Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 133, 1.º suplemento
- Data
- 2017-07-01
Texto integral (3345 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 12 de julho de 2017 Número 133
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017:
Aprova a adoção de medidas de carácter extraordinário para fazer face aos danos provo-
cados pelos incêndios ocorridos entre os dias 17 e 21 de junho de 2017 nos municípios de
Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande,
Penela e Sertã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3714-(2)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2017:
Reconhece como condições excecionais os incêndios florestais cujo início se registou no
dia 17 de junho de 2017, que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró
dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã . . . . . . . . . . . 3714-(4)
3714-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2017
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ção do Fundo de Emergência Municipal, nos termos do
n.º 2 do artigo 75.º do Orçamento do Estado para 2017,
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017 aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e de
fundos europeus.
Deflagrou um incêndio de grandes dimensões, com 2 — Determinar a adoção das seguintes medidas de
início no passado dia 17 de junho de 2017, que afetou apoio imediato às populações, empresas e autarquias lo-
sobretudo os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró cais afetadas:
dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande,
Penela e Sertã, com consequências trágicas e que originou a) Apoiar de imediato, através do Fundo de Apoio à
um conjunto de danos e prejuízos em habitações, na floresta Revitalização e de outras fontes de financiamento, a rea-
e nas explorações agrícolas, infraestruturas, equipamentos bilitação e a reconstrução das habitações afetadas pelos
e bens de pessoas, empresas e autarquias locais. incêndios, sob a coordenação do membro do Governo
Os dados do Instituto da Conservação da Natureza e responsável pela área da solidariedade e da segurança
das Florestas, I. P.,indicam uma área total ardida nos sete social;
concelhos de 45.348 mil hectares com forte incidência nos b) Disponibilizar empréstimos financeiros para reabili-
concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e tação e reconstrução das segundas habitações e habitações
Pedrógão Grande, onde arderam 81 %, 66 % e 56 % da devolutas em condições vantajosas, sob a coordenação do
área florestal total, respetivamente. membro do Governo responsável pela área do planeamento
Dada a dimensão sem precedente assumida por este e infraestruturas, em articulação com o membro do Go-
desastre, foram de imediato desencadeadas medidas de ur- verno responsável pela área das finanças;
gência em vários domínios de apoio às populações, nomea- c) Proceder à abertura de concursos no Plano de De-
damente ao nível de proteção social, emprego, formação senvolvimento Regional 2020 (PDR 2020), no prazo de
profissional, saúde, alojamento de emergência, bem como 30 dias, para apoio a ações de emergência florestal pós
ao nível da reposição das infraestruturas danificadas. incêndio para minimização do risco de erosão e custos
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- de recuperação de infraestruturas danificadas, incluindo
gional do Centro coordenou um grupo de trabalho que caminhos, rede divisional, armazéns, pontos de água e si-
procedeu à avaliação dos danos e prejuízos ao nível das nalização, bem como para apoio da aquisição de máquinas
habitações particulares, floresta, atividade económica, agri- e equipamentos florestais ou a construção ou adaptação
cultura, infraestruturas e equipamentos municipais, tendo de instalações, sob a coordenação do membro do Governo
apurado um conjunto de prejuízos imediatos e necessidades responsável pela área da agricultura e florestas;
de reconstrução preventiva de 496,8 milhões de euros, d) Proceder à definição das regras para a atribuição de
conforme relatório publicado no Portal do Governo. apoios, por intermédio de protocolo ou aviso, no prazo de
O relatório identifica e quantifica dois tipos de medidas 30 dias, através do Fundo Ambiental, para apoiar as inter-
a implementar: venções de reabilitação de linhas de água, designadamente
limpeza e desobstrução do leito e margens, reposição da
a) Medidas de resposta de emergência, destinadas a galeria ripícola autóctone e reabilitação dos açudes existen-
reparar os danos causados pelos incêndios nas habitações, tes, sob a coordenação do membro do Governo responsável
nas atividades económicas (agricultura, floresta, indústria pela área do ambiente;
e turismo) e nas infraestruturas (viárias, municipais e de e) Proceder à abertura de concursos no Programa Ope-
proteção civil), visando assegurar as condições básicas racional Centro 2020, nos 15 dias após a aprovação da
para reposição da normalidade da vida das populações, a reprogramação deste programa, para apoio ao restabele-
começar pelos mais atingidos, designadamente pela perda cimento da atividade económica das empresas atingidas
das suas habitações, sem prejuízo da reparação prioritária pelos incêndios, visando a reposição de equipamentos,
através dos respetivos contratos de seguro; edifícios e outros bens da atividade produtiva danificados,
b) Medidas de prevenção e de relançamento da eco- sob a coordenação do membro do Governo responsável
nomia, para desenvolver um conjunto de ações que mi- pela área do planeamento e infraestruturas, em articula-
nimizem o risco de incêndios, com intervenção ao nível ção com o membro do Governo responsável pela área da
da floresta e da proteção civil e, ainda, para desenvolver economia;
medidas de apoio à economia da região, através de um f) Apoiar, com início no mês de julho, a reposição de
projeto-piloto de ordenamento do território florestal, do infraestruturas de interesse para o turismo, o lançamento
apoio à reflorestação das áreas ardidas, da diversificação de projetos de desenvolvimento de produto turístico e
da atividade económica e do aproveitamento dos recursos campanhas de promoção e divulgação turística interna e
endógenos. externa da Região Centro, sob a coordenação do membro
do Governo responsável pela área da economia;
O Governo reconhece que estes incêndios florestais g) Proceder à abertura de concursos no PDR 2020, no
configuram uma situação excecional, que exige a aplicação prazo de 30 dias, para apoio ao restabelecimento do po-
de medidas igualmente extraordinárias. tencial produtivo agrícola, incluindo reposição de animais,
Assim: plantações plurianuais, máquinas, equipamentos agrícolas,
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrí-
o Conselho de Ministros resolve: cola, sob a coordenação do membro do Governo respon-
1 — Declarar como particularmente afetados pelos in- sável pela área da agricultura e florestas;
cêndios cujo início se registou no passado dia 17 de junho h) Proceder à abertura de concursos no Programa Ope-
de 2017, no contexto de ocorrências naturais de caráter racional Centro 2020, nos 15 dias após a aprovação da
excecional os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró reprogramação deste programa, para apoio à reposição e
dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, reparação de infraestruturas e equipamentos municipais
Penela e Sertã, designadamente para efeitos de aplica- de suporte às populações, sob a coordenação do membro
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do Governo responsável pela área do planeamento e in- de qualificação extraordinário, enquadrado no Programa
fraestruturas; Qualifica;
i) Proceder à abertura de candidaturas ao Fundo de (2) Definição de regime de exceção que assegure a ele-
Emergência Municipal para apoio à reposição e reparação gibilidade e prioridade da seleção e encaminhamento nas
de infraestruturas e equipamentos municipais de suporte medidas ativas de emprego dos desempregados afetados,
às populações, sob a coordenação do membro do Governo bem como a possibilidade de cumulação de apoios;
responsável pela área das autarquias locais;
j) Concluir, até ao final do mês de agosto, a reposição das m) Promover as seguintes ações no domínio da saúde,
condições de segurança rodoviária das estradas nacionais e sob a coordenação do membro do Governo responsável
itinerários complementares atingidas pelos incêndios, sob pela área da saúde:
a coordenação do membro do Governo responsável pela
área do planeamento e infraestruturas; i) Continuar a promover a acessibilidade aos cuidados
k) Proceder à abertura de concursos no Programa Ope- de saúde por parte das populações, dentro do tempo ne-
racional Sustentabilidade e Uso Eficiente de Recursos no cessário para o efeito, com a valorização das soluções de
prazo de 30 dias para apoio ao restabelecimento das con- proximidade, com o reforço das intervenções na resposta
dições de proteção civil e de prevenção e gestão de riscos, à doença aguda, gestão da doença crónica e eventuais
sob a coordenação do membro do Governo responsável descompensações, e ainda com respostas na comunidade
pela área do ambiente, em articulação com o membro no âmbito da saúde mental;
do Governo responsável pela área da proteção civil e do ii) Reforçar as equipas comunitárias que desenvolvem a
planeamento e infraestruturas; sua atividade nos concelhos afetados, bem como as equipas
l) Promover as seguintes ações, sob a coordenação do do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.,
membro do Governo responsável pela área do trabalho, e do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., afetos
da solidariedade e da segurança social: a estes territórios;
i) Desenvolver medidas de apoio às famílias que se iii) Fortalecer as parcerias com as entidades locais, no-
encontrem em situação de carência ou perda de rendimento meadamente as autarquias locais, as instituições sociais e
e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua as associações humanitárias de bombeiros, no sentido da
subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, partilha de recursos e da coordenação das intervenções
designadamente despesas com rendas em situações de em saúde, que assegurem a continuidade dos cuidados às
alojamento temporário, através da atribuição de subsídios populações desta região;
de caráter eventual, de concessão única ou de manutenção; iv) Implementar, no prazo de 30 dias, o plano estraté-
ii) Apoiar as organizações e instituições sociais que le- gico no âmbito da saúde pública, que visa o controlo da
vem a cabo ações de solidariedade dirigidas aos territórios eventual contaminação das águas e dos solos e o reforço
e populações afetadas pelos incêndios; da componente de observatório para a monitorização do
iii) Proceder ao reforço dos técnicos da ação social dos impacto deste evento na saúde, nomeadamente nos mais
serviços de segurança social dirigidos aos atendimento e vulneráveis, como as crianças, as grávidas, os idosos e os
acompanhamento da população afetada pelos incêndios, doentes com patologias prévias.
incluindo com o objetivo de acelerar os processos de atri-
buição das prestações sociais de apoio ao rendimento; 3 — Articular as iniciativas de empresas do setor ener-
iv) Criar, no âmbito contributivo, um regime excecional gético, em coordenação com os municípios dos territórios
e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de afetados, para a criação de parques de receção de biomassa
contribuições à segurança social, a atribuir nos seguintes florestal residual, com o objetivo de assegurar aos produ-
termos: tores florestais o valor de mercado do material lenhoso
das áreas afetadas.
(1) Isenção total durante um período de seis meses,
prorrogável até ao máximo de igual período, mediante 4 — Iniciar de imediato a estruturação de um programa
avaliação, para as empresas e trabalhadores independen- que visa adotar medidas de prevenção estrutural e de relan-
tes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos çamento da economia, promovendo uma gestão florestal
incêndios; sustentada e o aumento da resiliência económica dos ter-
(2) Isenção parcial de 50 % da taxa contributiva a cargo ritórios, com os seguintes objetivos:
da entidade empregadora durante um período de três anos a) Desenvolver um projeto-piloto na Região Centro que
para as empresas que contratem trabalhadores em situação promova o reordenamento sustentado da floresta, através
de desemprego diretamente causado pelos incêndios; de medidas de gestão integrada da floresta, valorizando
as zonas de intervenção florestal e as entidades de gestão
v) Conceder um período de seis meses de diferimento florestal; sendo a floresta portuguesa maioritariamente
no pagamento de contribuições para as empresas do setor propriedade privada, será promovida a constituição de
do turismo indiretamente afetadas pelos incêndios, nos entidades suscetíveis de apresentar candidaturas a projetos
termos legalmente previstos; de financiamento no âmbito do PDR 2020 ou no âmbito do
vi) Promover, no domínio do emprego e da formação Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos — Plano
profissional, medidas de intervenção e acompanhamento Juncker; o plano de rearborização da floresta ardida terá em
dirigidas às pessoas e empresas particularmente afetadas, consideração as novas orientações estratégicas resultantes
designadamente: deste projeto, em termos de ocupação da floresta e da sua
(1) Apoio aos rendimentos dos trabalhadores de em- gestão; deverá ainda ser avaliada a adequação da instalação
presas abrangidas por medida de redução temporária do de centrais de biomassa, com vista a um aproveitamento
período normal de trabalho ou suspensão de contratos de eficiente dos recursos; em paralelo, será desenvolvido um
trabalho, complementado com a definição de um plano registo cadastral da propriedade;
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b) Desenvolver uma estratégia de dinamização empresa- para o efeito aos instrumentos legais disponíveis, designa-
rial nas regiões afetadas tendo em vista a atração e a fixação damente o Fundo de Emergência Municipal.
de investimento produtivo, que promova a criação de em- A decisão sobre os apoios a conceder tem, necessaria-
prego mais sustentado através de abertura de concursos no mente, como base, a avaliação rigorosa e documentada
âmbito do Portugal 2020 adaptados às especificidades dos dos danos, bem como a verificação da incapacidade de os
territórios em causa; pretende-se, por um lado, adicionar sinistrados, pelos seus próprios meios, incluindo o acio-
valor aos principais recursos endógenos dos territórios, namento de contratos de seguro existentes, superarem, no
designadamente da fileira florestal, da agricultura e pai- todo ou em parte, a situação.
sagísticos (turismo), qualificando e aumentando a oferta A concessão de tais auxílios financeiros vem prevista no
de bens e serviços tradicionais e, por outro lado, atrair n.º 4 do artigo 22.º da Lei das Finanças Locais, aprovada
novos investimentos nas áreas de indústria e serviços que pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis
propiciem a diversificação da atividade económica que n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de ju-
possam contribuir para a criação de riqueza e a melhoria lho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março,
das condições de vida das populações; e 42/2016, de 28 de dezembro, e é especialmente regulada
c) Em articulação com a gestão integrada da floresta no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, o qual
acima referenciada no âmbito do projeto-piloto, imple- cria e disciplina o Fundo de Emergência Municipal.
mentar medidas de prevenção e gestão estratégicas de O n.º 2 do artigo 75.º do Orçamento do Estado para
risco de incêndio, assumidas pelas autoridades e por todos 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro,
os utilizadores das florestas, incluindo os produtores e a permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal
população em geral. sem verificação do requisito da declaração de situação de
calamidade pública, desde que se verifiquem condições
5 — Assegurar, através da Comissão de Coordenação e excecionais reconhecidas por resolução do Conselho de
Desenvolvimento Regional do Centro, o apoio à elaboração Ministros.
das candidaturas e outros meios de ajuda técnica, bem A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re-
como a prestação de informação sobre todos os apoios gional do Centro encontra-se, presentemente, a proceder
disponíveis às autarquias locais e a todas as pessoas e à referida avaliação de todos os danos e prejuízos em in-
empresas elegíveis. fraestruturas e equipamentos das autarquias locais e suas
6 — Encarregar o Ministro do Planeamento e das Infra- associações, cuja imediata recuperação seja essencial à
estruturas de promover a utilização de fundos europeus, vida das populações ou cuja reposição do funcionamento
designadamente: revista caráter urgente e inadiável, nomeadamente nos
a) Desenvolver as iniciativas necessárias à reprograma- domínios da energia, abastecimento de água, comunicações
ção do Programa Operacional Centro 2020 para acolher e circulação.
as elegibilidades em matéria de reposição da atividade Sem prejuízo da conclusão do processo tendente ao apu-
económica e de apoio às infraestruturas e equipamentos ramento rigoroso dos danos e prejuízos sofridos, entende o
municipais; Governo que, dadas as condições excecionais verificadas e
b) Submeter à Comissão Europeia candidatura ao Fundo a gravidade dos danos e prejuízos ocorridos, estão reunidas
de Solidariedade da União Europeia. as condições para, nos termos do n.º 2 do artigo 75.º do Or-
çamento do Estado para 2017, por resolução do Conselho
7 — Determinar que todas as medidas identificadas na de Ministros, permitir a concessão de auxílios financeiros
presente resolução devem ser implementadas em articula- aos municípios afetados através do Fundo de Emergência
ção com os municípios dos territórios afetados. Municipal sem a declaração de calamidade pública.
8 — Estabelecer que é submetido à apreciação do Con- As dotações financeiras a disponibilizar para a concre-
selho de Ministros um relatório trimestral sobre a execução tização das medidas agora adotadas são fixadas assim que
das ações e medidas descritas na presente resolução. esteja concluído o processo de determinação exata dos
9 — Determinar que a presente resolução produz efeitos danos e prejuízos efetivamente sofridos, suscetíveis de
no dia seguinte ao da sua publicação. inclusão no Fundo de Emergência Municipal.
Assim:
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de julho de
2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. o Conselho de Ministros resolve:
1 — Reconhecer, para efeitos do disposto no n.º 2 do
artigo 75.º do Orçamento do Estado para 2017, aprovado
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2017 pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, como condições
Os incêndios florestais, cujo início se registou no pas- excecionais, os incêndios florestais cujo início se registou
sado dia 17 de junho de 2017, desencadearam uma série no passado dia 17 de junho de 2017, que atingiram os con-
de danos e prejuízos em infraestruturas, equipamentos e celhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis,
bens em áreas localizadas nos concelhos de Castanheira Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.
de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, 2 — Estabelecer a atribuição de apoio financeiro, ao
Pedrógão Grande, Penela e Sertã. abrigo do Fundo de Emergência Municipal, aos municí-
Além de outras áreas de atuação, o Governo estabelece pios excecionalmente atingidos por estes incêndios flo-
como prioridade o apoio à recuperação das infraestruturas e restais, mediante seleção pela Comissão de Coordenação
equipamentos das autarquias locais e suas associações, cuja e Desenvolvimento Regional do Centro, em aplicação
imediata recuperação seja essencial à vida das populações do regime e das condições previstas na lei, designada-
ou cuja reposição do funcionamento revista caráter urgente mente o previsto no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de
e inadiável, nomeadamente nos domínios da energia, abas- setembro, e no n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013,
tecimento de água, comunicações e circulação, recorrendo de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de
Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2017 3714-(5)
31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de prevista no capítulo 60 do Orçamento do Estado para 2017,
4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
28 de dezembro. Presidência do Conselho de Ministros, 6 de julho de
3 — Autorizar o reforço da dotação do Fundo de Emer- 2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos
gência Municipal, através do recurso à dotação provisional, Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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