Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 125, 1.º suplemento
- Data
- 2013-07-01
Texto integral (2641 palavras)
I SÉRIE
Terça-feira, 2 de julho de 2013 Número 125
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 76-A/2013:
Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Prof. Doutor Vítor Louçã
Rabaça Gaspar do cargo de Ministro de Estado e das Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3882-(2)
Decreto do Presidente da República n.º 76-B/2013:
Nomeia sob proposta do Primeiro-Ministro, a Mestre Maria Luís Casanova Morgado
Dias de Albuquerque para o cargo de Ministra de Estado e das Finanças . . . . . . . . . . . . 3882-(2)
Decreto do Presidente da República n.º 76-C/2013:
Nomeia sob proposta do Primeiro-Ministro, o Mestre Hélder Manuel Gomes dos Reis
para o cargo de Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento; o Dr. Joaquim Pais Jorge
para o cargo de Secretário de Estado do Tesouro; o Doutor Manuel Luís Rodrigues para
o cargo de Secretário de Estado das Finanças; o Dr. Paulo de Faria Lince Núncio para
o cargo de Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e o Dr. Hélder Manuel Sebastião
Rosalino para o cargo de Secretário de Estado da Administração Pública . . . . . . . . . . . . 3882-(2)
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2013:
Autoriza a realização de despesa com a aquisição de combustíveis rodoviários, em postos
de abastecimento públicos e a granel, para os organismos do Ministério da Administração
Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3882-(2)
Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social
Portaria n.º 216-A/2013:
Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segu-
rança Social, I.P., a proceder à substituição dos ativos em outros Estados da Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Económico por dívida pública portuguesa até ao
limite de 90% da carteira de ativos do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança
Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3882-(3)
3882-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 125 — 2 de julho de 2013
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto do Presidente da República n.º 76-A/2013 Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2013
de 2 de julho Com a celebração do acordo quadro para a aquisição de
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- combustíveis rodoviários, em postos de abastecimento pú-
tigo 133º, alínea h), da Constituição, o seguinte: blico e a granel pela Agência Nacional de Compras Públi-
É exonerado, a seu pedido e sob proposta do Pri- cas, E.P.E (ANCP, E.P.E), atualmente Entidade de Serviços
Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), fi-
meiro-Ministro:
cou vedado aos serviços da administração direta do Estado,
- o Prof. Doutor Vítor Louçã Rabaça Gaspar do cargo bem como aos institutos públicos, que constituem entidades
de Ministro de Estado e das Finanças. vinculadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º
do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado
Assinado em 2 de julho de 2013.
pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei
Publique-se. n.º 117-A/2012, de 14 de junho, o lançamento de procedi-
mentos de contratação pública, fora do âmbito do referido
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
acordo quadro, para aquisição de bens abrangidos por este.
Referendado em 2 de julho de 2013. O contrato de fornecimento de combustíveis rodoviá-
rios, celebrado no dia 1 de janeiro de 2010 entre a Secre-
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
taria-Geral do Ministério da Administração Interna e a
sociedade Petróleos de Portugal – Petrogal S.A., ao abrigo
Decreto do Presidente da República n.º 76-B/2013 do referido acordo quadro da ANCP, E.P.E., cessou no dia
31 de dezembro de 2012.
de 2 de julho A Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2012, de
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- 26 de julho, autorizou a despesa inerente à celebração de um
tigo 133º, alínea h), da Constituição, o seguinte: novo contrato e o procedimento pré-contratual para a aquisi-
É nomeada, sob proposta do Primeiro-Ministro: ção de combustíveis rodoviários, em postos de abastecimento
públicos e a granel, através do acordo quadro da ESPAP, I.P.,
- a Mestre Maria Luís Casanova Morgado Dias de no valor global de 53 678 555,22 EUR, tendo, no entanto, o
Albuquerque para o cargo de Ministra de Estado e das Tribunal de Contas recusado o visto ao contrato celebrado
Finanças na sequência de referido procedimento pré-contratual.
Torna-se, assim, necessário garantir o fornecimento
Assinado em 2 de julho de 2013. de combustíveis aos serviços, organismos, entidades e
Publique-se. estruturas integrados no Ministério da Administração In-
terna, dado que o mesmo é essencial para a prossecução
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. das respetivas missões, designadamente para garantir a
Referendado em 2 de julho de 2013. segurança de pessoas e bens, o desenvolvimento de ações
policiais da iniciativa das forças e serviços de segurança, a
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. prevenção e segurança rodoviária, a mobilização dos meios
de transporte rodoviário e aéreo nas operações de socorro
Decreto do Presidente da República n.º 76-C/2013 e emergência, bem como a vigilância das fronteiras.
Assim:
de 2 de julho Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do De-
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- creto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do ar-
tigo 133º, alínea h), da Constituição, o seguinte: tigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
São nomeados, sob proposta do Primeiro-Ministro: 1 - Autorizar as entidades constantes do anexo à pre-
sente resolução, da qual faz parte integrante, a realizar a
- o Mestre Hélder Manuel Gomes dos Reis para
despesa inerente à aquisição de combustíveis rodoviários,
o cargo de Secretário de Estado Adjunto e do Orça-
mento; em postos de abastecimento públicos e a granel, até aos
- o Dr. Joaquim Pais Jorge para o cargo de Secretário montantes nele indicados, desde 1 de janeiro de 2013, até
de Estado do Tesouro; ao montante total de 4 000 174,72 EUR, a que acresce IVA
- o Doutor Manuel Luís Rodrigues para o cargo de à taxa legal em vigor.
Secretário de Estado das Finanças; 2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, na Se-
- o Dr. Paulo de Faria Lince Núncio para o cargo de cretária-Geral do Ministério da Administração Interna, a
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais; competência para a prática de todos os atos a realizar no
- o Dr. Hélder Manuel Sebastião Rosalino para o âmbito da autorização referida no número anterior.
cargo de Secretário de Estado da Administração Pú- 3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes
blica. da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequa-
das inscritas no orçamento das entidades referidas no anexo
Assinado em 2 de julho de 2013. à presente resolução.
Publique-se. 4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos
desde a data da sua aprovação.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de junho de
Referendado em 2 de julho de 2013. 2013. — Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças.
Diário da República, 1.ª série — N.º 125 — 2 de julho de 2013 3882-(3)
ANEXO
Repartição de encargos por entidades adquirentes
Unid: EUR
Combustível em
Combustível Total global
Entidades adquirentes posto de
a granel (sem IVA)
abastecimento
Autoridade Nacional de Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124 113,82 124 113,82
Direção-Geral de Administração Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 919,81 3 919,81
Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 099,25 13 099,25
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 799,69 2 799,69
Guarda Nacional Republicana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 121 336,50 188 074,14 2 309 410,63
Inspeção-Geral da Administração Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 885,86 1 885,86
Polícia de Segurança Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 367 080,43 89 145,72 1 456 226,15
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 897,02 70 897,02
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e gabinetes dos membros do Governo 14 383,49 14 383,49
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 593,46 593,46
Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública e Cofre de Previdência . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 845,53 2 845,53
Total (sem IVA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 722 954,86 277 219,86 4 000 174,72
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE que no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, os pressupostos considerados na análise de
E DA SEGURANÇA SOCIAL sustentabilidade da dívida pública assumem a alienação
de ativos sobre o estrangeiro da carteira do FEFSS e a
Portaria n.º 216-A/2013 respetiva conversão em dívida pública portuguesa.
Atenta esta situação, entende o Governo que o FEFSS
de 2 de julho
deve desinvestir em ativos de outros Estados da OCDE por
O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social contrapartida da aquisição de dívida pública portuguesa.
(FEFSS), nos termos da Lei de Bases da Segurança Social, Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º
pretende acumular reservas até que assegure a cobertura das do Decreto-Lei n.º 203/2012, de 28 de agosto, bem como
despesas previsíveis com pensões, por um período mínimo no uso dos poderes de tutela e superintendência, previstos
de dois anos, com o objetivo, nos termos do disposto no no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 203/2012, de
Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de novembro, de contribuir 28 de agosto, e 42.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro,
para o equilíbrio e sustentabilidade do Sistema Previdencial. e após ouvido o conselho consultivo do Instituto de
O regulamento de gestão, aprovado pela Portaria Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social,
n.º 1273/2004, de 7 de outubro, define, ainda, como obje- IP, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
tivo o ajustamento do regime financeiro do sistema público Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o
de Segurança Social às condições económicas, sociais e seguinte:
demográficas. Artigo 1.º
O regulamento define os limites mínimos e máximos de Objeto
investimento por classe de ativos, tendo subjacente uma
política de investimentos que visa a obtenção a médio O conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos
prazo da maximização dos valores investidos, conside- de Capitalização da Segurança Social, IP, procede à subs-
rando níveis de volatilidade similares aos da carteira de tituição dos ativos em outros Estados da Organização para
dívida pública do Estado Português. a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) por
Tendo em vista garantir investimentos em mercados do- dívida pública portuguesa até ao limite de 90% da carteira de
tados de níveis adequados de transparência e de supervisão, ativos do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança
o mesmo regulamento de gestão limita os investimentos Social (FEFSS).
do FEFSS a ativos com origem em Estados-membros da Artigo 2.º
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Eco-
Reavaliação
nómico (OCDE).
Atualmente, 55% da carteira do FEFSS está investida Os resultados da política de investimento resultante do
em dívida pública portuguesa e 25% em dívida pública de disposto no artigo anterior serão reavaliados até ao final
outros Estados da OCDE. Existe ainda uma parcela de 17% de 2015.
investida em ações de empresas estrangeiras. Artigo 3.º
Sucede que, nas atuais condições, os mercados de dí-
Entrada em vigor e produção de efeitos
vida pública dos Estados membros da OCDE apresentam
níveis de taxas de juro particularmente deprimidos pelos A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da
efeitos das políticas monetárias recentemente conduzidas sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.
pelas autoridades dos Estados com maior representati-
vidade nos mercados de dívida. Tal situação representa Em 1 de julho de 2013.
uma diminuição das oportunidades de rendibilidade futura O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
para o FEFSS e um risco acrescido de desvalorização dos baça Gaspar. — O Ministro da Solidariedade e da Segu-
investimentos em dívida pública antes realizados. Acresce rança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
3882-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 125 — 2 de julho de 2013
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