Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 118

Data
2013-06-01

Texto integral (70 550 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 21 de junho de 2013 Número 118 ÍNDICE Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 64/2013: Nomeia o ministro plenipotenciário de 1ª classe Pedro Luís Baptista Moitinho de Almeida como Embaixador de Portugal não residente na República da Eslovénia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3411 Assembleia da República Lei n.º 39/2013: Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3411 Presidência do Conselho de Ministros Declaração de Retificação n.º 28/2013: Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2013/A, de 30 de maio, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o Plano Anual Regional para 2013, publicado no Diário da República n.º 104, 1.ª Série, de 30 de maio de 2013. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3413 Ministério dos Negócios Estrangeiros Aviso n.º 79/2013: Torna público que foram emitidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as for- malidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à constituição do Parque Internacional Tejo-Tajo, assinado no Porto em 9 de maio de 2012. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3432 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Portaria n.º 207/2013: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de três captações de água subterrânea que integram o pólo de captação da Barosa no concelho de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3432 Região Autónoma dos Açores Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2013/A: Recomenda uma frente comum em defesa da Universidade dos Açores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3435 Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2013/A: Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia afeto à Secretaria Regional da Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3436 3410 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 Região Autónoma da Madeira Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2013/M: Aprova o projeto de revisão Constitucional, da iniciativa do CDS/PP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3445 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3411 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 2 — O valor do subsídio de férias a abonar nos termos e às pessoas a que se refere o número anterior é determi- Decreto do Presidente da República n.º 64/2013 nado com base na remuneração relevante para o efeito, nos termos legais, após a redução remuneratória prevista no de 21 de junho artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. O Presidente da República decreta, nos termos do 3 — O disposto nos números anteriores abrange to- artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: das as prestações, independentemente da sua designação É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- formal, que, direta ou indiretamente, se reconduzam ao nipotenciário de 1.ª classe Pedro Luís Baptista Moitinho pagamento do subsídio de férias a que se referem aqueles de Almeida como Embaixador de Portugal não residente números, designadamente a título de adicionais à remu- na República da Eslovénia. neração mensal. 4 — O disposto nos n.os 1 e 2 abrange ainda os contratos Assinado em 5 de junho de 2013. de prestação de serviços celebrados com pessoas singulares Publique-se. ou coletivas, na modalidade de avença, com pagamentos mensais ao longo do ano, acrescidos de duas prestações O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. de igual montante. Referendado em 14 de junho de 2013. Artigo 3.º O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Minis- tro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura 14.º mês ou prestações equivalentes dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, I. P. Cabral Portas. 1 — Os aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), bem como o pessoal na reserva ou em situação análoga e o ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA desligado do serviço a aguardar aposentação ou reforma, têm direito a receber, no ano de 2013, a título de 14.º mês Lei n.º 39/2013 ou prestações equivalentes, um valor correspondente à de 21 de junho pensão que lhes couber no mês de julho, nos seguintes termos: Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para a) Na totalidade no mês de julho, no caso daqueles cuja os trabalhadores públicos, pensão mensal seja inferior a € 600; aposentados, reformados e demais pensionistas b) No mês de julho um montante calculado com base na fór- A Assembleia da República decreta, nos termos da mula subsídio/prestações = 1188 - 0,98 × pensão mensal e no mês de novembro o valor correspondente à diferença alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: entre aquele montante e a totalidade do 14.º mês ou presta- ção equivalente, no caso daqueles cuja pensão mensal seja Artigo 1.º igual ou superior a € 600 e não exceda o valor de € 1100; c) No mês de julho um montante correspondente a 10 % Objeto do 14.º mês ou prestação equivalente e no mês de novembro A presente lei regula, para o ano de 2013, a forma de um montante correspondente aos restantes 90 %, no caso reposição do subsídio de férias, das prestações correspon- daqueles cuja pensão mensal seja superior a € 1100. dentes ao 14.º mês e equivalentes, devidos às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 2 — O direito ao 14.º mês ou prestações equivalentes 31 de dezembro, e aos aposentados, reformados e demais vence-se por inteiro no dia 1 do mês de julho. pensionistas. 3 — O 14.º mês ou prestações equivalentes do pessoal na reserva ou em situação análoga, quer esteja em efetivi- Artigo 2.º dade de funções quer esteja fora de efetividade, bem como do pessoal desligado do serviço a aguardar aposentação ou Subsídio de férias dos trabalhadores do setor público reforma é pago pela entidade de que dependa o interessado, 1 — No ano de 2013, o subsídio de férias ou quaisquer com base no valor indicado na comunicação prevista no prestações equivalentes que sejam devidos, nos termos artigo 99.º do Estatuto da Aposentação. legais, às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 27.º da 4 — Ao valor do 14.º mês ou prestações equivalentes é Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, é pago: deduzida a contribuição extraordinária de solidariedade, aplicando-se a taxa percentual que couber a uma pensão de a) Na totalidade no mês de junho, às pessoas cuja re- valor igual à referida prestação ou subsídio mensais. muneração base mensal seja inferior a € 600; 5 — O regime fixado no presente artigo não é aplicável b) No mês de junho um montante calculado com base na às pensões automaticamente atualizadas por indexação fórmula subsídio/prestações = 1320 - 1,2 × remuneração à remuneração de trabalhadores no ativo, que ficam su- base mensal e no mês de novembro o valor correspondente jeitas às medidas previstas no artigo anterior para estes à diferença entre aquele montante e a totalidade do subsí- trabalhadores. dio, às pessoas cuja remuneração base mensal seja igual 6 — No ano civil da cessação do exercício de funções ou superior a € 600 e não exceda o valor de € 1100; para efeitos de aposentação não há lugar ao pagamento de c) Na totalidade no mês de novembro, às pessoas cuja qualquer importância a título de 14.º mês ou prestações remuneração base mensal seja superior a € 1100. equivalentes. 3412 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 Artigo 4.º Artigo 7.º Montante adicional dos pensionistas Retenção na fonte em sede de IRS aplicável do sistema de segurança social ao rendimento de pensões No ano de 2013, o montante adicional das pensões de 1 — As tabelas de retenção na fonte constantes do anexo invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema à presente lei, que dela faz parte integrante, substituem as de segurança social, referente ao mês de julho, é pago nos tabelas previstas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do despacho seguintes termos: n.º 796-B/2013, publicado na 2.ª série do Diário da Repú- blica, de 14 de janeiro, e são aplicáveis aos rendimentos a) Na totalidade no mês de julho, no caso dos pensio- de pensões auferidos pelos sujeitos passivos desde janeiro nistas cuja pensão mensal seja inferior a € 600; de 2013, nos seguintes termos: b) No mês de julho um montante calculado com base na fórmula subsídio/prestações = 1188 - 0,98 × pensão a) Tabela de retenção n.º VII sobre pensões, com ex- mensal e no mês de dezembro o valor correspondente à ceção das pensões de alimentos, auferidas por titulares diferença entre aquele montante e a totalidade do montante não deficientes, a aplicar de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro; adicional, no caso dos pensionistas cuja pensão mensal seja b) Tabela de retenção n.º VIII sobre pensões, com igual ou superior a € 600 e não exceda o valor de € 1100; exceção das pensões de alimentos, auferidas por titu- c) No mês de julho um montante correspondente a 10 % lares deficientes, a aplicar de harmonia com o disposto do montante adicional e no mês de dezembro um montante no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro; correspondente aos restantes 90 %, no caso dos pensionis- c) Tabela de retenção n.º IX sobre pensões, com exceção tas cuja pensão mensal seja superior a € 1100. das pensões de alimentos, auferidas por titulares deficien- tes das Forças Armadas abrangidas pelos Decretos-Leis n.os 43/76, de 20 de janeiro, e 314/90, de 13 de outubro. Artigo 5.º Prevalência 2 — Não obstante o previsto no número anterior, até ao momento do pagamento da totalidade do 14.º mês ou O regime fixado na presente lei tem natureza imperativa prestações equivalentes ou do montante adicional das pen- e excecional, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, sões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumen- sistema de segurança social, devem as entidades devedoras tos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de ou pagadoras dos rendimentos previstos no número anterior trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos continuar a utilizar as tabelas previstas nas alíneas c) a e) mesmos. do n.º 1 do despacho n.º 796-B/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de janeiro. Artigo 6.º 3 — No momento do pagamento da totalidade do 14.º mês Retenção na fonte em sede de IRS aplicável ou prestações equivalentes ou do montante adicional das ao rendimento de trabalho dependente pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, as entidades devedoras 1 — As tabelas de retenção na fonte previstas nas ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da alíneas a) e b) do n.º 1 do despacho n.º 796-B/2013, publi- aplicação do disposto nos números anteriores, efetuando, cado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de janeiro, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte são aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente da sobretaxa em sede de IRS efetuada no mesmo período. auferidos, desde janeiro de 2013, pelas pessoas a que se 4 — As entidades devedoras ou pagadoras dos rendi- refere o n.º 9 do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 mentos de pensões devem utilizar as tabelas referidas no de dezembro. n.º 1 por referência aos rendimentos pagos ou colocados à 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, até disposição a partir do momento do pagamento do 14.º mês ao momento do pagamento da totalidade do subsídio de ou prestações equivalentes ou do montante adicional das férias ou quaisquer prestações equivalentes, referidos no pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas artigo 2.º, devem as entidades devedoras ou pagadoras pelo sistema de segurança social, inclusive. dos rendimentos previstos no número anterior continuar a utilizar as tabelas previstas nas alíneas f) e g) do n.º 1 do Artigo 8.º despacho n.º 796-B/2013, publicado na 2.ª série do Diário Entrada em vigor e produção de efeitos da República, de 14 de janeiro. 3 — No momento do pagamento da totalidade do sub- A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua sídio de férias ou quaisquer prestações equivalentes, re- publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro até 31 de feridos no artigo 2.º, as entidades devedoras ou pagadoras dezembro de 2013. devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação do Aprovada em 7 de junho de 2013. disposto no n.º 1, efetuando, em simultâneo, os acertos A Presidente da Assembleia da República, Maria da respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de Assunção A. Esteves. IRS efetuada no mesmo período. 4 — As entidades devedoras ou pagadoras dos rendi- Promulgada em 19 de junho de 2013. mentos de trabalho dependente auferidos pelas pessoas a Publique-se. que se refere o n.º 9 do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. de 31 de dezembro, devem utilizar as tabelas referidas no n.º 1 por referência aos rendimentos pagos ou colocados Referendada em 19 de junho de 2013. à disposição a partir de 1 de novembro de 2013. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3413 ANEXO Casado dois Casado único Remuneração mensal (euros) titulares/não titular casado (a que se refere o artigo 7.º) Até 2 924,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,5 % 13,0 % Até 3 018,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,5 % 14,0 % Tabelas de retenção na fonte para o continente — 2013 Até 3 112,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,0 % 14,5 % Até 3 206,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,5 % 15,5 % Até 3 395,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,5 % 17,0 % Tabela VII — Pensões Até 3 583,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,0 % 17,5 % Até 3 772,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,0 % 18,5 % Casado dois Até 3 961,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,0 % 18,5 % Casado único Remuneração mensal (euros) titulares/não titular Superior a 3 961,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24,5 % 20,0 % casado Até 595,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,0 % 0,0 % Até 628,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,0 % 0,0 % Tabela IX — Rendimentos de pensões Até 664,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,0 % 0,0 % Até 682,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,5 % 0,0 % Até 740,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,5 % 1,0 % Titulares deficientes das Forças Armadas Até 812,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,0 % 3,0 % Até 891,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,5 % 5,5 % Casado dois Casado único Até 953,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,5 % 5,5 % Remuneração mensal (euros) titulares/não titular casado Até 1 024,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,5 % 6,0 % Até 1 052,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,5 % 6,5 % Até 1 130,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,5 % 9,0 % Até 1 391,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,0 % 0,0 % Até 1 197,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,5 % 9,0 % Até 1 584,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 % 1,5 % Até 1 294,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,5 % 10,0 % Até 1 622,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,0 % 3,0 % Até 1 391,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,5 % 11,0 % Até 1 815,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,0 % 3,5 % Até 1 516,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,5 % 12,0 % Até 1 883,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,5 % 4,5 % Até 1 642,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,5 % 13,5 % Até 1 979,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,5 % 4,5 % Até 1 719,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,0 % 14,5 % Até 2 077,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,5 % 6,0 % Até 1 815,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,5 % 16,0 % Até 2 221,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,0 % 7,5 % Até 1 912,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,5 % 17,0 % Até 2 318,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,0 % 9,0 % Até 2 027,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,5 % 18,0 % Até 2 414,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,0 % 9,5 % Até 2 154,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,0 % 18,0 % Até 2 452,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,5 % 10,0 % Até 2 298,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24,0 % 18,5 % Até 2 640,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,5 % 10,5 % Até 2 424,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24,5 % 19,5 % Até 2 735,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,5 % 11,5 % Até 2 499,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26,0 % 20,5 % Até 2 829,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,5 % 12,5 % Até 2 640,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27,0 % 21,5 % Até 2 924,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,0 % 12,5 % Até 2 801,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28,0 % 21,5 % Até 3 018,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,0 % 13,5 % Até 2 989,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,0 % 23,0 % Até 3 112,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,5 % 14,0 % Até 3 159,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,5 % 24,0 % Até 3 206,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,0 % 15,0 % Até 3 357,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31,5 % 25,0 % Até 3 395,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,0 % 16,5 % Até 3 583,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32,5 % 27,0 % Até 3 583,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,5 % 17,0 % Até 3 839,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33,0 % 27,5 % Até 3 772,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,5 % 18,0 % Até 4 103,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33,5 % 27,5 % Até 3 961,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,0 % 18,5 % Até 4 348,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34,0 % 27,5 % Superior a 3 961,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24,0 % 19,5 % Até 4 593,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,0 % 28,5 % Até 4 876,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36,5 % 30,0 % Até 5 282,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37,5 % 31,0 % Até 7 168,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38,5 % 32,0 % Até 7 485,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39,5 % 33,0 % Até 8 608,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Superior a 8 608,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39,5 % 40,0 % 34,0 % 34,5 % PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Secretaria-Geral Tabela VIII — Rendimentos de pensões Declaração de Retificação n.º 28/2013 Titulares deficientes Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de Remuneração mensal (euros) Casado dois titulares/não Casado único 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de casado titular 21 de março, conjugadas com o disposto no n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Até 1 391,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,0 % 0,0 % Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo Até 1 584,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,0 % 2,0 % n.º 35-A/2008 de 29 de julho, alterado pelo Despacho Até 1 622,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,0 % 3,0 % Até 1 815,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,0 % 4,5 % Normativo n.º 13/2009 de 1 de abril, declara-se que o Até 1 883,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,0 % 4,5 % Decreto Legislativo Regional n.º 6/2013/A de 30 de maio, Até 1 979,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,0 % 5,5 % publicado no Diário da República n.º 104, 1.ª Série, de 30 Até 2 077,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,0 % 6,5 % de maio de 2013 foi, por lapso, publicado sem anexos, erro Até 2 221,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,5 % 8,5 % material que se corrige, mediante declaração da entidade Até 2 318,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,5 % 9,5 % Até 2 414,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,5 % 10,0 % emitente, procedendo à sua publicação integral em anexo, Até 2 452,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,0 % 10,5 % da qual faz parte integrante. Até 2 640,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,0 % 11,0 % Até 2 735,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,0 % 12,0 % Secretaria-Geral, 18 de junho de 2013. — O Secretário- Até 2 829,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,0 % 13,0 % -Geral, José Maria Belo de Sousa Rego. 3414 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 ANEXO DESAGREGAÇÃO POR OBJETIVO Unid.: euro Investimento Objetivo/Programa/Projeto/Ação Plano Outros Fundos Público TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 653.294.822 436.976.456 216.318.366 AUMENTAR A COMPETITIVIDADE E A EMPREGABILIDADE 328.958.032 151.251.336 177.706.696 DA ECONOMIA REGIONAL 1 Competitividade, Emprego e Gestão Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131.384.744 58.452.691 72.932.053 1.1 Competitividade Empresarial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44.922.994 44.922.994 1.1.1 Sistemas de Incentivos à Competitividade Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29.820.332 29.820.332 1.1.2 Programa de Apoio à Reestruturação Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.600.000 3.600.000 1.1.3 Sistema de Incentivos à Promoção de Produtos Açorianos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.600.000 1.600.000 1.1.4 Programa de Apoio à Comercialização Externa de Produtos Regionais . . . . . . . . . . 1.320.000 1.320.000 1.1.5 Programa de Apoio à Exportação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 916.500 916.500 1.1.6 Mobilização de Iniciativas Empresariais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.300.000 1.300.000 1.1.7 Promoção da Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000 150.000 1.1.8 Dinamização dos Sistemas Tecnológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70.000 70.000 1.1.9 Linhas de Apoio ao Financiamento Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.981.162 5.981.162 1.1.10 Microcrédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000 1.1.11 Valorização dos Recursos Geológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65.000 65.000 1.2 Apoio ao Desenvolvimento das Empresas Artesanais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 648.000 648.000 1.2.1 Aperfeiçoamento e Inovação dos Saberes Tradicionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58.000 58.000 1.2.2 Divulgação, Promoção e Comercialização das Artes e Ofícios. . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000 350.000 1.2.3 Certificação e Proteção dos Produtos e Serviços Artesanais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40.000 40.000 1.2.4 Sistemas de Incentivos ao Artesanato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 200.000 1.3 Emprego e Qualificação Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76.737.766 4.435.713 72.302.053 1.3.1 Formação Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54.760.954 2.236.713 52.524.241 1.3.2 Programas de Estágios Profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.647.162 750.000 8.897.162 1.3.3 Programas de Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.760.650 1.210.000 10.550.650 1.3.4 Adequação Tecnológica dos Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74.000 74.000 1.3.5 Defesa do Consumidor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90.000 90.000 1.3.6 Estudos, Projetos e Cooperação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75.000 75.000 1.3.7 Inspeção Regional do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 330.000 330.000 1.4 Modernização Administrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 719.150 719.150 1.4.1 Ações de modernização administrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142.526 142.526 1.4.2 Sistema Integrado de Gestão da Administração Regional dos Açores . . . . . . . . . . . 475.424 475.424 1.4.3 Promoção da qualidade nos serviços da administração pública regional . . . . . . . . . 23.000 23.000 1.4.4 Desmaterialização de Processos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78.200 78.200 1.5 Informação de Interesse Público ao Cidadão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.700.000 2.070.000 630.000 1.5.1 Rede Integrada de Apoio ao Cidadão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.700.000 2.070.000 630.000 1.6 Serviços Sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165.600 165.600 1.6.1 Serviços de apoio aos funcionários públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165.600 165.600 1.7 Cooperação com as Autarquias Locais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 221.674 221.674 1.7.1 Cooperação técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.074 10.074 1.7.2 Cooperação financeira com os municípios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27.600 27.600 1.7.3 Cooperação financeira com as freguesias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184.000 184.000 1.8 Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123.600 123.600 1.8.1 Produção, Tratamento e Divulgação de Informação Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . 73.600 73.600 1.8.2 Projetos no âmbito de Programa de Cooperação Transnacional-Mac . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000 1.9 Planeamento e Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.145.960 5.145.960 1.9.1 Gestão, Acompanhamento, Controlo e Avaliação do Plano e Fundos Estruturais. . . 575.000 575.000 1.9.2 Património Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 414.000 414.000 1.9.3 Reestruturação do sector Público Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 356.960 356.960 1.9.4 Coesão Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.800.000 3.800.000 2 Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140.511.390 51.890.397 88.620.993 2.1 Infraestruturas Agrícolas e Florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42.786.014 22.552.514 20.233.500 2.1.1 Infraestruturas de Ordenamento Agrário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22.533.500 2.300.000 20.233.500 2.1.2 Infraestruturas rurais e florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.679.000 2.679.000 2.1.3 Infraestruturas agrícolas e de desenvolvimento rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 276.000 276.000 2.1.4 Construção das Novas Instalações do Laboratório Regional de Veterinária . . . . . . . 6.585.886 6.585.886 2.1.5 Construção do Parque de Exposições da Ilha Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.128.148 3.128.148 2.1.6 Construção do Parque de Exposições Santana — São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.949.034 5.949.034 2.1.7 Infraestruturas de Abate . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 990.446 990.446 2.1.8 Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 644.000 644.000 2.2 Modernização das Explorações Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33.307.145 11.420.559 21.886.586 2.2.1 Melhoramento e Sanidade Animal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.600.733 1.693.802 906.931 2.2.2 Sanidade Vegetal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 644.820 644.820 2.2.3 Formação Profissional, Experimentação e Aconselhamento Agrícola . . . . . . . . . . . 1.223.272 980.852 242.420 2.2.4 Apoio ao Investimento nas Explorações Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.100.000 4.600.000 18.500.000 2.2.5 Acompanhamento das Intervenções Comunitárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 789.428 789.428 2.2.6 Resgate da Quantidade de Referência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 441.708 441.708 2.2.7 Reforma Antecipada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.421.235 184.000 2.237.235 2.2.8 Incentivo à Compra de Terras Agrícolas (SICATE / RICTA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 489.749 489.749 2.2.9 Promoção, Divulgação e Apoio à Decisão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3415 Unid.: euro Investimento Objetivo/Programa/Projeto/Ação Plano Outros Fundos Público 2.2.10 Apoio à Reestruturação Financeira das Explorações Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . 1.504.200 1.504.200 2.2.11 Potenciar o sector Vitivinícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 2.3 Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35.983.556 10.983.556 25.000.000 2.3.1 Apoio à Indústria Agroalimentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.775.233 1.775.233 25.000.000 2.3.2 Apoio ao Escoamento de Produtos na Indústria Agroalimentar . . . . . . . . . . . . . . . . 3.275.200 3.275.200 2.3.3 Regularização de Mercados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.302.923 5.302.923 2.3.4 Qualidade, Certificação e Promoção de Produtos Regionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 630.200 630.200 2.4 Diversificação e Valorização do Espaço Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28.434.675 6.933.768 21.500.907 2.4.1 Manutenção da Atividade Agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.495.768 3.737.391 8.758.377 2.4.2 Pagamentos Agroambientais e Natura 2000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.278.979 1.081.920 8.197.059 2.4.3 Diversificação da Economia Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.792.200 352.360 2.439.840 2.4.4 Medidas Florestais de Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.477.213 371.582 2.105.631 2.4.5 Fomento Florestal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 533.692 533.692 2.4.6 Promoção do Uso Múltiplo da Floresta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 856.823 856.823 3 Pescas e Aquicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33.017.445 25.829.084 7.188.361 3.1 Inspeção e Gestão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 838.586 838.586 3.1.1 Fiscalização, Inspeção e Acompanhamento Eletrónico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.200 55.200 3.1.2 Cooperação com o DOP/IMAR/OMA e Outras Entidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 783.386 783.386 3.2 Infraestruturas Portuárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18.581.819 18.581.819 3.2.1 Portos da Região . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.167.439 5.167.439 3.2.2 Ampliação, Reordenamento e Beneficiação do Porto de Pesca de Rabo de Peixe 9.099.407 9.099.407 3.2.3 Melhoramento da Operacionalidade do Porto da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.743.420 2.743.420 3.2.4 Construção de Entrepostos Frigoríficos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000 3.2.5 Melhoramento da Operacionalidade do Porto de Pesca do Porto Judeu . . . . . . . . . . 1.192.234 1.192.234 3.2.6 Reparação da Infraescavação no Porto de São Fernando, Ilha Terceira . . . . . . . . . . 162.962 162.962 3.2.7 Reparação do Porto de Pesca da Fajã do Ouvidor, Ilha de S. Jorge . . . . . . . . . . . . . 23.557 23.557 3.2.8 Construção da Rampa de Varagem do Porto de Pesca da Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . 92.800 92.800 3.3 Frota e Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.478.697 3.478.697 3.3.1 Regime de Apoio à Frota de Pesca Local e Costeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.638.000 1.638.000 3.3.2 FUNDOPESCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 576.000 576.000 3.3.3 Regime de Apoio à Motorização das Embarcações de Pesca Local . . . . . . . . . . . . . 85.257 85.257 3.3.4 Regime de Apoio à Redução dos Custos na Atividade da Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . 920.000 920.000 3.3.5 Regime de Apoio à Segurança no Trabalho a Bordo das Embarcações de Pesca Local e Costeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69.000 69.000 3.3.6 Regime de Apoio à Contratação de Tripulantes na Frota Atuneira Regional . . . . . . 20.240 20.240 3.3.7 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161.000 161.000 3.3.8 Estruturas e Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 3.4 Produtos da Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.499.922 2.499.922 3.4.1 Mercados e Comercialização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 776.000 776.000 3.4.2 Transformação e Aquicultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.508.800 1.508.800 3.4.3 Apoio ao Desenvolvimento da Pescaria de Profundidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.200 55.200 3.4.4 Regime de Compensação ao Escoamento dos Produtos da Pesca das Ilhas Santa Maria, Pico, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159.922 159.922 3.5 Programa Regional de Desenvolvimento do Sector das Pescas . . . . . . . . . . . . . . 7.618.421 430.060 7.188.361 3.5.1 Apoio ao Investimento no âmbito dos Projetos FEP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.618.421 430.060 7.188.361 4 Desenvolvimento do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.044.453 15.079.164 8.965.289 4.1 Promoção Turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.279.342 9.114.053 8.165.289 4.1.1 Estudos e Concertação da Política de Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218.728 218.728 4.1.2 Informação Turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.884 20.884 4.1.3 Eventos Promocionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112.231 112.231 4.1.4 Divulgação Turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134.758 134.758 4.1.5 Sistemas de Incentivos ao Desenvolvimento Regional — Turismo . . . . . . . . . . . . . . 165.600 165.600 4.1.6 Campanhas Publicitárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16.627.141 8.461.852 8.165.289 4.2 Oferta e Animação Turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220.717 220.717 4.2.1 Estruturas Físicas de Apoio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87.400 87.400 4.2.2 Animação Turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57.040 57.040 4.2.3 Qualificação dos Percursos Pedestres e Outros Produtos Turísticos . . . . . . . . . . . . . 76.277 76.277 4.3 Investimentos Estratégicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.544.394 5.744.394 800.000 4.3.1 Iniciativas Diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.481.576 5.681.576 800.000 4.3.2 Recuperação da Casa dos Botes nas Lajes do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.000 23.000 4.3.3 Desenvolvimento dos Recursos Termais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39.818 39.818 PROMOVER A QUALIFICAÇÃO E A INCLUSÃO SOCIAL 172.592.341 166.012.966 6.579.375 5 Educação, Ciência e Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74.722.705 70.916.106 3.806.599 5.1 Construções Escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35.746.399 31.939.800 3.806.599 5.1.1 Beneficiação e reabilitação de instalações escolares, propriedade da RAA . . . . . . . 391.000 391.000 5.1.2 Construção, reparação e remodelação do parque escolar do 1º Ciclo (DLR 32/2002/A, de 8 agosto) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.802.815 401.200 3.401.615 5.1.3 EB2,3/S das Lajes do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 419.600 419.600 5.1.4 Grande reparação e adaptação ao ES da EB2,3/S de Velas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.817.000 9.817.000 5.1.5 Requalificação do Bloco Sul da ES Domingos Rebelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.103.000 6.103.000 5.1.6 Grande Reparação na EBI da Horta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.687.000 7.687.000 5.1.7 Requalificação das instalações para o 2.º e 3.º ciclos da EBI de Rabo de Peixe . . . . 1.827.000 1.827.000 5.1.8 Novas instalações para a EB1,2/JI Gaspar Frutuoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 552.000 552.000 5.1.9 Construção da Escola Básica da Ponta da Ilha — Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.254.984 2.850.000 404.984 5.1.10 Assistência técnica e fecho financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.775.000 1.775.000 3416 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 Unid.: euro Investimento Objetivo/Programa/Projeto/Ação Plano Outros Fundos Público 5.1.11 Novas instalações para a EBI Canto da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92.000 92.000 5.1.12 Requalificação da Escola Secundária Antero de Quental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000 25.000 5.2 Equipamentos Escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 368.000 368.000 5.2.1 Aquisição de Equipamento para a Educação Pré-Escolar e os Ensino Básico e Secun- dário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 368.000 368.000 5.3 Apoio Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.883.686 8.883.686 5.3.1 Apoio Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.883.686 8.883.686 5.4 Desenvolvimento do Ensino Profissional e Apoio às Instituições de Ensino Privado e Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.054.400 3.054.400 5.4.1 Apoiar o desenvolvimento do ensino profissional e as instituições de ensino privado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.410.400 2.410.400 5.4.2 Escola Profissional das Capelas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 598.000 598.000 5.4.3 Formação do Pessoal Docente e não Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 5.5 Tecnologias da Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 308.200 308.200 5.5.1 Projetos inerentes à utilização das tecnologias de informação e comunicação . . . . . 308.200 308.200 5.6 Projetos Pedagógicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63.480 63.480 5.6.1 Avaliação do sistema educativo regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.480 17.480 5.6.2 Projetos de inovação pedagógica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 5.7 Ciência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.900.000 1.900.000 5.7.1 Valorizar a ciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.050.000 1.050.000 5.7.2 Cooperação e criação de parcerias em I&D. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 400.000 5.7.3 Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento. . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000 5.7.4 Apoio ao Desenvolvimento Tripolar da Universidade dos Açores . . . . . . . . . . . . . . 350.000 350.000 5.8 Fundo Regional para a Ciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 460.000 460.000 5.8.1 Transferências para o Fundo Regional da Ciência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 460.000 460.000 5.9 Dinamização de Atividades Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.658.200 1.658.200 5.9.1 Escolas de Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75.000 75.000 5.9.2 Edição de obras de cariz cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.000 23.000 5.9.3 Rede de Leitura Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27.600 27.600 5.9.4 Orquestra Regional dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.200 55.200 5.9.5 Dinamização Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178.000 178.000 5.9.6 Arte Contemporânea dos Açores — ArTca. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.000 20.000 5.9.7 Apoios a atividades de relevante interesse cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.265.600 1.265.600 5.9.8 Apoio à criação audiovisual. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.800 13.800 5.10 Defesa e Valorização do Património Arquitetónico e Cultural . . . . . . . . . . . . . . 22.280.340 22.280.340 5.10.1 Aquisição e Restauro de Bens de Valor Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145.200 145.200 5.10.2 Inventário do Património Artístico e Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59.200 59.200 5.10.3 Classificação de Imóveis em Núcleos Protegidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 322.000 322.000 5.10.4 Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo — Novas Instalações . . . . . . . 7.087.540 7.087.540 5.10.5 Investigação Arqueológica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 5.10.6 Museus, Bibliotecas e Arquivos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 674.000 674.000 5.10.7 Museu do Pico — Museu dos Baleeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 530.000 530.000 5.10.8 Salvaguarda do Património Baleeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69.000 69.000 5.10.9 Divulgação e Sensibilização do Património Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32.200 32.200 5.10.10 Aquisição de Conteúdos para Bibliotecas e Arquivos Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . 36.800 36.800 5.10.11 Aquisição, Recuperação e Conservação de Instalações para entidades Culturais . . . 230.600 230.600 5.10.12 Arquipélago — Centro de Arte Contemporânea. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.230.000 10.230.000 5.10.13 Casa-Museu Manuel de Arriaga. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 5.10.14 Antigo Hospital da Boa Nova . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.750.000 1.750.000 5.10.15 Execução do Protocolo com a Diocese de Angra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 644.000 644.000 5.10.16 Igrejas do Carmo e São Francisco da Horta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.600 4.600 5.10.17 Museu Francisco Lacerda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64.400 64.400 5.10.18 Museu de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64.400 64.400 5.10.19 Restauro de Bens Arquivísticos Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 5.10.20 Programa Museológico — Casa da Autonomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78.200 78.200 5.10.21 Convento de Santo André . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73.600 73.600 5.10.22 Lancha Espalamaca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.600 4.600 5.10.23 Museu da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.600 50.600 5.10.24 Reabilitação do Cinema do Aeroporto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000 5.10.25 Conceção de um Projeto Museológico para a Ilha do Corvo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000 15.000 6 Desenvolvimento do Sistema de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41.562.313 41.562.313 6.1 Construção de Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.684.147 11.684.147 6.1.1 Construção dos Novos Centros de Saúde da Madalena e Ponta Delgada . . . . . . . . . 11.684.147 11.684.147 6.2 Ampliação e Remodelação de Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.631.293 10.631.293 6.2.1 Empreitada da Construção do Novo Corpo C do Hospital da Horta . . . . . . . . . . . . . 7.844.863 7.844.863 6.2.2 Empreitada de Remodelação de Edifício em Unidade de Tratamento e Reabilitação Juvenil, Solar da Glória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.471.350 1.471.350 6.2.3 Ampliação e Remodelação do Centro de Saúde de Vila do Porto . . . . . . . . . . . . . . . 980.200 980.200 6.2.4 Construção de Novas Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 334.880 334.880 6.3 Beneficiação de Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119.600 119.600 6.3.1 Beneficiação de Infraestruturas das Unidades de Saúde de Ilha e COA . . . . . . . . . . 46.000 46.000 6.3.2 Beneficiação de Infraestruturas dos Hospitais EPE’s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73.600 73.600 6.4 Parcerias Públicas Privadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.518.163 10.518.163 6.4.1 Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.518.163 10.518.163 6.5 Apetrechamento e Modernização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 952.033 952.033 6.5.1 Equipamentos para Unidades de Saúde de Ilha e COA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158.030 158.030 6.5.2 Equipamentos para Hospitais EPE’s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 794.003 794.003 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3417 Unid.: euro Investimento Objetivo/Programa/Projeto/Ação Plano Outros Fundos Público 6.6 Apoios e Acordos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.590.530 1.590.530 6.6.1 Rede de Cuidados Continuados e Paliativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 748.730 748.730 6.6.2 Apoios e Acordos na Área da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.800 13.800 6.6.3 Apoios e Acordos na Área das Dependências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 828.000 828.000 6.7 Convenções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230.000 230.000 6.7.1 Vale Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 6.7.2 Procriação Médica Assistida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184.000 184.000 6.8 Projetos na Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.465.400 4.465.400 6.8.1 Redução Listas de Espera Cirúrgicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700.000 700.000 6.8.2 Deslocação de Doentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.496.000 3.496.000 6.8.3 Plano Regional da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246.400 246.400 6.8.4 Qualidade na Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.000 23.000 6.9 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 541.307 541.307 6.9.1 Bolsas de Estudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 532.107 532.107 6.9.2 Formação e Atualização de Profissionais de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 6.10 Tecnologias de Informação na Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 829.840 829.840 6.10.1 Sistemas de Informação da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 829.840 829.840 7 Solidariedade Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.371.219 22.371.219 2.000.000 7.1 Apoio à Infância e Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.738.848 5.738.848 7.1.1 Reconstrução, Recuperação e Reabilitação de Edifícios para a Creche de Vila do Porto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.145.119 1.145.119 7.1.2 Construção de Creche e Atelier de Tempos Livres nos Arrifes . . . . . . . . . . . . . . . . . 79.088 79.088 7.1.3 Remodelação e ampliação de creche e jardim-de-infância — Centro Social e Paroquial de São Pedro — Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 521.024 521.024 7.1.4 Adaptação de edifício a Creche no Nordeste. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18.400 18.400 7.1.5 Construção da Creche da Casa do Povo da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 670.588 670.588 7.1.6 Construção de Creche, Jardim de Infância e Centro de Atividades Ocupacionais na Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 716.015 716.015 7.1.7 Recuperação do Edifício da Casa dos Tiagos para Centro de Dia e ATL . . . . . . . . . 441.518 441.518 7.1.8 Construção de Edifício para Creche nos Flamengos — Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.080.625 1.080.625 7.1.9 Adaptação de edifício para a instalação de uma creche nas Lajes das Flores . . . . . . 240.358 240.358 7.1.10 Criação, melhoramento e apetrechamento de equipamentos sociais de apoio à infância e juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 801.825 801.825 7.1.11 Programa de Incentivos à Iniciativa Privada Lucrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.288 24.288 7.2 Apoio à Família, Comunidade e Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.336.967 8.336.967 2.000.000 7.2.1 Investimentos de capital para a Segurança Social na Região Autónoma dos Açores 43.246 43.246 7.2.2 Apoio especializado ao desenvolvimento e requalificação da rede de equipamentos 2.000.000 sociais e programas sociais dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.073.600 73.600 7.2.3 Fundo de Compensação Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.091.321 8.091.321 7.2.4 Criação, melhoramento e apetrechamento de edifícios e equipamentos de apoio à Comunidade e dos Serviços da Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 128.800 128.800 7.3 Apoio aos Públicos com Necessidades Especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 941.326 941.326 7.3.1 Reabilitação do Edifício do Centro de Atividades Ocupacionais da APACDAA . . . 475.847 475.847 7.3.2 Construção de Centro de Atividades Ocupacionais da Ribeira Grande. . . . . . . . . . . 134.083 134.083 7.3.3 Criação, melhoramento e apetrechamento de equipamentos sociais de apoio à defi- ciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 331.396 331.396 7.4 Apoio a Idosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.658.558 6.658.558 7.4.1 Construção de Lar de Idosos, Centro de dia e Creche em Rabo de Peixe . . . . . . . . . 44.009 44.009 7.4.2 Construção de Lar de Idosos no Pico da Pedra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000.000 1.000.000 7.4.3 Reabilitação e Adaptação do Edifício da Casa do Povo de Santa Bárbara a Centro Comunitário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 579.796 579.796 7.4.4 Criação de Centro de Dia, Centro de Convívio e Serviço de Apoio Domiciliário no Porto Judeu. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 670.588 670.588 7.4.5 Criação de Centro de Dia e de Noite na Urzelina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 401.463 401.463 7.4.6 Criação, melhoramento e apetrechamento de equipamentos sociais de apoio aos idosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 837.584 837.584 7.4.7 Programa de Incentivos à Iniciativa Privada Lucrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 728.518 728.518 7.4.8 Rede de Cuidados Continuados dos Açores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 607.200 607.200 7.4.9 COMPAMID . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.472.000 1.472.000 7.4.10 Programa Açores para Todas as Idades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87.400 87.400 7.4.11 Programa 60+. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230.000 230.000 7.5 Igualdade de Oportunidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 695.520 695.520 7.5.1 Promoção de políticas de igualdade de género e igualdade no trabalho e Igualdade de Oportunidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138.460 138.460 7.5.2 Combater e prevenir a violência e atitudes discriminatórias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199.640 199.640 7.5.3 Potenciar a inclusão social e consequente mobilidade social de grupos mais vulnerá- veis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177.045 177.045 7.5.4 Igualdade de Oportunidades para pessoas com deficiência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180.375 180.375 8 Habitação e Renovação Urbana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.110.512 17.110.512 8.1 Promoção de Habitação, Reabilitação e Renovação Urbana. . . . . . . . . . . . . . . . 8.825.894 8.825.894 8.1.1 Promoção de Habitação de Custos Controlados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 752.472 752.472 8.1.2 Construção das Infraestruturas do Loteamento Urbano dos Milagres — Freguesia dos Arrifes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 164.450 164.450 8.1.3 Operação Urbanística e Reabilitação de Infraestruturas Habitacionais. . . . . . . . . . . 322.419 322.419 8.1.4 Programa de Recuperação de Habitação Degradada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.113.576 6.113.576 8.1.5 Projetos de Reabilitação e Renovação Urbana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 791.524 791.524 3418 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 Unid.: euro Investimento Objetivo/Programa/Projeto/Ação Plano Outros Fundos Público 8.1.6 Reabilitação de Imóveis do Parque Habitacional da RAA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 681.453 681.453 8.2 Arrendamento Social e Cooperação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.203.658 8.203.658 8.2.1 Programa de Apoio Famílias com Futuro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.884.545 3.884.545 8.2.2 Cooperação com Autarquias — Acordos de Colaboração IHRU/ RAA/ Municípios 1.687.005 1.687.005 8.2.3 Salvaguarda Habitacional em Zonas de Risco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216.108 216.108 8.2.4 Contrato Programa com a SPRHI, SA — Sismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.140.000 2.140.000 8.2.5 Operações de Inserção e Reintegração Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 276.000 276.000 8.3 Equipamentos Públicos e Adequação Tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.960 80.960 8.3.1 Reabilitação e Manutenção de Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56.120 56.120 8.3.2 Adequação e Adaptação Tecnológica dos Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.840 24.840 9 Desporto e Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.825.592 14.052.816 772.776 9.1 Instalações e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.591.455 3.591.455 9.1.1 Melhoria da qualidade de instalações desportivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47.000 47.000 9.1.2 Requalificação das instalações oficiais integradas no Parque Desportivo Regional 761.000 761.000 9.1.3 Gestão e Funcionamento dos Complexos Desportivos incluídos no Parque Desportivo Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 690.000 690.000 9.1.4 Requalificação do polidesportivo da Achada, Nordeste e do polidesportivo de Santo Espírito, Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 784.655 784.655 9.1.5 Construção do pavilhão desportivo de Santa Bárbara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 880.000 880.000 9.1.6 Acesso generalizado às instalações desportivas escolares e outras integradas por Protocolos no Parque Desportivo Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 428.800 428.800 9.2 Desenvolvimento do Desporto Federado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.721.538 5.948.762 772.776 9.2.1 Atividades das Associações Desportivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.358.880 2.358.880 9.2.2 Atividades dos Escalões de Formação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.610.000 1.610.000 9.2.3 Quadros competitivos nacionais, internacionais e séries Açores. . . . . . . . . . . . . . . . 2.443.858 1.736.082 707.776 9.2.4 Excelência Desportiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138.000 138.000 9.2.5 Formação de Agentes Desportivos não Praticantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73.600 73.600 9.2.6 Eventos Desportivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97.200 32.200 65.000 9.3 Promoção da Prática de Atividade Física Desportiva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 888.352 888.352 9.3.1 Desporto Escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184.000 184.000 9.3.2 Desporto Adaptado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151.800 151.800 9.3.3 Escolinhas do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 194.028 194.028 9.3.4 Atividades Físicas Desportivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 358.524 358.524 9.4 Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.624.247 3.624.247 9.4.1 Internacionalizar Mobilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165.600 165.600 9.4.2 Cidadania e Voluntariado Local e Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110.400 110.400 9.4.3 Associativismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 395.600 395.600 9.4.4 Desporto e Juventude. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27.600 27.600 9.4.5 Indústrias Criativas e Culturais: Incentivo à Criatividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82.800 82.800 9.4.6 Incentivo à Formação dos Jovens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78.200 78.200 9.4.7 Conferências, Fóruns e Seminários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92.000 92.000 9.4.8 Ocupação Tempos Livres dos Jovens e Campos de Férias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 579.600 579.600 9.4.9 Observatório da Juventude. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18.400 18.400 9.4.10 Projetos Comunitários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88.872 88.872 9.4.11 Informação Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27.600 27.600 9.4.12 Incentivo ao Turismo Jovem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81.880 81.880 9.4.13 Pousada da Juventude Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 743.961 743.961 9.4.14 Centro Formação Belo Jardim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 657.934 657.934 9.4.15 Academias da Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151.800 151.800 9.4.16 Pousadas da Juventude dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 322.000 322.000 AUMENTAR A COESÃO TERRITORIAL E A SUSTENTABILIDADE 150.216.449 118.184.154 32.032.295 10 Transportes, Energia e Infraestruturas Tecnológicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113.767.845 85.809.600 27.958.245 10.1 Construção de Estradas Regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.165.300 19.165.300 10.1.1 Variante à Cidade da Horta — 2.ª Fase. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16.100 16.100 10.1.2 SCUT’S . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.071.000 19.071.000 10.1.3 Variante à Vila das Capelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32.200 32.200 10.1.4 Acesso ao Porto de Pescas de Vila Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 10.2 Beneficiação e Reabilitação de Estradas Regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.610.000 7.610.000 10.2.1 Beneficiação e Pavimentação de ER em Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 10.2.2 Beneficiação e Pavimentação de ER em São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 506.000 506.000 10.2.3 Reabilitação de ER em São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184.000 184.000 10.2.4 Beneficiação e Pavimentação de ER na Terceira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 10.2.5 Reabilitação da E.R. 2-2ª entre o Cruzamento do Posto 1 e a Cruz D. Beatriz . . . . . 350.000 350.000 10.2.6 Beneficiação e Pavimentação de ER em São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251.200 251.200 10.2.7 Reabilitação da ER 1-2ª, Acesso à Vila da Calheta desde o Matadouro . . . . . . . . . . 850.000 850.000 10.2.8 Beneficiação e Pavimentação de ER na Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101.600 101.600 10.2.9 Beneficiação e Pavimentação de ER no Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 10.2.10 Requalificação da ER 3-2ª (Longitudinal)- 1.ª Fase . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.850.000 1.850.000 10.2.11 Beneficiação e Pavimentação de ER no Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 10.2.12 Reabilitação da ER 3 — 2ª Vulcão — P. Norte e Ramal da Fajã. . . . . . . . . . . . . . . . . 1.045.000 1.045.000 10.2.13 Beneficiação e Pavimentação de ER no Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 10.2.14 Beneficiação e Pavimentação de ER nas Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.200 55.200 10.2.15 Requalificação da Rede Viária. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 770.600 770.600 10.2.16 Qualificação do Parque de Máquinas da SRTT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 920.000 920.000 10.2.17 Calamidades em Estradas Regionais na RAA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 570.000 570.000 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3419 Unid.: euro Investimento Objetivo/Programa/Projeto/Ação Plano Outros Fundos Público 10.3 Sistema de Transportes Terrestres e Segurança Rodoviária . . . . . . . . . . . . . . . . 4.200.000 4.200.000 10.3.1 Sistema de Transportes Terrestres e Segurança Rodoviária. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.200.000 4.200.000 10.4 Integração Paisagística de Zonas Adjacentes às ER. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115.000 115.000 10.4.1 Espaços Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92.000 92.000 10.4.2 Integração paisagística da rede viária regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.000 23.000 10.5 Infraestruturas e Equipamentos Portuários e Aeroportuários . . . . . . . . . . . . . . 11.258.767 2.619.697 8.639.070 10.5.1 Reordenamento do Porto, Marina e Baía da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 439.380 92.000 347.380 10.5.2 Reordenamento do Porto da Madalena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.592.845 46.000 5.546.845 10.5.3 Reordenamento do Porto de S. Roque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.779.345 34.500 2.744.845 10.5.4 Reordenamento e Ampliação do Porto da Casa no Corvo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18.400 18.400 10.5.5 Aeroporto da Ilha do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 746.421 746.421 10.5.6 Aeródromo da Ilha de S. Jorge. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 309.300 309.300 10.5.7 Aeródromo da Ilha do Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117.944 117.944 10.5.8 Aeródromo da Ilha da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202.784 202.784 10.5.9 Aerogare Civil das Lajes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.035.000 1.035.000 10.5.10 Aerogare da Ilha das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.348 17.348 10.6 Gestão dos Aeródromos Regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.380.000 1.380.000 10.6.1 Concessão da Exploração dos Aeródromos da Região Autónoma dos Açores . . . . . 1.380.000 1.380.000 10.7 Serviço Público de Transporte Aéreo, e Marítimo Inter-Ilhas. . . . . . . . . . . . . . . 37.836.940 22.717.765 15.119.175 10.7.1 Apoio ao Transporte Marítimo de Passageiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22.556.655 7.437.480 15.119.175 10.7.2 Concessão das Rotas Aéreas Inter-Ilhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.280.285 15.280.285 10.8 Dinamização dos Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.200 55.200 10.8.1 Desenvolvimento de Sistemas de Apoio à Monitorização dos Portos dos Açores 55.200 55.200 10.9 Utilização Racional de Energia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.072.671 1.072.671 10.9.1 Estudos e Projetos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121.900 121.900 10.9.2 PROENERGIA — Sistema de Incentivos à Produção de Energia a partir de Fontes Renováveis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 575.227 575.227 10.9.3 Implementação do Sistema de Certificação Energética de Edifícios — SCE . . . . . . 168.544 168.544 10.9.4 Apoio à Promoção da Substituição da Utilização de Gazes Liquefeitos — Corvo 184.000 184.000 10.9.5 Monitorização e divulgação dos consumos energéticos de edifícios e vias públicas 23.000 23.000 10.10 Tecnologias de Informação e Comunicação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.554.500 4.554.500 10.10.1 Desenvolvimento Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.984.000 2.984.000 10.10.2 Disaster Recovery Center . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 685.000 685.000 10.10.3 Apoio à integração dos cidadãos portadores de deficiência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.000 23.000 10.10.4 Desenvolvimento de projetos de TIC. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 690.000 690.000 10.10.5 Incentivo a projetos de base tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172.500 172.500 10.11 Sistemas de Informação e de Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247.289 247.289 10.11.1 Melhoria dos Sistemas Informáticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69.000 69.000 10.11.2 Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27.600 27.600 10.11.3 REGGA “Rede Geodésica de GPS dos Açores “. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.689 150.689 10.12 Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 332.795 332.795 10.12.1 Cartografia e Geodesia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64.400 64.400 10.12.2 Cadastro Predial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27.600 27.600 10.12.3 Informação Geográfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88.320 88.320 10.12.4 GEOCID . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152.475 152.475 10.13 Laboratório Regional de Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 347.537 347.537 10.13.1 Parede de Reação do LREC. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.406 15.406 10.13.2 Infraestruturas e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33.593 33.593 10.13.3 Aquisição de Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.196 19.196 10.13.4 Sistema de Gestão da Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21.906 21.906 10.13.5 Estudos, Pareceres e Divulgação Conhecimento Científico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 257.436 257.436 10.14 Construção, Ampliação e Remodelação de Edifícios Públicos. . . . . . . . . . . . . . . 9.625.386 9.625.386 10.14.1 Requalificação de Edifícios Públicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 525.886 525.886 10.14.2 Parque Tecnológico de São Miguel — Nonagon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.065.000 9.065.000 10.14.3 Infraestruturas de projetos tecnológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34.500 34.500 10.15 Cooperação com Diversas Entidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.566.460 5.566.460 10.15.1 Contratos Programas com a SPRHI — Rede Viária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.680.000 3.680.000 10.15.2 Contratos de Cooperação com diversas entidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.725.460 1.725.460 10.15.3 Contrato ARAAL com Câmaras Municipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138.000 138.000 10.15.4 Divulgação e Sensibilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.000 23.000 10.16 Coesão Territorial — Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.400.000 10.400.000 10.16.1 Promoção da Coesão Territorial — Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.400.000 10.400.000 11 Prevenção de Riscos e Proteção Civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.574.433 5.574.433 11.1 Equipamentos e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 708.900 708.900 11.1.1 Viaturas de Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000 150.000 11.1.2 Viaturas dos Corpos de Bombeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41.400 41.400 11.1.3 Equipamentos para o Serviço Regional Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18.400 18.400 11.1.4 Equipamentos para as AHBV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36.800 36.800 11.1.5 Radiocomunicações do SRPCBA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 462.300 462.300 11.2 Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 538.215 538.215 11.2.1 Beneficiação e Reparação de Quartéis das AHBV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 325.915 325.915 11.2.2 Quartel da AHBV de São Roque do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198.500 198.500 11.2.3 Centro de Formação de Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.800 13.800 11.3 Protocolos e Apoios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.237.158 4.237.158 11.3.1 Universidade dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70.000 70.000 11.3.2 CIVISA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138.000 138.000 3420 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 Unid.: euro Investimento Objetivo/Programa/Projeto/Ação Plano Outros Fundos Público 11.3.3 MAC 2007-2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121.000 121.000 11.3.4 Apoios Transporte Terrestre de Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.695.500 3.695.500 11.3.5 Rede de Vigilância Sismo-vulcânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111.918 111.918 11.3.6 Fundo Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.140 4.140 11.3.7 Linha Saúde Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82.800 82.800 11.3.8 Apoios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.800 13.800 11.4 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90.160 90.160 11.4.1 Formação Profissionais do SRPCBA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.760 2.760 11.4.2 Formação Profissionais dos Corpos de Bombeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73.600 73.600 11.4.3 Formação à População . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.800 13.800 12 Ambiente e Ordenamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.874.171 26.800.121 4.074.050 12.1 Conservação da Natureza e Sensibilização Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.694.128 5.694.128 12.1.1 Monitorização e Gestão da Biodiversidade e do Património Natural dos Açores . . . 598.000 598.000 12.1.2 Rede Regional de Ecotecas e Centros de Interpretação Ambiental . . . . . . . . . . . . . . 2.526.000 2.526.000 12.1.3 Gestão dos Parques Naturais de Ilha e Qualificação das Certificações Ambientais 115.200 115.200 12.1.4 Gestão dos Parques Naturais de Ilha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 458.000 458.000 12.1.5 Erradicação e Controlo de Espécies Invasoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 614.000 614.000 12.1.6 Informação, Sensibilização e Promoção Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69.000 69.000 12.1.7 Centro de Interpretação da Serra de Santa Bárbara — Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . 344.000 344.000 12.1.8 Centro de Interpretação da Cultura do Ananás – S. Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 563.000 563.000 12.1.9 Jardins Históricos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 406.928 406.928 12.2 Ordenamento do Território. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.226.196 5.926.196 3.300.000 12.2.1 Plano sectorial do Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas . . . . . . 43.964 43.964 12.2.2 Monitorização do Ordenamento do Território . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44.822 44.822 12.2.3 Planeamento e Gestão de Bacias Hidrográficas de Lagoas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 569.000 569.000 12.2.4 Requalificação das Margens das Lagoas das Furnas e Sete Cidades. . . . . . . . . . . . . 8.558.910 5.258.910 3.300.000 12.2.5 EPAM — Sistemas de Estações da Paisagem da Macaronésia . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.500 9.500 12.3 Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.220.240 3.220.240 12.3.1 Requalificação e Proteção de Recursos Hídricos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.407.663 2.407.663 12.3.2 Limpeza e Renaturalização da Ribeira da Agualva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 387.473 387.473 12.3.3 Monitorização e Gestão dos Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87.400 87.400 12.3.4 Monitorização das Massas de Água Interiores da Região Hidrográfica Açores . . . . 135.016 135.016 12.3.5 Medidas de Proteção Especial dos Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92.888 92.888 12.3.6 Controlo da Eutrofização das Lagoas dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.000 23.000 12.3.7 Prevenção e Análise de Risco de Cheias e Movimentos de Massas . . . . . . . . . . . . . 36.800 36.800 12.3.8 Construção da Bacia de Retenção da Fajãzinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000 12.4 Qualidade Ambiental e Património Mundial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 820.200 820.200 12.4.1 Estado do Ambiente e Monitorização das Alterações Climáticas . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 12.4.2 Rede de Monitorização, Informação e Gestão Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 12.4.3 Vigilância de Áreas Classificadas, Avaliação e Licenciamento. . . . . . . . . . . . . . . . . 119.600 119.600 12.4.4 Monitorização, Controlo e Erradicação de Pragas Urbanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36.800 36.800 12.4.5 Inspeção e Fiscalização Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 12.4.6 Gestão da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico. . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 12.4.7 Incentivos à Manutenção e Reabilitação da Cultura Tradicional da Vinha do Pico 627.000 627.000 12.5 Gestão de Resíduos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.711.757 10.711.757 12.5.1 Plano Estratégico para a Gestão de Resíduos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.481.757 10.481.757 12.5.2 Centros de Processamento e Promoção de Boas Práticas de Gestão de Resíduos. . . 138.000 138.000 12.5.3 Apoio ao Transporte Marítimo de Resíduos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92.000 92.000 12.6 Requalificação da Orla Costeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.018.050 244.000 774.050 12.6.1 Gestão da Orla Costeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92.000 92.000 12.6.2 Projeto de Requalificação e Valorização da Orla Costeira dos Açores . . . . . . . . . . . 60.000 60.000 12.6.3 Proteção Costeira do Caminho Municipal Adjacente ao Campo de Jogos de Santa 774.050 Catarina e Reparação e Correção de Infraestruturas Hidráulicas do Caminho Mu- nicipal da Fajã dos Cubres, Calheta, ilha de S. Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 866.050 92.000 12.7 Monitorização, Promoção, Fiscalização e Ação Ambiental Marinha . . . . . . . . . 183.600 183.600 12.7.1 Monitorização, Fiscalização e Ação Ambiental Marinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69.000 69.000 12.7.2 Projeto de Caracterização, Recuperação e Certificação de Habitats Marinhos dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87.000 87.000 12.7.3 Promoção Ambiental Marinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18.400 18.400 12.7.4 Cooperação Institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 AFIRMAR A IDENTIDADE REGIONAL E PROMOVER A COOPERAÇÃO EXTERNA 1.528.000 1.528.000 13 Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 786.000 786.000 13.1 Apoio aos Media. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 662.000 662.000 13.1.1 PROMEDIA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 515.000 515.000 13.1.2 Apoio Regional ao Serviço Público de Rádio e Televisão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75.000 75.000 13.1.3 Portal do Governo Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72.000 72.000 13.2 Jornal Oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124.000 124.000 13.2.1 Acesso a Base de Dados Jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124.000 124.000 14 Comunidades e Cooperação Externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 742.000 742.000 14.1 Cooperação Externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220.000 220.000 14.1.1 Representação e ação externa da Região . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75.000 75.000 14.1.2 Relações com organismos de cooperação inter-regional, organizações e instituições europeias e internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120.000 120.000 14.1.3 Aproximação entre os Açores e a Europa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000 25.000 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3421 Unid.: euro Investimento Objetivo/Programa/Projeto/Ação Plano Outros Fundos Público 14.2 Emigrado/Regressado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120.000 120.000 14.2.1 Integração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000 15.000 14.2.2 Protocolos de Cooperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.000 80.000 14.2.3 Encontros/Seminários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000 10.000 14.2.4 Projetos/Candidaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000 15.000 14.3 Identidade Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 335.000 335.000 14.3.1 Açorianidade e Raízes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.000 20.000 14.3.2 Comunicação Açores/Comunidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000 15.000 14.3.3 Preservação da Identidade Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000 14.3.4 Protocolos de Cooperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120.000 120.000 14.3.5 Projetos/Candidaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.000 80.000 14.4 Imigrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67.000 67.000 14.4.1 Integração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.000 20.000 14.4.2 Protocolos de Cooperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40.000 40.000 14.4.3 Projetos/Candidaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.000 7.000 DESAGREGAÇÃO POR ENTIDADE PROPONENTE Unid.: euro Investimento Entidade/Programa/Projeto/Ação Plano Outros Fundos Público TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 653.294.822 436.976.456 216.318.366 PRESIDÊNCIA DO GOVERNO 1.528.000 1.528.000 13 Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 786.000 786.000 13.1 Apoio aos Media. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 662.000 662.000 13.1.1 PROMEDIA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 515.000 515.000 13.1.2 Apoio Regional ao Serviço Público de Rádio e Televisão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75.000 75.000 13.1.3 Portal do Governo Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72.000 72.000 13.2 Jornal Oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124.000 124.000 13.2.1 Acesso a Base de Dados Jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124.000 124.000 14 Comunidades e Cooperação Externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 742.000 742.000 14.1 Cooperação Externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220.000 220.000 14.1.1 Representação e ação externa da Região . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75.000 75.000 14.1.2 Relações com organismos de cooperação inter-regional, organizações e instituições europeias e internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120.000 120.000 14.1.3 Aproximação entre os Açores e a Europa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000 25.000 14.2 Emigrado/Regressado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120.000 120.000 14.2.1 Integração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000 15.000 14.2.2 Protocolos de Cooperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.000 80.000 14.2.3 Encontros/Seminários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000 10.000 14.2.4 Projetos/Candidaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000 15.000 14.3 Identidade Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 335.000 335.000 14.3.1 Açorianidade e Raízes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.000 20.000 14.3.2 Comunicação Açores/Comunidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000 15.000 14.3.3 Preservação da Identidade Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000 14.3.4 Protocolos de Cooperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120.000 120.000 14.3.5 Projetos/Candidaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.000 80.000 14.4 Imigrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67.000 67.000 14.4.1 Integração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.000 20.000 14.4.2 Protocolos de Cooperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40.000 40.000 14.4.3 Projetos/Candidaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.000 7.000 VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO 131.384.744 58.452.691 72.932.053 1 Competitividade, Emprego e Gestão Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131.384.744 58.452.691 72.932.053 1.1 Competitividade Empresarial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44.922.994 44.922.994 1.1.1 Sistemas de Incentivos à Competitividade Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29.820.332 29.820.332 1.1.2 Programa de Apoio à Reestruturação Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.600.000 3.600.000 1.1.3 Sistema de Incentivos à Promoção de Produtos Açorianos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.600.000 1.600.000 1.1.4 Programa de Apoio à Comercialização Externa de Produtos Regionais . . . . . . . . . . 1.320.000 1.320.000 1.1.5 Programa de Apoio à Exportação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 916.500 916.500 1.1.6 Mobilização de Iniciativas Empresariais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.300.000 1.300.000 1.1.7 Promoção da Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000 150.000 1.1.8 Dinamização dos Sistemas Tecnológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70.000 70.000 1.1.9 Linhas de Apoio ao Financiamento Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.981.162 5.981.162 1.1.10 Microcrédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000 1.1.11 Valorização dos Recursos Geológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65.000 65.000 1.2 Apoio ao Desenvolvimento das Empresas Artesanais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 648.000 648.000 1.2.1 Aperfeiçoamento e Inovação dos Saberes Tradicionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58.000 58.000 1.2.2 Divulgação, Promoção e Comercialização das Artes e Ofícios. . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000 350.000 1.2.3 Certificação e Proteção dos Produtos e Serviços Artesanais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40.000 40.000 1.2.4 Sistemas de Incentivos ao Artesanato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 200.000 3422 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 Unid.: euro Investimento Entidade/Programa/Projeto/Ação Plano Outros Fundos Público 1.3 Emprego e Qualificação Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76.737.766 4.435.713 72.302.053 1.3.1 Formação Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54.760.954 2.236.713 52.524.241 1.3.2 Programas de Estágios Profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.647.162 750.000 8.897.162 1.3.3 Programas de Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.760.650 1.210.000 10.550.650 1.3.4 Adequação Tecnológica dos Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74.000 74.000 1.3.5 Defesa do Consumidor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90.000 90.000 1.3.6 Estudos, Projetos e Cooperação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75.000 75.000 1.3.7 Inspeção Regional do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 330.000 330.000 1.4 Modernização Administrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 719.150 719.150 1.4.1 Ações de modernização administrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142.526 142.526 1.4.2 Sistema Integrado de Gestão da Administração Regional dos Açores . . . . . . . . . . . 475.424 475.424 1.4.3 Promoção da qualidade nos serviços da administração pública regional . . . . . . . . . 23.000 23.000 1.4.4 Desmaterialização de Processos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78.200 78.200 1.5 Informação de Interesse Público ao Cidadão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.700.000 2.070.000 630.000 1.5.1 Rede Integrada de Apoio ao Cidadão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.700.000 2.070.000 630.000 1.6 Serviços Sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165.600 165.600 1.6.1 Serviços de apoio aos funcionários públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165.600 165.600 1.7 Cooperação com as Autarquias Locais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 221.674 221.674 1.7.1 Cooperação técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.074 10.074 1.7.2 Cooperação financeira com os municípios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27.600 27.600 1.7.3 Cooperação financeira com as freguesias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184.000 184.000 1.8 Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123.600 123.600 1.8.1 Produção, Tratamento e Divulgação de Informação Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . 73.600 73.600 1.8.2 Projetos no âmbito de Programa de Cooperação Transnacional-Mac . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000 1.9 Planeamento e Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.145.960 5.145.960 1.9.1 Gestão, Acompanhamento, Controlo e Avaliação do Plano e Fundos Estruturais. . . 575.000 575.000 1.9.2 Património Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 414.000 414.000 1.9.3 Reestruturação do sector Público Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 356.960 356.960 1.9.4 Coesão Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.800.000 3.800.000 SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL 41.481.731 39.481.731 2.000.000 7 Solidariedade Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.371.219 22.371.219 2.000.000 7.1 Apoio à Infância e Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.738.848 5.738.848 7.1.1 Reconstrução, Recuperação e Reabilitação de Edifícios para a Creche de Vila do Porto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.145.119 1.145.119 7.1.2 Construção de Creche e Atelier de Tempos Livres nos Arrifes . . . . . . . . . . . . . . . . . 79.088 79.088 7.1.3 Remodelação e ampliação de creche e jardim-de-infância — Centro Social e Paroquial de São Pedro — Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 521.024 521.024 7.1.4 Adaptação de edifício a Creche no Nordeste. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18.400 18.400 7.1.5 Construção da Creche da Casa do Povo da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 670.588 670.588 7.1.6 Construção de Creche, Jardim de Infância e Centro de Atividades Ocupacionais na Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 716.015 716.015 7.1.7 Recuperação do Edifício da Casa dos Tiagos para Centro de Dia e ATL . . . . . . . . . 441.518 441.518 7.1.8 Construção de Edifício para Creche nos Flamengos — Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.080.625 1.080.625 7.1.9 Adaptação de edifício para a instalação de uma creche nas Lajes das Flores . . . . . . 240.358 240.358 7.1.10 Criação, melhoramento e apetrechamento de equipamentos sociais de apoio à infância e juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 801.825 801.825 7.1.11 Programa de Incentivos à Iniciativa Privada Lucrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.288 24.288 7.2 Apoio à Família, Comunidade e Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.336.967 8.336.967 2.000.000 7.2.1 Investimentos de capital para a Segurança Social na Região Autónoma dos Açores 43.246 43.246 7.2.2 Apoio especializado ao desenvolvimento e requalificação da rede de equipamentos 2.000.000 sociais e programas sociais dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.073.600 73.600 7.2.3 Fundo de Compensação Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.091.321 8.091.321 7.2.4 Criação, melhoramento e apetrechamento de edifícios e equipamentos de apoio à Comunidade e dos Serviços da Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 128.800 128.800 7.3 Apoio aos Públicos com Necessidades Especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 941.326 941.326 7.3.1 Reabilitação do Edifício do Centro de Atividades Ocupacionais da APACDAA . . . 475.847 475.847 7.3.2 Construção de Centro de Atividades Ocupacionais da Ribeira Grande. . . . . . . . . . . 134.083 134.083 7.3.3 Criação, melhoramento e apetrechamento de equipamentos sociais de apoio à defi- ciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 331.396 331.396 7.4 Apoio a Idosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.658.558 6.658.558 7.4.1 Construção de Lar de Idosos, Centro de dia e Creche em Rabo de Peixe . . . . . . . . . 44.009 44.009 7.4.2 Construção de Lar de Idosos no Pico da Pedra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000.000 1.000.000 7.4.3 Reabilitação e Adaptação do Edifício da Casa do Povo de Santa Bárbara a Centro Comunitário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 579.796 579.796 7.4.4 Criação de Centro de Dia, Centro de Convívio e Serviço de Apoio Domiciliário no Porto Judeu. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 670.588 670.588 7.4.5 Criação de Centro de Dia e de Noite na Urzelina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 401.463 401.463 7.4.6 Criação, melhoramento e apetrechamento de equipamentos sociais de apoio aos idosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 837.584 837.584 7.4.7 Programa de Incentivos à Iniciativa Privada Lucrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 728.518 728.518 7.4.8 Rede de Cuidados Continuados dos Açores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 607.200 607.200 7.4.9 COMPAMID . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.472.000 1.472.000 7.4.10 Programa Açores para Todas as Idades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87.400 87.400 7.4.11 Programa 60+. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230.000 230.000 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3423 Unid.: euro Investimento Entidade/Programa/Projeto/Ação Plano Outros Fundos Público 7.5 Igualdade de Oportunidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 695.520 695.520 7.5.1 Promoção de políticas de igualdade de género e igualdade no trabalho e Igualdade de Oportunidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138.460 138.460 7.5.2 Combater e prevenir a violência e atitudes discriminatórias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199.640 199.640 7.5.3 Potenciar a inclusão social e consequente mobilidade social de grupos mais vulnerá- veis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177.045 177.045 7.5.4 Igualdade de Oportunidades para pessoas com deficiência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180.375 180.375 8 Habitação e Renovação Urbana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.110.512 17.110.512 8.1 Promoção de Habitação, Reabilitação e Renovação Urbana. . . . . . . . . . . . . . . . 8.825.894 8.825.894 8.1.1 Promoção de Habitação de Custos Controlados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 752.472 752.472 8.1.2 Construção das Infraestruturas do Loteamento Urbano dos Milagres — Freguesia dos Arrifes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 164.450 164.450 8.1.3 Operação Urbanística e Reabilitação de Infraestruturas Habitacionais. . . . . . . . . . . 322.419 322.419 8.1.4 Programa de Recuperação de Habitação Degradada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.113.576 6.113.576 8.1.5 Projetos de Reabilitação e Renovação Urbana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 791.524 791.524 8.1.6 Reabilitação de Imóveis do Parque Habitacional da RAA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 681.453 681.453 8.2 Arrendamento Social e Cooperação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.203.658 8.203.658 8.2.1 Programa de Apoio Famílias com Futuro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.884.545 3.884.545 8.2.2 Cooperação com Autarquias — Acordos de Colaboração IHRU/ RAA/ Municípios 1.687.005 1.687.005 8.2.3 Salvaguarda Habitacional em Zonas de Risco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216.108 216.108 8.2.4 Contrato Programa com a SPRHI, SA — Sismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.140.000 2.140.000 8.2.5 Operações de Inserção e Reintegração Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 276.000 276.000 8.3 Equipamentos Públicos e Adequação Tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.960 80.960 8.3.1 Reabilitação e Manutenção de Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56.120 56.120 8.3.2 Adequação e Adaptação Tecnológica dos Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.840 24.840 SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 47.136.746 47.136.746 6 Desenvolvimento do Sistema de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41.562.313 41.562.313 6.1 Construção de Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.684.147 11.684.147 6.1.1 Construção dos Novos Centros de Saúde da Madalena e Ponta Delgada . . . . . . . . . 11.684.147 11.684.147 6.2 Ampliação e Remodelação de Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.631.293 10.631.293 6.2.1 Empreitada da Construção do Novo Corpo C do Hospital da Horta . . . . . . . . . . . . . 7.844.863 7.844.863 6.2.2 Empreitada de Remodelação de Edifício em Unidade de Tratamento e Reabilitação Juvenil, Solar da Glória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.471.350 1.471.350 6.2.3 Ampliação e Remodelação do Centro de Saúde de Vila do Porto . . . . . . . . . . . . . . . 980.200 980.200 6.2.4 Construção de Novas Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 334.880 334.880 6.3 Beneficiação de Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119.600 119.600 6.3.1 Beneficiação de Infraestruturas das Unidades de Saúde de Ilha e COA . . . . . . . . . . 46.000 46.000 6.3.2 Beneficiação de Infraestruturas dos Hospitais EPE’s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73.600 73.600 6.4 Parcerias Públicas Privadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.518.163 10.518.163 6.4.1 Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.518.163 10.518.163 6.5 Apetrechamento e Modernização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 952.033 952.033 6.5.1 Equipamentos para Unidades de Saúde de Ilha e COA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158.030 158.030 6.5.2 Equipamentos para Hospitais EPE’s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 794.003 794.003 6.6 Apoios e Acordos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.590.530 1.590.530 6.6.1 Rede de Cuidados Continuados e Paliativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 748.730 748.730 6.6.2 Apoios e Acordos na Área da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.800 13.800 6.6.3 Apoios e Acordos na Área das Dependências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 828.000 828.000 6.7 Convenções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230.000 230.000 6.7.1 Vale Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 6.7.2 Procriação Médica Assistida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184.000 184.000 6.8 Projetos na Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.465.400 4.465.400 6.8.1 Redução Listas de Espera Cirúrgicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700.000 700.000 6.8.2 Deslocação de Doentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.496.000 3.496.000 6.8.3 Plano Regional da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246.400 246.400 6.8.4 Qualidade na Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.000 23.000 6.9 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 541.307 541.307 6.9.1 Bolsas de Estudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 532.107 532.107 6.9.2 Formação e Atualização de Profissionais de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 6.10 Tecnologias de Informação na Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 829.840 829.840 6.10.1 Sistemas de Informação da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 829.840 829.840 11 Prevenção de Riscos e Proteção Civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.574.433 5.574.433 11.1 Equipamentos e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 708.900 708.900 11.1.1 Viaturas de Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000 150.000 11.1.2 Viaturas dos Corpos de Bombeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41.400 41.400 11.1.3 Equipamentos para o Serviço Regional Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18.400 18.400 11.1.4 Equipamentos para as AHBV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36.800 36.800 11.1.5 Radiocomunicações do SRPCBA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 462.300 462.300 11.2 Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 538.215 538.215 11.2.1 Beneficiação e Reparação de Quartéis das AHBV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 325.915 325.915 11.2.2 Quartel da AHBV de São Roque do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198.500 198.500 11.2.3 Centro de Formação de Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.800 13.800 11.3 Protocolos e Apoios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.237.158 4.237.158 11.3.1 Universidade dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70.000 70.000 11.3.2 CIVISA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138.000 138.000 11.3.3 MAC 2007-2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121.000 121.000 3424 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 Unid.: euro Investimento Entidade/Programa/Projeto/Ação Plano Outros Fundos Público 11.3.4 Apoios Transporte Terrestre de Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.695.500 3.695.500 11.3.5 Rede de Vigilância Sismo-vulcânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111.918 111.918 11.3.6 Fundo Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.140 4.140 11.3.7 Linha Saúde Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82.800 82.800 11.3.8 Apoios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.800 13.800 11.4 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90.160 90.160 11.4.1 Formação Profissionais do SRPCBA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.760 2.760 11.4.2 Formação Profissionais dos Corpos de Bombeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73.600 73.600 11.4.3 Formação à População . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.800 13.800 SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA 89.548.297 84.968.922 4.579.375 5 Educação, Ciência e Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74.722.705 70.916.106 3.806.599 5.1 Construções Escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35.746.399 31.939.800 3.806.599 5.1.1 Beneficiação e reabilitação de instalações escolares, propriedade da RAA . . . . . . . 391.000 391.000 5.1.2 Construção, reparação e remodelação do parque escolar do 1º Ciclo (Decreto Legis- lativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 agosto) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.802.815 401.200 3.401.615 5.1.3 EB2,3/S das Lajes do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 419.600 419.600 5.1.4 Grande reparação e adaptação ao ES da EB2,3/S de Velas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.817.000 9.817.000 5.1.5 Requalificação do Bloco Sul da ES Domingos Rebelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.103.000 6.103.000 5.1.6 Grande Reparação na EBI da Horta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.687.000 7.687.000 5.1.7 Requalificação das instalações para o 2.º e 3.º ciclos da EBI de Rabo de Peixe . . . . 1.827.000 1.827.000 5.1.8 Novas instalações para a EB1,2/JI Gaspar Frutuoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 552.000 552.000 5.1.9 Construção da Escola Básica da Ponta da Ilha — Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.254.984 2.850.000 404.984 5.1.10 Assistência técnica e fecho financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.775.000 1.775.000 5.1.11 Novas instalações para a EBI Canto da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92.000 92.000 5.1.12 Requalificação da Escola Secundária Antero de Quental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000 25.000 5.2 Equipamentos Escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 368.000 368.000 5.2.1 Aquisição de Equipamento para a Educação Pré-Escolar e os Ensino Básico e Secun- dário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 368.000 368.000 5.3 Apoio Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.883.686 8.883.686 5.3.1 Apoio Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.883.686 8.883.686 5.4 Desenvolvimento do Ensino Profissional e Apoio às Instituições de Ensino Privado e Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.054.400 3.054.400 5.4.1 Apoiar o desenvolvimento do ensino profissional e as instituições de ensino privado 2.410.400 2.410.400 5.4.2 Escola Profissional das Capelas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 598.000 598.000 5.4.3 Formação do Pessoal Docente e não Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 5.5 Tecnologias da Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 308.200 308.200 5.5.1 Projetos inerentes à utilização das tecnologias de informação e comunicação . . . . . 308.200 308.200 5.6 Projetos Pedagógicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63.480 63.480 5.6.1 Avaliação do sistema educativo regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.480 17.480 5.6.2 Projetos de inovação pedagógica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 5.7 Ciência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.900.000 1.900.000 5.7.1 Valorizar a ciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.050.000 1.050.000 5.7.2 Cooperação e criação de parcerias em I&D. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 400.000 5.7.3 Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento. . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000 5.7.4 Apoio ao Desenvolvimento Tripolar da Universidade dos Açores . . . . . . . . . . . . . . 350.000 350.000 5.8 Fundo Regional para a Ciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 460.000 460.000 5.8.1 Transferências para o Fundo Regional da Ciência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 460.000 460.000 5.9 Dinamização de Atividades Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.658.200 1.658.200 5.9.1 Escolas de Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75.000 75.000 5.9.2 Edição de obras de cariz cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.000 23.000 5.9.3 Rede de Leitura Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27.600 27.600 5.9.4 Orquestra Regional dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.200 55.200 5.9.5 Dinamização Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178.000 178.000 5.9.6 Arte Contemporânea dos Açores — ArTca. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.000 20.000 5.9.7 Apoios a atividades de relevante interesse cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.265.600 1.265.600 5.9.8 Apoio à criação audiovisual. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.800 13.800 5.10 Defesa e Valorização do Património Arquitetónico e Cultural . . . . . . . . . . . . . . 22.280.340 22.280.340 5.10.1 Aquisição e Restauro de Bens de Valor Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145.200 145.200 5.10.2 Inventário do Património Artístico e Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59.200 59.200 5.10.3 Classificação de Imóveis em Núcleos Protegidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 322.000 322.000 5.10.4 Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo — Novas Instalações . . . . . . . 7.087.540 7.087.540 5.10.5 Investigação Arqueológica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 5.10.6 Museus, Bibliotecas e Arquivos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 674.000 674.000 5.10.7 Museu do Pico — Museu dos Baleeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 530.000 530.000 5.10.8 Salvaguarda do Património Baleeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69.000 69.000 5.10.9 Divulgação e Sensibilização do Património Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32.200 32.200 5.10.10 Aquisição de Conteúdos para Bibliotecas e Arquivos Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . 36.800 36.800 5.10.11 Aquisição, Recuperação e Conservação de Instalações para entidades Culturais . . . 230.600 230.600 5.10.12 Arquipélago — Centro de Arte Contemporânea. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.230.000 10.230.000 5.10.13 Casa-Museu Manuel de Arriaga. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 5.10.14 Antigo Hospital da Boa Nova . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.750.000 1.750.000 5.10.15 Execução do Protocolo com a Diocese de Angra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 644.000 644.000 5.10.16 Igrejas do Carmo e São Francisco da Horta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.600 4.600 5.10.17 Museu Francisco Lacerda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64.400 64.400 5.10.18 Museu de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64.400 64.400 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3425 Unid.: euro Investimento Entidade/Programa/Projeto/Ação Plano Outros Fundos Público 5.10.19 Restauro de Bens Arquivísticos Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 5.10.20 Programa Museológico — Casa da Autonomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78.200 78.200 5.10.21 Convento de Santo André . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73.600 73.600 5.10.22 Lancha Espalamaca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.600 4.600 5.10.23 Museu da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.600 50.600 5.10.24 Reabilitação do Cinema do Aeroporto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000 5.10.25 Conceção de um Projeto Museológico para a Ilha do Corvo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000 15.000 9 Desporto e Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.825.592 14.052.816 772.776 9.1 Instalações e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.591.455 3.591.455 9.1.1 Melhoria da qualidade de instalações desportivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47.000 47.000 9.1.2 Requalificação das instalações oficiais integradas no Parque Desportivo Regional 761.000 761.000 9.1.3 Gestão e Funcionamento dos Complexos Desportivos incluídos no Parque Desportivo Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 690.000 690.000 9.1.4 Requalificação do polidesportivo da Achada, Nordeste e do polidesportivo de Santo Espírito, Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 784.655 784.655 9.1.5 Construção do pavilhão desportivo de Santa Bárbara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 880.000 880.000 9.1.6 Acesso generalizado às instalações desportivas escolares e outras integradas por Protocolos no Parque Desportivo Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 428.800 428.800 9.2 Desenvolvimento do Desporto Federado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.721.538 5.948.762 772.776 9.2.1 Atividades das Associações Desportivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.358.880 2.358.880 9.2.2 Atividades dos Escalões de Formação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.610.000 1.610.000 9.2.3 Quadros competitivos nacionais, internacionais e séries Açores. . . . . . . . . . . . . . . . 2.443.858 1.736.082 707.776 9.2.4 Excelência Desportiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138.000 138.000 9.2.5 Formação de Agentes Desportivos não Praticantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73.600 73.600 9.2.6 Eventos Desportivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97.200 32.200 65.000 9.3 Promoção da Prática de Atividade Física Desportiva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 888.352 888.352 9.3.1 Desporto Escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184.000 184.000 9.3.2 Desporto Adaptado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151.800 151.800 9.3.3 Escolinhas do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 194.028 194.028 9.3.4 Atividades Físicas Desportivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 358.524 358.524 9.4 Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.624.247 3.624.247 9.4.1 Internacionalizar Mobilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165.600 165.600 9.4.2 Cidadania e Voluntariado Local e Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110.400 110.400 9.4.3 Associativismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 395.600 395.600 9.4.4 Desporto e Juventude. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27.600 27.600 9.4.5 Indústrias Criativas e Culturais: Incentivo à Criatividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82.800 82.800 9.4.6 Incentivo à Formação dos Jovens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78.200 78.200 9.4.7 Conferências, Fóruns e Seminários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92.000 92.000 9.4.8 Ocupação Tempos Livres dos Jovens e Campos de Férias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 579.600 579.600 9.4.9 Observatório da Juventude. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18.400 18.400 9.4.10 Projetos Comunitários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88.872 88.872 9.4.11 Informação Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27.600 27.600 9.4.12 Incentivo ao Turismo Jovem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81.880 81.880 9.4.13 Pousada da Juventude Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 743.961 743.961 9.4.14 Centro Formação Belo Jardim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 657.934 657.934 9.4.15 Academias da Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151.800 151.800 9.4.16 Pousadas da Juventude dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 322.000 322.000 SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E TRANSPORTES 137.812.298 100.888.764 36.923.534 4 Desenvolvimento do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.044.453 15.079.164 8.965.289 4.1 Promoção Turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.279.342 9.114.053 8.165.289 4.1.1 Estudos e Concertação da Política de Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218.728 218.728 4.1.2 Informação Turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.884 20.884 4.1.3 Eventos Promocionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112.231 112.231 4.1.4 Divulgação Turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134.758 134.758 4.1.5 Sistemas de Incentivos ao Desenvolvimento Regional — Turismo . . . . . . . . . . . . . . 165.600 165.600 4.1.6 Campanhas Publicitárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16.627.141 8.461.852 8.165.289 4.2 Oferta e Animação Turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220.717 220.717 4.2.1 Estruturas Físicas de Apoio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87.400 87.400 4.2.2 Animação Turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57.040 57.040 4.2.3 Qualificação dos Percursos Pedestres e Outros Produtos Turísticos . . . . . . . . . . . . . 76.277 76.277 4.3 Investimentos Estratégicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.544.394 5.744.394 800.000 4.3.1 Iniciativas Diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.481.576 5.681.576 800.000 4.3.2 Recuperação da Casa dos Botes nas Lajes do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.000 23.000 4.3.3 Desenvolvimento dos Recursos Termais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39.818 39.818 10 Transportes, Energia e Infraestruturas Tecnológicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113.767.845 85.809.600 27.958.245 10.1 Construção de Estradas Regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.165.300 19.165.300 10.1.1 Variante à Cidade da Horta — 2.ª Fase. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16.100 16.100 10.1.2 SCUT’S . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.071.000 19.071.000 10.1.3 Variante à Vila das Capelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32.200 32.200 10.1.4 Acesso ao Porto de Pescas de Vila Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 10.2 Beneficiação e Reabilitação de Estradas Regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.610.000 7.610.000 10.2.1 Beneficiação e Pavimentação de ER em Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 10.2.2 Beneficiação e Pavimentação de ER em São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 506.000 506.000 10.2.3 Reabilitação de ER em São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184.000 184.000 10.2.4 Beneficiação e Pavimentação de ER na Terceira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 3426 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 Unid.: euro Investimento Entidade/Programa/Projeto/Ação Plano Outros Fundos Público 10.2.5 Reabilitação da E.R. 2-2ª entre o Cruzamento do Posto 1 e a Cruz D. Beatriz . . . . . 350.000 350.000 10.2.6 Beneficiação e Pavimentação de ER em São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251.200 251.200 10.2.7 Reabilitação da ER 1-2ª, Acesso à Vila da Calheta desde o Matadouro . . . . . . . . . . 850.000 850.000 10.2.8 Beneficiação e Pavimentação de ER na Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101.600 101.600 10.2.9 Beneficiação e Pavimentação de ER no Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 10.2.10 Requalificação da ER 3-2ª (Longitudinal)- 1.ª Fase . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.850.000 1.850.000 10.2.11 Beneficiação e Pavimentação de ER no Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 10.2.12 Reabilitação da ER 3 — 2ª Vulcão — P. Norte e Ramal da Fajã. . . . . . . . . . . . . . . . . 1.045.000 1.045.000 10.2.13 Beneficiação e Pavimentação de ER no Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 10.2.14 Beneficiação e Pavimentação de ER nas Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.200 55.200 10.2.15 Requalificação da Rede Viária. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 770.600 770.600 10.2.16 Qualificação do Parque de Máquinas da SRTT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 920.000 920.000 10.2.17 Calamidades em Estradas Regionais na RAA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 570.000 570.000 10.3 Sistema de Transportes Terrestres e Segurança Rodoviária . . . . . . . . . . . . . . . . 4.200.000 4.200.000 10.3.1 Sistema de Transportes Terrestres e Segurança Rodoviária. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.200.000 4.200.000 10.4 Integração Paisagística de Zonas Adjacentes às ER. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115.000 115.000 10.4.1 Espaços Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92.000 92.000 10.4.2 Integração paisagística da rede viária regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.000 23.000 10.5 Infraestruturas e Equipamentos Portuários e Aeroportuários . . . . . . . . . . . . . . 11.258.767 2.619.697 8.639.070 10.5.1 Reordenamento do Porto, Marina e Baía da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 439.380 92.000 347.380 10.5.2 Reordenamento do Porto da Madalena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.592.845 46.000 5.546.845 10.5.3 Reordenamento do Porto de S. Roque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.779.345 34.500 2.744.845 10.5.4 Reordenamento e Ampliação do Porto da Casa no Corvo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18.400 18.400 10.5.5 Aeroporto da Ilha do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 746.421 746.421 10.5.6 Aeródromo da Ilha de S. Jorge. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 309.300 309.300 10.5.7 Aeródromo da Ilha do Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117.944 117.944 10.5.8 Aeródromo da Ilha da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202.784 202.784 10.5.9 Aerogare Civil das Lajes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.035.000 1.035.000 10.5.10 Aerogare da Ilha das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.348 17.348 10.6 Gestão dos Aeródromos Regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.380.000 1.380.000 10.6.1 Concessão da Exploração dos Aeródromos da Região Autónoma dos Açores . . . . . 1.380.000 1.380.000 10.7 Serviço Público de Transporte Aéreo, e Marítimo Inter-Ilhas. . . . . . . . . . . . . . . 37.836.940 22.717.765 15.119.175 10.7.1 Apoio ao Transporte Marítimo de Passageiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22.556.655 7.437.480 15.119.175 10.7.2 Concessão das Rotas Aéreas Inter-Ilhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.280.285 15.280.285 10.8 Dinamização dos Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.200 55.200 10.8.1 Desenvolvimento de Sistemas de Apoio à Monitorização dos Portos dos Açores 55.200 55.200 10.9 Utilização Racional de Energia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.072.671 1.072.671 10.9.1 Estudos e Projetos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121.900 121.900 10.9.2 PROENERGIA — Sistema de Incentivos à Produção de Energia a partir de Fontes Renováveis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 575.227 575.227 10.9.3 Implementação do Sistema de Certificação Energética de Edifícios — SCE . . . . . . 168.544 168.544 10.9.4 Apoio à Promoção da Substituição da Utilização de Gazes Liquefeitos — Corvo 184.000 184.000 10.9.5 Monitorização e divulgação dos consumos energéticos de edifícios e vias públicas 23.000 23.000 10.10 Tecnologias de Informação e Comunicação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.554.500 4.554.500 10.10.1 Desenvolvimento Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.984.000 2.984.000 10.10.2 Disaster Recovery Center . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 685.000 685.000 10.10.3 Apoio à integração dos cidadãos portadores de deficiência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.000 23.000 10.10.4 Desenvolvimento de projetos de TIC. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 690.000 690.000 10.10.5 Incentivo a projetos de base tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172.500 172.500 10.11 Sistemas de Informação e de Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247.289 247.289 10.11.1 Melhoria dos Sistemas Informáticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69.000 69.000 10.11.2 Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27.600 27.600 10.11.3 REGGA “Rede Geodésica de GPS dos Açores “. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.689 150.689 10.12 Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 332.795 332.795 10.12.1 Cartografia e Geodesia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64.400 64.400 10.12.2 Cadastro Predial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27.600 27.600 10.12.3 Informação Geográfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88.320 88.320 10.12.4 GEOCID . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152.475 152.475 10.13 Laboratório Regional de Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 347.537 347.537 10.13.1 Parede de Reação do LREC. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.406 15.406 10.13.2 Infraestruturas e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33.593 33.593 10.13.3 Aquisição de Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.196 19.196 10.13.4 Sistema de Gestão da Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21.906 21.906 10.13.5 Estudos, Pareceres e Divulgação Conhecimento Científico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 257.436 257.436 10.14 Construção, Ampliação e Remodelação de Edifícios Públicos. . . . . . . . . . . . . . . 9.625.386 9.625.386 10.14.1 Requalificação de Edifícios Públicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 525.886 525.886 10.14.2 Parque Tecnológico de São Miguel — Nonagon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.065.000 9.065.000 10.14.3 Infraestruturas de projetos tecnológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34.500 34.500 10.15 Cooperação com Diversas Entidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.566.460 5.566.460 10.15.1 Contratos Programas com a SPRHI — Rede Viária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.680.000 3.680.000 10.15.2 Contratos de Cooperação com diversas entidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.725.460 1.725.460 10.15.3 Contrato ARAAL com Câmaras Municipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138.000 138.000 10.15.4 Divulgação e Sensibilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.000 23.000 10.16 Coesão Territorial — Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.400.000 10.400.000 10.16.1 Promoção da Coesão Territorial — Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.400.000 10.400.000 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3427 Unid.: euro Investimento Entidade/Programa/Projeto/Ação Plano Outros Fundos Público SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS 204.403.006 104.519.602 99.883.404 2 Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140.511.390 51.890.397 88.620.993 2.1 Infraestruturas Agrícolas e Florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42.786.014 22.552.514 20.233.500 2.1.1 Infraestruturas de Ordenamento Agrário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22.533.500 2.300.000 20.233.500 2.1.2 Infraestruturas rurais e florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.679.000 2.679.000 2.1.3 Infraestruturas agrícolas e de desenvolvimento rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 276.000 276.000 2.1.4 Construção das Novas Instalações do Laboratório Regional de Veterinária . . . . . . . 6.585.886 6.585.886 2.1.5 Construção do Parque de Exposições da Ilha Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.128.148 3.128.148 2.1.6 Construção do Parque de Exposições Santana — São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.949.034 5.949.034 2.1.7 Infraestruturas de Abate . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 990.446 990.446 2.1.8 Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 644.000 644.000 2.2 Modernização das Explorações Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33.307.145 11.420.559 21.886.586 2.2.1 Melhoramento e Sanidade Animal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.600.733 1.693.802 906.931 2.2.2 Sanidade Vegetal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 644.820 644.820 2.2.3 Formação Profissional, Experimentação e Aconselhamento Agrícola . . . . . . . . . . . 1.223.272 980.852 242.420 2.2.4 Apoio ao Investimento nas Explorações Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.100.000 4.600.000 18.500.000 2.2.5 Acompanhamento das Intervenções Comunitárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 789.428 789.428 2.2.6 Resgate da Quantidade de Referência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 441.708 441.708 2.2.7 Reforma Antecipada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.421.235 184.000 2.237.235 2.2.8 Incentivo à Compra de Terras Agrícolas (SICATE / RICTA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 489.749 489.749 2.2.9 Promoção, Divulgação e Apoio à Decisão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 2.2.10 Apoio à Reestruturação Financeira das Explorações Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . 1.504.200 1.504.200 2.2.11 Potenciar o sector Vitivinícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 2.3 Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35.983.556 10.983.556 25.000.000 2.3.1 Apoio à Indústria Agroalimentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.775.233 1.775.233 25.000.000 2.3.2 Apoio ao Escoamento de Produtos na Indústria Agroalimentar . . . . . . . . . . . . . . . . 3.275.200 3.275.200 2.3.3 Regularização de Mercados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.302.923 5.302.923 2.3.4 Qualidade, Certificação e Promoção de Produtos Regionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 630.200 630.200 2.4 Diversificação e Valorização do Espaço Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28.434.675 6.933.768 21.500.907 2.4.1 Manutenção da Atividade Agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.495.768 3.737.391 8.758.377 2.4.2 Pagamentos Agroambientais e Natura 2000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.278.979 1.081.920 8.197.059 2.4.3 Diversificação da Economia Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.792.200 352.360 2.439.840 2.4.4 Medidas Florestais de Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.477.213 371.582 2.105.631 2.4.5 Fomento Florestal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 533.692 533.692 2.4.6 Promoção do Uso Múltiplo da Floresta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 856.823 856.823 3 Pescas e Aquicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33.017.445 25.829.084 7.188.361 3.1 Inspeção e Gestão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 838.586 838.586 3.1.1 Fiscalização, Inspeção e Acompanhamento Eletrónico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.200 55.200 3.1.2 Cooperação com o DOP/IMAR/OMA e Outras Entidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 783.386 783.386 3.2 Infraestruturas Portuárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18.581.819 18.581.819 3.2.1 Portos da Região . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.167.439 5.167.439 3.2.2 Ampliação, Reordenamento e Beneficiação do Porto de Pesca de Rabo de Peixe 9.099.407 9.099.407 3.2.3 Melhoramento da Operacionalidade do Porto da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.743.420 2.743.420 3.2.4 Construção de Entrepostos Frigoríficos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000 3.2.5 Melhoramento da Operacionalidade do Porto de Pesca do Porto Judeu . . . . . . . . . . 1.192.234 1.192.234 3.2.6 Reparação da Infraescavação no Porto de São Fernando, Ilha Terceira . . . . . . . . . . 162.962 162.962 3.2.7 Reparação do Porto de Pesca da Fajã do Ouvidor, Ilha de S. Jorge . . . . . . . . . . . . . 23.557 23.557 3.2.8 Construção da Rampa de Varagem do Porto de Pesca da Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . 92.800 92.800 3.3 Frota e Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.478.697 3.478.697 3.3.1 Regime de Apoio à Frota de Pesca Local e Costeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.638.000 1.638.000 3.3.2 FUNDOPESCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 576.000 576.000 3.3.3 Regime de Apoio à Motorização das Embarcações de Pesca Local . . . . . . . . . . . . . 85.257 85.257 3.3.4 Regime de Apoio à Redução dos Custos na Atividade da Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . 920.000 920.000 3.3.5 Regime de Apoio à Segurança no Trabalho a Bordo das Embarcações de Pesca Local e Costeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69.000 69.000 3.3.6 Regime de Apoio à Contratação de Tripulantes na Frota Atuneira Regional . . . . . . 20.240 20.240 3.3.7 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161.000 161.000 3.3.8 Estruturas e Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 3.4 Produtos da Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.499.922 2.499.922 3.4.1 Mercados e Comercialização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 776.000 776.000 3.4.2 Transformação e Aquicultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.508.800 1.508.800 3.4.3 Apoio ao Desenvolvimento da Pescaria de Profundidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.200 55.200 3.4.4 Regime de Compensação ao Escoamento dos Produtos da Pesca das Ilhas Santa Maria, Pico, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159.922 159.922 3.5 Programa Regional de Desenvolvimento do Sector das Pescas . . . . . . . . . . . . . . 7.618.421 430.060 7.188.361 3.5.1 Apoio ao Investimento no âmbito dos Projetos FEP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.618.421 430.060 7.188.361 12 Ambiente e Ordenamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.874.171 26.800.121 4.074.050 12.1 Conservação da Natureza e Sensibilização Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.694.128 5.694.128 12.1.1 Monitorização e Gestão da Biodiversidade e do Património Natural dos Açores 598.000 598.000 12.1.2 Rede Regional de Ecotecas e Centros de Interpretação Ambiental . . . . . . . . . . . . . . 2.526.000 2.526.000 12.1.3 Gestão dos Parques Naturais de Ilha e Qualificação das Certificações Ambientais 115.200 115.200 12.1.4 Gestão dos Parques Naturais de Ilha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 458.000 458.000 12.1.5 Erradicação e Controlo de Espécies Invasoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 614.000 614.000 12.1.6 Informação, Sensibilização e Promoção Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69.000 69.000 12.1.7 Centro de Interpretação da Serra de Santa Bárbara — Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . 344.000 344.000 3428 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 Unid.: euro Investimento Entidade/Programa/Projeto/Ação Plano Outros Fundos Público 12.1.8 Centro de Interpretação da Cultura do Ananás – S. Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 563.000 563.000 12.1.9 Jardins Históricos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 406.928 406.928 12.2 Ordenamento do Território. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.226.196 5.926.196 3.300.000 12.2.1 Plano sectorial do Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas . . . . . . 43.964 43.964 12.2.2 Monitorização do Ordenamento do Território . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44.822 44.822 12.2.3 Planeamento e Gestão de Bacias Hidrográficas de Lagoas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 569.000 569.000 12.2.4 Requalificação das Margens das Lagoas das Furnas e Sete Cidades. . . . . . . . . . . . . 8.558.910 5.258.910 3.300.000 12.2.5 EPAM — Sistemas de Estações da Paisagem da Macaronésia . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.500 9.500 12.3 Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.220.240 3.220.240 12.3.1 Requalificação e Proteção de Recursos Hídricos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.407.663 2.407.663 12.3.2 Limpeza e Renaturalização da Ribeira da Agualva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 387.473 387.473 12.3.3 Monitorização e Gestão dos Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87.400 87.400 12.3.4 Monitorização das Massas de Água Interiores da Região Hidrográfica Açores . . . . 135.016 135.016 12.3.5 Medidas de Proteção Especial dos Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92.888 92.888 12.3.6 Controlo da Eutrofização das Lagoas dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.000 23.000 12.3.7 Prevenção e Análise de Risco de Cheias e Movimentos de Massas . . . . . . . . . . . . . 36.800 36.800 12.3.8 Construção da Bacia de Retenção da Fajãzinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000 12.4 Qualidade Ambiental e Património Mundial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 820.200 820.200 12.4.1 Estado do Ambiente e Monitorização das Alterações Climáticas . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 12.4.2 Rede de Monitorização, Informação e Gestão Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 12.4.3 Vigilância de Áreas Classificadas, Avaliação e Licenciamento. . . . . . . . . . . . . . . . . 119.600 119.600 12.4.4 Monitorização, Controlo e Erradicação de Pragas Urbanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36.800 36.800 12.4.5 Inspeção e Fiscalização Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 12.4.6 Gestão da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico. . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 12.4.7 Incentivos à Manutenção e Reabilitação da Cultura Tradicional da Vinha do Pico . 627.000 627.000 12.5 Gestão de Resíduos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.711.757 10.711.757 12.5.1 Plano Estratégico para a Gestão de Resíduos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.481.757 10.481.757 12.5.2 Centros de Processamento e Promoção de Boas Práticas de Gestão de Resíduos. . . 138.000 138.000 12.5.3 Apoio ao Transporte Marítimo de Resíduos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92.000 92.000 12.6 Requalificação da Orla Costeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.018.050 244.000 774.050 12.6.1 Gestão da Orla Costeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92.000 92.000 12.6.2 Projeto de Requalificação e Valorização da Orla Costeira dos Açores . . . . . . . . . . . 60.000 60.000 12.6.3 Proteção Costeira do Caminho Municipal Adjacente ao Campo de Jogos de Santa 774.050 Catarina e Reparação e Correção de Infraestruturas Hidráulicas do Caminho Mu- nicipal da Fajã dos Cubres, Calheta, ilha de S. Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 866.050 92.000 12.7 Monitorização, Promoção, Fiscalização e Ação Ambiental Marinha . . . . . . . . . 183.600 183.600 12.7.1 Monitorização, Fiscalização e Ação Ambiental Marinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69.000 69.000 12.7.2 Projeto de Caracterização, Recuperação e Certificação de Habitats Marinhos dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87.000 87.000 12.7.3 Promoção Ambiental Marinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18.400 18.400 12.7.4 Cooperação Institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.200 9.200 Investimento Público 2013 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 Desagregação Espacial Objetivo/Programa/Projeto Euro SMA SMG TER GRA SJO PIC FAI FLO COR NDE RAA TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . 27.380.502 218.656.072 111.714.203 21.866.877 36.648.285 62.875.225 66.491.098 19.122.919 3.953.122 84.586.519 653.294.822 AUMENTAR A COMPETITIVIDADE E A EMPREGABILIDADE 16.974.800 112.728.050 67.960.693 16.560.600 17.488.016 20.744.805 20.666.681 14.809.749 3.210.473 37.814.165 328.958.032 DA ECONOMIA REGIONAL 1 Competitividade, Emprego e Gestão Pú- blica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.206.104 41.878.845 31.340.682 7.642.800 8.096.718 8.315.178 9.804.976 7.175.810 1.927.270 6.996.361 131.384.744 1.1 Competitividade Empresarial. . . . . . . . . . . . 2.307.000 15.246.383 12.396.820 2.287.000 2.277.958 2.500.918 2.927.892 2.285.000 384.900 2.309.123 44.922.994 1.2 Apoio ao Desenvolvimento das Empresas Artesanais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.000 78.000 45.000 5.000 10.000 18.000 14.000 8.000 2.000 448.000 648.000 1.3 Emprego e Qualificação Profissional. . . . . . 5.547.104 24.400.462 17.066.862 5.028.800 5.538.760 5.377.060 6.421.084 4.550.810 1.360.370 1.446.454 76.737.766 1.4 Modernização Administrativa. . . . . . . . . . . 719.150 719.150 1.5 Informação de Interesse Público ao Cidadão 80.000 900.000 1.110.000 70.000 80.000 100.000 100.000 80.000 180.000 2.700.000 1.6 Serviços Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165.600 165.600 1.7 Cooperação com as Autarquias Locais . . . . 221.674 221.674 1.8 Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123.600 123.600 1.9 Planeamento e Finanças. . . . . . . . . . . . . . . . 252.000 1.254.000 722.000 252.000 190.000 319.200 342.000 252.000 1.562.760 5.145.960 2 Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.648.323 48.082.535 31.021.774 6.755.066 7.143.199 9.586.430 7.588.802 5.712.445 875.459 17.097.357 140.511.390 2.1 Infraestruturas Agrícolas e Florestais. . . . . . 1.216.871 14.691.869 14.779.244 1.197.072 1.822.016 2.356.950 2.344.871 1.277.468 260.057 2.839.596 42.786.014 2.2 Modernização das Explorações Agrícolas 1.279.086 9.901.752 6.856.903 1.366.751 2.094.445 2.510.507 2.428.252 1.469.332 280.889 5.119.228 33.307.145 2.3 Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.054.296 16.114.171 4.362.721 2.107.293 1.231.655 1.215.175 1.139.948 1.057.785 66.300 6.634.212 35.983.556 2.4 Diversificação e Valorização do Espaço Ru- ral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.098.070 7.374.743 5.022.906 2.083.950 1.995.083 3.503.798 1.675.731 1.907.860 268.213 2.504.321 28.434.675 3 Pescas e Aquicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . 745.370 15.448.529 2.764.042 878.791 960.597 770.194 694.899 721.492 320.241 9.713.290 33.017.445 3.1 Inspeção e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 838.586 838.586 3.2 Infraestruturas Portuárias . . . . . . . . . . . . . . . 600.000 12.735.627 2.055.196 600.000 523.557 500.000 500.000 600.000 300.000 167.439 18.581.819 3.3 Frota e Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . . 56.991 1.144.909 469.149 229.016 61.963 245.846 146.203 86.441 7.855 1.030.324 3.478.697 3.4 Produtos da Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88.379 1.567.993 239.697 49.775 375.077 24.348 48.696 35.051 12.386 58.520 2.499.922 3.5 Programa Regional de Desenvolvimento do Sector das Pescas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.618.421 7.618.421 4 Desenvolvimento do Turismo . . . . . . . . . . 1.375.003 7.318.141 2.834.195 1.283.943 1.287.502 2.073.003 2.578.004 1.200.002 87.503 4.007.157 24.044.453 4.1 Promoção Turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.363.967 5.503.638 2.246.315 1.191.173 1.277.570 2.036.760 2.382.347 1.191.173 86.399 17.279.342 4.2 Oferta e Animação Turística . . . . . . . . . . . . 11.036 121.394 28.693 8.829 9.932 13.243 17.657 8.829 1.104 220.717 4.3 Investimentos Estratégicos. . . . . . . . . . . . . 1.693.109 559.187 83.941 23.000 178.000 4.007.157 6.544.394 PROMOVER A QUALIFICAÇÃO 6.009.077 54.896.618 34.756.300 3.435.441 13.904.657 17.508.323 24.710.794 2.171.429 192.811 15.006.891 172.592.341 E A INCLUSÃO SOCIAL 5 Educação, Ciência e Cultura. . . . . . . . . . 803.389 27.276.181 13.099.340 703.228 10.480.725 5.306.998 10.140.814 306.257 22.497 6.583.276 74.722.705 5.1 Construções Escolares . . . . . . . . . . . . . . . . 75.281 10.955.505 1.605.016 74.441 9.817.000 3.674.584 8.916.299 64.597 563.676 35.746.399 5.2 Equipamentos Escolares . . . . . . . . . . . . . . 368.000 368.000 5.3 Apoio Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600.000 4.059.353 1.477.680 600.000 514.335 712.758 688.224 230.008 1.328 8.883.686 5.4 Desenvolvimento do Ensino Profissional e Apoio às Instituições de Ensino Privado e Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.708 1.879.523 807.424 28.787 84.990 63.056 113.091 11.652 6.169 46.000 3.054.400 3429 3430 Objetivo/Programa/Projeto Euro SMA SMG TER GRA SJO PIC FAI FLO COR NDE RAA 5.5 Tecnologias da Informação . . . . . . . . . . . . 308.200 308.200 5.6 Projetos Pedagógicos . . . . . . . . . . . . . . . . . 63.480 63.480 5.7 Ciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.900.000 1.900.000 5.8 Fundo Regional para a Ciência . . . . . . . . . 460.000 460.000 5.9 Dinamização de Atividades Culturais . . . . 1.658.200 1.658.200 5.10 Defesa e Valorização do Património Arquite- tónico e Cultural. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114.400 10.381.800 8.837.540 64.400 856.600 423.200 15.000 1.587.400 22.280.340 6 Desenvolvimento do Sistema de Saúde 1.210.200 5.954.658 11.171.363 368.000 498.490 9.568.147 9.461.078 460.000 2.870.377 41.562.313 6.1 Construção de Infraestruturas . . . . . . . . . . 2.300.000 9.384.147 11.684.147 6.2 Ampliação e Remodelação de Infraestrutu- ras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 980.200 1.471.350 8.179.743 10.631.293 6.3 Beneficiação de Infraestruturas . . . . . . . . . 73.600 46.000 119.600 6.4 Parcerias Públicas Privadas . . . . . . . . . . . . 10.518.163 10.518.163 6.5 Apetrechamento e Modernização . . . . . . . 707.668 86.335 158.030 952.033 6.6 Apoios e Acordos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204.240 176.490 368.000 841.800 1.590.530 6.7 Convenções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230.000 230.000 6.8 Projetos na Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230.000 1.197.800 653.200 368.000 276.000 184.000 827.000 460.000 269.400 4.465.400 6.9 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 541.307 541.307 6.10 Tecnologias de Informação na Saúde. . . . . 829.840 829.840 7 Solidariedade Social. . . . . . . . . . . . . . . . . 1.985.034 10.234.234 3.684.732 1.414.356 1.593.285 611.893 2.075.590 703.948 15.069 2.053.078 24.371.219 7.1 Apoio à Infância e Juventude. . . . . . . . . . . 1.145.119 2.018.507 24.288 716.015 441.518 20.000 1.080.625 240.358 52.418 5.738.848 7.2 Apoio à Família, Comunidade e Serviços 605.711 4.143.896 1.452.017 440.830 378.936 370.708 634.078 300.000 10.791 2.000.000 10.336.967 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 7.3 Apoio aos Públicos com Necessidades Espe- ciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 866.889 70.000 4.437 941.326 7.4 Apoio a Idosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 208.093 2.858.973 1.991.988 233.573 748.167 168.211 303.787 141.488 4.278 6.658.558 7.5 Igualdade de Oportunidades . . . . . . . . . . . 26.111 345.969 146.439 23.938 20.227 52.974 57.100 22.102 660 695.520 8 Habitação e Renovação Urbana . . . . . . . 549.250 7.457.987 3.003.614 775.056 1.113.953 1.234.300 2.341.576 508.506 115.000 11.270 17.110.512 8.1 Promoção de Habitação, Reabilitação e Re- novação Urbana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 469.674 3.294.828 1.508.021 729.828 958.881 708.832 615.566 425.264 115.000 8.825.894 8.2 Arrendamento Social e Cooperação. . . . . . 76.576 4.132.659 1.477.253 42.228 151.272 521.668 1.722.210 79.792 8.203.658 8.3 Equipamentos Públicos e Adequação Tecno- lógica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000 30.500 18.340 3.000 3.800 3.800 3.800 3.450 11.270 80.960 9 Desporto e Juventude . . . . . . . . . . . . . . . 1.461.204 3.973.558 3.797.251 174.801 218.204 786.985 691.736 192.718 40.245 3.488.890 14.825.592 9.1 Instalações e Equipamentos . . . . . . . . . . . . 316.404 1.229.413 964.693 35.325 49.960 32.410 6.000 46.250 35.000 876.000 3.591.455 9.2 Desenvolvimento do Desporto Federado 349.045 2.332.471 1.870.727 101.813 126.246 697.217 616.267 131.414 496.338 6.721.538 9.3 Promoção da Prática de Atividade Física Des- portiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51.794 411.674 152.097 37.663 41.998 57.358 69.469 15.054 5.245 46.000 888.352 9.4 Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 743.961 809.734 2.070.552 3.624.247 AUMENTAR A COESÃO TERRITORIAL 4.396.625 51.031.404 8.997.210 1.870.836 5.255.612 24.622.097 21.113.623 2.141.741 549.838 30.237.463 150.216.449 E A SUSTENTABILIDADE 10 Transportes, Energia e Infraestruturas Tecnológicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.510.985 39.888.227 7.428.209 1.810.833 3.988.638 22.342.498 13.986.896 2.014.741 534.438 20.262.380 113.767.845 10.1 Construção de Estradas Regionais . . . . . . . 19.149.200 16.100 19.165.300 10.2 Beneficiação e Reabilitação de Estradas Re- gionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127.580 1.588.000 848.626 183.180 1.186.680 2.274.654 1.163.100 119.260 46.000 72.920 7.610.000 10.3 Sistema de Transportes Terrestres e Segurança Rodoviária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 1.390.000 800.000 200.000 210.000 355.000 380.000 200.000 465.000 4.200.000 10.4 Integração Paisagística de Zonas Adjacentes às ER . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.000 46.000 23.000 115.000 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 Objetivo/Programa/Projeto Euro SMA SMG TER GRA SJO PIC FAI FLO COR NDE RAA 10.5 Infraestruturas e Equipamentos Portuários e Aeroportuários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.035.000 202.784 309.300 9.118.611 439.380 17.348 136.344 11.258.767 10.6 Gestão dos Aeródromos Regionais . . . . . . 1.380.000 1.380.000 10.7 Serviço Público de Transporte Aéreo, e Ma- rítimo Inter-Ilhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.183.405 7.129.215 4.418.104 1.224.869 2.047.770 10.046.945 10.457.056 1.091.703 168.094 69.779 37.836.940 10.8 Dinamização dos Transportes . . . . . . . . . . 55.200 55.200 10.9 Utilização Racional de Energia . . . . . . . . . 184.000 888.671 1.072.671 10.10 Tecnologias de Informação e Comunicação 4.554.500 4.554.500 10.11 Sistemas de Informação e de Comunicações 247.289 247.289 10.12 Cartografia e Sistemas de Informação Geo- gráfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 332.795 332.795 10.13 Laboratório Regional de Engenharia Civil 347.537 347.537 10.14 Construção, Ampliação e Remodelação de Edifícios Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.561.300 39.320 24.766 9.625.386 10.15 Cooperação com Diversas Entidades. . . . . 676.975 287.159 234.888 501.288 1.531.260 586.430 1.748.460 5.566.460 10.16 Coesão Territorial — Transportes . . . . . . . . 10.400.000 10.400.000 11 Prevenção de Riscos e Proteção Civil. . . 299.915 143.800 198.500 4.932.218 5.574.433 11.1 Equipamentos e Comunicações . . . . . . . . . 100.000 50.000 558.900 708.900 11.2 Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199.915 93.800 198.500 46.000 538.215 11.3 Protocolos e Apoios . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.237.158 4.237.158 11.4 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90.160 90.160 12 Ambiente e Ordenamento . . . . . . . . . . . . 2.885.640 10.843.262 1.425.201 60.003 1.266.974 2.081.099 7.126.727 127.000 15.400 5.042.865 30.874.171 12.1 Conservação da Natureza e Sensibilização Ambiental. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 613.000 750.928 41.503 180.924 40.000 187.000 3.880.773 5.694.128 12.2 Ordenamento do Território. . . . . . . . . . . . . 9.127.910 98.286 9.226.196 12.3 Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.520 1.008.352 637.473 1.500 100.000 655.444 32.545 115.000 3.400 641.006 3.220.240 12.4 Qualidade Ambiental e Património Mundial 36.800 636.200 147.200 820.200 12.5 Gestão de Resíduos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.857.120 17.000 97.000 717.455 6.907.182 12.000 12.000 92.000 10.711.757 12.6 Requalificação da Orla Costeira . . . . . . . . 3.000 94.000 889.050 32.000 1.018.050 12.7 Monitorização, Promoção, Fiscalização e Ação Ambiental Marinha. . . . . . . . . . . . 183.600 183.600 AFIRMAR A IDENTIDADE REGIONAL E 1.528.000 1.528.000 PROMOVER A COOPERAÇÃO EXTERNA 13 Informação e Comunicação . . . . . . . . . . 786.000 786.000 13.1 Apoio aos Media . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 662.000 662.000 13.2 Jornal Oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124.000 124.000 14 Comunidades e Cooperação Externa . . . 742.000 742.000 14.1 Cooperação Externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220.000 220.000 14.2 Emigrado/Regressado . . . . . . . . . . . . . . . . 120.000 120.000 14.3 Identidade Cultural. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 335.000 335.000 14.4 Imigrado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67.000 67.000 3431 3432 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS posto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei Aviso n.º 79/2013 n.º 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte: Por ordem superior se torna público que, em 13 de maio Artigo 1.º de 2013 e em 17 de janeiro de 2013, foram emitidas notas, Delimitação de perímetros de proteção respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Madrid e pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e Cooperação do 1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de prote- Reino de Espanha, em que se comunica terem sido cum- ção das captações SL3, SL6 e SL7 do pólo de captação pridas as respetivas formalidades constitucionais internas da Barosa, localizadas no concelho de Leiria, nos termos de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República dos artigos seguintes. Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à constituição 2 - As coordenadas das captações referidas no número do Parque Internacional Tejo-Tajo, assinado no Porto anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela em 9 de maio de 2012. faz parte integrante. O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 9/2013, Artigo 2.º de 9 de maio, e publicado no Diário da República, Iª Série, n.º 89, de 9 de maio de 2013. Zona de proteção imediata Nos termos do artigo 10º do referido Acordo, este entrou 1 - As zonas de proteção imediata respeitantes aos pe- em vigor a 31 de maio de 2013. rímetros de proteção mencionados no artigo anterior cor- Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 5 de junho respondem às áreas da superfície do terreno envolvente às de 2013. — O Diretor-Geral, Francisco Duarte Lopes. captações, delimitadas através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 - É interdita qualquer instalação ou atividade nas zonas MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, de proteção imediata a que se refere o número anterior, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração das captações, devendo o Portaria n.º 207/2013 terreno nestas zonas ser vedado e mantido limpo de quais- quer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar de 21 de junho infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade O Decreto-Lei n.º 382/99 de 22 de setembro, estabelece da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do as normas e os critérios para a delimitação de perímetros Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro. de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a Artigo 3.º qualidade das águas dessas captações. Zona de proteção intermédia Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e con- 1 - As zonas de proteção intermédia respeitantes aos trolar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º corres- por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas pondem às áreas da superfície do terreno envolvente às excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos zonas de proteção imediata e limitadas por um círculo com naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir origem na captação e com o raio apresentado no anexo III e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por úl- à presente portaria, que dela faz parte integrante. timo, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta 2 - Nas zonas de proteção intermédia a que se refere o para a proteção dos sistemas de abastecimento de água número anterior são interditas, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do proveniente de captações subterrâneas, em situações de artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, poluição acidental destas águas. as seguintes atividades e instalações: Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a) Infraestruturas aeronáuticas; a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão b) Oficinas e estações de serviço de automóveis; sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei c) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- n.º 382/99 de 22 de setembro, bem como ao disposto no netos e de resíduos perigosos; artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, d) Postos de abastecimento e áreas de serviço de com- de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho. bustíveis; Na sequência de um estudo apresentado pelos Serviços e) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa- Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria (SMAS tivos ou de outras substâncias perigosas; Leiria) a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., elaborou, f) Canalizações de produtos tóxicos; ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, g) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respe- tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos tivos condicionamentos dos perímetros de proteção para 3 ou inertes; (três) captações de água subterrânea que integram o pólo h) Aplicação de pesticidas móveis e persistentes na água de captação da Barosa no concelho de Leiria. ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas bio acumuláveis; de proteção. i) Coletores de águas residuais e estações de tratamento Assim: de águas residuais; Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am- j) A instalação de fossas de esgoto em zonas onde este- biente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do dis- jam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3433 residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes c) Canalizações de produtos tóxicos; no solo, devendo as fossas existentes ser substituídas ou d) Refinarias e industrias químicas; reconvertidas em sistemas estanques e ser desativadas logo e) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos de águas residuais nestas zonas; ou inertes; k) Cemitérios; f) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam l) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas quer indústrias extrativas; residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes m) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à no solo, devendo as fossas existentes ser substituídas ou extração e armazenamento de água ou de quaisquer outras reconvertidas em sistemas estanques e ser desativadas logo substâncias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento serem impermeabilizadas, incluindo a realização de sonda- de águas residuais nestas zonas; gens de pesquisa e captação de água subterrânea que não g) Infraestruturas aeronáuticas; se destinem ao abastecimento público, desde que exista a possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento de h) Depósitos de sucata existentes à data de entrada em água, devendo ser cimentadas todas as captações de água vigor da presente portaria, devendo ser assegurada a im- subterrânea existentes que sejam desativadas; permeabilização de solo e a recolha e ou tratamento das n) Depósitos de sucata, devendo nos existentes à data águas de escorrência, nas zonas de armazenamento; de entrada em vigor da presente portaria, ser assegurada a i) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- impermeabilização de solo e a recolha e ou tratamento das quer indústrias extrativas, as quais podem ser permitidas águas de escorrência nas zonas de armazenamento; desde que não provoquem a deterioração da qualidade da o) Unidades industriais suscetíveis de produzir substân- água ou a diminuição das disponibilidades hídricas que cias poluentes que, de forma direta ou indireta, possam vir comprometam o normal funcionamento dos sistemas de a alterar a qualidade da água subterrânea; abastecimento; p) Atividades agrícolas e pecuárias; j) Cemitérios. q) Espaços destinados a práticas desportivas e a insta- lação de parques de campismo; 3 - Nas zonas de proteção alargada referidas no n.º 1 r) Caminhos-de-ferro. são condicionadas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando sujeitas 3 - Nas zonas de proteção intermédia a que se refere o a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa do n.º 1, são condicionadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º Ambiente, I.P., as seguintes atividades e instalações: do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando sujeitas a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa a) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água do Ambiente, I.P., as seguintes atividades e instalações: ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis; a) Pastorícia, a qual pode ser desenvolvida desde que b) Instalação de coletores de águas residuais e esta- não cause problemas de poluição da água subterrânea, ções de tratamento de águas residuais, os quais podem nomeadamente através do pastoreio intensivo; ser permitidos desde que respeitem critérios rigorosos de b) Construção de edificações, as quais podem ser permi- estanquicidade, devendo as estações de tratamento de águas tidas desde que seja assegurada a ligação à rede de sanea- residuais estar ainda sujeitas a verificações periódicas do mento municipal ou, na sua impossibilidade, a instalação de fossa do tipo estanque; seu estado de conservação; c) Estradas, as quais podem ser permitidas desde que c) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à sejam tomadas as medidas necessárias para evitar a con- extração e armazenamento de água ou de quaisquer outras taminação dos solos e da água subterrânea. substâncias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não serem impermeabilizadas, incluindo a realização de sonda- Artigo 4.º gens de pesquisa e captação de água subterrânea que não se destinem ao abastecimento público, desde que exista a Zona de proteção alargada possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento de 1 - As zonas de proteção alargada respeitantes aos perí- água, devendo ser cimentadas todas as captações de água metros de proteção mencionados no artigo 1.º correspon- subterrânea existentes que sejam desativadas; dem às áreas da superfície do terreno exterior às zonas d) Oficinas e estações de serviço de automóveis, as quais de proteção intermédia e são definidas pelas poligonais podem ser permitidas desde que seja garantida a imper- que resultam da união dos vértices indicados nos quadros meabilização do solo sob as zonas afetas à manutenção, constantes do anexo IV à presente portaria, que dela faz reparação e circulação de automóveis, incluindo as zonas parte integrante, sendo que a zona de proteção alargada das de armazenamento de óleos e lubrificantes, devendo, em captações SL3 e SL6 é comum às duas captações. qualquer caso, ser garantida a recolha e ou tratamento de 2 - Nas zonas de proteção alargada referidas no número efluentes; anterior são interditas, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 6.º e) Postos de abastecimento e áreas de serviço de com- do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, as seguintes bustíveis, os quais podem ser permitidos desde que seja atividades e instalações: garantida a impermeabilização do solo sob as zonas afetas a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa- à manutenção, reparação e circulação de automóveis, in- tivos ou de outras substâncias perigosas; cluindo as zonas de armazenamento de óleos e lubrifican- b) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- tes, devendo, em qualquer caso, ser garantida a recolha e netos e de resíduos perigosos; ou tratamento de efluentes. 3434 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 Artigo 5.º ANEXO III Representação das zonas de proteção (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) As zonas de proteção respeitantes aos perímetros de Zonas de proteção intermédia proteção mencionados no artigo 1.º encontram-se repre- sentadas no anexo V à presente portaria, que dela faz parte Captação Raio (m) integrante. Artigo 6.º SL3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 SL6. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 Entrada em vigor SL7. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. ANEXO IV O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento (a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º) do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 12 de Zonas de proteção alargada junho de 2013. Captações - SL3 e SL6 ANEXO I Vértice M (m) P (m) (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) Coordenadas das captações 1................................. 137292 309355 2................................. 137946 309319 3................................. 137929 309186 Captação M (m) P (m) 4................................. 137799 309057 5................................. 137070 309045 6................................. 137170 309193 SL3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137886 309272 SL6. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137780 309115 SL7. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137830 309592 Captação - SL7 Vértice M (m) P (m) ANEXO II 1................................. 137257 309776 (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) 2................................. 137826 309681 3................................. 137882 309647 Zonas de proteção imediata 4................................. 137916 309613 5................................. 137924 309593 Captação - SL3 6................................. 137921 309568 7................................. 137898 309529 8................................. 137844 309491 Vértice M (m) P (m) 9................................. 137259 309401 1................................. 137896 309282 Nota - As coordenadas das captações e das zonas de 2................................. 137889 309273 proteção são coordenadas retangulares planas no sistema 3................................. 137885 309254 Gauss - Elipsóide Internacional - datum de Lisboa. 4................................. 137866 309271 5................................. 137882 309293 ANEXO V (a que se refere o artigo 5.º) Captação - SL6 Planta de localização das zonas de proteção Vértice M (m) P (m) Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25000 (IGeoE) 1................................. 137777 309136 2................................. 137790 309126 3................................. 137774 309101 4................................. 137759 309113 Captação - SL7 Vértice M (m) P (m) 1................................. 137826 309599 2................................. 137834 309605 3................................. 137842 309605 4................................. 137846 309590 5................................. 137829 309587 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3435 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES mação essencial da importância da tripolaridade desta instituição. Assembleia Legislativa Num arquipélago com as nossas especificidades, a des- centralização da Universidade, sinónimo de descentrali- zação do saber e do conhecimento, é fundamental para o Resolução da Assembleia Legislativa da Região cumprimento dos propósitos e objetivos da existência de Autónoma dos Açores n.º 17/2013/A uma instituição de ensino superior. Segundo o anterior Reitor da Universidade dos Açores, Frente comum em defesa da Universidade dos Açores Avelino Meneses, «[a] descontinuidade da geografia e o O ensino superior nos Açores tem, formalmente, a sua sentido da história transformam a organização multipolar origem no Despacho n.º 414/75, de 14 de outubro, do em inevitabilidade e em solução, isto é, no modelo obri- Ministro da Educação e Investigação Científica, o qual gatório e justo, que melhor garante a harmonia do desen- materializou a constituição de um grupo de trabalho para volvimento regional. Desta forma, o acréscimo substancial estudar a criação de uma instituição de ensino superior dos custos de financiamento não representa propriamente nos Açores. um dispêndio improdutivo, uma vez que corresponde a Posteriormente, através do Decreto-Lei n.º 5/76, de 9 um meio inevitável da obtenção de um fim acertado. […] de janeiro, e num contexto de regionalização da educa- Nestas circunstâncias, a retificação das disparidades exige ção superior, visando dotar as diversas zonas do País de apenas a exploração das virtudes da tripolaridade, que permanece como modelo de organização universitária unidades de ensino, pesquisa, desenvolvimento cultural e adequado ao desenvolvimento dos Açores». serviços comunitários, foi criado o Instituto Universitário Por outro lado, numa perspetiva de futuro e de maxi- dos Açores. mização das respetivas potencialidades, o atual Reitor da Em 1980, através do Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Universidade dos Açores, Jorge Medeiros, sustenta que julho, e já no contexto da autonomia político-administrativa «[…] a Universidade dos Açores para se transformar numa da Região Autónoma dos Açores, o Instituto Universi- verdadeira Universidade do século XXI terá, ela própria, tário dos Açores foi transformado em Universidade dos de inovar e de se transformar, de modo a seguir estes no- Açores. vos conceitos introduzidos pela Estratégia Europa 2020. A Universidade dos Açores surge, assim, na sequência Conceitos esses que vão obrigar a uma nova dinâmica só de uma política de expansão do ensino superior em Por- possível pela introdução de novas estruturas mobilizado- tugal e procurou, inicialmente, dar resposta às múltiplas ras, novos métodos de trabalho, novas modalidades de necessidades de formação de quadros na Região, elevar relacionamento com a comunidade, novas estratégias nos o seu nível cultural e promover o seu desenvolvimento domínios da produção científica, novas capacidades para científico e tecnológico. mobilizar outros públicos, novos eixos para a transfor- A Universidade dos Açores apresenta uma estrutura mação social e tecnológica e novas ideias para intervir na tripolar, com polos nas cidades de Ponta Delgada, de An- sociedade que continua a entender a Universidade como gra do Heroísmo e da Horta, sendo que a sua orgânica o promotor principal da qualificação, da inovação e da assenta numa lógica de departamentos e escolas, que são criatividade». unidades destinadas à realização continuada do ensino e Acrescentando, aquando da recente cerimónia do da investigação. 37.º aniversário da instituição, sobre os constrangimentos A Universidade integra, ainda, o ensino superior poli- económico-financeiros que foram agravados pelo Orça- técnico, que contempla as Escolas Superiores de Enferma- mento do Estado para 2013, que «[…] há que perceber gem de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo. que as universidades públicas portuguesas constituem o A Universidade dos Açores tem, na sua globalidade, motor mais promissor da mudança de Portugal» e, por presentemente, 4315 alunos, 317 docentes, 303 funcio- isso, é importante que se evite a sua «asfixia», tendo su- nários e 98 cursos. blinhado de seguida que «[…] a Universidade dos Açores Neste âmbito, facilmente se conclui que o grau de desen- tem que ser igualmente considerada uma unidade indutora volvimento que se alcançou nos Açores encontra na ação de crescimento económico da Região […]». desenvolvida pela Universidade uma das suas principais Concordamos e subscrevemos estas afirmações de tão fontes de dinamização. relevantes personalidades, para a construção de uma aca- Acresce que as várias áreas de ensino e investigação demia açoriana que continue a ser um pilar fundamental cultivadas na Universidade ampliaram profundamente no desenvolvimento dos Açores. o conhecimento da complexa realidade do mar, da terra, Daí que importa que os agentes do sistema político dos da vida, da história, da sociedade e, em geral, da cultura Açores, independentemente e para além das suas compe- das ilhas. tências estatutárias, materializem nas suas ações a priori- A Universidade assumiu, também, um papel muito re- zação política que a Universidade dos Açores exige, em levante para colmatar o défice de competências e para a coerência, aliás, com uma tradição política que tem sido formação de quadros qualificados nos Açores. essencial à instituição universitária açoriana. Por isso, é amplamente reconhecido que a Universidade A Universidade dos Açores é não só, como anterior- dos Açores tem sido um pilar fundamental do nosso de- mente referido, um pilar essencial do nosso desenvol- senvolvimento, pelo que, apesar dos conhecidos constran- vimento, como também parte integrante e indissociável gimentos orçamentais e financeiros atuais, é fundamental da história autonómica dos Açores. A importância de um defender a manutenção e o reforço desse papel de elemento ensino superior forte e descentralizado, ao serviço de toda contributivo para um desenvolvimento sustentável. a Região de forma equilibrada, está, aliás, patente no nosso Todo o contributo que esta instituição tem dado ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos desenvolvimento dos Açores assenta, também, na afir- Açores, quando refere [cf. alínea l) do artigo 3.º] como um 3436 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 dos objetivos fundamentais da autonomia «[a] promoção Presidência do Governo do ensino superior, multipolar e adequado às necessidades da Região». Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2013/A Assim, a Universidade dos Açores faz sentido enquanto instituição de toda a Região, que sirva os Açores, de Santa Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção Maria ao Corvo, afirmando e materializando os pressupos- específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde tos centrais de um processo evolutivo onde o conhecimento e o saber são determinantes para o desenvolvimento sus- O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2012/A, de tentável que todos defendemos. 27 de novembro, estabelece a estrutura orgânica do XI Go- Não pretendemos, desta forma, ter qualquer interfe- verno Regional, introduzindo alterações designadamente rência na vida interna da instituição, ou pôr em causa a ao nível da Secretaria Regional da Saúde, com a introdução sua independência ou autonomia, que devem ser sempre da matéria referente ao Serviço Regional de Proteção Ci- preservadas. vil e Bombeiros dos Açores e com a extinção da Direção Pretendemos, sim, afirmar e defender a importância Regional de Prevenção e Combate às Dependências. que deve ter uma instituição de ensino superior num pro- As alterações referidas implicam necessariamente a cesso de desenvolvimento e no aumento dos índices de reformulação da orgânica deste departamento governamen- qualificação da população, porque acreditamos que são tal, de forma a dotá-lo da estrutura organizativa adequada os índices de qualificação que diferenciam as sociedades ao exercício das suas competências. modernas. Por outro lado, o Decreto Regulamentar Regional E neste âmbito, todos têm responsabilidades em contri- n.º 14/2010/A, de 27 de julho estabelece a orgânica e qua- buir para que isso continue a ser uma realidade na nossa dro de pessoal afeto à Inspeção Regional da Saúde (IReS) Região. Governo da República, Governo Regional dos que por uma questão de uniformização passa a integrar Açores, agentes do sistema político, sociedade civil, par- este diploma. ceiros sociais, docentes, discentes e funcionários não do- Deste modo, o presente diploma disciplina a organização centes, ou seja, todos os que beneficiarão das mais-valias e o funcionamento da Secretaria Regional da Saúde de dessa instituição, em suma, os Açores e o País. forma a que esta possa servir os cidadãos, cada vez mais, Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma com qualidade, eficiência e eficácia. dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Consti- do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo tuição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do da Região Autónoma dos Açores, resolve: artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região 1 — Recomendar ao Governo da República que assuma Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o se- as suas responsabilidades relativamente ao presente e ao guinte: futuro da Universidade dos Açores, como uma instituição central no desenvolvimento dos Açores e do País, tendo em Artigo 1.º conta as suas especificidades e localização, numa região Objeto arquipelágica, territorialmente dispersa, com os custos inerentes a essa dispersão, e, em consequência, garanta um São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal diri- financiamento condizente com essas especificidades. gente, de direção específica e de chefia afeto à Secretaria 2 — Recomendar ao recém-empossado Conselho Ge- Regional da Saúde, em anexo ao presente diploma, do qual ral, bem como a todos os demais órgãos da Universidade fazem parte integrante. dos Açores, que, no exercício das suas competências e responsabilidades, tenham sempre garantida a essenciali- dade para os Açores da sua academia, nas suas vertentes Artigo 2.º de ensino e investigação, que devem ser executadas de Revogação forma descentralizada e multipolar, em respeito pela nossa história e geografia. São revogados os Decretos Regulamentares Regionais 3 — Recomendar e apelar ao Senhor Presidente da Re- n.ºs 13/2010/A e 14/2010/A, respetivamente, de 12 e 27 pública que, através da sua ação política e no desempenho de julho. das suas funções, contribua para que a Universidade dos Açores continue a ser uma instituição fundamental para o Artigo 3.º desenvolvimento socioeconómico da Região e reconheça Entrada em vigor o papel essencial desta para a afirmação de Portugal, par- ticularmente em matérias tão relevantes como agricultura, O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao pescas e mar. da sua publicação. 4 — Dar conhecimento desta Resolução à Senhora Pre- Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Ca- sidente da Assembleia da República e aos Grupos Parla- lheta, São Jorge, em 26 de março de 2013. mentares com assento na Assembleia da República. 5 — Dar conhecimento desta Resolução a todos os O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves órgãos da Universidade dos Açores e à sua Associação Cordeiro. Académica. Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de junho de 2013. Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó- noma dos Açores, na Horta, em 16 de maio de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa O Representante da República para a Região Autónoma Luís. dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3437 ANEXO I CAPÍTULO II Orgânica da Secretaria Regional da Saúde Estrutura orgânica CAPÍTULO I Artigo 4.º Estrutura geral Natureza, missão e atribuições 1 — A SReS prossegue as suas atribuições através dos Artigo 1.º seguintes órgãos e serviços centrais integrados na admi- Natureza e missão nistração direta da Região: A Secretaria Regional da Saúde, abreviadamente desig- a) Consultivo: nada por SReS, é o departamento do Governo Regional que i) Conselho Regional de Saúde; propõe e executa a política regional definida para as áreas da saúde, prevenção e combate às dependências, cuidados b) Executivos: continuados e da proteção civil e bombeiros. i) Divisão de Estudos, Planeamento e Documentação; Artigo 2.º ii) Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial; iii) Direção Regional da Saúde; Atribuições A SReS tem as seguintes atribuições: c) De controlo, auditoria e fiscalização: a) Assegurar as ações necessárias à formulação, execu- i) Inspeção Regional da Saúde; ção, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, ii) Inspeção de Bombeiros. proteção civil e bombeiros; b) Exercer, em relação aos serviços e instituições públi- 2 — Na dependência do secretário regional funciona o cos das áreas da saúde, proteção civil e bombeiros, funções Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Aço- de regulamentação, planeamento, financiamento, orienta- res, cuja estrutura orgânica é objeto de diploma próprio. ção, acompanhamento, avaliação, auditoria e inspeção; c) Exercer funções de regulamentação, inspeção e fis- Artigo 5.º calização relativamente às atividades desenvolvidas pelo Colaboração funcional setor privado e social, no domínio da saúde e da proteção civil, incluindo os profissionais nele envolvidos; Os órgãos e serviços funcionam em estreita cooperação d) Elaborar, no quadro dos planos de desenvolvimento e interligação funcional, com vista à execução das polí- regional e de acordo com as grandes linhas de orientação ticas regionais, na prossecução dos respetivos objetivos, definidas pelo Governo Regional, os planos setoriais nos atribuições e competências, designadamente na elaboração domínios da sua atuação. comum de projetos e programas de investigação e desen- volvimento. Artigo 3.º Competências do Secretário Regional CAPÍTULO III 1 — A SReS é representada e dirigida pelo secretário Órgãos e serviços regional da Saúde, a quem compete, designadamente: SECÇÃO I a) Propor e fazer executar as políticas de saúde e de Órgão consultivo proteção civil e bombeiros, coordenando a elaboração dos respetivos planos de desenvolvimento e promovendo Artigo 6.º o seu cumprimento; Conselho Regional de Saúde b) Superintender e coordenar toda a ação da SReS; c) Orientar e coordenar os órgãos e serviços que estejam O Conselho Regional de Saúde é um órgão de consulta na sua direta dependência; sobre a política de saúde, cuja missão, competências e d) Exercer poderes de superintendência e de tutela sobre modo de funcionamento constam de decreto regulamentar os serviços personalizados ou autónomos e as empresas regional. do setor público regional que exercem a sua atividade no âmbito dos setores afetos à SReS; SECÇÃO II e) Apoiar ou promover, através dos meios considerados Serviços executivos mais eficazes, a realização de obras ou outras ações de inegável interesse público, a efetuar por entidades públicas SUBSECÇÃO I e privadas; Divisão de Estudos, Planeamento e Documentação f) Exercer as demais competências que lhe sejam atribu- ídas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Artigo 7.º Governo Regional ou pelo Conselho do Governo Regional. Natureza e competências 2 — O secretário regional pode, nos termos da lei, dele- 1 — A Divisão de Estudos, Planeamento e Documenta- gar as competências que julgar convenientes, com facul- ção, abreviadamente designada DEPD, é o serviço de apoio dade de subdelegação, no chefe do gabinete, nos adjuntos técnico ao qual compete, designadamente: do gabinete e nos responsáveis pelos diversos organismos e serviços da SReS, designadamente a competência para a a) Assessorar o secretário regional, fornecendo estudos, prática de atos correntes de administração ordinária. pareceres, informações e projetos que sejam necessários 3438 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 para a definição, coordenação, planeamento e execução j) Gerir a utilização dos espaços comuns das instalações da atividade da SReS; dos serviços centrais da SReS; b) Colaborar na preparação e execução do plano e or- k) Assinar a correspondência e a documentação de ca- çamento; ráter administrativo; c) Estudar e propor a operacionalização de eventos e l) Emitir certidões; ações no âmbito da política definida para o setor; m) Exercer as funções de oficial público, nos termos d) Acompanhar as matérias relacionadas com a União da lei; Europeia que interessem à SReS; n) Colaborar e acompanhar na preparação e execução e) Proceder à recolha, análise e tratamento de informa- do plano e orçamento; ção estatística do setor e elaborar anualmente o relatório o) Sugerir e implementar a introdução de normas e estatístico; procedimentos que visem a melhoria da atividade dos f) Proceder à recolha, tratamento, elaboração e difusão serviços e da sua organização; da documentação técnica e científica de interesse infor- p) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- mativo ou formativo para a ação da SReS, podendo para mente determinadas. o efeito recorrer à colaboração de outras entidades; g) Apoiar os serviços da SReS em matéria de documen- 2 — A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo tação e informação, tendo em vista contribuir para a me- de direção intermédia do 2.º grau, e integra a Secção de lhoria e atualização da sua organização e funcionamento; Pessoal, Expediente e Arquivo e a Secção de Contabilidade h) Colaborar na elaboração dos planos regionais; e Informática. i) Acompanhar a execução do plano setorial de inves- timentos; Artigo 9.º j) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos pla- Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo nos e programas regionais; k) Preparar índices de rentabilidade dos investimentos 1 — Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Ar- e outros indicadores necessários à melhoria do processo quivo, nomeadamente: global de tomada de decisão; a) Executar as operações administrativas relaciona- l) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- das com o recrutamento, gestão corrente e mobilidade mente determinadas. do pessoal; b) Organizar e manter atualizado o cadastro e o registo 2 — A DEPD é dirigida por um chefe de divisão, cargo biográfico do pessoal; de direção intermédia do 2.º grau. c) Assegurar a receção e expedição da correspondência e documentação; SUBSECÇÃO II d) Organizar e manter o arquivo geral da SReS; Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial e) Emitir certidões; f) Coordenar o trabalho do pessoal que lhe é afeto; Artigo 8.º g) Efetuar as operações de controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal; Natureza e competências h) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- 1 — A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, mente determinadas. abreviadamente designada DAFP, é o serviço de apoio e execução das atividades administrativas respeitantes 2 — A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo é diri- aos órgãos e serviços centrais da SReS, à qual compete, gida por um coordenador técnico. designadamente: a) Dar parecer sobre os recursos hierárquicos e propor Artigo 10.º a respetiva decisão; Secção de Contabilidade e Informática b) Informar e apoiar tecnicamente os processos judiciais em que a SReS seja interessada; 1 — Compete à Secção de Contabilidade e Informática, c) Participar em processos de inquérito, disciplinares e designadamente: outros sempre que superiormente determinado, bem como a) Elaborar a proposta de orçamento do gabinete do dar parecer sobre os mesmos processos quando elabora- secretário regional; dos pelas instituições que integram o Serviço Regional b) Organizar o projeto de orçamento, de acordo com as de Saúde; propostas dos serviços; d) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares c) Processar as remunerações devidas ao pessoal dos bem como de atos que devam ser praticados pelo secretário serviços centrais; regional ou pelos membros do seu gabinete e de protocolos d) Processar as despesas com aquisição de bens e ser- ou acordos em que seja parte a SReS; viços e encargos diversos, efetuadas por conta dos orça- e) Preparar e pronunciar-se sobre projetos de diplomas; mentos dos serviços; f) Elaborar o plano de gestão previsional de pessoal; e) Controlar as contas correntes relativas a fornecedores g) Colaborar ativamente nas ações de modernização e quaisquer outras entidades; administrativa; f) Assegurar as operações contabilísticas; h) Coordenar e dirigir as secções que integram a divisão; g) Propor alterações orçamentais e transferências de i) Emitir pareceres e informações sobre assuntos da sua verbas, de acordo com a execução efetuada e a evolução área de competência; verificada nas despesas; Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3439 h) Executar as operações administrativas relacionadas Artigo 13.º com a aquisição de bens e serviços e com a alienação de Competências quaisquer bens; i) Emitir certidões; À DRS compete, designadamente: j) Promover, acompanhar e verificar as atividades de a) Contribuir para a definição dos objetivos, das políti- segurança, limpeza, manutenção e reparação das instala- cas e da estratégia global do setor, de modo a assegurar a ções e equipamentos; cobertura médico-sanitária da Região; k) Administrar o parque automóvel; b) Executar a política definida para o setor, tendo em l) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens vista a consolidação de um sistema de saúde unificado; móveis e imóveis; c) Orientar e coordenar as atividades desenvolvidas nos m) Assegurar o funcionamento e manutenção dos siste- domínios da promoção da saúde, da prevenção da doença, mas e equipamentos informáticos e telecomunicações da do diagnóstico precoce, do tratamento e da reabilitação SReS, em articulação com as políticas globais definidas dos doentes; para este setor; d) Orientar o funcionamento das instituições, estabe- n) Propor a aquisição de equipamentos e de aplicações lecimentos e serviços de saúde que integram o Serviço e zelar pelo material existente; Regional de Saúde, coordenando a sua atuação; o) Elaborar um plano de informatização e mantê-lo e) Exercer, nos termos da legislação aplicável, a tutela atualizado de acordo com a evolução das tecnologias e as sobre as atividades privadas desenvolvidas no âmbito do necessidades dos serviços; setor, sem prejuízo das competências de fiscalização da p) Analisar e desenvolver aplicações específicas; Inspeção Regional da Saúde; q) Promover e ministrar ações de formação junto dos f) Estudar e propor as providências necessárias ao aper- utilizadores, sem prejuízo dos serviços que têm compe- feiçoamento das estruturas organizacionais existentes e tência nesta matéria; seu funcionamento; r) Elaborar os relatórios e os pareceres que lhe forem g) Elaborar projetos de atos normativos; solicitados respeitantes à sua área de competências; h) Elaborar instruções para a boa execução das leis e s) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- regulamentos; mente determinadas. i) Promover a preparação e elaboração do Plano Re- gional de Saúde; j) Regulamentar a aquisição de serviços de saúde, em 2 — A Secção de Contabilidade e Informática é dirigida articulação com outras entidades, nomeadamente através por um coordenador técnico. de protocolos, acordos e convenções, quando não exista suficiente capacidade de resposta dos serviços da rede oficial; SUBSECÇÃO III k) Assegurar o cumprimento das normas que regula- mentam o exercício profissional no setor; Direção Regional da Saúde l) Cooperar com os organismos de representação pro- fissional no sentido de assegurar um melhor nível deon- Artigo 11.º tológico e técnico no exercício da atividade das carreiras Natureza e missão específicas do setor da saúde; m) Instaurar processos de contraordenação que sejam A Direção Regional da Saúde, abreviadamente desig- da sua competência; nada por DRS, é o serviço executivo da SReS, com fun- n) Promover a preparação do Serviço Regional de Saúde ções de conceção, coordenação, orientação e apoio técnico- para situações de catástrofe, em articulação com o Serviço -normativo na área da saúde, da prevenção e combate às Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores; dependências e dos cuidados continuados. o) Assegurar o cumprimento das convenções, acordos ou regulamentos sanitários internacionais e a defesa sa- nitária da Região; Artigo 12.º p) Colaborar com outros departamentos que exerçam Diretor regional atividades ligadas ao setor; q) Cooperar com organizações regionais, nacionais e 1 — A DRS é dirigida por um diretor regional, cargo de internacionais que atuem na área da saúde; direção superior do 1.º grau, ao qual compete: r) Planear, coordenar, executar e promover a avaliação de programas de combate, de prevenção, de tratamento e a) Coadjuvar o secretário regional no exercício das suas de reinserção social; competências; s) Apoiar ações para potenciar a dissuasão dos consumos b) Praticar os atos da sua competência própria ou de- de substâncias psicoativas; legada; t) Promover a integração e compatibilização, a nível c) Coordenar a atividade dos órgãos e serviços que regional, dos programas de ação dos serviços e instituições integram a respetiva direção regional; do âmbito do setor e proceder à avaliação global da sua d) Orientar os serviços dependentes da SReS, na sua execução; área de competência. u) Licenciar as unidades prestadoras de cuidados de saúde nos setores social e privado, definindo os respetivos 2 — O diretor regional pode delegar ou subdelegar requisitos técnico-terapêuticos, e acompanhar o seu fun- competências, nos termos da lei, nos dirigentes sob sua cionamento e cumprimento, em articulação com o Serviço dependência hierárquica. Regional de Saúde. 3440 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 Artigo 14.º 2 — A DAJRH é dirigida por um chefe de divisão, cargo Estrutura de direção intermédia do 2.º grau. A DRS compreende os seguintes serviços: a) Divisão de Apoio Jurídico e de Recursos Humanos; Artigo 16.º b) Direção de Serviços de Cuidados de Saúde; Direção de Serviços de Cuidados de Saúde c) Direção de Serviços de Promoção de Hábitos de Vida Saudáveis. 1 — A Direção de Serviços de Cuidados de Saúde, abre- viadamente designada por DSCS, é o serviço de natureza executiva ao qual compete a realização, o acompanhamento Artigo 15.º e a coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão de Apoio Jurídico e de Recursos Humanos prestação de cuidados de saúde públicos e privados. 1 — A Divisão de Apoio Jurídico e de Recursos Huma- 2 — A DSCS compreende os seguintes serviços: nos, abreviadamente designada por DAJRH, é um serviço a) Divisão de Prestação de Cuidados de Saúde e Li- de apoio técnico-jurídico, que atua nos domínios da gestão cenciamento; de recursos humanos, formação e concessão de incentivos, b) Divisão de Planeamento e Qualidade. ao qual compete, designadamente: a) Assessorar o diretor regional da saúde, fornecendo as 3 — A DSCS é dirigida por um diretor de serviços, cargo análises, informações, elementos necessários à definição, de direção intermédia do 1.º grau. coordenação e planeamento da atividade da DRS; b) Prestar apoio técnico-jurídico sobre matérias relacio- nadas com os respetivos domínios de intervenção; Artigo 17.º c) Emitir parecer sobre reclamações e recursos hierár- Divisão de Prestação de Cuidados de Saúde e Licenciamento quicos e propor a respetiva decisão; d) Preparar e pronunciar-se sobre projetos normativos; 1 — À Divisão de Prestação de Cuidados de Saúde e e) Participar em processos de inquérito, disciplinares e Licenciamento, abreviadamente designada por DPCSL, outros sempre que superiormente determinado, bem como compete, nomeadamente: dar parecer sobre os mesmos processos quando elabora- a) Assegurar o cumprimento das orientações técnico- dos pelas instituições que integram o Serviço Regional -normativas no domínio da prestação de cuidados de saúde, de Saúde; orientando e controlando as atividades desenvolvidas; f) Emitir parecer sobre questões de pessoal que lhe b) Coordenar e acompanhar o regime de deslocação de sejam submetidas, designadamente sobre os regimes de doentes na Região e para o exterior desta; trabalho dos profissionais de saúde, seus desenvolvimentos c) Promover e acompanhar, em colaboração com a Sau- e estatutos jurídicos; daçor, S.A., a contratualização com as unidades de saúde g) Apoiar a gestão do pessoal das instituições do Serviço do Serviço Regional de Saúde, bem como a celebração de Regional de Saúde; acordos e convenções; h) Assegurar os procedimentos técnicos respeitantes ao d) Coordenar, no âmbito do Serviço Regional de Saúde, recrutamento e seleção de pessoal e dinamizar, em tempo a prestação de cuidados de saúde a cidadãos portugueses oportuno, a sua execução; no estrangeiro e a cidadãos estrangeiros em Portugal; i) Acompanhar a aplicação das regras superiormente e) Coordenar e acompanhar, em articulação com a Sau- definidas que devem presidir à criação e reorganização de daçor, S.A., a execução da política de reembolsos; quadros, carreiras e categorias do pessoal do setor; f) Colaborar com as entidades competentes na progra- j) Analisar os normativos em vigor, elaborando instru- mação e divulgação de estratégias que visem combater a ções para a sua correta e uniforme aplicação ao pessoal poluição das águas superficiais e subterrâneas destinadas do setor; ao consumo humano; k) Criar e manter permanentemente atualizado um re- g) Propor a adoção das técnicas adequadas à gestão dos gisto do pessoal do setor; resíduos produzidos nas unidades de saúde; l) Colaborar na negociação dos instrumentos de regu- h) Exercer as competências legalmente previstas no lamentação coletiva de trabalho; que se refere à saúde ocupacional, nomeadamente, no que m) Promover a permanente articulação com entidades concerne ao licenciamento das entidades prestadoras de regionais e nacionais, com competências na área de re- serviços de saúde no trabalho e exercício da atividade de cursos humanos; medicina do trabalho; n) Definir e executar os objetivos de formação e aper- i) Coordenar e acompanhar o regime de deslocação de feiçoamento profissional do pessoal da saúde; profissionais de saúde na Região; o) Coordenar, nos termos da legislação aplicável, as j) Colaborar na definição das políticas do medicamento atividades desenvolvidas na formação de base do pessoal e de farmácia na Região, bem como nas referentes à ativi- do setor; dade privada de saúde; p) Coordenar a execução dos programas de formação k) Colaborar na regulação e coordenar as atividades de adequados à valorização exigida pelas funções e pela na- registo e licenciamento de profissionais de saúde e das tureza e dinâmica das carreiras profissionais; unidades privadas de saúde; q) Coordenar o processo de concessão de bolsas de l) Executar as atividades referentes ao licenciamento de estudo e de outros incentivos semelhantes; fabricantes de dispositivos médicos, de estabelecimentos r) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- comerciais de produtos farmacêuticos nomeadamente de mente determinadas. armazéns de medicamentos de uso humano e de dispo- Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3441 sitivos médicos, de farmácias e de locais de venda de Artigo 18.º medicamentos não sujeitos a receita médica, bem como o Divisão de Planeamento e Qualidade exercício dos profissionais de farmácia; m) Exercer as competências legalmente previstas no 1 — À Divisão de Planeamento e Qualidade, abrevia- que se refere aos processos e autorização das atividades de damente designada por DPQ, compete, nomeadamente: produção, fabrico, emprego, comércio por grosso, distri- a) Elaborar e coordenar o Plano Regional de Saúde; buição, importação, exportação, trânsito, aquisição, venda b) Desenvolver e promover a execução de atividades e e entrega de substâncias e preparações compreendidas no programas de promoção da saúde e de melhoria da pres- regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupe- tação de cuidados em áreas relevantes da saúde, nomea- facientes e substâncias psicotrópicas; damente nos cuidados de saúde primários, hospitalares, n) Propor a aprovação e homologação das escalas de continuados e paliativos em articulação com a Divisão de turno de serviço das farmácias; Prestação de Cuidados de Saúde e Licenciamento; o) Manter atualizado o registo de profissionais de saúde, c) Promover a melhoria da prestação de cuidados nos sociedades prestadoras de cuidados de saúde, unidades serviços de saúde, tendo como objetivo a qualidade técnica privadas de saúde, fabricantes de dispositivos médicos, dos serviços prestados e a sua humanização; estabelecimentos de venda por grosso de medicamentos d) Orientar, coordenar e avaliar as atividades de pro- de uso humano, de dispositivos médicos, farmácias, postos moção e educação para a saúde em geral e ao longo do de medicamentos e locais de venda de medicamentos não ciclo de vida individual e das famílias, bem como em am- sujeitos a receita médica; bientes específicos, tendo em atenção fatores ambientais p) Exercer em articulação com as demais entidades, ou ocupacionais; a fiscalização, monitorização e avaliação periódica da e) Coordenar e orientar as atividades e intervenções observância dos requisitos de funcionamento dos serviços relacionadas com o incentivo à natalidade, gravidez, ma- prestados pelas unidades privadas de saúde, bem como pe- ternidade e planeamento familiar; los fabricantes de dispositivos médicos, estabelecimentos f) Orientar, coordenar e acompanhar as atividades de de venda por grosso de medicamentos de uso humano, de prevenção e controlo de doenças transmissíveis, incluindo dispositivos médicos, farmácias, postos de medicamentos o Plano Regional de Vacinação, bem como de doenças não e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita transmissíveis; médica; g) Acompanhar a evolução da produtividade dos ser- q) Promover e acompanhar em colaboração com a viços, a prestação de cuidados de saúde e a promoção Saudaçor, S.A. a prescrição eletrónica de medicamentos da qualidade, colaborando na definição de critérios de e de meios complementares de diagnóstico e de tera- afetação dos recursos disponíveis; pêutica; h) Criar, orientar e monitorizar a aplicação de instru- r) Promover e acompanhar em colaboração com a Sau- mentos de melhoria da qualidade clínica e de programas daçor, S.A. o regime de taxas moderadoras na Região; que garantam a segurança clínica; s) Colaborar na regulamentação do regime jurídico i) Acompanhar os processos de acreditação das unidades e acompanhar a implementação da Rede de Cuidados de saúde do Serviço Regional de Saúde; Continuados Integrados da Região, doravante designada j) Propor a emissão de orientações e normas técnicas Rede; com base na melhor evidência científica disponível e mo- t) Apreciar as propostas de respostas necessárias e os nitorizar a sua aplicação; planos de ação anuais para o desenvolvimento da Rede, k) Acompanhar a implementação de sistemas de mo- submetidas à apreciação do secretário regional; nitorização e perceção da qualidade dos serviços pelos u) Avaliar as propostas de celebração de acordos, con- utentes e profissionais de saúde e promover a avaliação venções ou protocolos com entidades públicas ou privadas, sistemática da satisfação dos utentes e profissionais das tendo por objetivo a prestação de cuidados continuados unidades de saúde; de saúde aos utentes da Rede, submetidos à apreciação l) Coordenar as medidas de prevenção e o controlo das do secretário regional; infeções associadas aos cuidados de saúde e das resistên- v) Avaliar as propostas de exclusão da Rede, submetidas cias aos antimicrobianos; ao secretário regional, das entidades públicas ou privadas m) Promover em articulação com a Direção-Geral da que não cumpram os requisitos legais ou os acordos, con- Saúde a notificação de incidentes e de eventos adversos; venções ou protocolos celebrados com as mesmas; n) Assegurar a colaboração no domínio da promoção e proteção da saúde com entidades governamentais e não- w) Exercer, com as demais entidades, as atividades de -governamentais, facilitando o estabelecimento de par- licenciamento e fiscalização das unidades da Rede; cerias; x) Elaborar as orientações técnicas no âmbito da sua o) Fomentar parcerias regionais, inter-regionais, nacio- área de competência, nomeadamente, no que se refere à nais e internacionais, com vista ao desenvolvimento de promoção e gestão da qualidade e às condições de insta- projetos na área da saúde; lação e funcionamento das unidades de internamento que p) Prestar apoio técnico às autoridades de saúde, em integram a Rede; articulação com o coordenador regional de saúde pública; y) Emitir pareceres e elaborar informações no âmbito q) Orientar e coordenar os planos de emergências de da área da sua competência; saúde, bem como comunicar às entidades intervenientes, z) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- em articulação com a autoridade de saúde regional, a ati- mente determinadas. vação e suspensão dos mesmos; r) Preparar a informação da DRS relativa aos Planos 2 — A DPCSL é dirigida por um chefe de divisão, cargo Anuais de Investimento, em articulação com a DAFP e de direção intermédia de 2.º grau. com a Saudaçor, S.A.; 3442 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 s) Garantir a gestão, manutenção e atualização da área uma oferta diversificada de programas de tratamento e da DRS do Portal do Governo Regional dos Açores; reinserção; t) Emitir pareceres e elaborar informações no âmbito b) Fomentar a celebração de protocolos e parcerias a da área da sua competência; nível local, regional e nacional com outros serviços ou u) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- instituições, definindo linhas orientadoras de articulação; mente determinadas. c) Promover a melhoria da qualidade de todos os pro- gramas e intervenções terapêuticas; 2 — A DPQ é dirigida por um chefe de divisão, cargo d) Promover e potenciar o desenvolvimento de projetos de direção intermédia do 2.º grau. de investigação e ação na área da dependência e promover a sua execução; Artigo 19.º e) Emitir parecer prévio ao licenciamento de unidades de prestação de cuidados de saúde na área da dependência; Direção de Serviços de Promoção f) Avaliar as propostas de programas funcionais a de- de Hábitos de Vida Saudáveis senvolver nas unidades de prestação de cuidados de saúde 1 — A Direção de Serviços de Promoção de Hábitos de na área das dependências; Vida Saudáveis, abreviadamente designada por DSPHVS, g) Acompanhar e promover as ações de fiscalização é o serviço de natureza executiva da DRS ao qual compete das unidades de prestação de cuidados de saúde na área a promoção de hábitos de vida saudáveis, a redução, o das dependências; combate, a prevenção e o tratamento das dependências. h) Proceder à recolha, tratamento e divulgação dos da- 2 — A DSPHVS compreende os seguintes serviços: dos reunidos junto dos serviços públicos e das entidades privadas, com intervenção na área das dependências; a) Divisão de Planeamento e Prevenção; i) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- b) Divisão de Tratamento e Reabilitação. mente determinadas. 3 — A DSPHVS é dirigida por um diretor de serviços, 2 — A DTR é dirigida por um chefe de divisão, cargo cargo de direção intermédia do 1.º grau. de direção intermédia do 2.º grau. Artigo 20.º SECÇÃO III Divisão de Planeamento e Prevenção Inspeção Regional da Saúde 1 — À Divisão de Planeamento e Prevenção, abreviada- mente designada por DPP, compete, nomeadamente: Artigo 22.º a) Implementar as políticas nacionais e comunitárias Natureza de luta contra o uso e abuso de substâncias psicoativas e efetuar a sua avaliação sistemática; A Inspeção Regional da Saúde, adiante designada por b) Planear, coordenar e promover a avaliação nas áreas IReS, é um serviço da SReS, dotado de autonomia técnica e administrativa. da prevenção; c) Definir as linhas de orientação técnica para a inter- Artigo 23.º venção, o acompanhamento, a monitorização e avaliação de programas e projetos nestas áreas; Âmbito d) Apoiar a execução das atividades desenvolvidas no A IReS desenvolve a sua ação em todo o território da âmbito da prevenção; Região e em todas as instituições e serviços que integram e) Propor a realização de estudos técnico-científicos o Serviço Regional de Saúde, bem como em relação às considerados relevantes para a prossecução dos seus ob- entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas, com jetivos; ou sem fins lucrativos que prestam cuidados de saúde ou f) Recolher, tratar e divulgar informação documental, exercem outras atividades neste setor. contribuindo para a difusão do conhecimento nas áreas da dependência; Artigo 24.º g) Coordenar a produção, elaboração e divulgação de materiais informativos institucionais; Atribuições h) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- A IReS tem como atribuições assegurar o cumprimento mente determinadas. das normas e regulamentos vigentes em matéria de saúde, tendo em vista o bom funcionamento e a qualidade dos 2 — A DPP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de serviços, a defesa dos legítimos interesses e bem-estar dos direção intermédia do 2.º grau. cidadãos bem como de salvaguarda do interesse público. Artigo 21.º Artigo 25.º Divisão de Tratamento e Reabilitação Competências 1 — À Divisão de Tratamento e Reabilitação, abreviada- Compete à IReS: mente designada por DTR, compete, nomeadamente: a) Conceber, planear, coordenar e executar inspeções, a) Planear, coordenar e promover a avaliação de pro- auditorias e vistorias a todas as instituições e serviços que gramas que garantam à população o acesso em tempo constituem o Serviço Regional de Saúde, bem como em útil a respostas terapêuticas integradas, disponibilizando relação às entidades privadas, pessoas singulares ou cole- Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3443 tivas, com ou sem fins lucrativos, que prestam cuidados bem como a fiscalização do circuito de comércio de psi- de saúde ou exercem outras atividades neste setor. cotrópicos, que inclui o controlo dos livros de registos de b) Acompanhar, avaliar, auditar, controlar e fiscalizar, entradas e saídas das várias entidades autorizadas, bem nas vertentes técnico-sanitária, administrativo-financeira, como do receituário de psicotrópicos dispensado nas far- patrimonial e de recursos humanos, todas as instituições e mácias. serviços que constituem o Serviço Regional de Saúde, bem o) Fiscalizar as atividades autorizadas de cultivo, pro- como em relação às entidades privadas, pessoas singulares dução, fabrico, emprego, comércio por grosso, distribui- ou coletivas, com ou sem fins lucrativos que prestam cui- ção, importação, exportação, trânsito, aquisição, venda, dados de saúde ou exercem outras atividades neste setor; entrega e detenção de plantas, substâncias e preparações c) Proceder a intervenções inspetivas, averiguações, de utilização restrita; inquéritos e sindicâncias, de natureza técnico-sanitária, p) Propor a instauração e assegurar a instrução dos pro- administrativo-financeira, patrimonial e de recursos hu- cessos relativos à aplicação do direito de mera ordenação manos; social que sejam da sua competência; d) Instruir processos disciplinares que resultem da sua q) Cooperar em matéria de saúde pública, com outras atividade inspetiva ou que lhe sejam cometidos legal ou superiormente pela tutela; entidades inspetivas. e) Recolher informações e elaborar relatórios sobre a situação de todas instituições e serviços que constituem Artigo 26.º o Serviço Regional de Saúde, bem como em relação às Autonomia e independência técnica entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos que prestam cuidados de saúde ou A IReS, no exercício das suas competências, goza de exercem outras atividades neste setor, em matéria sanitária autonomia e independência técnica, regendo-se na sua e administrativo-financeira, no âmbito das ações inspetivas atuação pelas disposições legais vigentes e pelas orien- efetuadas; tações do secretário regional competente em matéria de f) Verificar e assegurar, de forma sistemática, o cum- saúde, emitidas nos termos legais. primento das disposições legais e regulamentares e das orientações definidas superiormente; Artigo 27.º g) Proceder a ações de fiscalização para verificação do Órgãos cumprimento de recomendações e medidas propostas em anteriores ações inspetivas; São órgãos da IReS: h) Propor e colaborar, na sequência das ações desenvol- a) A direção; vidas, na preparação de medidas preventivas e corretivas, b) O conselho administrativo. designadamente de caráter legislativo, que visem a melho- ria e o aperfeiçoamento do funcionamento e da qualidade do Serviço Regional de Saúde; Artigo 28.º i) Realizar quaisquer inspeções que lhe sejam deter- Serviço de apoio minadas pelo secretário regional competente em matéria de saúde; A IReS dispõe de uma secção administrativa. j) Atuar no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira da Região, no que diz respeito Artigo 29.º às instituições e serviços integrados no Serviço Regional Direção de Saúde ou sob sua tutela e garantir a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos, de acordo A IReS é dirigida por um inspetor regional, equiparado com os objetivos definidos pelo Governo Regional, bem para todos os efeitos legais a subdiretor regional, cargo de como a correta utilização pelas entidades privadas dos direção superior de 2.º grau. fundos públicos de que tenham beneficiado; k) Supervisionar a atividade e funcionamento dos es- Artigo 30.º tabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, no que Competências do inspetor regional concerne ao cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e de funcionamento, à garantia dos direitos re- Ao inspetor regional, para além das competências es- lativos ao acesso aos cuidados de saúde e dos demais tabelecidas na lei geral, cabe, em especial: direitos dos utentes e à legalidade e transparência das re- a) Representar a IReS; lações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes; b) Dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades da IReS; l) Promover a fiscalização da publicidade dos medica- c) Emitir diretivas, ordens e instruções a que deve obe- mentos, da rotulagem e do folheto informativo dos mesmos decer a atuação dos inspetores; e dos produtos de saúde; d) Elaborar e apresentar ao secretário regional compe- m) Colaborar com todas as instituições que prestem tente em matéria de saúde, durante o mês de dezembro cuidados de saúde ou exerçam atividades neste setor em do ano anterior àquele a que respeite, o plano anual de áreas da sua competência, nomeadamente na definição dos atividades; recursos humanos e técnicos mínimos indispensáveis; e) Propor ao secretário regional competente em matéria n) Fiscalizar as atividades autorizadas no âmbito do de saúde a realização de ações inspetivas extraordinárias; circuito de estupefacientes e de psicotrópicos, designa- f) Determinar a realização das atividades inspetivas damente, a fiscalização a armazéns, farmácias e unidades previstas no respetivo plano anual, bem como das ações de saúde autorizadas a adquirir diretamente psicotrópicos, inspetivas extraordinárias depois de autorizadas; 3444 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 g) Propor ao secretário regional competente em matéria 2 — As reuniões são secretariadas pelo assistente téc- de saúde a instauração de processos de inquérito e sindi- nico, que elabora as respetivas atas. cância, nomeadamente em resultado de inspeções; h) Instaurar processos de averiguações nos termos da lei; i) Instaurar processos disciplinares, nos termos da lei, Artigo 34.º em consequência de ações inspetivas realizadas pela IReS; Secção administrativa j) Nomear os instrutores de processos cuja competência é atribuída à IReS; A Secção Administrativa é o serviço de gestão e apoio k) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares administrativo para a execução dos serviços de expediente e autorizar a prorrogação dos prazos previstos no estatuto geral, contabilidade, economato e administração de pes- disciplinar; soal, à qual compete, designadamente: l) Determinar o início e os prazos de duração das diver- a) Organizar os processos individuais do pessoal, man- sas ações inspetivas; tendo devidamente atualizado o respetivo cadastro; m) Emitir parecer e decidir sobre o encaminhamento b) Instruir os procedimentos relativos à gestão, seleção, dos relatórios das inspeções efetuadas, bem como submetê- recrutamento, provimento, admissão, promoção, aposenta- -los à apreciação do secretário regional competente em ção, cessação de funções, ações de mobilidade e avaliação matéria de saúde; do desempenho do pessoal; n) Determinar as ações de fiscalização para verificação c) Realizar o registo e controlo da assiduidade e asse- do cumprimento de medidas propostas no âmbito da ati- gurar o processamento das remunerações e outros abonos vidade inspetiva; do pessoal; o) Elaborar e apresentar ao secretário regional compe- d) Elaborar a proposta de orçamento anual e organizar tente em matéria de saúde, até 31 de março do ano seguinte a conta de gerência; àquele a que respeita, o relatório anual de atividades; e) Informar sobre o cabimento orçamental e efetuar as p) Exercer as competências que lhe sejam delegadas tarefas relativas aos processamentos, liquidações e paga- pelo secretário regional competente em matéria de saúde; mentos de despesas; q) Desempenhar as demais funções necessárias ao bom f) Promover a aquisição de bens e serviços decorrente funcionamento do serviço, bem como as que, por lei ou das decisões do conselho administrativo e organizar o determinação superior, lhe sejam cometidas. inventário dos bens, mantendo-o atualizado; g) Assegurar a gestão interna dos recursos materiais Artigo 31.º afetos à IReS; h) Proceder à receção, registo, classificação, distribuição Conselho administrativo e expedição da correspondência; O conselho administrativo é o órgão deliberativo em ma- i) Organizar devidamente o arquivo de toda a documen- téria de gestão financeira e patrimonial, ao qual compete: tação da IReS, zelando pela sua conservação e atualização, conforme disposto por lei ou determinação superior; a) Superintender na gestão financeira e patrimonial da j) Assegurar as tarefas de processamento de texto e IReS; reprografia de documentos; b) Aprovar os projetos de orçamento e suas alterações, k) Prestar apoio administrativo ao corpo inspetivo. bem como acompanhar a execução orçamental; c) Apreciar os planos anuais de atividades, bem como os respetivos relatórios de execução; Artigo 35.º d) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o seu Pessoal de inspeção pagamento; e) Superintender na organização anual da conta de ge- O pessoal de inspeção da IReS constitui uma carreira rência, aprová-la e submetê-la à apreciação da Secção especial para efeitos do disposto na legislação em vigor Regional dos Açores do Tribunal de Contas; sobre a matéria. f) Promover a fiscalização da organização da contabi- lidade e zelar pela sua execução. Artigo 36.º Exercício de ações inspetivas Artigo 32.º 1 — A IReS desenvolve ações inspetivas de acordo com Composição do conselho administrativo o respetivo plano de atividades previamente aprovado, que incidem sobre entidades do Serviço Regional de Saúde, 1 — O conselho administrativo é composto pelo inspetor bem como em relação às entidades privadas, pessoas regional, que preside, pelo coordenador técnico e por um singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos que trabalhador que exerça funções públicas na inspeção. prestam cuidados de saúde ou exercem outras atividades 2 — O conselho administrativo pode delegar no seu neste setor. presidente os poderes que entenda convenientes. 2 — As ações a que se refere o número anterior são desenvolvidas por inspetores. Artigo 33.º 3 — Para as ações inspetivas serão, preferencialmente, constituídas equipas cuja composição e coordenação são Reuniões definidas por despacho do inspetor regional. 1 — O conselho administrativo reúne ordinariamente 4 — A realização de ações específicas no âmbito da área uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convo- de atuação da IReS, coordenadas por inspetores, pode cado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação também, excecionalmente, integrar especialistas de reco- de qualquer dos seus membros. nhecida competência, a designar por despacho do secretário Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3445 regional competente em matéria de saúde, sob proposta ANEXO II do inspetor regional, sempre que a apreciação dos factos em matéria de avaliação, auditoria ou outra ação inspetiva Quadro de pessoal dirigente e de chefia exigir especiais conhecimentos técnicos ou científicos. da Secretaria Regional da Saúde Número Designação dos cargos Remuneração de lugares Artigo 37.º Poderes instrutórios Serviços diretamente dependentes 1 — A IReS pode solicitar informações, esclarecimen- do Secretário Regional tos ou depoimentos que repute necessários para apura- Divisão de estudos, planeamento mento de matérias que se inscrevem nas suas competên- e documentação cias, dirigindo-se diretamente às instituições e serviços Pessoal dirigente: do Serviço Regional de Saúde, bem como em relação às entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas, com 1 Chefe de divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) ou sem fins lucrativos, que prestam cuidados de saúde ou Divisão administrativa, financeira exercem outras atividades neste setor. e patrimonial 2 — Para o exercício dos poderes previstos no número Pessoal dirigente: anterior, os órgãos de administração e gestão e o pessoal de qualquer instituição ou serviço do Serviço Regional 1 Chefe de divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) de Saúde, bem como em relação às entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucra- Coordenador técnico: tivos, que prestam cuidados de saúde ou exercem outras 2 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . b) atividades neste setor, têm o dever de colaboração, sob pena de incorrerem em responsabilidade nos termos da Direção Regional da Saúde lei, sem prejuízo do procedimento disciplinar que ao caso Pessoal dirigente: couber. Dirigentes superiores: 1 Diretor regional . . . . . . . . . . . . . . . . . a) CAPÍTULO IV Dirigentes intermédios: Pessoal 2 Diretor de serviços . . . . . . . . . . . . . . a) 5 Chefe de divisão . . . . . . . . . . . . . . . . a) Artigo 38.º Inspeção Regional da Saúde Quadro de pessoal Pessoal dirigente: 1 — O pessoal dirigente, de direção específica e de che- fia constam do anexo II ao presente diploma, do qual faz 1 Inspetor regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) parte integrante. Coordenador técnico: 2 — O pessoal afeto à SReS consta dos quadros regionais de ilha em vigor. 1 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . b) a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos Artigo 39.º da Administração Regional. b) Remuneração nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho. Pessoal afeto aos serviços centrais c) Equiparado a subdiretor regional. Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional. 1 — Compete ao secretário regional a distribuição de pessoal, afeto aos serviços centrais, conforme as neces- sidades e as conveniências de cada serviço, ouvidos os respetivos responsáveis, sem prejuízo dos direitos dos trabalhadores que exercem funções públicas. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 2 — Quando tal se mostre necessário, em função dos trabalhos em curso, o secretário regional poderá determi- Assembleia Legislativa nar que o pessoal afeto a cada serviço preste a qualquer outro, a colaboração tida por conveniente ou coadjuve a Resolução da Assembleia Legislativa da Região realização dos mesmos trabalhos. Autónoma da Madeira n.º 14/2013/M PROJETO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL, DA INICIATIVA CAPÍTULO V DO CDS/PP, APROVADO COM OS VOTOS A FAVOR DO CDS E A ABSTENÇÃO DO PSD E PS Disposições transitórias e finais A Constituição da República Portuguesa estipula que Artigo 40.º «o regime político-administrativo próprio dos arquipé- lagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nas suas Transição do pessoal características geográficas, económicas, sociais e culturais O pessoal afeto à SReS constará de lista nominativa a e nas históricas aspirações autonomistas das populações publicar na BEP-Açores. insulares». 3446 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 A consagração das Autonomias na Lei Fundamental Este projeto propõe oito grandes alterações: de 1976 foi o resultado de uma luta de séculos dos povos 1 — Extinção do cargo de Representante da República. insulares e a sua concretização, com a criação de órgãos de Competências de regulação do sistema legislativo regional Governo Próprio, permitiu aos madeirenses e aos açorianos passam para o Presidente da República. assumirem os seus destinos, nas últimas três décadas. 2 — Aumento dos poderes legislativos das Regiões A Autonomia veio a revelar-se uma das inovações mais Autónomas. profundas e bem sucedidas da estrutura do Estado Demo- 3 — Alargamento das competências em matéria fiscal. crático instituído pela Constituição. A Autonomia possi- 4 — A necessidade dos Estatutos político-administrativos, bilitou um novo desenvolvimento económico e social e da lei das Finanças Regionais e das Leis eleitorais dos Aço- a valorização das Ilhas no quadro da Nação Portuguesa. res e da Madeira terem de ser aprovadas por dois terços Pese embora todos os resultados positivos alcançados e dos deputados nas respetivas Assembleias Legislativas e dos aperfeiçoamentos do sistema autonómico nas sucessi- na Assembleia da República. vas revisões constitucionais, subsistem, acrescidas razões 5 — Extensão do regime de incompatibilidades e im- para que hoje se reflita sobre a necessidade de reformar pedimentos dos Deputados e Governo da República aos o quadro da Autonomia constitucional. A última revisão Deputados regionais e membros dos Governos das Regiões constitucional cingida ao capítulo das Autonomias, foi Autónomas. encarada como uma oportunidade para ampliar os poderes 6 — Limite de 3 mandatos para todos os cargos políticos legislativos das Regiões. Assim, pôs-se fim aos conceitos executivos, eleitos ou nomeados. de «interesse específico» e de «lei geral da República» e 7 — Possibilidade de açorianos e madeirenses resi- introduziu-se a ideia da competência legislativa de «âmbito dentes fora das Regiões, votarem e serem eleitos para as regional». A intenção do legislador foi alargar os poderes Assembleias Legislativas. dos Parlamentos Insulares estipulando que «A autonomia 8 — A consagração de um novo princípio de garantia às legislativa das regiões autónomas incide sobre as matérias Regiões Autónomas dos meios financeiros necessários a enunciadas no respetivo estatuto político-administrativo assegurar aos cidadãos nela residentes as mesmas presta- que não estejam reservadas aos órgãos de soberania» (n.º 1 ções e serviços que o Estado assegura no restante território do artigo 228.º da CRP). nacional, em especial no domínio da educação, da saúde e A verdade é que o «legislar no âmbito regional em maté- da segurança social, assegurado por um fundo de garantia rias enunciadas no respetivo estatuto político-administrativo de serviços públicos fundamentais. e que não estejam reservadas aos órgãos de soberania» Este Projeto de revisão assume, conscientemente, que as [alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da CRP] veio a revelar-se modificações a introduzir no regime autonómico afetam, na prática limitador da capacidade legislativa das Regiões também, os poderes e a própria estrutura organizativa dos em virtude da jurisprudência restritiva que sobre a matéria órgãos do Estado. foi produzida pelos órgãos de soberania e, em particular Quanto aos poderes legislativos propõe-se uma reparti- pelo Tribunal Constitucional. O objetivo de aumentar a ção clara das competências dos órgãos de soberania e das competência legislativa regional não foi cumprido, em Regiões Autónomas estipulando-se que às Assembleias parte, porque não se procedeu, de forma clara, na Consti- Legislativas está apenas vedado o poder de legislar sobre tuição e nos Estatutos, a uma repartição de poderes entre matérias que façam parte da reserva absoluta da Assem- o Estado e as Regiões Autónomas. bleia da República e da competência exclusiva do Governo Assim, importa que na próxima revisão da Constituição da República e, ainda, outras que ficarem plasmadas na Lei se clarifiquem os poderes legislativos das Regiões Au- Fundamental. Introduz-se, também, o conceito de lei Re- tónomas e a sua articulação com as matérias reservadas gional em substituição do Decreto Legislativo Regional. aos órgãos de soberania por forma a evitar a permanente Em matéria financeira prevê-se que o relacionamento conflitualidade em torno desta questão e a atingir os ob- entre o Estado e as Regiões é estabelecido por uma Lei- jetivos pretendidos com a revisão de 2004 de alargar as -Quadro mas obedecendo aos princípios insertos nos competências da Madeira e dos Açores. Estatutos Político-administrativos e ao novo quadro de Importa pois apresentar soluções para uma nova arqui- relacionamento. tetura do sistema autonómico que permita, por um lado, Finalmente, consagra-se que a iniciativa de revisão dos aprofundar as competências legislativas dos Parlamentos Estatutos é da competência dos Deputados das Assembleias Regionais e tentar suprimir focos de conflito entre as Re- Legislativas, que a sua aprovação é feita por maioria de giões e o Estado, bem como introduzir mecanismos para dois terços dos deputados nos dois Parlamentos e que a um melhor funcionamento dos Direitos Democráticos no Assembleia da República só possa rever as normas so- sistema autonómico. bre as quais incide a proposta original das Assembleias Acresce que é necessário substituir o conceito de «fe- Insulares. deralismo financeiro» plasmado na lei fundamental pela No tocante à representação do Estado na Região e à re- cooperação financeira, procurando que nos espaços in- gulação do processo legislativo regional propõe-se a extin- sulares portugueses sejam os cidadãos tratados de igual ção do cargo de Representante da República e atribuem-se forma do que se passa com o restante território nacional os seus poderes de fiscalização da constitucionalidade e e as finanças regionais sejam efetivamente olhadas como legalidade da legislação regional ao Presidente da Repú- uma parte do sistema financeiro nacional. A ótica funda- blica. Esta solução valorizaria as Assembleias Legislativas mental deve ser a despesa e não tanto a receita e o quadro Regionais e as Autonomias da Madeira e dos Açores. de serviços que o Estado presta. Neste sentido procurou-se Quanto à Democracia propõe-se um desenvolvimento introduzir fatores de correção e de responsabilização que do Princípio da renovação (artigo 118.º da CRP) introdu- vão no sentido obter um quadro financeiro mais equilibrado zindo um limite de três mandatos para todos os titulares de e equitativo para as tarefas que as Regiões assumem em cargos políticos executivos, eleitos ou nomeados. Abre-se nome e em vez do Estado. a possibilidade de os madeirenses e açorianos residentes no Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3447 território nacional e no estrangeiro virem a votar e a serem Artigo 105.º eleitos nas eleições para as Assembleias Legislativas nos (Orçamento) termos a fixar pelas respetivas leis eleitorais. Fixa-se, ainda, que o Estatuto dos titulares de cargos 1— ..................................... políticos nacionais (Deputados e membros do Governo) 2— ..................................... quanto a direitos, deveres, impedimentos e incompatibi- 3— ..................................... lidades é aplicável aos Deputados das Assembleias Le- 4— ..................................... gislativas e aos membros dos Governos Regionais, com 5 — O Orçamento tem em conta a correção das desi- as necessárias adaptações a definir nos Estatutos Político- gualdades derivadas da insularidade das Regiões Autó- -administrativos. nomas da Madeira e dos Açores, designadamente através Admitindo que em matéria constitucional as soluções do financiamento de Projetos de Interesse Comum, e são as mais variadas e que não há medidas perfeitas e de- as respetivas transferências atendem aos princípios da continuidade territorial e da subsidiariedade. finitivas, importa, por isso, refletir, ponderadamente, sobre 6 — O Orçamento deve ainda contemplar os recursos todas as propostas de alteração ao regime autonómico atual financeiros que devem ser transferidos para as Regiões e, tentar, chegar a um sistema que possibilite esbater as Autónomas por conta das prestações sociais que se conflitualidades existentes e abrir caminho à evolução das desenvolvem em nome do Estado, designadamente na Autonomias num quadro de unidade nacional e de reforço realização dos Direitos fundamentais à saúde, à segu- dos laços de solidariedade entre todos os portugueses e a rança social, à habitação e à educação, as quais são uma melhor Democracia nos sistemas autonómicos. incumbência estadual e não regional. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, legítima representante dos cidadãos da Ma- Artigo 112.º deira e do Porto Santo, resolve aprovar, nos termos esta- tutários e regimentais, a presente resolução. (Atos normativos) 1 — São atos legislativos as leis, os decretos-leis e Artigo 1.º as leis regionais. Alterações 2— ..................................... 3 — Têm valor reforçado, os Estatutos Político- Os artigos 6.º, 46.º, 51.º, 105.º, 112.º, 115.º, 118.º, 119.º, -Administrativos das Regiões Autónomas, as leis or- 133.º, 134.º, 136.º, 160.º, 161.º, 162.º, 164.º, 167.º, 168.º, gânicas, as leis que carecem de aprovação por maioria de 226.º, 227.º, 229.º, 231.º, 232.º, 233.º, 278.º, 279.º e 281.º dois terços, bem como aquelas que, por força da Cons- passam a ter a seguinte redação: tituição, sejam pressupostos normativos necessário de outras leis ou que por outras devam ser respeitadas. «Artigo 6.º 4 — As leis regionais têm âmbito territorial regional e versam sobre matérias enunciadas na Constituição, (Estado) em normas de Direito Internacional e de Direito da 1 — O Estado respeita na sua organização e funcio- União Europeia e no Estatuto político-administrativo namento o regime autonómico insular e os princípios da respetiva região autónoma que não façam parte das da continuidade territorial, da subsidiariedade, da au- matérias referidas no n.º 2 do artigo 227.º tonomia das autarquias locais e da descentralização 5— ..................................... democrática da administração pública. 6— ..................................... 2— ..................................... 7 — A transposição de atos jurídicos da União Eu- ropeia para a ordem jurídica interna assume a forma Artigo 46.º de lei, decreto-lei ou, nos termos do disposto no n.º 4, lei regional. (Liberdade de associação) 1— ..................................... Artigo 115.º 2— ..................................... (Referendo) 3— ..................................... 1— ..................................... 4 — Não são consentidas associações armadas nem 2— ..................................... de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem or- 3— ..................................... ganizações racistas ou que perfilhem qualquer ideologia 4— ..................................... totalitária ou autoritária contrária ao Estado de Direito 5— ..................................... Democrático. 6— ..................................... 7— ..................................... Artigo 51.º 8 — O Presidente da República submete a fiscaliza- (Associações e Partidos Políticos) ção preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham 1— ..................................... sido remetidas pela Assembleia da República, pelo Go- 2— ..................................... verno e pelas Assembleias Legislativas das Regiões 3— ..................................... Autónomas. 4 — (Eliminado.) 9— ..................................... 5— ..................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6— ..................................... 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3448 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 118.º g) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constan- (Princípio da renovação) tes de leis, decretos-leis, leis regionais e convenções 1— ..................................... internacionais. 2 — Os titulares de cargos políticos executivos do h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, ele- i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tivos ou nomeados, só podem exercer três mandatos executivos. Artigo 136.º 3 — Os titulares de cargos políticos depois de (Promulgação e veto) concluídos os três mandatos não podem assumir novo mandato durante o quadriénio imediatamente subse- 1 — No prazo de vinte dias contados da receção de quente ao último mandato consecutivo permitido. qualquer decreto da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas para Artigo 119.º ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela (Publicidade dos atos) inconstitucionalidade de norma dele constante, deve 1— ..................................... o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . em mensagem fundamentada. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Se a Assembleia da República e as Assembleias c) As leis, os decretos e as leis regionais. Legislativas das Regiões Autónomas confirmarem o voto d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . funções, o Presidente da República deverá promulgar o f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção. g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... h) Os decretos regulamentares e os demais decretos e regulamentos do Governo bem como os decretos re- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gulamentares regionais. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 133.º d) Os Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas. (Competência quanto a outros órgãos) Compete ao Presidente da República, relativamente 4 — No prazo de quarenta dias contados da receção a outros órgãos: de qualquer decreto do Governo da República, dos Go- vernos das Regiões Autónomas para ser promulgado, a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou da publicação do Tribunal Constitucional que não b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . se pronuncie pela inconstitucionalidade da norma dele c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . constante, deve o Presidente da República promulgá-lo d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aos Governos o sentido de veto. f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 160.º h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Perda e renúncia do mandato) j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... l) (Eliminada.) m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) Sejam judicialmente condenados por crime de responsabilidade o exercício da sua função em tal pena Artigo 134.º ou por participação em organizações racistas ou que perfilhem qualquer ideologia totalitária autoritária con- (Competência para prática de atos próprios) trária ao Estado de Direito democrático. Compete ao Presidente da República, na prática de atos próprios: Artigo 161.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Competência política e legislativa) b) Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos- 1— ..................................... -leis, as leis regionais e os decretos regulamentares, assinar as resoluções da Assembleia da República que a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aprovem acordos internacionais e os restantes decretos b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do Governo. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3449 e) (Eliminado.) Artigo 168.º f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Discussão e votação) g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ..................................... m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— ..................................... n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6— ..................................... o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 162.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Competência de fiscalização) d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ......................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) Os Estatutos Político-Administrativos das Regiões a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Autónomas, a lei de finanças regionais e as leis relativas b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . à eleição dos Deputados às Assembleias Legislativas. c) Apreciar, para efeito de cessão de vigência ou de alteração, os decretos-leis, salvo os efeitos no exercício Artigo 226.º da competência legislativa exclusiva da Governo; d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Estatutos e leis eleitorais) e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — A iniciativa de revisão dos Estatutos Político- -Administrativos e das leis relativas à eleição dos de- Artigo 164.º putados às Assembleias Legislativas das Regiões Au- (Reserva absoluta de competência legislativa) tónomas compete aos respetivos deputados. 2 — As alterações aos Estatutos Político- ......................................... -Administrativos e às leis eleitorais são aprovadas por a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . maioria de dois terços dos Deputados em efetividade b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de funções. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — O projeto é enviado para discussão e apreciação d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . à Assembleia da República e se esta lhe introduzir altera- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ções deve remetê-lo à respetiva Assembleia Legislativa f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . para que esta as aprecie e emita parecer. g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Os poderes de revisão dos Estatutos Político- h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -Administrativos pela Assembleia da República estão i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . limitados às normas estatutárias sobre as quais incida j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a iniciativa da Assembleia Legislativa e às medidas k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . correlacionadas. l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — As Assembleias Legislativas podem deliberar, m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por maioria de dois terços dos Deputados em efetividade n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de funções, retirar os projetos de revisão do Estatuto, o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou das leis eleitorais até à votação das propostas na p) Regime geral de elaboração e organização dos generalidade. orçamentos do Estado e das Autarquias Locais. 6 — As leis eleitorais dos deputados às Assembleias q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Legislativas das Regiões Autónomas regulam o exer- r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cício do direito de voto e de eleição dos cidadãos com s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dupla residência nas regiões e noutras parcelas do ter- t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ritório português ou no estrangeiro. Artigo 167.º Artigo 227.º (Iniciativa da lei e do referendo) (Autonomia legislativa) 1 — A iniciativa da lei e do referendo compete aos 1 — As Regiões Autónomas são pessoas coletivas deputados, aos grupos parlamentares, ao Governo e às territoriais e têm os seguintes poderes, a desenvolver Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e, nos respetivos Estatutos: ainda, nos termos e condições estabelecidas na lei, a grupos de cidadãos eleitores. a) Legislar em matérias da sua competência previstas 2— ..................................... na Constituição, nas normas aplicáveis de direito inter- 3— ..................................... nacional e de direito da União Europeia, e no respetivo 4— ..................................... Estatuto Político -Administrativo; 5— ..................................... b) Desenvolver para o âmbito regional os princípios 6— ..................................... ou as bases gerais dos regimes jurídicos contidos em 7— ..................................... lei que a eles se circunscrevam, invocando a respetiva 8— ..................................... lei de bases; 3450 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 c) Regulamentar a legislação regional e as leis ema- pelos órgãos de soberania com competência em matéria nadas dos órgãos de soberania que não reservem para de política externa; estes o respetivo poder regulamentar; u) Pronunciar-se, por sua iniciativa ou sob consulta d) Exercer a iniciativa estatutária, bem como a ini- dos órgãos de soberania, sobre as questões da compe- ciativa legislativa em matéria relativa à eleição dos tência destes que lhes digam respeito, bem como, em deputados às respetivas Assembleias Legislativas, nos matérias do seu interesse específico, na definição das termos do artigo 226.º; posições do Estado Português no âmbito do processo e) Exercer a iniciativa legislativa, nos termos do n.º 1 de construção europeia; do artigo 167.º, mediante a apresentação à Assembleia v) Participar no processo de construção europeia, da República de propostas de lei e respetivas propostas mediante representação nas respetivas instituições re- de alteração; gionais e nas delegações envolvidas em processos de decisão da União Europeia, quando estejam em causa f) Exercer poder executivo próprio; matérias que lhes digam respeito, bem como transpor g) Administrar e dispor do seu património e celebrar atos jurídicos da União, nos termos do artigo 112.º; os atos e contratos em que tenham interesse, podendo x) Legislar sobre a elaboração e organização dos cada Região Autónoma obter, em qualquer momento, a Orçamentos das Regiões Autónomas; posse de património seu ocupado por outras instituições z) Legislar sobre o regime das finanças das Regiões públicas; Autónomas. h) Exercer poder tributário próprio, bem como adap- tar o sistema fiscal nacional às especificidades regionais, 2 — Nos termos da alínea a) do n.º 1 deste artigo, as em matéria de incidência, taxa, liquidação, formas de Regiões Autónomas têm ainda competência para legislar pagamento ou de extinção da obrigação fiscal, cobrança, sobre as seguintes matérias: benefícios fiscais e garantias dos contribuintes; i) Dispor, nos termos da Constituição e dos Estatutos a) Bases do sistema regional de ensino; Político-Administrativos, de todas as receitas fiscais ne- b) Regime da requisição e da expropriação por uti- lidade pública; las cobradas ou geradas, bem como de uma participação c) Bases do Serviço Regional de Saúde; nas receitas tributárias do Estado, estabelecida de acordo d) Bases do sistema regional de proteção da natureza, com princípios que assegure a efetiva solidariedade na- do equilíbrio ecológico e do património natural; cional e continuidade territorial bem como a acesso de e) Regime de Arrendamento Rural e Urbano; todos os cidadãos aos serviços e prestações sociais do f) Criação de impostos e sistema fiscal, bem como Estado, e de outras receitas que lhes sejam atribuídas, regime das taxas e demais contribuições financeiras a e afetá-las às suas despesas; favor das entidades públicas; j) Criar e extinguir autarquias locais, bem como mo- g) Definição dos setores de propriedade dos meios dificar a respetiva área, nos termos da lei; de produção, incluindo a dos setores básicos nos quais l) Exercer poder de tutela sobre as autarquias locais; seja vedada a atividade às empresas privadas e a outras m) Elevar povoações à categoria de vilas ou cidades; entidades da mesma natureza; n) Superintender nos serviços, institutos públicos e h) Regime dos planos de desenvolvimento económico empresas públicas e nacionalizadas que exerçam a sua e social; atividade exclusiva ou predominantemente na Região e i) Bases da política agrícola, incluindo a fixação dos noutros casos em que o interesse regional o justifique; limites máximos e mínimos das unidades de exploração o) Aprovar o plano de desenvolvimento económico agrícola; e social, o Orçamento Regional e as contas da Região e j) Regime das finanças locais; participar na elaboração dos planos nacionais; l) Bases do estatuto das empresas públicas e das fun- p) Definir os ilícitos de mera ordenação social e res- dações públicas; petivas sanções, sem prejuízo no disposto na alínea d) m) Definição e regime dos bens de domínio pú- do n.º 1 do artigo 165.º; blico; q) Participar na definição e execução das políticas n) Regime dos meios de produção integrados no setor cooperativo e social de propriedade; fiscal, monetária, financeira e cambial, de modo a asse- o) Regime do ordenamento do território e do urba- gurar o controlo dos meios de pagamento em circulação nismo. e o financiamento dos investimentos necessários ao seu desenvolvimento económico -social; 3 — (Eliminado.) r) Participar na definição das políticas respeitantes 4 — (Eliminado.) às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos, bem como dispor do seu Artigo 229.º litoral marítimo, observando as regras e os princípios de segurança nacional, da proteção ecológica e piscícola (Cooperação dos órgãos de soberania marítimas, além dos instrumentos de direito internacio- e dos órgãos regionais) nal subscritos pelo Estado Português; 1— ..................................... s) Participar nas negociações de tratados e acordos 2 — Os órgãos de soberania ouvirão e farão participar internacionais que diretamente lhe digam respeito, bem sempre, relativamente às questões da sua competência como no benefício deles decorrentes; respeitantes às regiões autónomas, os seus órgãos de t) Estabelecer cooperação com outras entidades re- governo próprio. gionais estrangeiras e participar em organizações que 3 — As relações financeiras entre a República e as tenham por objeto fomentar o diálogo e a cooperação Regiões Autónomas, são reguladas através da Lei de inter-regional, de acordo com as orientações definidas Finanças das Regiões Autónomas prevista na alínea c) Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 3451 do artigo 164.º e obedecem aos princípios inscritos nos Artigo 279.º Estatutos Político-Administrativos. (Efeitos da decisão) 4— ..................................... 1 — Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela Artigo 231.º inconstitucionalidade de norma constante de qualquer (Órgãos de governo próprio das Regiões) lei, decreto ou acordo internacional deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República e devolvido ao 1— ..................................... órgão que o tiver aprovado. 2— ..................................... 2— ..................................... 3 — O Governo Regional é politicamente respon- 3 — Se o diploma vier a ser reformulado, poderá sável e toma posse perante a Assembleia Legislativa o Presidente da República requerer a apreciação pre- Regional. ventiva da constitucionalidade de qualquer das suas 4 — O Presidente do Governo Regional é nomeado normas. pelo Presidente da República tendo em conta os resul- 4— ..................................... tados eleitorais. 5 — O Presidente da República nomeia e exonera os Artigo 281.º restantes membros do Governo Regional, sob proposta do respetivo Presidente. (Fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade) 6— ..................................... 7 — O Estatuto dos titulares dos órgãos de governo 1— ..................................... próprio das Regiões Autónomas compreende os direitos e deveres, regalias, imunidades, impedimentos e incom- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . patibilidades, constitucional e legalmente consagrados b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aos Deputados da Assembleia da República e Membros c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do Governo da República com as necessárias adapta- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ções que devem ser definidas nos respetivos Estatutos Político-administrativo. 2— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 232.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Competência da Assembleia Legislativa c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da Região Autónoma) d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — É da exclusiva competência da Assembleia Le- f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gislativa da Região Autónoma o exercício das atribui- g) As Assembleias Legislativas das Regiões Autó- ções referidas no n.º 1 do artigo 227.º, alíneas a) e b), nomas, os Presidentes das Assembleias Legislativas na segunda parte da alínea c), nas alíneas d), e), h), j), das Regiões Autónomas, os Presidentes dos Governos m) e o), à exceção da participação na elaboração dos Regionais ou um décimo dos deputados à respetiva As- planos nacionais, p), x) e z), bem como de todas as sembleia Legislativa, quando o pedido de declaração de referidas no n.º 2. inconstitucionalidade se fundar em violação dos direitos 2— ..................................... das regiões autónomas ou o pedido de declaração de 3— ..................................... 4— ..................................... ilegalidade se fundar em violação do Estatuto da res- petiva Região ou de diploma da competência reservada Artigo 233.º dos órgãos de soberania. (Promulgação e veto de Leis Regionais) 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 1 — Compete ao Presidente da República promulgar e mandar publicar as leis regionais e os decretos regu- Artigo 2.º lamentares regionais e exercer o direito de veto, nos Eliminações e sistemática termos dos artigos 136.º, 278.º e 279.º 2 — (Eliminado.) 1 — É eliminado o preâmbulo e o artigo 230.º 3 — (Eliminado.) 2 — Sempre que, no texto constitucional, se utilize a 4 — (Eliminado.) expressão «regiões autónomas», deve a mesma ser consi- 5 — (Eliminado.) derada com as iniciais em maiúsculas. 3 — Sempre que, no texto constitucional, se faça refe- Artigo 278.º rência a «decretos legislativos regionais» deve tal referên- cia considerar-se feita a «Leis Regionais». (Fiscalização preventiva da constitucionalidade) 4 — Sempre que, no texto constitucional, se faça re- 1— ..................................... ferência a deputados das assembleias regionais, são os 2 — (Eliminado.) mesmos designados com as iniciais em maiúsculas. 3— ..................................... Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legisla- 4— ..................................... tiva da Região Autónoma da Madeira em 23 de maio de 5— ..................................... 2013. 6— ..................................... 7— ..................................... O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel 8— ..................................... Jardim Olival de Mendonça. 3452 Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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