Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 164

Data
2014-08-01

Texto integral (4113 palavras)

I SÉRIE Quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Número 164 ÍNDICE Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 62/2014: Exonera o Embaixador João Nugent Ramos Pinto do cargo de Embaixador de Portugal em Berna, por passar à disponibilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4479 Decreto do Presidente da República n.º 63/2014: Nomeia o ministro plenipotenciário de 1ª classe Paulo Tiago Fernandes Jerónimo da Silva para o cargo de Embaixador de Portugal em Berna. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4479 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2014: Autoriza o Ministério da Justiça a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de saúde para 47 estabelecimentos prisionais e 6 centros educativos, destinados à profilaxia e tratamento dos reclusos e jovens educandos, para o período de 2014-2017 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4479 Ministério dos Negócios Estrangeiros Aviso n.º 73/2014: Torna público que a República Helénica depositou junto do Conselho Federal suíço no dia 21 de março de 2014 um instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Dispensa de Legalização para Certas Certidões de Registo Civil e Documentos (Convenção CIEC n.º 17), assinada em Atenas a 15 de setembro de 1977 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4480 Aviso n.º 74/2014: Torna público que a República Helénica depositou junto do Conselho Federal suíço no dia 3 de junho de 2014 um instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Emissão de um Certificado de Capacidade Matrimonial (Convenção CIEC n.º 20), assinada em Munique, a 5 de setembro de 1980. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4480 Aviso n.º 75/2014: Torna público que a República Italiana notificou o Conselho Federal suíço, no dia 2 de abril de 2014, da sua decisão de se retirar da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), bem como de denunciar o Protocolo relativo à Comissão Internacional do Estado Civil, feito em Berna, em 25 de setembro de 1950, e o Protocolo Adicional ao Protocolo de 25 de setembro de 1950 relativo à Comissão Internacional do Estado Civil, feito no Luxemburgo, em 25 de setembro de 1952. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4480 Aviso n.º 76/2014: Torna público que a República da União do Myanmar aderiu à Convenção sobre o Reconhe- cimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4481 4478 Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de agosto de 2014 Aviso n.º 77/2014: Torna público que a República das Maurícias retirou a declaração à Convenção sobre o Reco- nhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4481 Aviso n.º 78/2014: Torna público que a República da Bulgária comunicou a sua autoridade no âmbito da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4481 Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de agosto de 2014 4479 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA das a todos os cidadãos, estabelecendo-se que o recluso é, para todos os efeitos, utente do Serviço Nacional de Decreto do Presidente da República n.º 62/2014 Saúde (SNS) e que o acesso e a prestação de cuidados de saúde são assegurados nos termos de diploma próprio e do de 27 de agosto Regulamento Geral. Atendendo a que esta regulamentação O Presidente da República decreta, nos termos do artigo ainda não se encontra concluída, é necessário garantir 135.º, alínea a) da Constituição, o seguinte: a continuidade da prestação dos referidos cuidados de É exonerado, sob proposta do Governo, o Embaixador saúde à população prisional sem quaisquer interrupções. João Nugent Ramos Pinto do cargo de Embaixador de Por outro lado, a lei Tutelar Educativa, aprovada pela Portugal em Berna, por passar à disponibilidade, com Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, e o Regulamento Geral efeitos a partir de 11 de agosto de 2014. e Disciplinar dos Centros Educativos, aprovado pelo De- creto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de dezembro, concedem Assinado em 13 de agosto de 2014. particular atenção à saúde dos jovens sujeitos a medida tu- Publique-se. telar educativa, impondo vigilância clínica regular, realiza- ção de exames, apoio psicológico e terapêutica adequados. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Considerando a carência de trabalhadores pertencentes Referendado em 22 de agosto de 2014. ao mapa de pessoal da DGRSP necessários à prestação dos cuidados de saúde, e confirmada a inexistência de O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Mi- trabalhadores em situação de requalificação, nos termos da nistro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, torna-se imperioso Parente Chancerelle de Machete. recorrer à contratação externa de serviços de saúde diversos para a população reclusa e jovens educandos. Decreto do Presidente da República n.º 63/2014 Considerando que a DGRSP obteve autorização do Mi- de 27 de agosto nistério da Saúde para aderir como entidade voluntária aos contratos públicos de aprovisionamento emergentes do O Presidente da República decreta, nos termos do ar- Concurso Público n.º 2012/102, da SPMS — Serviços Par- tigo 135.º, alínea a) da Constituição, o seguinte: tilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- para a celebração de contratos públicos de aprovisiona- nipotenciário de 1.ª classe Paulo Tiago Fernandes Jeró- mento para a área da saúde, com vista à prestação de nimo da Silva para o cargo de Embaixador de Portugal serviços médicos às Instituições e Serviços do SNS, os em Berna. quais, todavia, não cobrem, em termos de especialidades Assinado em 13 de agosto de 2014. necessárias, a totalidade das zonas geográficas do País, onde estão situados os estabelecimentos prisionais e os Publique-se. centros educativos, é necessário proceder à abertura de O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. um procedimento de concurso público para aquisição dos restantes serviços de saúde. Referendado em 22 de agosto de 2014. A despesa autorizada pela presente resolução apresenta O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Mi- uma redução de 12 % comparativamente com o custo das nistro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel prestações de serviços efetuadas em período idêntico, exce- Parente Chancerelle de Machete. cionado o montante da despesa que integra o referido pro- cedimento no âmbito dos Acordos Quadros SPMS, EPE. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2014 aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de (DGRSP), tem por missão o desenvolvimento das po- 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 5 do ar- líticas de prevenção criminal, de execução das penas e tigo 23.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, de Ministros resolve: assegurando condições compatíveis com a dignidade hu- 1 — Autorizar o Ministério da Justiça a realizar a mana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social. despesa relativa à aquisição de serviços de saúde para O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas 47 estabelecimentos prisionais e 6 centros educativos, da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de para o período de 2014 a 2017, destinados à profilaxia e outubro, alterada pelas Leis n.os 33/2010, de 2 de setembro, tratamento dos reclusos e jovens educandos, até ao mon- 40/2010, de 3 de setembro, e 21/2013, de 21 de fevereiro, tante de 7 085 253,15 EUR, a que acresce IVA à taxa legal consagra, como direito fundamental do recluso, que devem em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de ser assegurados serviços de saúde que respondam às exi- concurso público com publicação de anúncio no Jornal gências essenciais de profilaxia e tratamento da população Oficial da União Europeia. prisional. 2 — Determinar que as peças do procedimento referido Nos termos do artigo 32.º da referida lei, é garantido no número anterior devem prever que a Direção-Geral de ao recluso o acesso a cuidados de saúde em condições de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) pode resolver o qualidade e continuidade idênticas às que são assegura- contrato quando os serviços contratados sejam assegurados 4480 Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de agosto de 2014 por entidades do Serviço Nacional de Saúde, não havendo Aviso n.º 74/2014 lugar a qualquer indemnização. 3 — Determinar que os encargos financeiros resultan- Por ordem superior se torna público que, por notificação tes da aquisição de serviços referida no n.º 1 não podem de 4 de julho de 2014, o Conselho Federal dos Negócios exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, Estrangeiros da Suíça, comunicou por notificação aos Go- aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor: vernos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), que a República Helénica depositou 2014 — 109 999,36 EUR junto do Conselho Federal suíço no dia 3 de junho de 2014 2015 — 2 361 751,05 EUR um instrumento de ratificação à Convenção Relativa à 2016 — 2 361 751,05 EUR Emissão de um Certificado de Capacidade Matrimonial 2017 — 2 251 751,69 EUR (Convenção CIEC n.º 20), assinada em Munique, a 5 de setembro de 1980. 4 — Determinar que os encargos financeiros decor- rentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas (Tradução) adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da DGSRP. 5 — Estabelecer que o montante fixado no n.º 3 para Ratificação da República Helénica cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado A 3 de junho de 2014, a República Helénica depositou no ano que antecede. junto do Conselho Federal suíço, um instrumento de ratifi- 6 — Delegar na Ministra da Justiça, com a faculdade cação à Convenção Relativa à Emissão de um Certificado de subdelegação, a competência para a prática de todos os de Capacidade Matrimonial, assinada em Munique a 5 de atos no âmbito do procedimento referido no n.º 1. setembro de 1980. 7 — Conceder parecer genérico favorável à aquisição Em conformidade com o número 2, do artigo 12.º, a de serviços referida no n.º 1, para efeitos do disposto na Convenção entrará em vigor para a República Helénica Portaria n.º 53/2014, de 3 de março, sem prejuízo do cum- no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao depósito do primento das obrigações previstas no n.º 3 do artigo 4.º e instrumento de adesão, ou seja a 1 de setembro de 2014. no artigo 5.º da mesma portaria e nas demais disposições Aquando do depósito do instrumento de ratificação, a aplicáveis. República Helénica, fez a seguinte declaração: 8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Em conformidade com o artigo 8.º da Convenção, as autoridades competentes para a emissão dos certificados Presidência do Conselho de Ministros, 21 de agosto de capacidade matrimonial são as seguintes: de 2014. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Ministério do Interior, Direção-Geral de Apoio Adminis- trativo, Direção de Assuntos Cívicos e Registo & Unidade de Registo Civil. MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS A presente notificação é comunicada pelo Conselho Aviso n.º 73/2014 Federal suíço, na sua qualidade de depositário (www.dfae. admin.ch/depositaire), aos Governos dos Estados Membros Por ordem superior se torna público que, por notificação da CIEC e dos Estados Partes na presente Convenção. de 3 de abril de 2014, o Conselho Federal dos Negócios A República Portuguesa tornou-se membro de pleno Estrangeiros da Suíça, comunicou por notificação aos Go- direito da Comissão a partir de 27 de outubro de 1973. vernos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Foi admitido na Comissão em 13 de setembro de 1973, Estado Civil (CIEC), que a República Helénica depositou por votação unânime, passando a ficar habilitado a fazer junto do Conselho Federal suíço no dia 21 de março de parte vinte dias depois da votação, nos termos do n.º 3 do 2014 um instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Protocolo Adicional de 25 de setembro de 1952, conforme Dispensa de Legalização para Certas Certidões de Registo Aviso publicado no Diário de Governo, 1ª Série, n.º 274, Civil e Documentos (Convenção CIEC n.º 17), assinada de 23 de novembro de 1973. em Atenas a 15 de setembro de 1977. Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, a Convenção entrará Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de em vigor para a República Helénica no primeiro dia do 2014. — A Diretora, Rita Faden. terceiro mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, a 1 de junho de 2014. Aviso n.º 75/2014 O Conselho Federal suíço, na sua qualidade de depo- Por ordem superior se torna público que, por notificação sitário das Convenções da CIEC (www.dfae.admin.ch/ de 4 de julho de 2014, o Conselho Federal dos Negócios depositaire), envia a presente notificação. Estrangeiros da Suíça comunicou, por notificação aos Go- A República Portuguesa tornou-se membro de pleno vernos dos Estados Membros da Comissão Internacional do direito da Comissão a partir de 27 de outubro de 1973. Estado Civil (CIEC), que a República Italiana notificou o Foi admitida na Comissão em 13 de setembro de 1973, Conselho Federal suíço, no dia 2 de abril de 2014, da sua por votação unânime, passando a ficar habilitada a fazer decisão de se retirar da Comissão Internacional do Estado parte vinte dias depois da votação, nos termos do n.º 3 do Civil (CIEC), bem como de denunciar o Protocolo relativo Protocolo Adicional de 25 de setembro de 1952, conforme à Comissão Internacional do Estado Civil, feito em Berna, Aviso publicado no Diário de Governo, 1ª Série, n.º 274, em 25 de setembro de 1950, e o Protocolo Adicional ao de 23 de novembro de 1973. Protocolo de 25 de setembro de 1950 relativo à Comissão Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de Internacional do Estado Civil, feito no Luxemburgo, em 2014. — A Diretora, Rita Faden. 25 de setembro de 1952. Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de agosto de 2014 4481 A retirada e a denúncia por parte da República Italiana 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor produzem efeitos seis meses após essa notificação, nos para Portugal em 16 de janeiro de 1995. termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da CIEC, de 19 de setembro de 2001, ou seja a 2 de outubro de 2014. Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de A retirada não afeta a posição da República Italiana como 2014. — A Diretora, Rita Faden. Parte ou signatário das outras Convenções da CIEC. A presente notificação é comunicada pelo Conselho Aviso n.º 77/2014 Federal suíço, na sua qualidade de depositário (www. Por ordem superior se torna público que, por notifica- dfae.admin.ch/depositaire), aos Governos dos Estados ção datada de 24 de maio de 2013, o Secretário-Geral das Membros da CIEC e dos Estados Partes na presente Con- Nações Unidas comunicou ter a República das Maurícias venção. a 24 de maio de 2013, retirado a declaração (1) à Conven- A República Portuguesa é membro da Comissão In- ção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças ternacional do Estado Civil (CIEC), cujos estatutos são Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de constituídos pelo Protocolo assinado em Berna a 25 de junho de 1958. setembro de 1950, pelo Protocolo Adicional concluído no Luxemburgo a 25 de setembro de 1952, pelo Regu- (Tradução) lamento adotado em Montreux a 5 de setembro de 1963, pelo Regulamento Financeiro aprovado em Paris a 27 O Governo da República das Maurícias notificou o de setembro de 1951, pelo Acordo por troca de cartas de Secretário-Geral da sua decisão de retirar a declaração 31 de outubro de 1955, entre o Conselho da Europa e a feita aquando da adesão a propósito do n.º 3 do artigo I Comissão Internacional do Estado Civil e pelo Acordo da Convenção. por troca de cartas, de 28 de outubro de 1969, entre esta A restante declaração passa a ter a seguinte redação: Comissão Internacional e a Conferência da Haia de Direito “Em relação aos números 1 e 2 do artigo X da Con- Internacional Privado. venção, a República das Maurícias declara que esta Os Estatutos foram aprovados para adesão pelo Decreto Convenção é extensível a todos os territórios que fazem n.º 563/73, de 27 de outubro, publicado no Diário do Go- parte da República das Maurícias.” verno, 1.ª Série, n.º 252, de 27 de outubro de 1973. A República Portuguesa tornou-se membro de pleno A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, direito da Comissão a partir de 27 de outubro de 1973, con- a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela forme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª Série, Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publi- n.º 274, de 23 de novembro de 1973. cada no Diário da República n.º 156, 1.ª Série-A, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, 2014. — A Diretora, Rita Faden. publicado no Diário da República 1.ª Série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor Aviso n.º 76/2014 para Portugal em 16 de janeiro de 1995. Por ordem superior se torna público que, por notifi- (1) Ver Notificação depositária 240.1996. TREATIES – 2 de 13 de cação datada de 24 de abril de 2013, o Secretário-Geral agosto de 1996 (Maurícias: Adesão). das Nações Unidas comunicou ter a República da União do Myanmar aderido a 16 de abril de 2013, à Conven- Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de ção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças 2014. — A Diretora, Rita Faden. Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958. Aviso n.º 78/2014 Por ordem superior se torna público que, por notifica- (Tradução) ção de 13 de junho de 2013, o Ministério dos Negócios A Convenção entrará em vigor para Myanmar a 15 de Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República da Bulgária comunicado a autoridade à Con- julho de 2013, em conformidade com n.º 2 do artigo XII venção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade da Convenção, segundo o qual: dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de “Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a outubro de 1961. ela aderir, após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vi- (Tradução) gor a partir do 90º dia seguinte à data do depósito por AUTORIDADE esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão”. Bulgária, 29-05-2013 A República da Bulgária declara que são designadas A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, para apor a apostila referida no n.º 1 do artigo 3.º da Con- a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela venção as seguintes autoridades: o Ministério da Justiça em Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publi- relação aos documentos emitidos pelos tribunais e pelos cada no Diário da República n.º 156, 1.ª Série-A, de 8 de notários; o Ministério da Educação, Juventude e Ciência julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado em relação aos documentos educacionais e certificados a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, emitidos pelos estabelecimentos de ensino superior, pelos publicado no Diário da República 1.ª Série-A, n.º 141, de estabelecimentos de ensino público e pelo Ministério da 4482 Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de agosto de 2014 Educação, Juventude e Ciência e respetivas estruturas; e o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de Ministério dos Negócios Estrangeiros em relação a todos abril, podendo tais competências ser delegadas nos Pro- os outros documentos. curadores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos A modificação acima referida produziu efeitos em 1 de Representantes da República para as Regiões Autóno- junho de 2013. mas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-lei n.º 48 termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despa- 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, I Série, de cho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, 2ª Série, n.º 75, de 17 de abril, determinando-se ainda conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos I Série, de 28 de fevereiro de 1969. Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos A Convenção entrou em vigor para a República Portu- Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República guesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas Diário do Governo n.º 50, I Série, de 28 de fevereiro de 1969. nessas Regiões Autónomas as referidas competências. A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, com- Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de petem ao Procurador-Geral da República, nos termos do 2014. — A Diretora, Rita Faden. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. 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