Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 146, 1.º suplemento

Data
2014-07-01

Texto integral (567 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 31 de julho de 2014 Número 146 ÍNDICE SUPLEMENTO Assembleia da República Lei n.º 48-A/2014: Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4034-(2) 4034-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 31 de julho de 2014 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 4 — Ficam suspensas até 31 de dezembro de 2014, as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva Lei n.º 48-A/2014 de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho, que tenham entrado em vigor antes de 1 de agosto de 2012, de 31 de julho e que disponham sobre: a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da Lei 5 — (Revogado.)» n.º 23/2012, de 25 de junho. A Assembleia da República decreta, nos termos da Artigo 3.º alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Norma revogatória Artigo 1.º São revogados os n.os 2, 3 e 5 do artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, que procede à terceira alte- Objeto ração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, A presente lei procede à segunda alteração à Lei de 12 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 69/2013, de 30 de n.º 23/2012, de 25 de junho, que procede à terceira alte- agosto. ração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 69/2013, de 30 de Artigo 4.º agosto. Entrada em vigor Artigo 2.º A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Alteração à Lei n.º 23/2012, de 25 de junho Aprovada em 10 de julho de 2014. O artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, alte- rada pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, passa a ter a A Presidente da Assembleia da República, Maria da seguinte redação: Assunção A. Esteves. Promulgada em 31 de julho de 2014. «Artigo 7.º Publique-se. [...] O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. 1— ..................................... Referendada em 31 de julho de 2014. 2 — (Revogado.) 3 — (Revogado.) O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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