Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 148
- Data
- 2014-08-01
Texto integral (14 043 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 4 de agosto de 2014 Número 148
ÍNDICE
Presidência da República
Declaração n.º 10/2014:
Renúncia ao mandato no Conselho de Estado do Dr. Vítor Augusto Brinquete Bento . . . . . . . . 4038
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Portaria n.º 152/2014:
Primeira alteração à Portaria n.º 217/2013, de 3 de julho, que aprova a delimitação dos perímetros
de proteção de captações localizadas no concelho de Sintra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4038
Ministério da Saúde
Portaria n.º 153/2014:
Aprova o Regulamento do Fundo para a Investigação em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4046
Região Autónoma dos Açores
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2014/A:
Aprova o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores para o ano de 2014. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4050
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 146, de 31 de julho
de 2014, onde foi inserido o seguinte:
Assembleia da República
Lei n.º 48-A/2014:
Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva
de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da
Lei n.º 23/2012, de 25 de junho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4034-(2)
4038 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 217/2013, de 3 de julho
Conselho de Estado
O anexo II da Portaria n.º 217/2013, de 3 de julho, que
procede à identificação das zonas de proteção imediata
Declaração n.º 10/2014 respeitante aos perímetros de proteção das captações pre-
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 5.º, vistas no n.º 1 do artigo 1.º, passa a ter a redação constante
n.º 3, e 6.º da Lei n.º 31/84, de 6 de setembro, o membro do Anexo da presente portaria.
do Conselho de Estado Dr. Vítor Augusto Brinquete Bento
renunciou, por declaração de 14 de julho de 2014 dirigida Artigo 3.º
ao Presidente da República, ao mandato no Conselho de Entrada em vigor
Estado, para que havia sido designado por Decreto do
Presidente da República n.º 38/2011, de 29 de março, pu- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
blicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 29 de da sua publicação.
março de 2011. O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme
Palácio de Belém, 29 de julho de 2014. — O Secretário, da Silva Lemos, em 15 de julho de 2014.
Abílio Morgado.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E ENERGIA Zona de proteção imediata
Portaria n.º 152/2014 Polo de captação Captação Raio (m)
de 4 de agosto Queimada Alta . . . . . . . . . . . . . . . . QA7A 1,32
Queimada Baixa. . . . . . . . . . . . . . . QB5A 0,64
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, alterado Urca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . UR1 1,26
pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio de 2007, UR3 1,25
estabelece as normas e os critérios para a delimitação de
perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas
Polo de captação da Pedra Furada
destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de
proteger a qualidade das águas dessas captações. Captação Furo da Pedra Furada
A delimitação dos perímetros de proteção das capta-
ções localizadas no concelho de Sintra e incluídas nos
Vértices M (m) P (m)
polos de captação designados por Pedra Furada, Mina
do Duche, Azóia-Rio Touro, Queimada Alta, Queimada
Baixa, Urca e Encosta do Sol foi aprovada nos termos da 1........................... -101228,3 -87898,1
2........................... -101222,1 -87897,8
Portaria n.º 217/2013, de 3 de julho, habilitada pelo n.º 1 3........................... -101178,0 -87872,3
do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de 4........................... -101053,7 -87885,5
setembro. 5........................... -101000,4 -87868,2
6........................... -101001,3 -87817,0
Por se ter constatado a existência de incorreções nas 7........................... -100989,2 -87767,2
coordenadas dos vértices de referência das zonas de pro- 8........................... -100996,5 -87742,7
teção imediata das captações QA6A, QA7 e QA8 do polo 9........................... -100984,0 -87698,9
de captação da Queimada Alta, verifica-se a necessidade 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100964,8 -87706,8
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100949,0 -87692,9
de proceder à alteração da Portaria n.º 217/2013, de 3 de 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100941,4 -87692,6
julho. 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100938,1 -87676,2
Assim: 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100949,2 -87677,8
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100955,3 -87675,3
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am- 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100959,9 -87653,5
biente, nos termos do previsto na subalínea iv) da alí- 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100941,6 -87642,9
nea b) do n.º 1 do Despacho de delegação de competên- 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100943,9 -87624,3
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100954,1 -87625,0
cias n.º 13322/2013, publicado no Diário da República, 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100967,3 -87617,2
2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, e ao abrigo do dis- 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100982,1 -87615,1
posto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101042,6 -87626,9
22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101040,2 -87637,1
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101072,7 -87659,8
n.º 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte: 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101074,5 -87666,0
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101053,1 -87685,1
Artigo 1.º 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101067,9 -87736,6
28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101065,5 -87750,5
Objeto 29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101070,6 -87756,6
30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101078,2 -87759,5
A presente portaria procede à primeira alteração da Por- 31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101097,2 -87780,4
taria n.º 217/2013, de 3 de julho, que aprova a delimitação 32 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101096,7 -87784,8
33 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101103,5 -87789,2
dos perímetros de proteção de captações localizadas no 34 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101114,5 -87786,3
concelho de Sintra. 35 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101120,3 -87805,6
Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014 4039
Captação RT6
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
36 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101126,2 -87811,4
37 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101124,7 -87826,3
38 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101136,4 -87854,5 1........................... -115420,9 -98557,4
39 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101153,0 -87849,9 2........................... -115419,9 -98557,4
40 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101183,5 -87863,1 3........................... -115419,9 -98558,4
41 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101227,1 -87866,0 4........................... -115420,9 -98558,4
42 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101244,1 -87877,9
Captação RT7
Polo de captação da Mina do Duche
Captação Mina do Duche Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m) 1........................... -115006,9 -98564,8
2........................... -115005,9 -98564,8
3........................... -115005,9 -98565,8
1........................... -108902,2 -96014,1 4........................... -115006,9 -98565,8
2........................... -108889,8 -96012,2
3........................... -108894,7 -96022,6
4........................... -108904,1 -96026,1 Captação RT8
Polo de captação da Azóia-Rio Touro Vértices M (m) P (m)
Captação RT1
1........................... -115064,4 -98554,9
2........................... -115063,4 -98554,9
Vértices M (m) P (m) 3........................... -115063,4 -98555,9
4........................... -115064,4 -98555,9
1........................... -115451,3 -98763,3
2........................... -115450,3 -98763,3 Captação RT9
3........................... -115450,3 -98764,3
4........................... -115451,3 -98764,3
Vértices M (m) P (m)
Captação RT2
1........................... -115033,7 -98475,0
Vértices M (m) P (m) 2........................... -115032,7 -98475,0
3........................... -115032,7 -98476,0
4........................... -115033,7 -98476,0
1........................... -115449,9 -98653,0
2........................... -115449,9 -98652,0
3........................... -115448,9 -98652,0
4........................... -115448,9 -98653,0 Captação RT10
Captação RT3 Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m) 1........................... -115046,3 -98475,0
2........................... -115045,3 -98475,0
1........................... -115277,2 -98685,2 3........................... -115045,3 -98476,0
2........................... -115276,2 -98685,2 4........................... -115046,3 -98476,0
3........................... -115276,2 -98686,2
4........................... -115277,2 -98686,2
Captação RT11
Captação RT4
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1........................... -115053,4 -98467,3
1........................... -115298,6 -98666,5 2........................... -115052,4 -98467,3
2........................... -115297,6 -98666,5 3........................... -115052,4 -98468,3
3........................... -115297,6 -98667,5 4........................... -115053,4 -98468,3
4........................... -115298,6 -98667,5
Captação RT12
Captação RT5
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1........................... -115321,8 -98592,7 1........................... -115036,4 -98390,1
2........................... -115320,8 -98592,7 2........................... -115035,4 -98390,1
3........................... -115320,8 -98593,7 3........................... -115035,4 -98391,1
4........................... -115321,8 -98593,7 4........................... -115036,4 -98391,1
4040 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014
Captação RT13 Captação RT20
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1........................... -115042,5 -98401,6 1........................... -115137,2 -98541,8
2........................... -115041,5 -98401,6 2........................... -115136,2 -98541,8
3........................... -115041,5 -98402,6 3........................... -115136,2 -98542,8
4........................... -115042,5 -98402,6 4........................... -115137,2 -98542,8
Captação RT14 Captação RT21
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1........................... -115035,9 -98417,5 1........................... -115289,5 -98478,7
2........................... -115034,9 -98417,5 2........................... -115288,5 -98478,7
3........................... -115034,9 -98418,5 3........................... -115288,5 -98479,7
4........................... -115035,9 -98418,5 4........................... -115289,5 -98479,7
Captação RT15 Captação RT22
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1........................... -115046,8 -98437,8 1........................... -115265,5 -98444,6
2........................... -115045,8 -98437,8 2........................... -115264,5 -98444,6
3........................... -115045,8 -98438,8 3........................... -115264,5 -98445,6
4........................... -115046,8 -98438,8 4........................... -115265,5 -98445,6
Captação RT16 Captação RT23
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1........................... -115059,4 -98447,1 1........................... -115338,2 -98364,0
2........................... -115058,4 -98447,1 2........................... -115337,2 -98364,0
3........................... -115058,4 -98448,1 3........................... -115337,2 -98365,0
4........................... -115059,4 -98448,1 4........................... -115338,2 -98365,0
Captação RT17 Captação RT24
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1........................... -115102,7 -98434,5 1........................... -115332,8 -98432,0
2........................... -115101,7 -98434,5 2........................... -115331,8 -98432,0
3........................... -115101,7 -98435,5 3........................... -115331,8 -98433,0
4........................... -115102,7 -98435,5 4........................... -115332,8 -98433,0
Captação RT18 Captação RT25
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1........................... -115130,0 -98476,6 1........................... -115408,8 -98322,6
2........................... -115129,0 -98476,6 2........................... -115407,8 -98322,6
3........................... -115129,0 -98477,6 3........................... -115407,8 -98323,6
4........................... -115130,0 -98477,6 4........................... -115408,8 -98323,6
Captação RT19 Captação RT26
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1........................... -115149,2 -98414,2 1........................... -115424,8 -98361,3
2........................... -115148,2 -98414,2 2........................... -115423,8 -98361,3
3........................... -115148,2 -98415,2 3........................... -115423,8 -98362,3
4........................... -115149,2 -98415,2 4........................... -115424,8 -98362,3
Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014 4041
Captação RT27
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113374,2 -97938,8
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113373,8 -97938,8
1........................... -115380,8 -98382,6 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113370,7 -97938,5
2........................... -115379,8 -98382,6
3........................... -115379,8 -98383,6
4........................... -115380,8 -98383,6
Captação QA2A
Captação RT28
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1........................... -113377,9 -97925,7
1........................... -115414,8 -98401,3 2........................... -113377,3 -97925,8
2........................... -115413,8 -98401,3 3........................... -113377,4 -97926,6
3........................... -115413,8 -98402,3 4........................... -113377,6 -97926,8
4........................... -115414,8 -98402,3 5........................... -113377,7 -97926,9
6........................... -113379,1 -97927,2
7........................... -113379,3 -97927,9
Captação RT29 8........................... -113376,8 -97929,4
9........................... -113376,6 -97929,6
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113376,6 -97929,9
Vértices M (m) P (m) 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113376,8 -97930,7
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113377,3 -97930,6
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113377,1 -97929,8
1........................... -115364,8 -98404,6 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113379,4 -97928,4
2........................... -115363,8 -98404,6 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113379,8 -97928,3
3........................... -115363,8 -98405,6 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113379,4 -97926,5
4........................... -115364,8 -98405,6 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113379,0 -97926,6
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113378,2 -97926,5
Captação RT30
Captação QA3
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1........................... -115376,2 -98414,6
2........................... -115375,2 -98414,6
3........................... -115375,2 -98415,6 1........................... -113357,2 -98068,8
4........................... -115376,2 -98415,6 2........................... -113357,0 -98070,1
3........................... -113357,5 -98070,1
4........................... -113357,6 -98069,1
Captação RT31 5........................... -113361,0 -98068,5
6........................... -113361,5 -98068,3
7........................... -113361,5 -98066,8
Vértices M (m) P (m) 8........................... -113360,9 -98066,7
9........................... -113357,8 -98066,0
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113357,7 -98065,5
1........................... -115410,8 -98495,3
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113357,2 -98065,5
2........................... -115409,8 -98495,3
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113357,3 -98066,4
3........................... -115409,8 -98496,3
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113359,2 -98066,8
4........................... -115410,8 -98496,3
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113360,8 -98067,2
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113360,8 -98068,0
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113359,2 -98068,1
Polo de captação da Queimada Alta
Captação QA2 Captação QA4
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1........................... -113370,9 -97937,8 1........................... -113359,3 -98084,4
2........................... -113370,2 -97937,7 2........................... -113358,9 -98084,3
3........................... -113370,0 -97938,3 3........................... -113358,5 -98085,8
4........................... -113370,2 -97938,9 4........................... -113360,8 -98087,6
5........................... -113370,6 -97939,0 5........................... -113360,7 -98088,4
6........................... -113373,9 -97939,4 6........................... -113358,2 -98089,2
7........................... -113374,1 -97940,1 7........................... -113358,3 -98090,6
8........................... -113372,7 -97941,3 8........................... -113358,7 -98090,5
9........................... -113372,5 -97941,6 9........................... -113358,6 -98089,4
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113372,6 -97942,1 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113360,7 -98088,9
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113373,1 -97942,8 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113361,1 -98088,7
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113373,6 -97942,4 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113361,4 -98087,4
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113373,1 -97941,7 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113361,0 -98087,1
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113374,2 -97940,7 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113358,9 -98085,6
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113374,6 -97940,6
4042 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014
Captação QA5
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113523,1 -98148,6
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113520,5 -98146,7
1........................... -113357,8 -98105,1
2........................... -113357,7 -98106,1
3........................... -113360,2 -98107,9 Captação QA8
4........................... -113360,0 -98108,8
5........................... -113356,8 -98109,1
Vértices M (m) P (m)
6........................... -113356,1 -98109,9
7........................... -113356,4 -98110,1
8........................... -113357,0 -98109,4 1........................... -113401,5 -98402,9
9........................... -113360,3 -98109,1 2........................... -113400,9 -98402,7
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113360,6 -98107,7 3........................... -113400,6 -98404,0
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113358,1 -98105,9 4........................... -113400,6 -98404,2
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113358,2 -98105,1 5........................... -113400,7 -98404,4
6........................... -113402,2 -98405,6
7........................... -113402,1 -98406,2
Captação QA6 8........................... -113400,9 -98406,9
9........................... -113400,5 -98407,3
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113400,5 -98407,8
Vértices M (m) P (m) 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113400,6 -98408,5
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113400,9 -98408,4
1........................... -113360,4 -98126,4 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113400,8 -98407,7
2........................... -113360,0 -98126,2 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113400,8 -98407,4
3........................... -113359,7 -98126,7 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401,1 -98407,2
4........................... -113359,6 -98127,1 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401,9 -98406,9
5........................... -113359,6 -98127,5 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402,4 -98407,0
6........................... -113360,2 -98129,1 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402,8 -98405,2
7........................... -113359,6 -98129,6 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402,5 -98405,1
8........................... -113358,4 -98129,0 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402,3 -98405,1
9........................... -113357,9 -98128,8 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401,2 -98404,1
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113357,6 -98128,9
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113357,1 -98129,1 Captação QA8A
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113357,3 -98129,5
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113357,7 -98129,4
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113357,9 -98129,3 Vértices M (m) P (m)
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113358,1 -98129,4
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113359,4 -98130,1
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113359,8 -98130,2 1........................... -113399,7 -98392,3
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113360,8 -98129,3 2........................... -113400,0 -98393,2
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113360,7 -98128,9 3........................... -113400,6 -98393,4
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113360,1 -98127,4 4........................... -113404,0 -98394,3
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113360,1 -98127,1 5........................... -113404,0 -98395,1
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113360,1 -98126,9 6........................... -113401,4 -98396,3
7........................... -113401,2 -98396,5
8........................... -113401,1 -98396,9
Captação QA6A 9........................... -113401,5 -98398,2
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401,9 -98397,9
Vértices M (m) P (m)
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401,6 -98396,8
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113403,9 -98395,6
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113404,4 -98395,6
1........................... -113368,3 -98125,3 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113404,5 -98394,0
2........................... -113368,2 -98126,5 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113404,0 -98394,0
3........................... -113368,6 -98126,6 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113400,7 -98393,0
4........................... -113368,7 -98125,4 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113400,2 -98392,4
Captação QA7 Captação QA8B
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1........................... -113520,1 -98146,4 1........................... -113401,5 -98368,8
2........................... -113520,0 -98146,8 2........................... -113401,1 -98368,7
3........................... -113520,0 -98146,9 3........................... -113400,8 -98369,8
4........................... -113520,1 -98147,0 4........................... -113401,0 -98370,1
5........................... -113521,8 -98148,3 5........................... -113405,4 -98371,3
6........................... -113521,6 -98148,8 6........................... -113405,3 -98372,1
7........................... -113521,4 -98149,8 7........................... -113402,4 -98372,9
8........................... -113521,2 -98150,5 8........................... -113401,8 -98373,1
9........................... -113519,9 -98150,6 9........................... -113401,6 -98373,2
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113519,5 -98151,0 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401,5 -98373,5
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113519,5 -98151,3 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401,6 -98374,6
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113519,5 -98152,0 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402,1 -98374,5
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113520,0 -98152,0 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402,0 -98373,5
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113520,0 -98151,3 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113405,3 -98372,6
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113520,1 -98151,1 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113405,8 -98372,6
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113522,5 -98150,8 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113405,9 -98370,9
Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014 4043
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113405,4 -98370,8 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113369,6 -98482,1
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401,3 -98369,7 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113369,4 -98480,1
Captação QA9 Captação QA11
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1........................... -113387,0 -98438,3 1........................... -113296,0 -98804,7
2........................... -113386,7 -98438,2 2........................... -113295,5 -98804,7
3........................... -113386,2 -98439,5 3........................... -113295,6 -98805,6
4........................... -113386,1 -98439,8 4........................... -113295,7 -98805,8
5........................... -113386,2 -98440,1 5........................... -113295,9 -98805,9
6........................... -113387,1 -98441,3 6........................... -113298,4 -98806,1
7........................... -113386,9 -98442,0 7........................... -113298,8 -98806,7
8........................... -113385,2 -98442,2 8........................... -113297,2 -98808,7
9........................... -113384,8 -98442,4 9........................... -113297,0 -98808,9
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113384,6 -98442,7 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113297,1 -98809,1
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113384,4 -98443,1 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113297,5 -98809,8
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113384,7 -98443,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113298,0 -98809,5
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113384,9 -98442,9 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113297,6 -98808,8
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113385,2 -98442,6 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113299,1 -98807,1
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113386,7 -98442,4 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113299,4 -98806,9
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113387,1 -98442,5 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113298,3 -98805,4
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113387,6 -98440,7 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113298,0 -98805,6
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113387,3 -98440,6 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113296,0 -98805,5
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113387,3 -98440,8
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113386,6 -98439,8 Captação QA11A
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113386,6 -98439,7
Vértices M (m) P (m)
Captação QA9A
1........................... -113269,7 -98814,9
Vértices M (m) P (m) 2........................... -113269,2 -98815,3
3........................... -113269,1 -98816,0
1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113399,2 -98416,2 4........................... -113269,4 -98816,9
2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113399,1 -98416,8 5........................... -113269,9 -98817,4
3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113399,7 -98417,2 6........................... -113270,6 -98817,8
4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402,4 -98418,7 7........................... -113270,8 -98817,3
5. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402,1 -98419,4 8........................... -113269,8 -98816,6
6. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401,9 -98419,8 9........................... -113269,6 -98815,9
7. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113398,7 -98419,5 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113269,8 -98815,4
8. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113398,4 -98419,6
9. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113398,2 -98419,8 Captação QA11B
10. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113398,0 -98420,5
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113398,4 -98420,6
12. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113398,6 -98419,9 Vértices M (m) P (m)
13. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401,8 -98420,0
14. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402,3 -98420,2
15. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113403,1 -98418,5 1........................... -113295,8 -98796,1
16. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402,6 -98418,2 2........................... -113297,7 -98801,3
17. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402,6 -98418,3 3........................... -113298,4 -98801,1
18. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113399,9 -98416,8 4........................... -113296,4 -98796,0
19. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113399,5 -98416,4
Captação QA12
Captação QA10
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1........................... -113730,0 -98768,4
1........................... -113369,2 -98479,9 2........................... -113729,6 -98768,5
2........................... -113369,0 -98480,1 3........................... -113729,6 -98769,0
3........................... -113369,0 -98480,5 4........................... -113729,8 -98769,2
4........................... -113369,2 -98482,4 5........................... -113730,0 -98769,3
5........................... -113368,5 -98483,0 6........................... -113732,0 -98769,4
6........................... -113368,0 -98482,7 7........................... -113732,1 -98770,2
7........................... -113367,6 -98482,7 8........................... -113730,4 -98771,2
8........................... -113367,3 -98482,8 9........................... -113730,2 -98771,5
9........................... -113365,5 -98484,4 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113730,2 -98771,8
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113365,7 -98484,8 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113730,5 -98772,7
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113367,5 -98483,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113730,9 -98772,6
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113368,1 -98483,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113730,7 -98771,7
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113368,4 -98483,6 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113732,2 -98770,7
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113369,6 -98482,6 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113732,4 -98770,7
4044 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113732,7 -98770,6 4........................... -114206,3 -98698,6
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113732,5 -98768,9 5........................... -114206,7 -98698,5
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113732,0 -98769,0 6........................... -114207,0 -98698,0
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113730,2 -98768,8 7........................... -114206,7 -98696,0
8........................... -114207,4 -98695,8
9........................... -114208,7 -98697,3
Captação QA14 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114209,3 -98697,4
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114210,2 -98696,9
Vértices M (m) P (m)
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114210,0 -98696,6
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114209,2 -98697,0
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114207,9 -98695,5
1........................... -113916,2 -98917,8 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114207,7 -98695,1
2........................... -113916,3 -98918,3
3........................... -113916,8 -98918,3
4........................... -113917,1 -98917,9
5........................... -113917,3 -98915,9 Captação QA31
6........................... -113918,1 -98915,8
7........................... -113919,0 -98917,6
8........................... -113919,6 -98917,9 Vértices M (m) P (m)
9........................... -113920,5 -98917,7
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113920,4 -98917,2 1........................... -113396,4 -97892,1
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113919,5 -98917,5 2........................... -113396,0 -97892,3
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113918,6 -98915,8 3........................... -113396,3 -97893,0
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113918,6 -98915,6 4........................... -113396,4 -97893,2
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113918,6 -98915,3 5........................... -113396,6 -97893,3
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113916,8 -98915,4 6........................... -113397,3 -97893,5
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113916,9 -98915,9 7........................... -113397,6 -97894,2
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113916,6 -98917,8 8........................... -113396,5 -97895,1
9........................... -113396,3 -97895,3
Captação QA15 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113396,4 -97895,7
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113396,6 -97896,1
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113396,9 -97895,9
Vértices M (m) P (m) 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113396,7 -97895,5
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113397,8 -97894,7
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113398,1 -97894,6
1........................... -114121,6 -98618,5 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113397,6 -97892,9
2........................... -114120,2 -98619,5 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113397,1 -97892,9
3........................... -114121,2 -98621,7 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113396,7 -97892,8
4........................... -114120,9 -98621,9
5........................... -114121,2 -98622,3
6........................... -114121,6 -98622,0
7........................... -114121,7 -98621,5 Polo de captação da Queimada Baixa
8........................... -114120,9 -98619,7
9........................... -114121,5 -98619,2
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114123,1 -98620,3 Captação QB1
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114123,8 -98620,2
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114124,5 -98619,5 Vértices M (m) P (m)
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114124,2 -98619,2
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114123,6 -98619,9
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114121,8 -98618,8 1........................... -113145,2 -98374,0
2........................... -113145,2 -98376,3
3........................... -113147,0 -98376,3
Captação QA15A 4........................... -113147,0 -98374,0
Vértices M (m) P (m)
Captação QB2
1........................... -114099,6 -98619,7
2........................... -114099,5 -98621,2 Vértices M (m) P (m)
3........................... -114101,3 -98621,1
4........................... -114102,0 -98621,1 1........................... -113135,4 -98391,7
5........................... -114101,9 -98620,6 2........................... -113134,6 -98393,1
6........................... -114100,7 -98620,6 3........................... -113136,8 -98394,2
7........................... -114100,7 -98620,1 4........................... -113137,5 -98392,7
8........................... -114101,9 -98620,1
9........................... -114101,8 -98619,5
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114101,2 -98619,7
Captação QB3
Captação QA16
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1........................... -113129,0 -98401,0
2........................... -113128,3 -98402,4
1........................... -114206,1 -98695,6 3........................... -113130,1 -98403,4
2........................... -114206,4 -98698,0 4........................... -113130,9 -98402,0
3........................... -114206,1 -98698,2
Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014 4045
Captação QB4
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
3........................... -113125,0 -98499,5
4........................... -113124,2 -98498,3
1........................... -113118,8 -98408,5
2........................... -113118,7 -98408,8
3........................... -113118,4 -98409,9 Captação QB35A
4........................... -113118,3 -98410,5
5........................... -113118,9 -98410,6 Vértices M (m) P (m)
6........................... -113119,0 -98410,0
7........................... -113119,4 -98410,1
8........................... -113119,7 -98409,1 1........................... -113121,3 -98505,9
9........................... -113119,2 -98409,0 2........................... -113119,7 -98507,2
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113119,3 -98408,7 3........................... -113122,4 -98510,6
4........................... -113124,0 -98509,3
Captação QB5
Captação QB35B
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1........................... -113107,9 -98422,9
1........................... -113134,1 -98489,7
2........................... -113107,4 -98423,3
2........................... -113133,7 -98491,2
3........................... -113108,1 -98424,3
3........................... -113136,1 -98492,0
4........................... -113108,8 -98424,9
4........................... -113136,6 -98490,4
5........................... -113108,7 -98425,4
6........................... -113108,4 -98425,3
7........................... -113108,1 -98425,4 Polo de captação da Urca
8........................... -113107,0 -98425,6
9........................... -113107,0 -98426,3 Captação UR2
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113108,2 -98426,0
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113108,4 -98426,0
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113108,5 -98426,0 Vértices M (m) P (m)
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113109,4 -98426,3
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113109,9 -98424,5
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113109,0 -98424,2 1........................... -114425,3 -98112,4
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113108,6 -98423,8 2........................... -114424,9 -98112,9
3........................... -114426,3 -98114,7
4........................... -114425,8 -98116,5
Captação QB6 5........................... -114423,4 -98116,6
6........................... -114423,4 -98117,2
7........................... -114426,3 -98117,1
Vértices M (m) P (m)
8........................... -114427,1 -98114,6
1........................... -113096,5 -98444,8 Polo de captação da Encosta do Sol
2........................... -113096,0 -98447,6
3........................... -113096,5 -98447,7
4........................... -113097,0 -98444,9 Captação ES1
Captação QB8A Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m) 1........................... -113846,3 -97935,9
2........................... -113846,8 -97938,0
3........................... -113846,0 -97938,3
1........................... -113104,2 -98489,6 4........................... -113845,1 -97936,5
2........................... -113103,5 -98489,9 5........................... -113844,8 -97936,7
3........................... -113103,7 -98490,3 6........................... -113845,9 -97938,7
4........................... -113104,4 -98490,0 7........................... -113847,1 -97938,2
8........................... -113846,6 -97935,9
Captação QB8B
Captação ES2
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1........................... -113106,9 -98485,3 1........................... -113810,8 -97942,3
2........................... -113106,7 -98486,2 2........................... -113810,6 -97943,4
3........................... -113107,2 -98486,3 3........................... -113809,8 -97943,3
4........................... -113107,4 -98485,4 4........................... -113810,0 -97938,9
5........................... -113809,8 -97936,6
Captação QB35 6........................... -113809,4 -97935,9
7........................... -113809,7 -97938,7
8........................... -113809,5 -97943,7
Vértices M (m) P (m) 9........................... -113810,9 -97943,8
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113811,1 -97942,4
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113811,4 -97941,8
1........................... -113121,0 -98500,1 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113811,1 -97941,6
2........................... -113121,5 -98501,4
4046 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014
Captação ES3
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113933,4 -97916,1
1........................... -113781,0 -97936,4 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113933,8 -97914,1
2........................... -113780,7 -97936,8 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113933,8 -97913,8
3........................... -113779,8 -97937,0 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113933,5 -97913,5
4........................... -113779,3 -97937,1 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113933,3 -97913,7
5........................... -113779,7 -97938,7 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113933,5 -97914,1
6........................... -113780,2 -97938,6 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113933,1 -97915,9
7........................... -113780,9 -97938,4
8........................... -113781,3 -97938,6 Captação ES8
9........................... -113781,6 -97938,5
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113781,4 -97938,1
Vértices M (m) P (m)
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113780,9 -97938,0
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113780,1 -97938,2
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113779,9 -97937,4 1........................... -113949,7 -97922,0
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113780,8 -97937,1 2........................... -113949,4 -97922,1
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113781,2 -97936,8 3........................... -113951,6 -97928,5
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113781,3 -97936,5 4........................... -113953,4 -97928,0
5........................... -113953,3 -97927,7
6........................... -113953,1 -97927,8
Captação ES4 7........................... -113952,1 -97922,6
8........................... -113951,8 -97922,6
9........................... -113952,8 -97927,9
Vértices M (m) P (m) 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113951,8 -97928,1
1........................... -114003,9 -98027,8 Captação ES9
2........................... -114003,9 -98028,1
3........................... -114006,2 -98028,6 Vértices M (m) P (m)
4........................... -114006,0 -98029,4
5........................... -114005,4 -98029,3
6........................... -114004,9 -98029,2 1........................... -113924,3 -97863,4
7........................... -114004,1 -98029,2 2........................... -113923,9 -97863,3
8........................... -114004,1 -98029,4 3........................... -113923,8 -97863,6
9........................... -114004,2 -98029,4 4........................... -113923,5 -97863,8
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114005,3 -98029,5 5........................... -113922,0 -97864,3
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114006,0 -98029,8 6........................... -113922,1 -97865,8
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114006,3 -98029,9 7........................... -113923,3 -97865,8
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114006,7 -98028,3 8........................... -113923,4 -97865,8
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114006,3 -98028,2 9........................... -113923,5 -97865,9
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113923,8 -97865,6
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113923,3 -97865,4
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113922,4 -97865,4
Captação ES6 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113922,3 -97864,7
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113923,6 -97864,2
Vértices M (m) P (m) 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113924,1 -97863,9
1........................... -113879,6 -98180,1 Captação ES11
2........................... -113879,3 -98179,9
3........................... -113877,7 -98182,0 Vértices M (m) P (m)
4........................... -113878,9 -98183,1
5........................... -113879,7 -98182,2
6........................... -113880,2 -98182,1 1........................... -113971,4 -97891,6
7........................... -113880,6 -98182,2 2........................... -113971,2 -97892,0
8........................... -113880,7 -98181,9 3........................... -113972,4 -97892,9
9........................... -113880,1 -98181,8 4........................... -113971,7 -97893,8
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113879,6 -98182,0 5........................... -113970,3 -97892,8
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113878,9 -98182,5 6........................... -113970,0 -97893,1
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113878,3 -98181,9 7........................... -113971,4 -97894,1
8........................... -113971,4 -97894,2
9........................... -113971,7 -97894,4
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113973,0 -97892,8
Captação ES7 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113972,7 -97892,6
Vértices M (m) P (m)
1........................... -113932,9 -97916,6 MINISTÉRIO DA SAÚDE
2........................... -113935,3 -97917,4
3........................... -113935,5 -97917,0
4........................... -113934,9 -97916,6 Portaria n.º 153/2014
5........................... -113935,2 -97914,4
6........................... -113935,6 -97914,2 de 4 de agosto
7........................... -113935,6 -97914,0
8........................... -113935,0 -97914,3
Pelo Decreto-Lei n.º 110/2014, de 10 de julho, foi
9........................... -113934,6 -97916,5 criado, no âmbito do Ministério da Saúde, o Fundo para a
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113934,4 -97916,4 Investigação em Saúde, doravante designado Fundo.
Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014 4047
O Fundo visa o financiamento de atividades e projetos 4 — As operações relacionadas com a gestão do Fundo
de investigação dirigido para a proteção, promoção e me- são contabilizadas autonomamente, de forma a permitir
lhoria da saúde das pessoas. uma clara diferenciação entre esta e a restante contabili-
O Fundo assume a natureza de património autónomo, dade do INFARMED — Autoridade Nacional do Medi-
sem personalidade jurídica, com autonomia administrativa e camento e Produtos de Saúde, I.P., adiante designado por
financeira, cujo financiamento é assegurado por um conjunto INFARMED, I.P.
de receitas. E da competência do INFARMED — Autoridade
Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. a prá-
tica de todos os atos de administração e gestão do Fundo. CAPÍTULO II
Nos termos do disposto no artigo 8º do Decreto-Lei Regime de financiamento
n.º 110/2014, de 10 de julho, o regulamento do Fundo é
aprovado por portaria do membro do Governo responsável Artigo 4.º
pela área da saúde.
Assim: Regime de financiamento
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 1 — Os apoios atribuídos pelo Fundo destinam-se ao
n.º 110/2014, de 10 de julho, manda o Governo, pelo Secre- financiamento de atividades de investigação científica,
tário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte: desenvolvimento tecnológico, transferência de tecnologia e
Artigo 1.º de saber, com caráter de iniciação ou atualização nas áreas
de investigação clínica, de investigação básica e translacio-
Objetivo
nal com potencial interesse clínico ou em terapêutica e de
É aprovado, em anexo à presente portaria, da qual faz parte investigação em saúde pública e serviços de saúde, com es-
integrante, o Regulamento do Fundo para a Investigação em pecial enfoque nas intervenções preventivas e terapêuticas.
Saúde previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2014, 2 — A atribuição de apoios é efetuada mediante a rea-
de 10 de julho. lização prévia de concursos, privilegiando a excelência, a
Artigo 2º transparência e a competitividade.
Entrada em vigor Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Áreas científicas
da sua publicação.
Os subsídios são atribuídos no âmbito das atividades
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,
Fernando Serra Leal da Costa, em 21 de julho de 2014. de investigação prioritárias definidas anualmente por des-
pacho do membro do Governo responsável pela área da
saúde, sob proposta do Gestor do Fundo.
ANEXO
REGULAMENTO DO FUNDO Artigo 6.º
PARA A INVESTIGAÇÃO EM SAÚDE Duração
CAPÍTULO I A duração dos apoios a atribuir é fixada nos programas
de concurso.
Disposições Gerais
CAPÍTULO III
Artigo 1.º
Candidaturas
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e os proce- Artigo 7.º
dimentos relativos à gestão do Fundo para a Investigação Entidades Beneficiárias
em Saúde.
Artigo 2.º 1 — Podem candidatar-se, individualmente ou em as-
sociação, equipas de investigação ou investigadores in-
Âmbito de Aplicação tegrados em alguma ou algumas das seguintes entidades:
O presente Regulamento define o regime aplicável aos a) Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;
subsídios a atribuir pelo Fundo para o financiamento de ati- b) Outras instituições e serviços dependentes do Mi-
vidades e projetos de investigação, nos termos do artigo 3º nistério da Saúde.
do Decreto-Lei n.º 110/2014, de 10 de julho.
2 — Podem ainda candidatar-se equipas de investigação
Artigo 3.º ou investigadores integrados em alguma ou algumas das
Princípios Gerais seguintes entidades, desde que em colaboração com as
entidades referidas no número anterior:
1 — O Fundo rege-se pelo princípio da igualdade nas
suas relações com as entidades beneficiárias. a) Instituições do ensino superior, seus institutos e cen-
2 — Os apoios atribuídos pelo Fundo devem restringir-se tros de I&D;
à imprescindibilidade na prossecução do interesse público. b) Laboratórios do Estado;
3 — Não são concedidos apoios pelo Fundo a atividades c) Laboratórios Associados;
que sejam objeto de apoio por outros instrumentos finan- d) Outras instituições públicas que tenham como objeto
ceiros, de âmbito nacional ou comunitário. principal atividades de ciência e tecnologia.
4048 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014
Artigo 8.º 2 — Os candidatos podem apresentar reclamação, no
prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.
Abertura de concurso 3 — Após o decurso do prazo referido no número ante-
1 — A abertura de concursos para atribuição de subsí- rior o Gestor do Fundo procede à notificação da decisão de
dios à investigação em saúde é publicitada através de pro- atribuição do subsídio aos candidatos selecionados e indica
gramas de candidatura a divulgar na página eletrónica do expressamente o montante de financiamento, e os docu-
INFARMED, I.P. e ainda, se tal for considerado adequado, mentos necessários à celebração do contrato a que se refere
através de outros meios de comunicação ou divulgação. o artigo seguinte.
2 — Os programas de candidatura devem indicar, designa-
damente, o objeto a financiar, os destinatários, o prazo de can- CAPÍTULO IV
didatura, os critérios de seleção, documentos necessários para
instrução da candidatura e outra regulamentação associada. Contrato de financiamento
3 — A seleção dos concorrentes é efetuada por um júri
designado pelo Gestor do Fundo. Artigo 13.º
Concessão do subsídio de apoio à investigação
Artigo 9.º
A concessão do apoio financeiro concretiza-se mediante
Avaliação das candidaturas a atribuição de um subsídio, nas condições previstas no
1 — A avaliação das candidaturas é efetuada de acordo programa de concurso e no contrato a celebrar entre o
com os critérios divulgados no programa de concurso. Gestor do Fundo e o investigador responsável e/ou a ins-
2 — A lista final de classificação elaborada pelo júri de tituição beneficiária.
avaliação e seleção referido no artigo seguinte, é aprovada Artigo 14.º
pelo Gestor do Fundo.
Celebração do contrato de financiamento
Artigo 10.º
1 — Após a receção dos documentos a que se refere o n.º 3
Composição dos júris do artigo 12.º, e não havendo causa de exclusão do candidato
1 — Os júris dos procedimentos de avaliação e seleção são: o Gestor do Fundo procede ao envio da minuta do contrato
ao investigador ou entidade selecionada, para aceitação.
a) Compostos pelo mínimo de três e o máximo de cinco 2 — A minuta considera-se aceite pelo investigador ou
membros; entidade selecionada quando haja aceitação expressa ou
b) Constituídos simultaneamente por investigadores ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes
professores pertencentes ao mapa de pessoal do INFAR- ao respetivo envio nos termos do número anterior.
MED, I.P., de estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde 3 — O contrato deve ser reduzido a escrito e assinado
e de outras instituições e serviços dependentes do Ministério pelas partes no prazo indicado no regulamento do concurso.
da Saúde, de instituições de investigação científica, ou de
estabelecimentos de ensino superior públicos ou privados;
c) Integrados por investigadores ou professores da área Artigo 15.º
científica ou de áreas afins àquelas para o qual o procedi- Obrigações dos beneficiários
mento de avaliação e seleção é aberto.
Para além de outras obrigações que poderão constar
2 — O júri de avaliação e seleção delibera através de de regulamentos específicos ou do próprio contrato, os
votação nominal e justificada. beneficiários dos subsídios de apoio à investigação em
3 — Aos membros do júri que não possuam relação jurí- saúde ficam obrigados a:
dica de emprego público é devida remuneração fixada nos a) Por si, ou através dos seus representantes legais ou
termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alte- institucionais, permitir o acesso aos locais de realização do
rada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. plano de trabalhos da investigação e àqueles onde se encon-
4 — Aos restantes membros do júri é aplicável o dis- trem os elementos e os documentos necessários, nomeada-
posto no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com as
mente os de despesa, para o acompanhamento e controlo;
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2010,
de 28 de dezembro e pelas Leis n.º 64-B/2011, de 30 de b) Conservar de forma organizada os documentos com-
dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro. provativos das despesas relativas à operação, sob a forma de
documentos originais ou de cópias autenticadas, durante um
Artigo 11.º período de cinco anos após a conclusão do plano de trabalhos;
c) Proporcionar ao gestor do Fundo as condições ade-
Garantias de imparcialidade quadas para o acompanhamento e controlo da operação
nas suas componentes material, financeira e contabilística,
É aplicável ao procedimento de avaliação e seleção o nomeadamente através da elaboração de relatórios cientí-
regime de garantias de imparcialidade previsto nos arti- ficos e financeiros periódicos;
gos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo,
d) Não afetar a outras finalidades, durante o período
aprovado pela Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e demais
legislação aplicável. de vigência do contrato, os bens e serviços adquiridos no
âmbito do financiamento sem prévia autorização do Gestor
Artigo 12.º do Fundo, não podendo igualmente os mesmos ser locados,
alienados ou por qualquer modo onerados, no todo ou em
Divulgação dos resultados
parte, sem a mesma autorização prévia;
1 — A lista final de classificação depois de aprovada e) Cumprir os normativos nacionais e comunitários em
pelo Gestor do Fundo é enviada aos candidatos nos termos matéria de ambiente, igualdade de oportunidades, concor-
do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo. rência e, quando aplicável, contratação pública.
Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014 4049
Artigo 16.º Artigo 20.º
Obrigações do Gestor do Fundo
Menção de apoio
Compete ao Gestor do Fundo, no âmbito do contrato
Em todos os trabalhos financiados pelo Fundo, reali-
de financiamento:
zados pelo investigador responsável ou instituição bene-
a) Transferir o apoio financeiro aprovado para a conta ficiária, deve ser expressa a menção de serem os mesmos
do beneficiário, de acordo com o regulamento do concurso apoiados financeiramente pelo Fundo para a Investigação
em causa; em Saúde.
b) Acompanhar a execução das atividades, nomeada-
mente através da análise de relatórios científicos e financei- Artigo 21.º
ros ou de demais documentos indicados nos regulamentos Despesas elegíveis
dos concursos.
Artigo 17.º 1 — As despesas consideradas elegíveis são dependentes
Rescisão unilateral do contrato
do tipo de atividades a apoiar e constam dos editais e regu-
lamentos dos concurso e dos contratos de financiamento,
1 — O contrato de financiamento poderá ser objeto de podendo ser das seguintes tipologias:
rescisão unilateral pelo Gestor do Fundo em caso de:
a) Aquisição de bens e serviços;
a) Não cumprimento, por facto imputável ao beneficiá- b) Bolsas de investigação;
rio do subsídio, de obrigações estabelecidas no contrato, no c) Equipamentos;
âmbito da realização do plano de trabalhos ou em virtude d) Despesas com deslocações e gastos gerais.
de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja
imputável; 2 — Só são consideradas elegíveis as despesas exe-
b) Não cumprimento das obrigações legais e fiscais do cutadas dentro do período aprovado para a execução da
beneficiário do subsídio; atividade a apoiar pelo Fundo.
c) Prestação de informações falsas sobre a situação do 3 — Para determinação do valor real das despesas ele-
beneficiário ou viciação de dados fornecidos na apresen- gíveis, é deduzido o Imposto sobre o Valor Acrescentado
tação, apreciação ou acompanhamento dos investimentos. (IVA) sempre que a entidade beneficiária seja sujeito pas-
2 — A rescisão do contrato de financiamento pelo Ges- sivo desse imposto e possa exercer o direito à respetiva
tor do Fundo implica a devolução do apoio financeiro dedução.
recebido, a que poderão acrescer juros compensatórios 4 — As despesas apresentadas não podem ser im-
calculados à taxa legal em vigor, no prazo de 30 dias úteis a putadas a outra entidade, programa ou fundo, nem as
contar da data da receção da notificação de rescisão, findo financiadas por outras entidades ou programas podem
o qual serão acrescidos de juros de mora à taxa em vigor ser afetas ao projeto selecionado.
para as dívidas ao Estado.
3 — Em sede de contrato ou regulamento específico
poderão ser fixadas outras situações que fundamentem a Artigo 22.º
rescisão unilateral do contrato de financiamento. Pagamentos
4 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1 o contrato de fi-
nanciamento pode ser revogado quando o beneficiário não 1 — Os pagamentos são efetuados por transferência
atinja os objetivos essenciais estabelecidos no plano de tra- bancária pelo Gestor do Fundo para o beneficiário.
balhos aprovado, podendo, consoante as circunstâncias do 2 — Os pagamentos podem ser a título de reembolso
caso concreto, ser obrigado a restituir a totalidade ou parte ou de adiantamento, de acordo com o regulamento de
das importâncias que tiver recebido, dentro do prazo estabe- cada concurso.
lecido no n.º 2. 3 — A atribuição dos subsídios fica condicionada à
Artigo 18.º apresentação de prova da situação regularizada perante a
Falsas declarações
Segurança Social e Autoridade Tributária.
Sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo anterior Artigo 23.º
e na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos can-
didatos ou pelos beneficiários sobre matérias relevantes Alterações dos objetivos, do plano de trabalhos
para a concessão do subsídio ou para apreciação do de- ou da instituição de acolhimento
senvolvimento do plano de trabalhos implica o respetivo 1 — O beneficiário não pode alterar os objetivos ins-
cancelamento. critos na candidatura aprovada ou o seu calendário, sem
o prévio consentimento do Gestor do Fundo.
CAPÍTULO V 2 — Os pedidos de alteração dos objetivos ou do calen-
dário aprovados devem ser especialmente fundamentado
Financiamento e afetação pelo beneficiário ao Gestor do Fundo.
dos recursos financeiros
Artigo 19.º Artigo 24.º
Exclusividade Auditoria
Cada investigador responsável ou instituição beneficiá- Compete à Inspeção Geral das Atividades em Saúde a
ria não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer realização de auditorias destinadas a assegurar o cumpri-
outro financiamento pelo Fundo para o mesmo fim. mento do estabelecido nos contratos de financiamento.
4050 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22
de dezembro, alterado e republicado pelos Decretos
Assembleia Legislativa Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março,
e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o 1.º Orçamento
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Au-
Autónoma dos Açores n.º 21/2014/A tónoma dos Açores para o ano de 2014, constante dos
mapas em anexo.
1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2014 Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó-
noma dos Açores, na Horta, em 10 de julho de 2014.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores, nos termos do artigo 41.º e do n.º 2 do artigo 42.º A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014 4051
,PSRUWkQFLD HPHXURV
7UDQVIHUrQFLDVGHYHUEDV
&yGLJR 'HVLJQDomRGDUHFHLWD 2UoDPHQWR 3DUD 3DUD 2UoDPHQWR 7RWDO
2UGLQiULR PDLV PHQRV 6XSOHPHQWDU 5HWLILFDGR
5HFHLWDVFRUUHQWHV
05.00.00 Rendimentos da propriedade:
05.02.00 Juros - Sociedades financeiras:
05.02.01 Bancos e outras instituições financeiras 600,00 600,00
06.00.00 Transferências correntes:
06.04.00 Administração regional:
06.04.01 Região Autónoma dos Açores 11 111 800,00 -500 000,00 10 611 800,00
07.00.00 Venda de bens e serviços correntes:
07.01.00 Venda de bens
07.01.99 Outros 100,00 100,00
07.02.00 Serviços:
07.02.99 Outros 100,00 100,00
08.00.00 Outras receitas correntes:
08.01.00 Outras:
08.01.99 Outras 100,00 100,00
7RWDOGDUHFHLWDFRUUHQWH
,PSRUWkQFLD HPHXURV
7UDQVIHUrQFLDVGHYHUEDV
&yGLJR 'HVLJQDomRGDUHFHLWD 2UoDPHQWR 3DUD 3DUD 2UoDPHQWR 7RWDO
2UGLQiULR PDLV PHQRV 6XSOHPHQWDU 5HWLILFDGR
5HFHLWDVGH&DSLWDO
09.00.00 Venda de bens de investimento:
09.04.00 Outros bens de investimento:
09.04.01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 2 000,00 2 000,00
10.00.00 Transferências de capital:
10.04.00 Administração regional:
10.04.01 Região Autónoma dos Açores 381 800,00 381 800,00
7RWDOGDUHFHLWDGHFDSLWDO
2XWUDVUHFHLWDV
15.00.00 Reposições não abatidas nos pagamentos:
15.01.00 Reposições não abatidas nos pagamentos:
15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 1 000,00 1 000,00
16.00.00 Saldo da gerência anterior:
16.01.00 Saldo orçamental:
16.01.01 Na posse do serviço 392 709,82 392 709,82
7RWDOGDVUHFHLWDVFRUUHQWHVHGHFDSLWDO
4052 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014
Importância (em euros)
Alínea
Designação da despesa Transferência de verbas
Código Orçamento 1º Orçamento Total
Ordinário Para mais Para menos Suplementar Retificado
1 2 3 4 5
Despesas correntes
01.00.00 Despesas com pessoal:
01.01.00 Remunerações certas e permanentes:
01.01.01 a) Deputados 2 169 000,00 -50 000,00 2 119 000,00
01.01.01 b) Subsídio de reintegração 5 000,00 32 500,00 37 500,00
01.01.03 Pessoal dos quadros - Regime de função pública 1 050 200,00 147 000,00 -70 000,00 833 200,00
01.01.04 Pessoal dos quadros - Regime de contrato ind.trabalho 15 000,00 12 000,00 27 000,00
01.01.08 Pessoal aguardando aposentação 5 000,00 5 000,00
01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 819 900,00 -50 000,00 769 900,00
01.01.10 Gratificações 2 600,00 2 600,00
01.01.11 Representação 527 800,00 9 500,00 518 300,00
01.01.12 Suplementos e prémios 25 300,00 25 300,00
01.01.13 Subsídio de refeição 107 100,00 107 100,00
01.01.14 Subsídios de férias e de Natal 675 500,00 -80 000,00 595 500,00
01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade 10 000,00 7 000,00 17 000,00
SubTotal 1 5 412 400,00 51 500,00 156 500,00 -250 000,00 5 057 400,00
01.02.00 Abonos variáveis ou eventuais:
01.02.02 Horas extraordinárias 1 500,00 1 500,00
01.02.04 Ajudas de custo 200 000,00 200 000,00
01.02.05 Abono para falhas 1 000,00 1 000,00
01.02.13 Outros suplementos e prémios 15 000,00 3 500,00 18 500,00
01.02.14 a) Remuneração complementar 30 000,00 112 500,00 142 500,00
01.02.14 b) Outros abonos em numerário ou espécie 165 000,00 4 000,00 169 000,00
01.02.14 c) Remuneração compensatória 15 000,00 15 000,00 0,00
01.03.00 Segurança social:
01.03.03 a) Complemento açoriano ao ab. família p/crianças
e jovens 500,00 500,00
01.03.03 b) Subsídio familiar a crianças e jovens 2 500,00 2 500,00
01.03.04 Outras prestações familiares 10 000,00 10 000,00
01.03.05 Contribuições para a segurança social 1 242 700,00 -150 000,00 1 092 700,00
01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 2 500,00 2 500,00
01.03.10 p) Parentalidade 10 000,00 10 000,00
SubTotal 2 1 695 700,00 120 000,00 15 000,00 -150 000,00 1 650 700,00
Total 1 7 108 100,00 171 500,00 171 500,00 -400 000,00 6 708 100,00
Importância (em euros)
Código Alínea Designação da despesa Orçamento
Transferência de verbas
1º Orçamento Total
Ordinário Para mais Para menos Suplementar Retificado
1 2 3 4 5
02.00.00 Aquisição de bens e serviços:
02.01.00 Aquisição de bens:
02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 2 000,00 2 000,00
02.01.04 Limpeza e higiene 3 000,00 3 000,00
02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 3 000,00 3 000,00
02.01.08 Material de escritório 120 000,00 5 000,00 115 000,00
02.01.14 Outro material - Peças 4 000,00 4 000,00
02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 10 000,00 5 000,00 15 000,00
02.01.17 Ferramentas e utensílios 1 000,00 1 000,00
02.01.18 Livros e documentação técnica 1 000,00 1 000,00
02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 1 000,00 1 500,00 2 500,00
02.01.21 Outros bens 30 000,00 30 000,00
02.02.00 Aquisição de serviços:
02.02.01 Encargos das instalações 120 000,00 120 000,00
02.02.02 Limpeza e higiene 30 000,00 30 000,00
02.02.03 Conservação de bens 20 000,00 69 000,00 289 409,82 378 409,82
02.02.04 Locação de edifícios 15 000,00 4 000,00 19 000,00
02.02.08 Locação de outros bens 100,00 100,00
02.02.09 Comunicações 400 000,00 400 000,00
02.02.10 Transportes 5 000,00 5 000,00
02.02.11 Representação dos serviços 15 000,00 15 000,00
02.02.12 Seguros 25 000,00 25 000,00
02.02.13 Deslocações e estadas 800 000,00 298 000,00 502 000,00
02.02.14 Estudos, pareceres, projetos e consultoria 25 000,00 135 000,00 160 000,00
02.02.15 Formação 4 000,00 20 000,00 24 000,00
02.02.17 Publicidade 15 000,00 15 000,00
02.02.18 Vigilância e segurança 30 000,00 5 500,00 24 500,00
02.02.19 Assistência técnica 40 000,00 15 000,00 55 000,00
02.02.20 Outros trabalhos especializados 60 000,00 45 000,00 105 000,00
02.02.25 Outros serviços 10 000,00 18 000,00 4 000,00 24 000,00
Total 2 1 789 100,00 312 500,00 312 500,00 289 409,82 2 078 509,82
Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014 4053
Importância (em euros)
Alínea
Transferência de verbas
Código Designação da despesa Orçamento 1º Orçamento Total
Ordinário Para mais Para menos Suplementar Retificado
1 2 3 4 5
04.00.00 Transferências correntes:
04.03.00 Administração central:
04.03.05 Serviços e fundos autónomos:
04.03.05 a) Caixa Geral de Aposentações 1 315 000,00 -100 000,00 1 215 000,00
Total 3 1 315 000,00 0,00 0,00 -100 000,00 1 215 000,00
06.00.00 Outras despesas correntes:
06.02.03 Outras:
06.02.03 a) Despesas com a comparticipação na cober-
tura dos trabalhos do Plenário da Assem-
bleia Legislativa da RAA 20 000,00 20 000,00
06.02.03 b) Apoio à atividade parlamentar 880 000,00 880 000,00
06.02.03 c) Provedor da criança acolhida 500,00 500,00
06.02.03 d) Grupos parlamentares de amizade e coope-
ração 500,00 500,00
06.02.03 e) Custos sociais 500,00 500,00
Total 4 901 500,00 0,00 0,00 0,00 901 500,00
Total das despesas correntes (1+2+3+4) 11 113 700,00 484 000,00 484 000,00 # -210 590,18 10 903 109,82
Despesas de capital
07.00.00 Aquisição de bens de capital:
07.01.00 Investimentos:
07.01.03 Edifícios 180 840,00 117 300,00 16 000,00 282 140,00
07.01.07 Equipamento de informática 35 000,00 28 000,00 1 000,00 1 000,00 63 000,00
07.01.08 Software informático 94 460,00 94 000,00 68 000,00 68 460,00
07.01.09 Equipamento administrativo 30 000,00 3 000,00 3 000,00 30 000,00
07.01.10 Equipamento básico 41 000,00 30 000,00 30 000,00 41 000,00
07.01.11 Ferramentas e utensílios 1 000,00 1 000,00
07.01.12 Artigos e objetos de valor 500,00 400,00 400,00 500,00
07.01.15 Outros investimentos 1 000,00 900,00 900,00 1 000,00
Total das despesas de capital 383 800,00 145 300,00 145 300,00 103 300,00 487 100,00
Total das despesas correntes e de capital 11 497 500,00 629 300,00 629 300,00 # -107 290,18 11 390 209,82
4054 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014
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