Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 140

Data
2011-07-01

Texto integral (998 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 22 de Julho de 2011 Número 140 ÍNDICE Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2011: Reintroduz o pagamento de portagens na Ponte de 25 de Abril durante o mês de Agosto . . . . . 4046 Região Autónoma dos Açores Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 14/2011/A: Resolve pronunciar-se sobre os acordos da União Europeia com a Mercosul no âmbito agrícola 4046 4046 Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 22 de Julho de 2011 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ao nível ambiental, dos transgénicos, utilização de hormo- nas, de bem-estar animal e fitofármacos; Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2011 Neste sentido o COPA-COGECA alerta para o facto dos custos de produção dos agricultores do Mercosul serem Através da Resolução do Conselho de Ministros muito menores comparativamente aos custos de produção n.º 25-B/2000, de 12 de Maio, foi aprovado um acordo dos agricultores europeus; quadro, celebrado com a concessionária da Ponte de 25 de Esta entidade vai mais longe prevendo que indo em Abril, em 3 de Julho de 2000, cujos objectivos incluíram, frente estas negociações implicarão o «colapso total do designadamente, a isenção do pagamento de portagens sector de produção de carne da Europa»; pelos utentes daquela infra-estrutura durante os meses de Considerando que esta situação é lesiva para os agri- Agosto de cada ano. cultores europeus e, especialmente, para os agricultores O princípio da universalidade na implementação do re- situados em regiões ultraperiféricas como os Açores, pela gime de cobrança de taxas de portagem foi já adoptado para concorrência desigual que provoca; todas as auto-estradas, incluindo as que se encontravam Considerando que o subsector da produção de carne de em regime sem custos para o utilizador (SCUT), através bovino nos Açores assume uma dimensão de relevância da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010, de importante; 23 de Junho. Este é um subsector de complementaridade económica O Orçamento do Estado para 2011 prevê a eliminação de muitas famílias açorianas, permitindo, ainda, a fixação da isenção de pagamento de portagens da Ponte de 25 de de pessoas e o rejuvenescimento em ilhas tendentes ao Abril durante os meses de Agosto, enquanto medida de despovoamento e ao envelhecimento; racionalização de despesa, enquadrada no objectivo glo- Considerando que os Açores são detentores de uma bal de consolidação das contas públicas a que o Estado qualificação geográfica de carne de bovino, IGP (Indicação Português se comprometeu a cumprir. Geográfica Protegida — Carne dos Açores), que interessa Assim: promover e desenvolver; Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, Considerando que o preço da carne de bovino é baixo o Conselho de Ministros resolve: e não aumenta ao produtor, circunstância que se agrava, 1 — Reintroduzir o pagamento de portagens na Ponte por vezes, pela falta de escoamento; de 25 de Abril, durante o mês de Agosto de cada ano, a Afirmam os produtores que a redução de rendimen- partir do mês de Agosto de 2011 inclusive, e até ao termo tos, mesmo na emergente produção de carne qualificada da concessão. (Carne dos Açores — IGP), é evidente, pelo crescimento 2 — Determinar que compete aos Ministérios das Fi- do preço dos factores de produção e a diminuição das nanças e da Economia e do Emprego assegurar, em tempo receitas; útil, a adopção das medidas necessárias à implementação Compreenda-se que toda actividade pecuária da Região do disposto no número anterior. depende, também, da produção de carne; Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho Qualquer crise na bovinicultura de carne não é circuns- de 2011. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. crita a este subsector, pelo contrário provoca um efeito dominó sobre toda a actividade pecuária; Os perigos destes acordos resultam numa concorrên- cia no preço da carne de bovino e consequente perda de REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES mercado e na diminuição dos critérios de segurança ali- mentar: Assembleia Legislativa A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do disposto na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se, por iniciativa pró- Autónoma dos Açores n.º 14/2011/A pria, sobre os acordos da União Europeia com o Mercosul no âmbito agrícola, nos seguintes termos: Acordos agrícolas com o Mercosul 1 — Que as negociações de âmbito agrícola com o Mer- Considerando que a Comissão Europeia (CE) retomou cosul não prejudiquem a produção e comercialização da as negociações para os acordos comerciais com o Merco- Agricultura nos Açores, especialmente no que concerne à sul — união aduaneira composta pelo Brasil, Argentina, bovinicultura de carne. Uruguai, Paraguai e Venezuela; 2 — Que a Comissão Europeia avalie o impacto dos Considerando que são negociações de liberalização de acordos de liberalização onde devem ser incluídos os Açores. comércio entre a CE e o bloco comercial latino-americano 3 — Desta posição da Assembleia Legislativa da Região Mercosul; Autónoma dos Açores deverá ser dado imediato conheci- Considerando que 10 Estados membros (França, Irlanda, mento ao Governo da República, ao Parlamento Europeu Grécia, Hungria, Áustria, Luxemburgo, Polónia, Finlândia, e à Comissão Europeia. Roménia e Chipre) assinaram uma declaração a alertar para os perigos dos acordos para o sector agro-pecuário Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Au- europeu; tónoma dos Açores, na Horta, em 8 de Junho de 2011. Considerando que o Mercosul é um dos grandes expor- tadores de produtos agrícolas, principalmente de carne de O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma- bovino, não dispondo das mesmas exigências legislativas nuel Coelho Lopes Cabral. Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 22 de Julho de 2011 4048 I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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