Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 143

Data
2018-07-01

Texto integral (7018 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 26 de julho de 2018 Número 143 ÍNDICE Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 46/2018: Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Manuel Maria Camacho Cansado de Carvalho como Embaixador de Portugal não residente nas Comores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3702 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2018: Aprova a Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3702 Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2018: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços de suporte à Rede Nacional de Segurança Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3705 Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2018: Cria o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3706 Negócios Estrangeiros Aviso n.º 90/2018: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de denúncia à Conven- ção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião de Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aberto à assinatura dos Estados-Membros e de outros Estados partes na Convenção Cultural Europeia, em Estrasburgo, a 19 de agosto de 1985 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3708 Aviso n.º 91/2018: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Con- venção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas, aberto à assinatura em Saint-Denis, em 3 de julho de 2016 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3708 3702 Diário da República, 1.ª série — N.º 143 — 26 de julho de 2018 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA menos pronunciada, de 1,65 milhões de toneladas para 1,1 milhões de toneladas. Decreto do Presidente da República n.º 46/2018 Ainda em sede de diagnóstico, foi possível apurar que os níveis de auto aprovisionamento eram, nos anos 80, de de 26 de julho 60 %, apresentando atualmente um valor particularmente baixo, na ordem dos 23 %, em comparação com graus de O Presidente da República decreta, nos termos do ar- auto aprovisionamento da generalidade dos países, em tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: regra superiores a 50 %. É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- Neste quadro, a identificação dos principais estrangula- potenciário de 1.ª classe Manuel Maria Camacho Cansado mentos, em sede de análise SWOT, permitiu a definição de de Carvalho como Embaixador de Portugal não residente três objetivos estratégicos com vista à sua superação: nas Comores. 1) «Reduzir a dependência externa, consolidar e aumen- Assinado em 4 de julho de 2018 tar as áreas de produção»; Publique-se. 2) «Criar valor na fileira dos cereais»; 3) «Viabilizar a atividade agrícola em todo o território». O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendado em 23 de julho de 2018. O primeiro objetivo estratégico desenvolve-se em quatro objetivos operacionais, orientados para o reforço da com- O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — petitividade produtiva, tendo em vista tornar a produção O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto nacional mais competitiva face ao produto importado, Santos Silva. eliminando custos e desvantagens por um lado, e poten- 111533771 ciando eficiência produtiva por outro. Quanto ao segundo, foram definidos quatro objetivos operacionais: «Reforçar a interligação dos agentes ao PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS longo da fileira», «Reforçar a organização dos produto- res», «Valorizar a produção nacional», e «Fomentar novas Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2018 utilizações». Por fim, para o terceiro objetivo estratégico, foram defi- O XXI Governo Constitucional definiu como eixos nidos três objetivos operacionais, «Estabilizar e melhorar principais de atuação, no tocante à atividade agrícola e o rendimento dos agricultores», «Promover ações de miti- ao mundo rural, a exploração do potencial económico gação e adaptação as alterações climáticas», e «Promover da agricultura, a promoção do desenvolvimento rural e o a produção de bens públicos, a preservação e utilização fomento de uma gestão florestal sustentável. eficiente dos recursos naturais». Relativamente à valorização económica da atividade Os objetivos estratégicos são prosseguidos através de agrícola, inserida no eixo de exploração do potencial objetivos operacionais, os quais são concretizados através económico da agricultura, as orientações fundamentais de um conjunto de medidas prioritárias, integradas num dirigem-se à melhoria da qualidade dos produtos, à garantia Plano de Ação, sendo este elaborado e implementado pelos da segurança alimentar e ao incremento da produtividade serviços e organismos de cada área governativa em fun- dos fatores de produção, tendo em vista a internacionaliza- ção da natureza da medida em causa, sob a coordenação ção das fileiras agroalimentares e a substituição de impor- do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração tações no mercado nacional. Com efeito, o macro objetivo Geral e do Ministério da Agricultura, Florestas e Desen- específico para a valorização económica é a obtenção do volvimento Rural. equilíbrio na balança comercial agrícola no horizonte de Neste contexto, considerando o potencial da produção duas legislaturas. cerealífera em termos territoriais e as oportunidades acres- Neste contexto, através do Despacho do Minis- cidas para a produção cerealífera decorrentes do Programa tro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural Nacional de Regadio que o Governo pretende executar até n.º 5562/2017, foi constituído o Grupo de Trabalho de 2020 e assumindo uma estabilização do consumo, com Cereais, com a missão de propor uma estratégia nacional a implementação das medidas constantes da Estratégia e um plano de ação para a promoção do desenvolvimento Nacional para a Promoção da Produção de Cereais ora da cultura e produção nacional de cereais. aprovada, prevê-se atingir, num horizonte de 5 anos, um O Grupo de Trabalho foi coordenado pelo Gabinete grau de autoaprovisionamento em cereais de 38 %, cor- de Planeamento, Políticas e Administração Geral e foi respondendo 80 % ao arroz, 50 % ao milho e 20 % aos constituído por representantes do Instituto Nacional de cereais praganosos. Investigação Agrária e Veterinária, da Associação Nacional Deste modo, o Governo pretende contribuir para um de Produtores de Cereais, da Associação Nacional de Pro- setor mais forte e mais eficiente, com maior capacidade dutores de Milho e Sorgo e da Associação de Orizicultores de resistência à volatilidade dos mercados, com maior de Portugal. capacidade de oferta de um produto de elevada qualidade O diagnóstico efetuado pelo Grupo permitiu concluir e mais adaptado às alterações climáticas. que, entre 1980 e 2016, quer a superfície cultivada com Assim: cereais quer a respetiva produção sofreram uma acentuada Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, diminuição. No final dos anos 80, a superfície ocupada com o Conselho de Ministros resolve: cereais correspondia a cerca de 900 mil hectares, aproxi- 1 — Aprovar a Estratégia Nacional para a Promoção madamente 10 % do território nacional, tendo diminuído da Produção de Cereais, abreviadamente designada por para apenas 257 mil hectares em 2016. Por seu turno, Estratégia, anexa à presente resolução e da qual faz parte a produção registou também uma diminuição, embora integrante. Diário da República, 1.ª série — N.º 143 — 26 de julho de 2018 3703 2 — Determinar que a presente Estratégia define três 10 % do território nacional. Essa área tem vindo a diminuir objetivos estratégicos desenvolvidos em objetivos opera- gradualmente, a maior parte convertida em pastagens, cionais orientados para a redução da dependência externa, sendo, em 2016, de 257 mil hectares. A produção tam- para a consolidação e aumento de áreas de produção, para a bém diminuiu, embora de modo menos pronunciado: de criação de valor na fileira e para a viabilização da atividade 1,65 milhões de toneladas para 1,1 milhões no mesmo produtiva em todo o território nacional. período. 3 — Determinar que a Estratégia é executada por um Portugal é historicamente dependente da importação de Plano de Ação, a elaborar e implementar pelos serviços cereais. Em 1989, os níveis de autoaprovisionamento eram e organismos de cada área governativa em função da na- de 60 %,porém, a diminuição da produção e o aumento das tureza de cada uma das medidas de implementação, sob necessidades conduziram a um valor atual particularmente a coordenação do Gabinete de Planeamento, Políticas e baixo (cerca de 23 %), o que constitui uma singularidade Administração Geral (GPP) do Ministério da Agricultura, no contexto europeu e mundial. Florestas e Desenvolvimento Rural. O défice alimentar constitui um dos desequilíbrios estru- 4 — Determinar que o Plano de Ação previsto no nú- turais da economia portuguesa, sendo um objetivo do go- mero anterior é elaborado no prazo máximo de 6 meses verno a obtenção do equilíbrio na balança comercial agrí- a contar da data de entrada em vigor da presente reso- cola no horizonte de duas legislaturas. O setor dos cereais lução. representa mais de 10 % das importações alimentares e 5 — Criar a Comissão de Acompanhamento da Estraté- mais de 30 % das importações agrícolas, devendo, por isso, gia composta por representantes dos seguintes ministérios dar um contributo para o referido objetivo, orientando-se e das seguintes entidades: igualmente para o combate ao abandono e despovoamento a) Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que de zonas rurais, e para um melhor ordenamento do território coordena; e uma gestão ambiental mais adequada. b) Negócios Estrangeiros; Tendo presente este objetivo, foi constituído, pelo Des- c) Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; pacho do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvol- d) Planeamento e das Infraestruturas; vimento Rural n.º 5562/2017, o Grupo de Trabalho de e) Economia; Cereais com a missão de propor uma estratégia nacional f) Ambiente; e um plano de ação para a promoção do desenvolvimento g) Associação Nacional de Produtores de Cereais da cultura e produção nacional de cereais. (ANPOC); O Grupo de Trabalho foi coordenado pelo Gabinete h) Associação Nacional de Produtores de Milho e Sorgo de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) (ANPROMIS); e foi constituído por representantes do Instituto Nacional i) Associação de Orizicultores de Portugal (AOP). de Investigação Agrária e Veterinária, da Associação Na- cional de Produtores de Cereais (ANPOC), da Associação 6 — Determinar que a Comissão de Acompanhamento Nacional de Produtores de Milho e Sorgo (ANPROMIS) e da Estratégia reúne semestralmente, ou sempre que con- da Associação de Orizicultores de Portugal (AOP). vocada pelo coordenador. O estudo desenvolvido pelo do Grupo de Trabalho per- 7 — Determinar que os membros do CONSANP não mitiu não só descrever em pormenor a atual situação deste têm direito a remuneração, abono, compensação, subsídio setor, mas também uma identificação dos principais vetores ou senha de presença que nele atuam, quer pela positiva quer pela negativa. 8 — Determinar que a Estratégia e respetivo Plano de Assim, foram identificadas as principais áreas em que será Ação estão sujeitos a avaliação anual e avaliação final a necessário atuar no futuro, a curto, médio e longo prazo, efetuar pela Comissão de Acompanhamento da Estratégia. com vista à prossecução de objetivos e metas estratégicas 9 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor orientados para a redução da dependência externa, para no dia seguinte ao da sua publicação. a consolidação e aumento de áreas de produção, para a criação de valor na fileira e para a viabilização da atividade Presidência do Conselho de Ministros, 12 de julho produtiva em todo o território nacional. de 2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de A elaboração da presente estratégia contou ainda com Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Mo- contributos de cerca de 25 organizações do setor e de várias dernização Administrativa. personalidades com trabalhos relevantes nesta área. O diagnóstico efetuado, na sequência da elaboração ANEXO de análise SWOT, ambos disponíveis para consulta em www.gpp.pt., permitiu identificar um conjunto de pontos (a que se refere o n.º 1) negativos e positivos a ter em conta na Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais. ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A PROMOÇÃO O setor apresenta debilidades decorrentes da elevada DA PRODUÇÃO DE CEREAIS concorrência de produtores de países terceiros não sujei- tos às mesmas regras e custos, assim como da volatilidade 1 — Enquadramento acentuada dos preços. Os desequilíbrios de poder nego- A cultura dos cereais em Portugal sofreu alterações pro- cial na fileira, os aumentos de custos de transporte e da fundas nas últimas décadas, nomeadamente no seguimento energia, os custos administrativos associados a exigências da adesão de Portugal à CEE e da consequente integração legais, o reduzido investimento em experimentação e na PAC, cujo impacto se deu sobretudo a partir de 1991, divulgação, a pouca valorização da qualidade dos cereais após o final da etapa de transição. e a diminuição de substâncias ativas para proteção das A superfície cultivada com cereais ocupava, no final culturas constituem outros problemas que é necessário dos anos 80, cerca de 900 mil hectares, aproximadamente enfrentar. 3704 Diário da República, 1.ª série — N.º 143 — 26 de julho de 2018 Existem elementos positivos a aproveitar e a potenciar 2 — Objetivos estratégicos como é o caso da capacidade de organização da pro- A estratégia tem um prazo de cinco anos, sendo que este dução com qualificações técnicas elevadas, dos vários prazo não deveria ser demasiado longo, tendo em conta a aproveitamentos que podem ser dados aos cereais, da volatilidade atual, e atendendo à necessidade de incluir o elevada qualidade sanitária da produção nacional, da existência de unidades industriais instaladas em Portugal início do próximo período de programação pós-2020, uma com capacidade para escoar a produção e do investi- vez que será nesta fase que Portugal deverá estabelecer os mento em tecnologias relacionadas com a agricultura principais instrumentos de política agrícola para o médio de precisão. prazo. Deste modo, e sem prejuízo de que muitos dos ob- O setor está igualmente bem posicionado para contri- jetivos e medidas só terão impacto no médio e longo prazo, buir para a manutenção da atividade agrícola em todo o considerou-se que cinco anos, com início em 2018, seria território, com evidentes benefícios ao nível do fomento do um prazo adequado para a vigência desta estratégia que desenvolvimento económico, bem como para a preservação necessariamente deverá ser revisitada após essa data. de áreas agrícolas no seio de manchas florestais, criando São definidos três objetivos estratégicos: zonas de descontinuidade que contrariem a progressão dos 1) «Reduzir a dependência externa, consolidar e aumen- incêndios, em linha com a gestão eficiente dos fatores de tar as áreas de produção» muito virado para a melhoria da produção e a melhoria do seu desempenho ambiental. eficiência produtiva e redução dos custos; De facto, verifica-se a presença dos cereais em todo 2) «Criar valor na fileira dos cereais», assente no au- o território nacional associada a diferentes sistemas de mento do valor do produto; produção, há uma forte adesão a métodos de produção 3) «Viabilizar a atividade agrícola em todo o territó- ambientalmente sustentáveis e a produção de proximidade rio», muito orientado para as questões do ordenamento, permite reduzir a pegada ecológica. ambiente e rendimento dos agricultores. Outra área de oportunidade relaciona-se com a maior valorização por parte do consumidor da «Origem Portu- gal», observando-se uma tendência crescente da indústria, Para a concretização daqueles objetivos são estabele- distribuição e consumidores por compras de proximidade e cidos objetivos operacionais (OOP), dentro de cada ob- com rastreabilidade definida. Neste quadro, surgem novos jetivo estratégico, para os quais são propostas medidas mercados de que são exemplos o milho pipoca, o milho concretas. para broa, o pão de cereais regionais ou os cereais com Assim, assumindo uma estabilização do consumo, baixos teores em pesticidas. considera-se possível, com a implementação das medidas Finalmente, a execução do Plano Nacional de Regadios propostas, atingir um grau de autoaprovisionamento em cria condições para a expansão da cultura de cereais, a cereais de 38 %. Este crescimento será possível essen- qual deve obedecer a uma gestão eficiente dos fatores de cialmente por força de uma melhoria na produtividade produção e a melhoria do desempenho ambiental. média, mas no caso do milho e dos praganosos também Tendo presente o exposto, definiram-se três objetivos pelo aumento de áreas. estratégicos e respetivos objetivos operacionais: No caso do milho, um aumento de área para 125.000 ha poderá conduzir a uma produção de 1.300.000 toneladas, 1) «Reduzir a dependência externa, consolidar e aumen- ou seja um grau de autoaprovisionamento de 50 %. tar as áreas de produção» No caso dos cereais praganosos, um aumento de área 2) «Criar valor na fileira dos cereais» para 150.000 ha poderá conduzir a uma produção de 3) «Viabilizar a atividade agrícola em todo o território» 380.000 toneladas, ou seja um grau de autoaprovisiona- mento de 20 %. Neste contexto, foram identificadas 17 medidas prio- No caso do arroz, assumindo uma estabilização da área ritárias cuja adoção, sem prejuízo de outras, poderá con- de produção considera-se que o aumento da produtividade duzir à inversão da situação que o setor dos cereais hoje média em 11 %, nomeadamente pela introdução de varie- atravessa em Portugal, nomeadamente ao nível do grau de dades portuguesas mais produtivas poderá conduzir a um autoaprovisionamento. Estas medidas vão contribuir para um setor mais forte grau de autoaprovisionamento de 80 %. e mais eficiente, com maior capacidade de resistência à Da análise SWOT resulta que as Organizações de Pro- volatilidade dos mercados, com capacidade de dar aos dutores (OP), a organização ao longo da fileira da produ- consumidores um produto de elevada qualidade, mais ção, a inovação e transferência de conhecimento e a PAC adaptado às alterações climáticas e que atenderá à cres- como principal instrumento de apoio à estabilização do cente necessidade de contribuir significativamente para a rendimento dos agricultores e de incentivo ao investimento proteção do solo, da água e da biodiversidade. Para este e adoção das práticas desejadas são pilares essenciais à efeito, a estratégia quando se trate de áreas abrangidas concretização da estratégia. pelo âmbito do sistema nacional de áreas classificadas, As OP, pelo papel que desempenham na organização e deverá ter em conta e estar orientada para as respetivas comercialização da produção, encontram-se numa situação especificidades territoriais e necessidades de gestão dos privilegiada para apoiarem os produtores em várias ver- valores naturais protegidos. tentes essências à melhoria da eficiência produtiva, bem Assim, assumindo uma estabilização do consumo como para, em parceria com a indústria desenvolverem considera-se possível, com a implementação das medidas uma oferta adequada às necessidades do mercado. Assim, previstas num horizonte temporal de cinco anos, atingir o reforço do papel destas entidades assume uma particular um grau de autoaprovisionamento em cereais de 38 %, importância para o desenvolvimento do setor. correspondendo 80 % ao arroz, 50 % ao milho e 20 % Paralelamente à organização interna da produção, a aos cereais praganosos, correspondendo a um aumento organização da fileira como um todo é essencial para que significativo do grau de auto aprovisionamento nacional. o setor crie valor de uma forma sustentável, ajustando-se Diário da República, 1.ª série — N.º 143 — 26 de julho de 2018 3705 às necessidades do mercado numa perspetiva de ganhos 13) Valorizar a produção nacional, a nível interno e mútuos. externo A inovação e a transferência do conhecimento para a 14) Reforçar o controlo sanitário à importação produção e indústria desempenham um papel fundamental 15) Criar Fundos de carácter mutualista, no quadro da no reforço da competitividade do setor, permitindo produ- futura PAC, para minimização de riscos zir mais, com uma utilização de recursos mais eficiente e 16) Equacionar a possibilidade, no quadro da futura com melhor qualidade. PAC, de restabelecer «apoios ligados» ao setor 17) Criar medidas agroambientais de mitigação e de 3 — Objetivos operacionais e medidas adaptação às alterações climáticas, no quadro da futura PAC, nomeadamente em áreas abrangidas pelo sistema OE 1 — Reduzir a dependência externa, consolidar nacional de áreas classificadas e aumentar as áreas de produção 111531413 Para este primeiro objetivo estratégico foram definidos quatro objetivos operacionais «OOP 1.1 — Produzir mais Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2018 e melhor», «OOP 1.2 — Melhorar a eficiência produtiva», A Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) é uma «OOP 1.3 — Reduzir os custos de produção e de con- rede de comunicações segura que assenta num sistema texto», «OOP 1.4 — Potenciar a inovação e transferência de cooperação, partilha de serviços e gestão coordenada, de conhecimento». Estes objetivos centram-se no reforço integrada e de alto débito, capaz de suportar dados, voz e da competitividade produtiva e visam tornar a produção imagem, disponibilizada aos Serviços e Forças de Segu- nacional mais competitiva face ao produto importado, eli- rança e restantes organismos do Ministério da Adminis- minando custos e desvantagens por um lado, e potenciando tração Interna (MAI). eficiência produtiva por outro. A RNSI constitui um sistema indispensável para assegu- rar o cumprimento das obrigações do Estado na proteção de OE 2 — Criar valor na fileira dos cereais pessoas e bens e na manutenção da ordem, da segurança e Neste segundo objetivo estratégico foram definidos da tranquilidade públicas, sendo, por isso, imperioso evitar quatro objetivos operacionais «OOP 2.1 — Reforçar a a disseminação do conhecimento da tipologia de rede de interligação dos agentes ao longo da fileira», «OOP 2.2 — comunicações do MAI, da sua localização física e dos Reforçar a organização dos produtores», «OOP 2.3 — Va- respetivos pontos de encaminhamento e de redundância. lorizar a produção nacional», «OOP 2.4 — Fomentar novas Um dos pilares essenciais da RNSI são os serviços de utilizações». suporte àquela infraestrutura, tendo os mesmos vindo a ser assegurados por recurso à contratação de entidades OE 3 — Viabilização da atividade agrícola privadas desde 2007. no território com vocação agrícola Inicialmente, a prestação dos referidos serviços foi as- Por fim, neste terceiro objetivo estratégico, foram defi- segurada através da celebração de um contrato quadro nidos três objetivos operacionais, «OOP 3.1 — Estabilizar de 4 de outubro de 2007, autorizado pela Resolução do e melhorar o rendimento dos agricultores», «OOP 3.2 — Conselho de Ministros n.º 140/2007, de 24 de setembro, e Promover ações de mitigação e adaptação as alterações cujo prazo de execução inicial foi de cinco anos. O referido climáticas”, «OOP 3.3 — Promover a produção de bens contrato foi objeto de renovação e prorrogação até 31 de públicos, a preservação e utilização eficiente dos recursos dezembro de 2013, nos termos da Resolução do Conselho naturais». de Ministros n.º 43/2012, de 29 de março. A Resolução Os objetivos atrás referidos são prosseguidos através do Conselho de Ministros n.º 71/2013, de 30 de outubro, das seguintes medidas prioritárias: autorizou nova prorrogação pelo período de um ano, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2014. 1) Racionalizar os custos de energia, nomeadamente Findo o prazo de vigência do referido contrato qua- através de medidas de eficiência energética dro, foi autorizada, através da Resolução do Conselho 2) Dinamizar a produção nacional de semente certifi- de Ministros n.º 9/2014, de 16 de janeiro, a abertura de cada e de genética nacional um procedimento de concurso público com publicidade 3) Reforçar os meios de luta contra agentes bióticos internacional com vista à celebração um novo contrato de 4) Acompanhar o processo de reconhecimento de OP aquisição de serviços de suporte para a RNSI pelo período 5) Simplificar o processo de licenciamento de infraes- de três anos, com a possibilidade de renovação por mais truturas hidráulicas um ano, de 2015 a 2018. 6) Aumentar a eficiência hídrica dos empreendimentos Considerando que o prazo de execução do atual contrato agrícolas, reforçando a capacidade de armazenamento de termina a 31 de dezembro de 2018, é fundamental acau- água e otimizando os processos de rega telar que serviços tão importantes como os assegurados 7) Priorizar ou majorar os investimentos e redimensio- pela RNSI continuem a ser prestados ininterruptamente às nar os canteiros dos arrozais entidades do MAI que dela dependem, de modo a garantir 8) Reforçar a agenda de inovação a manutenção da ordem pública e da segurança interna, 9) Promover a capacitação técnica, reforçar os meios sendo essencial iniciar o procedimento pré-contratual para disponíveis para experimentação e prestação de serviços aquisição de serviços de suporte desta Rede. no âmbito da agricultura de precisão ao nível das OP Face à importância da RNSI ao nível da troca e trata- 10) Reativar a medida de apoio ligado à concentração mento da informação sensível que é suportada pela Rede da oferta aos produtores de culturas arvenses e Sistemas do MAI, designadamente no que respeita à 11) Manter a discriminação positiva para OP no âmbito segurança, qualidade e rapidez, bem como atendendo à do apoio do desenvolvimento rural ao investimento necessidade de assegurar o rigoroso cumprimento das 12) Reforçar as estruturas interprofissionais normas legais em vigor, designadamente no que respeita 3706 Diário da República, 1.ª série — N.º 143 — 26 de julho de 2018 à legislação vigente referente à transmissão, tratamento e 5 — Determinar que os encargos financeiros referidos proteção de dados críticos em matérias tão relevantes como no n.º 1 são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a proteção de dados pessoais e a investigação criminal, a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Admi- é ainda fundamental garantir que os serviços a contratar nistração Interna. dão a mais adequada e eficaz resposta não só às necessi- 6 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no Mi- dades que elencadas, mas também à contínua evolução nistro da Administração Interna, a competência para a tecnológica. prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente Importa ainda relevar a necessidade de, no decurso resolução. do contrato a celebrar, adaptar os serviços e processos 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos acima referidos ao transporte, salvaguarda e privacidade a partir da data da sua aprovação. dos dados pessoais em conformidade com o previsto no Presidência do Conselho de Ministros, 12 de julho de Regulamento Geral de Proteção de Dados que entrou em 2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos vigor em maio de 2018. Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Moderniza- O âmbito de serviços e bens de distintas categorias visa- ção Administrativa. dos nas necessidades de suporte da RNSI é bastante vasto 111531357 e complexo, comportando várias interligações, bem como diversos processos e formalismos devidamente definidos e Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2018 implementados, cujas alterações são sempre morosas e de elevado grau de complexidade. Nesse sentido, a mudança O Direito à Alimentação está consagrado no artigo 25.º constante no que respeita à entidade que presta os serviços da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo de suporte à Rede pode originar disrupções e quebras dos retomado e desenvolvido no artigo 11.º do Pacto Inter- serviços críticos prestados pela RNSI às diversas Entida- nacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais des, Forças e Serviços de Segurança do MAI. (PIDESC), aprovado na Assembleia Geral das Nações Assim, numa lógica de continuidade da RNSI, importa Unidas em 1966, pacto este que entrou em vigor a 3 de que os serviços de suporte objeto do concurso que ora se janeiro de 1976. autoriza sejam assegurados sem que haja interrupções A Organização das Nações Unidas para a Alimentação durante o maior período de tempo possível de acordo com e Agricultura (FAO) adotou, na 127.ª sessão do Conselho, as normas jurídicas vigentes, pelo que, em face da forte em novembro de 2004, as Diretrizes Voluntárias de apoio à componente de segurança exigida, aliada à criticidade da realização progressiva do direito à alimentação adequada infraestrutura e à complexidade dos serviços em causa, se no contexto da segurança alimentar nacional, enquanto considera adequada a contratualização plurianual e que o instrumento adicional no combate à fome e à pobreza e no prazo de duração do contrato a celebrar seja de cinco anos. sentido de acelerar a realização dos oito Objetivos de De- Assim: senvolvimento do Milénio. Estas diretrizes representaram Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 a primeira iniciativa por parte dos Governos signatários, do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na contribuindo para a interpretação do direito à alimentação sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do enquanto direito económico, social e cultural, e apresentam artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado ações concretas para apoiar a sua realização. pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei adotada em dezembro de 2015 pela Assembleia Geral das n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da Nações Unidas, é constituída por dezassete Objetivos de alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Desenvolvimento Sustentável (ODS), os quais sucedem Ministros resolve: aos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, com 1 — Autorizar a Secretaria-Geral da Administração vista à erradicação da pobreza e ao desenvolvimento econó- Interna, durante os anos de 2019 a 2023, a realizar a des- mico, social e ambiental à escala global até 2030. Promove, pesa inerente à aquisição de serviços de suporte à Rede assim, a criação de um novo modelo global para acabar Nacional de Segurança Interna, até ao montante máximo com a pobreza, promover a prosperidade e o bem-estar de € 37 500 000 valor ao qual acresce o IVA à taxa legal de todos, proteger o ambiente e combater as alterações em vigor. climáticas. O ODS 2, sob a epígrafe «Erradicar a fome», 2 — Determinar o recurso ao procedimento pré- inclui, nas suas múltiplas vertentes, as preocupações rela- -contratual de concurso público com publicação de anúncio cionadas com a segurança alimentar, a melhoria da nutrição no Jornal Oficial da União Europeia. e a promoção de uma agricultura sustentável. 3 — Determinar que os encargos com a despesa referida Também o ODS 12, sob a epígrafe «Produção e con- no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os sumo sustentável», inclui a preocupação ligada à redução seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal das perdas e desperdício alimentar ao longo da cadeia de em vigor: valor, desde o produtor, passando pelo retalho, consumo a) 2019 — € 7 500 000; e pós consumo, que assumem uma relevância particular b) 2020 — € 7 500 000; no âmbito da garantia de acesso e melhor produtividade c) 2021 — € 7 500 000; do sistema alimentar nacional. d) 2022 — € 7 500 000; Em paralelo, a Comunidade dos Países de Língua Por- e) 2023 — € 7 500 000. tuguesa (CPLP) aprovou uma Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN — CPLP) cuja abordagem 4 — Estabelecer que o montante fixado para cada ano se baseia no Direito Humano à Alimentação Adequada, económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano com vista a contribuir para a erradicação da fome e da que antecede. pobreza na Comunidade através do reforço da coordenação Diário da República, 1.ª série — N.º 143 — 26 de julho de 2018 3707 entre os Estados-Membros e da governança das políticas e h) Economia; programas sectoriais de segurança alimentar e nutricional. i) Ambiente; Com efeito, esse reforço da coordenação entre os Estados- j) Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural; -Membros previsto na ESAN-CPLP espelhou-se na consti- k) Mar. tuição do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP (CONSAN-CPLP), aprovada na XVII Reunião 3 — Determinar que o CONSANP é ainda composto Ordinária do Conselho de Ministros e na IX Conferência por representantes dos Governos Regionais da Madeira de Chefes de Estado e de Governo da CPLP. e dos Açores. Da ESAN-CPLP e do CONSAN nasce o compromisso 4 — Estabelecer que, sempre que tal seja considerado para Portugal enquanto signatário e membro, de criar, adequado pelo presidente, podem participar nos trabalhos a nível nacional, um Conselho de Segurança Alimentar do CONSANP representantes das seguintes entidades: e Nutricional, tendo, ainda, a Assembleia da República recomendado ao Governo, através da sua Resolução a) Associação dos Jovens Agricultores de Portugal; n.º 157/2017, que diligencie no sentido de assegurar o b) Confederação dos Agricultores de Portugal; funcionamento de um conselho nacional para a segurança c) Confederação Nacional da Agricultura; alimentar e nutricional. d) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas A criação deste Conselho encontra-se, também, em linha e do Crédito Agrícola de Portugal; com a necessidade de estimular e garantir a confiança dos e) Confederação Nacional dos Jovens Agricultores e do consumidores nos produtos alimentares, num quadro de Desenvolvimento Rural; diálogo aberto e responsável entre todas as entidades e f) Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimen- intervenientes na segurança das diversas etapas da cadeia tares; alimentar, desde a produção à distribuição, a que são ine- g) Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição; rentes as preocupações que se fazem sentir, no contexto h) Confederação do Comércio e Serviços de Portugal; europeu, com a transparência, análise e prevenção dos i) MINHA TERRA — Federação Portuguesa de Asso- riscos e, em geral, com a proteção dos consumidores, em ciações de Desenvolvimento Local; salvaguarda da liberdade de circulação de produtos seguros j) Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares contra e de qualidade no mercado interno da UE. a Fome; Encontram-se, assim, reunidas as condições, quer a nível k) Rede Portuguesa pela Soberania e Segurança Ali- internacional, quer a nível nacional para criar o Conselho mentar e Nutricional (ReAlimentar); de Segurança Alimentar e Nutricional, enquanto plataforma l) Associação Nacional de Municípios; interministerial e de participação da sociedade civil, com m) Associação Nacional de Freguesias); os seus múltiplos atores desde o setor académico ao setor n) Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas empresarial, nas medidas e ações relacionadas com a boa (CRUP); aplicação do Direito à Alimentação Adequada., um dos o) Ordem dos Médicos; direitos económicos, sociais e culturais, sendo atualmente p) Ordem dos Médicos Veterinários; entendido como o direito de todo o ser humano a ter um q) Ordem dos Nutricionistas; acesso regular a uma alimentação suficiente, adequada r) Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial no plano nutricional e culturalmente aceitável, para uma que elaborou a «Estratégia Integrada para a Promoção da vida sã e ativa. Alimentação Saudável»; Assim, s) Associação Portuguesa de Aquacultores (APA); Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição t) Associação dos Armadores das Pescas Industriais e do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua (ADAPI); redação atual, o Conselho de Ministros resolve: u) Associação da Indústria Alimentar pelo Frio (ALIF); 1 — Criar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar v) Associação Nacional dos Industriais de Conservas e Nutricional, abreviadamente designado por CONSANP, de Peixe (ANICP); com os seguintes objetivos: w) DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; a) Contribuir para a concretização do Direito Humano x) FIPA — Federação das Indústrias Portuguesas Agro- à Alimentação Adequada; alimentares. b) Contribuir para a definição de uma visão integrada das matérias relativas à segurança alimentar e nutricio- 5 — Estabelecer que podem ser convidados a participar nal, garantindo a convergência, a coerência bem como a nos trabalhos do CONSANP organismos, serviços, enti- participação social no âmbito da adoção dos respetivos dades públicas ou privados, setor empresarial do Estado instrumentos. e personalidades com reconhecido mérito nas áreas da segurança alimentar e nutricional. 2 — Determinar que o CONSANP é presidido pelo 6 — Estabelecer que o CONSANP pode criar subco- Primeiro-Ministro, ou pelo membro do Governo em que missões especializadas ou grupos de trabalho, nas quais este delegar, sendo ainda composto por representantes das podem participar igualmente as entidades previstas no seguintes áreas governativas: n.º 4, desde que tal seja de reconhecido interesse para os a) Negócios Estrangeiros; trabalhos, revestindo os pareceres de tais entidades carácter b) Finanças; consultivo. c) Administração Interna; 7 — Estabelecer que compete ao CONSANP: d) Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; a) Elaborar e aprovar a Estratégia Nacional de Segu- e) Educação; rança Alimentar e Nutricional em articulação com outras f) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; estratégias nacionais cujas matérias se revelem conexas, g) Saúde; nomeadamente a Estratégia Integrada para a Promoção 3708 Diário da República, 1.ª série — N.º 143 — 26 de julho de 2018 da Alimentação Saudável (EIPAS) a Estratégia Nacional NEGÓCIOS ESTRANGEIROS de Combate ao Desperdício Alimentar, no prazo máximo de 6 meses a contar da entrada em vigor da presente re- solução; Aviso n.º 90/2018 b) Promover um diálogo transparente com a população, Por ordem superior se torna público que, por notificação garantindo a participação social na apreciação de medidas de 22 de junho de 2018, o Secretário-Geral do Conselho da que visem a segurança alimentar e nutricional; Europa comunicou ter a República Portuguesa depositado, c) Avaliar e monitorizar a implementação da Estratégia a 19 de junho de 2018, o seu instrumento de denúncia à Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, elaborando Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos eventuais propostas de alteração bem como os respetivos Espectadores por Ocasião de Manifestações Desportivas relatórios de avaliação; e nomeadamente de Jogos de Futebol, aberto à assina- d) Propor a adoção das medidas necessárias ao cumpri- tura dos Estados-Membros e dos outros Estados partes na mento das obrigações assumidas no contexto internacional Convenção Cultural Europeia, em Estrasburgo, a 19 de em matéria de Direito Humano à Alimentação; agosto de 1985. e) Participar no Conselho de Segurança Alimentar e A Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos Nutricional da Comunidade dos Países de Língua Por- dos Espectadores por Ocasião de Manifestações Despor- tuguesa; tivas e nomeadamente de Jogos de Futebol foi aprovada, f) Incentivar o desenvolvimento da Segurança Alimentar para ratificação, pela Resolução da Assembleia da Repú- e Nutricional ao nível municipal; blica n.º 11/87, publicada no Diário da República, série I, g) Promover a adoção e a divulgação de boas práti- n.º 57/87, de 10 de março de 1987, tendo depositado o seu cas em matéria de Segurança Alimentar e Nutricional em instrumento de ratificação a 26 de junho de 1987, con- Portugal; h) Promover o conhecimento e a divulgação da temá- forme o Aviso publicado no Diário da República, série I, tica Segurança Alimentar e Nutricional, nomeadamente n.º 204/87, de 5 de setembro de 1987. através da realização de estudos, organização de eventos A Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos e produção de materiais informativos. dos Espectadores por Ocasião de Manifestações Despor- tivas e nomeadamente de Jogos de Futebol cessará a sua 8 — Determinar que, para a prossecução da sua mis- vigência na ordem jurídica portuguesa a 1 de janeiro de são, o CONSANP pode solicitar apoio técnico a outras 2019. entidades públicas. Direção-Geral de Política Externa, 18 de julho de 9 — Os membros do CONSANP não têm direito a re- 2018. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço. muneração, abono, compensação, subsídio ou senha de 111527997 presença. 10 — Determinar que o Gabinete de Planeamento, Aviso n.º 91/2018 Políticas e Administração Geral (GPP) assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento Por ordem superior se torna público que, por notificação do CONSANP. de 22 de junho de 2018, o Secretário-Geral do Conselho da 11 — Determinar que o CONSANP elabora um relatório Europa comunicou ter a República Portuguesa depositado, anual das suas atividades. a 19 de junho de 2018, o seu instrumento de ratificação à 12 — Estabelecer que o CONSANP tem a duração Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem correspondente ao período de vigência da Agenda 2030. Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por 13 — Determinar a extinção da Comissão de Segurança Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Alimentar, criada pelo Despacho n.º 5801/2014, de 21 de Desportivas, aberto à assinatura em Saint-Denis, em 3 de abril de 2014, dos Ministros da Economia, da Agricultura julho de 2016. e do Mar e da Saúde. A Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abor- 14 — Criar Fundos de carácter mutualista, no quadro dagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços da futura PAC, para minimização de riscos. por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações 15 — Equacionar a possibilidade, no quadro da futura Desportivas foi aprovada, para ratificação, pela Resolução PAC, de restabelecer «apoios ligados» ao setor. da Assembleia da República n.º 52/2018 e ratificada pelo 16 — Criar medidas agroambientais de mitigação e de Decreto do Presidente da República n.º 13/2018, publi- adaptação às alterações climáticas, no quadro da futura cados no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 20 de PAC, nomeadamente em áreas abrangidas pelo sistema fevereiro de 2018. nacional de áreas classificadas. A Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abor- 17 — Determinar que a presente resolução entre em dagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação. por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas entrará em vigor na ordem jurídica portuguesa Presidência do Conselho de Ministros, 12 de julho de a 1 de agosto de 2018. 2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Moderniza- Direção-Geral de Política Externa, 18 de julho de ção Administrativa. 2018. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço. 111531438 111527923 3710 Diário da República, 1.ª série — N.º 143 — 26 de julho de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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