Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 135
- Data
- 2011-07-01
Texto integral (1112 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 15 de Julho de 2011 Número 135
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Rectificação n.º 22/2011:
Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 241/2011, de 21 de Junho, dos Ministérios das
Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
que aprova o Regulamento do Curso de Formação Específico para Integração na Carreira Es-
pecial de Inspecção da Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas (IGAP), publicada no Diário
da República, 1.ª série, n.º 118, de 21 de Junho de 2011. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4022
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente
e do Ordenamento do Território
Portaria n.º 259/2011:
Condiciona as actividades da pesca, a título temporário e excepcional, nas áreas denominadas
«Cabo Mondego 2» e «S. Pedro de Moel 2», para a actividade de prospecção sísmica . . . . . . . 4022
4022 Diário da República, 1.ª série — N.º 135 — 15 de Julho de 2011
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS soberania ou jurisdição nacional, nas áreas constantes do
mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte inte-
Centro Jurídico grante, de forma a assegurar a actividade de prospecção
sísmica a efectuar no âmbito dos contratos de concessão
de direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e
Declaração de Rectificação n.º 22/2011 produção de petróleo assinados entre o Estado e empresa
Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea h) do Mohave Oil and Gas Corporation, em 3 de Agosto de
n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, 2007.
de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do 2 — A restrição prevista no número anterior visa acaute-
Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos lar o interesse público da actividade bem como a segurança
de director e director-adjunto, declara-se sem efeito a da navegação e da prospecção a desenvolver.
Portaria n.º 241/2011, de 21 de Junho, publicada no
Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 21 de Junho Artigo 2.º
de 2011, por corresponder à publicação em duplicado Regras e procedimentos aplicáveis
do texto da Portaria n.º 230/2011, de 14 de Junho, pu-
blicada no Diário da República, n.º 113, 1.ª série, de 14 1 — Sem prejuízo das disposições legais, regulamen-
de Junho de 2011. tares e contratuais aplicáveis, durante as operações de
prospecção sísmica, vigoram as seguintes regras:
Centro Jurídico, 8 de Julho de 2011. — O Director,
em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do a) O órgão local da autoridade marítima publica um
Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira edital, do qual consta a área a prospectar com a identi-
ficação das subáreas e respectivas datas de restrição à
de Almeida.
actividade da pesca;
b) A concessionária comunica ao órgão local da au-
toridade marítima cada subárea a prospectar, com uma
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, antecedência mínima de 72 horas, a qual é publicitada
DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO pelo referido órgão;
c) No prazo máximo de 36 horas após a publicitação
Portaria n.º 259/2011 referida na alínea anterior, as artes de pesca existentes na
subárea a prospectar devem ser retiradas.
de 15 de Julho
2 — Para além da publicitação prevista na alínea b)
Na sequência do despacho n.º 133/XVII MEI/2007, do
do número anterior, a subárea a prospectar é igualmente
Ministro da Economia e da Inovação, em 3 de Agosto de
objecto de comunicação, por parte da concessionária,
2007 o Estado assinou com a empresa Mohave Oil and
Gas Corporation contratos de concessão de direitos de directamente às associações ou armadores interessa-
prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de dos, através de telecópia ou correio electrónico, para
petróleo, em duas áreas do shallow offshore, denominadas os números e endereços por estes disponibilizados para
«Cabo Mondego 2» e «S. Pedro de Moel 2». o efeito.
O programa de trabalhos da concessionária foi opor- 3 — A restrição à actividade da pesca numa determinada
tunamente aprovado pela Direcção-Geral de Energia e subárea cessa com a comunicação do final dos trabalhos
Geologia, atento o interesse público da mencionada ac- nessa subárea por parte da concessionária ao órgão local
tividade. da autoridade marítima, o qual a publicita.
O referido programa tem vindo a ser objecto de sucessi- 4 — As eventuais alterações à calendarização do pro-
vas adaptações, tendo em vista a minimização dos impactos grama de trabalhos devem ser publicitadas através de um
nos diferentes interesses que importa acautelar. novo edital, nos termos da alínea a) do n.º 1, sendo apli-
Considerando a necessidade de assegurar as con- cáveis os procedimentos subsequentes estabelecidos no
dições adequadas à realização destas actividades de presente artigo.
prospecção no mar territorial, torna-se indispensável, Artigo 3.º
a título excepcional, restringir o exercício da pesca por
um período máximo de 60 dias, com início em 16 de Entrada em vigor e produção de efeitos
Julho de 2011. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
Assim: da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei Julho de 2011.
n.º 278/87, de 7 de Julho, revisto e republicado pelo De-
creto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro: Artigo 4.º
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o se- Vigência
guinte: A presente portaria vigora pelo período de duração das
actividades de prospecção, até um máximo de 60 dias,
Artigo 1.º contados a partir de 16 de Julho de 2011.
Objecto
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
1 — O exercício da actividade da pesca é restringido, a Ordenamento do Território, Maria da Assunção de Oliveira
título temporário e excepcional, nas águas marítimas sob Cristas Machado da Graça, em 13 de Julho de 2011.
Diário da República, 1.ª série — N.º 135 — 15 de Julho de 2011 4023
ANEXO
Áreas — Cabo Mondego 2 e S. Pedro de Moel 2 — sujeitas a restrição ao exercício da actividade da pesca
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
4024 Diário da República, 1.ª série — N.º 135 — 15 de Julho de 2011
I SÉRIE Diário da República Electrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio electrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa