Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 139
- Data
- 2014-07-01
Texto integral (2651 palavras)
I SÉRIE
Terça-feira, 22 de julho de 2014 Número 139
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2014:
Determina o início do processo de abertura à iniciativa privada dos serviços públicos de trans-
porte de passageiros prestados pelas empresas Sociedade Transportes Coletivos do Porto, S.A.,
e Metro do Porto, S.A., através da subconcessão dos serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3934
Declaração de Retificação n.º 36/2014:
Retifica o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, do Ministério da Educação e Ciência,
que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece
o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos
públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério
da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, suplemento, de 23
de maio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3936
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS aprovou o Plano Estratégico dos Transportes para o ho-
rizonte 2011-2015 (PET), no qual foram estabelecidas as
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2014 linhas de orientação prioritárias para o sector, no referido
período.
O transporte público de passageiros é um instrumento Colocando em evidência a situação de insustentabili-
crucial para o desenvolvimento económico, para a melho- dade em que se encontrava uma parte significativa das
ria das condições de vida das populações e para a coesão empresas do sector empresarial do Estado na área dos
social e territorial. transportes e infraestruturas, e a consequente inevitabi-
A entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, lidade da introdução de reformas profundas, que permi-
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outu- tissem a correção urgente da trajetória seguida nos anos
bro de 2007, relativo aos serviços públicos de trans- anteriores, o PET estabeleceu três vetores de atuação
porte ferroviário e rodoviário de passageiros, adiante prioritária para o horizonte 2011-2015: (i) Cumprir os
designado por Regulamento, veio estabelecer um novo compromissos externos assumidos por Portugal e tornar
enquadramento europeu, que impõe a obrigatoriedade o sector financeiramente equilibrado e comportável para
de celebração de contratos de serviço público entre as os contribuintes portugueses; (ii) Assegurar a mobilidade
autoridades competentes e os operadores de serviço pú- e a acessibilidade a pessoas e bens, de forma eficiente e
blico de passageiros, sempre que haja lugar à atribuição adequada às necessidades, promovendo a coesão social;
de direitos exclusivos e ou à atribuição de compensação e (iii) Alavancar a competitividade e o desenvolvimento
financeira em razão de obrigações de serviço público por da economia nacional.
estes suportadas. O PET determinou, ainda, a importância de clarificar o
Por outro lado, o Regulamento aponta para um regime papel do Estado no sector dos transportes e infraestruturas,
de concorrência regulada, impondo a abertura progres- definindo quatro domínios de atuação: coordenação estra-
siva dos mercados do transporte público de passageiros a tégica, regulação, investimento e operação e exploração.
nível europeu no respeito pelo princípio da reciprocidade, Neste contexto, cabe ao Estado assegurar a existência de
considerando todos os mercados nacionais de cada Estado- uma oferta adequada de serviços públicos de transporte
Membro e estabelecendo como principal mecanismo para de passageiros, disponível às populações e à economia,
atribuição de contratos de serviço público nesses merca- os quais deverão ser prestados da forma mais eficiente
dos o procedimento concursal, sendo irrelevante, na ótica possível, evitando-se o desperdício de recursos para a
do direito europeu, se os serviços públicos de transporte sociedade.
de passageiros são operados por empresas públicas ou De acordo com os objetivos estabelecidos no PET,
privadas. entende-se, assim, que a responsabilidade pela prestação
Neste contexto, está já em consulta pública, desde o dos serviços públicos de transporte de passageiros deverá
dia 13 de junho de 2014, o Anteprojeto do Regime Jurí- ser transferida para o sector privado, nos casos em que
dico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, o se demonstre que este está em condições de a assegurar
qual irá reformar, a breve prazo e de modo estrutural, o de forma mais eficiente do que o sector público, man-
enquadramento legal da prestação do serviço público de tendo o Estado o seu papel de regulador e coordenador
transporte de passageiros, de forma a garantir, no contexto estratégico, sem colocar em causa a qualidade do serviço
do novo enquadramento europeu, um referencial claro público.
de atuação para todos os intervenientes na organização e As medidas já implementadas relativamente à reestru-
gestão do sistema de mobilidade e transportes, promovendo turação das empresas do sector público empresarial no
a transparência e a abertura progressiva dos mercados, sector dos transportes públicos terrestres e da infraestru-
num quadro concorrencial claro e acessível a todos os tura ferroviária contribuíram para que, em 2012 e 2013,
interessados. este sector registasse um EBITDA Ajustado positivo de
Por outro lado, em resultado dos fortes desequilíbrios cerca de EUR 4,6 milhões e de EUR 3,5 milhões, res-
verificados nas contas públicas e na economia portuguesa, petivamente. O EBITDA Ajustado de 2013 representa
o Estado Português efetuou, em abril de 2011, um pedido assim uma melhoria de aproximadamente EUR 249,0
de auxílio financeiro internacional, que deu origem ao milhões acumulados face ao resultado verificado no ano
Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), de 2010, com a particularidade de cerca de 85% do ajus-
celebrado em maio de 2011 entre o Estado Português e tamento operacional ter sido realizado através da redução
a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o da despesa. Por outro lado, deve destacar-se também o
Banco Central Europeu, tendo em vista a retoma finan- ajustamento registado no final de 2013, ao nível do qua-
ceira do país e a confiança internacional na economia dro de pessoal das empresas do sector dos transportes e
portuguesa. infraestrutura ferroviária, de 3.023 trabalhadores face
Apesar de o PAEF estar formalmente concluído, o ao final de 2010, passando de um total de 16.406 para
XIX Governo Constitucional continua comprometido 13.383 trabalhadores, adequando desta forma a estrutura
com o cumprimento dos objetivos e medidas previstas no do pessoal às atividades das empresas.
Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades Tal como ficou desde logo previsto no PET, as reformas
de Política Económica (Memorando de Entendimento) no em curso com o objetivo de assegurar a sustentabilidade
âmbito do referido Programa. Entre as referidas medidas financeira plena e duradoura das empresas públicas deste
inclui-se a reestruturação do sector público dos transportes sector abrangem ainda o saneamento financeiro das res-
e a posterior abertura à iniciativa privada da prestação dos ponsabilidades inerentes à dívida histórica acumulada, de
serviços públicos de transporte de passageiros, também forma progressiva, dentro das limitações orçamentais e em
previstas no Programa do XIX Governo Constitucional. respeito pelo enquadramento legal aplicável.
Neste contexto, através da Resolução do Conselho de Atentos os resultados alcançados na primeira fase de
Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro, o Governo reforma do sector, o Plano Estratégico dos Transportes e
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Infraestruturas (PETI3+) estabeleceu, em abril de 2014, o tuir, conforme previsto naquele novo regime jurídico,
início da segunda fase das reformas preconizadas no Pro- atento o desfasamento entre o modelo ali estabelecido
grama do XIX Governo Constitucional e no Memorando para a prestação dos serviços públicos de transporte
de Entendimento, em particular, a abertura à iniciativa de passageiros e as soluções propostas pela legislação
privada das atividades de operação e exploração dos atual, designadamente o Regulamento e o Código dos
serviços públicos de transporte de passageiros presta- Contratos Públicos.
das por empresas públicas nas áreas metropolitanas de O modelo de abertura à iniciativa privada prevê ainda
Lisboa e do Porto, nos casos em que o sector privado a realização de um único procedimento concursal, no qual
se revele mais eficiente na referida prestação do que o seja adjudicada a prestação dos serviços atualmente pres-
próprio Estado. tados quer pela STCP, quer pela MP, separadamente ou
Neste contexto, tem vindo a ser realizado um con- em conjunto, e que o mesmo seja aberto à participação de
junto de estudos preparatórios, pelas empresas Socie- qualquer interessado que reúna as condições necessárias
dade Transportes Coletivos do Porto, S.A. (STCP) e à exploração destes serviços. Pretende-se, assim, obter a
Metro do Porto, S.A. (MP), com a colaboração dos solução mais vantajosa para a salvaguarda do interesse
respetivos consultores, envolvendo, designadamente, público, de entre as várias combinações de propostas pos-
uma análise das vantagens e desvantagens dos possí- síveis.
veis modelos de abertura à iniciativa privada, acompa- A contratualização da prestação de serviços públicos
nhada do benchmark internacional de processos desta ou de interesse geral, designadamente no que se refere
natureza e soluções adotadas neste contexto por outros às obrigações de serviço público de transporte de passa-
países, bem como da respetiva análise financeira e do geiros, tem natureza obrigatória e encontra-se regulada
enquadramento jurídico deste processo. A conclusão pelo Regulamento, pelo Decreto-Lei n.º 167/2008, de
dos referidos estudos preparatórios aponta no sentido 26 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de
da mais-valia, para o interesse do Estado, da abertura à outubro.
iniciativa privada da exploração dos serviços públicos Nestes termos, importa definir e contratualizar de forma
de transporte de passageiros atualmente prestados por clara as obrigações de serviço público que impendem sobre
aquelas empresas, pelo que foi proposto ao Governo a STCP e a MP, a quem competirá assegurar o seu cumpri-
ser dado início ao procedimento concursal tendente à mento, nas condições estabelecidas para o efeito, seguindo
adjudicação a privados destes serviços. uma ótica de eficiência e qualidade do serviço prestado,
A solução proposta para o efeito consiste num modelo de através de meios próprios ou com recurso à subcontratação
abertura à iniciativa privada, através das próprias empresas, resultante do processo de abertura à iniciativa privada,
pelo prazo máximo de 10 anos, com base num modelo de concebendo os horários, as linhas e os serviços de trans-
remuneração tecnicamente designado de gross cost, com porte público de passageiros, em estreita articulação com
incentivos ao desempenho do operador privado. as entidades relevantes, em especial com os municípios e
De acordo com o princípio de alocação das diferentes demais órgãos metropolitanos abrangidos.
responsabilidades à parte que esteja em melhores condi- Neste contexto, importa ter em atenção o Documento
de Estratégia Orçamental 2014-2018, que estabelece uma
ções para as prosseguir, é proposta a transferência para o
redução do valor das indemnizações compensatórias a
operador privado das responsabilidades e riscos inerentes
atribuir às empresas públicas do sector dos transportes,
à gestão da operação e manutenção do serviço público, assumindo, para o efeito, o equilíbrio operacional da pres-
bem como os inerentes à introdução de reformas adicionais tação dos serviços públicos de transporte de passageiros,
que lhe possibilitem aumentar a eficiência do serviço. Por sem recurso a financiamento por via de indemnizações
outro lado, o operador privado passa ainda a estar exposto compensatórias.
a risco comercial, de modo a alinhar os seus incentivos Realça-se, por último, o esforço efetuado pelo Governo
com os do Estado. no sentido da auscultação e do diálogo com as entidades
O modelo delineado de abertura à iniciativa privada relevantes ao longo deste processo, tendo para o efeito sido
constitui um passo decisivo no sentido da adequação consultados, designadamente, os municípios e os órgãos
do enquadramento jurídico da prestação destes serviços metropolitanos da Área Metropolitana do Porto, tendo sido
públicos de transporte, até agora prosseguidos pelas ouvido o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.,
duas referidas empresas públicas, ao quadro estabe- e ficando desde já estabelecido que deverão ser submeti-
lecido pelo Regulamento, cuja aplicação se encontra dos ao Tribunal de Contas os elementos referentes a este
ainda em período transitório, mas que constitui já o processo, nos termos da legislação aplicável.
referencial de atuação de todos os intervenientes, a nível Assim:
europeu, do sector dos transportes públicos terrestres Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
de passageiros. o Conselho de Ministros resolve:
O modelo delineado tem já enquadramento no citado 1 — Determinar o início do processo de abertura à ini-
Anteprojeto do Regime Jurídico do Serviço Público de ciativa privada dos serviços públicos de transporte de pas-
Transporte de Passageiros, o qual, como referido, se sageiros prestados pelas empresas Sociedade Transportes
encontra atualmente em consulta pública e se antevê Coletivos do Porto, S.A. (STCP) e Metro do Porto, S.A.
submeter à aprovação da Assembleia da República (MP), através da subconcessão dos serviços.
a breve prazo. Este novo regime jurídico estabelece 2 — Encarregar os conselhos de administração da
uma solução clara e definitiva para a prestação dos STCP e da MP de preparar e aprovar as relevantes peças
serviços públicos de transporte de passageiros fora concursais do procedimento, bem como da condução do
dos perímetros urbanos das cidades, presentemente mesmo.
prestados ao abrigo do Regulamento de Transportes 3 — Delegar na Ministra de Estado e das Finanças e
em Automóvel, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de no Ministro da Economia, com a faculdade de subdele-
3l de dezembro de 1948, e que urge revogar e substi- gação, os poderes para proceder à contratualização das
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obrigações de serviço público com as empresas STCP e alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro,
MP, assegurando a inexistência de despesa daí decorrente, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, onde se lê:
de acordo com os princípios estabelecidos no Documento «4 – […].»
de Estratégia Orçamental 2014-2018.
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos deve ler-se:
desde a data da sua aprovação.
«4 – O disposto na alínea b) do número anterior é
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de julho de aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam
2014. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. funções em:»
2 — No n.º 4 do artigo 10.º da republicação do Decreto-
Secretaria-Geral Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, onde se lê:
Declaração de Retificação n.º 36/2014 «4 – O disposto na alínea a) do número anterior é
aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º funções em:»
e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara- deve ler-se:
se que o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, publicado
no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, suplemento, de 23 de «4 – O disposto na alínea b) do número anterior é
maio de 2014, saiu com inexatidões que, mediante declaração aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam
da entidade emitente, assim se retificam: funções em:»
1 — No artigo 2.º, na parte em que altera o n.º 4 do Secretaria-Geral, 18 de julho de 2014. — A Secretária-
artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, -Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
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