Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 166

Data
2011-08-01

Texto integral (1085 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 30 de Agosto de 2011 Número 166 ÍNDICE Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2011: Autoriza a abertura do procedimento do concurso para a adjudicação da exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde e a prorrogação do actual contrato até à conclusão daquele procedimento, delegando no Ministro da Saúde a competência para a prática dos actos a realizar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4334 4334 Diário da República, 1.ª série — N.º 166 — 30 de Agosto de 2011 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2011 1 — Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do ar- tigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a rea- O Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, lização da despesa com a adjudicação da exploração do Centro em funcionamento desde 2006, tem-se revelado um im- de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, no montante portante instrumento de apoio na prestação de cuidados de de € 28 353 500, a que acresce IVA à taxa legal em vigor. saúde, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos 2 — Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do ar- serviços de saúde e racionalizar a utilização dos recursos tigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado existentes, materiais e humanos, disciplinando a orientação pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, o recurso de utentes no acesso aos serviços, bem como aumentar a ao procedimento pré-contratual de concurso limitado por eficácia e eficiência do sector público da saúde através do prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da encaminhamento dos utentes para as instituições integradas União Europeia. no Serviço Nacional de Saúde mais adequadas. 3 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Aquele Centro de Atendimento tem sido gerido, no Ministro da Saúde, a competência para a prática de todos âmbito de um contrato submetido ao regime das parcerias os actos a realizar no âmbito do procedimento previsto no público-privadas, pela entidade privada que procedeu à número anterior, incluindo a designação do júri do procedi- concepção da infra-estrutura. mento, nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Encontrando-se o referido contrato próximo do seu Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 termo, importa submeter à concorrência a exploração do de Janeiro, bem como a aprovação do programa do pro- Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, em cedimento e o caderno de encargos, nos termos do n.º 2 moldes diferenciados dos realizados. do artigo 40.º do mesmo Código. O Governo resolve, agora, adoptar um novo modelo 4 — Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do ar- de exploração do Centro de Atendimento. Abandona-se tigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a reali- o regime das parcerias público-privadas e promove-se a zação da despesa inerente à prorrogação do actual contrato selecção da nova entidade exploradora através de um pro- do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde cedimento concursal, na modalidade de concurso limitado até à conclusão do procedimento previsto nos números por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial anteriores, no montante máximo de € 9 535 174, a que da União Europeia, atento o valor estimado do contrato. acresce IVA à taxa legal em vigor, e delegar no Ministro Deste modo, autoriza-se o início do procedimento da Saúde, com faculdade de subdelegação, a competência tendente à celebração de um contrato de prestação de para a celebração da respectiva adenda ao contrato. serviços para a exploração do Centro de Atendimento 5 — Autorizar a Direcção-Geral da Saúde a proceder, do Serviço Nacional de Saúde, submetido ao regime após a devida cabimentação, à repartição dos encargos com previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo os contratos decorrentes do disposto nos n.os 1 e 4 relativos Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, bem como a ao Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, repartição de encargos em anos económicos diferentes, no montante total de € 37 888 674, a que acresce IVA à atento o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, taxa legal em vigor, da seguinte forma: de 8 de Junho. Ano económico de 2011 — € 3 780 450; Tendo em consideração o interesse público inerente à Ano económico de 2012 — € 10 175 524; continuidade do funcionamento do Centro de Atendimento Ano económico de 2013 — € 9 289 300; do Serviço Nacional de Saúde, garante-se, ainda, a prorro- Ano económico de 2014 — € 9 664 900; gação do contrato actualmente em vigor, até à celebração Ano económico de 2015 — € 4 978 500. do novo instrumento contratual resultante do procedimento que ora se autoriza. 6 — O montante fixado para cada ano pode ser acres- Através da presente medida, o Governo assegura uma cido do saldo apurado no ano que antecede. redução dos encargos com a exploração do Centro de Aten- 7 — Os encargos decorrentes da presente resolução dimento e garante a continuidade de um serviço público serão suportados por verbas adequadas a inscrever no de manifesta importância no âmbito do Serviço Nacional orçamento da Direcção-Geral da Saúde. de Saúde. 8 — A presente resolução produz efeitos desde a data Assim: da sua aprovação. Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do artigo 109.º do Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 2011. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 4336 Diário da República, 1.ª série — N.º 166 — 30 de Agosto de 2011 I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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