Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 154

Data
2010-08-01

Texto integral (1691 palavras)

I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Terça-feira, 10 de Agosto de 2010 Número 154 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 89/2010: Recomenda ao Governo que suspenda os processos executivos aos trabalhadores independentes quando interposta acção judicial para definição do vínculo laboral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3306 Resolução da Assembleia da República n.º 90/2010: Recomenda ao Governo que elabore, a partir da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), uma tabela de incapacidades decorrentes de doenças crónicas e uma tabela de funcionalidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3306 Resolução da Assembleia da República n.º 91/2010: Recomenda ao Governo a tomada de medidas destinadas ao reforço da prevenção e do combate à corrupção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3306 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2010: Inclui o Programa das Comemorações do Centenário da República, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2009, de 27 de Março, uma acção de inauguração de novas escolas e centros escolares, ou da sua requalificação, a ter lugar no dia 5 de Outubro de 2010 . . . . . . . . 3307 3306 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 10 de Agosto de 2010 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 3 — Para a elaboração destas duas tabelas se tome como base a CIF, desenvolvida pela Organização Mundial de Resolução da Assembleia da República n.º 89/2010 Saúde. 4 — Estipule um prazo para a apresentação destas duas tabelas, não superior a um ano. Recomenda ao Governo que suspenda os processos executivos 5 — Num prazo nunca superior a um ano após a sua aos trabalhadores independentes quando conclusão, as tabelas deverão estar a ser obrigatoriamente interposta acção judicial para definição do vínculo laboral aplicadas em todos os contactos dos doentes com os ser- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 viços de saúde, devendo, nomeadamente, integrar os res- do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo pectivos sistemas de informação. que adopte os procedimentos necessários no sentido de: Aprovada em 9 de Julho de 2010. 1 — Determinar a suspensão de qualquer diligência de cobrança coerciva no âmbito de processo executivo ins- O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. taurado por parte da segurança social contra trabalhador independente desde que o mesmo: Resolução da Assembleia da República n.º 91/2010 a) Preste garantia, nos termos do artigo 199.º do Código do Processo e Procedimento Tributário, excepto se, feita Recomenda ao Governo a tomada de medidas destinadas a prova prevista na alínea seguinte, lhe tiver também sido ao reforço da prevenção e do combate à corrupção concedido apoio judiciário, caso em que fica dispensado A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 de prestar garantia; do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo b) Faça prova da interposição de acção judicial pendente que: para definição da natureza do vínculo laboral, com vista ao seu enquadramento e qualificação enquanto trabalhador A capacitação dos vários organismos com competências por conta de outrem. na área da prevenção e combate à corrupção com os recur- sos humanos adequados ao efectivo cumprimento das suas 2 — Determinar a anulação da dívida do trabalhador, o funções, nomeadamente no que concerne ao reforço, em seu enquadramento no regime geral de segurança social e número suficiente, do quadro da Unidade de Perícia Finan- a libertação da garantia prestada caso a respectiva acção ceira e Contabilística da Polícia Judiciária, designadamente judicial seja procedente e transitada em julgado, com a a nível de peritos nas áreas financeiras, contabilística e consequente extinção do processo executivo. informática, ao reforço dos peritos do Núcleo de Assesso- 3 — Determinar a prossecução do processo executivo ria Técnica (NAT), da Inspecção-Geral da Administração caso a respectiva acção judicial seja improcedente e tran- Local (IGAL) e da Inspecção-Geral de Finanças; sitada em julgado. A capacitação dos vários organismos com competências 4 — No quadro da salvaguarda dos direitos dos traba- na área da prevenção e combate à corrupção com os meios lhadores e da sua carreira contributiva, promover a arreca- materiais e financeiros necessários ao efectivo cumpri- dação das contribuições devidas por parte do empregador. mento das suas funções, nomeadamente no que concerne Aprovada em 9 de Julho de 2010. à dotação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária dos meios materiais necessários à O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. realização de perícias informáticas; O reforço do investimento na formação de todos os Resolução da Assembleia da República n.º 90/2010 agentes envolvidos na prevenção e combate à corrupção, tanto a nível da investigação como a nível judiciário, de- Recomenda ao Governo que elabore, a partir da Classificação signadamente investigadores, inspectores, magistrados do Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), Ministério Público e magistrados judiciais; uma tabela de incapacidades decorrentes de doenças crónicas A criação junto dos departamentos de investigação e e uma tabela de funcionalidade. acção penal distritais, numa primeira fase em Lisboa e no Porto, de unidades de perícia e, eventualmente, de acordos A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 com universidades ou instituições públicas para prestar do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo uma assistência imediata e preliminar que possa evitar ou que: facilitar a intervenção da Unidade de Perícia Financeira 1 — Elabore duas tabelas distintas, mas complemen- e Contabilística da Policia Judiciária e colmatar lacunas tares: existentes, nomeadamente na perícia urbanística; A adopção das medidas necessárias para se implementar a) Tabela de incapacidades decorrentes de doenças cró- a especialização de magistrados do Ministério Público na nicas; prevenção e combate do crime económico, em especial da b) Tabela de funcionalidade. corrupção e do branqueamento de capitais; A implementação da aplicação informática para a gestão 2 — Para o efeito, crie uma estrutura composta por de inquérito-crime de forma a dotar o Ministério Público peritos interministeriais e multidisciplinares, designada- de uma ferramenta essencial de apoio à investigação cri- mente representantes dos Ministérios das Finanças, do minal; Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação, da Ciên- A sensibilização da opinião pública através de um plano cia, Tecnologia e Ensino Superior e do Conselho Nacio- de educação cívica anti-corrupção, ao qual devem ser afec- nal para Reabilitação e Integração das Pessoas com Defi- tos os recursos humanos, materiais e financeiros adequa- ciência — CNRIPD, a funcionar na directa dependência dos, que evidencie os efeitos profundamente nefastos deste do Ministro da Saúde. fenómeno para o desenvolvimento e para os interesses da Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 10 de Agosto de 2010 3307 sociedade no seu todo e que informe a população sobre os como as suas principais realizações no domínio da educa- mecanismos de cooperação com a justiça. ção, de modo a projectar no presente e no futuro os ideais Aprovada em 22 de Julho de 2010. republicanos. Estando em curso a definição final das iniciativas co- O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. memorativas que terão lugar a 5 de Outubro de 2010, o Governo entende que a melhor forma de homenagear o Centenário da República e a prioridade que a República PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS sempre conferiu à educação é assinalar no próximo dia 5 de Outubro, numa acção em todo o território nacional, o Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2010 investimento que o País tem feito na qualificação do parque escolar e na modernização tecnológica das escolas, ao ser- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2009, de viço da qualificação do nosso sistema público de educação. 27 de Março, aprovou o Programa das Comemorações do Está assegurada, para este efeito, a total articulação com Centenário da República, adiante designado por Programa a Comissão Nacional, a qual, em coordenação com o Mi- do Centenário, cabendo a sua organização e realização à nistério da Educação, procederá às diligências necessárias Comissão Nacional para as Comemorações do Centenário de modo a envolver nesta iniciativa as câmaras municipais da República, adiante designada por Comissão Nacional. e demais entidades relevantes. O Programa do Centenário integra um alargado conjunto Assim: de iniciativas envolvendo e mobilizando um vasto leque de Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, instituições e actores, desde organismos centrais, regionais o Conselho de Ministros resolve: e locais da Administração, passando por centros de inves- Incluir no Programa das Comemorações do Centenário tigação e escolas, até entidades empresariais, fundações, da República uma acção de inauguração de novas escolas associações e outras entidades. e centros escolares, ou da sua requalificação, a ter lugar De entre os 15 eixos programáticos em que o Programa no dia 5 de Outubro de 2010. das Comemorações está estruturado destaca-se o eixo «Re- pública nas Escolas», o qual, através da promoção de ini- Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de ciativas de evocação da República e do republicanismo, 2010. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho tem como objectivo divulgar os seus ideais cívicos, bem Pinto de Sousa. 3308 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 10 de Agosto de 2010 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 6 %) € 0,44 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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