Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 133, 1.º suplemento

Data
2017-07-01

Texto integral (3345 palavras)

I SÉRIE Quarta-feira, 12 de julho de 2017 Número 133 ÍNDICE SUPLEMENTO Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017: Aprova a adoção de medidas de carácter extraordinário para fazer face aos danos provo- cados pelos incêndios ocorridos entre os dias 17 e 21 de junho de 2017 nos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3714-(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2017: Reconhece como condições excecionais os incêndios florestais cujo início se registou no dia 17 de junho de 2017, que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã . . . . . . . . . . . 3714-(4) 3714-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2017 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ção do Fundo de Emergência Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 75.º do Orçamento do Estado para 2017, Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017 aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e de fundos europeus. Deflagrou um incêndio de grandes dimensões, com 2 — Determinar a adoção das seguintes medidas de início no passado dia 17 de junho de 2017, que afetou apoio imediato às populações, empresas e autarquias lo- sobretudo os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró cais afetadas: dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, com consequências trágicas e que originou a) Apoiar de imediato, através do Fundo de Apoio à um conjunto de danos e prejuízos em habitações, na floresta Revitalização e de outras fontes de financiamento, a rea- e nas explorações agrícolas, infraestruturas, equipamentos bilitação e a reconstrução das habitações afetadas pelos e bens de pessoas, empresas e autarquias locais. incêndios, sob a coordenação do membro do Governo Os dados do Instituto da Conservação da Natureza e responsável pela área da solidariedade e da segurança das Florestas, I. P.,indicam uma área total ardida nos sete social; concelhos de 45.348 mil hectares com forte incidência nos b) Disponibilizar empréstimos financeiros para reabili- concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e tação e reconstrução das segundas habitações e habitações Pedrógão Grande, onde arderam 81 %, 66 % e 56 % da devolutas em condições vantajosas, sob a coordenação do área florestal total, respetivamente. membro do Governo responsável pela área do planeamento Dada a dimensão sem precedente assumida por este e infraestruturas, em articulação com o membro do Go- desastre, foram de imediato desencadeadas medidas de ur- verno responsável pela área das finanças; gência em vários domínios de apoio às populações, nomea- c) Proceder à abertura de concursos no Plano de De- damente ao nível de proteção social, emprego, formação senvolvimento Regional 2020 (PDR 2020), no prazo de profissional, saúde, alojamento de emergência, bem como 30 dias, para apoio a ações de emergência florestal pós ao nível da reposição das infraestruturas danificadas. incêndio para minimização do risco de erosão e custos A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- de recuperação de infraestruturas danificadas, incluindo gional do Centro coordenou um grupo de trabalho que caminhos, rede divisional, armazéns, pontos de água e si- procedeu à avaliação dos danos e prejuízos ao nível das nalização, bem como para apoio da aquisição de máquinas habitações particulares, floresta, atividade económica, agri- e equipamentos florestais ou a construção ou adaptação cultura, infraestruturas e equipamentos municipais, tendo de instalações, sob a coordenação do membro do Governo apurado um conjunto de prejuízos imediatos e necessidades responsável pela área da agricultura e florestas; de reconstrução preventiva de 496,8 milhões de euros, d) Proceder à definição das regras para a atribuição de conforme relatório publicado no Portal do Governo. apoios, por intermédio de protocolo ou aviso, no prazo de O relatório identifica e quantifica dois tipos de medidas 30 dias, através do Fundo Ambiental, para apoiar as inter- a implementar: venções de reabilitação de linhas de água, designadamente limpeza e desobstrução do leito e margens, reposição da a) Medidas de resposta de emergência, destinadas a galeria ripícola autóctone e reabilitação dos açudes existen- reparar os danos causados pelos incêndios nas habitações, tes, sob a coordenação do membro do Governo responsável nas atividades económicas (agricultura, floresta, indústria pela área do ambiente; e turismo) e nas infraestruturas (viárias, municipais e de e) Proceder à abertura de concursos no Programa Ope- proteção civil), visando assegurar as condições básicas racional Centro 2020, nos 15 dias após a aprovação da para reposição da normalidade da vida das populações, a reprogramação deste programa, para apoio ao restabele- começar pelos mais atingidos, designadamente pela perda cimento da atividade económica das empresas atingidas das suas habitações, sem prejuízo da reparação prioritária pelos incêndios, visando a reposição de equipamentos, através dos respetivos contratos de seguro; edifícios e outros bens da atividade produtiva danificados, b) Medidas de prevenção e de relançamento da eco- sob a coordenação do membro do Governo responsável nomia, para desenvolver um conjunto de ações que mi- pela área do planeamento e infraestruturas, em articula- nimizem o risco de incêndios, com intervenção ao nível ção com o membro do Governo responsável pela área da da floresta e da proteção civil e, ainda, para desenvolver economia; medidas de apoio à economia da região, através de um f) Apoiar, com início no mês de julho, a reposição de projeto-piloto de ordenamento do território florestal, do infraestruturas de interesse para o turismo, o lançamento apoio à reflorestação das áreas ardidas, da diversificação de projetos de desenvolvimento de produto turístico e da atividade económica e do aproveitamento dos recursos campanhas de promoção e divulgação turística interna e endógenos. externa da Região Centro, sob a coordenação do membro do Governo responsável pela área da economia; O Governo reconhece que estes incêndios florestais g) Proceder à abertura de concursos no PDR 2020, no configuram uma situação excecional, que exige a aplicação prazo de 30 dias, para apoio ao restabelecimento do po- de medidas igualmente extraordinárias. tencial produtivo agrícola, incluindo reposição de animais, Assim: plantações plurianuais, máquinas, equipamentos agrícolas, Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrí- o Conselho de Ministros resolve: cola, sob a coordenação do membro do Governo respon- 1 — Declarar como particularmente afetados pelos in- sável pela área da agricultura e florestas; cêndios cujo início se registou no passado dia 17 de junho h) Proceder à abertura de concursos no Programa Ope- de 2017, no contexto de ocorrências naturais de caráter racional Centro 2020, nos 15 dias após a aprovação da excecional os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró reprogramação deste programa, para apoio à reposição e dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, reparação de infraestruturas e equipamentos municipais Penela e Sertã, designadamente para efeitos de aplica- de suporte às populações, sob a coordenação do membro Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2017 3714-(3) do Governo responsável pela área do planeamento e in- de qualificação extraordinário, enquadrado no Programa fraestruturas; Qualifica; i) Proceder à abertura de candidaturas ao Fundo de (2) Definição de regime de exceção que assegure a ele- Emergência Municipal para apoio à reposição e reparação gibilidade e prioridade da seleção e encaminhamento nas de infraestruturas e equipamentos municipais de suporte medidas ativas de emprego dos desempregados afetados, às populações, sob a coordenação do membro do Governo bem como a possibilidade de cumulação de apoios; responsável pela área das autarquias locais; j) Concluir, até ao final do mês de agosto, a reposição das m) Promover as seguintes ações no domínio da saúde, condições de segurança rodoviária das estradas nacionais e sob a coordenação do membro do Governo responsável itinerários complementares atingidas pelos incêndios, sob pela área da saúde: a coordenação do membro do Governo responsável pela área do planeamento e infraestruturas; i) Continuar a promover a acessibilidade aos cuidados k) Proceder à abertura de concursos no Programa Ope- de saúde por parte das populações, dentro do tempo ne- racional Sustentabilidade e Uso Eficiente de Recursos no cessário para o efeito, com a valorização das soluções de prazo de 30 dias para apoio ao restabelecimento das con- proximidade, com o reforço das intervenções na resposta dições de proteção civil e de prevenção e gestão de riscos, à doença aguda, gestão da doença crónica e eventuais sob a coordenação do membro do Governo responsável descompensações, e ainda com respostas na comunidade pela área do ambiente, em articulação com o membro no âmbito da saúde mental; do Governo responsável pela área da proteção civil e do ii) Reforçar as equipas comunitárias que desenvolvem a planeamento e infraestruturas; sua atividade nos concelhos afetados, bem como as equipas l) Promover as seguintes ações, sob a coordenação do do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., membro do Governo responsável pela área do trabalho, e do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., afetos da solidariedade e da segurança social: a estes territórios; i) Desenvolver medidas de apoio às famílias que se iii) Fortalecer as parcerias com as entidades locais, no- encontrem em situação de carência ou perda de rendimento meadamente as autarquias locais, as instituições sociais e e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua as associações humanitárias de bombeiros, no sentido da subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, partilha de recursos e da coordenação das intervenções designadamente despesas com rendas em situações de em saúde, que assegurem a continuidade dos cuidados às alojamento temporário, através da atribuição de subsídios populações desta região; de caráter eventual, de concessão única ou de manutenção; iv) Implementar, no prazo de 30 dias, o plano estraté- ii) Apoiar as organizações e instituições sociais que le- gico no âmbito da saúde pública, que visa o controlo da vem a cabo ações de solidariedade dirigidas aos territórios eventual contaminação das águas e dos solos e o reforço e populações afetadas pelos incêndios; da componente de observatório para a monitorização do iii) Proceder ao reforço dos técnicos da ação social dos impacto deste evento na saúde, nomeadamente nos mais serviços de segurança social dirigidos aos atendimento e vulneráveis, como as crianças, as grávidas, os idosos e os acompanhamento da população afetada pelos incêndios, doentes com patologias prévias. incluindo com o objetivo de acelerar os processos de atri- buição das prestações sociais de apoio ao rendimento; 3 — Articular as iniciativas de empresas do setor ener- iv) Criar, no âmbito contributivo, um regime excecional gético, em coordenação com os municípios dos territórios e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de afetados, para a criação de parques de receção de biomassa contribuições à segurança social, a atribuir nos seguintes florestal residual, com o objetivo de assegurar aos produ- termos: tores florestais o valor de mercado do material lenhoso das áreas afetadas. (1) Isenção total durante um período de seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante 4 — Iniciar de imediato a estruturação de um programa avaliação, para as empresas e trabalhadores independen- que visa adotar medidas de prevenção estrutural e de relan- tes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos çamento da economia, promovendo uma gestão florestal incêndios; sustentada e o aumento da resiliência económica dos ter- (2) Isenção parcial de 50 % da taxa contributiva a cargo ritórios, com os seguintes objetivos: da entidade empregadora durante um período de três anos a) Desenvolver um projeto-piloto na Região Centro que para as empresas que contratem trabalhadores em situação promova o reordenamento sustentado da floresta, através de desemprego diretamente causado pelos incêndios; de medidas de gestão integrada da floresta, valorizando as zonas de intervenção florestal e as entidades de gestão v) Conceder um período de seis meses de diferimento florestal; sendo a floresta portuguesa maioritariamente no pagamento de contribuições para as empresas do setor propriedade privada, será promovida a constituição de do turismo indiretamente afetadas pelos incêndios, nos entidades suscetíveis de apresentar candidaturas a projetos termos legalmente previstos; de financiamento no âmbito do PDR 2020 ou no âmbito do vi) Promover, no domínio do emprego e da formação Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos — Plano profissional, medidas de intervenção e acompanhamento Juncker; o plano de rearborização da floresta ardida terá em dirigidas às pessoas e empresas particularmente afetadas, consideração as novas orientações estratégicas resultantes designadamente: deste projeto, em termos de ocupação da floresta e da sua (1) Apoio aos rendimentos dos trabalhadores de em- gestão; deverá ainda ser avaliada a adequação da instalação presas abrangidas por medida de redução temporária do de centrais de biomassa, com vista a um aproveitamento período normal de trabalho ou suspensão de contratos de eficiente dos recursos; em paralelo, será desenvolvido um trabalho, complementado com a definição de um plano registo cadastral da propriedade; 3714-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2017 b) Desenvolver uma estratégia de dinamização empresa- para o efeito aos instrumentos legais disponíveis, designa- rial nas regiões afetadas tendo em vista a atração e a fixação damente o Fundo de Emergência Municipal. de investimento produtivo, que promova a criação de em- A decisão sobre os apoios a conceder tem, necessaria- prego mais sustentado através de abertura de concursos no mente, como base, a avaliação rigorosa e documentada âmbito do Portugal 2020 adaptados às especificidades dos dos danos, bem como a verificação da incapacidade de os territórios em causa; pretende-se, por um lado, adicionar sinistrados, pelos seus próprios meios, incluindo o acio- valor aos principais recursos endógenos dos territórios, namento de contratos de seguro existentes, superarem, no designadamente da fileira florestal, da agricultura e pai- todo ou em parte, a situação. sagísticos (turismo), qualificando e aumentando a oferta A concessão de tais auxílios financeiros vem prevista no de bens e serviços tradicionais e, por outro lado, atrair n.º 4 do artigo 22.º da Lei das Finanças Locais, aprovada novos investimentos nas áreas de indústria e serviços que pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis propiciem a diversificação da atividade económica que n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de ju- possam contribuir para a criação de riqueza e a melhoria lho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, das condições de vida das populações; e 42/2016, de 28 de dezembro, e é especialmente regulada c) Em articulação com a gestão integrada da floresta no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, o qual acima referenciada no âmbito do projeto-piloto, imple- cria e disciplina o Fundo de Emergência Municipal. mentar medidas de prevenção e gestão estratégicas de O n.º 2 do artigo 75.º do Orçamento do Estado para risco de incêndio, assumidas pelas autoridades e por todos 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, os utilizadores das florestas, incluindo os produtores e a permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal população em geral. sem verificação do requisito da declaração de situação de calamidade pública, desde que se verifiquem condições 5 — Assegurar, através da Comissão de Coordenação e excecionais reconhecidas por resolução do Conselho de Desenvolvimento Regional do Centro, o apoio à elaboração Ministros. das candidaturas e outros meios de ajuda técnica, bem A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- como a prestação de informação sobre todos os apoios gional do Centro encontra-se, presentemente, a proceder disponíveis às autarquias locais e a todas as pessoas e à referida avaliação de todos os danos e prejuízos em in- empresas elegíveis. fraestruturas e equipamentos das autarquias locais e suas 6 — Encarregar o Ministro do Planeamento e das Infra- associações, cuja imediata recuperação seja essencial à estruturas de promover a utilização de fundos europeus, vida das populações ou cuja reposição do funcionamento designadamente: revista caráter urgente e inadiável, nomeadamente nos a) Desenvolver as iniciativas necessárias à reprograma- domínios da energia, abastecimento de água, comunicações ção do Programa Operacional Centro 2020 para acolher e circulação. as elegibilidades em matéria de reposição da atividade Sem prejuízo da conclusão do processo tendente ao apu- económica e de apoio às infraestruturas e equipamentos ramento rigoroso dos danos e prejuízos sofridos, entende o municipais; Governo que, dadas as condições excecionais verificadas e b) Submeter à Comissão Europeia candidatura ao Fundo a gravidade dos danos e prejuízos ocorridos, estão reunidas de Solidariedade da União Europeia. as condições para, nos termos do n.º 2 do artigo 75.º do Or- çamento do Estado para 2017, por resolução do Conselho 7 — Determinar que todas as medidas identificadas na de Ministros, permitir a concessão de auxílios financeiros presente resolução devem ser implementadas em articula- aos municípios afetados através do Fundo de Emergência ção com os municípios dos territórios afetados. Municipal sem a declaração de calamidade pública. 8 — Estabelecer que é submetido à apreciação do Con- As dotações financeiras a disponibilizar para a concre- selho de Ministros um relatório trimestral sobre a execução tização das medidas agora adotadas são fixadas assim que das ações e medidas descritas na presente resolução. esteja concluído o processo de determinação exata dos 9 — Determinar que a presente resolução produz efeitos danos e prejuízos efetivamente sofridos, suscetíveis de no dia seguinte ao da sua publicação. inclusão no Fundo de Emergência Municipal. Assim: Presidência do Conselho de Ministros, 6 de julho de 2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. o Conselho de Ministros resolve: 1 — Reconhecer, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 75.º do Orçamento do Estado para 2017, aprovado Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2017 pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, como condições Os incêndios florestais, cujo início se registou no pas- excecionais, os incêndios florestais cujo início se registou sado dia 17 de junho de 2017, desencadearam uma série no passado dia 17 de junho de 2017, que atingiram os con- de danos e prejuízos em infraestruturas, equipamentos e celhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, bens em áreas localizadas nos concelhos de Castanheira Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã. de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, 2 — Estabelecer a atribuição de apoio financeiro, ao Pedrógão Grande, Penela e Sertã. abrigo do Fundo de Emergência Municipal, aos municí- Além de outras áreas de atuação, o Governo estabelece pios excecionalmente atingidos por estes incêndios flo- como prioridade o apoio à recuperação das infraestruturas e restais, mediante seleção pela Comissão de Coordenação equipamentos das autarquias locais e suas associações, cuja e Desenvolvimento Regional do Centro, em aplicação imediata recuperação seja essencial à vida das populações do regime e das condições previstas na lei, designada- ou cuja reposição do funcionamento revista caráter urgente mente o previsto no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de e inadiável, nomeadamente nos domínios da energia, abas- setembro, e no n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, tecimento de água, comunicações e circulação, recorrendo de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2017 3714-(5) 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de prevista no capítulo 60 do Orçamento do Estado para 2017, 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro. 28 de dezembro. Presidência do Conselho de Ministros, 6 de julho de 3 — Autorizar o reforço da dotação do Fundo de Emer- 2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos gência Municipal, através do recurso à dotação provisional, Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. 3714-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2017 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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