Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 119
- Data
- 2017-06-01
Texto integral (2743 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 22 de junho de 2017 Número 119
ÍNDICE
Assembleia da República
Lei n.º 45/2017:
Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Gove e a União das Freguesias de Ancede
e Ribadouro, no município de Baião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3160
Resolução da Assembleia da República n.º 128/2017:
Recomenda ao Governo que promova e valorize a atividade física e desportiva através da criação
do estatuto do estudante-desportista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3163
Resolução da Assembleia da República n.º 129/2017:
Recomenda ao Governo que promova a reposição imediata da quarta carruagem em todos os
comboios que circulam na Linha Verde do Metropolitano de Lisboa e assegure mais opções de
transportes públicos durante o período das obras na estação de Arroios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3163
Resolução da Assembleia da República n.º 130/2017:
Recomenda ao Governo o reforço da formação específica em deteção, prevenção e combate
ao terrorismo a todos os elementos das forças de segurança com funções de policiamento de
proximidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3163
Resolução da Assembleia da República n.º 131/2017:
Recomenda ao Governo que concentre recursos no apoio ao processo de regularização das
explorações pecuárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3163
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Portaria n.º 195/2017:
Estabelece que, no ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta
contra Incêndios, vigora de 22 de junho a 30 de setembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3163
3160 Diário da República, 1.ª série — N.º 119 — 22 de junho de 2017
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA seguindo pelo eixo de via da E.N. 108 (Rua da Capelinha)
até ao ponto F, nas traseiras do edifício do antigo Grémio,
Lei n.º 45/2017 com as coordenadas (6524.77; 161746.78), seguindo em
linha reta até ao ponto G, na berma da E.N. 321 (Rua da
de 22 de junho Pena Curva), com as coordenadas (6534.06; 161778.73),
seguindo em linha reta até ao ponto H, no eixo de via
Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Gove da E.N. 108 (Rua da Capelinha), com as coordenadas
e a União das Freguesias (6554.72; 161792.17), seguindo pelo eixo de via da mesma
de Ancede e Ribadouro, no município de Baião artéria até ao ponto I, sendo este um vértice de polilinha de-
finida na CAOP com as coordenadas (658587; 161839.35),
A Assembleia da República decreta, nos termos da
seguindo em linha reta até ao ponto J, situado em terreno
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
agrícola, 42 m a sudeste do ponto anterior, com as coor-
denadas (6623.44; 161819.29), seguindo em linha reta até
Artigo 1.º ao ponto K, sendo este um vértice de polilinha definido
Delimitação administrativa territorial na CAOP com as coordenadas (6757.03; 161810.69), se-
guindo em linha reta até ao ponto L, situado no eixo da
Nos termos da presente lei, é definida a delimitação
administrativa territorial entre a Freguesia de Gove e a via urbana designado por Caminho da Senra, com as coor-
União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no muni- denadas (6803.16; 161890.95), seguindo pelo eixo de via
cípio de Baião. do referido «Caminho da Senra» até ao ponto M, situado
aos 90 m no eixo da via urbana designada por «Rua da
Zona Industrial de Gove», com as coordenadas (7064.77;
Artigo 2.º
161717.45), seguindo pelo eixo de via da referida «Rua
Limites territoriais da Zona Industrial de Gove» até ao ponto N, sendo este
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias um vértice de polilinha definido na CAOP com as coor-
referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I denadas (7107.19; 161696.73), fechando o segundo troço
a V da presente lei, que dela fazem parte integrante. de retificação relativa ao cartograma 2.
c) O início da retificação do terceiro troço é um vértice
Aprovada em 31 de março de 2017. de polilinha situado aos 92 m, no eixo da via urbana desig-
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo nada por «Rua da Portela do Gove» e definido na CAOP
Ferro Rodrigues. com coordenadas (M;P) no sistema adotado (7107.19;
161584.33), identificado na representação cartográfica
Promulgada em 26 de maio de 2017. «cartograma 3» pela letra O, seguindo em linha reta até ao
Publique-se. ponto P, situado em terreno agrícola a 132 m a sudoeste do
ponto anterior, com as coordenadas (7085.82; 161484.12),
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. seguindo em linha reta até ao ponto Q, situado nas traseiras
Referendada em 7 de junho de 2017. da urbanização da Senra, 154 m a oeste do ponto anterior,
com as coordenadas (7238.34; 161506.86), seguindo em
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. linha reta até ao ponto R, sendo este um vértice de poli-
linha definido na CAOP com as coordenadas (7349.90;
ANEXO I 161420.66) fechando o terceiro troço de retificação relativo
ao cartograma 3.
Memória Descritiva d) O início da retificação do quarto troço é um vértice de
polilinha situado aos 151 m, no eixo da via urbana desig-
Retificação aos limites constantes na Carta Administrativa nada por «Rua do Campo de Jogos» e definido na CAOP
Oficial de Portugal (CAOP) 2015
com coordenadas (M;P) no sistema adotado (7414.51;
a) O ponto inicial desta retificação é um vértice da 161288.88), identificado na representação cartográfica
polilinha, situado a oeste da freguesia e sobre a linha de «cartograma 4» pela letra S, seguindo pelo eixo de via do
divisão administrativa com a freguesia de Grilo do conce- caminho municipal de acesso ao marco geodésico do Cas-
lho de Baião e definido na CAOP com coordenadas (M;P) telo «525 m» até ao ponto T, com as coordenadas (7381.98;
no sistema adotado (5536.07; 161605.44), identificado na 160728.99), seguindo em linha reta até ao ponto U, situado
representação cartográfica «cartograma 1» pela letra A, em terreno agrícola 40 m a sul da via urbana designada
seguindo em linha reta para o ponto B, situado no eixo de por «Rua de Casa Nova» com as coordenadas (8062.48;
via da E.N. 108 ao km 74,85, com coordenadas (6043.29; 160581.91), seguindo em linha reta até ao ponto V, sendo
161469.35), seguindo em linha reta para o ponto C, situado este um vértice de polilinha definido na CAOP com as
a 53 m a sudeste da via urbana designada por Travessa do coordenadas (8083.41; 160618.95), seguindo em linha
Geraldo, sendo este também um vértice de polilinha de- reta até ao ponto W, situado em terreno florestal, 103 m a
finido na CAOP com coordenadas (6295.49; 161526.61), nordeste do ponto anterior, com as coordenadas (8169.10;
fechando o primeiro troço de retificação relativo ao car- 160675.38), seguindo em linha reta até ao ponto X, situado
tograma 1. em terreno florestal a 84 m a sul do ponto anterior, com
b) O início da retificação do segundo troço é um vér- as coordenadas (8198.90; 160596.31), seguindo em linha
tice de polilinha situado no eixo de via da E.N. 108, nas reta até ao ponto Y, situado 185 m a sul do ponto anterior,
confluências da Rua da Ponte do Geraldo e Rua de Pena no eixo da via urbana designada por «Rua da Silveira»,
Curva e definido na CAOP com coordenadas (M;P) no sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP com
sistema adotado (6490.16; 161757.60), identificado na as coordenadas (8217.85; 160412.03), fechando o quarto
representação cartográfica «cartograma 2» pela letra D, troço de retificação relativo ao cartograma 4.
Diário da República, 1.ª série — N.º 119 — 22 de junho de 2017 3161
ANEXO II
Cartograma 1
ANEXO III
Cartograma 2
3162 Diário da República, 1.ª série — N.º 119 — 22 de junho de 2017
ANEXO IV
Cartograma 3
ANEXO V
Cartograma 4
Diário da República, 1.ª série — N.º 119 — 22 de junho de 2017 3163
Resolução da Assembleia da República n.º 128/2017 res necessários à reparação das carruagens paradas, para
voltarem o mais rapidamente possível à circulação.
Recomenda ao Governo que promova e valorize 4 — Promova, em articulação com a Câmara Muni-
a atividade física e desportiva cipal de Lisboa e a Companhia de Carris de Ferro de
através da criação do estatuto do estudante-desportista Lisboa, S. A., um plano extraordinário de reforço das
AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do carreiras desta empresa que circulam na zona de Arroios,
artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: com o objetivo de cobrir as falhas geradas pelo anunciado
1 — Proceda ao levantamento do quadro regulamentar período de obras de requalificação da referida estação de
aplicável ao estudante-desportista universitário, de nível metro.
federado fora do alto-rendimento, nas diversas instituições Aprovada em 11 de maio de 2017.
de ensino superior, bem como ao recenseamento do número
potencial de atletas abrangidos. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
2 — Avalie a melhor forma de criar um estatuto justo Ferro Rodrigues.
e uniforme para o conjunto das instituições de ensino su-
perior que valorize a prática desportiva, garanta direitos Resolução da Assembleia da República n.º 130/2017
sociais e não prejudique no plano académico os alunos e
alunas praticantes das modalidades desportivas contem- Recomenda ao Governo o reforço da formação específica em
pladas, ponderando, nomeadamente: deteção, prevenção e combate ao terrorismo a todos os ele-
mentos das forças de segurança com funções de policiamento
a) A possibilidade de relevação de faltas justificadas de proximidade.
com a atividade desportiva, o prolongamento de prazos A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
para entrega de trabalhos ou um regime mais favorável do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o
para realização de exames e avaliações; reforço e o alargamento da formação específica em matéria
b) A identificação dos requisitos necessários para que de deteção, prevenção e combate ao terrorismo a todos os ele-
os alunos em causa possam ser abrangidos, tais como a mentos das forças de segurança que desempenhem funções
obrigatoriedade de regularização da matrícula ou a exi- de carácter operacional de policiamento de proximidade.
gência de um mínimo de horas de treino semanal ou a
participação num número determinado de provas oficiais Aprovada em 19 de maio de 2017.
para a atividade desportiva. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.
3 — Envolva na discussão desta matéria as instituições
de ensino superior, as federações desportivas, a Federa- Resolução da Assembleia da República n.º 131/2017
ção Académica do Desporto Universitário (FADU) e os
estudantes.
Recomenda ao Governo que concentre recursos no apoio
Aprovada em 21 de abril de 2017. ao processo de regularização das explorações pecuárias
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
Ferro Rodrigues. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que até à conclusão do prazo para a regularização das ati-
Resolução da Assembleia da República n.º 129/2017 vidades pecuárias, em 19 de julho, concentre serviços no
apoio direto aos produtores pecuários, por forma a agilizar
processos e eliminar constrangimentos.
Recomenda ao Governo que promova a reposição imediata da
quarta carruagem em todos os comboios que circulam na Linha Aprovada em 1 de junho de 2017.
Verde do Metropolitano de Lisboa e assegure mais opções de
transportes públicos durante o período das obras na estação O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
de Arroios. Ferro Rodrigues.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Promova a reposição imediata da quarta carruagem AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO
em todos os comboios que circulam na Linha Verde do RURAL
Metropolitano de Lisboa, até que seja exequível a circu-
lação de comboios com seis carruagens. Portaria n.º 195/2017
2 — Desenvolva as diligências necessárias para a
de 22 de junho
conclusão do procedimento de concurso para as obras
de ampliação da estação de Arroios da Linha Verde do O Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios,
Metropolitano de Lisboa no mais curto espaço de tempo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho,
possível. alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, ambos
3 — Assegure junto do conselho de administração do de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014,
Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a contratação imediata de 23 de maio, prevê um conjunto de medidas e ações de
de 30 trabalhadores para a carreira comercial, que inclui articulação institucional, de planeamento e de intervenção
o reforço do quadro de maquinistas, bem como a revisão relativas à prevenção e proteção das florestas contra incên-
imediata dos quadros de pessoal da empresa, em particular dios, nas vertentes da compatibilização de instrumentos
na área da manutenção, para a contratação dos trabalhado- de ordenamento, de sensibilização, planeamento, conser-
3164 Diário da República, 1.ª série — N.º 119 — 22 de junho de 2017
vação e ordenamento do território florestal, silvicultura, Assim:
infraestruturação, vigilância, deteção, combate, rescaldo, Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 3.º
vigilância pós-incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pe-
entidades públicas com competências na defesa da floresta los Decretos-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, ambos de 14 de
contra incêndios e entidades privadas com intervenção no janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de
sector florestal. maio, e ao abrigo da subalínea viii) da alínea b) do n.º 5
Assumindo a prevenção estrutural um papel predomi- do Despacho n.º 2243/2016, de 12 de fevereiro, manda
nante, assente na atuação de forma concertada de planea- o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do
mento e na procura de estratégias conjuntas, conferindo
Desenvolvimento Rural, o seguinte:
maior coerência regional e nacional à defesa da floresta
contra incêndios, compete à autoridade florestal nacional
a sua organização e coordenação, que durante o período Artigo 1.º
crítico se integra na estrutura operacional coordenada pela Período Crítico
Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Nesta medida, para a definição de período crítico rele- No ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema
vam, entre outros, o histórico das ocorrências de incêndios de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 22 de
florestais e, em especial, as condições meteorológicas junho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas
existentes e expectáveis. medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Assim, estando previstas condições meteorológicas
adversas de temperatura, que determinam o aumento do Artigo 2.º
nível de perigosidade para alerta vermelho e laranja no
território continental, que incrementam o nível de risco Entrada em vigor
de ocorrência de incêndios florestais, torna-se necessário A presente portaria entra em vigor no dia da sua pu-
antecipar o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa blicação.
da Floresta contra Incêndios durante o qual estão vedados
certos comportamentos e procedimentos que configuram O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvi-
de per si um risco acrescido para a ocorrência de tais in- mento Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 21 de
cêndios. junho de 2017.
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