agrícola e agro-florestal, incluindo áreas de baldio; mais de 50 % desta superfície se localize em zonas de ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . montanha ou de unidades de produção até 2 ha de super- fície agrícola e agro-florestal, incluindo áreas de baldio; Artigo 16.º ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] e) Apresentem, no caso de a unidade de produção 1— ..................................... utilizar áreas de baldio, declaração do órgão de gestão a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do baldio em como essa área se encontra submetida a um dos modos de produção e controlada por OC reconhecido, i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . estando limitada à utilização por animais no mesmo modo ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3714 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 iii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... iv) (Revogada.) 4— ..................................... v) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— ..................................... vi) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Os beneficiários podem, aquando da apresen- vii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tação do pedido de pagamento anual a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, proceder à alteração do pedido b) Comunicar ao IFAP, I. P., a redução de animais de apoio, em caso de redução de área ou de efectivo objecto de apoio, excepto se assegurar a sua substitui- pecuário, quando esta não exceda 20 % relativamente à ção num prazo de 30 dias úteis, nos termos do n.º 6 do área inicial de compromisso, havendo lugar à devolução artigo 22.º dos correspondentes apoios recebidos. 7 — Para efeitos do número anterior, o montante a 2— ..................................... que o beneficiário tem direito resulta da aplicação, por 3 — Manter anualmente o número de CN inicial- acção e, no caso da acção n.º 2.2.1, por modo de produ- mente declaradas, nos seguintes períodos de compro- ção, ao montante de cada anuidade anteriormente paga, misso: do quociente entre as áreas determinadas nesse ano e a) De 1 de Fevereiro a 1 de Agosto para os bovinos em cada um dos anos anteriores ou do quociente entre o e os equídeos declarados; número de animais verificados nesse ano e em cada um b) De 1 de Maio a 9 de Agosto para os ovinos e dos anos anteriores, devendo devolver a diferença rela- caprinos declarados; tivamente ao montante que anteriormente lhe foi pago. c) De 1 de Janeiro a 30 de Junho para o restante 8— ..................................... efectivo declarado. 9— ..................................... Artigo 18.º-A Artigo 26.º [...] [...] ......................................... 1— ..................................... 2 — (Revogado.) a) As pessoas singulares ou colectivas, de natureza 3— ..................................... pública ou privada, que exerçam actividade agrícola; 4 — O incumprimento de qualquer dos compromis- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sos constantes do anexo VIII determina a perda do direito ao apoio, no ano em causa, nos seguintes termos: Artigo 18.º-B a) No caso do n.º 1 do anexo VIII, nas áreas de culturas [...] temporárias relativamente às quais não foi candidata ......................................... toda a área; a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) No caso do n.º 2 do anexo VIII, nas áreas das par- celas de culturas permanentes relativamente às quais i) 2,000 CN por hectare (ha) de superfície agrícola e não foi mantida a densidade igual ou superior à mínima; agro-florestal, no caso de unidades de produção em que c) No caso do n.º 3 do anexo VIII, nas áreas objecto mais de 50 % desta superfície se localize em zonas de mon- de apoio em que a produção não se destinou, directa ou tanha ou de unidades de produção até 2,00 ha de super- indirectamente, ao consumo humano; fície agrícola e agro-florestal, incluindo áreas de baldio; d) No caso dos n.os 4, 5, 6 e 7 do anexo VIII, para a ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . totalidade dos animais da raça relativamente à qual se verificou o incumprimento. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — O incumprimento de qualquer um dos compro- missos de cada acção constantes do anexo IX, determina Artigo 20.º a devolução total dos apoios recebidos e a exclusão 1— ..................................... do beneficiário de cada acção, sem prejuízo de outras 2— ..................................... consequências legalmente aplicáveis. 3— ..................................... 6 — (Revogado.) 4— ..................................... 7 — (Revogado.) 5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto- 8 — O incumprimento de qualquer um dos compro- -Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, a concessão do missos constantes do anexo XI determina a redução do apoio é formalizada através da assinatura de um termo montante do apoio, no ano em que tal se verifique, por de aceitação pelo beneficiário, com a apresentação do aplicação directa das percentagens definidas no anexo primeiro pedido de pagamento. respectivo. 6— ..................................... 9 — (Revogado.) 7— ..................................... 10 — (Revogado.) 11 — O incumprimento do compromisso referido na Artigo 22.º subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º determina a redução do montante de apoio calculado para as áreas [...] da cultura onde se verificou o incumprimento, pela apli- 1— ..................................... cação do quociente entre as quantidades comercializadas 2— ..................................... e as quantidades de referência. Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3715 12 — A não comercialização da produção de refe- Recurso: Biodiversidade rência no ano pode ser justificada sem a redução dos Culturas temporárias incluindo Culturas permanentes apoios, nas seguintes situações: horticultura Pastagem permanente Sequeiro Regadio Sequeiro Regadio a) Existências do referido produto; -[...] b) Catástrofe natural grave, acidente meteorológico - [...] grave ou incêndio que afecte parte significativa da su- - [...] - [...] perfície agrícola da unidade de exploração. - [...] - [...] 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - [...] 14 — A redução prevista no n.º 11 é efectuada após a redução prevista no n.º 8. 15 — Para efeitos de aplicação do n.º 3 do artigo 21.º, o incumprimento dos critérios de elegibilidade determina a de- Recurso: Solo volução total dos apoios e a exclusão do beneficiário de cada Culturas temporárias incluindo acção ou, no caso da acção n.º 2.2.1, do modo de produção, em horticultura Culturas permanentes Pastagem permanente que não se verificou a apresentação de pedido de pagamento. Sequeiro Regadio Sequeiro Regadio 16 — A redução prevista no n.º 6 do artigo 22.º, caso - [...] exceda 20 % da área inicial de compromisso, determina -Com excepção das culturas permanentes já instaladas e com revestimento vegetal da a devolução total dos apoios e a exclusão do beneficiário entrelinha, se utilizar correctivos orgânicos os mesmos devem ser espalhados sobre o terreno da respectiva acção ou, no caso da acção n.º 2.2.1, a de forma uniforme e incorporados até 2 dias após a aplicação, a pequena profundidade, com exclusão do modo de produção em que a redução foi recurso a técnicas de mobilização mínima sempre que seja adequado ao objectivo ou podendo verificada. proceder-se a injecção ou utilização de grade de disco; - [...] ANEXO I - [...] - Manter o revestimento - [...] [...] vegetal natural ou - Dispor, no primeiro ano semeado das entrelinhas, de atribuição do apoio, de … … em culturas instaladas há análises de terras pelo menos três anos: referentes à área de • Controlar o compromisso e, no caso ....................................... … desenvolvimento de utilização de regadio, ....................................... 0,03 vegetativo através do de análises da água de - [...] pastoreio ou de cortes rega (sumária, incluindo - [...] sem enterramento; nitratos). Se possuir - [...] ANEXO II • A aplicação de análises de terras - [...] herbicidas na entrelinha realizadas nos quatro [...] só é permitida entre 1 de anos anteriores à data de Março e 1 de Agosto início do compromisso, Recurso: Água (assegurando que pelo estas poderão ser Culturas temporárias incluindo menos 3% da área por consideradas e utilizadas. Culturas permanentes horticultura Pastagem permanente parcela, incluindo Sequeiro Regadio Sequeiro Regadio bordaduras, em forma de - Repetir as análises - Utilizar exclusivamente os produtos fitofarmacêuticos permitidos pelo regulamento do modo faixas com a largura referidas no ponto de produção biológico (Regulamento (CE) n.º 834/2007, cujas normas de execução são máxima da entrelinha, anterior: estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 889/2008) ou os constantes de lista de produtos não é sujeita a monda • De terra em período fitofarmacêuticos aconselhados em protecção integrada elaborada pela entidade competente. química); nunca superior a 4 anos, - [...] -[...] • É possível remover o salvo se por via da lei -[...] coberto vegetal através existir justificação para a - Dispor, no primeiro ano de atribuição do apoio, de análises de de técnicas de sua repetição antes dessa terras; no caso de culturas permanentes dispor ainda de análises do mobilização mínima em data; material vegetal/foliar e, no caso de utilização de regadio, de entrelinhas alternadas, no • De água, em período análises da água de rega (sumária, incluindo nitratos). Se possuir período entre 1 de Março nunca superior a 4 anos, análises de terras realizadas nos quatro anos anteriores à data de e 1 de Agosto; salvo se estas início do compromisso, estas poderão ser consideradas e • Utilizar, na sementeira apresentarem valores que utilizadas. da entrelinha, sempre excedam os limites - Repetir as análises referidas no ponto anterior: técnicas de mobilização máximos fixados pelo • De terra, em período nunca superior a 4 anos, salvo se por via da mínima, podendo, no Decreto-Lei n.º 236/98, lei existir justificação para a sua repetição antes dessa data; • De água, em período nunca superior a 4 anos, salvo se estas caso da incorporação de de 1 de Agosto. apresentarem valores que excedam os limites máximos fixados correctivos orgânicos ou - [...] pelo Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto; da prática de sideração, - [...] • Do material vegetal/foliar nas culturas permanentes, de dois em recorrer ao uso de grade dois anos, na época recomendada para cada cultura. de discos; - [...] - [...] - [...] - [...] - [...] - [...] (a) [...] - [...] Os compromissos referidos nos parágrafos 13.º, 14.º e 15.º não se aplicam nas áreas de baldio referidas na - [...] alínea e) do n.º 1 do artigo 8º. 3716 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 ANEXO V Acção Compromissos [...] — Celebrem contrato, antes do início do compro- Espécie Raça Grau de risco de extinção misso, com organismo (OC) reconhecido, atra- vés do qual garantam o controlo da sua unidade de produção; ............. .................. .................. ....................................... Caprinos . . . . . Preta de Montezinho Rara (particularmente ............ ....................................... ameaçada). .................. .................. ANEXO XI .................. .................. .................. [...] .................. .................. Percentagem de redução ............ .................. .................. Compromisso Acção Acção n.º 2.2.1 n.º 2.2.4 ANEXO VII ................................... … … Utilizar exclusivamente os produtos fitofar- [...] macêuticos permitidos pelo regulamento do modo de produção biológico [Regulamento (CE) n.º 834/2007, cujas normas de execu- Acção Compromissos ção são estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 889/2008] ou os constantes de lista de produtos fitofarmacêuticos aconselha- ............ 1— ................................... dos em protecção integrada elaborada pela ............ 2— ................................... entidade competente . . . . . . . . . . . . . . . . … … 3 — Fazer prova anual do efectivo candidato pre- ................................... … … sente na unidade de produção. Dispor, no 1.º ano de atribuição do apoio, 4 — Manter a situação sanitária do efectivo re- de análises de terras; no caso de culturas gularizada. permanentes, dispor ainda de análises do ............ 5— ................................... material vegetal/foliar e, no caso de utiliza- 6— ................................... ção de regadio, de análises da água de rega (sumária, incluindo nitratos). Se possuir análises de terras realizadas nos quatro anos anteriores à data de início do compromisso, ANEXO VIII estas poderão ser consideradas e utiliza- Não das . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 aplicável Praticar as fertilizações adequadas tendo em [...] conta os resultados obtidos nas análises 5 10 ................................... … … Acção Compromissos Com excepção das culturas permanentes já instaladas e com revestimento vegetal da entrelinha, se utilizar correctivos orgânicos ............ 1— ................................... os mesmos devem ser espalhados sobre o 2— ................................... terreno de forma uniforme e incorporados 3 — A produção agrícola ou pecuária com origem até dois dias após a aplicação, a pequena na área objecto de apoio destinar-se, directa ou profundidade, com recurso a técnicas de indirectamente, ao consumo humano. mobilização mínima sempre que seja ade- ............ 4 — (Anterior n.º 3.) quado ao objectivo ou podendo proceder- 5 — (Anterior n.º 4.) -se a injecção ou utilização de grade de 6 — (Anterior n.º 5.) discos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . … … 7 — (Anterior n.º 6.) ................................... … … 8 — Manter o número de animais por espécie ou, Não são permitidas culturas anuais em solos em caso de substituição de espécie, manter o com IQFP ≥ 3, excepto em parcelas arma- número de CN inicialmente comprometidas. das em socalcos, ou terraços e nas áreas integradas em várzeas . . . . . . . . . . . . . . . … … ................................... … … Manter o revestimento vegetal natural ou ANEXO IX semeado das entrelinhas, em culturas ins- taladas há pelo menos três anos: [...] • Controlar o desenvolvimento vegetativo através do pastoreio ou de cortes sem enterramento; Acção Compromissos • A aplicação de herbicidas na entrelinha só é permitida entre 1 de Março e 1 de Agosto (assegurando que pelo menos ............ — Manter toda a superfície agrícola e agro-florestal 3 % da área por parcela, incluindo borda- da unidade de produção e os respectivos animais duras, em forma de faixas com a largura sob controlo de OC reconhecido no modo de máxima da entrelinha, não é sujeita a produção praticado, nos termos do previsto nos monda química); … … n.os 2 e 6 do artigo 8.º; • É possível remover o coberto vegetal atra- — Efectuem junto do GPP, antes do início do vés de técnicas de mobilização mínima compromisso, a notificação relativa ao modo em entrelinhas alternadas, no período de produção biológico; entre 1 de Março e 1 de Agosto; Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3717 Percentagem de redução 2 — Os secretários técnicos dos registos zootéc- nicos e dos livros genealógicos validam as declara- Compromisso Acção Acção ções mencionadas no número anterior e remetem-nas n.º 2.2.1 n.º 2.2.4 à Direcção-Geral de Veterinária (DGV) até ao dia 31 de Outubro. • Utilizar, na sementeira da entrelinha sem- 3 — A DGV procede ao controlo e homologação pre técnicas de mobilização mínima, das declarações e envia-as ao IFAP, I. P., sob forma de podendo, no caso da incorporação de correctivos orgânicos ou da prática de ficheiro informático, até ao dia 31 de Dezembro.» sideração, recorrer ao uso de grade de discos; ................................... … … CAPÍTULO III Dispor, no 1.º ano de atribuição do apoio, de Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção análises de terras referentes à área de com- promisso e, no caso de utilização de rega- n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Em- dio, de análises da água de rega (sumária, presas», aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de incluindo nitratos). Se possuir análises de 11 de Abril. terras realizadas nos quatro anos anterio- res à data de início do compromisso, estas Não Artigo 5.º poderão ser consideradas e utilizadas . . . aplicável 10 (Revogado.) Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria Repetir as análises de terra, análises do ma- n.º 289-A/2008, de 11 de Abril terial vegetal/foliar no caso de culturas permanentes e de análises de água de rega Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, no caso de utilização de regadio, de acordo Não 25.º e o anexo II do Regulamento de Aplicação da Acção com o seguinte: 10 aplicável n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», • De terra, em período nunca superior a aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril, quatro anos, salvo se por via da lei existir passam a ter a seguinte redacção: justificação para a sua repetição antes dessa data; • De água, em período nunca superior a «Artigo 5.º quatro anos, salvo se estas apresentarem valores que excedam os limites máximos [...] fixados pelo Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto; Podem beneficiar dos apoios previstos no presente • Do material vegetal/foliar nas culturas Regulamento as pessoas singulares ou colectivas que permanentes, de dois em dois anos, na exerçam actividade agrícola ou que se dediquem à trans- época recomendada para cada cultura. formação ou comercialização de produtos agrícolas, bem Repetir as análises de terra referentes à área como os agrupamentos complementares de empresas e de compromisso e análise de água no caso outras pessoas colectivas que, não exercendo actividade de utilização de regadio, de acordo com Não o seguinte: aplicável 10 agrícola, sejam constituídas exclusivamente por pessoas • De terra, em período nunca superior a que exerçam essa actividade e tenham por fim exclusivo quatro anos, salvo se por via da lei existir a realização de operações para os seus membros, desde justificação para a sua repetição antes que sejam PME ou tenham menos de 750 empregados ou dessa data; um volume de negócios inferior a 200 milhões de euros. • De água, em período nunca superior a quatro anos, salvo se estas apresentarem valores que excedam os limites máximos Artigo 6.º fixados pelo Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto. [...] 1— ..................................... Artigo 4.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria c) (Revogada.) n.º 229-B/2008, de 6 de Março d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 6 de Março, é aditado o artigo 18.º-F, com a seguinte redacção: 2— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 18.º-F b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Declaração das associações de criadores de raças autóctones c) (Revogada.) d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 16.º, as associações de criadores de raças autóctones emi- 3— ..................................... tem, até 1 de Julho de cada ano, declarações relativas a cada um dos seus associados, com a identificação a) (Revogada.) dos respectivos animais, que cumpriram o critério de b) Possuírem situação económica e financeira equi- elegibilidade estabelecido na alínea a) do artigo 15.º e librada, com uma autonomia financeira (AF) pré e pós- os compromissos das subalíneas ii), iii), v), vi) e vii) -projecto igual ou superior a 20 % e 25 %, respectivamente, da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e que se encontram devendo o indicador pré-projecto ter por base o exercí- inscritos no Livro de Adultos a 1 de Junho. cio anterior ao ano da apresentação do pedido de apoio; 3718 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 c) Obrigarem-se a que o montante dos suprimentos ou c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . empréstimos de sócios ou accionistas, que contribuam d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . para garantir o indicador referido na alínea anterior, e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . seja integrado em capitais próprios antes da assinatura f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou do contrato de financiamento, ou antes do último paga- simplificada de acordo com o legalmente exigido; mento dos apoios, consoante se trate de indicador pré g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou pós-projecto. h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — O indicador referido na alínea b) do número j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . anterior pode ser comprovado com informação mais l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . recente, desde que se reporte a uma data anterior à da apresentação do pedido de apoio, devendo, para o efeito, 2— ..................................... ser apresentados os respectivos balanços e demonstra- 3— ..................................... ções de resultados, devidamente certificados por um revisor oficial de contas. Artigo 11.º 5 — As disposições da alínea b) do n.º 3 não se apli- Forma e nível dos apoios cam aos candidatos que, até à data de apresentação do pedido de apoio, não tenham desenvolvido qualquer 1— ..................................... actividade, desde que suportem com capitais próprios 2 — Os níveis de apoio são fixados no aviso de pelo menos 25 % do custo total do investimento. abertura, não podendo ultrapassar os níveis máximos 6— ..................................... estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro. Artigo 7.º 3 — (Revogado.) 4 — (Revogado.) [...] 5 — (Revogado.) 1— ..................................... Artigo 12.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... d) (Revogada.) 2— ..................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... f) Apresentarem viabilidade económico-financeira, 4— ..................................... medida através do valor actualizado líquido, tendo a 5 — A alteração dos critérios de selecção referidos actualização como referência a taxa de refinanciamento nos números anteriores, aprovada em conformidade (REFI) do Banco Central Europeu em vigor à data da com o procedimento legalmente previsto, é divulgada abertura do concurso, à data de início do período ou à no sítio do PRODER, em www.proder.pt. data de apresentação do pedido de apoio, consoante a modalidade de submissão; Artigo 13.º g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período 2— ..................................... definido ou de período contínuo, consoante decisão do 3 — São elegíveis as despesas das operações ante- gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divul- riores à apresentação do pedido de apoio, quando efec- gados pela autoridade de gestão com uma antecedência tuadas após a data de encerramento do último concurso não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início ou do último período de apresentação de pedidos de do prazo de submissão. apoio a que respeitem, desde que as respectivas ope- 2— ..................................... rações não estejam concluídas antes da aprovação dos 3— ..................................... pedidos de apoio. 4— ..................................... 4 — O disposto no número anterior é aplicável desde 5 — (Revogado.) 1 de Janeiro de 2010 aos pedidos de apoio apresentados em simultâneo com a acção n.º 1.1.3. Artigo 14.º 5 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- [...] gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas. 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio Artigo 9.º são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de [...] gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte: 1— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3719 e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 — [...] f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 — [...] g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 — [...] h) Os critérios de selecção e respectivos factores e fór- 17 — [...] mulas, em função dos objectivos e prioridades fixados; 18 — (Revogado.) i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 — [...] 20 — [...] 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- 21 — [...] cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio 22 — [...] são divulgados em www.proder.pt e publicitados em 23 — [...] dois órgãos de comunicação social. 24 — [...] 25 — [...] Artigo 16.º 26 — [...] [...] Readmissão de pedidos de apoio [...]» Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados CAPÍTULO IV por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», respectivo concurso ou período. aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio Artigo 25.º Artigo 6.º [...] Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio 1— ..................................... Os artigos 6.º, 8.º, 10.º e 11.º do Regulamento de Apli- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricul- b) Os investimentos destinados ao cumprimento de tores», aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de normas comunitárias recentemente introduzidas só são Maio, passam a ter a seguinte redacção: elegíveis para a componente um e, no caso da compo- nente dois, apenas para microempresas, no âmbito da «Artigo 6.º aplicação da «Directiva Nitratos», e quando estiver em causa a designação de novas zonas vulneráveis, o seu [...] alargamento ou a alteração do plano de acção respectivo, 1— ..................................... por um período máximo de 36 meses após a entrada em vigor da obrigação para o promotor. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... c) Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido; ANEXO II d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] 2— ..................................... [...] Artigo 8.º Despesas elegíveis componente um — Produção [...] [...] 1— ..................................... 1 — [...] 2— ..................................... 2 — [...] 3 — A alteração dos critérios de selecção referidos 3 — [...] nos números anteriores, aprovada em conformidade 4 — [...] com o procedimento legalmente previsto, é divulgada 4.1 — [...] no sítio do PRODER, em www.proder.pt. 4.2 — Adaptação e aquisição de equipamento especí- fico para a produção e utilização de energias renováveis Artigo 10.º para consumo próprio. [...] 5 — [...] 6 — [...] 1— ..................................... 7 — [...] 2— ..................................... 8 — [...] 3 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2, o parecer 9 — [...] referido no n.º 1 é emitido num prazo máximo de 40 dias 10 — [...] úteis a contar da data de apresentação dos pedidos de 11 — [...] apoio, sendo remetido à autoridade de gestão. 12 — [...] 4— ..................................... 13 — [...] 5— ..................................... 3720 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 6— ..................................... h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7— ..................................... i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8— ..................................... j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 11.º Readmissão de pedidos de apoio Artigo 19.º Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de [...] parecer favorável e que não tenham sido aprovados 1 — A apresentação dos pedidos de pagamento por insuficiência orçamental podem, mediante decisão efectua-se através de formulário electrónico disponível do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, respectivo concurso ou período.» considerando-se a data de envio como a data de apre- sentação do pedido de pagamento. CAPÍTULO V 2— ..................................... 3 — Apenas são aceites os pedidos de pagamento Alteração ao Regulamento de Aplicação das Medidas relativos a despesas efectuadas por transferência bancá- n.os 3.3, «Implementação de Estratégias Locais de ria, débito em conta ou por cheque, comprovados pelo Desenvolvimento», e 3.5, «Funcionamento dos Gru- respectivo extracto bancário demonstrativo da movi- pos de Acção Local, Aquisição de Competências e mentação financeira, bem como, quando aplicável, do Animação», aprovado pela Portaria n.º 392-A/2008, cumprimento do estipulado na alínea j) do artigo 9.º, de 4 de Junho. nos termos das cláusulas contratuais. Artigo 7.º 4— ..................................... Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria 5 — Relativamente à componente um, os beneficiá- n.º 392-A/2008, de 4 de Junho rios devem enviar ao secretariado técnico os recapitu- lativos de despesa, bem como a cópia digitalizada dos Os artigos 2.º, 7.º, 19.º e 20.º do Regulamento de Apli- cação das Medidas n.os 3.3, «Implementação de Estratégias respectivos documentos de despesa. Locais de Desenvolvimento», e 3.5, «Funcionamento dos 6— ..................................... Grupos de Acção Local, Aquisição de Competências e 7 — No caso da componente dois, o último pedido de Animação», aprovado pela Portaria n.º 392-A/2008, de 4 pagamento do triénio é obrigatoriamente para regulari- de Junho, passam a ter a seguinte redacção: zação do adiantamento, caso tenha sido concedido. 8— ..................................... «Artigo 2.º Artigo 20.º [...] Análise dos pedidos de pagamento ......................................... 1 — O secretariado técnico analisa os pedidos de pa- a) ‘Abordagem LEADER’, o modelo de governação de um território de intervenção, caracterizado pela implicação gamento e emite relatório de análise no prazo máximo de dos agentes locais na construção de uma estratégia de de- 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos. senvolvimento e pela sua participação activa nas tomadas 2 — Podem ser solicitados aos GAL elementos com- de decisão, devidamente organizados em parcerias denomi- plementares, constituindo a falta de entrega dos mes- nadas grupos de acção local, compreendendo a cooperação mos ou a ausência de resposta fundamento para a não com outros territórios e integrando-se em redes; aprovação do pedido. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Do relatório de análise referido no n.º 1 resulta c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o apuramento da despesa elegível, o montante a pagar d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ao beneficiário e a validação da despesa constante do e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . respectivo pedido de pagamento. f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Para efeitos de pagamento ao beneficiário, o secretariado técnico comunica a validação da despesa Artigo 7.º ao IFAP, I. P. 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» [...] 1— ..................................... 2— ..................................... CAPÍTULO VI 3— ..................................... 4— ..................................... Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.2.1, «Formação Especializada», a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aprovado pela Portaria n.º 596-D/2008, de 8 de Julho b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 8.º d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 596-D/2008, de 8 de Julho f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) Apresentar à autoridade de gestão do PRODER os Os artigos 8.º, 12.º, 13.º, 14.º, 17.º, 18.º e 20.º do Re- pedidos de apoio no âmbito das medidas n.os 3.4 e 3.5; gulamento de Aplicação da Acção n.º 4.2.1, «Formação Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3721 Especializada», aprovado pela Portaria n.º 596-D/2008, de no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apre- «Artigo 8.º sentação do pedido de pagamento. [...] 2— ..................................... 3— ..................................... 1— ..................................... 4 — (Revogado.) 2— ..................................... 3 — A alteração dos critérios de selecção referidos Artigo 18.º nos números anteriores, aprovada em conformidade Análise dos pedidos de pagamento com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt. 1— ..................................... 2 — Podem ser solicitados às entidades promotoras Artigo 12.º elementos complementares, constituindo a falta de en- [...] trega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamen- tos para a não aprovação do pedido. 1 — Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo do 3 — Do relatório de análise referido no n.º 1 resulta disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 o apuramento da despesa elegível, o montante a pagar à de Março, na modalidade de concurso, de período definido entidade promotora e a validação da despesa constante ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, sendo do respectivo pedido de pagamento. os respectivos períodos de abertura divulgados pela autori- 4— ..................................... dade de gestão com uma antecedência não inferior a 10 dias 5 — Para efeitos de pagamento ao beneficiário, o seguidos relativamente ao início do prazo de submissão. secretariado técnico comunica a validação da despesa 2— ..................................... ao IFAP, I. P. Artigo 20.º Artigo 13.º [...] Avisos de abertura e anúncios 1 — A operação está sujeita a acções de controlo a 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- partir da data da celebração de contrato de financia- cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio mento, nomeadamente para verificação do respeito do são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte: do Conselho, de 20 de Setembro. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Para além do disposto no número anterior, a b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . operação está sujeita a controlo até 24 meses após o c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pagamento final. d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) Os critérios de selecção e respectivos factores e fórmulas, em função dos objectivos e prioridade fixados. CAPÍTULO VII Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva», dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são di- aprovado pela Portaria n.º 820/2008, de 8 de Agosto vulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social. Artigo 9.º Artigo 14.º Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria [...] n.º 820/2008, de 8 de Agosto 1— ..................................... Os artigos 7.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 18.º, 19.º e 21.º do 2— ..................................... Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.2, «Regadio 3 — São solicitados aos candidatos, pelo secretariado de Alqueva», aprovado pela Portaria n.º 820/2008, de 8 de técnico, quando se justifique, os documentos exigidos Agosto, passam a ter a seguinte redacção: ou elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta funda- «Artigo 7.º mentos para a não aprovação do pedido. [...] 4 — Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a 1— ..................................... mesma comunicada aos candidatos pelo secretariado 2 — São elegíveis as despesas das operações anterio- técnico, no prazo máximo de 45 dias úteis a contar da res à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas data do termo do período de candidatura. após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que Artigo 17.º respeitem, desde que as respectivas operações não este- jam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio. [...] 3 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- 1 — A apresentação dos pedidos de pagamento gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar efectua-se através de formulário electrónico disponível o período de elegibilidade das despesas. 3722 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 Artigo 9.º considerando-se a data de envio como a data de apre- [...] sentação do pedido de pagamento. 2— ..................................... ......................................... 3 — Apenas são aceites os pedidos de pagamento a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . relativos a despesas efectuadas por transferência ban- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cária, débito em conta ou cheques, comprovados pelo c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . respectivo extracto bancário demonstrativo do paga- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mento, nos termos previstos nas cláusulas contratuais e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e nos números seguintes. f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou 4 — Quando previsto no contrato de financiamento, simplificada de acordo com o legalmente exigido; pode ser apresentado um pedido de pagamento a título g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de adiantamento sobre o valor do investimento, me- h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . diante a constituição de caução correspondente a 110 % i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do montante do adiantamento. j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— ..................................... l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 19.º n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Análise dos pedidos de pagamento Artigo 11.º 1 — O secretariado técnico analisa os pedidos de pagamento e emite relatório de análise no prazo má- [...] ximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação 1— ..................................... dos pedidos. 2— ..................................... 2 — Podem ser solicitados aos beneficiários elemen- 3— ..................................... tos complementares, constituindo a falta de entrega dos 4 — A alteração dos critérios de selecção referidos mesmos ou a ausência de resposta fundamentos para a nos números anteriores, aprovada em conformidade não aprovação do pedido. com o procedimento legalmente previsto, é divulgada 3 — Do relatório de análise referido no n.º 1 resulta no sítio do PRODER, em www.proder.pt. o apuramento da despesa elegível, o montante a pagar ao beneficiário e a validação da despesa constante do Artigo 12.º respectivo pedido de pagamento. 4— ..................................... [...] 5 — Para efeitos de pagamento ao beneficiário, o 1— ..................................... secretariado técnico comunica a validação da despesa 2 — Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo ao IFAP, I. P. do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período Artigo 21.º definido ou de período contínuo, consoante decisão do [...] gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divul- gados pela autoridade de gestão com uma antecedência 1 — A operação está sujeita a acções de controlo a não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do partir da data da celebração de contrato de financia- prazo de submissão. mento, nomeadamente para verificação do respeito do Artigo 13.º n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro. [...] 2 — Para além do disposto no número anterior, a 1— ..................................... operação está sujeita a controlo até 24 meses após o 2 — São solicitados aos candidatos, quando se justi- pagamento final. fique, pelo secretariado técnico, os documentos exigidos 3 — As acções de controlo podem ser efectuadas sem ou elementos complementares, constituindo a falta de aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se entrega dos mesmos ou a ausência de resposta funda- pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo mentos para a não aprovação do pedido. relatório da visita.» 3— ..................................... 4— ..................................... Artigo 10.º 5 — Após audição da comissão de gestão, o gestor Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria elabora proposta de decisão, que envia ao Ministro da n.º 820/2008, de 8 de Agosto Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para decisão. Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 820/2008, de 8 de Agosto, são aditados os artigos 14.º-A e 14.º-B, Artigo 18.º com a seguinte redacção: [...] «Artigo 14.º-A 1 — A apresentação dos pedidos de pagamento Avisos de abertura e anúncios efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3723 são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte: i) Apresentarem custo total elegível dos investimen- tos propostos, apurados na análise do respectivo pedido a) Os objectivos e as prioridades visadas; de apoio, não inferior a € 5000. b) A tipologia das operações a apoiar; c) A área geográfica elegível; 2 — São elegíveis as despesas das operações ante- d) O prazo para apresentação dos pedidos de apoio; riores à apresentação do pedido de apoio, quando efec- e) A dotação orçamental a atribuir; tuadas após a data de encerramento do último concurso f) A forma e nível dos apoios a conceder, respeitando ou do último período de apresentação de pedidos de o disposto no artigo 10.º; apoio a que respeitem, desde que as respectivas ope- g) Os critérios de selecção e respectivos factores e rações não estejam concluídas antes da aprovação dos fórmulas, em função dos objectivos e prioridade fixados. pedidos de apoio. 3 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio o período de elegibilidade das despesas. são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social. Artigo 11.º [...] Artigo 14.º-B Readmissão de pedidos de apoio ......................................... Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . parecer favorável e que não tenham sido aprovados b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por insuficiência orçamental podem, mediante decisão c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . respectivo concurso ou período.» f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido, quando sejam promotores dos investimentos referidos CAPÍTULO VIII na subalínea ii) da alínea a) ou nas alíneas c) e d) do artigo 5.º; Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 1.3.2, «Gestão Multifuncional», h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aprovado pela Portaria n.º 821/2008, de 8 de Agosto Artigo 13.º Artigo 11.º [...] Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria 1— ..................................... n.º 821/2008, de 8 de Agosto 2— ..................................... Os artigos 9.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º e 17.º e os anexos I e III 3— ..................................... do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.2, «Gestão 4— ..................................... Multifuncional», aprovado pela Portaria n.º 821/2008, de 5 — A alteração dos critérios de selecção referidos 8 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: nos números anteriores, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada «Artigo 9.º no sítio do PRODER, em www.proder.pt. [...] Artigo 14.º 1 — (Anterior proémio.) [...] a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo b) (Revogada.) do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, c) Apresentarem viabilidade económico-financeira, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período medida através do valor actualizado líquido, tendo definido ou de período contínuo, consoante decisão do a actualização como referência a taxa de refinancia- gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divul- mento (REFI) do Banco Central Europeu em vigor gados pela autoridade de gestão com uma antecedência à data da abertura do concurso, à data de início do não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início período ou à data de apresentação do pedido de apoio, do prazo de submissão. consoante a modalidade de submissão e quando se 2— ..................................... trate de operações relativas aos investimentos refe- ridos na subalínea ii) da alínea a) ou nas alíneas c) Artigo 15.º e d) do artigo 5.º; [...] d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de apoio são aprovados pelo gestor, após audição 3724 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria Produtiva dos Povoamen- o seguinte: tos», aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 5.º d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) Os critérios de selecção e respectivos factores e c) Modernização de viveiros exclusivamente flo- fórmulas, em função dos objectivos e prioridade fixados. restais. 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- 2— ..................................... cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicitados em Artigo 8.º dois órgãos de comunicação social. [...] Artigo 17.º ......................................... Readmissão de pedidos de apoio a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) (Revogada.) Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . parecer favorável e que não tenham sido aprovados d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por insuficiência orçamental podem, mediante decisão e) Estarem registados na Autoridade Florestal Na- do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade cional como fornecedores de materiais florestais de orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no reprodução, quando se trate de investimentos em mo- respectivo concurso ou período. dernização de viveiros florestais. ANEXO I Artigo 9.º [...] [...] I — [...] 1 — (Anterior proémio.) II — [...] a) (Revogada.) 1 — [...] b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — O IVA não poderá ser considerado elegível c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . quando o beneficiário é uma entidade pública, bem como nas seguintes situações: d) Incidam em espaços florestais dotados de planos de gestão florestal (PGF), com uma dimensão mínima a) [...] de 5 ha, quando se trate de beneficiação de povoamentos b) [...] florestais; e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — [...] f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — [...] g) Correspondam a uma área mínima de 750 ha do- 5 — [...] tada de PGF, quando se trate da instalação de parques 6 — [...] de recolha de matérias-primas florestais; 7 — [...] h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) Apresentarem pelo menos 50 % da sua produção ANEXO III total de espécies de certificação obrigatória, devendo ainda todas as plantas completar, no mínimo, um ciclo [...] vegetativo no viveiro a apoiar, quando se trate de inves- O limite máximo do apoio é de € 150 000 por be- timentos em modernização de viveiros florestais; neficiário.» j) Apresentarem custo total elegível dos investimen- tos propostos, apurados na análise do respectivo pedido de apoio, não inferior a € 5000. CAPÍTULO IX Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção 2 — São elegíveis as despesas das operações ante- n.º 1.3.1, «Melhoria Produtiva dos Povoamentos», riores à apresentação do pedido de apoio, desde que aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto efectuadas após a data de encerramento do último con- curso ou do último período de apresentação de pedi- Artigo 12.º dos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria dos pedidos de apoio. n.º 828/2008, de 8 de Agosto 3 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- Os artigos 5.º, 8.º, 9.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 21.º, 22.º gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar e 24.º e os anexos II, IV e V do Regulamento de Aplicação o período de elegibilidade das despesas. Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3725 Artigo 14.º a mesma comunicada aos candidatos pelas DRAP, no [...] prazo máximo de 35 dias úteis a contar da data de re- cepção do parecer estabelecida no n.º 4. 1— ..................................... 2— ..................................... Artigo 18.º 3— ..................................... Readmissão de pedidos de apoio 4 — A alteração dos critérios de selecção referidos nos números anteriores, aprovada em conformidade Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de com o procedimento legalmente previsto, é divulgada parecer favorável e que não tenham sido aprovados no sítio do PRODER, em www.proder.pt. por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados, em caso de disponibilidade Artigo 15.º orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no [...] respectivo concurso ou período. 1 — Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo Artigo 21.º do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período [...] definido ou de período contínuo, consoante decisão do 1 — A apresentação dos pedidos de pagamento gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divul- efectua-se através de formulário electrónico disponível gados pela autoridade de gestão com uma antecedência no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, do prazo de submissão. considerando-se a data de envio como a data de apre- 2— ..................................... sentação do pedido de pagamento. 2— ..................................... Artigo 16.º 3 — Apenas são aceites os pedidos de pagamento Avisos de abertura e anúncios relativos a despesas efectuadas por transferência ban- cária, débito em conta ou cheques, comprovados pelo 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- respectivo extracto bancário demonstrativo do paga- cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio mento, nos termos previstos nas cláusulas contratuais são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de e nos números seguintes. gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte: 4 — Quando previsto no contrato de financiamento, a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pode ser apresentado um pedido de pagamento a título b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de adiantamento sobre o valor do investimento, me- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . diante a constituição de caução correspondente a 110 % d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do montante do adiantamento. e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— ..................................... f) Os critérios de selecção e respectivos factores e 6— ..................................... fórmulas, em função dos objectivos e prioridade fixados; 7— ..................................... g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — (Revogado.) h) Os critérios de selecção e respectivos factores 9— ..................................... e fórmulas, em função dos objectivos e prioridades fixados. Artigo 22.º Análise dos pedidos de pagamento 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio 1— ..................................... são divulgados em www.proder.pt e publicitados em 2 — Podem ser solicitados aos beneficiários elemen- dois órgãos de comunicação social. tos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamentos para a Artigo 17.º não aprovação do pedido. 3 — Do relatório de análise referido no n.º 1 resulta [...] o apuramento da despesa elegível, o montante a pagar 1— ..................................... ao beneficiário e a validação da despesa constante do 2 — São solicitados aos candidatos, quando se justifi- respectivo pedido de pagamento. que, pelas DRAP, os documentos exigidos ou elementos 4— ..................................... complementares, constituindo a falta de entrega dos 5 — Para efeitos de pagamento ao beneficiário, as mesmos ou a ausência de resposta fundamentos para a DRAP comunicam a validação da despesa ao IFAP, I. P. não aprovação do pedido. 3— ..................................... Artigo 24.º 4— ..................................... [...] 5 — O secretariado técnico avalia a uniformidade de aplicação dos critérios de selecção em função do 1 — A operação está sujeita a acções de controlo a princípio da coesão territorial e da dotação orçamental partir da data da celebração de contrato de financia- referida no respectivo aviso de abertura. mento, nomeadamente para verificação do respeito do 6 — Os pedidos de apoio são objecto de decisão n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, pelo gestor, após audição da comissão de gestão, sendo do Conselho, de 20 de Setembro. 3726 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 2 — Para além do disposto no número anterior, a Zonas não Zonas operação está sujeita a controlo até 24 meses após o Tipologia desfavorecidas (percentagem) desfavorecidas (percentagem) pagamento final. 3 — As acções de controlo podem ser efectuadas sem Beneficiação de povoamentos flo- aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se restais e instalação de pomares de pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo sementes, progenitores familiares, relatório da visita. clones e mistura clonal . . . . . . . 50 60 ............................ … ANEXO II ............................ … … Modernização de viveiros florestais 40 50 [...] (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 1 — [...] 1.1 — [...] 1.2 — [...] ANEXO V 1.3 — [...] 1.4 — [...] [...] 1.5 — [...] O limite máximo do apoio é de € 2 500 000 por be- a) [...] neficiário.» b) [...] c) [...] CAPÍTULO X d) [...] e) [...] Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção f) Tratando-se de produtores individuais, a aquisição n.º 1.3.3, «Modernização e Capacitação das Empre- de serviços directamente associados à preparação do sas Florestais», aprovado pela Portaria n.º 846/2008, processo de certificação da gestão florestal sustentá- de 12 de Agosto. vel quando integrada nos investimentos referidos nos n.os 1.1, 1.2 e 1.3, nomeadamente: Artigo 13.º i) [...] Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 846/2008, de 12 de Agosto ii) [...] iii) [...] Os artigos 7.º, 8.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º e 16.º do Regu- lamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.3, «Modernização 1.6 — [...] e Capacitação das Empresas Florestais», aprovado pela 1.7 — [...] Portaria n.º 846/2008, de 12 de Agosto, passam a ter a 1.8 — Investimentos para modernização de viveiros seguinte redacção: florestais: «Artigo 7.º a) Aquisição de máquinas e equipamentos; b) Construção e beneficiação de infra-estruturas; 1— ..................................... 2 — [...] a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.1 — [...] b) Cumprirem as condições legais necessárias ao 2.2 — O IVA não poderá ser considerado elegível exercício da respectiva actividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamento; quando o beneficiário é uma entidade pública, bem c) (Revogada.) como nas seguintes situações: d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) [...] e) (Revogada.) b) [...] f) Possuírem situação económica e financeira equi- librada, com uma autonomia financeira (AF) pré e pós- 2.3 — [...] -projecto igual ou superior a 20 % e 25 %, respectiva- 2.4 — [...] mente, devendo o indicador pré-projecto ter por base 2.5 — [...] o exercício anterior ao ano da apresentação do pedido 2.6 — Não são consideradas elegíveis quaisquer des- de apoio; pesas com aquisição de bens que sejam consumidos g) Obrigarem-se a que o montante dos suprimentos ou no processo produtivo, nomeadamente contentores de empréstimos de sócios ou accionistas, que contribuam utilização anual, substratos, sementes ou outros. para garantir o indicador referido na alínea anterior, seja integrado em capitais próprios antes da assinatura do contrato de financiamento, ou antes do último paga- ANEXO IV mento dos apoios, consoante se trate de indicador pré [...] ou pós-projecto. Zonas não Zonas Tipologia desfavorecidas (percentagem) desfavorecidas (percentagem) 2 — O indicador referido na alínea f) do número anterior pode ser comprovado com informação mais ............................ … recente, desde que se reporte a uma data anterior à da apresentação do pedido de apoio, devendo para o efeito (Revogado.) (Revogado.) ser apresentados os respectivos balanços e demonstra- Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3727 ções de resultados devidamente certificados por um 3— ..................................... revisor oficial de contas. 4 — A alteração dos critérios de selecção referidos 3 — As disposições da alínea f) do n.º 1 não se nos números anteriores, aprovada em conformidade aplicam aos candidatos que, até à data de apresen- com o procedimento legalmente previsto, é divulgada tação do pedido de apoio, não tenham desenvolvido no sítio do PRODER, em www.proder.pt. qualquer actividade, desde que suportem com ca- pitais próprios, pelo menos, 25 % do custo total do Artigo 13.º investimento. 4— ..................................... [...] 1 — Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo Artigo 8.º do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, [...] de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do 1 — (Anterior proémio.) gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divul- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gados pela autoridade de gestão com uma antecedência b) (Revogada.) não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do prazo de submissão. d) Apresentarem viabilidade económico-financeira, 2— ..................................... medida através do valor actualizado líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento Artigo 14.º (REFI) do Banco Central Europeu em vigor à data da Avisos de abertura e anúncios abertura do concurso, à data de início do período ou à data de apresentação do pedido de apoio, consoante a 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- modalidade de submissão; cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte: g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — São elegíveis as despesas das operações ante- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . riores à apresentação do pedido de apoio, quando efec- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tuadas após a data de encerramento do último concurso f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou do último período de apresentação de pedidos de g) Os critérios de selecção e respectivos factores e apoio a que respeitem, desde que as respectivas ope- fórmulas, em função dos objectivos e prioridade fixados; rações não estejam concluídas antes da aprovação dos h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pedidos de apoio. 3 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- 2 — Os avisos de abertura dos concursos e dos gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar períodos de apresentação dos pedidos de apoio são o período de elegibilidade das despesas. divulgados em www.proder.pt e publicados em dois órgãos de comunicação social. Artigo 10.º [...] Artigo 16.º ......................................... Readmissão de pedidos de apoio a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . parecer favorável e que não tenham sido aprovados c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por insuficiência orçamental podem, mediante decisão d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou respectivo concurso ou período.» simplificada de acordo com o legalmente exigido; g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAPÍTULO XI i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio», l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de Agosto m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 14.º Artigo 12.º Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria [...] n.º 964/2008, de 28 de Agosto 1— ..................................... Os artigos 7.º, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º e 20.º do Regulamento 2— ..................................... de Aplicação da Acção n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do 3728 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 Regadio», aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de Artigo 14.º Agosto, passam a ter a seguinte redacção: Avisos de abertura e anúncios «Artigo 7.º 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio [...] são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de 1— ..................................... gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte: 2— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — São elegíveis as despesas das operações ante- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . riores à apresentação do pedido de apoio, quando efec- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tuadas após a data de encerramento do último concurso d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou do último período de apresentação de pedidos de e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . apoio a que respeitem, desde que as respectivas ope- f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . rações não estejam concluídas antes da aprovação dos g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) Os critérios de selecção e respectivos factores e pedidos de apoio. fórmulas, em função dos objectivos e prioridade fixados. 4 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- o período de elegibilidade das despesas. cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicitados em Artigo 9.º dois órgãos de comunicação social. [...] Artigo 20.º ......................................... [...] a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — A apresentação dos pedidos de pagamento b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . efectua-se através de formulário electrónico disponível c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . considerando-se a data de envio como a data de apre- f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou sentação do pedido de pagamento. simplificada de acordo com o legalmente exigido; 2— ..................................... g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ..................................... i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 15.º m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 964/2008, de 28 de Agosto Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 964/2008, Artigo 12.º de 28 de Agosto, é aditado o artigo 16.º-A, com a seguinte [...] redacção: «Artigo 16.º-A 1— ..................................... Readmissão de pedidos de apoio 2— ..................................... 3— ..................................... Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de 4 — A alteração dos critérios de selecção referidos parecer favorável e que não tenham sido aprovados nos números anteriores, aprovada em conformidade por insuficiência orçamental podem, mediante decisão com o procedimento legalmente previsto, é divulgada do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade no sítio do PRODER, em www.proder.pt. orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período.» Artigo 13.º [...] CAPÍTULO XII 1 — Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públi- cos», aprovado pela Portaria n.º 1137-A/2008, de 9 de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período de Outubro. definido ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divul- Artigo 16.º gados pela autoridade de gestão com uma antecedência Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início n.º 1137-A/2008, de 9 de Outubro do prazo de submissão. Os artigos 7.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 19.º, 20.º e 22.º 2— ..................................... do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.3, «Susten- Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3729 tabilidade dos Regadios Públicos», aprovado pela Portaria Artigo 13.º n.º 1137-A/2008, de 9 de Outubro, passam a ter a seguinte Avisos de abertura e anúncios redacção: «Artigo 7.º 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio [...] são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de 1— ..................................... gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte: 2— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — São elegíveis as despesas das operações ante- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . riores à apresentação do pedido de apoio, quando efec- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tuadas após a data de encerramento do último concurso e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou do último período de apresentação de pedidos de f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . apoio a que respeitem, desde que as respectivas ope- g) Os critérios de selecção e respectivos factores e rações não estejam concluídas antes da aprovação dos fórmulas, em função dos objectivos e prioridade fixados. pedidos de apoio. 5 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio o período de elegibilidade das despesas. são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social. Artigo 9.º [...] Artigo 14.º ......................................... [...] a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — O secretariado técnico analisa e emite parecer b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do cumprimento dos critérios de elegibilidade da opera- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ção e do beneficiário, a aplicação dos factores referidos e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . no anexo I e o apuramento do montante do custo total f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou elegível, e procedem à hierarquização dos pedidos de simplificada de acordo com o legalmente exigido; apoio em função da pontuação obtida no cálculo da g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . valia global da operação. h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — São solicitados aos candidatos, quando se justi- i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . fique, pelo secretariado técnico, os documentos exigidos j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou elementos complementares, constituindo a falta de l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . entrega dos mesmos ou a ausência de resposta funda- m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mentos para a não aprovação do pedido. n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... 4— ..................................... Artigo 11.º 5 — O gestor, ouvida a comissão de gestão, elabora proposta de decisão que envia ao Ministro da Agricul- [...] tura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. 1— ..................................... 2— ..................................... Artigo 19.º 3— ..................................... [...] 4— ..................................... 5— ..................................... 1 — A apresentação dos pedidos de pagamento 6— ..................................... efectua-se através de formulário electrónico disponível 7 — A alteração dos critérios de selecção referidos no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os nos números anteriores, aprovada em conformidade quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, com o procedimento legalmente previsto, é divulgada considerando-se a data de envio como a data de apre- no sítio do PRODER, em www.proder.pt. sentação do pedido de pagamento. 2— ..................................... Artigo 12.º 3 — Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência ban- [...] cária, débito em conta ou cheques, comprovados pelo 1 — Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo respectivo extracto bancário demonstrativo do paga- do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, mento, nos termos previstos nas cláusulas contratuais de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período e nos números seguintes. definido ou de período contínuo, consoante decisão do 4 — Quando previsto no contrato de financiamento, gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divul- pode ser apresentado um pedido de pagamento a título gados pela autoridade de gestão com uma antecedência de adiantamento sobre o valor do investimento, me- não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início diante a constituição de caução correspondente a 110 % do prazo de submissão. do montante do adiantamento. 2— ..................................... 5— ..................................... 3730 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 Artigo 20.º n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», Análise dos pedidos de pagamento aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: 1 — O secretariado técnico analisa os pedidos de pagamento e emite relatório de análise no prazo má- «Artigo 10.º ximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos. [...] 2 — Podem ser solicitados aos beneficiários elemen- 1 — (Anterior proémio.) tos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a a) (Revogada.) não aprovação do pedido. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Do relatório de análise referido no n.º 1 resulta c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o apuramento da despesa elegível, o montante a pagar d) Incidam em espaços dotados de planos de gestão ao beneficiário e a validação da despesa constante do florestal (PGF) com uma dimensão mínima de 5 ha, à respectivo pedido de pagamento. excepção dos investimentos relativos a estabilização de 4— ..................................... emergência pós-incêndio e reabilitação de habitats flo- 5 — Para efeitos de pagamento ao beneficiário, o restais classificados; secretariado técnico comunica a validação da despesa e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ao IFAP, I. P. f) Correspondam a intervenções identificadas em rela- Artigo 22.º tório de avaliação pós-incêndio, as quais se devem realizar num prazo máximo de 12 meses após a ocorrência do [...] incêndio, quando se trate de investimento de estabilização 1 — A operação está sujeita a acções de controlo a de emergência pós-incêndio; partir da data da celebração de contrato de financia- g) Apresentarem custo total elegível dos investimentos mento, nomeadamente para verificação do respeito do propostos, apurados na análise do respectivo pedido de n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, apoio, não inferior a € 5000. do Conselho, de 20 de Setembro. 2 — Para além do disposto no número anterior, a 2 — São elegíveis as despesas das operações anteriores operação está sujeita a controlo até 24 meses após o à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas pagamento final. após a data de encerramento do último concurso ou do 3 — As acções de controlo podem ser efectuadas sem último período de apresentação de pedidos de apoio a que aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se respeitem, desde que as respectivas operações não estejam pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio. relatório da visita.» 3 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o Artigo 17.º período de elegibilidade das despesas. Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-A/2008, de 9 de Outubro Artigo 13.º Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-A/2008, 1— ....................................... de 9 de Outubro, é aditado o artigo 15.º-A, com a seguinte redacção: a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 15.º-A c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Readmissão de pedidos de apoio d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por insuficiência orçamental podem, mediante decisão g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade h) Possuir o registo da exploração no sistema de iden- orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no tificação parcelar (SIP), quando se trate de operações re- respectivo concurso ou período.» lativas à florestação de terras agrícolas, de terras agrícolas abandonadas e instalação de sistemas agro-florestais. CAPÍTULO XIII 2— ....................................... Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoa- Artigo 14.º mentos», aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008, [...] de 9 de Outubro. 1— ....................................... Artigo 18.º 2— ....................................... 3— ....................................... Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria 4 — No caso da florestação de terras agrícolas e flores- n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro tação de terras não agrícolas o apoio pode ser concedido Os artigos 10.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º e 19.º e os sob a forma de ajuda forfetária, de acordo com os valores anexos III, VI, IX e X do Regulamento de Aplicação da Acção estabelecidos em despacho ministerial. Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3731 5 — O prémio por perda de rendimento não será atribuído em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comuni- a parcelas que sejam objecto de pagamento no âmbito do cação social. Regime de Pagamento Único. Artigo 19.º 6 — (Anterior n.º 4.) Readmissão de pedidos de apoio Artigo 15.º Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer [...] favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiên- cia orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser 1— ....................................... posteriormente aprovados em caso de disponibilização 2— ....................................... orçamental da medida, de acordo com a hierarquização 3 — A alteração dos critérios de selecção referidos nos obtida no respectivo concurso ou período. números anteriores, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio ANEXO III do PRODER, em www.proder.pt. [...] Artigo 16.º [...] [...] 1 — [...] 1.1 — [...] 1 — Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, a) Tratamento e protecção de encostas; de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período b) Tratamento de linhas de água; definido ou de período contínuo consoante decisão do c) Tratamento de caminhos; gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divul- d) (Revogada.) gados pela autoridade de gestão com uma antecedência 1.2 — [...] não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do 1.3 — [...] prazo de submissão. 1.4 — [...] 2— ....................................... 1.5 — [...] 1.6 — [...] Artigo 17.º 1.7 — O IVA nas seguintes situações, a demonstrar por [...] certidão da repartição de finanças: 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios a) Regime de isenção, o IVA é totalmente elegível, dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são quando resulte da aplicação do artigo 9.º do CIVA, excepto aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, no caso das entidades públicas; e indicam, nomeadamente, o seguinte: b) [...] a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Despesas não elegíveis: b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.1 — O IVA não poderá ser considerado elegível nas c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . seguintes situações: d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Ao abrigo dos artigos 2.º e 53.º do CIVA ou entidades e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . públicas independentemente do regime do IVA; f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) [...] g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) [...] h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — [...] 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos 2.3 — [...] períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados 2.4 — [...] ANEXO VI [...] Subacção n.º 2.3.2.1 Reabilitação de povoamentos e reflorestações Estabilização de emergência após (percentagem) incêndio e reabilitação Tipo de beneficiário de habitats florestais classificado Zonas (percentagem) Zonas não desfavorecidas desfavorecidas Entidades gestoras de ZIF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Entidades gestoras de baldios (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 70 Organismos da administração central e local e entidades participadas pelo Estado 100 Restantes beneficiários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 60 (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3732 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 Subacção n.º 2.3.2.2 Florestação de terras agrícolas e de terras não agrícolas (percentagem) Instalação de sistemas agro-florestais Tipo de beneficiário (percentagem) Zonas Zonas não desfavorecidas desfavorecidas Entidades gestoras de ZIF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Entidades gestoras de baldios (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 70 Organismos da administração central e local e entidades participadas pelo Estado . . . . . . . 50 Restantes beneficiários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 60 1 ()................................................................................................................ ANEXO IX [...] 1 — O limite máximo de apoio ao investimento por subacção e por beneficiário é de € 1 000 000. 2 — (Revogado.) 3 — [...] ANEXO X [...] Critério Subacção 1.º critério 2.º critério 3.º critério 4.º critério adicional (1) ........ ........ ........................ Entidades gestoras de ZIF ou de baldios, seguido . . . . . . . . de entidades gestoras de áreas agrupadas ou de FIIF, de organismos da administração lo- cal e central enquanto gestores de património próprio ou do Estado, entidades participa- das pelo Estado e associações intermuni- cipais, seguido dos restantes beneficiários. ........ ........ Entidades gestoras de ZIF ou de baldios, seguido ........ de entidades gestoras de áreas agrupadas ou de FIIF, de organismos da administração lo- cal e central enquanto gestores de património próprio ou do Estado, entidades participadas pelo Estado e associações intermunicipais, seguido dos restantes beneficiários. ( 1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . […]» c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAPÍTULO XIV e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de Outubro i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 19.º l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 1137-C/2008, de 9 de Outubro n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os artigos 4.º, 5.º, 7.º, 9.º, 13.º, 14.º, 15.º e 17.º e os ane- o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . xos I, II, III e IV do Regulamento de Aplicação da Acção p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», aprovado pela Portaria q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 1137-C/2008, de 9 de Outubro, passam a ter a seguinte r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . redacção: s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 4.º u) «Rede viária fundamental» a rede viária florestal de [...] maior interesse para a DFCI sobre a qual se desenvolve a restante rede viária florestal, garantindo a acessibilidade e ........................................... compartimentação dos maciços florestais, a ligação entre a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . as principais infra-estruturas DFCI e o desenvolvimento b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . das acções de protecção civil; Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3733 v) «Rede secundária de faixas de gestão de combustível» investimentos relativos às redes primária e secundária de as faixas de gestão de combustível de interesse municipal faixas de gestão de combustível e à rede de pontos de água; ou local, no âmbito da protecção civil de populações e infra- b) Estarem inscritos nos planos municipais ou distritais de -estruturas, cumprindo as funções de redução dos efeitos da defesa da floresta contra incêndios ou integrados nos instru- passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias mentos de planeamento das ZIF, quando se trate de investimen- de comunicação, infra-estruturas e equipamentos sociais, tos relativos a mosaicos de parcelas de gestão de combustível; zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e assegurando o isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios. Artigo 13.º Artigo 5.º [...] [...] 1— ....................................... ........................................... 2— ....................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — A alteração dos critérios de selecção referidos nos nú- meros anteriores, aprovada em conformidade com o procedi- i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . em www.proder.pt. iii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 14.º iv) Instalação e manutenção de parcelas integradas na rede secundária de faixas de gestão de combustível asso- [...] ciadas a troços da rede viária fundamental de acesso à rede 1 — Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo do primária de faixas de gestão de combustível; disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período definido b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divulgados pela autori- Artigo 7.º dade de gestão com uma antecedência não inferior a 10 dias [...] seguidos relativamente ao início do prazo de submissão. 1— ....................................... 2— ....................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 15.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Avisos de abertura e anúncios d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e indicam, nomeadamente, o seguinte: h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) Entidades participadas pelo Estado. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — São elegíveis as despesas das operações anteriores c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . após a data de encerramento do último concurso ou do e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . último período de apresentação de pedidos de apoio a que f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . respeitem, desde que as respectivas operações não estejam g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio. h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios período de elegibilidade das despesas. dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são di- vulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos Artigo 9.º de comunicação social. [...] Artigo 17.º 1— ....................................... Readmissão de pedidos de apoio a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) (Revogada.) Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . favorável e que não tenham sido aprovados por insufi- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ciência orçamental podem, mediante decisão do gestor, e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de f) Apresentarem custo total elegível dos investimentos acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso propostos, apurados na análise do respectivo pedido de ou período. apoio não inferior a € 5000. ANEXO I 2— ....................................... [...] a) Estarem inscritos nos planos municipais ou distritais de defesa da floresta contra incêndios, quando se trate de 1 — [...] 3734 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 Subacção n.º 2.3.1.1 b) [...] 1.1 — Instalação e manutenção de parcelas integradas nas c) [...] redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível: 2.2 — [...] a) [...] 2.3 — [...] b) [...] 2.4 — [...] c) [...] d) [...] ANEXO II e) [...] f) Construção e manutenção da rede viária florestal [...] incluída nas parcelas integradas na rede primária de faixas de gestão de combustível, enquanto despesa complementar Subacção n.º 2.3.1.1 e até 40 % do custo total das restantes despesas elegíveis. Tipo de beneficiário … … … 1.2 — [...] a) [...] Entidades gestoras de ZIF . . . . . . . . . . . . . . . . b) [...] Entidades gestoras de baldios (1) . . . . . . . . . . … … … Organismos da administração central e local e c) [...] entidades participadas pelo Estado . . . . . . . d) Redução de densidades; e) Desramações e podas; .................................... … … … f) Práticas agrícolas e silvo-pastoris. 1 ().................................................... 1.3 — [...] 1.4 — [...] Subacção n.º 2.3.1.2 Subacção n.º 2.3.1.2 1.5 — [...] Tipo de beneficiário … … 1.6 — [...] 1.7 — [...] Entidades gestoras de ZIF . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.8 — O IVA nas seguintes situações, a demonstrar por Entidades gestoras de baldios (1) . . . . . . . . . . . . … … certidão da repartição de finanças: Organismos da administração central e local e en- tidades participadas pelo Estado . . . . . . . . . . . a) Regime de isenção, o IVA é totalmente elegível, quando resulte da aplicação do artigo 9.º do CIVA, excepto ....................................... … … no caso das entidades públicas; (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) [...] 1.9 — [...] ANEXO III 2 — Despesas não elegíveis: 2.1 — [...] [...] a) Ao abrigo dos artigos 2.º e 53.º do CIVA ou entidades O limite máximo de apoio por subacção e por benefi- públicas independentemente do regime do IVA; ciário é de € 500 000. ANEXO IV [...] Subacção 1.º critério 2.º critério 3.º critério Critério adicional .............. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Entidades gestoras de ZIF ou de bal- Data de recepção do pedido dios, seguido de entidades gestoras de apoio. de áreas agrupadas ou de FIIF, de organismos da administração lo- cal e central enquanto gestores de património próprio ou do Estado, entidades participadas pelo Estado e associações intermunicipais, se- guido dos restantes beneficiários. .............. . . . . . . . . . . . . . . Entidades gestoras de ZIF ou de bal- ...................... dios, seguido de entidades gestoras de áreas agrupadas ou de FIIF, de organismos da administração lo- cal e central enquanto gestores de património próprio ou do Estado, entidades participadas pelo Estado e associações intermunicipais, se- guido dos restantes beneficiários. […]» Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3735 CAPÍTULO XV c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção e) Incidam em espaços dotados de planos de gestão flo- n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Flo- restal (PGF) com uma dimensão mínima de 5 ha, quando restais», aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro. se trate de operações relativas à subacção n.º 2.3.3.2; f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 20.º g) Apresentem um custo total elegível dos investimentos Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria propostos e apurados na análise do respectivo pedido de n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro apoio de, no mínimo, € 5000; Os artigos 4.º, 7.º, 9.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º e 18.º e os h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . anexos I, III, IV e V do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais», 2 — São elegíveis as despesas das operações anteriores aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro, à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas passam a ter a seguinte redacção: após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que «Artigo 4.º respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio. [...] 3 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- ........................................... gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . período de elegibilidade das despesas. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 12.º d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................................... g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . m) «Paisagens notáveis» os espaços florestais inseridos f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nas sub-regiões homogéneas dos planos regionais de orde- g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . namento florestal cuja primeira função seja o recreio e en- h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . quadramento e estética da paisagem, ou espaços florestais i) Permitir o acesso gratuito de todos os utentes a áreas integrados em paisagens culturais consideradas património e equipamentos objecto de apoio para fins recreativos. mundial, bem como todas as paisagens classificadas; n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 14.º o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ....................................... r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ....................................... s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — A alteração dos critérios de selecção referidos nos t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . números anteriores, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio Artigo 7.º do PRODER, em www.proder.pt. [...] ........................................... Artigo 15.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . definido ou de período contínuo, consoante decisão do f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divul- g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gados pela autoridade de gestão com uma antecedência h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do i) Entidades participadas pelo Estado. prazo de submissão. 2— ....................................... Artigo 9.º [...] Artigo 16.º 1 — (Anterior proémio.) Avisos de abertura e anúncios a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios b) (Revogada.) dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são 3736 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, 2.3 — O IVA não poderá ser considerado elegível nas e indicam, nomeadamente, o seguinte: seguintes situações: a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Ao abrigo dos artigos 2.º e 53.º do CIVA ou entidades b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . públicas independentemente do regime do IVA; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) [...] d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.4 — [...] f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.5 — [...] g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.6 — [...] h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO III [...] 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados Subacção n.º 2.3.3.1 em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comuni- cação social. [...] Artigo 18.º Subacção n.º 2.3.3.2 Readmissão de pedidos de apoio Tipo de beneficiário … Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insufi- ciência orçamental podem, mediante decisão do gestor, Entidades gestoras de ZIF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de Entidades gestoras de baldios (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . … acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso Organismos da administração central e local e entidades participadas pelo Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou período. ANEXO I ............................................... … [...] Subacção n.º 2.3.3.3 1 — [...] 1.1 — [...] … 1.2 — [...] … … … 1.3 — [...] … … 1.4 — [...] 1.5 — [...] Entidades gestoras de ZIF . . . . . . . . . . 1.6 — [...] Entidades gestoras de baldios (1) . . . . 1.7 — [...] Organismos da administração central … … … … 1.8 — [...] e local e entidades participadas pelo 1.9 — [...] Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.10 — O IVA nas seguintes situações, a demonstrar ............................. … … … por certidão da repartição de finanças: (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Regime de isenção, o IVA é totalmente elegível, quando resulte da aplicação do artigo 9.º do CIVA, excepto ANEXO IV no caso das entidades públicas; [...] b) [...] 1 — [...] 1.11 — [...] 2 — O limite máximo de apoio por beneficiário, 2 — Despesas não elegíveis: no que respeita às subacções n.os 2.3.3.2 e 2.3.3.3, é de 2.1 — [...] € 1 000 000. 2.2 — [...] 3 — (Revogado.) ANEXO V [...] Subacção 1.º critério 2.º critério 3.º critério Critério adicional .............. . . . . . . . . . . . . . . Entidades gestoras de ZIF ou de baldios, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ............... seguido de entidades gestoras de áreas agrupadas ou de FIIF, de organismos da administração local e central enquanto gestores de património próprio ou do Es- tado, entidades participadas pelo Estado e associações intermunicipais, seguido dos restantes beneficiários. Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3737 Subacção 1.º critério 2.º critério 3.º critério Critério adicional .............. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Entidades gestoras de ZIF ou de baldios, . . . . . . . . . . . . . . . seguido de entidades gestoras de áreas agrupadas ou de FIIF, de organismos da administração local e central enquanto gestores de património próprio ou do Es- tado, entidades participadas pelo Estado e associações intermunicipais, seguido dos restantes beneficiários. .............. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Entidades gestoras de ZIF ou de baldios, seguido de entidades gestoras de áreas agrupadas ou de FIIF, de organismos da administração local e central enquanto gestores de património próprio ou do Es- tado, entidades participadas pelo Estado e associações intermunicipais, seguido dos restantes beneficiários. […]» apresentação dos pedidos de apoio, devendo para o efeito apresentar os respectivos balanços e demons- trações de resultados devidamente certificados por um CAPÍTULO XVI revisor oficial de contas. Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida 3 — O indicador referido na alínea h) do n.º 1 deve n.º 1.2, «Redimensionamento e Cooperação Empre- ter por base a soma do capital próprio, permanente, sarial», aprovado pela Portaria n.º 1238/2008, de 30 activo e imobilizado das várias empresas, envolvidas de Outubro. no processo de concentração e fusão, quando se trate de candidaturas da componente A. Artigo 21.º 4 — Nos casos de fusão por concentração e de cisão- -fusão, o disposto na alínea h) do n.º 1 não se aplica aos Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria beneficiários que, até à data de apresentação dos pedidos n.º 1238/2008, de 30 de Outubro de apoio, não tenham desenvolvido qualquer actividade, Os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 19.º, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 20.º e 22.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1.2, 25 % do custo total do investimento. «Redimensionamento e Cooperação Empresarial», passam a ter a seguinte redacção: Artigo 7.º [...] «Artigo 6.º [...] 1 — (Anterior proémio.) 1— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) (Revogada.) d) (Revogada.) f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) Apresentarem viabilidade económico-financeira, f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . medida através do valor actualizado líquido, tendo a g) (Revogada.) actualização como referência a taxa de refinanciamento h) Possuírem situação económica e financeira equi- (REFI) do Banco Central Europeu em vigor à data da librada, com uma autonomia financeira (AF) pré e pós- abertura do concurso, à data de início do período ou à -projecto igual ou superior a 20 % e 25 %, respectiva- data de apresentação do pedido de apoio, consoante a mente, devendo o indicador pré-projecto ter por base modalidade de submissão; o exercício anterior ao ano de apresentação do pedido h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de apoio; i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) Obrigarem-se a que o montante dos suprimentos ou j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . empréstimos de sócios ou accionistas, que contribuam para garantir o indicador referido na alínea anterior, 2 — São elegíveis as despesas das operações anterio- seja integrado em capitais próprios, antes da assina- res à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas tura do contrato de financiamento, ou antes do último após a data de encerramento do último concurso ou do pagamento dos apoios, consoante se trate de indicador último período de apresentação de pedidos de apoio a que pré ou pós-projecto. respeitem, desde que as respectivas operações não este- jam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio. 2 — O indicador referido na alínea h) do número 3 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- anterior pode ser comprovado com informação mais gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar recente, desde que referida a uma data anterior à da o período de elegibilidade das despesas. 3738 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 Artigo 9.º Artigo 15.º ......................................... [...] a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — São solicitados aos candidatos, quando se justifi- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que, pelas DRAP, os documentos exigidos ou elementos d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . complementares, constituindo a falta de entrega dos e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mesmos ou a ausência de resposta fundamentos para a f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou não aprovação do pedido. simplificada de acordo com o legalmente exigido; 3— ..................................... g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — O secretariado técnico avalia a uniformidade h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de aplicação dos critérios de selecção em função do i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . princípio da coesão territorial e da dotação orçamental j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . referida no respectivo aviso de abertura. l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da comissão de gestão, sendo Artigo 12.º a mesma comunicada aos candidatos pelas DRAP, no [...] prazo máximo de 35 dias úteis a contar da data de re- cepção do parecer estabelecida no n.º 3. 1— ..................................... 2— ..................................... Artigo 16.º 3— ..................................... 4 — A alteração dos critérios de selecção referidos Readmissão de pedidos de apoio nos números anteriores, aprovada em conformidade Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de com o procedimento legalmente previsto, é divulgada parecer favorável e que não tenham sido aprovados no sítio do PRODER em www.proder.pt. por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade Artigo 13.º orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no [...] respectivo concurso ou período. 1 — Os pedidos de apoio são submetidos ao abrigo Artigo 19.º do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período [...] definido ou de período contínuo, consoante decisão do 1 — A apresentação dos pedidos de pagamento gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divul- efectua-se através de formulário electrónico disponível gados pela autoridade de gestão com uma antecedência no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, do prazo de submissão. considerando-se a data de envio como a data de apre- 2— ..................................... sentação do pedido de pagamento. 3— ..................................... 2— ..................................... 3 — Apenas são aceites os pedidos de pagamento Artigo 14.º relativos a despesas efectuadas por transferência ban- Avisos de abertura e anúncios cária, débito em conta ou cheques, comprovados pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do paga- 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- mento, nos termos previstos nas cláusulas contratuais cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio e nos números seguintes. são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de 4 — Quando previsto no contrato de financiamento, gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte: pode ser apresentado um pedido de pagamento a título a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de adiantamento sobre o valor do investimento, me- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . diante a constituição de caução correspondente a 110 % c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do montante do adiantamento. d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— ..................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6— ..................................... f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — (Revogado.) g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8— ..................................... h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) Os critérios de selecção e respectivos factores e Artigo 20.º fórmulas, em função dos objectivos e prioridade fixados; Análise dos pedidos de pagamento j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- 2 — Podem ser solicitados aos beneficiários elemen- cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio tos complementares, constituindo a falta de entrega dos são divulgados em www.proder.pt e publicitados em mesmos ou a ausência de resposta fundamentos para a dois órgãos de comunicação social. não aprovação do pedido. Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3739 3 — Do relatório de análise referido no n.º 1 resulta i) Três ou mais produtos certificados; o apuramento da despesa elegível, o montante a pagar ii) Um a dois produtos certificados; ao beneficiário e a validação da despesa constante do respectivo pedido de pagamento. d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ..................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Para efeitos de pagamento ao beneficiário, as DRAP comunicam a validação da despesa ao IFAP, I. P. 2— ..................................... 3— ..................................... Artigo 22.º 4— ..................................... [...] 5— ..................................... 1 — A operação está sujeita a acções de controlo a Artigo 11.º partir da data da celebração de contrato de financia- mento, nomeadamente para verificação do respeito do [...] n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, 1— ..................................... do Conselho, de 20 de Setembro. 2— ..................................... 2 — Para além do disposto no número anterior, a 3 — Para efeitos da verificação da alínea c) do ar- operação está sujeita a controlo até 24 meses após o tigo 6.º, os OC remetem a informação necessária ao pagamento final. GPP, até 30 de Janeiro do ano seguinte àquele a que se 3 — As acções de controlo podem ser efectuadas sem reporta o pedido de pagamento e o GPP remete, após aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se validação, esta informação ao IFAP, I. P., até ao dia 15 pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo de Março seguinte. relatório da visita.» ANEXO I CAPÍTULO XVII Montantes unitários por grupo de produtos Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.4.1, «Apoio aos Regimes de Qualidade», ... ... aprovado pela Portaria n.º 260/2009, de 11 de Março Artigo 22.º ......................................... ... ......................................... 23/CN Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria ......................................... ... n.º 260/2009, de 11 de Março Os artigos 4.º, 8.º, 10.º e 11.º e os anexos I e II do Regu- lamento de Aplicação da Acção n.º 1.4.1, «Apoio aos Re- ANEXO II gimes de Qualidade», aprovado pela Portaria n.º 260/2009, [...] de 11 de Março, passam a ter a seguinte redacção: ... ... Artigo 4.º [...] ......................................... ... Podem beneficiar do apoio previsto no presente ......................................... 0,03 CN Regulamento as pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, que exerçam actividade agrícola. CAPÍTULO XVIII Artigo 8.º [...] Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.4.2, «Informação e Promoção de Produtos de 1— ..................................... Qualidade», aprovado pela Portaria n.º 346/2009, 2 — Os montantes unitários, por grupo de produtos, de 3 de Abril. são os estabelecidos no anexo I do presente Regulamento. Artigo 23.º 3— ..................................... Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 346/2009, de 3 de Abril Artigo 10.º [...] Os artigos 7.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 18.º, 19.º e 21.º e o anexo II do Regulamento de Aplicação da Acção 1— ..................................... n.º 1.4.2, «Informação e Promoção de Produtos de Quali- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dade», aprovado pela Portaria n.º 346/2009, de 3 de Abril, b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . passam a ter a seguinte redacção: i) Três ou mais produtos certificados; «Artigo 7.º ii) Um a dois produtos certificados; [...] c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... 3740 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 2 — São elegíveis as despesas das operações anterio- 3— ..................................... res à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas 4— ..................................... após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que Artigo 15.º respeitem, desde que as respectivas operações não este- Readmissão de pedidos de apoio jam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio. 3 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar parecer favorável e que não tenham sido aprovados o período de elegibilidade das despesas. por insuficiência orçamental podem, mediante decisão 4 — (Anterior n.º 2.) do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade 5 — (Anterior n.º 3.) orçamental de acordo com a hierarquização obtida no 6 — (Anterior n.º 4.) respectivo concurso ou período. 7 — (Anterior n.º 5.) 8 — (Anterior n.º 6.) Artigo 18.º [...] Artigo 11.º [...] 1— ..................................... 2 — O pedido de pagamento reporta-se às despesas 1— ..................................... efectivamente realizadas e pagas, devendo os compro- 2— ..................................... vativos das mesmas ser entregues no secretariado téc- 3 — A alteração dos critérios de selecção referidos nico, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de nos números anteriores, aprovada em conformidade apresentação do pedido. com o procedimento legalmente previsto, é divulgada 3— ..................................... no sítio do PRODER, em www.proder.pt. 4— ..................................... 5— ..................................... Artigo 12.º 6 — Quando previsto no contrato de financiamento, [...] pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, me- 1 — Os pedidos de apoio são submetidos ao abrigo do diante a constituição de caução correspondente a 110 % disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 do montante do adiantamento. de Março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, sendo Artigo 19.º os respectivos períodos de abertura divulgados pela autori- [...] dade de gestão com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão. 1 — O secretariado técnico analisa os pedidos de 2— ..................................... pagamento e emite o relatório de análise, no prazo má- ximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação Artigo 13.º dos pedidos. Avisos de abertura e anúncios 2— ..................................... 3— ..................................... 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- 4— ..................................... cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio 5 — Para efeitos de pagamento ao beneficiário, o são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de secretariado técnico comunica a validação da despesa gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte: ao IFAP, I. P. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 21.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — A operação está sujeita a acções de controlo a e) Os critérios de selecção e respectivos factores e partir da data da celebração de contrato de financia- fórmulas, em função dos objectivos e prioridade fixados. mento, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- do Conselho, de 20 de Setembro. cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio 2 — Para além do disposto no número anterior, a são divulgados em www.proder.pt e publicitados em operação está sujeita a controlo até 24 meses após o dois órgãos de comunicação social. pagamento final. 3 — As acções de controlo podem ser efectuadas sem Artigo 14.º aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo [...] relatório da visita. 1— ..................................... 2 — São solicitados aos candidatos, quando se justi- ANEXO II fique, pelo secretariado técnico, os documentos exigidos ou elementos complementares, constituindo a falta de [...] entrega dos mesmos ou a ausência de resposta funda- (a) Quando se refere a pedidos apresentados em parceria que mentos para a não aprovação do pedido. abranjam, no mínimo, três produtos.» Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3741 CAPÍTULO XIX com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt. Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.1, «Serviços de Aconselhamento Agrícola», Artigo 12.º aprovado pela Portaria n.º 481/2009, de 6 de Maio [...] Artigo 24.º 1 — Os pedidos de apoio são submetidos ao abrigo Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, n.º 481/2009, de 6 de Maio de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do Os artigos 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 18.º, 19.º, gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divul- 24.º, 25.º, 26.º e 27.º do Regulamento de Aplicação da gados pela autoridade de gestão com uma antecedência Acção n.º 4.3.1, «Serviços de Aconselhamento Agrícola», não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início aprovado pela Portaria n.º 481/2009, de 6 de Maio, passam do prazo de submissão. a ter a seguinte redacção: 2— ..................................... «Artigo 8.º Artigo 13.º [...] Avisos de abertura e anúncios 1 — Podem beneficiar dos apoios previstos na su- 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- bacção n.º 4.3.1.1, «Desenvolvimento de serviços de cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio aconselhamento», as operações, com a duração de três são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de anos, que reúnam as seguintes condições: gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte: a) Tenham início após a data de reconhecimento a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . como entidade prestadora do serviço de aconselhamento b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . agrícola; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) Os critérios de selecção e respectivos factores c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e fórmulas, em função dos objectivos e prioridades fixados; 2 — São elegíveis as despesas das operações ante- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . riores à apresentação do pedido de apoio, quando efec- tuadas após a data de encerramento do último concurso 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- ou do último período de apresentação de pedidos de cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio apoio a que respeitem, desde que as respectivas ope- são divulgados em www.proder.pt e publicitados em rações não estejam concluídas antes da aprovação dos dois órgãos de comunicação social. pedidos de apoio. 3 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- Artigo 14.º gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar [...] o período de elegibilidade das despesas. 1 — O secretariado técnico analisa e emite parecer Artigo 9.º sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da opera- [...] ção e do beneficiário, a aplicação dos factores referidos ......................................... no artigo 11.º e o apuramento do montante do custo total elegível, e procede à hierarquização dos pedidos a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de apoio em função da pontuação obtida no cálculo da b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . valia global da operação. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — São solicitados aos candidatos, quando se justifi- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que, os documentos exigidos ou elementos complemen- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ausência de resposta fundamentos para a não aprovação g) Ter um sistema de contabilidade organizada ou do pedido. simplificada de acordo com o legalmente exigido; 3— ..................................... h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mesma comunicada aos candidatos pelo secretariado l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . técnico, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do parecer estabelecida no número Artigo 11.º anterior. [...] Artigo 15.º 1— ..................................... Readmissão de pedidos de apoio 2— ..................................... 3 — A alteração dos critérios de selecção referidos Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de nos números anteriores, aprovada em conformidade parecer favorável e que não tenham sido aprovados 3742 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 por insuficiência orçamental podem, mediante decisão 4 — Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no mesma comunicada aos candidatos pelo secretariado respectivo concurso ou período. técnico, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do parecer estabelecida no número Artigo 18.º anterior. [...] Artigo 26.º 1— ..................................... [...] 2 — O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os compro- 1— ..................................... vativos das mesmas ser entregues no secretariado téc- 2 — O pedido de pagamento reporta-se ao serviço nico, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de de aconselhamento efectivamente realizado e pago, apresentação do pedido. devendo os respectivos comprovativos ser entregues no 3— ..................................... secretariado técnico, no prazo de 5 dias úteis após a data 4— ..................................... mencionada no número anterior, acompanhados de uma 5— ..................................... cópia do plano de acção referido na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º da Portaria n.º 353/2008, de 8 de Maio. Artigo 19.º 3— ..................................... 4— ..................................... [...] 1 — O secretariado técnico analisa os pedidos de Artigo 27.º pagamento e emite o relatório de análise, no prazo má- [...] ximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos. 1 — O secretariado técnico analisa os pedidos de 2— ..................................... pagamento e emite o relatório de análise, no prazo má- 3 — Do relatório de análise referido no n.º 1 resulta ximo de 30 dias úteis a contar da data de apresentação o apuramento da despesa elegível, o montante a pagar dos pedidos. ao beneficiário e a validação da despesa constante do 2— ..................................... respectivo pedido de pagamento. 3— ..................................... 4— ..................................... 4 — Para efeitos de pagamento aos beneficiários, o 5 — Para efeitos de pagamento ao beneficiário, o secretariado técnico comunica a validação da despesa secretariado técnico comunica a validação da despesa ao IFAP, I. P.» ao IFAP, I. P. CAPÍTULO XX Artigo 24.º Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção [...] n.º 1.1.2, «Investimentos de Pequena Dimensão», 1 — Os pedidos de apoio são submetidos ao abrigo aprovado pela Portaria n.º 482/2009, de 6 de Maio do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período Artigo 25.º definido ou de período contínuo, consoante decisão do Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divul- n.º 482/2009, de 6 de Maio gados pela autoridade de gestão com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início Os artigos 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 15.º e o anexo I do prazo de submissão. do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.2, «Inves- 2— ..................................... timentos de Pequena Dimensão», aprovado pela Portaria 3— ..................................... n.º 482/2009, de 6 de Maio, passam a ter a seguinte re- dacção: Artigo 25.º «Artigo 7.º [...] [...] 1 — O secretariado técnico analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação 1— ..................................... do cumprimento dos critérios de elegibilidade do bene- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ficiário, a aplicação dos factores referidos no artigo 23.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e o apuramento do montante do custo total elegível, e c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . procede à respectiva hierarquização. d) (Revogada.) 2 — São solicitados aos candidatos, quando se justi- fique, pelo secretariado técnico, os documentos exigidos 2 — São elegíveis as despesas das operações ante- ou elementos complementares, constituindo a falta de riores à apresentação do pedido de apoio, quando efec- entrega dos mesmos ou a ausência de resposta funda- tuadas após a data de encerramento do último concurso mentos para a não aprovação do pedido. ou do último período de apresentação de pedidos de 3— ..................................... apoio a que respeitem, desde que as respectivas ope- Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3743 rações não estejam concluídas antes da aprovação dos Artigo 13.º pedidos de apoio. [...] 3 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- o período de elegibilidade das despesas. cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio 4 — (Anterior n.º 2.) são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de 5 — (Anterior n.º 3.) gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte: a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 9.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . são divulgados em www.proder.pt e publicitados em f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou dois órgãos de comunicação social. simplificada de acordo com o legalmente exigido; g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 15.º h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Readmissão de pedidos de apoio Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de 2— ..................................... parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão Artigo 10.º do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade [...] orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período. 1— ..................................... 2— ..................................... ANEXO I a) 50 % quando a exploração se situe em zona des- [...] favorecida; b) (Revogada.) 1 — Despesas elegíveis — são elegíveis, atendendo c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ao respectivo valor de mercado, as despesas com a aqui- sição de equipamentos para melhoramento ambiental e Artigo 11.º da eficiência energética das explorações, outros equipa- mentos e máquinas, com exclusão de viaturas, peque- [...] nas construções, pequenos melhoramentos fundiários e 1— ..................................... pequenas plantações plurianuais. 2 — [...] a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — [...] b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Pequenas construções e melhoramentos fundiários; a) [...] d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) (Revogada.) c) [...] 2— ..................................... d) [...] 3 — A alteração dos critérios de selecção referidos e) [...] f) [...]» nos números anteriores, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER em www.proder.pt. CAPÍTULO XXI Artigo 12.º Alteração ao Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Explo- [...] ração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento 1 — Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», aprovado pela do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio. de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do Artigo 26.º gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divul- gados pela autoridade de gestão com uma antecedência Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão. Os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 13.º, 15.º, 16.º, 16.º-A, 2— ..................................... 17.º e 25.º e os anexos I, II, III e IV do Regulamento de Apli- 3744 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 cação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades efeito ser apresentados balanços e demonstrações de na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvi- resultados, devidamente certificados por um técnico mento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de oficial de contas. Actividades Turísticas e de Lazer», aprovado pela Portaria 3 — As disposições da alínea g) do n.º 1 não se apli- n.º 520/2009, de 14 de Maio, passam a ter a seguinte re- cam aos candidatos que, até à data da apresentação do dacção: pedido de apoio, não tenham desenvolvido qualquer «Artigo 4.º actividade, ou se apresentem como pessoas singulares, desde que se comprometam a suportar com capitais pró- [...] prios pelo menos 15 % do custo total do investimento. ......................................... 4 — Sempre que a regra de cálculo da autonomia financeira prevista na alínea g) do n.º 1 determine a a) ‘Abordagem LEADER’ o modelo de governa- necessidade de proceder a aumentos de capital próprio ção de um território de intervenção, caracterizado pela superiores ao valor total do investimento a realizar, implicação dos agentes locais na construção de uma considera-se cumprido o critério de elegibilidade se a estratégia de desenvolvimento e pela sua participação comparticipação do beneficiário no investimento for activa nas tomadas de decisão, devidamente organiza- financiada apenas com capital próprio. dos em parcerias denominadas grupos de acção local, 5 — (Anterior n.º 2.) compreendendo a cooperação com outros territórios e integrando-se em redes; Artigo 8.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Enquadrarem-se nas CAE constantes no anexo I, h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . bem como nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos, i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de acordo com as estratégias locais de desenvolvimento j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aprovadas, a publicitar em cada aviso de abertura de l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . concurso; m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) (Revogada.) n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — São elegíveis as despesas das operações ante- u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . riores à apresentação do pedido de apoio, quando efec- v) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de Artigo 7.º apoio a que respeitem, desde que as respectivas ope- rações não estejam concluídas antes da aprovação dos [...] pedidos de apoio. 1— ..................................... 3 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o período de elegibilidade das despesas. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 10.º d) (Revogada.) e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] f) (Revogada.) 1 — São despesas elegíveis as que se mostrem neces- g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sárias e indispensáveis à correcta execução do pedido h) Integrarem em capitais próprios os montantes de de apoio. suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas 2 — As despesas elegíveis e não elegíveis são, de- que contribuam para garantir os indicadores referidos signadamente, as constantes do anexo III ao presente na alínea anterior; Regulamento. i) Estarem certificadas pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI), Artigo 11.º quando se trate de microempresas; [...] j) Serem detentores, a qualquer título legítimo, do pa- 1— ..................................... trimónio objecto do pedido de apoio, quando aplicável. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Os indicadores referidos na alínea g) do nú- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mero anterior podem ser comprovados com informação c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mais recente, desde que se reporte a uma data anterior d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . à da apresentação do pedido de apoio, devendo para o e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3745 f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 16.º g) Terem um sistema de contabilidade organizada ou [...] simplificada de acordo com o legalmente exigido; h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... j) Apresentarem ao GAL respectivo, com a entrega do 3 — O parecer referido no n.º 1 é emitido num prazo último pedido de pagamento, um relatório de avaliação máximo de 90 dias úteis a contar do termo de apresenta- sobre a operação, sempre que tal esteja contratualmente ção dos pedidos de apoio e remetido com a correspon- previsto; dente hierarquização ao órgão de gestão (OG) do GAL. l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Os pedidos de apoio são objecto de decisão m) Manterem a actividade e as condições legais ne- pelo OG do GAL, no prazo máximo de 15 dias úteis cessárias ao exercício da mesma durante o período de a contar da data da recepção do parecer estabelecida cinco anos a contar da data da celebração do contrato no número anterior, em função da pontuação obtida no ou até ao momento do termo da operação; cálculo da VGO. n) Terem, à data da celebração do contrato, dado 5 — O secretariado técnico procede à confirmação da início a actividade como sociedade unipessoal ou esta- dotação orçamental correspondente aos pedidos de apoio belecimento individual de responsabilidade limitada, aprovados pelos GAL comunica ao Instituto Financeiro no caso de beneficiários que se tenham apresentado para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR), para como singulares; efeitos de controlo dos auxílios de minimis e, posterior- o) Terem, à data da celebração do contrato de finan- mente, comunica a decisão ao IFAP, I. P. ciamento, integrado em capitais próprios os montantes 6— ..................................... dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionis- tas, que contribuam para garantir a autonomia financeira Artigo 16.º-A pré-projecto. Análise dos pedidos de apoio apresentados pelos GAL, pelas EG ou por membros da ETL 2— ..................................... 1 — As direcções regionais de agricultura e pescas Artigo 13.º (DRAP) analisam e emitem parecer sobre os pedidos [...] de apoio apresentados pelos GAL, pelas EG, ou por membros da ETL, do qual consta a apreciação do cum- 1— ..................................... primento dos critérios de elegibilidade da operação e a) A valia técnico-económica da operação (VTE), que do beneficiário, a aplicação dos critérios de selecção valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza referidos no artigo 13.º, bem como o apuramento do e contribui, pelo menos, em 40 % para a valia global da montante do custo total elegível. operação, adiante designada por VGO; 2— ..................................... b) A valia estratégica (VE), que valoriza a contribui- 3— ..................................... ção das operações para os objectivos da ELD e contribui, 4 — Os pedidos de apoio apresentados pelos GAL, no máximo, em 45 % para a VGO; pelas EG, ou pelos membros da ETL, são objecto de c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . decisão pelo gestor, após audição da comissão de ges- tão, sendo a mesma comunicada aos candidatos pelo 2— ..................................... secretariado técnico, no prazo máximo de 15 dias úteis 3— ..................................... a contar da data de recepção do parecer estabelecida no 4— ..................................... número anterior. Artigo 15.º Artigo 17.º [...] Readmissão de pedidos de apoio 1 — Os avisos de abertura dos concursos são apro- Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de vados pelo gestor do PRODER, mediante proposta dos parecer favorável e que não tenham sido aprovados GAL, e indicam, nomeadamente, o seguinte: por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . respectivo concurso ou período. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 25.º e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] g) Os critérios de selecção e respectivos factores 1— ..................................... e fórmulas, em função dos objectivos e prioridades fixados; a) Os candidatos apresentem os pedidos de apoio a h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . qualquer um dos dois primeiros concursos em que se i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . enquadrem; j) A data de início de elegibilidade das despesas. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... 2— ..................................... 3746 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 ANEXO I Investimentos não elegíveis [...] [...] ANEXO III Acção n.º 3.1.1 Unidades de alojamento turístico nas tipologias [...] de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agro-turismo ou casas de campo, par- 1 — Despesas elegíveis comuns ques de campismo e caravanismo e de turismo da Investimentos materiais: natureza nas tipologias referidas — CAE 55202; 1) [...] 55204; 553; 559. 1.1) [...] Outras CAE a definir pelos GAL em sede de avisos 1.2) Sistemas energéticos utilizando fontes renová- de abertura dos concursos, com excepção da CAE 031. veis de energia; Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as actividades dos 2) [...] serviços relacionados com a agricultura 01610. 3) Edifícios — construção e obras de remodelação e recuperação de instalações existentes, relacionada com Acção n.º 3.1.2 a execução do investimento; 4) Viaturas — aquisição incluindo a locação finan- Todas as actividades económicas, excepto as que se ceira, desde que essenciais à operação; inserem nas CAE relativas às actividades de pesca e seus 5) Vedação e preparação de terrenos, desde que não produtos e às actividades de turismo e lazer. Nas CAE representem mais do que 10 % do investimento total da divisão 01 são elegíveis as Actividades dos serviços elegível; relacionados com a agricultura 01610 — todas as CAE, 6) Trabalhos relacionados com a envolvente às ope- excluindo 031; 55; 93293; 91042 e 93294. rações, desde que não representem mais de 10 % do [...] investimento total elegível; 7) Mobiliário; ANEXO II 8) Utensílios e ferramentas. [...] Investimentos imateriais: Investimentos elegíveis 1) [...] 2) [...] Acção Tipologia de investimento 3) [...] 4) [...] 3.1.1, ‘Diversificação de a) Empreendimentos de turismo no es- actividades na explora- paço rural (TER), nos grupos de agro- 2 — Despesas elegíveis específicas ção agrícola’. -turismo e casas de campo; b) Turismo de habitação Acção n.º 3.1.1 c) Parques de campismo e caravanismo; d) Turismo de natureza nos tipos e gru- Investimentos materiais: pos de empreendimentos turísticos referidos nas alíneas a), b) e c) deste 1) Edifícios e outras construções — construção número; e obras de remodelação e recuperação, designada- e) Serviços de recreação e lazer; mente: f) Actividades pedagógicas; g) Actividades turísticas associadas à caça 1.1) (Revogado.) e pesca lúdica em águas interiores; 1.2) [...] h) Produção de bens resultantes de acti- vidades de transformação, (quer sejam Acção n.º 3.1.2 produtos constantes do anexo I do Tra- tado ou não); Investimentos materiais: i) Pontos de venda directa dos bens pro- duzidos na exploração, (quer sejam pro- 1) (Revogado.) dutos constantes do anexo I do Tratado 2) (Revogado.) ou não); j) Produção de energia para venda, uti- lizando fontes renováveis de energia; Acções n.os 3.1.1 e 3.1.2 l) [Anterior alínea i).] 3.1.2, ‘Criação e desen- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Investimentos materiais: volvimento de micro- empresas’. 1) (Revogado.) 3.1.3, ‘Desenvolvimento a) [...] 2) [...] de actividades turísti- b) Alojamento turístico integrado nas 2.1) Equipamentos de transporte interno e de movi- cas e de lazer’. seguintes tipologias de empreendi- mentação de carga; mentos turísticos: turismo de habi- tação; turismo no espaço rural, no 2.2) [...] grupo de casas de campo; parques de 2.3) [...] campismo e caravanismo; turismo da 2.4) [...] natureza nas tipologias anteriores; 2.5) [...] c) [...] 2.6) [...] Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3747 Investimentos imateriais (associados a investimento ANEXO IV material): Nível dos apoios 1) [...] 2) [...] (a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º) 3) [...] Sem criação Com criação Com criação de pelo Investimentos de posto de um posto menos dois postos Acção n.º 3.1.3 de trabalho de trabalho de trabalho Investimentos materiais: > 5 000 e < 300 000 . . . . 40 % 50 % 60 % 1) Edifícios e outras construções — construção e obras de remodelação e recuperação, designada- Notas mente: [...]» 1.1) (Revogado.) 1.2) [...] Artigo 27.º 1.3) [...] Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria 2) (Revogado.) n.º 520/2009, de 14 de Maio Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 520/2009, 3 — Despesas não elegíveis comuns de 14 de Maio, é aditado o artigo 21.º-A, com a seguinte Investimentos materiais: redacção: «Artigo 21.º-A 1) [...] 2) Bens de equipamento em estado de uso fora dos Análise dos pedidos de pagamento apresentados pelos GAL, casos expressamente previstos na legislação nacional pelas EG ou por membros da ETL e comunitária. 1 — O secretariado técnico analisa os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise no prazo má- Investimentos imateriais (associados a investimento ximo de 30 dias úteis, a contar da data da apresentação material): dos pedidos. 1) [...] 2 — Podem ser solicitados aos beneficiários elemen- 2) [...] tos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamentos para a 3) [...] não aprovação do pedido. 4) [...] 3 — Do relatório de análise resulta o apuramento da 5) A compra de direitos de produção agrícola, de despesa elegível, o montante a pagar ao beneficiário e animais e de plantas anuais e sua plantação (artigo 55.º a validação da despesa constante do respectivo pedido. do Regulamento n.º 1974/2006); 4 — São realizadas visitas aos locais da operação 6) [...] pelo menos uma vez durante o seu período de execu- ção e, preferencialmente, aquando da análise do último 4 — Despesas não elegíveis específicas pedido de pagamento.» Acções n.os 3.1.1 e 3.1.2 Investimentos materiais: CAPÍTULO XXII 1) [...] Alteração ao Regulamento de Aplicação das Acções 2) [...] n.os 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População 3) [...] Rural», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 4) [...] de Maio. 5) [...] Meios de transporte externo — excepto os previstos na alínea 2.1); Artigo 28.º 6) [...] Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria 7) [...] n.º 521/2009, de 14 de Maio 8) [...] Os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 9) [...] 18.º e 27.º e os anexos I e II do Regulamento de Aplica- 10) [...] ção das Acções n.os 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a Investimentos imateriais e outros (associados a in- População Rural», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de vestimento material): 14 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: 1) [...] 2) [...] «Artigo 4.º 3) [...] [...] 4) [...] 5) [...] ......................................... 6) [...] a) ‘Abordagem LEADER’ o modelo de governa- 7) [...] ção de um território de intervenção, caracterizado pela 3748 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 implicação dos agentes locais na construção de uma sentados balanços e demonstrações de resultados, devi- estratégia de desenvolvimento e pela sua participação damente certificados por um técnico oficial de contas. activa nas tomadas de decisão, devidamente organiza- 3 — As disposições da alínea f) do n.º 1 não se aplicam dos em parcerias denominadas grupos de acção local, aos candidatos que, até à data da apresentação do pedido compreendendo a cooperação com outros territórios e de apoio, não tenham desenvolvido qualquer actividade, integrando-se em redes; desde que se comprometam a suportar com capitais pró- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . prios pelo menos 15 % do custo total do investimento. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Sempre que a regra de cálculo da autonomia fi- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nanceira prevista na alínea f) do n.º 1 determine a necessi- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dade de proceder a aumentos de capital próprio superiores f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ao valor total do investimento a realizar, considera-se g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cumprido o critério de elegibilidade se a comparticipação h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do beneficiário no investimento for financiada apenas i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . com capital próprio. j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 8.º m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] n) ‘Refuncionalização’ as práticas ou acções que visam prolongar a existência dos imóveis, introduzindo 1 — (Anterior proémio.) modificações no espaço, bem como ampliações que a) (Revogada.) permitam a sua utilização com novas funções; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Apresentem sustentabilidade económico-financeira p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . adequada à operação para o período de três anos após r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o seu termo, quando aplicável; d) Estarem incluídos num plano de intervenção inte- Artigo 7.º grado, quando se trate de recuperação de telhados e fa- chadas de edifícios e construções de traça tradicional; [...] e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... 2— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) (Revogada.) a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Enquadrarem-se nas tipologias de investimento e) (Revogada.) definidas pelos GAL reconhecidos, de acordo com as f) Possuírem, quando aplicável e com excepção das estratégias locais de desenvolvimento aprovadas, a pu- autarquias locais e das Instituições Particulares de So- blicitar em cada aviso de abertura de concurso; lidariedade Social (IPSS) ou instituições legalmente c) Corresponderem, nas áreas de apoio a crianças equiparadas, uma situação económica e financeira e jovens, de apoio a pessoas idosas e de apoio a pes- equilibrada com uma autonomia financeira (AF), pré- soas com deficiência, às respostas sociais previstas no -projecto de 15 %, devendo o indicador pré-projecto ter n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de por base o exercício anterior ao do ano da apresentação Março, e, no caso dos jardins-de-infância, ao previsto do pedido de apoio; na Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro. g) Integrarem em capitais próprios os montantes de d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas que contribuam para garantir os indicadores referidos 4 — São elegíveis as despesas das operações anterio- na alínea anterior; res à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas h) Possuírem, no caso das associações de direito após a data de encerramento do último concurso ou do privado sem fins lucrativos, uma situação económico- último período de apresentação de pedidos de apoio a que -financeira equilibrada, medida através de uma situação líquida positiva, comprovada através do balanço referente respeitem, desde que as respectivas operações não este- ao final do exercício anterior ao da data da candidatura; jam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio. i) Serem detentores, a qualquer título legítimo, do pa- 5 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- trimónio objecto do pedido de apoio, quando aplicável; gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar j) Possuírem um plano de intervenção, no caso de o período de elegibilidade das despesas. autarquias locais candidatas aos apoios previstos na acção n.º 3.2.1; Artigo 10.º l) Possuírem, quando aplicável, capacidade profissio- [...] nal adequada, no caso de candidatos aos apoios previstos na acção n.º 3.2.2. 1 — São despesas elegíveis as que se mostrem neces- sárias e indispensáveis à correcta execução do pedido 2 — Os indicadores referidos na alínea f) do n.º 1 po- de apoio. dem ser comprovados com uma informação mais recente, 2 — São despesas elegíveis e não elegíveis desig- desde que se reporte a uma data anterior à da apresenta- nadamente as constantes do anexo III ao presente Re- ção do pedido de apoio, devendo para o efeito ser apre- gulamento. Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3749 Artigo 11.º respectiva, no caso de pedidos de apoio a respostas sociais. [...] Artigo 15.º 1— ..................................... [...] a) Encontrarem-se, quando aplicável, à data da ce- lebração do contrato de financiamento, inscritos nas 1 — Os avisos de abertura dos concursos são apro- finanças para a actividade económica objecto do pedido vados pelo gestor do PRODER, mediante proposta dos de apoio; GAL, e indicam, nomeadamente o seguinte: b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) Terem um sistema de contabilidade organizada ou f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . simplificada de acordo com o legalmente exigido; g) Os critérios de selecção e respectivos factores h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e fórmulas, em função dos objectivos e prioridades i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . fixados; j) Apresentarem ao GAL respectivo, com a entrega do h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . último pedido de pagamento, um relatório de avaliação i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sobre a operação, sempre que tal esteja contratualmente j) A data de início de elegibilidade das despesas. previsto; l) Terem, à data da celebração do contrato, dado início 2— ..................................... a actividade como sociedade unipessoal ou estabele- cimento individual de responsabilidade limitada, no Artigo 16.º caso de beneficiários que se tenham apresentado como [...] singulares, se aplicável; m) Terem, à data da celebração do contrato de finan- 1— ..................................... ciamento, integrado em capitais próprios os montantes 2— ..................................... dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionis- 3 — O parecer referido no n.º 1 é emitido num prazo tas que contribuam para garantir a autonomia financeira máximo de 90 dias úteis a contar do termo de apresen- pré-projecto. tação dos pedidos de apoio e remetido com a corres- pondente hierarquização ao órgão de gestão (OG) do GAL. 2— ..................................... 4 — Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo OG do GAL, no prazo máximo de 15 dias úteis Artigo 13.º a contar da data da recepção do parecer estabelecida [...] no número anterior, em função da pontuação obtida no 1— ..................................... cálculo da VGO. 5 — O secretariado técnico procede à confirmação da a) A valia técnico-económica da operação (VTE) dotação orçamental correspondente aos pedidos de apoio contribui, pelo menos, em 40 % para a ‘valia global aprovados pelos GAL comunica ao IFDR para efeitos da operação’, adiante designada por VGO, valoriza a de controlo dos auxílios de minimis, e posteriormente qualidade técnica da intervenção, e: comunica a decisão ao IFAP, I. P. 6— ..................................... i) Na acção n.º 3.2.1 — a qualidade patrimonial; ii) Na acção n.º 3.2.2 — a consistência dos serviços Artigo 17.º básicos, objecto da operação; Análise dos pedidos de apoio apresentados pelos GAL, b) A valia estratégica (VE) contribui, no máximo, em pelas EG ou por membros da ETL 45 % para a VGO, valoriza a contribuição das operações 1 — As direcções regionais de agricultura e pescas para os objectivos da ELD, e: (DRAP) analisam e emitem parecer sobre os pedidos i) Na acção n.º 3.2.1 — os benefícios culturais ge- de apoio apresentados pelos GAL, pelas EG ou por rados; membros da ETL, do qual consta a apreciação do cum- ii) Na acção n.º 3.2.2 — os benefícios gerados ao primento dos critérios de elegibilidade da operação e nível dos serviços básicos; do beneficiário, a aplicação dos critérios de selecção referidos no artigo 13.º, bem como o apuramento do c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . montante do custo total elegível. 2— ..................................... 2— ..................................... 3 — O parecer referido no n.º 1 é emitido num prazo 3— ..................................... máximo de 90 dias úteis a contar do termo de apresen- 4— ..................................... tação dos pedidos de apoio e remetido ao GAL para hierarquização em função da pontuação obtida no cál- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . culo da VGO. b) Uma componente de ponderação determinada 4 — Os pedidos de apoio apresentados pelos GAL, em função da taxa de cobertura para a resposta social EG ou membros da ETL são objecto de decisão pelo 3750 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a Investimentos imateriais: mesma comunicada aos candidatos pelo secretariado 1) [...] técnico, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da recepção do parecer estabelecida no número 2) [...] anterior. 3) [...] 4) [...] Artigo 18.º Readmissão de pedidos de apoio 2 — Despesas elegíveis específicas Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de Acção n.º 3.2.1 parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão Investimentos materiais: do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade 1) [...] orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no 1.1) [...] respectivo concurso ou período. 1.2) [...] Artigo 27.º 1.3) Obras de recuperação de envolventes às ope- rações, desde que não representem mais de 10 % do [...] investimento total elegível; 1 — As despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 1.4) Construções relacionadas com a preservação, 2007 são consideradas elegíveis quando sejam satisfei- recuperação e valorização de recursos naturais; tas, cumulativamente, as seguintes condições: 1.5) Infra-estruturas de animação e recreio relacio- nadas com a preservação, recuperação e valorização de a) Os candidatos apresentem os pedidos de apoio a recursos naturais; qualquer um dos dois primeiros concursos em que se 2) Sinalética de locais de interesse e de itinerários enquadrem; culturais e ambientais; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3) Equipamentos directamente relacionados com a preservação, recuperação e valorização de recursos 2 — As despesas efectuadas após 1 de Janeiro de naturais; 2007 são consideradas elegíveis, no caso das respostas sociais da acção n.º 3.2.2, quando os pedidos de apoio Investimentos imateriais: sejam apresentados até 31 de Dezembro de 2009, e desde que as respectivas operações não estejam con- 1) [...] cluídas, antes da data de aprovação do pedido de apoio. 2) [...]» 3— ..................................... ANEXO I CAPÍTULO XXIII [...] Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, «Cooperação para a Inovação», Investimentos elegíveis aprovado pela Portaria n.º 596/2009, de 3 de Junho Acção Tipologia de investimento Artigo 29.º Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria 3.2.1, ‘Conservação e valoriza- a) [...] n.º 596/2009, de 3 de Junho ção do património rural’. b) [...] c) [...] Os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º e 15.º e os ane- d) Preservação, recuperação e va- xos II e III do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, lorização de recursos naturais. «Cooperação para a Inovação», aprovado pela Portaria 3.2.2, ‘Serviços básicos para a a) [...] população rural’. b) [...] n.º 596/2009, de 3 de Junho, passam a ter a seguinte re- c) [...] dacção: d) [...] e) [...] «Artigo 6.º f) [...] [...] [...] ......................................... ANEXO II a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] c) (Revogada.) d) (Revogada.) 1 — Despesas elegíveis comuns e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Investimentos materiais: g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) Comprovarem que a parceria envolve no mínimo 1) [...] dois agentes em que pelo menos um exerce a actividade 2) [...] de produtor primário ou pertence à indústria transfor- 3) Mobiliário. madora. Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3751 Artigo 7.º 2— ..................................... [...] 3— ..................................... 1— ..................................... Artigo 13.º 2— ..................................... Avisos de abertura e anúncios 3— ..................................... 4 — São elegíveis as despesas das operações ante- 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- riores à apresentação do pedido de apoio, quando efec- cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio tuadas após a data de encerramento do último concurso são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de ou do último período de apresentação de pedidos de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte: apoio a que respeitem, desde que as respectivas ope- rações não estejam concluídas antes da aprovação dos a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pedidos de apoio. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o período de elegibilidade das despesas. e) Os critérios de selecção e respectivos factores e fórmulas, em função dos objectivos e prioridades Artigo 9.º fixados; f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- 1— ..................................... cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . são divulgados em www.proder.pt e publicitados em b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dois órgãos de comunicação social. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 15.º e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Readmissão de pedidos de apoio f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido; Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . parecer favorável e que não tenham sido aprovados h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por insuficiência orçamental podem, mediante decisão i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período. 2— ..................................... ANEXO II Artigo 11.º [...] [...] … 1— ..................................... … Organismo de … … … … a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . investigação (2) b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .............. … … … … … d) Número de destinatários potenciais dos resultados .............. … … … … … do desenvolvimento (N); (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO III 2— ..................................... 3 — A alteração dos critérios de selecção referidos [...] nos números anteriores, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada 1 — [...] no sítio do PRODER, em www.proder.pt. a) [...] b) [...] Artigo 12.º c) [...] [...] d) Número de destinatários potenciais dos resultados do desenvolvimento (N); 1 — Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo e) [...] do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, f) [...] de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do 2 — [...] gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divul- gados pela autoridade de gestão com uma antecedência a) [...] não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início b) [...] do prazo de submissão. c) [...]» 3752 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 CAPÍTULO XXIV 2— ..................................... 3 — A alteração dos critérios de selecção referidos Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção nos números anteriores, aprovada em conformidade n.º 4.2.2, «Redes Temáticas de Informação e Divul- com o procedimento legalmente previsto, é divulgada gação», aprovado pela Portaria n.º 745/2009, de 13 no sítio do PRODER, em www.proder.pt. de Julho. Artigo 30.º Artigo 12.º Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria [...] n.º 745/2009, de 13 de Julho 1 — Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo Os artigos 7.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º e 15.º do Regula- do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, mento de Aplicação da Acção n.º 4.2.2, «Redes Temáti- de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período cas de Informação e Divulgação», aprovado pela Portaria definido ou de período contínuo, consoante decisão do n.º 745/2009, de 13 de Julho, passam a ter a seguinte re- gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divul- dacção: gados pela autoridade de gestão com a antecedência de «Artigo 7.º 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de [...] submissão. 2— ..................................... 1— ..................................... 3— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Identifiquem o público alvo potencial utilizador Artigo 13.º da rede temática; Avisos de abertura e anúncios c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- 2 — São elegíveis as despesas das operações ante- cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio riores à apresentação do pedido de apoio, quando efec- são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de tuadas após a data de encerramento do último concurso gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte: ou do último período de apresentação de pedidos de a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . apoio a que respeitem, desde que as respectivas ope- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . rações não estejam concluídas antes da aprovação dos c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pedidos de apoio. d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- e) Os critérios de selecção e respectivos factores gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar e fórmulas, em função dos objectivos e prioridades o período de elegibilidade das despesas. fixados; f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 9.º [...] 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio 1— ..................................... são divulgados em www.proder.pt e publicitados em a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dois órgãos de comunicação social. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 15.º d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Readmissão de pedidos de apoio e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de simplificada de acordo com o legalmente exigido; parecer favorável e que não tenham sido aprovados g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por insuficiência orçamental podem, mediante decisão h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . respectivo concurso ou período.» 2— ..................................... CAPÍTULO XXV Artigo 11.º Alteração ao Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.4.1, «Cooperação Interterritorial», e 3.4.2, «Coo- [...] peração Transnacional», aprovado pela Portaria 1— ..................................... n.º 786/2009, de 27 de Julho. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 31.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Número de destinatários potenciais dos resulta- Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 786/2009, de 27 de Julho dos do desenvolvimento (N) que valoriza a dimensão do público alvo e o interesse da informação para este Os artigos 6.º, 8.º, 10.º e 13.º do Regulamento de Apli- público; cação das Acções n.os 3.4.1, «Cooperação Interterritorial», d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e 3.4.2, «Cooperação Transnacional», aprovado pela Por- Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3753 taria n.º 786/2009, de 27 de Julho, passam a ter a seguinte CAPÍTULO XXVI redacção: Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.2, «Serviços de Apoio às Empresas», «Artigo 6.º aprovado pela Portaria n.º 813/2009, de 28 de Julho [...] Artigo 32.º 1— ..................................... Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria a) (Revogada.) n.º 813/2009, de 28 de Julho b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os artigos 7.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 18.º e c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.º e o anexo III do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.2, «Serviços de Apoio às Empresas», aprovado 2— ..................................... pela Portaria n.º 813/2009, de 28 de Julho, passam a ter a 3— ..................................... seguinte redacção: 4 — São elegíveis as despesas das operações ante- riores à apresentação do pedido de apoio, quando efec- «Artigo 7.º tuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de [...] apoio a que respeitem, desde que as respectivas ope- 1— ..................................... rações não estejam concluídas antes da aprovação dos 2— ..................................... pedidos de apoio. 3 — São elegíveis as despesas das operações ante- 5 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- riores à apresentação do pedido de apoio, quando efec- gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar tuadas após a data de encerramento do último concurso o período de elegibilidade das despesas. ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas ope- Artigo 8.º rações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio. [...] 4 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- 1— ..................................... gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 9.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ......................................... f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido; a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou 3— ..................................... simplificada de acordo com o legalmente exigido; g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 10.º h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... 4 — A alteração dos critérios de selecção referidos Artigo 11.º nos números anteriores, aprovada em conformidade [...] com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt. 1— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 13.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Readmissão de pedidos de apoio c) Número de destinatários potenciais, devidamente fundamentado, que valoriza a abrangência dos serviços; Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . parecer favorável e que não tenham sido aprovados e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade 2— ..................................... orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no 3 — A alteração dos critérios de selecção referidos respectivo concurso ou período.» nos números anteriores, aprovada em conformidade 3754 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 com o procedimento legalmente previsto, é divulgada por insuficiência orçamental podem, mediante decisão no sítio do PRODER, em www.proder.pt. do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no Artigo 12.º respectivo concurso ou período. [...] Artigo 18.º 1 — Os pedidos de apoio são submetidos ao abrigo [...] do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período 1— ..................................... definido ou de período contínuo, consoante decisão do 2 — O pedido de pagamento reporta-se às despesas gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divul- efectivamente realizadas e pagas, devendo os respec- gados pela autoridade de gestão com uma antecedência tivos comprovativos ser entregues no secretariado téc- não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início nico, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de do prazo de submissão. apresentação do pedido de pagamento. 2— ..................................... 3— ..................................... 4— ..................................... Artigo 13.º 5— ..................................... 6— ..................................... Avisos de abertura e anúncios 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- Artigo 19.º cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio [...] são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte: 1 — O secretariado técnico analisa os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise, no prazo má- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dos pedidos. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... d) Os critérios de selecção e respectivos factores 3— ..................................... e fórmulas, em função dos objectivos e prioridades 4— ..................................... fixados; 5 — Para efeitos de pagamento ao beneficiário, o e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . secretariado técnico comunica a validação da despesa ao IFAP, I. P. 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio ANEXO III são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social. [...] Artigo 14.º 1 — [...] [...] a) [...] b) [...] 1 — O secretariado técnico analisa e emite parecer c) N, ‘Número de destinatários potenciais, devida- sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação mente fundamentado’, que valoriza a abrangência dos do cumprimento dos critérios de elegibilidade da opera- serviços; ção e do beneficiário, a aplicação dos factores referidos d) [...] no artigo 11.º, e o apuramento do montante do custo e) [...] total elegível, e procede à hierarquização dos pedidos de apoio em função da pontuação obtida no cálculo da 2 — [...] valia global da operação. 3 — [...] 2 — São solicitados aos candidatos, quando se justi- fique, pelo secretariado técnico, os documentos exigidos a) [...] ou elementos complementares, constituindo a falta de b) [...] entrega dos mesmos ou a ausência de resposta funda- c) [...]» mentos para a não aprovação do pedido. 3— ..................................... 4— ..................................... CAPÍTULO XXVII 5 — Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a n.º 1.6.4, «Modernização dos Regadios Colectivos mesma comunicada aos candidatos pelo secretariado Tradicionais», aprovado pela Portaria n.º 842/2009, técnico, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da de 4 de Agosto. data de recepção do parecer estabelecida no n.º 3. Artigo 33.º Artigo 15.º Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria Readmissão de pedidos de apoio n.º 842/2009, de 4 de Agosto Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de Os artigos 7.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º e 18.º do Regu- parecer favorável e que não tenham sido aprovados lamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.4, «Modernização Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3755 dos Regadios Colectivos Tradicionais», aprovado pela Artigo 13.º Portaria n.º 842/2009, de 4 de Agosto, passam a ter a se- Avisos de abertura e anúncios guinte redacção: «Artigo 7.º 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio [...] são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de 1— ..................................... gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte: 2— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) (Revogada.) d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — São elegíveis as despesas das operações anterio- f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . res à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas g) Os critérios de selecção e respectivos factores e após a data de encerramento do último concurso ou do fórmulas, em função dos objectivos e prioridade fixados. último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não este- 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios jam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio. dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são di- 4 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- vulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar de comunicação social. o período de elegibilidade das despesas. Artigo 15.º Readmissão de pedidos de apoio Artigo 9.º Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer [...] favorável e que não tenham sido aprovados por insufi- ......................................... ciência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou período. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 18.º d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou 1 — A apresentação dos pedidos de pagamento simplificada de acordo com o legalmente exigido; efectua-se através de formulário electrónico disponível g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . considerando-se a data de envio como a data de apre- j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sentação do pedido de pagamento. l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ..................................... 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» Artigo 11.º [...] CAPÍTULO XXVIII 1— ..................................... Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção 2— ..................................... n.º 1.5.2, «Restabelecimento do Potencial Produ- 3— ..................................... tivo», aprovado pela Portaria n.º 964/2009, de 25 4— ..................................... de Agosto. 5 — A alteração dos critérios de selecção referidos Artigo 34.º nos números anteriores, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 964/2009, de 25 de Agosto no sítio do PRODER, em www.proder.pt. Os artigos 9.º e 10.º do Regulamento de Aplicação da Artigo 12.º Acção n.º 1.5.2, «Restabelecimento do Potencial Pro- [...] dutivo», aprovado pela Portaria n.º 964/2009, de 25 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: 1 — Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 «Artigo 9.º de Março, na modalidade de concurso, de período definido [...] ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, sendo ......................................... os respectivos períodos de abertura divulgados pela autori- dade de gestão com uma antecedência não inferior a 10 dias a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . seguidos relativamente ao início do prazo de submissão. b) Ter a situação regularizada face à administração 2— ..................................... fiscal e à segurança social; 3756 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . simplificada de acordo com o legalmente exigido; e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) Ter um sistema de contabilidade organizada ou j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . simplificada de acordo com o legalmente exigido. Artigo 11.º Artigo 10.º [...] [...] 1— ..................................... 1— ..................................... 2— ..................................... 2 — O nível máximo dos apoios é de 75 % do inves- 3 — A alteração dos critérios de selecção referidos timento elegível.» nos números anteriores, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt. CAPÍTULO XXIX Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção Artigo 12.º n.º 1.6.5, «Projectos Estruturantes», aprovado pela Portaria n.º 1037/2009, de 11 de Setembro [...] 1 — Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo Artigo 35.º do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período n.º 1037/2009, de 11 de Setembro definido ou de período contínuo, consoante decisão do Os artigos 7.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º e 15.º do Regulamento gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divul- de Aplicação da Acção n.º 1.6.5, «Projectos Estruturantes», gados pela autoridade de gestão com uma antecedência aprovado pela Portaria n.º 1037/2009, de 11 de Setembro, não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início passam a ter a seguinte redacção: do prazo de submissão. 2— ..................................... «Artigo 7.º Artigo 13.º [...] Avisos de abertura e anúncios 1— ..................................... 2— ..................................... 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de apoio são aprovados pelo gestor, após audição b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o seguinte: d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) (Revogada.) a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ..................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — São elegíveis as despesas das operações anterio- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . res à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . após a data de encerramento do último concurso ou do g) Os critérios de selecção e respectivos factores e último período de apresentação de pedidos de apoio a que fórmulas, em função dos objectivos e prioridade fixados. respeitem, desde que as respectivas operações não este- jam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio. 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- 6 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar são divulgados em www.proder.pt e publicitados em o período de elegibilidade das despesas. dois órgãos de comunicação social. Artigo 9.º Artigo 15.º [...] Readmissão de pedidos de apoio ......................................... Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . parecer favorável e que não tenham sido aprovados b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por insuficiência orçamental podem, mediante decisão c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . respectivo concurso ou período.» Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3757 CAPÍTULO XXX com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt. Alteração ao Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.1, «Componente Vegetal», da Acção n.º 2.2.3, Artigo 12.º «Conservação e Melhoramento de Recursos Gené- ticos», aprovado pela Portaria n.º 1268/2009, de 16 [...] de Outubro. 1 — Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, Artigo 36.º de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria definido ou de período contínuo, consoante decisão do n.º 1268/2009, de 16 de Outubro gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divul- Os artigos 7.º, 9.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento de gados pela autoridade de gestão com uma antecedência Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.1, «Componente Vegetal», não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início da Acção n.º 2.2.3, «Conservação e Melhoramento de Re- do prazo de submissão. 2— ..................................... cursos Genéticos», aprovado pela Portaria n.º 1268/2009, de 16 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 13.º «Artigo 7.º Avisos de abertura e anúncios [...] 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio 1— ..................................... são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de 2— ..................................... gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte: 3— ..................................... 4 — São elegíveis as despesas das operações ante- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . riores à apresentação do pedido de apoio, quando efec- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tuadas após a data de encerramento do último concurso c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou do último período de apresentação de pedidos de d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . apoio a que respeitem, desde que as respectivas ope- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . rações não estejam concluídas antes da aprovação dos f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pedidos de apoio. 5 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele- 2 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio o período de elegibilidade das despesas. são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.» Artigo 9.º Artigo 37.º [...] Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria ......................................... n.º 1268/2009, de 16 de Outubro a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1268/2009, b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 16 de Outubro, é aditado o artigo 14.º-A, com a seguinte c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . redacção: d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 14.º-A f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou Readmissão de pedidos de apoio simplificada de acordo com o legalmente exigido; g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . parecer favorável e que não tenham sido aprovados i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por insuficiência orçamental podem, mediante decisão j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . respectivo concurso ou período.» n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAPÍTULO XXXI p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Norma revogatória e produção de efeitos Artigo 11.º Artigo 38.º [...] Norma revogatória 1— ..................................... 1 — São revogados a subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 2— ..................................... do artigo 16.º, os n.os 2, 6, 7, 9 e 10 do artigo 26.º e o an- 3 — A alteração dos critérios de selecção referidos tepenúltimo compromisso do anexo XI do Regulamento nos números anteriores, aprovada em conformidade aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março. 3758 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 2 — São revogados as alíneas c) do n.º 1, c) do n.º 2 e 21 — São revogados as alíneas c) e e) do artigo 6.º, a) do n.º 3, todas do artigo 6.º, a alínea d) do n.º 1 do ar- d) do n.º 1 do artigo 7.º e b) do n.º 2 do artigo 10.º, o ar- tigo 7.º, os n.os 3, 4 e 5 do artigo 11.º, o n.º 5 do artigo 13.º, tigo 23.º e a alínea b) do n.º 3 do anexo I do Regulamento o artigo 27.º, o n.º 18 das despesas não elegíveis, compo- aprovado pela Portaria n.º 482/2009, de 6 de Maio. nente um, produção, do anexo II e os anexos IV, IV-A e V 22 — São revogados as alíneas d) e f) do artigo 7.º e c) do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, do n.º 1 do artigo 8.º, os n.os 5 do artigo 21.º e 1 e 2 da acção de 11 de Abril. n.º 3.1.2, «Investimentos materiais», do n.º 2 do anexo III 3 — São revogados a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, o e os n.os 1.1) e 2) da acção n.º 3.1.3, «Investimentos ma- artigo 16.º e o n.º III do anexo II do Regulamento aprovado teriais», do n.º 2 do anexo III do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio. pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio. 4 — É revogada a alínea a) do n.º 6 do artigo 3.º do 23 — São revogados as alíneas c) e e) do artigo 7.º e a) Regulamento aprovado pela Portaria n.º 392-A/2008, de do n.º 1 do artigo 8.º, os n.os 5 dos artigos 22.º e artigo 23.º 4 de Junho. do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 5 — É revogada a alínea b) do artigo 6.º do Regula- 14 de Maio. mento aprovado pela Portaria n.º 596-C/2008, de 8 de 24 — São revogados as alíneas c) e d) do artigo 6.º e o Julho. n.º 35 do anexo I do Regulamento aprovado pela Portaria 6 — É revogado o n.º 4 do artigo 17.º do Regulamento n.º 596/2009, de 3 de Junho. aprovado pela Portaria n.º 596-D/2008, de 8 de Julho. 25 — São revogados as alíneas c) e d) do artigo 6.º 7 — É revogada a alínea c) do artigo 6.º do Regula- e o artigo 23.º do Regulamento aprovado pela Portaria mento aprovado pela Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho. n.º 745/2009, de 13 de Julho. 8 — São revogados as alíneas d) e f) do artigo 6.º e 26 — São revogados as alíneas b) e d) do artigo 5.º e o artigo 23.º do Regulamento aprovado pela Portaria a) do n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 21.º do Regulamento n.º 820/2008, de 8 de Agosto. 9 — São revogados as alíneas b) e d) do artigo 8.º e b) aprovado pela Portaria n.º 786/2009, de 27 de Julho. do n.º 1 do artigo 9.º, o n.º 8 do artigo 20.º e o artigo 25.º 27 — São revogados as alíneas c) e d) do artigo 6.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 821/2008, de e o artigo 23.º do Regulamento aprovado pela Portaria 8 de Agosto. n.º 813/2009, de 28 de Julho. 10 — São revogados as alíneas b) do artigo 8.º e a) 28 — São revogados as alíneas d) e f) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º, o n.º 8 do artigo 21.º, o artigo 26.º c) do n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 23.º do Regulamento e a segunda tipologia e o n.º 1, ambos do anexo IV do aprovado pela Portaria n.º 842/2009, de 4 de Agosto. Regulamento aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 29 — São revogadas a alíneas e) e g) do artigo 6.º do de Agosto. Regulamento aprovado pela Portaria n.º 964/2009, de 25 11 — São revogados as alíneas c) e e) do n.º 1 do ar- de Agosto. tigo 7.º e b) do n.º 1 do artigo 8.º e o artigo 27.º do Re- 30 — São revogados as alíneas d) e f) do n.º 1 do ar- gulamento aprovado pela Portaria n.º 846/2008, de 12 de tigo 6.º e e) do n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 24.º do Regu- Agosto. lamento aprovado pela Portaria n.º 1037/2009, de 11 de 12 — São revogados as alíneas d) e f) do artigo 6.º Setembro. e o artigo 25.º do Regulamento aprovado pela Portaria 31 — São revogadas as alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 6.º n.º 964/2008, de 28 de Agosto. do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1268/2009, de 13 — São revogados as alíneas d) e f) do artigo 6.º 16 de Outubro. e o artigo 24.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-A/2008, de 9 de Outubro. Artigo 39.º 14 — São revogados as alíneas b) do artigo 9.º e a) do Produção de efeitos n.º 1 do artigo 10.º, o artigo 29.º, a alínea d) do n.º 1.1 do anexo III e o n.º 2 do anexo IX do Regulamento aprovado 1 — As presentes alterações ao Regulamento de Aplica- pela Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro. ção da Medida n.º 2.1, «Manutenção da Actividade Agrí- 15 — São revogados as alíneas b) do artigo 8.º e b) do cola em Zonas Desfavorecidas», aprovado pela Portaria n.º 1 do artigo 9.º e o artigo 25.º do Regulamento aprovado n.º 229-A/2008, de 6 de Março, são aplicáveis à campanha pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de Outubro. de 2009 e aos compromissos em curso, com excepção do 16 — São revogados as alíneas b) do artigo 8.º e do disposto nas subalíneas i) e iii) da alínea d) do n.º 1 do n.º 1 do artigo 9.º, o artigo 26.º e o n.º 3 do anexo IV do artigo 7.º, que é aplicável a partir da campanha de 2011. Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 2 — As presentes alterações ao Regulamento de Aplica- 9 de Outubro. ção da Acção n.º 2.2.1, «Alteração de Modos de Produção 17 — São revogados as alíneas d) e g) do n.º 1 do ar- Agrícola», da Acção n.º 2.2.2, «Protecção da Biodiversi- tigo 6.º e e) do n.º 1 do artigo 7.º, o n.º 7 do artigo 19.º dade Doméstica» e da Acção n.º 2.2.4 «Conservação do e o artigo 25.º do Regulamento aprovado pela Portaria Solo», aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de n.º 1238/2008, de 30 de Outubro. Março, são aplicáveis à campanha de 2010 e aos compro- 18 — É revogado o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento missos em curso, com as seguintes excepções: aprovado pela Portaria n.º 260/2009, de 11 de Março. 19 — São revogadas as alíneas b) e c) do artigo 6.º do a) O disposto na alínea a) do artigo 7.º é aplicável a Regulamento aprovado pela Portaria n.º 346/2009, de 3 partir da campanha de 2008; de Abril. b) O disposto nas subalíneas i) das alíneas d) do ar- 20 — São revogados as alíneas a) e d) do artigo 7.º e b) tigo 8.º, b) do n.º 1 do artigo 15.º e a) do artigo 18.º-B é e f) do artigo 20.º e o artigo 31.º do Regulamento aprovado aplicável a partir da campanha de 2011 para novos com- pela Portaria n.º 481/2009, de 6 de Maio. promissos. Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 3759 3 — As presentes alterações ao Regulamento de Apli- ficiários do PRODER, são aplicáveis desde 1 de Janeiro cação da Acção n.º 1.4.1, «Apoio aos Regimes de Qua- de 2010. lidade», aprovado pela Portaria n.º 260/2009, de 11 de Artigo 40.º Março, são aplicáveis a partir da campanha de 2010, com Entrada em vigor excepção da revogação do n.º 2 do artigo 5.º, que produz A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao efeitos a partir da campanha de 2009. da sua publicação. 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural disposições revogatórias constantes da presente portaria, e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 23 de sempre que relativas a critérios de elegibilidade dos bene- Agosto de 2010. 3760 Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 27 de Agosto de 2010 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 6 %) € 5,72 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.