Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 164
- Data
- 2014-08-01
Texto integral (4113 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Número 164
ÍNDICE
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 62/2014:
Exonera o Embaixador João Nugent Ramos Pinto do cargo de Embaixador de Portugal em
Berna, por passar à disponibilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4479
Decreto do Presidente da República n.º 63/2014:
Nomeia o ministro plenipotenciário de 1ª classe Paulo Tiago Fernandes Jerónimo da Silva para
o cargo de Embaixador de Portugal em Berna. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4479
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2014:
Autoriza o Ministério da Justiça a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de saúde
para 47 estabelecimentos prisionais e 6 centros educativos, destinados à profilaxia e tratamento
dos reclusos e jovens educandos, para o período de 2014-2017 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4479
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 73/2014:
Torna público que a República Helénica depositou junto do Conselho Federal suíço no dia 21 de
março de 2014 um instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Dispensa de Legalização
para Certas Certidões de Registo Civil e Documentos (Convenção CIEC n.º 17), assinada em
Atenas a 15 de setembro de 1977 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4480
Aviso n.º 74/2014:
Torna público que a República Helénica depositou junto do Conselho Federal suíço no dia 3 de
junho de 2014 um instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Emissão de um Certificado
de Capacidade Matrimonial (Convenção CIEC n.º 20), assinada em Munique, a 5 de setembro
de 1980. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4480
Aviso n.º 75/2014:
Torna público que a República Italiana notificou o Conselho Federal suíço, no dia 2 de abril de
2014, da sua decisão de se retirar da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), bem como
de denunciar o Protocolo relativo à Comissão Internacional do Estado Civil, feito em Berna,
em 25 de setembro de 1950, e o Protocolo Adicional ao Protocolo de 25 de setembro de 1950
relativo à Comissão Internacional do Estado Civil, feito no Luxemburgo, em 25 de setembro
de 1952. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4480
Aviso n.º 76/2014:
Torna público que a República da União do Myanmar aderiu à Convenção sobre o Reconhe-
cimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de
junho de 1958. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4481
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Aviso n.º 77/2014:
Torna público que a República das Maurícias retirou a declaração à Convenção sobre o Reco-
nhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de
junho de 1958. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4481
Aviso n.º 78/2014:
Torna público que a República da Bulgária comunicou a sua autoridade no âmbito da Convenção
Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na
Haia, a 5 de outubro de 1961 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4481
Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de agosto de 2014 4479
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA das a todos os cidadãos, estabelecendo-se que o recluso
é, para todos os efeitos, utente do Serviço Nacional de
Decreto do Presidente da República n.º 62/2014 Saúde (SNS) e que o acesso e a prestação de cuidados de
saúde são assegurados nos termos de diploma próprio e do
de 27 de agosto Regulamento Geral. Atendendo a que esta regulamentação
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo ainda não se encontra concluída, é necessário garantir
135.º, alínea a) da Constituição, o seguinte: a continuidade da prestação dos referidos cuidados de
É exonerado, sob proposta do Governo, o Embaixador saúde à população prisional sem quaisquer interrupções.
João Nugent Ramos Pinto do cargo de Embaixador de Por outro lado, a lei Tutelar Educativa, aprovada pela
Portugal em Berna, por passar à disponibilidade, com Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, e o Regulamento Geral
efeitos a partir de 11 de agosto de 2014. e Disciplinar dos Centros Educativos, aprovado pelo De-
creto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de dezembro, concedem
Assinado em 13 de agosto de 2014. particular atenção à saúde dos jovens sujeitos a medida tu-
Publique-se. telar educativa, impondo vigilância clínica regular, realiza-
ção de exames, apoio psicológico e terapêutica adequados.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Considerando a carência de trabalhadores pertencentes
Referendado em 22 de agosto de 2014. ao mapa de pessoal da DGRSP necessários à prestação
dos cuidados de saúde, e confirmada a inexistência de
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Mi- trabalhadores em situação de requalificação, nos termos da
nistro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, torna-se imperioso
Parente Chancerelle de Machete. recorrer à contratação externa de serviços de saúde diversos
para a população reclusa e jovens educandos.
Decreto do Presidente da República n.º 63/2014 Considerando que a DGRSP obteve autorização do Mi-
de 27 de agosto nistério da Saúde para aderir como entidade voluntária aos
contratos públicos de aprovisionamento emergentes do
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- Concurso Público n.º 2012/102, da SPMS — Serviços Par-
tigo 135.º, alínea a) da Constituição, o seguinte: tilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.),
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- para a celebração de contratos públicos de aprovisiona-
nipotenciário de 1.ª classe Paulo Tiago Fernandes Jeró- mento para a área da saúde, com vista à prestação de
nimo da Silva para o cargo de Embaixador de Portugal serviços médicos às Instituições e Serviços do SNS, os
em Berna. quais, todavia, não cobrem, em termos de especialidades
Assinado em 13 de agosto de 2014. necessárias, a totalidade das zonas geográficas do País,
onde estão situados os estabelecimentos prisionais e os
Publique-se. centros educativos, é necessário proceder à abertura de
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. um procedimento de concurso público para aquisição dos
restantes serviços de saúde.
Referendado em 22 de agosto de 2014. A despesa autorizada pela presente resolução apresenta
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Mi- uma redução de 12 % comparativamente com o custo das
nistro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel prestações de serviços efetuadas em período idêntico, exce-
Parente Chancerelle de Machete. cionado o montante da despesa que integra o referido pro-
cedimento no âmbito dos Acordos Quadros SPMS, EPE.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2014 aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
(DGRSP), tem por missão o desenvolvimento das po- 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 5 do ar-
líticas de prevenção criminal, de execução das penas e tigo 23.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e
medidas e de reinserção social e a gestão articulada e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, de Ministros resolve:
assegurando condições compatíveis com a dignidade hu- 1 — Autorizar o Ministério da Justiça a realizar a
mana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social. despesa relativa à aquisição de serviços de saúde para
O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas 47 estabelecimentos prisionais e 6 centros educativos,
da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de para o período de 2014 a 2017, destinados à profilaxia e
outubro, alterada pelas Leis n.os 33/2010, de 2 de setembro, tratamento dos reclusos e jovens educandos, até ao mon-
40/2010, de 3 de setembro, e 21/2013, de 21 de fevereiro, tante de 7 085 253,15 EUR, a que acresce IVA à taxa legal
consagra, como direito fundamental do recluso, que devem em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de
ser assegurados serviços de saúde que respondam às exi- concurso público com publicação de anúncio no Jornal
gências essenciais de profilaxia e tratamento da população Oficial da União Europeia.
prisional. 2 — Determinar que as peças do procedimento referido
Nos termos do artigo 32.º da referida lei, é garantido no número anterior devem prever que a Direção-Geral de
ao recluso o acesso a cuidados de saúde em condições de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) pode resolver o
qualidade e continuidade idênticas às que são assegura- contrato quando os serviços contratados sejam assegurados
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por entidades do Serviço Nacional de Saúde, não havendo Aviso n.º 74/2014
lugar a qualquer indemnização.
3 — Determinar que os encargos financeiros resultan- Por ordem superior se torna público que, por notificação
tes da aquisição de serviços referida no n.º 1 não podem de 4 de julho de 2014, o Conselho Federal dos Negócios
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, Estrangeiros da Suíça, comunicou por notificação aos Go-
aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor: vernos dos Estados Membros da Comissão Internacional do
Estado Civil (CIEC), que a República Helénica depositou
2014 — 109 999,36 EUR junto do Conselho Federal suíço no dia 3 de junho de 2014
2015 — 2 361 751,05 EUR um instrumento de ratificação à Convenção Relativa à
2016 — 2 361 751,05 EUR Emissão de um Certificado de Capacidade Matrimonial
2017 — 2 251 751,69 EUR (Convenção CIEC n.º 20), assinada em Munique, a 5 de
setembro de 1980.
4 — Determinar que os encargos financeiros decor-
rentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas (Tradução)
adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da DGSRP.
5 — Estabelecer que o montante fixado no n.º 3 para Ratificação da República Helénica
cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado
A 3 de junho de 2014, a República Helénica depositou
no ano que antecede.
junto do Conselho Federal suíço, um instrumento de ratifi-
6 — Delegar na Ministra da Justiça, com a faculdade
cação à Convenção Relativa à Emissão de um Certificado
de subdelegação, a competência para a prática de todos os
de Capacidade Matrimonial, assinada em Munique a 5 de
atos no âmbito do procedimento referido no n.º 1.
setembro de 1980.
7 — Conceder parecer genérico favorável à aquisição
Em conformidade com o número 2, do artigo 12.º, a
de serviços referida no n.º 1, para efeitos do disposto na
Convenção entrará em vigor para a República Helénica
Portaria n.º 53/2014, de 3 de março, sem prejuízo do cum-
no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao depósito do
primento das obrigações previstas no n.º 3 do artigo 4.º e
instrumento de adesão, ou seja a 1 de setembro de 2014.
no artigo 5.º da mesma portaria e nas demais disposições
Aquando do depósito do instrumento de ratificação, a
aplicáveis.
República Helénica, fez a seguinte declaração:
8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
a partir da data da sua aprovação. Em conformidade com o artigo 8.º da Convenção, as
autoridades competentes para a emissão dos certificados
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de agosto
de capacidade matrimonial são as seguintes:
de 2014. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Ministério do Interior, Direção-Geral de Apoio Adminis-
trativo, Direção de Assuntos Cívicos e Registo & Unidade
de Registo Civil.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
A presente notificação é comunicada pelo Conselho
Aviso n.º 73/2014 Federal suíço, na sua qualidade de depositário (www.dfae.
admin.ch/depositaire), aos Governos dos Estados Membros
Por ordem superior se torna público que, por notificação
da CIEC e dos Estados Partes na presente Convenção.
de 3 de abril de 2014, o Conselho Federal dos Negócios A República Portuguesa tornou-se membro de pleno
Estrangeiros da Suíça, comunicou por notificação aos Go- direito da Comissão a partir de 27 de outubro de 1973.
vernos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Foi admitido na Comissão em 13 de setembro de 1973,
Estado Civil (CIEC), que a República Helénica depositou por votação unânime, passando a ficar habilitado a fazer
junto do Conselho Federal suíço no dia 21 de março de parte vinte dias depois da votação, nos termos do n.º 3 do
2014 um instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Protocolo Adicional de 25 de setembro de 1952, conforme
Dispensa de Legalização para Certas Certidões de Registo Aviso publicado no Diário de Governo, 1ª Série, n.º 274,
Civil e Documentos (Convenção CIEC n.º 17), assinada de 23 de novembro de 1973.
em Atenas a 15 de setembro de 1977.
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, a Convenção entrará Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de
em vigor para a República Helénica no primeiro dia do 2014. — A Diretora, Rita Faden.
terceiro mês seguinte ao do depósito do instrumento de
ratificação, ou seja, a 1 de junho de 2014. Aviso n.º 75/2014
O Conselho Federal suíço, na sua qualidade de depo- Por ordem superior se torna público que, por notificação
sitário das Convenções da CIEC (www.dfae.admin.ch/ de 4 de julho de 2014, o Conselho Federal dos Negócios
depositaire), envia a presente notificação. Estrangeiros da Suíça comunicou, por notificação aos Go-
A República Portuguesa tornou-se membro de pleno vernos dos Estados Membros da Comissão Internacional do
direito da Comissão a partir de 27 de outubro de 1973. Estado Civil (CIEC), que a República Italiana notificou o
Foi admitida na Comissão em 13 de setembro de 1973, Conselho Federal suíço, no dia 2 de abril de 2014, da sua
por votação unânime, passando a ficar habilitada a fazer decisão de se retirar da Comissão Internacional do Estado
parte vinte dias depois da votação, nos termos do n.º 3 do Civil (CIEC), bem como de denunciar o Protocolo relativo
Protocolo Adicional de 25 de setembro de 1952, conforme
à Comissão Internacional do Estado Civil, feito em Berna,
Aviso publicado no Diário de Governo, 1ª Série, n.º 274,
em 25 de setembro de 1950, e o Protocolo Adicional ao
de 23 de novembro de 1973.
Protocolo de 25 de setembro de 1950 relativo à Comissão
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de Internacional do Estado Civil, feito no Luxemburgo, em
2014. — A Diretora, Rita Faden. 25 de setembro de 1952.
Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de agosto de 2014 4481
A retirada e a denúncia por parte da República Italiana 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor
produzem efeitos seis meses após essa notificação, nos para Portugal em 16 de janeiro de 1995.
termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da CIEC, de
19 de setembro de 2001, ou seja a 2 de outubro de 2014. Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de
A retirada não afeta a posição da República Italiana como 2014. — A Diretora, Rita Faden.
Parte ou signatário das outras Convenções da CIEC.
A presente notificação é comunicada pelo Conselho Aviso n.º 77/2014
Federal suíço, na sua qualidade de depositário (www. Por ordem superior se torna público que, por notifica-
dfae.admin.ch/depositaire), aos Governos dos Estados ção datada de 24 de maio de 2013, o Secretário-Geral das
Membros da CIEC e dos Estados Partes na presente Con- Nações Unidas comunicou ter a República das Maurícias
venção. a 24 de maio de 2013, retirado a declaração (1) à Conven-
A República Portuguesa é membro da Comissão In- ção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças
ternacional do Estado Civil (CIEC), cujos estatutos são Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de
constituídos pelo Protocolo assinado em Berna a 25 de junho de 1958.
setembro de 1950, pelo Protocolo Adicional concluído
no Luxemburgo a 25 de setembro de 1952, pelo Regu- (Tradução)
lamento adotado em Montreux a 5 de setembro de 1963,
pelo Regulamento Financeiro aprovado em Paris a 27 O Governo da República das Maurícias notificou o
de setembro de 1951, pelo Acordo por troca de cartas de Secretário-Geral da sua decisão de retirar a declaração
31 de outubro de 1955, entre o Conselho da Europa e a feita aquando da adesão a propósito do n.º 3 do artigo I
Comissão Internacional do Estado Civil e pelo Acordo da Convenção.
por troca de cartas, de 28 de outubro de 1969, entre esta A restante declaração passa a ter a seguinte redação:
Comissão Internacional e a Conferência da Haia de Direito “Em relação aos números 1 e 2 do artigo X da Con-
Internacional Privado. venção, a República das Maurícias declara que esta
Os Estatutos foram aprovados para adesão pelo Decreto Convenção é extensível a todos os territórios que fazem
n.º 563/73, de 27 de outubro, publicado no Diário do Go- parte da República das Maurícias.”
verno, 1.ª Série, n.º 252, de 27 de outubro de 1973.
A República Portuguesa tornou-se membro de pleno A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
direito da Comissão a partir de 27 de outubro de 1973, con- a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela
forme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª Série, Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publi-
n.º 274, de 23 de novembro de 1973. cada no Diário da República n.º 156, 1.ª Série-A, de 8 de
julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95,
2014. — A Diretora, Rita Faden. publicado no Diário da República 1.ª Série-A, n.º 141, de
21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor
Aviso n.º 76/2014 para Portugal em 16 de janeiro de 1995.
Por ordem superior se torna público que, por notifi- (1) Ver Notificação depositária 240.1996. TREATIES – 2 de 13 de
cação datada de 24 de abril de 2013, o Secretário-Geral agosto de 1996 (Maurícias: Adesão).
das Nações Unidas comunicou ter a República da União
do Myanmar aderido a 16 de abril de 2013, à Conven- Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de
ção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças 2014. — A Diretora, Rita Faden.
Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de
junho de 1958. Aviso n.º 78/2014
Por ordem superior se torna público que, por notifica-
(Tradução) ção de 13 de junho de 2013, o Ministério dos Negócios
A Convenção entrará em vigor para Myanmar a 15 de Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a
República da Bulgária comunicado a autoridade à Con-
julho de 2013, em conformidade com n.º 2 do artigo XII venção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade
da Convenção, segundo o qual: dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de
“Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a outubro de 1961.
ela aderir, após o depósito do terceiro instrumento de
ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vi- (Tradução)
gor a partir do 90º dia seguinte à data do depósito por
AUTORIDADE
esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de
adesão”. Bulgária, 29-05-2013
A República da Bulgária declara que são designadas
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, para apor a apostila referida no n.º 1 do artigo 3.º da Con-
a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela venção as seguintes autoridades: o Ministério da Justiça em
Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publi- relação aos documentos emitidos pelos tribunais e pelos
cada no Diário da República n.º 156, 1.ª Série-A, de 8 de notários; o Ministério da Educação, Juventude e Ciência
julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado em relação aos documentos educacionais e certificados
a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, emitidos pelos estabelecimentos de ensino superior, pelos
publicado no Diário da República 1.ª Série-A, n.º 141, de estabelecimentos de ensino público e pelo Ministério da
4482 Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de agosto de 2014
Educação, Juventude e Ciência e respetivas estruturas; e o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de
Ministério dos Negócios Estrangeiros em relação a todos abril, podendo tais competências ser delegadas nos Pro-
os outros documentos. curadores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e
nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos
A modificação acima referida produziu efeitos em 1 de
Representantes da República para as Regiões Autóno-
junho de 2013.
mas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos
a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-lei n.º 48
termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despa-
450, publicado no Diário do Governo n.º 148, I Série, de
cho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República,
24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968,
2ª Série, n.º 75, de 17 de abril, determinando-se ainda
conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50,
que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos
I Série, de 28 de fevereiro de 1969.
Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos
A Convenção entrou em vigor para a República Portu-
Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República
guesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no
Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas
Diário do Governo n.º 50, I Série, de 28 de fevereiro de 1969.
nessas Regiões Autónomas as referidas competências.
A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas,
respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, com- Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de
petem ao Procurador-Geral da República, nos termos do 2014. — A Diretora, Rita Faden.
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