Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 163

Data
2018-08-01

Texto integral (2960 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Número 163 ÍNDICE Negócios Estrangeiros Aviso n.º 107/2018: Entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, em 22 de outubro de 2010. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4344 Justiça Portaria n.º 236/2018: Procede à primeira alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz de Terras de Bouro, aprovado pela Portaria n.º 193/2004, de 28 de fevereiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4344 Portaria n.º 237/2018: Altera a Portaria n.º 253/2014, de 2 de dezembro, que aprova o Regulamento do 3.º Concurso de Recrutamento e Seleção de Juízes de Paz e define as regras a observar relativamente à des- tinação dos lugares a concurso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4346 4344 Diário da República, 1.ª série — N.º 163 — 24 de agosto de 2018 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS artigo 6.º e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 9/2004, de 9 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22/2008, de Aviso n.º 107/2018 1 de fevereiro, o seguinte: Por ordem superior se torna público que, em 5 de se- Artigo 1.º tembro de 2017 e em 7 de setembro de 2017, foram re- Alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz de Terras cebidas notas, respetivamente na Embaixada de Portugal de Bouro, aprovado pela Portaria n.º 193/2004, de 28 de fevereiro em Caracas e na Embaixada de Barbados em Caracas, em que se comunica terem sido cumpridos pelos dois Estados Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º, 8.º, 9.º e 13.º do Regulamento os respetivos requisitos do direito interno para a entrada Interno do Julgado de Paz de Terras de Bouro, aprovado em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e pela Portaria n.º 193/2004, de 28 de fevereiro, são altera- Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Eva- dos, passando a ter a seguinte redação: são Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, em 22 de outubro de 2010. «Artigo 1.º A referida Convenção foi aprovada pela Resolução [...] n.º 91/2014 e ratificada pelo Decreto n.º 101/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 1 — O Julgado de Paz do Concelho de Terras de 12 de novembro de 2014. Bouro fica sediado na Avenida do Dr. Paulo Marcelino, Nos termos do seu artigo 29.º, tendo a receção da última 1.º, em Terras de Bouro. notificação ocorrido a 7 de setembro de 2017, a Convenção 2 — O disposto no número anterior pode ser alterado entrou em vigor a 7 de outubro de 2017. por acordo entre o serviço do Ministério da Justiça or- 9 de agosto de 2018. — O Subdiretor-Geral de Política ganicamente responsável pela promoção dos julgados Externa, João Pedro Antunes. de paz e o município de Terras de Bouro, ouvido o 111575827 Conselho dos Julgados de Paz. Artigo 2.º Horários JUSTIÇA Os horários de atendimento e de funcionamento do Portaria n.º 236/2018 Julgado de Paz de Terras de Bouro são definidos por acordo entre o serviço do Ministério da Justiça organi- de 24 de agosto camente responsável pela promoção dos julgados de paz O Decreto-Lei n.º 9/2004, de 9 de janeiro, alterado pelo e o município de Terras de Bouro, ouvido o Conselho Decreto-Lei n.º 22/2008, de 1 de fevereiro criou, entre dos Julgados de Paz. outros, o Julgado de Paz de Terras de Bouro. A Portaria n.º 193/2004, de 28 de fevereiro, procedeu à Artigo 3.º instalação do Julgado de Paz de Terras de Bouro e aprovou [...] o respetivo Regulamento Interno, em anexo à referida Portaria, o qual prevê, designadamente, o período de fun- 1 — A coordenação, representação e gestão do Jul- cionamento e de atendimento do Julgado de Paz. gado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, Decorridos 14 anos sobre a entrada em funcionamento for designado pelo Conselho dos Julgados de Paz. do referido tribunal impõe-se atualizar e aperfeiçoar o 2 — Nas ausências e impedimentos do juiz de paz- regulamento instituído. -coordenador, será o mesmo substituído por aquele que, Considerando, por outro lado, os ganhos com a im- para o efeito, for nomeado pelo Conselho dos Julgados plementação ágil de novas soluções mais adequadas às de Paz. necessidades concretas de organização e funcionamento dos julgados de paz, promovem-se um conjunto de altera- Artigo 7.º ções ao regulamento interno do tribunal, prevendo-se que [...] algumas destas matérias, designadamente a localização e os horários do Julgado de Paz de Terras de Bouro, passem 1 — O Serviço de Atendimento é assegurado, pre- a ser definidas mediante acordo a celebrar entre o serviço ferencialmente, por licenciados em Direito ou em So- do Ministério da Justiça organicamente responsável pela licitadoria. promoção dos julgados de paz e o município de Terras 2 — A coordenação do Serviço de Atendimento é de Bouro, assegurando-se em qualquer caso a audição do assegurada por quem para o efeito vier a ser designado Conselho dos Julgados de Paz. pelo juiz de paz-coordenador. Deste modo, em estreita articulação com o município de Terras de Bouro e ouvido o Conselho dos Julgados de Artigo 8.º Paz, procede-se à alteração do Regulamento Interno do Competência do serviço do Ministério da Justiça organicamente Julgado de Paz de Terras de Bouro, tendo em vista a sua responsável pela promoção dos julgados de paz adaptação às necessidades identificadas. Ao serviço do Ministério da Justiça organicamente Assim: responsável pela promoção dos julgados de paz compete: Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no artigo 20.º a) [...] da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, com a redação que lhe b) [...] foi conferida pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, e nos c) [...] Diário da República, 1.ª série — N.º 163 — 24 de agosto de 2018 4345 d) Proceder ao pagamento das pré-mediações e me- 2 — Nas ausências e impedimentos do juiz de paz- diações efetuadas. -coordenador, será o mesmo substituído por aquele que, Artigo 9.º para o efeito, for nomeado pelo Conselho dos Julgados de Paz. [...] 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, ao mu- Artigo 4.º nicípio de Terras de Bouro compete fixar o horário de Secção pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Admi- nistrativo e zelar pela respetiva observância. O Julgado de Paz dispõe de uma secção dirigida pelo 2 — [...] juiz de paz a quem competir a respetiva coordenação Artigo 13.º nos termos do artigo anterior. [...] Artigo 5.º O Julgado de Paz do Concelho de Terras de Bouro rege-se pelas normas constantes deste Regulamento Distribuição e subsidiariamente, pelo protocolo celebrado entre o Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de Ministério da Justiça e o Município de Terras de Bouro, forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço em 23 de maio de 2003.» do Julgado de Paz. Artigo 2.º Artigo 6.º Republicação Serviço de Mediação É republicado, em anexo, o Regulamento Interno do 1 — O Serviço de Mediação é assegurado pelos me- Julgado de Paz de Terras de Bouro, com as alterações diadores inscritos na lista do Julgado de Paz, nos termos agora introduzidas. do regulamento aprovado por portaria do Ministro da Artigo 3.º Justiça. Entrada em vigor 2 — Na falta de indicação das partes, a escolha do me- diador ou mediadores que intervêm na mediação é efetuada A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao de forma a garantir a igualdade de repartição do Serviço da sua publicação. de Mediação. A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 8 de agosto de 2018. Artigo 7.º Serviço de Atendimento ANEXO 1 — O Serviço de Atendimento é assegurado, prefe- REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO CONCELHO rencialmente, por licenciados em Direito ou em Solici- DE TERRAS DE BOURO tadoria. 2 — A coordenação do Serviço de Atendimento é as- Artigo 1.º segurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo Sede juiz de paz-coordenador. 1 — O Julgado de Paz do Concelho de Terras de Bouro Artigo 8.º fica sediado na Avenida do Dr. Paulo Marcelino, 1.º, em Competência do serviço do Ministério da Justiça organicamente Terras de Bouro. responsável pela promoção dos julgados de paz 2 — O disposto no número anterior pode ser alterado por acordo entre o serviço do Ministério da Justiça orga- Ao serviço do Ministério da Justiça organicamente res- nicamente responsável pela promoção dos julgados de paz ponsável pela promoção dos julgados de paz compete: e o município de Terras de Bouro, ouvido o Conselho dos Julgados de Paz. a) Elaborar e atualizar, nos termos da lei, a lista dos Artigo 2.º mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar pelo respetivo cumprimento; Horários b) Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado Os horários de atendimento e de funcionamento do Jul- de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atri- gado de Paz de Terras de Bouro são definidos por acordo buídas a outras entidades; entre o serviço do Ministério da Justiça organicamente res- c) Proceder ao pagamento da remuneração dos juízes ponsável pela promoção dos julgados de paz e o município de paz; de Terras de Bouro, ouvido o Conselho dos Julgados de Paz. d) Proceder ao pagamento das pré-mediações e media- ções efetuadas. Artigo 3.º Artigo 9.º Coordenação do Julgado de Paz Competências do município de Terras de Bouro 1 — A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for de- 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, ao municí- signado pelo Conselho dos Julgados de Paz. pio de Terras de Bouro compete fixar o horário de pessoal 4346 Diário da República, 1.ª série — N.º 163 — 24 de agosto de 2018 dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo d) Manter organizado o arquivo de documentos; e zelar pela respetiva observância. e) Manter organizado o inventário; 2 — Compete-lhe, ainda, suportar as despesas com o f) Manter organizado o registo contabilístico das me- funcionamento do Julgado de Paz, incluindo as relativas diações efetuadas por mediador; ao pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Ad- g) Manter atualizado o registo de assiduidade dos fun- ministrativo. cionários dos Serviços de Atendimento e de Apoio Ad- ministrativo; Artigo 10.º h) Apoiar a atividade desenvolvida pelo Julgado de Paz. Competências do Serviço de Mediação 1 — O Serviço de Mediação disponibiliza a qualquer in- 2 — A coordenação do Serviço de Apoio Administrativo teressado a mediação como forma alternativa de resolução é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado de quaisquer litígios, ainda que excluídos da competência pelo juiz de paz-coordenador. do Julgado de Paz, com exceção dos que tenham por objeto direitos indisponíveis. Artigo 13.º 2 — Compete-lhe em especial: Disposição final a) Realizar a sessão de pré-mediação, explicando às par- O Julgado de Paz do Concelho de Terras de Bouro rege- tes a natureza, as características e o objetivo da mediação, -se pelas normas constantes deste Regulamento e subsi- bem como as regras a que a mesma obedece; b) Informar as partes sobre a escolha do mediador e diariamente, pelo protocolo celebrado entre o Ministério respetiva forma de intervenção e posição de neutralidade da Justiça e o Município de Terras de Bouro, em 23 de e imparcialidade face às partes; maio de 2003. c) Verificar a predisposição das partes para um possível 111575479 acordo na base de mediação; d) Submeter, se for o caso, o acordo de mediação assi- Portaria n.º 237/2018 nado pelas partes a imediata homologação pelo juiz de paz, de 24 de agosto quando o Julgado de Paz seja competente para a apreciação da causa respetiva; A Portaria n.º 253/2014, de 2 de dezembro, aprovou o e) Facultar a qualquer interessado o Regulamento dos Regulamento do 3.º Concurso de Recrutamento e Seleção Serviços de Mediação dos Julgados de Paz e demais le- de Juízes de Paz e definiu as regras a observar relativa- gislação conexa. mente à destinação dos lugares a concurso, limitando a 20 o número máximo de lugares a concurso para seleção e Artigo 11.º recrutamento de juízes de paz para os julgados de paz já criados e a criar. Competências do Serviço de Atendimento O preenchimento dos referidos lugares a concurso visa Compete ao Serviço de Atendimento: a integração em bolsa de juízes de paz destinada a suprir as eventuais necessidades permanentes ou ocasionais de a) Assegurar o atendimento ao público, prestando in- julgados de paz já instalados e a instalar, mas não confere formação sobre as atribuições e competências do Julgado direito ou expetativa à nomeação por parte de juiz de paz de Paz e respetiva tramitação processual, bem como sobre concursado e afeto à referida bolsa nem dá lugar a qualquer a pré-mediação e a mediação; remuneração daquele que a integre. b) Receber os requerimentos apresentados pelos inte- Após concluído o período de formação específica, foram ressados, reduzindo a escrito, mediante o preenchimento aprovados 26 candidatos, os quais realizaram estágio nos de formulário, os pedidos verbalmente formulados; termos regulamentarmente previstos. c) Proceder às citações e notificações previstas na lei; O júri do concurso veio a elaborar proposta de decisão d) Receber a contestação, reduzindo-a a escrito, quando relativa à classificação final e ordenação dos 26 candidatos apresentada verbalmente; aprovados na fase de formação específica e que concluíram e) Designar os mediadores, através do coordenador, na o estágio, com parecer de aptidão emitido pelo Conselho falta de escolha consensual pelas partes; dos Julgados de Paz, a qual veio a ser homologada por f) Marcar as sessões de pré-mediação e de mediação; despacho da Senhora Diretora-Geral da Política de Justiça, g) Comunicar a data da audiência de julgamento, nos de 25 de maio de 2017. casos previstos na lei, de acordo com a orientação do juiz Todos os candidatos que integram a lista de classificação de paz. final aprovada puderam beneficiar de formação teórica e prática especializada, especificamente dirigida ao exercício Artigo 12.º das funções de juiz de paz. Competências do Serviço de Apoio Administrativo Ora, para se assegurar a existência de recursos bas- tantes que permitam, nos próximos anos, suprir neces- 1 — Ao Serviço de Apoio Administrativo compete a sidades futuras da rede dos julgados de paz, mediante prestação do apoio administrativo necessário ao funcio- nomeação de juízes de paz integrantes da bolsa, em namento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designa- número que à data não é possível estimar com precisão damente: e sendo certo que à exceção dos candidatos afetos à a) Proceder à distribuição de processos pelos juízes bolsa inexistirão quaisquer pessoas aptas ao exercício de paz; das funções de juiz de Paz, é definido o alargamento do b) Receber e expedir correspondência; número máximo de lugares a concurso para seleção e c) Proceder às citações e notificações; recrutamento de juízes de paz, de 20 para 26, possibili- Diário da República, 1.ª série — N.º 163 — 24 de agosto de 2018 4347 tando que todos os candidatos que obtiveram aprovação Artigo 2.º a final no referido concurso possam integrar a bolsa de Alteração à Portaria n.º 253/2014, de 2 de dezembro juízes de paz prevista no n.º 2 do artigo 2.º da portaria ora alterada. O artigo 2.º da Portaria n.º 253/2014, de 2 de dezembro, Dá-se nota, por último, que o alargamento dos lugares é alterado, passando a ter a seguinte redação: postos a concurso não trará quaisquer custos adicionais ao Ministério da Justiça, sendo que no limite poderá «Artigo 2.º mesmo vir a obviar aos custos inerentes ao desenvol- [...] vimento de novo procedimento concursal com idêntico escopo. 1 — É fixado em 26 o número máximo de lugares a Assim: concurso para seleção e recrutamento de juízes de paz Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, para os julgados de paz já criados e a criar. ao abrigo do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 78/2001, de 2 — [...] 13 de julho, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 3 — [...]» n.º 54/2013, de 31 de julho, o seguinte: Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos Artigo 1.º 1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte Objeto ao da sua publicação. A presente portaria procede à primeira alteração à Por- 2 — Os efeitos da presente portaria retroagem a 1 de taria n.º 253/2014, de 2 de dezembro, que aprovou o Re- abril de 2017. gulamento do 3.º Concurso de Recrutamento e Seleção de A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Juízes de Paz e definiu as regras a observar relativamente Caetano Pedroso, em 8 de agosto de 2018. à destinação dos lugares a concurso. 111575462 4348 Diário da República, 1.ª série — N.º 163 — 24 de agosto de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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