Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 138, 1.º suplemento
- Data
- 2017-07-01
Texto integral (1714 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 19 de julho de 2017 Número 138
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Portaria n.º 213-A/2017:
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime
de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da
operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos
agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de
Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020 . . . . 3856-(2)
3856-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 138 — 19 de julho de 2017
AGRICULTURA, FLORESTAS b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
E DESENVOLVIMENTO RURAL c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) ‘Membro de agrupamento ou de organização de
Portaria n.º 213-A/2017 produtores reconhecido’ a pessoa singular ou coletiva
de 19 de julho associada da entidade reconhecida como agrupamento
ou organização de produtores ou, ainda, no caso do
A Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, alterada pela setor leiteiro, os associados de cooperativas associadas
Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, estabeleceu o da entidade reconhecida;
regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos inves- f) ‘Catástrofe natural’ um acontecimento natural,
timentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, biótico ou abiótico, que perturba gravemente os siste-
«Pequenos investimentos na transformação e comercia- mas de produção agrícola ou as estruturas florestais,
lização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3,
provocando, a prazo, prejuízos económicos importantes
«Valorização da produção agrícola», do Programa de
para os setores agrícola ou florestal.
Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente
designado por PDR 2020.
A presente alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de Artigo 6.º
abril, visa elevar o custo total elegível dos projetos de
[...]
investimento à operação 3.2.2, «Pequenos investimentos
na exploração agrícola», apurado em sede de análise, para 1— .....................................
um valor inferior ou igual a 40 000 euros.
Aproveita-se também a presente alteração para adotar a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
um critério de elegibilidade do beneficiário mais ajustado b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
à realidade nacional, definindo-se o conceito de «catástrofe c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
natural», em virtude de a sua ocorrência constituir uma d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
derrogação ao mencionado critério de elegibilidade e à área e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
geográfica de aplicação dos apoios previstos na Portaria f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
n.º 107/2015, de 13 de abril. g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Define-se o conceito de «membro de agrupamento ou de h) Terem um volume de negócios igual ou inferior
organização de produtores reconhecido», que constitui um a 50 000 euros no ano anterior ao da apresentação da
critério de seleção conducente à hierarquização do universo candidatura;
das candidaturas apresentadas no âmbito dos concursos. i) Não terem recebido pagamentos diretos ou te-
Desta forma, com a presente alteração uniformizam-se rem recebido pagamentos de valor igual ou inferior
conceitos e critérios de elegibilidade dos beneficiários ao a 5000 euros, no ano anterior ao da apresentação da
nível dos pequemos investimentos do PDR 2020. candidatura.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas 2 — Para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 1,
e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do consideram-se ‘pagamentos diretos’ os previstos
artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria
com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação,
outubro, o seguinte: nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho
Artigo 1.º Normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro, na sua atual
Objeto redação, e nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 3.º do
Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, na
A presente portaria procede à segunda alteração à Porta- sua atual redação.
ria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de 3 — (Anterior n.º 2.)
aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na 4 — (Anterior n.º 3.)
exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos in- 5 — (Anterior n.º 4.)
vestimentos na transformação e comercialização de produ- 6 — (Anterior n.º 5.)
tos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da pro-
dução agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural
do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. Artigo 7.º
[...]
Artigo 2.º
1 — Podem beneficiar dos apoios à opera-
Alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril ção 3.2.2, ‘Pequenos investimentos na exploração
Os artigos 4.º, 6.º, 7.º e 10.º da Portaria n.º 107/2015, de agrícola’, os projetos de investimento que se enqua-
13 de abril, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de drem nos objetivos previstos no artigo 2.º e tenham
setembro, passam a ter a seguinte redação: um custo total elegível, apurado em sede de análise,
igual ou superior a 1000 euros e inferior ou igual
«Artigo 4.º a 40 000 euros.
2— .....................................
[...]
3— .....................................
.........................................
a) (Revogada.)
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diário da República, 1.ª série — N.º 138 — 19 de julho de 2017 3856-(3)
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 3.º
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Norma transitória
4— ..................................... O disposto no artigo 3.º e nas alíneas h) e i) do n.º 1 do
artigo 6.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, não é
aplicável às candidaturas com investimentos em explo-
Artigo 10.º rações agrícolas abrangidas por medidas extraordinárias
adotadas no âmbito de catástrofes naturais.
[...]
1— ..................................... Artigo 4.º
Norma revogatória
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . É revogada a alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 107/2015, de 13 de abril.
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 5.º
2— ..................................... Entrada em vigor
3— .....................................
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
4 — Os critérios de seleção são avaliados com base
da sua publicação.
em informação disponível à data de submissão da can-
didatura, podendo o aviso de abertura definir momento O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento
distinto.» Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 18 de julho de 2017.
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