Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 137

Data
2011-07-01

Texto integral (918 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 19 de Julho de 2011 Número 137 ÍNDICE Ministério dos Negócios Estrangeiros Aviso n.º 166/2011: Torna público que a Argentina depositou o seu instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, adoptado em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4030 Aviso n.º 167/2011: Torna público que a Guiné Equatorial depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptado em Nova Iorque em 6 de Outubro de 1999 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4030 Aviso n.º 168/2011: Torna público que a Antígua e Barbuda depositaram o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças, adoptado em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000. . . . . . . . . . . 4030 4030 Diário da República, 1.ª série — N.º 137 — 19 de Julho de 2011 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Portugal é Parte deste Protocolo Opcional, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da Repú- Aviso n.º 166/2011 blica n.º 17/2002, de 8 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 57, e ratificado pelo Decreto do Por ordem superior se torna público ter a Argentina Presidente da República n.º 15/2002, de 8 de Março, publi- depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, cado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 57. O depósito em 2 de Setembro de 2008, o seu instrumento de ratificação do seu instrumento de ratificação verificou-se em 26 de do Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional Abril de 2002, de acordo com o Aviso n.º 63/2006, de sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição 11 de Junho. da Pena de Morte, adoptado em Nova Iorque em 15 de Para a República Portuguesa o Protocolo Opcional em Dezembro de 1989. apreço entrou em vigor no dia 26 de Julho de 2002. O Protocolo em apreço irá entrar em vigor para este Es- tado em 2 de Dezembro de 2008, nos termos do artigo 8.º, Direcção-Geral de Política Externa, 29 de Junho de n.º 2, cuja redacção é a seguinte: 2011. — O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro. «Para cada um dos Estados que ratifiquem o presente Protocolo ou a ele adiram após o depósito do 10.º ins- Aviso n.º 168/2011 trumento de ratificação ou adesão, o presente Protocolo entrará em vigor três meses após a data do depósito do Por ordem superior se torna público ter a Antígua e respectivo instrumento de ratificação ou de adesão.» Barbuda depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 17 de Fevereiro de 2010, o seu instrumento de Portugal é Parte neste Segundo Protocolo Adicional, ratificação ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial da República n.º 25/90, de 27 de Setembro, publicada no de Mulheres e Crianças, adoptado em Nova Iorque em Diário da República, 1.ª série, n.º 224, e ratificado pelo 15 de Novembro de 2000. Este Protocolo entrou em vigor Decreto do Presidente da República n.º 54/90, de 27 de para este Estado em 19 de Março de 2010. Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, Portugal é Parte neste Protocolo Adicional, aprovado, n.º 224, tendo depositado o seu instrumento de ratificação para ratificação, pela Resolução da Assembleia da Re- junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em 17 de pública n.º 32/2004, conforme publicado no Diário da Outubro de 1990, conforme o Aviso n.º 273/90, de 26 de República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, ratifi- Novembro. cado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, e Direcção-Geral de Política Externa, 29 de Junho de apresentou o depósito do seu instrumento de ratificação em 2011. — O Director-Geral, António Carlos Carvalho de 10 de Maio de 2004, de acordo com o Aviso n.º 121/2004, Almeida Ribeiro. publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004. Aviso n.º 167/2011 O Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repres- Por ordem superior se torna público ter a Guiné Equa- são e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de torial depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Mulheres e Crianças, entrou em vigor para a República Unidas, em 16 de Outubro de 2009, o seu instrumento de Portuguesa no dia 9 de Junho de 2004. adesão ao Protocolo Adicional à Convenção sobre a Elimi- Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Junho de nação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mu- 2011. — O Director-Geral, António Carlos Carvalho de lheres adoptado em Nova Iorque em 6 de Outubro de 1999. Almeida Ribeiro. I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. 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