Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 139
- Data
- 2011-07-01
Texto integral (1802 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 21 de Julho de 2011 Número 139
ÍNDICE
Assembleia da República
Declaração n.º 7/2011:
Renúncia ao mandato de um membro da Comissão Nacional de Eleições . . . . . . . . . . . . . . . . . 4042
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 169/2011:
Torna público que a China depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional Re-
lativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e
Crianças, adoptado em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4042
Aviso n.º 170/2011:
Torna público que a China efectuou uma declaração relativa à Região Administrativa Especial
de Hong Kong e à Região Administrativa Especial de Macau aquando do depósito do seu ins-
trumento de adesão ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do
Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças, adoptado em Nova Iorque em 15 de
Novembro de 2000. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4042
Aviso n.º 171/2011:
Torna público que o Liechtenstein procedeu à retirada da reserva constante do instrumento de
ratificação, depositado em 4 de Março de 1996, à Convenção sobre os Direitos da Criança,
concluída em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4043
Aviso n.º 172/2011:
Torna público que as Ilhas Salomão procederam à assinatura do Protocolo Facultativo à Con-
venção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados,
adoptado em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4043
4042 Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 21 de Julho de 2011
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Aviso n.º 170/2011
Por ordem superior se torna público ter a China efec-
Declaração n.º 7/2011 tuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 8 de Fevereiro de 2010, uma declaração relativa à Região
n.º 71/78, de 27 de Dezembro, declara-se que o Dr. Fran- Administrativa Especial de Hong Kong e à Região Admi-
cisco José Martins renunciou ao mandato de membro da nistrativa Especial de Macau aquando do depósito do seu
Comissão Nacional de Eleições, em representação do instrumento de adesão ao Protocolo Adicional Relativo à
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas,
efeitos a partir de 1 de Julho de 2011. em Especial de Mulheres e Crianças, adoptado em Nova
Assembleia da República, 12 de Julho de 2011. — Pela Iorque em 15 de Novembro de 2000. Este Protocolo entrou
Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo. em vigor para este Estado em 10 de Março de 2010, em
conformidade com o artigo 17.º (2):
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Declaração (original em chinês)
In accordance with the provisions of article 138 of the
Aviso n.º 169/2011 Basic Law of the Macao Special Administrative Region of
Por ordem superior se torna público ter a China depo- the People’s Republic of China and article 153 of the Basic
sitado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em Law of the Hong Kong Special Administrative Region of
8 de Fevereiro de 2010, o seu instrumento de adesão ao the People’s Republic of China, the Government of the
Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão People’s Republic of China decides that the Protocol shall
e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mu- apply to the Macao Special Administrative Region of the
lheres e Crianças, adoptado em Nova Iorque em 15 de People’s Republic of China, and unless otherwise notified
Novembro de 2000. Este Protocolo entrou em vigor para by the Government, shall not apply to the Hong Kong
este Estado em 10 de Março de 2010, em conformidade Special Administrative Region of the People’s Republic
com o artigo 17.º (2). of China.
Reserva e declaração (original em chinês) Tradução
The People’s Republic of China shall not be bound by Em conformidade com as disposições do artigo 138.º
paragraph 2 of article 15 of the Protocol. da Lei Fundamental da Região Administrativa Especial de
Unless otherwise notified by the Government, the Pro- Macau da República Popular da China e do artigo 153.º
tocol shall not apply to the Hong Kong Special Adminis- da Lei Fundamental da Região Administrativa Especial
trative Region of the People’s Republic of China. de Hong Kong da República Popular da China, o Governo
da República Popular da China decide que o Protocolo
Tradução deverá aplicar-se à Região Administrativa Especial de
A República Popular da China não estará vinculada pelo Macau da República Popular da China e, salvo notifica-
parágrafo 2 do artigo 15.º do Protocolo. ção em contrário pelo Governo, não se aplicará à Região
Salvo notificação em contrário pelo Governo, o Proto- Administrativa Especial de Hong Kong da República
colo não deverá aplicar-se à Região Administrativa Espe- Popular da China.
cial de Hong Kong da República Popular da China.
Portugal é Parte neste Protocolo Adicional apro-
Portugal é Parte neste Protocolo Adicional apro- vado para ratificação pela Resolução da Assembleia
vado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, conforme publicado no Diá-
da República n.º 32/2004, conforme publicado no Diá- rio da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de
rio da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, ratificado pelo Decreto do Presidente da Repú-
2004, ratificado pelo Decreto do Presidente da Repú- blica n.º 19/2004, publicado no Diário da República,
blica n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e apresentou
1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e apresentou o depósito do seu instrumento de ratificação em 10 de
o depósito do seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 2004, de acordo com o Aviso n.º 121/2004,
Maio de 2004, de acordo com o Aviso n.º 121/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141,
publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.
de 17 de Junho de 2004. O Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repres-
O Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repres-
são e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de
são e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de
Mulheres e Crianças, entrou em vigor, para a República Mulheres e Crianças, entrou em vigor, para a República
Portuguesa, no dia 9 de Junho de 2004. Portuguesa, no dia 9 de Junho de 2004.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Junho de Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Junho de
2011. — O Director-Geral, António Carlos Carvalho de 2011. — O Director-Geral, António Carlos Carvalho de
Almeida Ribeiro. Almeida Ribeiro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 21 de Julho de 2011 4043
Aviso n.º 171/2011 entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa em 21 de
Outubro de 1990.
Por ordem superior se torna público ter o Liechtenstein
procedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Junho de
em 1 de Outubro de 2009, à retirada da seguinte reserva 2011. — O Director-Geral, António Carlos Carvalho de
constante do instrumento de ratificação, depositado em Almeida Ribeiro.
4 de Março de 1996, à Convenção sobre os Direitos da
Criança, concluída em Nova Iorque em 20 de Novembro
de 1989: Aviso n.º 172/2011
Por ordem superior se torna público terem as Ilhas Sa-
Declaração (original em inglês)
lomão procedido, junto do Secretário-Geral das Nações
The Principality of Liechtenstein reserves the right Unidas, em 24 de Setembro de 2009, à assinatura do Proto-
to apply the Liechtenstein legislation according to colo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança
which Liechtenstein nationality is granted under certain Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados,
conditions. adoptado em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.
Tradução Portugal é Parte neste Protocolo Adicional, aprovado
para ratificação pela Resolução da Assembleia da Re-
O Principiado de Liechtenstein reserva-se ao direito de pública n.º 22/2003, de 28 de Março, publicada no Diá-
aplicar a sua própria legislação, segundo a qual a obtenção rio da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 28 de Março de
de nacionalidade do Liechtenstein é concedida sob certas 2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República
condições. n.º 22/2003, de 28 de Março, publicado no Diário da Re-
pública, 1.ª série-A, n.º 74, de 28 de Março de 2003, tendo
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada para ra- a República Portuguesa depositado o seu instrumento de
tificação pela Resolução da Assembleia da República ratificação em 19 de Agosto de 2003, de acordo com o
n.º 20/90, de 12 de Setembro, publicada no Diário da Aviso n.º 211/2003, publicado no Diário da República,
República, 1.ª série-A, n.º 211, suplemento, de 12 de Se- 1.ª série-A, n.º 251, de 29 de Outubro de 2003.
tembro de 1990, ratificada pelo Decreto do Presidente da Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, o Protocolo Facul-
República n.º 49/90, publicado no Diário da República, tativo em apreço entrou em vigor para o Estado Português
1.ª série-A, n.º 211, suplemento, de 12 de Setembro de no dia 19 de Setembro de 2003.
1990. O seu instrumento de ratificação foi depositado em
21 de Setembro de 1990, conforme Aviso do Ministério Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Junho de
dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da Repú- 2011. — O Director-Geral, António Carlos Carvalho de
blica, 1.ª série, n.º 284, de 26 de Outubro de 1990, tendo Almeida Ribeiro.
4044 Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 21 de Julho de 2011
I SÉRIE Diário da República Electrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio electrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa