Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 144, 1.º suplemento
- Data
- 2007-07-01
Texto integral (14 431 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Sexta-feira, 27 de Julho de 2007 Número 144
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Rectificação n.º 74-A/2007:
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 208/2007, do Ministério do Ambiente, do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova a orgânica das
Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P., publicado no Diário da República,
1.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2007 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4844-(2)
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Portaria n.º 817-A/2007:
Aprova o Regulamento dos Concursos Institucionais de Acesso e Ingresso nos Cursos
Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Particular e Cooperativo para a
Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2007-2008 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4844-(2)
Portaria n.º 817-B/2007:
Fixa as vagas para um conjunto de pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos
institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior
particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008 . . . . 4844-(9)
4844-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 27 de Julho de 2007
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Nas deliberações n.os 1134/2006, de 25 de Agosto, e
4/2007, de 14 de Maio, referentes à validação dos exames
Centro Jurídico nacionais do ensino secundário realizados como provas
de ingresso;
Declaração de Rectificação n.º 74-A/2007 Na deliberação n.º 67/2007, de 11 de Janeiro, referente
aos exames nacionais do ensino secundário através dos
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei quais se concretizam as provas de ingresso;
n.º 208/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, Na deliberação n.º 1062/2003, de 23 de Julho, alte-
n.º 103, de 29 de Maio de 2007, cujo original se encontra rada pela rectificação n.º 603/2004, de 24 de Março, e
arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes aditada pelas deliberações n.os 850/2004, de 17 de Junho,
inexactidões, que assim se rectificam:
e 829/2006, de 26 de Junho, articulada com o n.º 4 da
1 — No n.º 3 do artigo 15.º, onde se lê:
deliberação n.º 2/2007, de 27 de Março de 2007, refe-
«A portaria referida no n.º 2 do artigo 103.º da Lei rentes à regulamentação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei
n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, bem como as portarias n.º 296-A/98;
que aprovam os estatutos das ARH, I. P., e os respectivos
mapas ou quadros de pessoal devem ser aprovados até Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Su-
30 de Novembro de 2008, para entrarem em vigor em perior;
simultâneo.» Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 40.º do Decreto-
-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos
deve ler-se:
Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de
«A portaria referida no n.º 2 do artigo 103.º da Lei 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30
n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, bem como as portarias de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de
que aprovam os estatutos das ARH, I. P., e os respectivos Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro:
mapas ou quadros de pessoal devem ser aprovados até Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
30 de Novembro de 2007, para entrarem em vigor em e Ensino Superior, o seguinte:
simultâneo.»
1.º
2 — No n.º 5 do artigo 15.º, onde se lê: Aprovação
«Em caso de especial necessidade, devidamente fun- É aprovado o Regulamento Geral dos Concursos Insti-
damentado, pode o prazo referido no número anterior tucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Esta-
ser prorrogado uma única vez, por seis meses.» belecimentos de Ensino Superior Particular e Cooperativo
para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2007-2008,
deve ler-se: a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98,
«Em caso de especial necessidade, devidamente fun- de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99,
damentado, pode o prazo referido no n.º 3 ser prorro- de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de
gado uma única vez, por seis meses.» 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de
31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de
Centro Jurídico, 26 de Julho de 2007. — A Directora, 23 de Fevereiro, cujo texto se publica em anexo a esta
Susana Brito.
portaria.
2.º
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA Texto
E ENSINO SUPERIOR O texto referido no número anterior considera-se, para
todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da
Portaria n.º 817-A/2007 presente portaria.
3.º
de 27 de Julho
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 296-A/98, Alterações
de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, Todas as alterações ao Regulamento são nele incor-
de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de poradas através de nova redacção dos seus artigos ou de
27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de
de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, aditamento de novos artigos.
de 23 Fevereiro;
Considerando o disposto nas deliberações da Comissão 4.º
Nacional de Acesso ao Ensino Superior, designadamente: Entrada em vigor
Na deliberação n.º 4/2007, de 14 de Maio, referente Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua
à utilização dos exames nacionais como provas de in- publicação.
gresso;
Na deliberação n.º 371/2007, de 1 de Março, e recti- O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
ficação complementar de 8 de Março, referente aos pré- José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de
-requisitos; 2007.
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ANEXO 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com
carácter permanente, no estrangeiro, por período não infe-
REGULAMENTO GERAL DOS CONCURSOS INSTITUCIONAIS rior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos
PARA INGRESSO NOS CURSOS MINISTRADOS EM ESTABE- em 31 de Dezembro de 2007.
LECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPE-
RATIVO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO
DE 2007-2008. CAPÍTULO II
CAPÍTULO I
Candidatura
Disposições gerais
Artigo 6.º
Artigo 1.º
Condições para a candidatura a cada par estabelecimento/curso
Objecto
Para a candidatura a cada par estabelecimento/curso,
O presente Regulamento disciplina os concursos ins- o estudante deve satisfazer cumulativamente as seguintes
titucionais para ingresso nos cursos ministrados em esta- condições:
belecimentos de ensino superior particular e cooperativo,
a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, a) Ter realizado as provas de ingresso fixadas para esse
de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, par estabelecimento/curso;
de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de b) Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixa-
27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de das para esse par estabelecimento/curso a classificação
31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 mínima a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-
de Fevereiro, para a matrícula e inscrição no ano lectivo -Lei n.º 296-A/98;
de 2007-2008.
Artigo 2.º c) Ter satisfeito e ou realizado, conforme os casos, os
pré-requisitos fixados para ingresso nesse par estabeleci-
Âmbito mento/curso, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos con- -Lei n.º 296-A/98, se exigidos;
cursos são aqueles para que sejam fixadas vagas através d) Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação
de diploma próprio. mínima a que se refere a alínea c) do artigo 24.º do Decreto-
Artigo 3.º -Lei n.º 296-A/98.
Validade dos concursos Artigo 7.º
Os concursos são válidos apenas para o ano em que se Provas de ingresso
realizam. 1 — As provas de ingresso realizam-se através dos exa-
Artigo 4.º
mes nacionais do ensino secundário, nos termos fixados
Condições gerais de apresentação aos concursos pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
Pode apresentar-se aos concursos o estudante que satis- 2 — Os exames nacionais do ensino secundário que
faça cumulativamente as seguintes condições: podem ser utilizados como provas de ingresso na 1.ª fase
de candidatura são os fixados por deliberação da Comissão
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
habilitação legalmente equivalente concluído até ao ano
lectivo de 2006-2007, inclusive; 3 — Os pares estabelecimento/curso a que se aplica o
b) Fazer prova de capacidade para a frequência do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, e
ensino superior. os termos e condições em que esta norma se aplica, são os
Artigo 5.º fixados por deliberação da Comissão Nacional de Acesso
ao Ensino Superior.
Candidatos emigrantes portugueses e familiares
que com eles residam 4 — Na candidatura a um dos pares estabeleci-
mento/curso a que se aplica o disposto no artigo 20.º-A
1 — Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei do Decreto-Lei n.º 296-A/98, os estudantes titulares dos
n.º 296-A/98, os candidatos emigrantes portugueses e
cursos não portugueses legalmente equivalentes aos cursos
seus familiares que com eles residam podem apresentar,
em lugar do curso do ensino secundário ou habilitação de ensino secundário português indicados nas deliberações
legalmente equivalente a que se refere a alínea a) do artigo da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior a que
anterior, um curso terminal do ensino secundário do país se refere o número anterior podem, nos termos e condições
estrangeiro de residência aí obtido após pelo menos dois fixados nas mesmas, substituir as provas de ingresso por
anos de residência com carácter permanente e que aí cons- exames finais de disciplinas daqueles cursos realizados no
titua habilitação de acesso ao ensino superior. ano lectivo de 2006-2007.
2 — Para efeitos do número anterior:
a) É emigrante português o nacional que tenha residido Artigo 8.º
durante pelo menos dois anos, com carácter permanente, Vagas
em país estrangeiro onde tenha exercido actividade remu-
nerada por conta própria ou por conta de outrem; As vagas para os concursos são as fixadas nos ter-
b) É familiar de emigrante português o cônjuge, o mos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei
parente ou afim em qualquer grau da linha recta e até ao n.º 296-A/98.
4844-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 27 de Julho de 2007
Artigo 9.º Artigo 13.º
Pré-requisitos Instrução do processo de candidatura
1 — Os pares estabelecimento/curso para que são exi- 1 — O processo de candidatura deve ser instruído
gidos pré-requisitos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do com:
Decreto-Lei n.º 296-A/98, são os constantes da deliberação a) Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de
n.º 371/2007, de 1 de Março, e rectificação complementar modelo aprovado pelo estabelecimento de ensino;
de 8 de Março, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino b) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
Superior. c) Documento comprovativo da titularidade do curso
2 — Compete aos estabelecimentos de ensino superior do ensino secundário e da respectiva classificação e das
que exijam pré-requisitos: classificações obtidas nos exames nacionais do ensino
secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas
a) Proceder à avaliação dos mesmos; para ingresso nos cursos a que concorre;
b) Emitir documento, de modelo fixado por despacho d) Documento comprovativo da satisfação e ou reali-
do director-geral do Ensino Superior, comprovando, con- zação, conforme os casos, dos pré-requisitos, se exigidos,
forme os casos, a sua satisfação e ou a sua realização e para os cursos a que concorre.
respectiva classificação.
2 — Para os estudantes titulares de um curso do ensino
Artigo 10.º secundário organizado em dois ciclos, de dois e um anos, o
Modo de realização da candidatura
documento referido na alínea c) do n.º 1 deve conter a clas-
sificação obtida em cada um dos ciclos (10.º + 11.º anos e
1 — A candidatura consiste na indicação, por ordem 12.º ano de escolaridade).
decrescente de preferência, dos cursos para os quais o 3 — Os estudantes que, em 2007, apresentem candida-
estudante dispõe das condições de candidatura adequadas tura através do concurso nacional de acesso ao ensino supe-
e onde se pretende inscrever. rior público previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei
2 — As indicações referidas no n.º 1 são feitas no bole- n.º 296-A/98 estão dispensados de proceder à apresentação
tim de candidatura a que se refere a alínea a) do n.º 1 do dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do
artigo 13.º presente artigo, dado que a informação a que respeitam é
3 — Os erros ou omissões cometidos no preenchimento transmitida aos estabelecimentos de ensino pela Direcção-
do boletim de candidatura ou na instrução do processo de -Geral do Ensino Superior, em suporte informático.
candidatura são da exclusiva responsabilidade do candi- 4 — A comunicação referida no número anterior é feita
dato. nos termos de normas técnicas aprovadas pelo director-
4 — Ter-se-ão como não inscritas, sem que tal sanção -geral do Ensino Superior.
5 — Os estudantes que tenham obtido a titularidade de
seja objecto de comunicação expressa aos candidatos, as
um curso do ensino secundário através de equivalência
opções indicadas no boletim de candidatura que respeitem devem apresentar, no estabelecimento de ensino secundário
a cursos: onde realizam os exames nacionais do ensino secundá-
a) Inexistentes; rio correspondentes às provas de ingresso exigidas para
b) Para os quais o candidato não comprove: ingresso nos pares estabelecimento/curso a que concorrem,
documento comprovativo daquela, emitido pela entidade
b1) Satisfazer e ou ter realizado, conforme os casos, os legalmente competente e contendo todos os elementos
pré-requisitos, se exigidos; necessários ao processo de candidatura, designadamente
b2) Ter realizado as respectivas provas de ingresso e a classificação a que se refere o n.º 4 do artigo 19.º
nelas ter obtido a classificação mínima exigida; 6 — Os estudantes que, nos termos do artigo 20.º-A do
b3) Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação Decreto-Lei n.º 296-A/98, pretendam substituir as provas
mínima exigida. de ingresso por exames finais de cursos não portugueses
Artigo 11.º legalmente equivalentes aos cursos do ensino secundário
Local e prazo de apresentação da candidatura
português, devem apresentar o documento emitido pelo
director-geral do Ensino Superior nos termos da alínea c)
1 — A candidatura é apresentada no estabelecimento de do n.º 3 do artigo seguinte.
ensino superior onde o estudante se pretende matricular 7 — Os emigrantes portugueses e familiares que com
e inscrever. eles residam que concorram com a titularidade do diploma
2 — O prazo para a apresentação da candidatura é fi- estrangeiro a que se refere a parte final do n.º 1 do artigo 5.º
xado nos termos do artigo 33.º devem ainda apresentar:
a) Documento comprovativo da situação de emigrante
Artigo 12.º ou de seu familiar, nos termos do disposto no n.º 2 do
Apresentação da candidatura artigo 5.º;
b) Em substituição do documento a que se refere a
Têm legitimidade para efectuar a apresentação da can- alínea c) do n.º 1:
didatura:
b1) Documento comprovativo da titularidade do curso
a) O estudante; terminal do ensino secundário obtido no país de emigração
b) Um seu procurador bastante; e da respectiva classificação;
c) Sendo o estudante menor, a pessoa que demonstre b2) Documento comprovativo da classificação atribuída
exercer o poder paternal ou tutelar. nos termos do n.º 4 do artigo 19.º;
Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 27 de Julho de 2007 4844-(5)
b3) Documento comprovativo da realização das provas Artigo 15.º
de ingresso; Recibo
c) Declaração, emitida pelos serviços oficiais de edu- Da candidatura é entregue ao apresentante, como recibo,
cação do país de emigração, atestando que a habilitação um duplicado do respectivo boletim de candidatura.
secundária de que são titulares, obtida nesse país, é sufi-
Artigo 16.º
ciente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos
congéneres daqueles a que se pretendem candidatar. Alteração da candidatura
1 — Sempre que o resultado da reapreciação ou da re-
8 — O documento referido na subalínea b1) do número clamação de uma classificação de um exame nacional do
anterior deve ser autenticado pelos serviços oficiais de ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da
educação do respectivo país e reconhecido pela autoridade candidatura, e dele resulte uma alteração da classificação
diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha do exame, é facultada, até três dias úteis após a respectiva
da Convenção da Haia. O mesmo deve acontecer relati- divulgação:
vamente às traduções de documentos cuja língua original a) A alteração da candidatura aos candidatos que já a
não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa. hajam apresentado;
b) A apresentação da candidatura aos estudantes que só
Artigo 14.º então reúnam condições para o fazer.
Instrução do processo de candidatura — Candidatos
que pretendem a aplicação do disposto
2 — A alteração da candidatura é requerida através do
no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98 preenchimento de novo boletim de candidatura ou solici-
tada em impresso de modelo próprio do estabelecimento
1 — Os candidatos que, nos termos do artigo 20.º-A do de ensino.
Decreto-Lei n.º 296-A/98, pretendam substituir as provas 3 — É facultada ao candidato a anulação da candidatura
de ingresso por exames finais de cursos não portugueses dentro do prazo fixado pelo órgão legal e estatutariamente
legalmente equivalentes aos cursos do ensino secundário competente do estabelecimento de ensino.
português devem requerê-lo ao director-geral do Ensino
Superior, solicitando a aplicação do referido regime e Artigo 17.º
indicando quais os pares estabelecimento/curso e provas
Anulação da candidatura
de ingresso a abranger por tal aplicação.
2 — O requerimento a que se refere o número anterior É facultada ao candidato a anulação da candidatura
é formulado em impresso de modelo fixado pelo director- dentro do prazo fixado pelo órgão legal e estatutariamente
-geral do Ensino Superior e acompanhado de: competente do estabelecimento de ensino.
a) Documento emitido pela entidade competente do
CAPÍTULO III
país a que respeita a habilitação do ensino secundário não
português, indicando: Seriação
i) A classificação final do curso; Artigo 18.º
ii) As classificações obtidas, no ano lectivo de 2006-2007,
nos exames finais desse curso que pretendem que substi- Cálculo da nota de candidatura
tuam as provas de ingresso nos termos do artigo 7.º; 1 — A nota de candidatura é uma classificação na escala
de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte
b) Documento comprovativo da equivalência do curso fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, consi-
referido na subalínea ii) da alínea anterior ao curso de derando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
ensino secundário português, emitido pela entidade legal- a) Se for exigida uma prova de ingresso:
mente competente para atribuição da equivalência, decor-
rente da aplicação do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de (S × ps) + (P × pp)
Dezembro, incluindo a classificação final do curso con-
b) Se forem exigidas duas provas de ingresso:
vertida para a escala de 0 a 200 nos termos do disposto no
n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98. (S × ps) + (P1 × pp1) + (P2 × pp2)
3 — Compete ao director-geral do Ensino Superior: em que:
a) Decidir quanto ao requerimento referido no n.º 1; S = classificação do ensino secundário, fixada nos ter-
b) Proceder à aplicação das tabelas de correspondência mos do artigo 19.º;
Ps = peso atribuído pelo estabelecimento de ensino à
e das regras de conversão das classificações aprovadas
classificação do ensino secundário;
pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, P, P1 e P2 = classificações, na escala inteira de 0 a 200,
nos termos do n.º 7 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei dos exames nacionais do ensino secundário corresponden-
n.º 296-A/98; tes às provas de ingresso exigidas;
c) Emitir documento contendo as decisões referidas nas pp, pp1 e pp2 = pesos atribuídos pelo estabelecimento
alíneas anteriores. de ensino às classificações das provas de ingresso.
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2 — Nos cursos em que seja exigida a realização de 2 — Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente,
um pré-requisito de seriação ou de selecção e seriação, as seguintes classificações:
a fórmula é:
a) (P × pp) ou [(P1 × pp1) + (P2 × pp2)], conforme o
a) Se for exigida uma prova de ingresso: caso;
(S × ps) + (P × pp) + (pr × R) b) S ou Sb;
c) Se aplicável, S ou Sa.
b) Se forem exigidas duas provas de ingresso:
3 — A consulta das listas seriadas resultantes da aplica-
(S × ps) + (P1 × pp1) + (P2 × pp2) + (pr × R) ção das regras constantes dos números anteriores é facul-
tada a todos os interessados nos respectivos estabeleci-
em que: mentos de ensino superior.
pr = peso atribuído pelo estabelecimento de ensino à
classificação do pré-requisito; CAPÍTULO IV
R = classificação atribuída ao pré-requisito.
Colocação
3 — Todos os cálculos intermédios são efectuados sem
arredondamento. Artigo 21.º
Artigo 19.º Colocação
Classificação do ensino secundário A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita
pela ordem decrescente da lista seriada resultante da apli-
1 — Para os cursos de ensino secundário organizados cação dos critérios de seriação a que se refere o artigo 20.º,
num só ciclo de três anos, S tem o valor da classificação tendo em consideração a ordem de preferência manifestada
final do ensino secundário calculada nos termos das normas na candidatura e a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º
legais aplicáveis a cada caso, até às décimas, sem arredon-
damento, e convertida para a escala de 0 a 200.
Artigo 22.º
2 — Para os cursos de ensino secundário já extintos,
S tem o valor da classificação final do ensino secundário Desempate
atribuída nos termos das normas legais aplicáveis a cada Sempre que dois ou mais candidatos em situação de
caso, convertida para a escala de 0 a 200.
empate resultante da aplicação das regras de seriação a que
3 — Para os cursos do ensino secundário organizados
se refere o artigo 20.º disputem a última vaga ou o último
em dois ciclos, de dois e um anos, S é calculada através
conjunto de vagas de um curso, são abertas tantas vagas
da aplicação da seguinte fórmula:
adicionais quanto as necessárias para os admitir.
[(0,6 × Sa) + (0,4 × Sb)] × 10
Artigo 23.º
em que:
Competência
Sa = classificação final dos 10.º + 11.º anos de esco-
laridade, ou 1.º + 2.º anos, conforme o caso, fixada nos As decisões sobre a candidatura são da competência do
termos da lei; órgão legal e estatutariamente competente do estabeleci-
Sb = classificação final do 12.º ano de escolaridade, mento de ensino.
fixada nos termos da lei. Artigo 24.º
Resultado final
4 — Para os cursos de ensino secundário não portugue-
ses legalmente equivalentes ao ensino secundário portu- O resultado final do concurso exprime-se através de
guês, bem como para os cursos a que se refere a parte final uma das seguintes situações:
do n.º 1 do artigo 5.º, S tem o valor atribuído nos termos a) Colocado (curso);
das normas que os regulam convertido para a escala de b) Não colocado;
0 a 200 nos termos das regras fixadas por despacho do c) Excluído da candidatura.
Ministro da Educação ao abrigo do disposto no n.º 3 do
artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98. Artigo 25.º
5 — Para os candidatos às vagas do contingente especial
para emigrantes portugueses e familiares que com eles Divulgação da decisão
residam que concorram com a titularidade do 12.º ano de 1 — O resultado final é tornado público através de aviso
escolaridade português e que não sejam titulares dos 10.º afixado no estabelecimento de ensino no prazo previamente
e 11.º anos de escolaridade portugueses, Sa é igual a Sb. fixado nos termos do artigo 33.º
2 — Dos avisos afixados constam, relativamente a cada
Artigo 20.º estudante que se tenha apresentado ao concurso:
Seriação
a) Nome;
1 — A seriação dos candidatos a cada par estabeleci- b) Número e local de emissão do bilhete de identi-
mento/curso é realizada pela ordem decrescente das res- dade;
pectivas notas de candidatura. c) Resultado final.
Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 27 de Julho de 2007 4844-(7)
3 — A menção da situação de Excluído da candidatura de candidatura destinadas a ocupar as vagas eventualmente
carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação sobrantes.
legal. 2 — Em cada uma dessas fases são colocadas a con-
Artigo 26.º curso:
Reclamações a) As vagas sobrantes da fase anterior;
1 — Do resultado final, os candidatos podem apresentar b) As vagas ocupadas na fase anterior mas em que não
reclamação fundamentada, no prazo fixado nos termos do se concretizou a matrícula e inscrição;
artigo 33.º, mediante exposição dirigida ao órgão legal e c) As vagas ocupadas na fase anterior em que houve
estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. anulação da matrícula entretanto realizada;
2 — A reclamação é entregue em mão, no local onde
o reclamante apresentou a candidatura, ou enviada pelo depois de deduzidas as vagas adicionais criadas nos termos
correio, em carta registada. do artigo 22.º e as que, até à assinatura do aviso a que se
3 — São liminarmente rejeitadas as reclamações não refere o n.º 4, hajam sido criadas ou utilizadas nos termos
fundamentadas, bem como as que não hajam sido entre- do n.º 1 do artigo 32.º
gues no prazo e local devidos nos termos dos números 3 — A decisão sobre a realização desta fase ou fases de
anteriores. candidatura e os prazos em que a(s) mesma(s) decorre(m)
4 — As decisões sobre as reclamações que não hajam compete ao órgão legal e estatutariamente competente do
sido liminarmente rejeitadas nos termos do número anterior estabelecimento de ensino.
são notificadas aos reclamantes através de carta registada, 4 — As vagas colocadas a concurso e os prazos em que
com aviso de recepção. cada fase decorre são objecto de divulgação pública através
5 — Sempre que o resultado da reclamação de uma de aviso afixado no estabelecimento de ensino.
classificação de um exame nacional do ensino secundário
de que resulte uma alteração da classificação só seja conhe- Artigo 29.º
cido em data em que já não possa ser considerado, quer Recolocação institucional
para o cálculo da nota de candidatura, quer para o exercício
do direito a que se refere o artigo 16.º, é facultado, no prazo 1 — Nos casos em que, terminada a última fase do con-
de três dias úteis após a respectiva divulgação: curso, o número total de estudantes matriculados num par
estabelecimento/curso seja inferior a seis, pode haver lugar
a) Aos que se hajam candidatado, requerer a alteração à recolocação institucional da totalidade dos estudantes
do resultado da candidatura; noutros pares estabelecimento/curso abrangidos por este
b) Aos que não se hajam candidatado, apresentar a sua Regulamento, nos termos dos números seguintes.
candidatura. 2 — São condições cumulativas para a recolocação:
6 — O requerimento de alteração do resultado da can- a) Quando terminada a última fase do concurso, a exis-
didatura pode abranger a alteração das opções dela cons- tência de vagas nos pares estabelecimento/curso onde se
tantes. pretende recolocar os estudantes;
7 — À decisão sobre os pedidos a que se refere o número b) O preenchimento, por parte dos estudantes, de to-
anterior aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto das as condições necessárias para a candidatura ao par
no artigo 32.º estabelecimento/curso onde vão ser recolocados, desig-
8 — A alteração da candidatura é requerida através do nadamente:
preenchimento de novo boletim de candidatura ou solici- b1) Terem realizado as provas de ingresso exigidas
tada em impresso de modelo próprio do estabelecimento para esse par;
de ensino. b2) Terem a classificação mínima exigida nas provas
CAPÍTULO V de ingresso fixadas para esse par;
b3) Terem a nota mínima de candidatura exigida para
Matrícula e inscrição esse par;
b4) Preencherem, se exigidos, os pré-requisitos fixados
Artigo 27.º para acesso a esse par;
Matrícula e inscrição
c) A anuência dos estudantes a recolocar;
1 — No prazo fixado nos termos do artigo 33.º, os can- d) A anuência dos estabelecimentos de ensino onde os
didatos têm direito a proceder à matrícula e inscrição no estudantes vão ser recolocados;
estabelecimento e curso em que foram colocados no ano e) A recolocação da totalidade dos estudantes que
lectivo de 2007-2008. haviam sido colocados e se matricularam no par estabe-
2 — A colocação apenas tem efeito para o ano lectivo a lecimento/curso em causa.
que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição no
estabelecimento e curso em que o candidato foi colocado 3 — A decisão sobre o desencadeamento do processo
caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado de recolocação compete ao órgão legal e estatutariamente
nos termos do número anterior. competente do estabelecimento de ensino onde ocorreu a
situação referida no n.º 1.
Artigo 28.º 4 — A decisão de recolocação é tomada por acto con-
junto dos órgãos legal e estatutariamente competentes
Vagas sobrantes
dos dois estabelecimentos de ensino superior, uma vez
1 — À divulgação dos resultados de cada concurso nos verificada a satisfação da totalidade das condições a que
termos do artigo 25.º podem seguir-se uma ou mais fases se refere o n.º 2.
4844-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 27 de Julho de 2007
5 — O estabelecimento onde o estudante se encontrava cado na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja
colocado: necessário criar vaga adicional.
a) Comunica ao estudante, por carta registada com aviso 2 — A rectificação pode ser accionada por iniciativa
de recepção, a recolocação; do candidato, nos termos do artigo 26.º e por iniciativa
b) Remete ao estabelecimento onde o estudante foi re- do estabelecimento de ensino ou da Direcção-Geral do
colocado o respectivo processo, bem como as importâncias Ensino Superior.
recebidas a título de propina de matrícula e de inscrição. 3 — A rectificação pode revestir a forma de coloca-
ção, alteração da colocação, passagem à situação de Não
6 — O disposto neste artigo aplica-se, com as neces- colocado ou passagem à situação de Excluído da candi-
sárias adaptações, à recolocação noutro curso do mesmo datura.
estabelecimento de ensino. 4 — As alterações realizadas nos termos deste artigo
são notificadas ao candidato através de carta registada,
Artigo 30.º com aviso de recepção.
Matrículas e inscrições múltiplas 5 — A rectificação abrange apenas o candidato em que
1 — Cada estudante apenas pode estar matriculado e o erro foi detectado, não tendo qualquer efeito em relação
inscrito numa instituição e curso de ensino superior. aos restantes candidatos.
2 — Quando não seja observado o disposto no número
anterior, apenas se considera válida a matrícula e inscrição Artigo 33.º
realizada em primeiro lugar. Prazos
1 — Os prazos em que devem ser praticados os actos
CAPÍTULO VI previstos no presente Regulamento são fixados pelo órgão
Disposições comuns legal e estatutariamente competente do estabelecimento de
ensino, devendo ser objecto de divulgação pública prévia
Artigo 31.º pelo próprio estabelecimento.
Exclusão de candidatos
2 — O prazo para a 1.ª fase da candidatura à matrícula
e inscrição não pode terminar antes de 3 de Agosto.
1 — Para além dos casos em que, nos termos do presente 3 — O prazo para a matrícula e inscrição referente às
Regulamento, há lugar à exclusão do concurso, são ainda colocações na última fase de candidatura que seja aberta
excluídos deste, a todo o tempo, os candidatos que: nos termos do artigo 28.º não pode ultrapassar o 15.º dia
a) Não tenham preenchido correctamente o seu boletim útil após o fim do prazo de matrícula dos estudantes co-
de candidatura, quer por omitirem algum elemento, quer locados na 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao
por indicarem outros que não correspondam aos constantes ensino superior.
dos documentos entregues ou aos dados comunicados pela Artigo 34.º
Direcção-Geral do Ensino Superior nos termos dos n.os 3
e 4 do artigo 13.º; Informação
b) Não reúnam as condições para a apresentação a con- A informação relevante acerca do acesso e ingresso
curso; no ensino superior particular e cooperativo é divulgada,
c) Não tenham, sem motivo devidamente justificado nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98,
perante o órgão legal e estatutariamente competente do
estabelecimento de ensino, e aceite por este, completado através da página da Direcção-Geral do Ensino Superior
a instrução dos respectivos processos nos prazos devidos; na Internet.
d) Prestem falsas declarações. Artigo 35.º
Comunicação de informação
2 — A decisão a que se refere o número anterior é pro-
ferida pelo órgão legal e estatutariamente competente do 1 — Até 30 dias após a realização da última fase de can-
estabelecimento de ensino. didatura, cada estabelecimento de ensino superior remete à
3 — Caso haja sido realizada matrícula e se confirme Direcção-Geral do Ensino Superior informação acerca dos
uma das situações previstas no n.º 1, aquela é anulada, candidatos nela colocados ao abrigo do concurso regulado
bem como todos os actos praticados ao abrigo da mesma, pela presente portaria.
pelo órgão legal e estatutariamente competente do esta- 2 — A informação será remetida nos termos fixados em
belecimento de ensino. normas técnicas aprovadas pelo director-geral do Ensino
4 — A Direcção-Geral do Ensino Superior comunica Superior comunicadas aos estabelecimentos de ensino
aos estabelecimentos de ensino as situações de infracção quando do envio da informação a que se referem os n.os 3
a estas normas que detectar.
e 4 do artigo 13.º
Artigo 32.º Artigo 36.º
Erros Orientações
1 — Quando, por erro não imputável directa ou indi- A Direcção-Geral do Ensino Superior ou a Comissão
rectamente ao candidato, não tenha havido colocação ou Nacional de Acesso ao Ensino Superior, conforme os casos,
tenha havido erro na colocação, este é colocado pelo es- expedem as orientações que se revelem necessárias à uni-
tabelecimento de ensino no curso em que teria sido colo- forme execução do presente Regulamento.
Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 27 de Julho de 2007 4844-(9)
Portaria n.º 817-B/2007 ao grau académico que conferem, à duração e às condições
de acesso, é disponibilizada através do sítio da Internet da
de 27 de Julho
Direcção-Geral do Ensino Superior dedicado ao acesso ao
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Supe- ensino superior (http://www.acessoensinosuperior.pt).
rior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela 5.º
Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelos Decretos-Leis
n.os 94/99, de 23 de Março, e 74/2006, de 24 de Março), Entrada em vigor
nomeadamente no artigo 8.º, na alínea h) do artigo 9.º e Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua
nos artigos 14.º a 16.º, 30.º, 35.º e 61.º; publicação.
Considerando o disposto nos artigos 5.º e 29.º do De-
creto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Julho de
de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 2007.
de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de
Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro; ANEXO I
Considerando as propostas apresentadas pelos órgãos
legal e estatutariamente competentes das instituições de Concursos institucionais
ensino superior particular e cooperativo; Ensino universitário
Considerando que a necessidade de solicitação de ele-
mentos adicionais e de uma apreciação mais detalhada Estabelecimento de ensino/curso Código Vagas
das propostas de crescimento do número de vagas que não
vinham acompanhadas da necessária fundamentação não
deve prejudicar a aprovação das restantes propostas; Escola Superior Artística do Porto:
Considerando os pressupostos de autorização de fun- Animação Sociocultural . . . . . . . . . . . . . . 4010 9005 20
cionamento dos cursos em causa; Arquitectura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4010 0022 100
Design e Comunicação Multimédia . . . . . 4010 9728 35
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º Artes Plásticas e Intermédia. . . . . . . . . . . . 4010 9682 35
do Decreto-Lei n.º 296-A/98: Cinema e Audiovisual . . . . . . . . . . . . . . . . 4010 9713 30
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia Artes Visuais — Fotografia . . . . . . . . . . . . 4010 9683 35
e Ensino Superior, o seguinte: Teatro — Interpretação e Encenação . . . . 4010 9802 20
1.º Escola Superior de Design:
Cultura Visual e Fotografia . . . . . . . . . . . . 4111 8044 60
Pares estabelecimento/curso e vagas Design . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4111 9069 300
São fixadas, nos anexos I e II da presente portaria, as
Escola Superior de Marketing e Publicidade:
vagas para um conjunto de pares estabelecimento/curso
abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos Marketing e Publicidade . . . . . . . . . . . . . . 4112 9206 200
cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior
Escola Universitária das Artes de Coimbra:
particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no
ano lectivo de 2007-2008, a que se refere o artigo 29.º do Arquitectura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4120 0022 85
Design de Comunicação: . . . . . . . . . . . . . . 4120 9070 60
Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado Artes Plásticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4120 9007 60
pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, Design de Equipamento . . . . . . . . . . . . . . . 4120 9072 60
de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de
30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 Instituto Superior Bissaya Barreto:
de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro. Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4255 9078 75
2.º Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas
Restantes estabelecimentos de ensino superior Moniz:
particular e cooperativo Ciências da Nutrição . . . . . . . . . . . . . . . . . 4260 9554 50
Ciências Farmacêuticas . . . . . . . . . . . . . . . 4260 9494 95
Em portaria adicional serão fixadas as vagas para os Engenharia Alimentar e Gestão de Siste-
pares estabelecimento/curso do ensino superior particular mas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4260 1226 25
e cooperativo ainda não abrangidos pela presente portaria. Medicina Dentária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4260 9548 80
Psicologia Criminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4260 9792 40
3.º Instituto Superior de Comunicação Empresa-
Novos pares estabelecimento/curso rial:
Comunicação Empresarial . . . . . . . . . . . . . 4295 9053 90
As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo Gestão de Marketing . . . . . . . . . . . . . . . . . 4295 9156 40
funcionamento no ano lectivo de 2007-2008 venha ainda a
ser autorizado são objecto de diplomas separados. Instituto Superior D. Afonso III:
Educação Física e Desporto . . . . . . . . . . . . 4290 9736 70
4.º Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4290 9147 90
Gestão de Biorrecursos . . . . . . . . . . . . . . . 4290 9150 50
Informação Línguas Aplicadas e Gestão . . . . . . . . . . . . 4290 9537 75
Gestão de Marketing e Publicidade . . . . . . 4290 8043 90
A informação sobre os pares estabelecimento/curso Multimedia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4290 9213 50
constantes dos anexos I e II, designadamente as referentes Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4290 9219 70
4844-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 27 de Julho de 2007
Estabelecimento de ensino/curso Código Vagas Estabelecimento de ensino/curso Código Vagas
Instituto Superior de Educação e Trabalho: Gestão de Recursos Humanos . . . . . . . . . . 4354 9157 30
Educação — Administração Educacional 4299 9735 30 Segurança e Higiene no Trabalho . . . . . . . 4354 9236 50
Educação — Intervenção Educativa . . . . . 4299 9814 30 Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4354 9219 50
Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4354 9254 40
Instituto Superior de Estudos Interculturais e
Transdisciplinares — Almada: Instituto Superior de Línguas e Administração
Biotecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4306 9016 40 de Lisboa:
Ciências da Comunicação e Marketing . . . 4306 9700 50 Gestão de Empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4350 9152 45
Ciências Químicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4306 9711 20 Gestão de Recursos Humanos e Organização
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4306 9147 50 Estratégica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4350 9158 80
Ciências da Engenharia Alimentar. . . . . . . 4306 9703 30 Informática de Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . 4350 9186 50
Informática de Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . 4306 0491 20 Marketing, Publicidade e Relações Públi-
Motricidade Humana . . . . . . . . . . . . . . . . . 4306 9780 100 cas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4350 9208 40
Música . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4306 9214 50 Gestão Hoteleira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4350 9173 80
Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4306 9219 100 Secretariado e Comunicação Empresarial 4350 9235 35
Sociologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4306 9240 40 Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4350 9254 80
Instituto Superior de Estudos Interculturais e Instituto Superior de Línguas e Administração
Transdisciplinares — Mirandela: de Santarém:
Biotecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4307 9016 25 Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4352 9050 30
Ciências da Comunicação e Marketing . . . 4307 9700 30 Gestão de Empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4352 9152 36
Ciências dos Alimentos . . . . . . . . . . . . . . . 4307 9697 30 Gestão de Recursos Humanos . . . . . . . . . . 4352 9157 30
Ciências da Engenharia Alimentar. . . . . . . 4307 9703 35 Informática de Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . 4352 9186 30
Ciências da Engenharia Civil. . . . . . . . . . . 4307 9704 45 Segurança e Higiene no Trabalho . . . . . . . 4352 9236 50
Motricidade Humana . . . . . . . . . . . . . . . . . 4307 9780 40 Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4352 9254 40
Música . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4307 9214 35
Sociologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4307 9240 40
Instituto Superior de Línguas e Administração
Instituto Superior de Estudos Interculturais e de Vila Nova de Gaia:
Transdisciplinares — Santo André: Línguas Estrangeiras e Relações Internacio-
Ambiente, Segurança e Higiene do Traba- nais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4353 9776 25
lho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4309 9674 40 Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4353 9050 45
Gestão de Hotelaria e Turismo. . . . . . . . . . 4309 9765 50 Gestão de Empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4353 9152 45
Motricidade Humana . . . . . . . . . . . . . . . . . 4309 9780 50 Gestão de Recursos Humanos . . . . . . . . . . 4353 9157 90
Sistemas de Informação e Multimédia. . . . 4353 9626 35
Instituto Superior de Estudos Interculturais e Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4353 9219 40
Transdisciplinares — Viseu: Segurança e Higiene no Trabalho . . . . . . . 4353 9236 90
Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4353 9254 40
Ciências da Ecologia e Desenvolvimento
Sustentado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4308 9702 40
Ciências Químicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4308 9711 20 Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes:
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4308 9147 40 Arquitectura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4375 9257 60
Engenharia Alimentar . . . . . . . . . . . . . . . . 4308 0209 20
Ciências da Engenharia Civil. . . . . . . . . . . 4308 9704 30 Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4375 9056 45
Engenharia de Manutenção e Gestão Em- Design de Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 4375 9070 40
presarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4308 0739 12 Gestão de Empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4375 9152 40
Ciências da Engenharia de Sistemas e Tele- Gestão de Recursos Humanos . . . . . . . . . . 4375 9157 75
comunicações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4308 9705 30 Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4375 9219 50
Engenharia Electromecânica . . . . . . . . . . . 4308 0241 20 Solicitadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4375 9242 100
Motricidade Humana . . . . . . . . . . . . . . . . . 4308 9780 70
Música . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4308 9214 40 Instituto Superior de Novas Profissões:
Pintura e Escultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4308 8038 30
Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4308 9219 90 Relações Públicas e Publicidade . . . . . . . . 4150 9232 200
Relações Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . 4308 9229 30 Secretariado (Assessoria de Direcção e Ad-
Sociologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4308 9240 50 ministração) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4150 9233 50
Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4150 9254 100
Instituto Superior de Gestão:
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4300 9147 180 Instituto Superior de Psicologia Aplicada:
Gestão de Informação . . . . . . . . . . . . . . . . 4300 9155 50 Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4450 9555 450
Marketing. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4300 9205 50 Reabilitação e Inserção Social . . . . . . . . . . 4450 9796 60
Instituto Superior de Línguas e Administração
de Bragança: Instituto Superior de Serviço Social do Porto:
Educação Física e Animação Social . . . . . 4351 0186 36 Serviço Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4520 9238 130
Informática de Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . 4351 9186 36
Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4351 9219 54 Universidade Atlântica:
Segurança e Higiene no Trabalho . . . . . . . 4351 9236 60
Ciências da Nutrição . . . . . . . . . . . . . . . . . 2700 9554 30
Marketing e Comunicação Empresarial. . . 2700 9664 60
Instituto Superior de Línguas e Administração Gestão de Sistemas de Computação . . . . . 2700 9159 30
de Leiria: Gestão do Ambiente e do Território. . . . . . 2700 9161 30
Engenharia da Energia e do Ambiente. . . . 4354 9648 30 Gestão em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2700 9170 30
Gestão de Empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4354 9152 40 Gestão Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2700 9171 30
Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 27 de Julho de 2007 4844-(11)
ANEXO II
Estabelecimento de ensino/curso Código Vagas
Concursos institucionais
Ensino politécnico
Universidade Fernando Pessoa:
Arquitectura e Urbanismo . . . . . . . . . . . . . 2750 9507 45 Estabelecimento de ensino/curso Código Vagas
Ciência Política e Relações Internacionais 2750 9020 25
Ciências da Comunicação . . . . . . . . . . . . . 2750 9023 60
Ciências Empresariais . . . . . . . . . . . . . . . . 2750 9045 40 Academia Nacional Superior de Orquestra:
Ciências Farmacêuticas . . . . . . . . . . . . . . . 2750 9494 65 Direcção de Orquestra . . . . . . . . . . . . . . . . 4002 9732 5
Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2750 9089 55 Instrumentista de Orquestra . . . . . . . . . . . . 4002 9771 40
Engenharia do Ambiente . . . . . . . . . . . . . . 2750 9099 25 Piano para Música de Câmara e Acompa-
Engenharia e Gestão da Qualidade . . . . . . 2750 9502 25 nhamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4002 9788 1
Engenharia Informática . . . . . . . . . . . . . . . 2750 9119 35
Estudos Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2750 9134 30 Conservatório Superior de Música de Gaia:
Medicina Dentária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2750 9548 94 Canto Teatral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4005 9017 6
Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2750 9219 70 Direcção Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4005 9077 4
Serviço Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2750 9238 40
Escola Superior de Artes Decorativas:
Universidade Fernando Pessoa (unidade de Artes Decorativas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4068 9666 50
Ponte de Lima): Ciências da Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4068 9025 50
Gestão Comercial e Contabilidade. . . . . . . 2751 9762 20
Motricidade Humana . . . . . . . . . . . . . . . . . 2751 1605 40 Escola Superior de Artes e Design:
Artes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4069 9679 50
Design . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4069 9069 190
Universidade Lusíada:
Arquitectura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9257 400 Escola Superior Artística do Porto (Guima-
Ciência Política . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9019 40 rães):
Ciências do Património . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9042 40
Artes/BD/Ilustração . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4011 9319 25
Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9219 150 Artes/Desenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4011 9450 25
Comunicação e Multimédia . . . . . . . . . . . . 2400 9052 60 Artes/Grafismo Multimédia . . . . . . . . . . . . 4011 9451 25
Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9056 80
Design . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9069 80 Escola Superior de Enfermagem da Cruz Ver-
Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9078 250 melha Portuguesa de Oliveira de Azeméis:
Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9081 75
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4089 1169 50
Engenharia Electrotécnica e de Computado-
res. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9112 60
Estudos Europeus. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9135 60 Escola Superior de Enfermagem Dr. José Ti-
Gerontologia Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9668 50 móteo Montalvão Machado:
Gestão de Empresa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9151 130 Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4093 9500 40
Gestão de Recursos Humanos . . . . . . . . . . 2400 9157 100 Enfermagem (entrada no 2.º semestre) . . . 4093 9501 40
História. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9181 30
Informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9185 80 Escola Superior de Enfermagem S. Francisco
Marketing e Publicidade . . . . . . . . . . . . . . 2400 9206 60 das Misericórdias:
Matemáticas Aplicadas . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9211 30 Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4096 9500 35
Relações Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9229 65 Enfermagem (entrada no 2.º semestre) . . . 4096 9501 35
Serviço Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9238 150
Solicitadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9242 40 Escola Superior de Enfermagem de S. José
Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2400 9254 80 de Cluny:
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4098 1169 35
Universidade Lusíada (Porto):
Escola Superior de Enfermagem de Santa
Arquitectura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2401 9257 300 Maria:
Ciência Política . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2401 9019 40
Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2401 9219 250 Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4097 1169 75
Design . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2401 9069 75
Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2401 9078 250 Escola Superior de Saúde do Alcoitão:
Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2401 9081 100 Fisioterapia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4105 1364 50
Gestão de Empresa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2401 9151 100 Terapia da Fala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4105 1774 30
Gestão de Recursos Humanos . . . . . . . . . . 2401 9157 75 Terapia Ocupacional . . . . . . . . . . . . . . . . . 4105 1780 30
Matemáticas Aplicadas . . . . . . . . . . . . . . . 2401 9211 40
Relações Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . 2401 9229 75
Escola Superior de Saúde Egas Moniz:
Análises Clínicas e de Saúde Pública . . . . 4106 1023 50
Universidade Lusíada de Vila Nova de Fama- Anatomia Patológica, Citológica e Tanato-
licão: lógica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4106 1026 50
Arquitectura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2402 9257 150 Audiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4106 1030 40
Ciências Económicas Empresariais . . . . . . 2402 9044 50 Cardiopneumologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4106 1041 50
Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2402 9056 80 Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4106 1169 50
Design . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2402 9069 50 Fisioterapia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4106 1364 50
Engenharia e Gestão Industrial . . . . . . . . . 2402 9104 40 Ortóptica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4106 1691 50
Engenharia Electrónica e Informática . . . . 2402 9547 45 Prótese Dentária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4106 1697 40
Engenharia Têxtil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2402 9127 35 Radiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4106 1699 50
Terapia da Fala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4106 1774 50
4844-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 27 de Julho de 2007
Estabelecimento de ensino/curso Código Vagas Estabelecimento de ensino/curso Código Vagas
Escola Superior de Saúde Jean Piaget — Al- Tradução e Interpretação . . . . . . . . . . . . . . 4200 9253 54
garve: Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4200 9254 120
Análises Clínicas e de Saúde Pública . . . . 4102 1023 30
Anatomia Patológica, Citológica e Tanato- Instituto Superior de Administração e Lín-
lógica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4102 1026 20 guas:
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4102 9500 70 Contabilidade e Finanças . . . . . . . . . . . . . . 4220 9627 30
Farmácia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4102 1359 30 Gestão de Empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4220 9152 48
Fisioterapia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4102 1364 100 Organização e Gestão Hoteleira. . . . . . . . . 4220 9649 30
Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4220 9254 30
Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Nor-
deste: Instituto Superior Autónomo de Estudos Po-
Análises Clínicas e de Saúde Pública . . . . 4099 1023 50 litécnicos:
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4099 9500 200 Contabilidade e Auditoria . . . . . . . . . . . . . 4160 9061 70
Fisioterapia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4099 1364 40 Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4160 9089 60
Saúde Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4099 1728 30 Engenharia e Gestão de Projectos e Obras 4160 9102 30
Engenharia Mecânica. . . . . . . . . . . . . . . . . 4160 9123 50
Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches: Informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4160 9185 60
Análises Clínicas e de Saúde Pública . . . . 4104 9497 50
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4104 9500 50 Instituto Superior de Ciências Empresariais e
Farmácia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4104 9549 50 do Turismo:
Radiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4104 9505 50 Gestão de Recursos Humanos . . . . . . . . . . 4280 9157 60
Guia Intérprete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4280 9180 45
Escola Superior de Tecnologias e Artes de Marketing e Publicidade . . . . . . . . . . . . . . 4280 9206 50
Lisboa: Psicologia Social e do Trabalho. . . . . . . . . 4280 9220 50
Serviço Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4280 9238 50
Artes Performativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4125 9681 40
Solicitadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4280 9242 75
Design de Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 4125 9070 60
Relações Comerciais Internacionais . . . . . 4280 9667 75
Engenharia da Produção Industrial . . . . . . 4125 9097 50
Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4280 9254 50
Engenharia Informática . . . . . . . . . . . . . . . 4125 9119 50
Instituto Superior de Ciências da Informação
Escola Superior de Tecnologias de Fafe:
e da Administração:
Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4115 9056 50
Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4277 9050 40
Informática de Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . 4115 9186 40
Gestão Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . 4277 9175 40
Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4115 9254 50
Instituto Superior D. Dinis:
Instituto Politécnico de Saúde do Norte — Es-
cola Superior de Saúde do Vale do Ave: Contabilidade e Administração . . . . . . . . . 4292 9058 50
Design . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4292 9069 40
Análises Clínicas e de Saúde Pública . . . . 4108 1023 60
Engenharia de Produção Industrial . . . . . . 4292 9097 40
Cardiopneumologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4108 1041 50
Gestão de Recursos Humanos . . . . . . . . . . 4292 9157 50
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4108 1169 80
Informática de Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . 4292 9186 50
Farmácia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4108 1359 50
Solicitadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4292 9242 100
Marketing Farmacêutico . . . . . . . . . . . . . . 4108 1606 50
Neurofisiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4108 1665 50
Podologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4108 1685 60 Instituto Superior de Entre Douro e Vouga:
Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4283 9056 70
Instituto Politécnico de Saúde do Norte — Es- Engenharia de Produção Industrial . . . . . . 4283 9097 60
cola Superior de Saúde do Vale do Sousa: Gestão de Empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4283 9152 70
Marketing Publicidade e Relações Públi-
Anatomia Patológica, Citológica e Tanato-
cas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4283 9208 50
lógica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4109 1026 60
Solicitadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4283 9242 70
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4109 1169 80
Fisioterapia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4109 1364 60
Podologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4109 1685 60 Instituto Superior de Espinho:
Prótese Dentária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4109 1697 60 Comunicação Empresarial . . . . . . . . . . . . . 4303 9053 15
Contabilidade e Informática. . . . . . . . . . . . 4303 1203 15
Instituto Português de Administração de Mar- Gestão Hoteleira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4303 9173 35
keting de Lisboa:
Gestão de Marketing . . . . . . . . . . . . . . . . . 4156 9156 200 Instituto Superior de Gestão Bancária:
Gestão Bancária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4305 9646 140
Instituto Português de Administração de Mar- Gestão e Sistemas de Informação . . . . . . . 4305 9647 35
keting de Matosinhos:
Gestão de Marketing . . . . . . . . . . . . . . . . . 4155 9156 200 Instituto Superior de Paços de Brandão:
Engenharia Química. . . . . . . . . . . . . . . . . . 4380 9125 40
Instituto Português de Administração de Mar- Gestão e Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . 4380 9768 70
keting de Matosinhos (Aveiro): Marketing, Publicidade e Relações Públicas 4380 9208 40
Gestão de Marketing . . . . . . . . . . . . . . . . . 4157 9156 80
Instituto Superior Politécnico Gaya — Escola
Instituto Superior de Administração e Ges- Superior de Ciência e Tecnologia:
tão: Contabilidade e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . 4442 9062 60
Assessoria de Administração . . . . . . . . . . . 4200 9685 43 Engenharia das Telecomunicações e Com-
Gestão de Empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4200 9152 80 putadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4442 9091 40
Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 27 de Julho de 2007 4844-(13)
Estabelecimento de ensino/curso Código Vagas Estabelecimento de ensino/curso Código Vagas
Engenharia e Gestão Industrial . . . . . . . . . 4442 9104 50 Instituto Superior de Saúde do Alto Ave:
Engenharia Electrónica e de Automação . . . 4442 9106 60
Análises Clínicas e de Saúde Pública . . . . 4460 1023 50
Engenharia Informática . . . . . . . . . . . . . . . 4442 9119 80
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4460 9500 120
Engenharia Mecânica. . . . . . . . . . . . . . . . . 4442 9123 50
Farmácia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4460 9549 50
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4442 9147 50
Fisioterapia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4460 1364 60
Informática de Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . 4442 9186 50
Higiene Oral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4460 9556 60
Prótese Dentária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4460 9791 60
Instituto Superior Politécnico Gaya — Escola Radiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4460 1699 50
Superior de Desenvolvimento Social e Co- Terapêutica da Fala . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4460 1775 40
munitário:
Administração Pública . . . . . . . . . . . . . . . . 4441 9002 45 Instituto Superior de Tecnologias Avançadas
Serviço Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4441 9238 45 de Lisboa (Porto):
Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4441 9254 40
Engenharia Multimédia . . . . . . . . . . . . . . . 4531 9124 40
Informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4531 9185 40
Instituto Superior Politécnico Internacional:
Gestão Bancária e Seguradora . . . . . . . . . . 4425 9477 40
Gestão Hoteleira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4425 9173 140 Universidade Atlântica — Escola Superior de
Tecnologia e Gestão de Produtos Alimentares 4425 9656 40 Saúde Atlântica:
Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4425 9254 50 Análises Clínicas e de Saúde Pública . . . . 2701 9497 40
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2701 9500 50
Instituto Superior Politécnico do Oeste: Fisioterapia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2701 9504 50
Radiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2701 9505 40
Contabilidade e Administração . . . . . . . . . 4385 9058 60 Terapia da Fala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2701 1774 40
Gestão de Empresas Turísticas e Hotelei-
ras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4385 9764 25
Gestão de Recursos Humanos . . . . . . . . . . 4385 9157 40 Universidade Fernando Pessoa (unidade de
Informática de Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . 4385 9186 30 Ponte de Lima — ensino politécnico):
Sociologia Aplicada . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4385 0760 30 Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2753 9500 70
Solicitadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4385 9242 50
4844-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 27 de Julho de 2007
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