Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 157
- Data
- 2011-08-01
Texto integral (2209 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011 Número 157
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 119/2011:
Eleição da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da Organização
para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4274
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2011:
Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área abrangida pelo aproveitamento
hidroeléctrico de Girabolhos e suspende parcialmente os Planos Directores Municipais de
Mangualde, Seia e Gouveia na referida área . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4274
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 155, de 12 de Agosto
de 2011, onde foi inserido o seguinte:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território
Portaria n.º 260-B/2011:
Altera a Portaria n.º 147/2011, de 7 de Abril, que define as espécies cinegéticas sujeitas
ao exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para as
épocas venatórias de 2011-2012, 2012-2013 e 2013-2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4268-(2)
Portaria n.º 260-C/2011:
Mantém a declaração da praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso sus-
penso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4268-(3)
Portaria n.º 260-D/2011:
Declara a praia de Moledo, no concelho de Caminha, nas duas zonas de apoio balnear
mais a norte, como praia de uso suspenso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4268-(4)
4274 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 17 de Agosto de 2011
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA previsto para o concelho de Nelas, o aproveitamento hi-
droeléctrico de Girabolhos localiza-se em espaços com
Resolução da Assembleia da República n.º 119/2011 uma utilização incompatível com os usos que agora se
pretendem atribuir com a execução deste aproveitamento
hidroeléctrico.
Eleição da Delegação da Assembleia da República Não sendo possível assegurar atempadamente os pro-
à Assembleia Parlamentar da Organização
para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE) cedimentos tendentes à alteração ou à revisão dos Planos
Directores Municipais, de modo a acomodar a nova rea-
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 lidade territorial decorrente da implantação do referido
do artigo 166.º da Constituição, eleger para a Assembleia aproveitamento hidroeléctrico, torna-se necessário proce-
Parlamentar da Organização para a Segurança e Coopera- der à suspensão, ainda que parcial, daqueles instrumentos
ção na Europa (APOSCE) os seguintes Deputados: de gestão territorial.
Efectivos: Por outro lado, torna-se absolutamente necessário, face
ao risco real de ocorrência de alterações do uso do terri-
Adão José Fonseca Silva (PPD/PSD). tório, bem como da emissão de licenças ou autorizações
João Barroso Soares (PS). que possam comprometer a futura concretização do apro-
Nilza Marília Mouzinho de Sena (PPD/PSD). veitamento hidroeléctrico de Girabolhos ou torná-la mais
Maria Isabel Coelho Santos (PS). difícil e onerosa, estabelecer medidas preventivas que
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira (PPD/PSD). acautelem a necessidade de programação e a possibilidade
Paulo Miguel da Silva Santos (PPD/PSD). de execução do mesmo.
Com efeito, tratando-se de uma infra-estrutura de re-
Suplentes: conhecido interesse nacional, os prejuízos resultantes da
Rui Paulo da Silva Soeiro Figueiredo (PS). prática dos actos acima referidos são social e economi-
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro camente mais relevantes do que os danos que poderão
(CDS-PP). eventualmente resultar das medidas preventivas ora es-
tabelecidas.
Aprovada em 29 de Julho de 2011. Na selecção destas medidas foram tidos em conta, para
A Presidente da Assembleia da República, Maria da além do interesse público inerente à concretização do apro-
Assunção A. Esteves. veitamento, também os interesses de índole privada, tendo
havido o cuidado de permitir que, na área abrangida, pos-
sam continuar a ser desenvolvidas as actividades agrícolas
e florestais inerentes ao solo rural — classificação esta
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS aplicável a toda a área objecto da suspensão parcial e do
estabelecimento de medidas preventivas.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2011 A execução do aproveitamento hidroeléctrico de Gira-
bolhos demonstra-se, assim, de reconhecido interesse na-
O programa nacional de barragens, cujo regime de im- cional. Para a sua concretização é indispensável o recurso
plementação consta no Decreto-Lei n.º 182/2008, de 4 de a instrumentos jurídicos preventivos da ocupação, uso e
Setembro, inclui os aproveitamentos hidroeléctricos de transformação dos solos, sujeitando a área de implantação
Girabolhos, no rio Mondego, de Foz Tua, no rio Tua, de do referido aproveitamento hidroeléctrico, identificada
Fridão, no rio Tâmega, de Padroselos, nos rios Beça/Tâ- e delimitada nas plantas anexas à presente resolução e
mega, de Gouvães, nos rios Torno/Tâmega, de Daivões, no que dela fazem parte integrante, a um regime de medidas
rio Tâmega, do Alto Tâmega, no rio Tâmega, de Almourol, preventivas.
no rio Tejo, de Pinhosão, no rio Vouga, e de Alvito, no Da análise efectuada à área de sobreposição a ocupar
rio Ocreza. com o aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos e a
O aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos, que planta de ordenamento do Plano Director Municipal de
integra as Barragens de Girabolhos e da Bogueira, no Nelas, conjugada com a análise regulamentar das clas-
rio Mondego, abrange áreas dos concelhos de Gouveia, ses de espaço abrangidas (espaços florestais, incluídos na
Mangualde, Nelas e Seia, em que são aplicáveis, respec- Reserva Ecológica Nacional), verifica-se que na área em
tivamente, os Planos Directores Municipais de Gouveia, questão, atendendo ao disposto no artigo 6.º do respectivo
ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros Regulamento do Plano Director Municipal, são já proibidas
n.º 108/95, de 18 de Outubro, de Mangualde, ratificado as acções que se traduzam em operações de loteamento,
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/95, de obras de urbanização, vias de comunicação, construções
15 de Dezembro, alterado pela Resolução do Conselho de edifícios, aterros e escavações, assim como a destruição
de Ministros n.º 38/99, de 5 de Maio, pela Resolução do do coberto vegetal e vida animal, pelo que relativamente
Conselho de Ministros n.º 31/2004, de 20 de Março, e a este Plano Director Municipal, o mesmo não carece de
pelo aviso n.º 10268/2010, de 24 de Maio (2.ª série), de ser parcialmente suspenso. Contudo, atendendo à eventual
Nelas, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros possibilidade da ocorrência de situações que podem de
n.º 66/93, de 12 de Novembro, alterado pela Resolução do alguma forma comprometer a concretização do aprovei-
Conselho de Ministros n.º 73/2008, de 2 de Maio, e o de tamento hidroeléctrico de Girabolhos ou torná-la mais
Seia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros onerosa, nomeadamente ao abrigo do regime jurídico da
n.º 121/97, de 24 de Julho, alterado pela Resolução do Reserva Ecológica Nacional (REN), actualmente estabe-
Conselho de Ministros n.º 82/2006, de 8 de Junho. lecido pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto,
De acordo com as plantas de ordenamento dos Planos justifica-se a aplicação das medidas preventivas que ora
Directores Municipais referidos, com excepção do regime se estabelecem.
Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 17 de Agosto de 2011 4275
Nestes termos, entende-se, pois, justificado e especial- b) Instalação de explorações de massas minerais ou
mente adequado proceder à suspensão parcial dos Planos ampliação das já existentes; e
Directores Municipais de Gouveia, de Mangualde e de c) Realização de aterros, escavações ou alteração do
Seia, bem como estabelecer medidas preventivas, na área coberto vegetal.
destinada à implantação do aproveitamento hidroeléctrico
de Girabolhos. 3 — Excepcionar do disposto no número anterior os ac-
Foram ouvidas as Câmaras Municipais de Gouveia, de tos e actividades destinados à execução do aproveitamento
Mangualde, de Nelas e de Seia. hidroeléctrico de Girabolhos, incluindo a exploração de
Assim: massas minerais.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º, do n.º 9 4 — Determinar que o disposto no n.º 2 não se aplica
do artigo 107.º e do n.º 2 do artigo 109.º do Decreto-Lei
às actividades agrícolas e florestais compatíveis com o
n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, e
do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, solo rural que não impliquem a construção, reconstrução
na sua actual redacção, e da alínea g) do artigo 199.º da ou ampliação de edifícios nem a instalação de estabeleci-
Constituição, o Conselho de Ministros resolve: mentos industriais.
1 — Suspender, pelo prazo de dois anos, nas áreas deli- 5 — Estabelecer que o prazo de vigência das medidas
mitadas nas plantas anexas à presente resolução, que dela preventivas é de dois anos.
fazem parte integrante: 6 — Estabelecer que, sem prejuízo das competências
de fiscalização das entidades licenciadoras, cabe à Admi-
a) As disposições do Regulamento do Plano Director nistração da Região Hidrográfica do Centro, I. P. (ARH
Municipal de Gouveia aplicáveis nas áreas classificadas do Centro), e à Comissão de Coordenação e Desenvol-
como «áreas agro-silvo-pastoris» (artigos 61.º, 62.º, 63.º, vimento Regional do Centro (CCDRC) a fiscalização do
64.º, 65.º, 66.º e 67.º) e «espaços culturais» (n.º 2 do ar- cumprimento das normas da presente resolução, podendo
tigo 73.º e artigo 74.º); cada uma das entidades exercer estas competências iso-
b) As disposições do Regulamento do Plano Director ladamente.
Municipal de Mangualde, na sua actual redacção, apli- 7 — Estabelecer que, sem prejuízo dos poderes de tutela
cáveis nas áreas classificadas como «Reserva Agrícola
de legalidade urbanística legalmente atribuídos ao presi-
Nacional» (artigo 7.º), «espaço agrícola» (artigos 37.º e
38.º) e «espaço florestal» (artigos 39.º e 40.º); dente da Câmara Municipal, a competência para ordenar
c) As disposições do Regulamento do Plano Director o embargo, a demolição ou a reposição da configuração
Municipal de Seia, na sua actual redacção, aplicáveis nas do terreno cabe, nos termos do n.º 2 do artigo 114.º do
áreas classificadas como «espaços florestais» [alíneas a) Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual
e b) do artigo 23.º] e «espaços naturais» (n.os 2 e 3 do redacção, à CCDRC e à ARH do Centro, podendo cada uma
artigo 25.º). das entidades exercer estas competências isoladamente.
8 — Determinar que o aproveitamento hidroeléctrico
2 — Sujeitar as áreas referidas no número anterior, bem projectado, que a presente resolução visa salvaguardar,
como a área abrangida pelo aproveitamento hidroeléctrico deve desde já ser tido em consideração na elaboração,
de Girabolhos localizada no concelho de Nelas, nos ter- alteração ou revisão de todos os instrumentos de gestão
mos da planta anexa à presente resolução e que dela faz territorial com incidência nas áreas delimitadas nas plantas
parte integrante, a medidas preventivas que consistem na anexas à presente resolução, que dela fazem parte inte-
proibição dos seguintes actos e actividades: grante.
a) Realização de operações urbanísticas, incluindo a Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de
construção, reconstrução e ampliação de edifícios; 2011. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
4276 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 17 de Agosto de 2011
ANEXO
Extracto das plantas de ordenamento dos Planos Directores Municipais de Gouveia, Mangualde, Nelas e Seia, com a deli-
mitação das áreas abrangidas pela suspensão parcial e ou medidas preventivas
MANGUALDE
FORNOS DE ALGODRES
NELAS
GOUVEIA
SEIA
MANGUALDE
Carta de Ordenamento de Gouveia
NELAS
GOUVEIA
Legenda
SEIA
Estaleiros
Reposicões e acessos
Albufeiras
NPA 235
0 1 2 Kms NPA 300
Barragem
MANGUALDE
NELAS
GOUVEIA
FORNOS DE ALGODRES
SEIA
MANGUALDE
Carta de Ordenamento de Mangualde
NELAS GOUVEIA
Legenda
Estaleiros
Reposicões e acessos
SEIA
Albufeiras
NPA 235
0 1 2 Kms NPA 300
Barragem
Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 17 de Agosto de 2011 4277
VISEU MANGUALDE
MANGUALDE
NELAS
GOUVEIA
SEIA
NELAS
GOUVEIA
Carta de Ordenamento de Nelas
SEIA
Legenda
Estaleiros
OLIVEIRA DO HOSPITAL
Reposicões e acessos
Albufeiras
CARREGAL DO SAL NPA 235
0 1 2 Kms NPA 300
Barragem
MANGUALDE
MANGUALDE
NELAS
GOUVEIA
SEIA
NELAS
GOUVEIA
Carta de Ordenamento de Seia
SEIA
OLIVEIRA DO HOSPITAL Legenda
Estaleiros
Reposicões e acessos
Albufeiras
NPA 235
0 1 2 Kms NPA 300
Barragem
4278 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 17 de Agosto de 2011
I SÉRIE Diário da República Electrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio electrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa