Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 150, 1.º suplemento

Data
2014-08-01

Texto integral (2248 palavras)

I SÉRIE Quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Número 150 ÍNDICE SUPLEMENTO Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência Portaria n.º 154-A/2014: Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário destinado aos professores do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais dos estabelecimentos públicos de ensino artístico António Arroio e Soares dos Reis . . . . . . 4090-(2) Portaria n.º 154-B/2014: Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário do ensino ar- tístico especializado da música e da dança para os estabelecimentos de ensino públicos 4090-(2) 4090-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2014 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS Artigo 2.º E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao Portaria n.º 154-A/2014 da sua publicação. de 6 de agosto Em 6 de agosto de 2014. Os professores das componentes técnico-artísticas A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casa- do ensino artístico especializado, no domínio das artes nova Morgado Dias de Albuquerque. — Pelo Ministro da visuais e dos audiovisuais, são um grupo de pessoal Educação e Ciência, João Casanova de Almeida, Secretário docente que assegura necessidades do sistema edu- de Estado do Ensino e da Administração Escolar. cativo em cursos ou disciplinas de natureza tecnoló- gica, profissional e artística, que não se enquadram ANEXO em qualquer grupo de docência legalmente previsto, pelo que se veem afastados dos processos regulares de Escola Secundária Escola Artística Total Área Artística seleção e recrutamento organizados pela Administração António Arroio de Soares dos Reis Geral Educativa. As suas primeiras integrações nos quadros ocorreram Cerâmica . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 4 nas escolas onde se encontravam a exercer funções, ao Cinema e vídeo . . . . . . . . . . 1 2 3 abrigo do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, e Design Gráfico . . . . . . . . . . . 3 6 9 do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto. Fotografia. . . . . . . . . . . . . . . 2 3 5 Volvidos oito anos, o Decreto-Lei n.º 338/2007, de 11 de Joalharia/Ourivesaria . . . . . . 3 3 6 Madeiras. . . . . . . . . . . . . . . . 3 1 4 outubro, procedeu a um procedimento concursal com vista Multimédia. . . . . . . . . . . . . . 0 4 4 à sua vinculação aos quadros de zona pedagógica corres- Realização Plástica do Espe- pondentes às escolas em que se encontravam em exercício táculo . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 de funções, uma vez verificado o requisito de 10 anos de Representação digital . . . . . . 3 2 5 Técnicas de Impressão . . . . . 1 4 5 tempo de serviço. Têxteis . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 3 4 Reconhecendo que, desde então, a alteração da oferta formativa e das necessidades estruturais dos estabele- Total Geral . . . 20 31 51 cimentos públicos de ensino artístico António Arroio e Soares dos Reis, onde os docentes das artes visuais e audiovisuais exercem a sua atividade, impunha o Portaria n.º 154-B/2014 reforço dos quadros daquelas escolas, o Decreto-Lei de 6 de agosto n.º 111/2014, de 10 de julho, estabeleceu um regime excecional para seleção e recrutamento daqueles pro- Considerando que as necessidades permanentes dos fissionais. estabelecimentos públicos de ensino artístico especializado Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal da música e da dança não foram satisfeitas pelas vagas fi- as vagas a preencher por aquele concurso externo extraor- xadas nos termos da Portaria n.º 257/2013, de 6 de maio, o dinário são fixadas por portaria conjunta dos Ministérios Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho, criou um regime excecional de recrutamento externo destinado aos docentes das Finanças e da Educação e Ciência e apuradas pelo daquele ensino artístico especializado da música e da dança. quadro de cada uma daquelas escolas e a extinguir quando Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º daquele vagarem. diploma legal, as vagas a preencher pelo concurso externo Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º extraordinário nele fixado são estabelecidas por portaria do Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho, manda o conjunta dos Ministérios das Finanças e da Educação e Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, sendo apuradas por grupo, subgrupo ou disciplina Educação e Ciência, o seguinte: de formação artística. Os grupos e subgrupos de recrutamento para o ensino ar- Artigo 1.º tístico especializado da música e da dança constam das Por- Fixação das vagas tarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março As vagas agora fixadas obedecem, por um lado, às neces- 1 — O número de vagas a preencher pelo concurso sidades permanentes do sistema educativo no domínio do externo extraordinário destinado aos professores do ensino vocacional da música e da dança e, por outro, à ges- ensino artístico especializado das artes visuais e dos tão rigorosa dos recursos humanos que, com caráter regular audiovisuais dos estabelecimentos públicos de ensino e sucessivo, vêm assegurando o funcionamento dos estabe- artístico António Arroio e Soares dos Reis, previsto e lecimentos públicos daquele ensino artístico especializado. regulado no Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho, Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz do Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho, manda o parte integrante. Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da 2 — As vagas referidas no número anterior são calcula- Educação e Ciência, o seguinte: das em função das necessidades permanentes de cada um dos estabelecimentos públicos ao qual se destinam. Artigo 1.º 3 — Os lugares do quadro de escola ocupados pelo Fixação das vagas preenchimento das vagas do concurso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de 1 — O número de vagas a preencher pelo concurso julho, extinguem-se quando vagarem. externo extraordinário do ensino artístico especializado Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2014 4090-(3) da música e da dança para os estabelecimentos de ensino Artigo 2.º públicos, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 111/2014, Produção de efeitos de 10 de julho, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao 2 — As vagas referidas no número anterior são calcula- da sua publicação. das em função das necessidades permanentes de cada um Em 6 de agosto de 2014. dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especia- lizado da música e da dança e, dentro destes, por grupo A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casa- e subgrupo de recrutamento, nos termos estabelecidos nova Morgado Dias de Albuquerque. — Pelo Ministro da pelas Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro e 192/2002, Educação e Ciência, João Casanova de Almeida, Secretário de 4 de março. de Estado do Ensino e da Administração Escolar. ANEXO Escola de Música Escola de Música Escola de Música Escola de Dança Escola de Música Instituto Escola de Música Total Escolas Conservatório Conservatório Conservatório Conservatório Conservatório Gregoriano Conservatório Geral de Aveiro de Braga de Coimbra de Lisboa de Lisboa de Lisboa de Porto D01. . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 3 D02. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 D03. . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 D04. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 D05. . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 D06. . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 D07. . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 D08. . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 D09. . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 M01 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 M02 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 M03 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 M04 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 2 1 1 5 M05 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 M06 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 M07 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 M08 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 M09 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 M10 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 M11 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 M12 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 M13 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 M14 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 M15 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 M16 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 M17 . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 5 2 11 2 8 32 M18 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 3 M19 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 3 M20 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 M21 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 M22 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 M23 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 M24 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 3 1 1 7 M25 . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 M26 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 2 1 4 M28 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 2 2 8 M30 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 4 M31 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 M32 . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 1 4 M33 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 M34 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 M35 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 M36 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 Total Geral 11 12 15 4 30 7 19 98 4090-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2014 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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