Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 161
- Data
- 2011-08-01
Texto integral (1248 palavras)
I SÉRIE
Terça-feira, 23 de Agosto de 2011 Número 161
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Rectificação n.º 28/2011:
Rectifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2011/A, de 10 de Agosto, da Região Autónoma
dos Açores, que extingue o Conservatório Regional da Horta, integrando-o na Escola Básica
Integrada da Horta, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de
2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4318
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 186/2011:
Torna público que, por notificação de 9 de Julho de 2007, a República do Montenegro comuni-
cou a sua autoridade de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 2.º relativamente à Convenção para a
Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956 . . . 4318
Aviso n.º 187/2011:
Torna público que a República do Equador ratificou, em 11 de Fevereiro de 2005, a Convenção
de Viena sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena em 23 de Maio de 1969 . . . . . . . . . 4318
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 159, de 19 de Agosto
de 2011, onde foi inserido o seguinte:
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Rectificação n.º 27-A/2011:
Rectifica o Decreto-Lei n.º 77/2011, de 20 de Junho, do Ministério da Economia, da Ino-
vação e do Desenvolvimento, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás
natural, transpondo a Directiva n.º 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 13 de Julho, que revoga a Directiva n.º 2003/55/CE, procedendo à segunda alteração
ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 66/2010, de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20
de Junho de 2011. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4292-(2)
4318 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 23 de Agosto de 2011
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45 942, publi-
Centro Jurídico cado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de
Setembro de 1964.
Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em
Declaração de Rectificação n.º 28/2011 25 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo,
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.
n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral
de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do
Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de
director e de director-adjunto, declara-se que o Decreto Julho, à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Regulamentar Regional n.º 18/2011/A, de 10 de Agosto, Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de
2011. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
10 de Agosto de 2011, saiu com a seguinte inexactidão,
que, mediante declaração da entidade emitente, assim se
rectifica: Aviso n.º 187/2011
No sumário do diploma, onde se lê: Por ordem superior se torna público que, por notificação
«Integra a Escola Básica Integrada da Horta no Con- de 8 de Março de 2005, o Secretário-Geral das Nações
servatório Regional da Horta» Unidas comunicou ter a República do Equador ratificado,
em 11 de Fevereiro de 2005, a Convenção de Viena sobre
deve ler-se: o Direito dos Tratados, adoptada em Viena em 23 de Maio
de 1969.
«Extingue o Conservatório Regional da Horta,
integrando-o na Escola Básica Integrada da Horta» Tradução
Centro Jurídico, 19 de Agosto de 2011. — O Director,
Declaração
em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do
Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira (original: espanhol)
de Almeida.
Ao ratificar a presente Convenção o Equador pretende
que fique registada a sua adesão aos princípios, às regras
e aos métodos de resolução pacífica de diferendos, pre-
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS vistos na Carta das Nações Unidas e noutros instrumentos
internacionais que versam sobre o assunto, e que foram
Aviso n.º 186/2011 expressamente transpostos para o sistema jurídico equa-
Por ordem superior se torna público que, por notifi- toriano através da sua inclusão no n.º 3 do artigo 4.º da
Constituição Política da República.
cação de 9 de Julho de 2007, o Secretário-Geral das Na- De acordo com o n.º 2 do artigo 84.º da Convenção,
ções Unidas comunicou ter a República do Montenegro esta entrou em vigor para o Equador em 13 de Março de
comunicado a sua autoridade de acordo com os n.os 1 e 2 2005, segundo o qual:
do artigo 2.º [v. notificação depositária C. N. 884.2006.
TREATIES-6, de 26 de Outubro de 2006 (Montenegro: «Para cada Estado que ratificar a presente Convenção
Sucessão)] relativamente à Convenção para a Cobrança ou a ela aderir, após o depósito do 35.º instrumento de
de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor
em 20 de Junho de 1956. no 30.º dia após a data do depósito, por esse Estado, do
seu instrumento de ratificação ou de adesão.»
Tradução
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da Re-
de depositário, comunica que: pública n.º 67/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente
A acção acima mencionada ocorreu no dia 9 de Julho da República n.º 46/2003, ambos publicados no Diário da
de 2007. República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2003.
O instrumento de adesão foi depositado em 6 de Feve-
(original: inglês) reiro de 2004, estando esta Convenção em vigor para a
«Em conformidade com o artigo 2.º da Convenção República Portuguesa desde 7 de Março de 2004, conforme
para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada o Aviso n.º 27/2004, publicado no Diário da República,
em 20 de Junho de 1956, o Ministério das Finanças 1.ª série, n.º 80, de 3 de Abril de 2004.
da República do Montenegro actua como recepção e Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de
transmissão de autoridade.» 2011. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
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