Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 154
- Data
- 2010-08-01
Texto integral (1691 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Terça-feira, 10 de Agosto de 2010 Número 154
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 89/2010:
Recomenda ao Governo que suspenda os processos executivos aos trabalhadores independentes
quando interposta acção judicial para definição do vínculo laboral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3306
Resolução da Assembleia da República n.º 90/2010:
Recomenda ao Governo que elabore, a partir da Classificação Internacional da Funcionalidade,
Incapacidade e Saúde (CIF), uma tabela de incapacidades decorrentes de doenças crónicas e
uma tabela de funcionalidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3306
Resolução da Assembleia da República n.º 91/2010:
Recomenda ao Governo a tomada de medidas destinadas ao reforço da prevenção e do combate
à corrupção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3306
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2010:
Inclui o Programa das Comemorações do Centenário da República, aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 28/2009, de 27 de Março, uma acção de inauguração de novas escolas
e centros escolares, ou da sua requalificação, a ter lugar no dia 5 de Outubro de 2010 . . . . . . . . 3307
3306 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 10 de Agosto de 2010
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 3 — Para a elaboração destas duas tabelas se tome como
base a CIF, desenvolvida pela Organização Mundial de
Resolução da Assembleia da República n.º 89/2010 Saúde.
4 — Estipule um prazo para a apresentação destas duas
tabelas, não superior a um ano.
Recomenda ao Governo que suspenda os processos executivos 5 — Num prazo nunca superior a um ano após a sua
aos trabalhadores independentes quando conclusão, as tabelas deverão estar a ser obrigatoriamente
interposta acção judicial para definição do vínculo laboral
aplicadas em todos os contactos dos doentes com os ser-
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 viços de saúde, devendo, nomeadamente, integrar os res-
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo pectivos sistemas de informação.
que adopte os procedimentos necessários no sentido de:
Aprovada em 9 de Julho de 2010.
1 — Determinar a suspensão de qualquer diligência de
cobrança coerciva no âmbito de processo executivo ins- O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
taurado por parte da segurança social contra trabalhador
independente desde que o mesmo: Resolução da Assembleia da República n.º 91/2010
a) Preste garantia, nos termos do artigo 199.º do Código
do Processo e Procedimento Tributário, excepto se, feita Recomenda ao Governo a tomada de medidas destinadas
a prova prevista na alínea seguinte, lhe tiver também sido ao reforço da prevenção e do combate à corrupção
concedido apoio judiciário, caso em que fica dispensado A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
de prestar garantia; do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
b) Faça prova da interposição de acção judicial pendente que:
para definição da natureza do vínculo laboral, com vista
ao seu enquadramento e qualificação enquanto trabalhador A capacitação dos vários organismos com competências
por conta de outrem. na área da prevenção e combate à corrupção com os recur-
sos humanos adequados ao efectivo cumprimento das suas
2 — Determinar a anulação da dívida do trabalhador, o funções, nomeadamente no que concerne ao reforço, em
seu enquadramento no regime geral de segurança social e número suficiente, do quadro da Unidade de Perícia Finan-
a libertação da garantia prestada caso a respectiva acção ceira e Contabilística da Polícia Judiciária, designadamente
judicial seja procedente e transitada em julgado, com a a nível de peritos nas áreas financeiras, contabilística e
consequente extinção do processo executivo. informática, ao reforço dos peritos do Núcleo de Assesso-
3 — Determinar a prossecução do processo executivo ria Técnica (NAT), da Inspecção-Geral da Administração
caso a respectiva acção judicial seja improcedente e tran- Local (IGAL) e da Inspecção-Geral de Finanças;
sitada em julgado. A capacitação dos vários organismos com competências
4 — No quadro da salvaguarda dos direitos dos traba- na área da prevenção e combate à corrupção com os meios
lhadores e da sua carreira contributiva, promover a arreca- materiais e financeiros necessários ao efectivo cumpri-
dação das contribuições devidas por parte do empregador. mento das suas funções, nomeadamente no que concerne
Aprovada em 9 de Julho de 2010. à dotação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção
da Polícia Judiciária dos meios materiais necessários à
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. realização de perícias informáticas;
O reforço do investimento na formação de todos os
Resolução da Assembleia da República n.º 90/2010 agentes envolvidos na prevenção e combate à corrupção,
tanto a nível da investigação como a nível judiciário, de-
Recomenda ao Governo que elabore, a partir da Classificação signadamente investigadores, inspectores, magistrados do
Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), Ministério Público e magistrados judiciais;
uma tabela de incapacidades decorrentes de doenças crónicas A criação junto dos departamentos de investigação e
e uma tabela de funcionalidade. acção penal distritais, numa primeira fase em Lisboa e no
Porto, de unidades de perícia e, eventualmente, de acordos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 com universidades ou instituições públicas para prestar
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo uma assistência imediata e preliminar que possa evitar ou
que: facilitar a intervenção da Unidade de Perícia Financeira
1 — Elabore duas tabelas distintas, mas complemen- e Contabilística da Policia Judiciária e colmatar lacunas
tares: existentes, nomeadamente na perícia urbanística;
A adopção das medidas necessárias para se implementar
a) Tabela de incapacidades decorrentes de doenças cró- a especialização de magistrados do Ministério Público na
nicas; prevenção e combate do crime económico, em especial da
b) Tabela de funcionalidade. corrupção e do branqueamento de capitais;
A implementação da aplicação informática para a gestão
2 — Para o efeito, crie uma estrutura composta por de inquérito-crime de forma a dotar o Ministério Público
peritos interministeriais e multidisciplinares, designada- de uma ferramenta essencial de apoio à investigação cri-
mente representantes dos Ministérios das Finanças, do minal;
Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação, da Ciên- A sensibilização da opinião pública através de um plano
cia, Tecnologia e Ensino Superior e do Conselho Nacio- de educação cívica anti-corrupção, ao qual devem ser afec-
nal para Reabilitação e Integração das Pessoas com Defi- tos os recursos humanos, materiais e financeiros adequa-
ciência — CNRIPD, a funcionar na directa dependência dos, que evidencie os efeitos profundamente nefastos deste
do Ministro da Saúde. fenómeno para o desenvolvimento e para os interesses da
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sociedade no seu todo e que informe a população sobre os como as suas principais realizações no domínio da educa-
mecanismos de cooperação com a justiça. ção, de modo a projectar no presente e no futuro os ideais
Aprovada em 22 de Julho de 2010. republicanos.
Estando em curso a definição final das iniciativas co-
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. memorativas que terão lugar a 5 de Outubro de 2010, o
Governo entende que a melhor forma de homenagear o
Centenário da República e a prioridade que a República
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS sempre conferiu à educação é assinalar no próximo dia
5 de Outubro, numa acção em todo o território nacional, o
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2010 investimento que o País tem feito na qualificação do parque
escolar e na modernização tecnológica das escolas, ao ser-
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2009, de
viço da qualificação do nosso sistema público de educação.
27 de Março, aprovou o Programa das Comemorações do
Está assegurada, para este efeito, a total articulação com
Centenário da República, adiante designado por Programa
a Comissão Nacional, a qual, em coordenação com o Mi-
do Centenário, cabendo a sua organização e realização à
nistério da Educação, procederá às diligências necessárias
Comissão Nacional para as Comemorações do Centenário
de modo a envolver nesta iniciativa as câmaras municipais
da República, adiante designada por Comissão Nacional.
e demais entidades relevantes.
O Programa do Centenário integra um alargado conjunto
Assim:
de iniciativas envolvendo e mobilizando um vasto leque de
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
instituições e actores, desde organismos centrais, regionais
o Conselho de Ministros resolve:
e locais da Administração, passando por centros de inves-
Incluir no Programa das Comemorações do Centenário
tigação e escolas, até entidades empresariais, fundações,
da República uma acção de inauguração de novas escolas
associações e outras entidades.
e centros escolares, ou da sua requalificação, a ter lugar
De entre os 15 eixos programáticos em que o Programa
no dia 5 de Outubro de 2010.
das Comemorações está estruturado destaca-se o eixo «Re-
pública nas Escolas», o qual, através da promoção de ini- Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de
ciativas de evocação da República e do republicanismo, 2010. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
tem como objectivo divulgar os seus ideais cívicos, bem Pinto de Sousa.
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