Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 147

Data
2014-08-01

Texto integral (576 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 1 de agosto de 2014 Número 147 ÍNDICE Região Autónoma dos Açores Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/A: Revoga o artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4036 4036 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 1 de agosto de 2014 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: Assembleia Legislativa Artigo 1.º Objeto Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/A É revogado o artigo 43.º do Decreto Legislativo Regio- nal n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro. REVOGA O ARTIGO 43.º DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 2/2014/A, DE 29 DE JANEIRO Artigo 2.º A remuneração complementar regional sempre visou Repristinação atenuar a diferença do nível do custo de vida nos Açores São repristinados os artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º do De- em relação ao continente, designadamente os derivados creto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, dos custos de insularidade, traduzindo-se numa medida alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Re- de justiça social. gionais n.os 22/2007/A, de 23 de outubro, 6/2010/A, de A recente decisão do Tribunal Constitucional, no 23 de fevereiro, 3/2012/A, de 13 de janeiro e 3/2013/A, sentido da declaração da inconstitucionalidade do ar- de 23 de maio. tigo 33.º do Orçamento de Estado para 2014, aprovado Artigo 3.º pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, originou uma alteração de rendimentos dos trabalhadores da Trabalhadores do setor público empresarial regional administração regional, que implica, necessariamente, A atribuição de uma remuneração complementar a traba- que se proceda a ajustamentos à remuneração comple- lhadores do setor público empresarial regional e respetiva mentar. tabela faz-se nos termos a determinar em resolução do Com efeito, aquela decisão de repor a partir de junho Governo Regional. de 2014 aquilo que o Governo Regional dos Açores já tinha decidido atribuir desde o início do ano, implica a Artigo 4.º necessidade de reacomodar a remuneração complemen- Entrada em vigor tar regional nos Açores a esta nova realidade, fazendo-a voltar à sua moldura legal anterior, assegurando-se assim O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao a manutenção da estabilidade dos vencimentos e, conse- da sua publicação. quentemente, os níveis de rendimento dos trabalhadores Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autó- e de suas famílias, assegurando-se ainda a possibilidade noma dos Açores, na Horta, em 9 de julho de 2014. de, por resolução do Governo Regional, ser atribuída re- muneração complementar a trabalhadores do setor público A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. empresarial regional. Assinado em Angra de Heroísmo em 23 de julho de 2014. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autó- noma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 Publique-se. do artigo 227.º da Constituição da República Portu- O Representante da República para a Região Autónoma guesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político- dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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