Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 133

Data
2017-07-01

Texto integral (2343 palavras)

I SÉRIE Quarta-feira, 12 de julho de 2017 Número 133 ÍNDICE Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2017: Reconhece o caráter excecional da prestação de trabalho suplementar por parte dos profissio- nais do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., durante a vigência da Fase Charlie do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3712 Negócios Estrangeiros Aviso n.º 91/2017: Torna público que a República de El Salvador depositou o seu instrumento de vinculação às Emendas à Convenção sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares, adotadas em Viena, em 8 de julho de 2005 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3712 Aviso n.º 92/2017: Torna público que a República Oriental do Uruguai depositou o seu instrumento de vinculação às Emendas à Convenção sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares, adotadas em Viena, em 8 de julho de 2005 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3712 Aviso n.º 93/2017: Torna público que a República Dominicana depositou o seu instrumento de vinculação às Emendas à Convenção sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares, adotadas em Viena, em 8 de julho de 2005 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3713 Aviso n.º 94/2017: Torna público que a República Quirguiz depositou o seu instrumento de vinculação às Emendas à Convenção sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares, adotadas em Viena, em 8 de julho de 2005. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3713 Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 131, de 10 de julho de 2017, onde foi inserido o seguinte: Assembleia da República Lei n.º 49-A/2017: Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3530-(2) 3712 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2017 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de julho de 2017. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2017 Presidência do Conselho de Ministros, 22 de junho de 2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos No período compreendido entre 1 de julho e 30 de Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. setembro do corrente ano, decorrerá a Fase Charlie do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), a qual pressupõe, por parte do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a coordenação NEGÓCIOS ESTRANGEIROS das atividades de saúde em ambiente pré-hospitalar, a triagem e evacuações primárias e secundárias, a referen- Aviso n.º 91/2017 ciação e transporte para as unidades de saúde adequadas e a montagem de Postos Médicos Avançados, bem como Por ordem superior se torna público que, em 20 de a triagem e prestação de apoio psicológico às vítimas no dezembro de 2016, a República de El Salvador depositou, local da ocorrência e subsequente referenciação para as junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Ener- entidades adequadas. gia Atómica, na qualidade de depositário da Convenção O exercício da atividade acima referida em acumula- sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares adotada em ção com a atividade normal do INEM, I. P., exige, por Viena, em 26 de outubro de 1979, o seu instrumento de parte deste organismo, uma capacidade de mobilização vinculação às Emendas à Convenção, adotadas em Viena, de profissionais acrescida naquele período de forma a em 8 de julho de 2005. que sejam assegurados os níveis de prestação de serviços Em cumprimento do artigo 20.º da Convenção, as Emen- à população. das entraram em vigor para a República de El Salvador Acresce que o período em que decorre o DECIF coin- em 20 de dezembro de 2016. cide com o período de maior procura de férias dos profis- Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ra- sionais do INEM, I. P., o que torna ainda mais exigentes tificação, pela Resolução da Assembleia da República as condições de prestação de trabalho por parte destes n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da Repú- profissionais. blica n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, Atendendo a estes fatores verdadeiramente excecionais 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal e limitados no tempo, é indubitável que a resposta às soli- depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de se- citações acima referidas por parte do INEM, I. P., venham tembro de 1991, conforme o Aviso n.º 163/91, publicado a envolver o recurso a trabalho suplementar. no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258, de 9 de no- Assim, atento o interesse público envolvido e o caráter vembro de 1991. excecional e limitado no tempo do DECIF e da necessi- Portugal é Parte das Emendas à Convenção, aprovadas, dade de prestação de trabalho suplementar por parte dos para adesão, pela Resolução da Assembleia da República profissionais do INEM, I. P., em condições de extrema n.º 113/2010 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da exigência e disponibilidade, justifica-se o recurso ao me- República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da canismo previsto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 42/2016, República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010, tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão de 28 de dezembro, de forma a que o limite estabelecido no das Emendas à Convenção em 26 de novembro de 2010, n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções conforme o Aviso n.º 357/2010, publicado no Diário da Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010. junho, alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, e Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de 25/2017, de 30 de maio, seja aumentado em 20 % para os 2017. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço. trabalhadores do INEM, I. P. Assim: Aviso n.º 92/2017 Nos termos do n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Cons- Por ordem superior se torna público que, em 1 de abril tituição, o Conselho de Ministros resolve: de 2016, a República Oriental do Uruguai depositou, junto 1 — Reconhecer o caráter excecional da prestação de do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Ató- trabalho suplementar por parte dos profissionais do Insti- mica, na qualidade de depositário da Convenção sobre tuto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), Proteção Física dos Materiais Nucleares adotada em Viena, durante a vigência da Fase Charlie do Dispositivo Especial em 26 de outubro de 1979, o seu instrumento de vinculação de Combate a Incêndios Florestais, isto é, no período de 1 às Emendas à Convenção, adotadas em Viena, em 8 de de julho a 30 de setembro do corrente ano. julho de 2005. 2 — Estabelecer que o limite estabelecido no n.º 3 do Em cumprimento do artigo 20.º da Convenção, as Emen- artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi- das entraram em vigor para a República Oriental do Uru- cas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, guai em 8 de maio de 2016. alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratifica- de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, e 25/2017, de ção, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90 e 30 de maio, é aumentado em 20 % para os trabalhadores ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/90, do INEM, I. P., para o trabalho suplementar prestado no ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, período compreendido entre 1 de julho e 30 de setembro de 15 de março de 1990, tendo Portugal depositado o seu de 2017, quando o seu trabalho seja direta ou indiretamente instrumento de ratificação em 6 de setembro de 1991, con- afetado pelas situações excecionais previstas no número forme o Aviso n.º 163/91, publicado no Diário da Repú- anterior. blica, 1.ª série-A, n.º 258, de 9 de novembro de 1991. Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2017 3713 Portugal é Parte das Emendas à Convenção, aprovadas, das Emendas à Convenção em 26 de novembro de 2010, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República conforme o Aviso n.º 357/2010, publicado no Diário da n.º 113/2010 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República, 1.ª série, n.º 240 de 14 de dezembro de 2010. República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010, Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão 2017. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço. das Emendas à Convenção em 26 de novembro de 2010, conforme o Aviso n.º 357/2010, publicado no Diário da Aviso n.º 94/2017 República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010. Por ordem superior se torna público que, em 26 de Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de setembro de 2016, a República Quirguiz depositou, junto 2017. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço. do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, na qualidade de depositário da Convenção so- Aviso n.º 93/2017 bre Proteção Física dos Materiais Nucleares adotada em Viena, em 26 de outubro de 1979, o seu instrumento de Por ordem superior se torna público que, em 22 de vinculação às Emendas à Convenção, adotadas em Viena, setembro de 2014, a República Dominicana depositou, em 8 de julho de 2005. junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Ener- Em cumprimento do artigo 20.º da Convenção, as Emen- gia Atómica, na qualidade de depositário da Convenção das entraram em vigor para a República Quirguiz em 26 sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares adotada em de setembro de 2016. Viena, em 26 de outubro de 1979, o seu instrumento de Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ra- vinculação às Emendas à Convenção, adotadas em Viena, tificação, pela Resolução da Assembleia da República em 8 de julho de 2005. n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da Repú- Em cumprimento do artigo 20.º da Convenção, as Emen- blica n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, das entraram em vigor para a República Dominicana em 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal 8 de maio de 2016. depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de se- Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ra- tembro de 1991, conforme o Aviso n.º 163/91, publicado tificação, pela Resolução da Assembleia da República no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258 de 9 de no- n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da Repú- vembro de 1991. blica n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, Portugal é Parte das Emendas à Convenção, aprovadas, 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal para adesão, pela Resolução da Assembleia da República depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de se- n.º 113/2010 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da tembro de 1991, conforme o Aviso n.º 163/91, publicado República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258 de 9 de no- República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010, vembro de 1991. tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão Portugal é Parte das Emendas à Convenção, aprovadas, das Emendas à Convenção em 26 de novembro de 2010, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República conforme o Aviso n.º 357/2010, publicado no Diário da n.º 113/2010 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República, 1.ª série, n.º 240 de 14 de dezembro de 2010. República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010, Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão 2017. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço. 3714 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2017 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.