Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 151

Data
2016-08-01

Texto integral (2074 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 8 de agosto de 2016 Número 151 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 188/2016: Recomenda ao Governo a salvaguarda do Ateneu Comercial de Lisboa de forma a prosseguir os fins para que foi destinado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2684 Resolução da Assembleia da República n.º 189/2016: Recomenda ao Governo a realização de estudos da qualidade do ar e epidemiológicos, em Alhandra, devido aos efeitos de poluição da CIMPOR — Cimentos de Portugal, SGPS, S. A. 2684 Resolução da Assembleia da República n.º 190/2016: Recomenda ao Governo que salvaguarde os direitos dos trabalhadores no processo de reestru- turação do Novo Banco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2684 Resolução da Assembleia da República n.º 191/2016: Recomenda ao Governo a inclusão do empreendimento de aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato (Barragem do Pisão) nas prioridades de investimento em regadio. . . . . . . . 2684 Negócios Estrangeiros Aviso n.º 91/2016: Torna público que a Federação de São Cristóvão e Neves formulou uma declaração, a 17 de abril de 2014, ao Protocolo Adicional I, adotado em Genebra em 8 de junho de 1977, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra . . . . 2684 Defesa Nacional Portaria n.º 217/2016: Aprovação do distintivo do Curso de Inspetores da Unidade de Verificações (UNAVE) . . . . . . 2685 2684 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 8 de agosto de 2016 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2 — Proceda ao levantamento das situações ilícitas ou irregulares identificadas no processo de reestruturação e Resolução da Assembleia da República n.º 188/2016 despedimento coletivo do Novo Banco, designadamente as que consubstanciem violação dos direitos laborais dos trabalhadores envolvidos. Recomenda ao Governo a salvaguarda do Ateneu Comercial 3 — Comunique, através do meio que considere mais de Lisboa de forma a prosseguir os fins para que foi destinado expedito, às partes envolvidas, designadamente às estru- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 turas representativas dos trabalhadores, de que forma pre- do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo tende garantir o cumprimento da legalidade e que medidas que: irá tomar nesse sentido. 1 — Encontre, em articulação com a Câmara Munici- Aprovada em 20 de julho de 2016. pal de Lisboa, uma solução capaz que permita ao Ateneu Comercial de Lisboa manter-se aberto à comunidade, re- O Presidente da Assembleia da República, Eduardo cuperando os fins a que os seus fundadores o destinaram. Ferro Rodrigues. 2 — Proceda à classificação do património mobiliário do Ateneu Comercial de Lisboa como património móvel Resolução da Assembleia da República n.º 191/2016 de interesse público, promovendo a sua inventariação e preservação. Recomenda ao Governo a inclusão do empreendimento de 3 — Proceda à classificação do Palacete dos Condes de aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato Povolide, na Rua de Santo Antão, em Lisboa. (Barragem do Pisão) nas prioridades de investimento em 4 — Impeça qualquer operação de alienação do Pala- regadio. cete dos Condes de Povolide, na Rua de Santo Antão, em Lisboa, preservando o direito de preferência de aquisição A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do imóvel. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 5 — Crie um grupo de trabalho interministerial para 1 — Inclua o empreendimento de aproveitamento hi- avaliar e estruturar um plano de intervenção com vista à dráulico de fins múltiplos do Crato (Barragem do Pisão), recuperação e estabilidade financeira do Ateneu Comercial nas prioridades de investimento em regadio, no Plano Na- de Lisboa, preservando a sua missão cultural de interesse cional de Regadio e no Programa Nacional para a Coesão público. Territorial, tendo em conta a sua importância para o de- senvolvimento do distrito de Portalegre. Aprovada em 20 de julho de 2016. 2 — Intervenha, designadamente através da Unidade O Presidente da Assembleia da República, Eduardo de Missão para a Valorização do Interior, promovendo a Ferro Rodrigues. participação interministerial de acordo com os fins múlti- plos do empreendimento. 3 — Promova, com o acompanhamento do Ministério Resolução da Assembleia da República n.º 189/2016 do Ambiente, no âmbito dos fins múltiplos do empreen- dimento, o aproveitamento enquanto reserva estratégica Recomenda ao Governo a realização de estudos da qualidade para abastecimento de água às populações. do ar e epidemiológicos, em Alhandra, devido aos efeitos de poluição da CIMPOR — Cimentos de Portugal, SGPS, S. A. Aprovada em 20 de julho de 2016. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 O Presidente da Assembleia da República, Eduardo do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a Ferro Rodrigues. realização de estudos epidemiológicos e ambientais para averiguar o impacto da produção da CIMPOR — Cimentos de Portugal, SGPS, S. A., e de outras unidades industriais NEGÓCIOS ESTRANGEIROS da zona de Alhandra na qualidade do ar exterior e na saúde da população residente na área geográfica circundante àquelas empresas. Aviso n.º 91/2016 Aprovada em 20 de julho de 2016. Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 21 de maio de 2014, o Conselho Federal Suíço O Presidente da Assembleia da República, Eduardo comunicou ter a Federação de São Cristóvão e Neves Ferro Rodrigues. formulado uma declaração, a 17 de abril de 2014, ao Pro- tocolo Adicional I, adotado em Genebra em 8 de junho de Resolução da Assembleia da República n.º 190/2016 1977, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra. Recomenda ao Governo que salvaguarde os direitos (tradução) dos trabalhadores no processo de reestruturação do Novo Banco Protocolo Adicional I A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Declaração da Federação de São Cristóvão e Neves do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo A 17 de abril de 2014, a Federação de São Cristóvão que: e Neves depositou junto do Conselho Federal Suíço a 1 — Reúna com todas as estruturas representativas dos seguinte declaração (texto original em inglês): trabalhadores, a fim de se inteirar da verdadeira situação do Novo Banco relativamente aos trabalhadores e aos seus «O Governo da Federação de São Cristóvão e Neves postos de trabalho. reconhece de pleno direito e sem acordo especial, em Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 8 de agosto de 2016 2685 relação a qualquer outra Alta Parte Contratante que Vienna Document 2011, adotado pela Organização para aceite a mesma obrigação, a competência da Comis- a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), em 30 de são Internacional para o Apuramento dos Factos para novembro de 2011. inquirir das alegações dessa mesma Parte, tal como Assim: autorizado pelo artigo 90.º do Protocolo I Adicional às Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949.» n.º 249/95, de 21 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: A República Portuguesa é Parte do mesmo Protocolo, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da Artigo 1.º República n.º 10/1992, publicada no Diário da República, Objeto 1.ª série-A, n.º 77, de 1 de abril de 1992, tendo deposi- tado o seu instrumento de ratificação em 27 de maio de É aprovado o distintivo do Curso de Inspetores da Uni- 1992, conforme o Aviso n.º 100/92, publicado no Diário dade Nacional de Verificações (UNAVE), com o modelo da República, 1.ª série-A, n.º 163, de 17 de julho de 1992, e a descrição heráldica que constam do anexo à presente e o Aviso n.º 277/94, publicado no Diário da República, portaria, da qual faz parte integrante. 1.ª série-A, n.º 250, de 28 de outubro de 1994, tornando pública a Declaração Facultativa referente ao artigo 90.º Artigo 2.º do Protocolo I. Atribuição e uso do distintivo Secretaria-Geral, 25 de julho de 2016. — A Secretária- 1 — O distintivo do Curso de Inspetores da UNAVE é -Geral, Ana Martinho. atribuído por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas aos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas habilitados com o curso para o desem- penho de funções de inspetor ou de avaliador da UNAVE, DEFESA NACIONAL no âmbito do controlo internacional de armamento. 2 — O uso do distintivo do Curso de Inspetores da Portaria n.º 217/2016 UNAVE pelos militares deve observar as normas relativas ao uso de distintivos de cursos previstas no regulamento de de 8 de agosto uniformes do respetivo ramo das Forças Armadas. O Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, esta- belece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Artigo 3.º Armadas, prevendo na sua estrutura a Unidade Nacional Entrada em vigor de Verificações (UNAVE). Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do refe- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao rido decreto-lei, a UNAVE tem como missão garantir o da sua publicação. cumprimento e verificar a implementação dos tratados e acordos no âmbito do controlo internacional de arma- O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo mentos e das medidas para consolidação da confiança e Ferreira Lopes, em 29 de julho de 2016. da segurança na Europa, na vertente militar. Neste âm- ANEXO bito, compete-lhe ministrar formação, instrução e treino aos inspetores e avaliadores da UNAVE, bem como aos (a que se refere o artigo 1.º) acompanhantes nacionais e locais e, ainda, aos militares que compõem a Equipa de Observação Nacional do Tra- Distintivo do Curso de Inspetor da Unidade Nacional tado sobre o Regime de Céu Aberto, conforme resulta da de Verificações (UNAVE) alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2015, de 31 de julho. Para o efeito, a UNAVE ministra o Curso de Inspetores, qualificando oficiais e sargentos dos Quadros Permanentes para o desempenho das funções de inspetor ou avaliador em missões de controlo internacional de armamento. Nestes pressupostos e no sentido de promover o reco- nhecimento da referida qualificação, especialmente quando os militares participam em missões no âmbito do controlo internacional de armamento, por forma a permitir aos seus interlocutores identificá-los na qualidade de inspetores ou avaliadores, como sucede com os seus homólogos estrangeiros, mostra-se necessária a atribuição de um distintivo específico, conforme proposto pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Este distintivo materializa-se num símbolo relacionado com os três pilares que sustentam o controlo internacional de armamento, isto é, o Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa, assinado em Paris, em 19 de novembro de 1990, o Tratado sobre o Regime Céu Aberto (Open Skies), 1 — Descrição: triângulo negro com uma espada na posição vertical assinado em Helsínquia, em 24 de março de 1992, e o e um grifo. 2686 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 8 de agosto de 2016 2 — Simbologia: âmbito dos tratados e acordos de controlo internacional de armamento e sobre forças convencionais, terrestres e aéreas; a) O TRIÂNGULO — representa os segmentos dos voos no âmbito do d) A ESPADA — simboliza justiça, equilíbrio, ordem, capacidade de Tratado sobre o Regime Céu Aberto; julgamento, objetividade, regularidade e método, caraterísticas que os b) O NEGRO — simboliza rigor e honestidade; inspetores e avaliadores da UNAVE devem possuir durante a condução c) O GRIFO — simboliza valor e coragem. O grifo é uma criatura das inspeções, avaliações e voos de observação. lendária com cabeça e asas de águia e corpo de leão e representa as áreas de intervenção dos inspetores e dos avaliadores da UNAVE, no 3 — Dimensões: 45 mm de altura por 35 mm de largura (base). I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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