Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 151
- Data
- 2016-08-01
Texto integral (2074 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 8 de agosto de 2016 Número 151
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 188/2016:
Recomenda ao Governo a salvaguarda do Ateneu Comercial de Lisboa de forma a prosseguir
os fins para que foi destinado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2684
Resolução da Assembleia da República n.º 189/2016:
Recomenda ao Governo a realização de estudos da qualidade do ar e epidemiológicos, em
Alhandra, devido aos efeitos de poluição da CIMPOR — Cimentos de Portugal, SGPS, S. A. 2684
Resolução da Assembleia da República n.º 190/2016:
Recomenda ao Governo que salvaguarde os direitos dos trabalhadores no processo de reestru-
turação do Novo Banco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2684
Resolução da Assembleia da República n.º 191/2016:
Recomenda ao Governo a inclusão do empreendimento de aproveitamento hidráulico de fins
múltiplos do Crato (Barragem do Pisão) nas prioridades de investimento em regadio. . . . . . . . 2684
Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 91/2016:
Torna público que a Federação de São Cristóvão e Neves formulou uma declaração, a 17 de
abril de 2014, ao Protocolo Adicional I, adotado em Genebra em 8 de junho de 1977, referente
à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra . . . . 2684
Defesa Nacional
Portaria n.º 217/2016:
Aprovação do distintivo do Curso de Inspetores da Unidade de Verificações (UNAVE) . . . . . . 2685
2684 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 8 de agosto de 2016
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2 — Proceda ao levantamento das situações ilícitas ou
irregulares identificadas no processo de reestruturação e
Resolução da Assembleia da República n.º 188/2016 despedimento coletivo do Novo Banco, designadamente
as que consubstanciem violação dos direitos laborais dos
trabalhadores envolvidos.
Recomenda ao Governo a salvaguarda do Ateneu Comercial 3 — Comunique, através do meio que considere mais
de Lisboa de forma a prosseguir os fins para que foi destinado expedito, às partes envolvidas, designadamente às estru-
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 turas representativas dos trabalhadores, de que forma pre-
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo tende garantir o cumprimento da legalidade e que medidas
que: irá tomar nesse sentido.
1 — Encontre, em articulação com a Câmara Munici- Aprovada em 20 de julho de 2016.
pal de Lisboa, uma solução capaz que permita ao Ateneu
Comercial de Lisboa manter-se aberto à comunidade, re- O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
cuperando os fins a que os seus fundadores o destinaram. Ferro Rodrigues.
2 — Proceda à classificação do património mobiliário
do Ateneu Comercial de Lisboa como património móvel Resolução da Assembleia da República n.º 191/2016
de interesse público, promovendo a sua inventariação e
preservação. Recomenda ao Governo a inclusão do empreendimento de
3 — Proceda à classificação do Palacete dos Condes de aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato
Povolide, na Rua de Santo Antão, em Lisboa. (Barragem do Pisão) nas prioridades de investimento em
4 — Impeça qualquer operação de alienação do Pala- regadio.
cete dos Condes de Povolide, na Rua de Santo Antão, em
Lisboa, preservando o direito de preferência de aquisição A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do imóvel. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
5 — Crie um grupo de trabalho interministerial para 1 — Inclua o empreendimento de aproveitamento hi-
avaliar e estruturar um plano de intervenção com vista à dráulico de fins múltiplos do Crato (Barragem do Pisão),
recuperação e estabilidade financeira do Ateneu Comercial nas prioridades de investimento em regadio, no Plano Na-
de Lisboa, preservando a sua missão cultural de interesse cional de Regadio e no Programa Nacional para a Coesão
público. Territorial, tendo em conta a sua importância para o de-
senvolvimento do distrito de Portalegre.
Aprovada em 20 de julho de 2016. 2 — Intervenha, designadamente através da Unidade
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo de Missão para a Valorização do Interior, promovendo a
Ferro Rodrigues. participação interministerial de acordo com os fins múlti-
plos do empreendimento.
3 — Promova, com o acompanhamento do Ministério
Resolução da Assembleia da República n.º 189/2016 do Ambiente, no âmbito dos fins múltiplos do empreen-
dimento, o aproveitamento enquanto reserva estratégica
Recomenda ao Governo a realização de estudos da qualidade para abastecimento de água às populações.
do ar e epidemiológicos, em Alhandra, devido aos efeitos de
poluição da CIMPOR — Cimentos de Portugal, SGPS, S. A. Aprovada em 20 de julho de 2016.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a Ferro Rodrigues.
realização de estudos epidemiológicos e ambientais para
averiguar o impacto da produção da CIMPOR — Cimentos
de Portugal, SGPS, S. A., e de outras unidades industriais NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
da zona de Alhandra na qualidade do ar exterior e na saúde
da população residente na área geográfica circundante
àquelas empresas. Aviso n.º 91/2016
Aprovada em 20 de julho de 2016. Por ordem superior se torna público que, por notificação
datada de 21 de maio de 2014, o Conselho Federal Suíço
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo comunicou ter a Federação de São Cristóvão e Neves
Ferro Rodrigues. formulado uma declaração, a 17 de abril de 2014, ao Pro-
tocolo Adicional I, adotado em Genebra em 8 de junho de
Resolução da Assembleia da República n.º 190/2016 1977, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto
de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra.
Recomenda ao Governo que salvaguarde os direitos (tradução)
dos trabalhadores no processo
de reestruturação do Novo Banco Protocolo Adicional I
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Declaração da Federação de São Cristóvão e Neves
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
A 17 de abril de 2014, a Federação de São Cristóvão
que:
e Neves depositou junto do Conselho Federal Suíço a
1 — Reúna com todas as estruturas representativas dos
seguinte declaração (texto original em inglês):
trabalhadores, a fim de se inteirar da verdadeira situação
do Novo Banco relativamente aos trabalhadores e aos seus «O Governo da Federação de São Cristóvão e Neves
postos de trabalho. reconhece de pleno direito e sem acordo especial, em
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relação a qualquer outra Alta Parte Contratante que Vienna Document 2011, adotado pela Organização para
aceite a mesma obrigação, a competência da Comis- a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), em 30 de
são Internacional para o Apuramento dos Factos para novembro de 2011.
inquirir das alegações dessa mesma Parte, tal como Assim:
autorizado pelo artigo 90.º do Protocolo I Adicional às Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei
Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949.» n.º 249/95, de 21 de setembro, manda o Governo, pelo
Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
A República Portuguesa é Parte do mesmo Protocolo,
aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da Artigo 1.º
República n.º 10/1992, publicada no Diário da República, Objeto
1.ª série-A, n.º 77, de 1 de abril de 1992, tendo deposi-
tado o seu instrumento de ratificação em 27 de maio de É aprovado o distintivo do Curso de Inspetores da Uni-
1992, conforme o Aviso n.º 100/92, publicado no Diário dade Nacional de Verificações (UNAVE), com o modelo
da República, 1.ª série-A, n.º 163, de 17 de julho de 1992, e a descrição heráldica que constam do anexo à presente
e o Aviso n.º 277/94, publicado no Diário da República, portaria, da qual faz parte integrante.
1.ª série-A, n.º 250, de 28 de outubro de 1994, tornando
pública a Declaração Facultativa referente ao artigo 90.º Artigo 2.º
do Protocolo I. Atribuição e uso do distintivo
Secretaria-Geral, 25 de julho de 2016. — A Secretária- 1 — O distintivo do Curso de Inspetores da UNAVE é
-Geral, Ana Martinho. atribuído por despacho do Chefe do Estado-Maior-General
das Forças Armadas aos militares dos quadros permanentes
das Forças Armadas habilitados com o curso para o desem-
penho de funções de inspetor ou de avaliador da UNAVE,
DEFESA NACIONAL no âmbito do controlo internacional de armamento.
2 — O uso do distintivo do Curso de Inspetores da
Portaria n.º 217/2016 UNAVE pelos militares deve observar as normas relativas
ao uso de distintivos de cursos previstas no regulamento de
de 8 de agosto uniformes do respetivo ramo das Forças Armadas.
O Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, esta-
belece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Artigo 3.º
Armadas, prevendo na sua estrutura a Unidade Nacional Entrada em vigor
de Verificações (UNAVE).
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do refe- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
rido decreto-lei, a UNAVE tem como missão garantir o da sua publicação.
cumprimento e verificar a implementação dos tratados
e acordos no âmbito do controlo internacional de arma- O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo
mentos e das medidas para consolidação da confiança e Ferreira Lopes, em 29 de julho de 2016.
da segurança na Europa, na vertente militar. Neste âm-
ANEXO
bito, compete-lhe ministrar formação, instrução e treino
aos inspetores e avaliadores da UNAVE, bem como aos
(a que se refere o artigo 1.º)
acompanhantes nacionais e locais e, ainda, aos militares
que compõem a Equipa de Observação Nacional do Tra- Distintivo do Curso de Inspetor da Unidade Nacional
tado sobre o Regime de Céu Aberto, conforme resulta da de Verificações (UNAVE)
alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar
n.º 13/2015, de 31 de julho.
Para o efeito, a UNAVE ministra o Curso de Inspetores,
qualificando oficiais e sargentos dos Quadros Permanentes
para o desempenho das funções de inspetor ou avaliador
em missões de controlo internacional de armamento.
Nestes pressupostos e no sentido de promover o reco-
nhecimento da referida qualificação, especialmente quando
os militares participam em missões no âmbito do controlo
internacional de armamento, por forma a permitir aos seus
interlocutores identificá-los na qualidade de inspetores
ou avaliadores, como sucede com os seus homólogos
estrangeiros, mostra-se necessária a atribuição de um
distintivo específico, conforme proposto pelo Chefe do
Estado-Maior-General das Forças Armadas. Este distintivo
materializa-se num símbolo relacionado com os três pilares
que sustentam o controlo internacional de armamento,
isto é, o Tratado sobre Forças Armadas Convencionais
na Europa, assinado em Paris, em 19 de novembro de
1990, o Tratado sobre o Regime Céu Aberto (Open Skies), 1 — Descrição: triângulo negro com uma espada na posição vertical
assinado em Helsínquia, em 24 de março de 1992, e o e um grifo.
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2 — Simbologia: âmbito dos tratados e acordos de controlo internacional de armamento
e sobre forças convencionais, terrestres e aéreas;
a) O TRIÂNGULO — representa os segmentos dos voos no âmbito do d) A ESPADA — simboliza justiça, equilíbrio, ordem, capacidade de
Tratado sobre o Regime Céu Aberto; julgamento, objetividade, regularidade e método, caraterísticas que os
b) O NEGRO — simboliza rigor e honestidade; inspetores e avaliadores da UNAVE devem possuir durante a condução
c) O GRIFO — simboliza valor e coragem. O grifo é uma criatura das inspeções, avaliações e voos de observação.
lendária com cabeça e asas de águia e corpo de leão e representa as
áreas de intervenção dos inspetores e dos avaliadores da UNAVE, no 3 — Dimensões: 45 mm de altura por 35 mm de largura (base).
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